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	<title>Arquivo para Seguro instalação e montagem - Genebra Seguros</title>
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	<description>Seguros Empresariais</description>
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		<title>Qual é a diferença entre o seguro Obras e o de Instalação e Montagem?</title>
		<link>https://www.genebraseguros.com.br/faq-items/qual-e-a-diferenca-do-rc-obras-e-do-rc-instalacao-e-montagem/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Genebra Seguros]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 07 Jun 2021 14:24:59 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A opção entre o seguro de Obras Civis em Construção e o seguro de Instalação e Montagem deve ser realizada mediante a avaliação do percentual do custo total da obra que está alocado às obras e à instalação e montagem. Caso uma instalação e montagem envolva obras civis, mas essas representem até 25% do custo [...]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A opção entre o seguro de Obras Civis em Construção e o seguro de Instalação e Montagem deve ser realizada mediante a avaliação do percentual do custo total da obra que está alocado às obras e à instalação e montagem.</p>
<p>Caso uma instalação e montagem envolva obras civis, mas essas representem até 25% do custo total do empreendimento, não será necessário contratar o seguro de obras civis em construção. Caso o percentual seja superior a 25% e inferior a 75%, será necessário contratar ambos os seguros. Caso o custo com as obras civis seja superior a 75% do custo do empreendimento, será possível contratar apenas o seguro de obras civis em construção.</p>
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		<title>Que riscos estão excluídos da cobertura dos seguros de obras civis em construção e de montagem/instalação?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Genebra Seguros]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 Jul 2020 16:47:16 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Os principais riscos não cobertos na apólice de obras civis em construção de montagem/instalação estão elencados nas condições gerais e variam conforme apólice e a seguradora. Na lista abaixo não foram listados todos os riscos excluídos, apenas alguns dos mais comuns. Recomendamos fortemente a leitura atenta das condições gerais, caso você tenha alguma dúvida de [...]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Os principais riscos não cobertos na apólice de obras civis em construção de montagem/instalação estão elencados nas condições gerais e variam conforme apólice e a seguradora. Na lista abaixo não foram listados todos os riscos excluídos, apenas alguns dos mais comuns. Recomendamos fortemente a leitura atenta das condições gerais, caso você tenha alguma dúvida de coberturas, entre em contato com a Genebra Seguros.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Trecho retirado das condições gerais da seguradora Porto Seguro.</span></p>
<p><strong>1 &#8211; RISCOS EXCLUÍDOS</strong></p>
<p><span style="font-weight: 400;">1.1 &#8211; não estão garantidas por este seguro, salvo se estiverem convencionados em contrário nas condições especiais e/ou condições particulares desta apólice, as quantias devidas e/ou as despendidas, pelo segurado, para reparar, evitar e/ou minorar perdas, danos e responsabilidade, de qualquer espécie, decorrentes de: </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">a) <strong>desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, inclusive quaisquer efeitos ou influências</strong> atmosféricas, oxidação, ferrugem, escamações, incrustações, cavitação e corrosão de origem mecânica, térmica ou química; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">b) danos causados por <strong>ação paulatina de temperatura, vapores, gases, fumaça e vibrações</strong>; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">c) <strong>danos e/ou prejuízos garantidos pelas coberturas adicionais</strong> descritas na cláusula “coberturas adicionais” do presente plano de seguro, salvo se contratada(s) a(s) respectiva(s) cobertura(s) adicional(is), respeitando as exclusões previstas nas referidas cobertura; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">d) <strong>custos de reposição, reparo ou retificação de defeito de material ou de execução</strong>, ficando esta exclusão limitada aos bens imediatamente afetados, cuja falha ou defeito não seja de responsabilidade do segurado; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">e) <strong>despesas não relacionadas diretamente com a reparação ou reposição dos bens segurados</strong>, tais como lucros cessantes, lucros esperados, inutilização ou deterioração de matéria-prima e materiais de insumo, multas, obrigações tributárias e/ou fiscais, juros e outros encargos financeiros decorrentes de atraso, interrupção da obra ou de qualquer outra causa, demoras de qualquer espécie e perda de