Seguro De Obras
O Seguro de Obras Civis em Construção garante cobertura contra acidentes de origem súbita e imprevista, dos quais possam resultar danos ou destruição das obras de Engenharia Civil, dos equipamentos e/ou das máquinas utilizadas na construção, durante o período da obra.
Por que Genebra
A Genebra Corretora de Seguros é especialista em seguro de obras e possui os melhores preços do mercado, a partir de R$300,00.
Obras Seguráveis
Cotação
Cobertura Básica
Coberturas Adicionais
Por que a Genebra Seguros?
A Genebra Seguros é uma corretora de seguros voltada para o mercado Corporativo, somos especializados em seguro de riscos de engenharia e entendemos profundamente dessa modalidade de seguros.
Diferenciais
Seguradoras
A Genebra Seguros atua no seguro de obras com as mais renomadas seguradoras. Atendemos tanto a pequenas quanto a grandes demandas.
Perguntas Frequentes
É importante que a importância segurada seja equivalente ao custo total da execução da obra, para que não seja aplicada a cláusula de rateio. Esse montante deve incluir custos com materiais, mão-de-obra, fretes e impostos.
O seguro de obras possui vigência plurianual, equivalente ao prazo de duração da obra. Caso ocorra atraso na execução da obra, é possível realizar endosso para modificação extensão do prazo de vigência da apólice.
Segundo as condições gerais do seguro de obras da seguradora Travelers,
9.1 – A responsabilidade da Seguradora se inicia às 24h (vinte e quatro horas) da data de início da vigência do seguro constante na Especificação da
Apólice, após a descarga do material Segurado no local do risco ou canteiro de obras.
9.2 – A responsabilidade da Seguradora cessa, em relação às coisas seguradas ou a parte delas, logo que termine o prazo de vigência do seguro ou, durante a vigência, assim que se verifique o primeiro dos seguintes casos:
I. a obra civil e o objeto da instalação e montagem tenham sido aceitos, mesmo que provisoriamente, pelo proprietário da obra, ainda que de forma
parcial – mediante emissão do Certificado de Aceitação Provisória ou Certificado de Aceitação Final;
II. a obra civil e o objeto da instalação e montagem sejam colocados em uso ou operação, ainda que de forma parcial ou em apoio à execução do
projeto segurado;
III. tenha sido efetuada a transmissão de propriedade da coisa segurada;
IV. termine, de qualquer modo, a responsabilidade do Segurado sobre as coisas seguradas;
V. assim que o prazo se esgote, definido no cronograma de eventos submetido à Seguradora, pertinente ao conjunto de atividades envolvendo a coisa segurada.
A cobertura para erro de projeto indeniza os prejuízos causados pelos danos acidentais decorrentes do erro de projeto. É importante notar que essa cobertura não protege contra erros de projeto que não tenham gerado dano físico acidental, conforme especificado pelas condições gerais abaixo elencadas.
Se estenderá para garantir danos físicos acidentais, ocorridos no local do risco ou canteiro de obras durante a vigência da Apólice, consequentes de erro de projeto às obras civis já construídas ou em construção, excluindo os custos que seriam suportados pelo Segurado para retificar o defeito original, incluindo o transporte, os tributos e despesas afins, se este defeito tivesse sido descoberto antes do sinistro.
Esta cobertura adicional não se aplica às máquinas e equipamentos em montagem.
Caso mais de 25% da obra seja composta por obras civis, que envolvem areia, cimento, brita e concreto, você deverá contratar o seguro de obras civis.
Caso mais de 25% da obra seja composta pela instalação de máquinas e equipamentos que ficarão no local após a finalização da obra, como elevadores, ar condicionado central e máquinas, será necessário contratar o seguro de instalação, montagem e desmontagem.
O seguro de responsabilidade civil cobre danos que a obra causa a terceiros, já o seguro de obras cobre os danos materiais à obra. É importante que ambos os seguros sejam contratados para que a obra esteja plenamente protegida.
Algumas seguradoras aceitam construções de madeira mediante aumento na taxa de risco do seguro.
A aceitação do seguro depende diretamente das condições de conservação do local que está sendo segurado, da atividade que é desenvolvida no local e da quantidade de madeira presente na construção.
O ideal é que você contrate dois seguros.
Seguro de vida com cobertura para invalidez por acidente, esse seguro vai indenizar o seu funcionário caso ele se acidente no trabalho.
