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Seguro Responsabilidade Civil para Cartórios, Notários e Tabeliães2020-07-29T18:25:51-03:00

Seguro para Cartórios, Notários e Tabeliães

Riscos Cobertos

Responsabilidade Civil Profissional

Propriedade Intelectual

Responsabilidade Solidária

Extravio, Roubo ou Furto de Documentos

Dano Moral

Ato Desonesto de Empregados

Difamação, Calúnia e Injúria

Custos de Restituição de Imagem

O que é o Seguro de Responsabilidade Civil para Cartórios?

Seguro Responsabilidade Civil Profissional que protege notários/tabeliões de prejuízos financeiros causados por falhas no exercício da atividade e de eventuais perdas resultantes de sua responsabilidade perante terceiros, por ações e omissões.

Fato Gerador

Qualquer acontecimento que produza danos, garantidos pelo seguro, e atribuídos, por terceiros pretensamente prejudicados, à responsabilidade do Segurado.

Cotação

    Nome

    E-mail

    Telefone

    CPF/CPNJ

    Tipo de Seguro

    Obsevações



    Principais Regras

    As regras abaixo são um resumo das condições gerais de uma apólice de seguro de Responsabilidade Civil profissional para Cartórios/Tabelionatos. As condições variam de seguradora para seguradora, a Genebra recomenda a leitura da apólice, em especial a cláusula de Exclusões Gerais antes da contratação do seguro.

    Riscos Cobertos

    Responsabilidade Civil Profissional

    A Seguradora pagará as Perdas, incluído os Custos de Defesa, decorrentes de qualquer Reclamação de Terceiros apresentada contra o Segurado por qualquer Ato Danoso cometido pelo Segurado.

    Responsabilidade Solidária

    A Seguradora pagará as Perdas, incluído os Custos de Defesa, de cada Segurado decorrentes de qualquer Reclamação de Terceiros apresentada contra o Segurado baseada em responsabilidade conjunta e/ou solidária de qualquer Segurado por Atos Danosos cometido por qualquer empregado independente ou subcontratado ou pessoa contratada para a prestação de um serviço, sempre que:
    (i) possua um contrato assinado com o Tomador ou uma de suas Subsidiárias, e

    (ii) preste serviços sob a direção e supervisão direta do Tomador ou uma de suas Subsidiárias.

    Dano Moral

    A Seguradora pagará as Perdas decorrentes de qualquer Reclamação de Terceiros apresentada contra o Segurado por qualquer Ato Danoso baseado em Danos Morais, desde que cometido pelo Segurado.

    Difamação, Calúnia e Injúria

    A Seguradora pagará as Perdas decorrentes de qualquer Reclamação de Terceiros apresentada contra o Segurado por qualquer difamação, calúnia ou injúria, desde que cometido involuntariamente pelo Segurado na execução de Serviços Profissionais.

    Propriedade Intelectual

    A Seguradora pagará as Perdas decorrentes de qualquer Reclamação de Terceiros apresentada contra o Segurado por qualquer violação não intencional de qualquer direito de propriedade intelectual, exceto patentes e Segredos Comerciais e cometido pelo Segurado na execução de Serviços Profissionais.

    Extravio, Roubo ou Furto de Documentos

    Observado o Limite Máximo de Indenização por Cobertura Contratada na Especificação da Apólice, a Seguradora pagará as Perdas decorrentes de qualquer
    Reclamação de Terceiros apresentada contra o Segurado por qualquer Ato Danoso relacionado a Documentos de Terceiros:

    (i) Pelos quais o Segurado seja legalmente responsável; e
    (ii) que tenham sido destruídos, danificados, perdidos, alterados, roubados eliminados ou extraviados durante o Período de Vigência da Apólice em consequência da prestação ou falta de prestação da Serviços Profissionais;

    As Perdas incluirão os gastos razoáveis em que o Segurado incorra, com o consentimento prévio por escrito da Seguradora, para a substituição ou restituição dos referidos Documentos, sempre que:

    (a) a referida Perda ou dano tenha ocorrido enquanto os Documentos (i) se encontravam em trânsito ou (ii) sob a custódia do Segurado ou de qualquer outra pessoa a quem o Segurado os tenha confiado no âmbito do exercício habitual dos Serviços Profissionais;

    (b) em casos de perda ou extravio, os Documentos tenham sido objeto de uma busca prévia e diligente por parte do Segurado;

    (c) a Reclamação não se deva a Perdas originados por desgaste, rotura e/ou deterioração gradual, por ação de traça ou de outros animais, ou por qualquer outra circunstância fora do controle do Segurado;

    (d) em caso de roubo, seja apresentado certidão de ocorrência policial informando o roubo dos referidos Documentos.
    Para os efeitos da presente cobertura, não será aplicável a Franquia estabelecida na Especificação da Apólice.

