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Responsabilidade Civil para Cartórios

Tudo Sobre Responsabilidade Civil

O que é Responsabilidade Civil?

O principal objetivo deste seguro, conhecido como RC, é proteger o segurado de eventuais reclamações ou ações na Justiça em que seja responsabilizado civilmente por ter causado danos involuntários a outras pessoas, sejam materiais ou corporais.
Até o limite do valor definido na apólice, o seguro de responsabilidade civil garante o ressarcimento ao segurado da quantia que ele tiver que pagar para reparação de danos e/ou perdas involuntárias causadas a alguém, desde que cobertos pela apólice.

Os riscos de responsabilidade civil são amparados em quatro ramos de seguros distintos de seguros:

• Responsabilidade Civil Geral (RCG),
• Responsabilidade Civil Profissional (E&O);
• Responsabilidade Civil Riscos Ambientais; e
• Responsabilidade Civil de Diretores e Administradores (D&O)

Embora os seguros de Responsabilidade Civil sejam ramos isolados, vários outros seguros oferecem essa cobertura de forma adicional. Para algumas situações particulares, existem seguros de RC específicos, como para atividades de profissionais liberais autônomos e de executivos com poder de gestão.

O reembolso de indenizações garantido pelo RC tem a opção de ressarcimento de custas judiciais e de honorários advocatícios. Ambas as garantias são limitadas ao valor da apólice.

Qual a diferença entre responsabilidade civil e penal?

Existe uma grande diferença entre responsabilidade civil e penal. Enquanto a primeira é caracterizada pela falta de intenção de prejudicar o outro, a penal é reconhecida quando existe vontade deliberada de causar dano, sendo o seu responsável sujeito ao cumprimento de pena e, nesse caso, não há cobertura do seguro.

Como a responsabilidade civil está presente em toda a atividade humana, o […]

O que é – Responsabilidade civil

O principal objetivo deste seguro, conhecido como RC, é proteger o segurado de eventuais reclamações ou ações na Justiça em que seja responsabilizado civilmente por ter causado danos involuntários a outras pessoas, sejam materiais ou corporais.

Até o limite do valor definido na apólice, o seguro de responsabilidade civil garante o ressarcimento ao segurado da quantia que ele tiver que pagar para reparação de danos e/ou perdas involuntárias causadas a alguém, desde que cobertos pela apólice.

Os riscos de responsabilidade civil são amparados em quatro ramos de seguros distintos de seguros:

• Responsabilidade Civil Geral (RCG),
• Responsabilidade Civil Profissional (E&O);
• Responsabilidade Civil Riscos Ambientais; e
• Responsabilidade Civil de Diretores e Administradores (D&O)

Embora os seguros de Responsabilidade Civil sejam ramos isolados, vários outros seguros oferecem essa cobertura de forma adicional. Para algumas situações particulares, existem seguros de RC específicos, como para atividades de profissionais liberais autônomos e de executivos com poder de gestão.

O reembolso de indenizações garantido pelo RC tem a opção de ressarcimento de custas judiciais e de honorários advocatícios. Ambas as garantias são limitadas ao valor da apólice.

 


Qual a diferença entre responsabilidade civil e penal?

Existe uma grande diferença entre responsabilidade civil e penal. Enquanto a primeira é caracterizada pela falta de intenção de prejudicar o outro, a penal é reconhecida quando existe vontade deliberada de causar dano, sendo o seu responsável sujeito ao cumprimento de pena.

Como a responsabilidade civil está presente em toda a atividade humana, o seguro de RC tem amplo espectro de coberturas: do automóvel à residência, passando pelos serviços prestados por profissionais autônomos, como médicos, dentistas, advogados, arquitetos, engenheiros, corretores de seguros e contadores, entre outros.

As apólices são diferenciadas, de acordo com a atividade exercida e o risco apresentado. […]

Seguro de Responsabilidade Civil garante continuidade e sustentabilidade de organizações e empresas em diversas situações

Administradores, diretores ou sociedade jurídica podem ter patrimônio comprometido em caso de atos, erros ou omissões contra terceiros

 

Criado para proteger terceiros em caso de acidentes, falhas profissionais ou demais danos (financeiros ou materiais) que possam acontecer  em decorrência de atos, erros ou omissões não intencionais por parte do contratante, o Seguro de Responsabilidade Civil garante indenizações a título de reparação de custos e despesas decorrentes dos riscos contratados na apólice, até o limite do capital segurado.Contar com esse tipo de solução é indispensável, uma vez que a pessoa ou empresa responsabilizada judicialmente pode ter seu patrimônio significativamente afetado.

 

Modalidades de soluções em Responsabilidade Civil

  • – Seguro de Responsabilidade Civil Geral;
  • – Seguro de Responsabilidade Civil Produtos;
  • – Seguro de Responsabilidade Civil Ambiental;
  • – Seguro de Responsabilidade Civil Empregador;
  • – Seguro de Responsabilidade Civil de Riscos Cibernéticos;
  • – Seguro de Responsabilidade Civil para Administradores, Diretores e Executivos (D&O);
  • – Seguro de Responsabilidade Civil Profissional;
  • – Seguro de Responsabilidade Civil Obras;
  • – Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V);
  • – Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Carga;
  • – Seguro de Responsabilidade Civil do Explorador ou Transportador Aéreo (RETA).

 

Na visão de Felipe Ritzel, Gerente Técnico da Genebra Seguros e especialista em Seguros de Responsabilidade Civil, existem considerações relevantes acerca da finalidade desses produtos e para quem sua […]

A aplicabilidade do seguro responsabilidade civil para notários e tabeliães

Durante muito tempo havia dúvida sobre a possibilidade de responsabilização dos notários e registradores. Por se tratar de atividades exercidas por delegação, não era claro se esses profissionais poderiam sofrer condenação civil pelos seus atos, como por exemplo serem obrigados a indenizar terceiros prejudicados.

Agora, essa é uma questão incontroversa na doutrina, tendo em vista a alteração no art. 22 da lei 8.935/1994, pela lei 13.286/16. Fica evidente que a vontade do legislador moderno é de que as pessoas que exercem atividades em cartórios sejam passíveis de responsabilização pelos atos cometidos no exercício de suas atividades.[1]

No artigo em vigor consta a seguinte redação, in verbis: “Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso”.

Nesse sentido, interessante o seguinte julgado (grifo nosso):

“RESPONSABILIDADE OBJETIVA – ESTADO — RECONHECIMENTO DE FIRMA – CARTÓRIO OFICIALIZADO. Responde o Estado pelos danos causados em razão de reconhecimento de firma considerada assinatura falsa. Em se tratando de atividade cartorária exercida à luz do artigo 236 da Constituição Federal, a responsabilidade objetiva é do notário, no que assume posição semelhante à das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos — § 6° do artigo 37 também da Carta da República. ” (RE 201.595-4/SP. Rel. Min. Marco Aurélio. 2ª Turma; DJ 20/04/2001). ”

Trata-se de responsabilidade pessoal do oficial de registro e notário, que podem ser condenados ao pagamento de indenizações pelos erros eventualmente cometidos. Superada a dúvida sobre a possibilidade de responsabilização dos registradores e notários, interessante discorrer acerca do seguro de responsabilidade civil para cartórios.

Como […]