Seguro de responsabilidade civil geral com cobertura de responsabilidade civil empregador, essa cobertura vai a indenizar a sua empresa, caso ela venha a ser acionada judicialmente de um acidente de trabalho.
É um seguro desenvolvido para garantir a segurança em obras. Oferece proteção para construções desde o início, ou para ampliações e reformas, cobrindo até mesmo danos que podem ser causados a terceiros. O seguro oferece cobertura para problemas que possam ocorrer nas obras, como riscos à construção, como incêndios ou roubos ou por problemas naturais, como chuva de granizo.
O seguro funciona para diversos tipos de obra como construção de escolas, residências, hospitais, edifícios residenciais ou comerciais, pontes, viadutos, entre outros. Além das coberturas básicas, você também pode contratar serviços adicionais que possam comprometer o andamento da construção. As coberturas adicionais podem incluir suporte da seguradora em caso de greves que atrapalhem o andamento da construção, danos materiais após a obra ser finalizada, despesas com emergências devido a acidentes e diversos outros serviços de acordo com as suas necessidades.
Os bens não cobertos são aqueles que não estão ligados diretamente à construção e/ou montagem, podendo ser contratadas coberturas em ramos específicos para esses bens. Na seguradora Porto Seguro, os bens não contemplados pela cobertura básica do seguro são:
a) dinheiro, cheques, livros comerciais, títulos, ações e quaisquer documentos que representem valores, escrituras públicas ou particulares, contratos, manuscritos, projetos, plantas, debuxos, modelos e moldes, selos e estampilhos;
b) vagões, locomotivas, aeronaves, navios e embarcações, automóveis, caminhões, camionetas e quaisquer veículos licenciados para uso em estradas ou vias públicas mesmo que trabalhando no local do risco, incluindo maquinismos neles transportados;
c) equipamentos móveis ou fixos não incorporados à obra, estruturas e construções temporárias e quaisquer ferramentas ou instrumentos utilizados na construção, salvo se contratadas coberturas adicionais específicas;
d) bens do segurado ou de terceiros preexistentes no local do risco, salvo se for risco coberto pela cobertura adicional de propriedades preexistentes no canteiro de obra nos casos em que o segurado optar por contratá-la;
e) bens do segurado, parte integrante do empreendimento, armazenadas fora do local do risco ou canteiro de obras;
f) bens de terceiros em poder do segurado para guarda ou custódia, transporte, uso, manipulação ou execução de quaisquer trabalhos, salvo os bens garantidos pelas coberturas adicionais de equipamentos móveis e estacionários e equipamentos e ferramentas de pequeno e médio porte, nos casos em que o segurado optar por contratá-las e desde que haja contrato de locação em vigor sobre tais bens;
g) jardins, árvores ou qualquer tipo de plantação;
h) animais de qualquer espécie;
i) artigos de ouro, prata e platina, pérolas, pedras e metais preciosos ou semipreciosos, peles, raridades e antiguidades;
j) objetos de arte, jóias, relógios, livros, coleções, objetos raros ou de valor estimativo;
k) protótipos e tecnologia experimental;
l) caldeiras de recuperação e/ou licor negro;
m) imóveis tombados pelo patrimônio municipal, estadual, federal ou mundial;
n) taludes naturais ou encostas;
o) obras sobre ou sob água;
p) túneis e outros tipos de obras subterrâneas, exceto valas, passagens subterrâneas como passarelas;
q) máquinas, equipamentos ou ferramentas para a operação de bombeamento, perfuração ou extração de gases e/ou petróleo;
r) riscos offshore;
s) riscos de usinas hidrelétricas e pchs, termoelétricas e usinas eólicas;
t) cais e piers;
u) linhas aéreas de transmissão e distribuição em fase operacional;
v) riscos onshore de óleo/gás e petroquímicos incluindo fertilizantes;
w) materiais refratários, durante o período de testes em que tais materiais estejam envolvidos, a partir da primeira admissão de calor, mesmo antes de atingir regime térmico estável;
Os principais riscos não cobertos na apólice de obras civis em construção de montagem/instalação estão elencados nas condições gerais e variam conforme apólice e a seguradora. Na lista abaixo não foram listados todos os riscos excluídos, apenas alguns dos mais comuns. Recomendamos fortemente a leitura atenta das condições gerais, caso você tenha alguma dúvida de coberturas, entre em contato com a Genebra Seguros.
