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	<title>Seguro Residencial - Blog Genebra Seguros</title>
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	<description>Seguros Empresariais</description>
	<lastBuildDate>Wed, 11 Feb 2026 22:35:26 +0000</lastBuildDate>
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		<title>Como funciona o seguro residencial</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Genebra Seguros]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 11 Feb 2026 22:35:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Seguro Residencial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O seguro residencial cobre danos estruturais causados por eventos súbitos, como incêndio, raio e explosão, reduzindo prejuízos financeiros ao segurado O seguro residencial é uma proteção ao imóvel que, a depender da apólice, protege também os bens do contratante. Sua cobertura básica abrange uma indenização para danos estruturais ao imóvel causados por eventos súbitos [...]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling" style="--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;--awb-flex-wrap:wrap;" ><div class="fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start fusion-flex-content-wrap" style="max-width:104%;margin-left: calc(-4% / 2 );margin-right: calc(-4% / 2 );"><div class="fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column" style="--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:1.92%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:1.92%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:1.92%;--awb-spacing-left-medium:1.92%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:1.92%;--awb-spacing-left-small:1.92%;"><div class="fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column"><div class="fusion-text fusion-text-1"><h2><span style="font-weight: 400;">O seguro residencial cobre danos estruturais causados por eventos súbitos, como incêndio, raio e explosão, reduzindo prejuízos financeiros ao segurado</span></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">O </span><a href="https://www.genebraseguros.com.br/seguros-patrimoniais/patrimonial/seguro-residencial/"><span style="font-weight: 400;">seguro residencial</span></a><span style="font-weight: 400;"> é uma proteção ao imóvel que, a depender da apólice, protege também os bens do contratante. Sua cobertura básica abrange uma indenização para danos estruturais ao imóvel causados por eventos súbitos previamente definidos, como </span><a href="https://www.genebraseguros.com.br/a-crise-climatica-e-a-relevancia-do-seguro-residencial/"><span style="font-weight: 400;">incêndio</span></a><span style="font-weight: 400;">, </span><a href="https://www.genebraseguros.com.br/seguro-residencial-cobre-desastres-naturais/"><span style="font-weight: 400;">queda de raio</span></a><span style="font-weight: 400;"> ou explosão. Em caso de sinistro, o segurado recebe uma indenização que cobre completa ou parcialmente a reparação dos danos causados. Desse modo, não é necessário desembolsar uma grande quantia financeira e o patrimônio do contratante se mantém preservado.</span></p>
<h3><span style="font-weight: 400;">O que a cobertura básica do seguro residencial cobre</span></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">A cobertura básica é a proteção essencial do seguro e é parte obrigatória do contrato, pois garante os riscos principais previstos no produto. </span></p>
<h4><span style="font-weight: 400;">Em caso de incêndio</span></h4>
<p><span style="font-weight: 400;">Se for iniciado por:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Curto-circuito</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Vazamento de gás</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Descarga elétrica por queda de </span><a href="https://www.genebraseguros.com.br/faq-items/o-seguro-residencial-cobre-desastres-naturais/"><span style="font-weight: 400;">raio</span></a></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Propagação de incêndio em imóvel vizinho</span></li>
</ul>
<h4><span style="font-weight: 400;">Em caso de queda de raio</span></h4>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Danos causados diretamente ao imóvel</span></li>
</ul>
<h4><span style="font-weight: 400;">Em caso de explosão</span></h4>
