Erro médico e ações judiciais: quais cuidados o profissional precisa ter na prática clínica

Em 2017 foram registradas três acusações referentes a erro médico por hora no Brasil – ou seja, foram 70 novas ações por dia. No total, foram instaurados pelo menos 26 mil processos, conforme o compilado, que apurou dados de tribunais estaduais e federais e do Superior Tribunal de Justiça. Os dados compilados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e divulgados em reportagem pela BBC Brasil validam uma questão que preocupa os profissionais da área da saúde, fazendo com que eles necessitem de suporte e apoio qualificado na defesa de acusações que, muitas vezes, são infundadas. 

Abordagens mais recentes configuram a relação médico-paciente como uma relação de consumo e, por isso, amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Aqui,  o paciente é o consumidor (“toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final” | CDC, art.2º) e o médico, o fornecedor (“pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira” | CDC, art.3º).

Assim, o erro médico é entendido como um defeito na prestação de serviço que cause dano ao paciente. Segundo o CREMESP, em geral, os processos contra médicos são embasados em cinco tipos de acusações:

– Negligência, imperícia ou imprudência (60,3%)
– Problemas na relação médico-paciente (9,5%)
– Faltas éticas na relação entre médicos (5,7%)
– Publicidade médica (4,7%)
– Exercício ilegal da profissão (4,2%)

Negligência, imperícia ou imprudência

O artigo 1º, Capítulo III, do Código de Ética Médica define como erro médico “causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência”. Cada uma dessas atitudes prevê um tipo de comportamento: 

Imperícia: o procedimento é mal feito por falta de conhecimento […]