Trecho retirado das condições gerais da seguradora Porto Seguro.
1 – RISCOS EXCLUÍDOS
1.1 – não estão garantidas por este seguro, salvo se estiverem convencionados em contrário nas condições especiais e/ou condições particulares desta apólice, as quantias devidas e/ou as despendidas, pelo segurado, para reparar, evitar e/ou minorar perdas, danos e responsabilidade, de qualquer espécie, decorrentes de:
a) desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, inclusive quaisquer efeitos ou influências atmosféricas, oxidação, ferrugem, escamações, incrustações, cavitação e corrosão de origem mecânica, térmica ou química;
b) danos causados por ação paulatina de temperatura, vapores, gases, fumaça e vibrações;
c) danos e/ou prejuízos garantidos pelas coberturas adicionais descritas na cláusula “coberturas adicionais” do presente plano de seguro, salvo se contratada(s) a(s) respectiva(s) cobertura(s) adicional(is), respeitando as exclusões previstas nas referidas cobertura;
d) custos de reposição, reparo ou retificação de defeito de material ou de execução, ficando esta exclusão limitada aos bens imediatamente afetados, cuja falha ou defeito não seja de responsabilidade do segurado;
e) despesas não relacionadas diretamente com a reparação ou reposição dos bens segurados, tais como lucros cessantes, lucros esperados, inutilização ou deterioração de matéria-prima e materiais de insumo, multas, obrigações tributárias e/ou fiscais, juros e outros encargos financeiros decorrentes de atraso, interrupção da obra ou de qualquer outra causa, demoras de qualquer espécie e perda de mercado;
f) perdas financeiras e lucros cessantes causados a terceiros, salvo se contratada a cobertura adicional de lucros cessantes decorrentes de responsabilidade civil, observados os riscos previstos pela referida cobertura;
g) subtração sem vestígios evidentes de arrombamento do local segurado, desaparecimento, estelionato, destreza, escalada, apropriação indébita e extravio;
h) reparos, substituições e reposições normais dos equipamentos e/ou materiais relacionados à obra;
i) paralisação total ou parcial da obra civil, salvo com a concordância expressa da porto seguro;
j) guerra, invasão, ato de inimigo estrangeiro, hostilidades ou operações bélicas, guerra civil, insurreição, rebelião, revolução, conspiração ou ato de autoridade militar ou de usurpadores de autoridade, atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos pela presente apólice;
k) tumultos, motins, greve, “lockout” e atos maliciosos relacionados com organização política, religiosa ou ideológica e outras que visem a instigar a queda do governo “de jure” ou “de facto”, por meio de atos de terrorismo ou subversão;
l) desapropriação permanente ou temporária decorrente de confisco, nacionalização, intimação e requisição por ordem de qualquer autoridade legalmente constituída; embargo; m) defeitos de materiais de armas nucleares, radiações ionizantes ou contaminação, provenientes de radioatividade de qualquer combustível e/ou resíduo nuclear, bem como custos de descontaminação;
n) despesas resultantes de alterações, ampliações, retificações e melhorias nos bens segurados, mesmo que efetuadas simultaneamente com outras despesas de sinistro indenizáveis;
o) danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista, cabendo à porto seguro comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente;
p) danos morais, salvo se contratada a cobertura adicional de danos morais decorrentes de responsabilidade civil sem fundação, observados os riscos previstos e garantidos pela referida cobertura;
q) danos estéticos;
r) danos causados por atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo segurado e/ou sócios, controladores, dirigentes, administradores legais, beneficiários e respectivos representantes legais;
s) danos consequentes da armazenagem ou uso de explosivos, ou qualquer outro produto de alta periculosidade que venha a ser empregado durante a execução da obra;
t) transportes, armazenamento e pré-montagem de máquinas, equipamentos e estruturas civis fora do local de risco e/ou do canteiro de obras;
u) inadimplemento de obrigação por força de contrato ou de qualquer outro tipo de convenção que tenha força de obrigação para o segurado;
v) má performance, mal desempenho, desarranjo mecânico e/ou vício intrínseco de equipamentos e materiais;
w) testes de vazamentos na colocação de tubulações;
x) danos ocorridos após a colocação em uso da obra civil, salvo os prejuízos garantidos pelas coberturas de incêndio após entrega da obra e manutenção ampla, se contratada(s) essa(s) cobertura(s) adicional(is) e durante o período especificado na apólice para cada cobertura, respeitando o risco e exclusões previstos nas referidas coberturas.