<p><span style="font-weight: 400;">Se for causada por:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Gás residencial</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Panela de pressão</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Equipamentos a gás</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">O que cobre:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Estrutura do imóvel (paredes, telhado, piso, instalações)</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Danos causados por fumaça</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Danos decorrentes do combate ao </span><a href="https://www.genebraseguros.com.br/faq-items/e-se-minha-casa-pegar-fogo-estara-coberta-pelo-seguro-residencial/"><span style="font-weight: 400;">fogo</span></a><span style="font-weight: 400;"> (água, quebra de portas e janelas)</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">Vale ressaltar que </span><a href="https://www.genebraseguros.com.br/faq-items/afiacao-da-minha-casa-estragou-posso-chamar-a-seguradora-do-seguro-residencial/"><span style="font-weight: 400;">danos elétricos</span></a><span style="font-weight: 400;"> em equipamentos costumam exigir uma cobertura adicional de danos elétricos, não fazendo parte da cobertura básica. Além disso, é crucial que os danos tenham sido acidentais, caso contrário, não cabe à seguradora indenizar o segurado.</span></p>
<h4><span style="font-weight: 400;">Coberturas adicionais</span></h4>
<p><span style="font-weight: 400;">As coberturas adicionais são opcionais e podem ser contratadas de acordo com a necessidade do cliente, funcionando como um complemento à cobertura básica. Elas ampliam a proteção do seguro, incluindo riscos extras e cobertura para terceiros. Sua contratação impacta diretamente no valor do prêmio e torna o </span><a href="https://www.genebraseguros.com.br/entenda-o-seguro-residencial/"><span style="font-weight: 400;">seguro</span></a><span style="font-weight: 400;"> mais personalizado.</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Vendaval, furacão, ciclone e granizo</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Danos elétricos (curto-circuito, variação de energia)</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Alagamento e inundação</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Impacto de veículos ou queda de aeronaves</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Quebra de vidros, espelhos e tampos</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Roubo ou furto qualificado de bens</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Responsabilidade civil familiar (danos causados involuntariamente a terceiros)</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Despesas com aluguel (se o imóvel ficar inabitável após um sinistro)</span></li>
</ul>
<h3><span style="font-weight: 400;">Seguro residencial para proprietários e inquilinos</span></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">O </span><a href="https://www.genebraseguros.com.br/seguros-patrimoniais/patrimonial/"><span style="font-weight: 400;">seguro residencial</span></a><span style="font-weight: 400;"> pode ser contratado tanto pelo proprietário como pelo inquilino, ainda que estes possuam responsabilidades distintas referentes ao imóvel. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ao proprietário, cabe garantir que o local seja seguro e habitável durante a locação e realizar reparos estruturais, antes da entrada do locatário. Ademais, reparar problemas estruturais que venham a ocorrer posteriormente à entrada do novo morador e que não tenham a ver com uso cotidiano ou desgaste também são de sua responsabilidade. Sua responsabilidade principal é preservar o imóvel contra danos. É possível ainda incluir instalações elétricas e hidráulicas na cobertura e, em alguns casos, a perda de aluguel.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Já ao inquilino cabe manter a conservação do imóvel, realizar reparos rotineiros relativos a desgastes – como pintura, troca de torneira, tomada e outros – e entregar o imóvel da maneira que se encontrava quando o recebeu. Muitas seguradoras aceitam cobrir pintura, pisos, revestimento e armários embutidos. É possível ainda contratar uma cobertura voltada para os bens: eletrodomésticos, eletrônicos, móveis, roupas e objetos pessoais que possam ser danificados por algum evento súbito ocorrido no imóvel. Este último é classificado como um </span><a href="https://www.genebraseguros.com.br/faq-items/se-a-minha-casa-for-assaltada-e-possuir-seguro-residencial-o-que-devo-fazer/"><span style="font-weight: 400;">seguro residencial para conteúdo</span></a><span style="font-weight: 400;">.