    Coberturas Adicionais

    Ato Desonesto de Empregados

    Observado o Limite Máximo de Indenização por Cobertura Contratada, a Seguradora pagará as Perdas decorrentes de qualquer Reclamação de Terceiros apresentada contra o Segurado por qualquer Ato Desonesto de Empregados.

    Comparecimento ao Tribunal

    Caso as pessoas descritas nos itens (i) e (ii) abaixo participem de um julgamento em um litígio relacionado a uma Reclamação notificada e coberta, os Custos de Defesa incluirão uma compensação conforme o valor das diárias contratadas, para cada um dos dias dos quais seja requerido o comparecimento ao julgamento:
    (i) para qualquer sócio, conselheiro, diretor ou administrador que seja Segurado;
    (ii) para qualquer Empregado.

    Custos de Restituição de Imagem

    Observado o Limite Máximo de Indenização por Cobertura Contratada, a Seguradora pagará, os Custos de Restituição de Imagem ocorridos ao Segurado em consequência de uma Reclamação.

    Novas Subsidiárias

    Estende-se como Subsidiária qualquer nova entidade constituída ou adquirida depois do início do Período de Vigência da Apólice na qual o Tomador, direta ou indiretamente por meio de uma ou mais de suas Subsidiárias:
    (i) controle mais da metade dos direitos de voto; ou

    (ii) detenha mais da metade do capital social subscrito; ou

    (iii) controle a comissão do conselho diretivo, durante o Período de Vigência da
    Apólice;

    Artigos

    Tudo Sobre Responsabilidade Civil

    O que é Responsabilidade Civil? O principal objetivo deste seguro, conhecido como RC, é proteger o segurado de eventuais reclamações ou ações na Justiça em que seja responsabilizado civilmente por[...]

    Liquidação dos Sinistros

    A liquidação de sinistros no seguro de Responsabilidade Civil para Cartórios segue diversas regras, dentre as quais.

    -apurada a responsabilidade civil do Segurado nos termos do contrato, a Seguradora efetuará o reembolso da reparação pecuniária que este tenha sido obrigado a pagar;

    -a Seguradora indenizará o montante dos prejuízos regularmente apurados, deduzida a Participação Obrigatória quando houver e, respeitando o Limite Máximo de Indenização;

    -qualquer acordo judicial ou extrajudicial, com o terceiro prejudicado, somente será reconhecido pela Seguradora se tiver sua prévia anuência.

    Tipos de Apólice

    Apólice à base de Reclamação

    Apólice que define como objeto do seguro o pagamento e/ou o reembolso das quantias, respectivamente, devidas ou pagas a terceiros, pelo segurado, a título de reparação de danos, estipuladas por tribunal civil ou por acordo aprovado pela sociedade seguradora, desde que:

    • os danos tenham ocorrido durante o período de vigência da apólice.

    • o segurado pleiteie a garantia durante a vigência da apólice ou nos prazos prescricionais em vigor.

    Apólice à base de Ocorrência

    Forma alternativa de contratação de seguro de responsabilidade civil em que se define como objeto do seguro o pagamento e/ou o reembolso das quantias, respectivamente, devidas ou pagas a terceiros, pelo segurado, a título de reparação de danos, estipuladas por tribunal civil ou por acordo aprovado pela sociedade seguradora, desde que:

    • os danos tenham ocorrido durante o período de vigência da Apólice ou durante o período de retroatividade.

    • a apólice tenha um período de vigência de, no mínimo, 12 meses.

    • o terceiro apresente a reclamação ao segurado:

      1. durante a vigência da apólice; ou

      2. durante o prazo complementar, quando aplicável; ou

      3. durante o prazo suplementar, quando aplicável.