y) reparo ou substituição da coisa defeituosa que originou o dano físico consequente ou quaisquer despesas que o segurado teria feito para retificar a falha original, caso tal falha ou defeito tivesse sido descoberto antes da ocorrência do sinistro;
z) acomodação do solo causada por compactação insuficiente, ou de qualquer outro serviço para melhoria da estabilidade do subsolo, ou de estaqueamento inadequado, defeituoso ou deficiente;
aa) perfuração de poços d’água;
1.2. nos termos do item 1.1., este contrato não indeniza ainda os danos, de qualquer espécie, decorrentes:
a) caminhos e estradas de acesso, na sua totalidade ou por seções/trechos, mesmo no caso de contratação da cobertura adicional para obras/instalações concluídas, nas seguintes situações: i. após o término das obras de aberturas dos caminhos e/ou estradas de acesso; ou ii. quando os caminhos e/ou estradas de acesso tenham sido colocados em uso pelo segurado/empreiteiros/subempreiteiros; ou iii. o que ocorrer primeiro.
b) o isolamento externo da tubulação na área da perfuração horizontal;
c) as perfuratrizes ou equipamentos de perfuração;
d) limpeza final, pintura e reparos de bens de terceiros ou propriedades circunvizinhas, consequentes de queda contínua e não acidental de argamassa, concreto, tintas para pintura, quaisquer materiais de revestimentos e/ou materiais para limpeza de fachadas, bem como entupimento de calhas por acúmulos de materiais paulatinamente desprendidos da obra;
No SCT, temos aceitação normal até 30% mediante envio de fotos. Acima de 30% a 50%, podemos aceitar mediante análise documental e inspeção no local do risco e autorização da Gerencia. Acima de 50%, podemos analisar, mediante análise documental e inspeção no local do risco autorização da Diretoria. Em todos os casos precisarem de carta negativa de sinistros, a aceitação não implica em retroatividade de prazos.
Sim, mediante contratação da cobertura abaixo:
COBERTURA ADICIONAL Nº. 108 – COBERTURA ADICIONAL DE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS MOTORIZADOS – CONDIÇÕES PARTICULARES
- RISCOS COBERTOS
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- Mediante pagamento do prêmio correspondente, fica ajustado que ao contrário do que dispõe a alínea “i”, do subitem 3.2, da cláusula nº. 023, a cobertura de responsabilidade civil geral e cruzada, se estenderá para garantir, em conformidade com o que estiver expresso na apólice, o pagamento das quantias pelas quais o segurado vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado, ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas às reparações de danos materiais e/ou corporais causados involuntariamente a terceiros, em consequência de acidentes ocorridos durante a circulação de veículos terrestres motorizados (exceto ferroviários), de sua propriedade, ou por ele alugados, arrendados ou financiados, ou ainda, que estejam contratualmente a seu serviço, em vias públicas e/ou dentro do local do risco, desde que tal circulação seja COMPROVADAMENTE em prol da obra segurada e/ou que se relacionem com os serviços nela executados.
Prestação de serviços é para trabalhos costumeiros, de vigilância, portaria, etc. RC obras, é especifico para um serviço que tenha como finalidade uma obra.
A opção entre o seguro de Obras Civis em Construção e o seguro de Instalação e Montagem deve ser realizada mediante a avaliação do percentual do custo total da obra que está alocado às obras e à instalação e montagem.
Caso uma instalação e montagem envolva obras civis, mas essas representem até 25% do custo total do empreendimento, não será necessário contratar o seguro de obras civis em construção. Caso o percentual seja superior a 25% e inferior a 75%, será necessário contratar ambos os seguros. Caso o custo com as obras civis seja superior a 75% do custo do empreendimento, será possível contratar apenas o seguro de obras civis em construção.
Não. Após o final da vigência final da obra, inicia-se a cobertura de Manutenção Ampla porem as coberturas originais básica e acessórias, não mas estão disponíveis. Fica somente no período contratado a de Manutenção, que se restringe a um erro de execução ocorrido na Fase Obra e volta a se manifestar na Fase de Manutenção e que necessariamente, tenha um sinistro.
A condição de proteção nas apólices exige, segurança treinada 24 hs e 7dias por semana.