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Algumas apólices de seguro residencial incluem serviços de assistência 24 horas, que funcionam como um suporte emergencial ao morador. Entre os atendimentos mais comuns estão </span><a href="https://www.genebraseguros.com.br/faq-items/com-o-seguro-residencial-posso-chamar-encanador-para-trocar-uma-torneira/"><span style="font-weight: 400;">encanador</span></a><span style="font-weight: 400;">, eletricista, chaveiro e </span><a href="https://www.genebraseguros.com.br/faq-items/o-seguro-residencial-cobre-quebra-de-vidros-e-janelas/"><span style="font-weight: 400;">vidraceiro</span></a><span style="font-weight: 400;">, acionados em situações imprevistas que possam comprometer o uso ou a segurança do imóvel, conforme os limites e condições estabelecidos em contrato.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Por fim, danos causados a terceiros também podem ser de responsabilidade do locatário. Se um incêndio danifica o imóvel vizinho, a responsabilidade de reparar os danos é do morador, sendo este o proprietário ou não. Por sua vez, se se trata de uma queda estrutural que gerou algum dano ao terceiro, a responsabilidade de arcar com o prejuízo é do proprietário.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O seguro residencial é uma ferramenta de proteção do imóvel e do patrimônio, oferecendo cobertura contra eventos inesperados que podem gerar altos custos de reparação. Com a combinação adequada entre cobertura básica e adicionais, é possível personalizar o seguro conforme o perfil do morador, seja ele proprietário ou inquilino. Além de preservar o patrimônio, o seguro contribui para a segurança financeira do segurado.</span></p>
</div></div></div></div></div>
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		<title>A crise climática e a relevância do seguro residencial</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Genebra Seguros]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 23 May 2025 17:48:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Seguro Residencial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O seguro residencial se tornou uma ferramenta essencial para proteger o patrimônio em tempos de instabilidade climática. Veja como a crise ambiental impactou o produto. O agravamento da crise climática tem trazido inúmeros riscos à sociedade. Alagamentos, inundações, tempestades, deslizamentos de terra e outros se tornaram mais frequentes. Posto isso, a proteção do patrimônio [...]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-2 fusion-flex-container has-pattern-background has-mask-background nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling" style="--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;--awb-flex-wrap:wrap;" ><div class="fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start fusion-flex-content-wrap" style="max-width:104%;margin-left: calc(-4% / 2 );margin-right: calc(-4% / 2 );"><div class="fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-1 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column" style="--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:1.92%;--awb-margin-bottom-large:20px;--awb-spacing-left-large:1.92%;--awb-width-medium:100%;--awb-order-medium:0;--awb-spacing-right-medium:1.92%;--awb-spacing-left-medium:1.92%;--awb-width-small:100%;--awb-order-small:0;--awb-spacing-right-small:1.92%;--awb-spacing-left-small:1.92%;"><div class="fusion-column-wrapper fusion-column-has-shadow fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column"><div class="fusion-text fusion-text-2"><h2><span style="font-weight: 400;">O seguro residencial se tornou uma ferramenta essencial para proteger o patrimônio em tempos de instabilidade climática. Veja como a crise ambiental impactou o produto.</span></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">O agravamento da crise climática tem trazido inúmeros riscos à sociedade. Alagamentos, inundações, tempestades, deslizamentos de terra e outros se tornaram mais frequentes. Posto isso, a proteção do </span><a href="https://www.genebraseguros.com.br/seguros-patrimoniais/patrimonial/"><span style="font-weight: 400;">patrimônio</span></a><span style="font-weight: 400;"> tornou-se uma medida essencial e o </span><a href="https://www.genebraseguros.com.br/seguros-patrimoniais/patrimonial/seguro-residencial/"><span style="font-weight: 400;">seguro residencial</span></a><span style="font-weight: 400;"> passou a ser uma ferramenta estratégica na segurança financeira familiar.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A cobertura básica de um seguro residencial inclui incêndio, queda de raio, explosão e fumaça proveniente de incêndios acidentais. Na prática, ela cobre tanto danos causados a estrutura do imóvel quanto a imóveis, eletrodomésticos ou eletrônicos. Contudo, é possível contratar coberturas adicionais, estando dentre elas danos causados por eventos climáticos.</span></p>