mercado; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">f) <strong>perdas financeiras e lucros cessantes causados a terceiros</strong>, salvo se contratada a cobertura adicional de lucros cessantes decorrentes de responsabilidade civil, observados os riscos previstos pela referida cobertura; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">g) <strong>subtração sem vestígios evidentes</strong> de arrombamento do local segurado, desaparecimento, estelionato, destreza, escalada, apropriação indébita e extravio; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">h) <strong>reparos, substituições e reposições</strong> normais dos equipamentos e/ou materiais relacionados à obra; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">i) <strong>paralisação total ou parcial da obra civil</strong>, salvo com a concordância expressa da porto seguro;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">j) <strong>guerra, invasão, ato de inimigo estrangeiro, hostilidades ou operações bélicas</strong>, guerra civil, insurreição, rebelião, revolução, conspiração ou ato de autoridade militar ou de usurpadores de autoridade, atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos pela presente apólice; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">k) <strong>tumultos, motins, greve, “lockout” e atos maliciosos</strong> relacionados com organização política, religiosa ou ideológica e outras que visem a instigar a queda do governo “de jure” ou “de facto”, por meio de atos de terrorismo ou subversão;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">l) <strong>desapropriação permanente ou temporária</strong> decorrente de confisco, nacionalização, intimação e requisição por ordem de qualquer autoridade legalmente constituída; embargo; m) defeitos de materiais de armas nucleares, radiações ionizantes ou contaminação, provenientes de radioatividade de qualquer combustível e/ou resíduo nuclear, bem como custos de descontaminação; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">n) <strong>despesas resultantes de alterações, ampliações, retificações e melhorias nos bens segurados</strong>, mesmo que efetuadas simultaneamente com outras despesas de sinistro indenizáveis; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">o) <strong>danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista</strong>, cabendo à porto seguro comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">p) <strong>danos morais</strong>, salvo se contratada a cobertura adicional de danos morais decorrentes de responsabilidade civil sem fundação, observados os riscos previstos e garantidos pela referida cobertura; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">q) <strong>danos estéticos</strong>; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">r) <strong>danos causados por atos ilícitos dolosos ou por culpa grave</strong> equiparável ao dolo praticado pelo segurado e/ou sócios, controladores, dirigentes, administradores legais, beneficiários e respectivos representantes legais; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">s) <strong>danos consequentes da armazenagem ou uso de explosivos</strong>, ou qualquer outro produto de alta periculosidade que venha a ser empregado durante a execução da obra; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">t) <strong>transportes, armazenamento e pré-montagem</strong> de máquinas, equipamentos e estruturas civis fora do local de risco e/ou do canteiro de obras; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">u) <strong>inadimplemento de obrigação</strong> por força de contrato ou de qualquer outro tipo de convenção que tenha força de obrigação para o segurado; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">v) <strong>má performance, mal desempenho</strong>, desarranjo mecânico e/ou vício intrínseco de equipamentos e materiais; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">w) <strong>testes de vazamentos</strong> na colocação de tubulações; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">x) <strong>danos ocorridos após a colocação em uso da obra civil</strong>, salvo os prejuízos garantidos pelas coberturas de incêndio após entrega da obra e manutenção ampla, se contratada(s) essa(s) cobertura(s) adicional(is) e durante o período especificado na apólice para cada cobertura, respeitando o risco e exclusões previstos nas referidas coberturas. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">y) <strong>reparo ou substituição</strong> da coisa defeituosa que originou o dano físico consequente ou quaisquer despesas que o segurado teria feito para retificar a falha original, caso tal falha ou defeito tivesse sido descoberto antes da ocorrência do sinistro; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">z) <strong>acomodação do solo</strong> causada por compactação insuficiente, ou de qualquer outro serviço para melhoria da estabilidade do subsolo, ou de estaqueamento inadequado, defeituoso ou deficiente; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">aa) <strong>perfuração de poços d’água</strong>;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">1.2. nos termos do item 1.1., este contrato não indeniza ainda os danos, de qualquer espécie, decorrentes: </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">a) <strong>caminhos e estradas de acesso</strong>, na sua totalidade ou por seções/trechos, mesmo no caso de contratação da cobertura adicional para obras/instalações concluídas, nas seguintes situações: i. após o término das obras de aberturas dos caminhos e/ou estradas de acesso; ou ii. quando os caminhos e/ou estradas de acesso tenham sido colocados em uso pelo segurado/empreiteiros/subempreiteiros; ou iii. o que ocorrer primeiro. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">b) o <strong>isolamento externo da tubulação</strong> na área da perfuração horizontal; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">c) as <strong>perfuratrizes ou equipamentos de perfuração</strong>; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">d) <strong>limpeza final, pintura e reparos</strong> de bens de terceiros ou propriedades circunvizinhas, consequentes de queda contínua e não acidental de argamassa, concreto, tintas para pintura, quaisquer materiais de revestimentos e/ou materiais para limpeza de fachadas, bem como entupimento de calhas por acúmulos de materiais paulatinamente desprendidos da obra; </span></p>
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		<title>Quais são os bens não cobertos no seguro de obras civis em construção e de montagem/instalação?</title>
		<link>https://www.genebraseguros.com.br/faq-items/quais-sao-os-bens-nao-cobertos-no-seguro-de-obras-civis-em-construcao-e-de-montagem-instalacao/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Genebra Seguros]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 16 Jul 2020 20:47:15 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Os bens não cobertos são aqueles que não estão ligados diretamente à construção e/ou montagem, podendo ser contratadas coberturas em ramos específicos para esses bens. Na seguradora Porto Seguro, os bens não contemplados pela cobertura básica do seguro são: a) dinheiro, cheques, livros comerciais, títulos, ações e quaisquer documentos que representem valores, escrituras públicas ou [...]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Os bens não cobertos são aqueles que não estão ligados diretamente à construção e/ou montagem, podendo ser contratadas coberturas em ramos específicos para esses bens. Na seguradora Porto Seguro, os bens não contemplados pela cobertura básica do seguro são:</p>
<p><span style="font-weight: 400;">a) </span><b>dinheiro, cheques, livros comerciais, títulos, ações</b><span style="font-weight: 400;"> e quaisquer documentos que representem valores, escrituras públicas ou particulares, contratos, manuscritos, projetos, plantas, debuxos, modelos e moldes, selos e estampilhos; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">b) </span><b>vagões, locomotivas, aeronaves, navios e embarcações, automóveis, caminhões, camionetas</b><span style="font-weight: 400;"> e quaisquer veículos licenciados para uso em estradas ou vias públicas mesmo que trabalhando no local do risco, incluindo maquinismos neles transportados; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">c) </span><b>equipamentos móveis ou fixos não incorporados à obra, estruturas e construções temporárias</b><span style="font-weight: 400;"> e quaisquer ferramentas ou instrumentos utilizados na construção, salvo se contratadas coberturas adicionais específicas; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">d) </span><b>bens do segurado ou de terceiros preexistentes no local do risco</b><span style="font-weight: 400;">, salvo se for risco coberto pela cobertura adicional de propriedades preexistentes no canteiro de obra nos casos em que o segurado optar por contratá-la; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">e) </span><b>bens do segurado, parte integrante do empreendimento</b><span style="font-weight: 400;"><strong>, armazenadas fora do local do risco ou canteiro de obras</strong>; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">f) </span><b>bens de terceiros em poder do segurado para guarda ou custódia, transporte, uso, manipulação ou execução</b><span style="font-weight: 400;"> de quaisquer trabalhos, salvo os bens garantidos pelas coberturas adicionais de equipamentos móveis e estacionários e equipamentos e ferramentas de pequeno e médio porte, nos casos em que o segurado optar por contratá-las e desde que haja contrato de locação em vigor sobre tais bens; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">g)</span><b> jardins, árvores</b><span style="font-weight: 400;"> ou qualquer tipo de plantação; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">h) </span><b>animais</b><span style="font-weight: 400;"> de qualquer espécie; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">i) </span><b>artigos de ouro, prata e