<h3>Como a crise climática impactou o seguro residencial</h3>
<h4>Aumento de risco às residências</h4>
<p><span style="font-weight: 400;">O risco de haver danos causados às residências por eventos climáticos aumentou à medida que tais eventos se tornaram mais frequentes e extremos. Muitas regiões que antes eram consideradas seguras hoje enfrentam ameaças. </span></p>
<h4>Adaptação das seguradoras</h4>
<p><span style="font-weight: 400;">A demanda por seguros aumentou, de modo que as empresas têm ajustado seus produtos a fim de incluir ou ampliar coberturas específicas para eventos climáticos. De modo geral, a análise de risco é feita por região. Além disso, as seguradoras têm recalculado os ricos de certas regiões, excluído coberturas específicas (como a de enchentes em áreas muito afetadas) e investido em modelos climáticos e geográficos para precificar os seguros.</span></p>
<h4>Custos mais altos</h4>
<p><span style="font-weight: 400;">Com o aumento do risco, os preços das apólices também subiram. Em regiões propensas a </span><a href="https://www.genebraseguros.com.br/seguro-residencial-cobre-desastres-naturais/"><span style="font-weight: 400;">desastres</span></a><span style="font-weight: 400;">, o seguro se torna significativamente mais caro e, em casos extremos, pode deixar de ser oferecido em uma determinada região.</span></p>
<h4>Incentivo a práticas sustentáveis e prevenção</h4>
<p><span style="font-weight: 400;">Moradias que seguem práticas de construção sustentável ou que são mais resilientes a eventos climáticos extremos podem ter descontos ou condições melhores de seguro. A instalação de bombas de recalque, portas corta-água ou obras de impermeabilização ajudam a reduzir riscos e podem contribuir para a diminuição do preço da apólice.</span></p>
<h3>Benefícios do seguro residencial</h3>
<p><span style="font-weight: 400;">O </span><a href="https://www.genebraseguros.com.br/entenda-o-seguro-residencial/"><span style="font-weight: 400;">seguro residencial</span></a><span style="font-weight: 400;"> possui os seguintes benefícios:</span></p>
<ol>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><strong>Assistência emergencial:</strong><span style="font-weight: 400;"> em momentos críticos, oferece assistência imediata, como serviço de chaveiro, encanador, eletricista e outros.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><strong>Reparos e reconstrução:</strong><span style="font-weight: 400;"> cobre o custo para reparar ou reconstruir a casa danificada, evitando que o patrimônio do proprietário sofra perdas severas ou imediatas.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><strong>Tranquilidade financeira:</strong><span style="font-weight: 400;"> proporciona previsibilidade e segurança financeira, mantendo o bem-estar da família.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><strong>Responsabilidade civil:</strong><span style="font-weight: 400;"> em caso de danos a terceiros decorrentes de um sinistro, o seguro pode cobrir os prejuízos causados, a depender da apólice.</span></li>
</ol>
<p><span style="font-weight: 400;">O </span><a href="https://www.genebraseguros.com.br/faq-items/afiacao-da-minha-casa-estragou-posso-chamar-a-seguradora-do-seguro-residencial/"><span style="font-weight: 400;">seguro residencial</span></a><span style="font-weight: 400;">, além de reparar danos, oferece respaldo financeiro, apoio emergencial e proteção frente a cenários que têm se tornado cada vez mais comuns. Ele pode ser contratado tanto para imóveis próprios como para imóveis alugados.</span></p>
<h3>Como contratar</h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Para contratar um </span><a href="https://www.genebraseguros.com.br/faq-items/se-a-minha-casa-for-assaltada-e-possuir-seguro-residencial-o-que-devo-fazer/"><span style="font-weight: 400;">seguro residencial</span></a><span style="font-weight: 400;">, o primeiro passo é solicitar uma cotação, o que pode ser feito pelo site da Genebra Seguros, via WhatsApp, por telefone ou e-mail. Algumas informações serão solicitadas, tais como o valor estimado do imóvel, o tipo de construção, quais bens deseja proteger e outros. Em seguida, ocorre uma análise de perfil e faz-se uma proposta ao cliente a partir das informações fornecidas. Por fim, o cliente escolhe o plano que considera mais adequado e, após escolher a forma de pagamento de sua preferência, emite-se a apólice. É possível fazer uma cotação gratuita clicando aqui.</span></p>
</div></div></div></div></div>
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		<title>Segurança Residencial: Mitos e Verdades sobre o Seguro para Casa</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Genebra Seguros]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 07 Dec 2023 22:13:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Seguro Patrimonial]]></category>
		<category><![CDATA[Seguro Residencial]]></category>
		<category><![CDATA[aluguel de casa]]></category>
		<category><![CDATA[casa]]></category>
		<category><![CDATA[Segurança]]></category>
		<category><![CDATA[seguro para casa]]></category>
		<category><![CDATA[seguro residencial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O artigo explora o seguro residencial, destacando sua importância na proteção financeira contra danos como incêndios, roubos e fenômenos naturais. Discute as vantagens dessa cobertura, como a tranquilidade financeira e assistência residencial 24 horas. Enfatiza a relevância da segurança digital no contexto residencial, alertando para as ameaças cibernéticas em um mundo cada vez mais conectado.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-3 fusion-flex-container has-pattern-background has-mask-background nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling" style="--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;--awb-flex-wrap:wrap;" ><div class="fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start fusion-flex-content-wrap" style="max-width:104%;margin-left: calc(-4% / 2 );margin-right: calc(-4% / 2 );"><div class="fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-2 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column" style="--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:1.92%;--awb-margin-bottom-large:20px;--awb-spacing-left-large:1.92%;--awb-width-medium:100%;--awb-order-medium:0;--awb-spacing-right-medium:1.92%;--awb-spacing-left-medium:1.92%;--awb-width-small:100%;--awb-order-small:0;--awb-spacing-right-small:1.92%;--awb-spacing-left-small:1.92%;"><div class="fusion-column-wrapper fusion-column-has-shadow fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column"><div class="fusion-text fusion-text-3"><h3>Desvendando Mitos e Verdades Sobre Seguros de Casa</h3>
<p class="zw-paragraph heading9214549" data-linerule="auto" data-line-height="1.3791666666666667" data-header="9214549" data-margin-bottom="0.0pt" data-margin-top="0.0pt" data-hd-info="9214549" data-doc-id="1189642000002455001" data-doc-type="writer">Se você está à procura de <strong><a href="https://www.chavesnamao.com.br/casas-para-alugar/rs-porto-alegre/">casas para alugar</a></strong>, com toda a certeza, a segurança residencial se torna uma prioridade crucial.</p>
<p class="zw-paragraph heading9214549" data-linerule="auto" data-line-height="1.3791666666666667" data-header="9214549" data-margin-bottom="0.0pt" data-margin-top="0.0pt" data-hd-info="9214549">Nesse contexto, o seguro para casa surge como uma ferramenta indispensável para <a href="https://www.genebraseguros.com.br/seguros-patrimoniais/patrimonial/seguro-residencial/" target="undefined" rel="noopener">garantir a proteção do lar</a>.</p>
<p class="zw-paragraph heading9214549" data-linerule="auto" data-line-height="1.3791666666666667" data-header="9214549" data-margin-bottom="0.0pt" data-margin-top="0.0pt" data-hd-info="9214549">No entanto, é comum encontrar uma série de mitos e verdades sobre esse tema, o que pode gerar dúvidas na hora de contratar um seguro.</p>
<p class="zw-paragraph heading9214549" data-linerule="auto" data-line-height="1.3791666666666667" data-header="9214549" data-margin-bottom="0.0pt" data-margin-top="0.0pt" data-hd-info="9214549">Este artigo visa abordar os principais aspectos da segurança residencial, desvendando mitos e destacando verdades, proporcionando uma visão clara sobre a importância do seguro para casa.</p>