platina, pérolas, pedras e metais preciosos ou semipreciosos, peles, raridades e antiguidades</b><span style="font-weight: 400;">; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">j) </span><b>objetos de arte, jóias, relógios, livros, coleções, objetos raros ou de valor estimativo</b><span style="font-weight: 400;">; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">k) </span><b>protótipos e tecnologia experimental</b><span style="font-weight: 400;">; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">l) </span><b>caldeiras de recuperação e/ou licor negro</b><span style="font-weight: 400;">; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">m) </span><b>imóveis tombados</b><span style="font-weight: 400;"> pelo patrimônio municipal, estadual, federal ou mundial; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">n) </span><b>taludes naturais ou encostas</b><span style="font-weight: 400;">; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">o) </span><b>obras sobre ou sob água</b><span style="font-weight: 400;">;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">p) </span><b>túneis e outros tipos de obras subterrâneas</b><span style="font-weight: 400;">, exceto valas, passagens subterrâneas como passarelas; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">q) </span><b>máquinas, equipamentos ou ferramentas</b><span style="font-weight: 400;"> para a operação de bombeamento, perfuração ou extração de gases e/ou petróleo; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">r) </span><b>riscos offshore</b><span style="font-weight: 400;">; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">s) </span><b>riscos de usinas hidrelétricas e pchs, termoelétricas e usinas eólicas</b><span style="font-weight: 400;">; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">t) </span><b>cais e piers</b><span style="font-weight: 400;">; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">u) </span><b>linhas aéreas de transmissão e distribuição em fase operacional</b><span style="font-weight: 400;">; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">v) </span><b>riscos onshore de óleo/gás e petroquímicos incluindo fertilizantes</b><span style="font-weight: 400;">; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">w) </span><b>materiais refratários</b><span style="font-weight: 400;">, durante o período de testes em que tais materiais estejam envolvidos, a partir da primeira admissão de calor, mesmo antes de atingir regime térmico estável;</span></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Quando devo contratar o seguro de obras civis em construção e o seguro de instalação, montagem e desmontagem?</title>
		<link>https://www.genebraseguros.com.br/faq-items/contratar-o-seguro-de-obra-civis-em-construcao-e-o-seguro-de-instalacao-montagem-e-desmontagem/</link>
					<comments>https://www.genebraseguros.com.br/faq-items/contratar-o-seguro-de-obra-civis-em-construcao-e-o-seguro-de-instalacao-montagem-e-desmontagem/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Genebra Seguros]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 13 Oct 2018 22:38:11 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Caso mais de 25% da obra seja composta por obras civis, que envolvem areia, cimento, brita e concreto, você deverá contratar o seguro de obras civis. Caso mais de 25% da obra seja composta pela instalação de máquinas e equipamentos que ficarão no local após a finalização da obra, como elevadores, ar condicionado central e máquinas, [...]</p>
<p>O post <a href="https://www.genebraseguros.com.br/faq-items/contratar-o-seguro-de-obra-civis-em-construcao-e-o-seguro-de-instalacao-montagem-e-desmontagem/">Quando devo contratar o seguro de obras civis em construção e o seguro de instalação, montagem e desmontagem?</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.genebraseguros.com.br">Genebra Seguros</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Caso mais de 25% da obra seja composta por obras civis, que envolvem areia, cimento, brita e concreto, você deverá contratar o seguro de obras civis.</p>
<p>Caso mais de 25% da obra seja composta pela instalação de máquinas e equipamentos que ficarão no local após a finalização da obra, como elevadores, ar condicionado central e máquinas, será necessário contratar o seguro de instalação, montagem e desmontagem.</p>
<p>O post <a href="https://www.genebraseguros.com.br/faq-items/contratar-o-seguro-de-obra-civis-em-construcao-e-o-seguro-de-instalacao-montagem-e-desmontagem/">Quando devo contratar o seguro de obras civis em construção e o seguro de instalação, montagem e desmontagem?</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.genebraseguros.com.br">Genebra Seguros</a>.</p>
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					<wfw:commentRss>https://www.genebraseguros.com.br/faq-items/contratar-o-seguro-de-obra-civis-em-construcao-e-o-seguro-de-instalacao-montagem-e-desmontagem/feed/</wfw:commentRss>
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