<h2 class="zw-paragraph heading2" data-linerule="auto" data-line-height="1.3791666666666667" data-header="2" data-margin-bottom="6.0pt" data-margin-top="18.0pt" data-hd-info="2" data-keep-next-info="true">O que é Seguro Residencial?</h2>
<p class="zw-paragraph heading9214549" data-linerule="auto" data-line-height="1.3791666666666667" data-header="9214549" data-margin-bottom="0.0pt" data-margin-top="0.0pt" data-hd-info="9214549">O seguro residencial é uma modalidade de proteção financeira destinada a <a href="https://www.genebraseguros.com.br/seguros-patrimoniais/" target="undefined" rel="noopener">resguardar o patrimônio do segurado</a> contra diversos tipos de danos que podem ocorrer em uma residência.</p>
<p class="zw-paragraph heading9214549" data-linerule="auto" data-line-height="1.3791666666666667" data-header="9214549" data-margin-bottom="0.0pt" data-margin-top="0.0pt" data-hd-info="9214549">Tais danos podem incluir incêndios, roubos, danos causados por fenômenos naturais, entre outros.</p>
<p class="zw-paragraph heading9214549" data-linerule="auto" data-line-height="1.3791666666666667" data-header="9214549" data-margin-bottom="0.0pt" data-margin-top="0.0pt" data-hd-info="9214549">Ao <a href="https://www.genebraseguros.com.br/entenda-o-seguro-residencial/" target="undefined" rel="noopener">contratar um seguro residencial</a>, o proprietário ou inquilino pode ter a tranquilidade de saber que, em caso de imprevistos, as despesas relacionadas à reparação ou reposição de bens estarão cobertas pela seguradora.</p>
<h2 class="zw-paragraph heading2" data-linerule="auto" data-line-height="1.3791666666666667" data-header="2" data-margin-bottom="6.0pt" data-margin-top="18.0pt" data-hd-info="2" data-keep-next-info="true">Como é feito o Seguro Residencial?</h2>
<p class="zw-paragraph heading9214549" data-linerule="auto" data-line-height="1.3791666666666667" data-header="9214549" data-margin-bottom="0.0pt" data-margin-top="0.0pt" data-hd-info="9214549">A contratação de um <a href="https://www.genebraseguros.com.br/seguro-residencial-cobre-desastres-naturais/" target="undefined" rel="noopener">seguro residencial</a> envolve a escolha de coberturas específicas, de acordo com as necessidades e características da residência.</p>
<p class="zw-paragraph heading9214549" data-linerule="auto" data-line-height="1.3791666666666667" data-header="9214549" data-margin-bottom="0.0pt" data-margin-top="0.0pt" data-hd-info="9214549">As coberturas básicas geralmente incluem proteção contra incêndios, roubos e responsabilidade civil.</p>
<p class="zw-paragraph heading9214549" data-linerule="auto" data-line-height="1.3791666666666667" data-header="9214549" data-margin-bottom="0.0pt" data-margin-top="0.0pt" data-hd-info="9214549">Contudo, é possível adicionar coberturas adicionais, como danos elétricos, alagamentos e até mesmo assistência 24 horas.</p>
<p class="zw-paragraph heading9214549" data-linerule="auto" data-line-height="1.3791666666666667" data-header="9214549" data-margin-bottom="0.0pt" data-margin-top="0.0pt" data-hd-info="9214549">O valor do seguro é determinado com base em diversos fatores, como a localização da residência, o valor do imóvel, o perfil do segurado, entre outros.</p>
<h2 class="zw-paragraph heading2" data-linerule="auto" data-line-height="1.3791666666666667" data-header="2" data-margin-bottom="6.0pt" data-margin-top="18.0pt" data-hd-info="2" data-keep-next-info="true">Vantagens do Seguro Residencial</h2>
<ul>
<li id="" class="zw-special-list zw-list zw-paragraph heading9214549" data-linerule="auto" data-line-height="1.3791666666666667" data-header="9214549" data-textformat="{" data-margin-left="0.296in" data-text-indent="-0.197in" data-padding-left="0.197in" data-margin-bottom="0.0pt" data-margin-top="0.0pt" data-hd-info="9214549" data-list-id="1" data-list-info="{" data-writer-border-info="{"><!--Zoho writer list char starts-->Proteção Abrangente: O seguro residencial oferece uma proteção abrangente, cobrindo uma variedade de situações que podem causar prejuízos à residência. Isso inclui desde eventos mais comuns, como roubos, até situações menos frequentes, como danos causados por vendavais.</li>
</ul>
<ul>
<li id="" class="zw-special-list zw-list zw-paragraph heading9214549" data-linerule="auto" data-line-height="1.3791666666666667" data-header="9214549" data-textformat="{" data-margin-left="0.296in" data-text-indent="-0.197in" data-padding-left="0.197in" data-margin-bottom="0.0pt" data-margin-top="0.0pt" data-hd-info="9214549" data-list-id="2" data-list-info="{" data-writer-border-info="{"><!--Zoho writer list char starts ends-->Tranquilidade Financeira: Em caso de sinistro, o segurado não precisa arcar com os custos de reparação ou reposição dos bens danificados. O seguro proporciona uma rede de segurança financeira, evitando impactos significativos no orçamento do proprietário ou inquilino.</li>
</ul>
<ul>
<li id="" class="zw-special-list zw-list zw-paragraph heading9214549" data-linerule="auto" data-line-height="1.3791666666666667" data-header="9214549" data-textformat="{" data-margin-left="0.296in" data-text-indent="-0.197in" data-padding-left="0.197in" data-margin-bottom="0.0pt" data-margin-top="0.0pt" data-hd-info="9214549" data-list-id="3" data-list-info="{" data-writer-border-info="{"><!--Zoho writer list char starts-->Assistência Residencial: Muitas apólices de seguro residencial oferecem serviços de assistência 24 horas, que podem incluir eletricista, encanador, chaveiro, entre outros. Isso proporciona comodidade e rapidez na resolução de problemas emergenciais.</li>
</ul>
<h2 data-linerule="auto" data-line-height="1.3791666666666667" data-header="2" data-margin-bottom="6.0pt" data-margin-top="18.0pt" data-hd-info="2" data-keep-next-info="true"></h2>
<h2 class="zw-paragraph heading2" data-linerule="auto" data-line-height="1.3791666666666667" data-header="2" data-margin-bottom="6.0pt" data-margin-top="18.0pt" data-hd-info="2" data-keep-next-info="true">Segurança Residencial na Era Digital: A Importância da Proteção Online</h2>
<p class="zw-paragraph heading9214549" data-linerule="auto" data-line-height="1.3791666666666667" data-header="9214549" data-margin-bottom="0.0pt" data-margin-top="0.0pt" data-hd-info="9214549">Com o avanço tecnológico exponencial, a <a href="https://www.genebraseguros.com.br/seguros-patrimoniais/patrimonial/seguro-residencial/" target="undefined" rel="noopener">segurança residencial</a> transcende as barreiras do mundo físico, adentrando o vasto território digital.</p>
<p class="zw-paragraph heading9214549" data-linerule="auto" data-line-height="1.3791666666666667" data-header="9214549" data-margin-bottom="0.0pt" data-margin-top="0.0pt" data-hd-info="9214549">A proteção online emerge como uma prioridade crescente, abarcando desde a salvaguarda de dispositivos inteligentes até a defesa contra sofisticadas ameaças cibernéticas.</p>
<p class="zw-paragraph heading9214549" data-linerule="auto" data-line-height="1.3791666666666667" data-header="9214549" data-margin-bottom="0.0pt" data-margin-top="0.0pt" data-hd-info="9214549">Este cenário dinâmico exige uma abordagem proativa e integrada, onde as medidas de segurança digital se entrelaçam de maneira coesa com os métodos tradicionais, assegurando uma proteção holística e eficaz do lar.</p>
<h2 class="zw-paragraph heading2" data-linerule="auto" data-line-height="1.3791666666666667" data-header="2" data-margin-bottom="6.0pt" data-margin-top="18.0pt" data-hd-info="2" data-keep-next-info="true">Desafios e Ameaças Cibernéticas</h2>
<p class="zw-paragraph heading9214549" data-linerule="auto" data-line-height="1.3791666666666667" data-header="9214549" data-margin-bottom="0.0pt" data-margin-top="0.0pt" data-hd-info="9214549">A expansão do universo digital residencial traz consigo uma série de desafios e ameaças cibernéticas.</p>
<p class="zw-paragraph heading9214549" data-linerule="auto" data-line-height="1.3791666666666667" data-header="9214549" data-margin-bottom="0.0pt" data-margin-top="0.0pt" data-hd-info="9214549">Desde ataques de ransomware até invasões de privacidade por meio de dispositivos hackeados, os riscos são variados e sofisticados.</p>
<p class="zw-paragraph heading9214549" data-linerule="auto" data-line-height="1.3791666666666667" data-header="9214549" data-margin-bottom="0.0pt" data-margin-top="0.0pt" data-hd-info="9214549">A exposição a essas ameaças pode comprometer a segurança física da residência, tornando imperativo adotar estratégias abrangentes que vão além das fronteiras tradicionais de segurança.</p>
<h2 class="zw-paragraph heading2" data-linerule="auto" data-line-height="1.3791666666666667" data-header="2" data-margin-bottom="6.0pt" data-margin-top="18.0pt" data-hd-info="2" data-keep-next-info="true">Conclusão</h2>
<p class="zw-paragraph heading9214549" data-linerule="auto" data-line-height="1.3791666666666667" data-header="9214549" data-margin-bottom="0.0pt" data-margin-top="0.0pt" data-hd-info="9214549">Em síntese, ao procurar casas para alugar, a segurança residencial deve ser uma prioridade, e o seguro para casa surge como uma ferramenta essencial para garantir a proteção do patrimônio.</p>
<p class="zw-paragraph heading9214549" data-linerule="auto" data-line-height="1.15" data-header="9214549" data-margin-bottom="7.0pt" data-margin-top="0.0pt" data-hd-info="9214549"><span class="EOP"> </span>Desvendando mitos e destacando verdades, fica evidente que investir em um seguro residencial não apenas proporciona tranquilidade financeira, mas também contribui para a preservação de um ambiente seguro e acolhedor.</p>
<p class="zw-paragraph heading9214549" data-linerule="auto" data-line-height="1.3791666666666667" data-header="9214549" data-margin-bottom="0.0pt" data-margin-top="0.0pt" data-hd-info="9214549">Em última análise, o seguro residencial é um investimento inteligente para preservar não apenas o lar, mas também a qualidade de vida dos seus ocupantes.</p>
<p>A combinação de uma cobertura abrangente com a tranquilidade financeira fazem do seguro residencial uma escolha sólida para quem busca proteger seu lar!</p>
</div></div></div></div></div>
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		<title>Seguro residencial cobre desastres naturais?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Genebra Seguros]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 Nov 2023 11:00:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Seguro Residencial]]></category>
		<category><![CDATA[desastres naturais]]></category>
		<category><![CDATA[Genebra Seguros]]></category>
		<category><![CDATA[imóvel]]></category>
		<category><![CDATA[residência]]></category>
		<category><![CDATA[seguro para casa]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A construção de um patrimônio requer anos de dedicação e esforço. Além do próprio pagamento do imóvel, você ainda gasta para deixá-lo como sempre sonhou e para conquistar um nível de conforto que dê uma boa qualidade de vida para sua família. Assim, cada vez mais, pessoas se tornam adeptas do seguro residencial para [...]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-4 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling" style="--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;--awb-flex-wrap:wrap;" ><div class="fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start fusion-flex-content-wrap" style="max-width:104%;margin-left: calc(-4% / 2 );margin-right: calc(-4% / 2 );"><div class="fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-3 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column" style="--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:1.92%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:1.92%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:1.92%;--awb-spacing-left-medium:1.92%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:1.92%;--awb-spacing-left-small:1.92%;"><div class="fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column"><div class="fusion-text fusion-text-4"><p><span style="font-weight: 400;">A construção de um <a href="https://www.genebraseguros.com.br/seguros-patrimoniais/"><strong>patrimônio</strong></a> requer anos de dedicação e esforço. Além do próprio pagamento do <strong>imóvel</strong>, você ainda gasta para deixá-lo como sempre sonhou e para conquistar um nível de conforto que dê uma boa qualidade de vida para sua família. Assim, cada vez mais, pessoas se tornam adeptas do <strong>seguro residencial</strong> para que o seu <strong>imóvel</strong> não fique à mercê da sorte e/ou do azar. Nesse contexto, uma dúvida que acaba surgindo é a relacionada à cobertura de <strong>desastres naturais</strong>. Por isso, vamos trazer algumas informações importantes neste post.</span></p>
<h2><b>O perigo dos desastres naturais para imóveis</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Devido às fortes <strong>chuvas</strong> que atingem algumas cidades do Brasil, muitas pessoas têm suas rotinas afetadas e bens comprometidos. Esse é um dos fatores que engloba os <strong>desastres naturais</strong> que podem acontecer a qualquer momento. Vale ressaltar que este tipo de sinistro está cada vez mais frequente no Brasil. O nordeste convive com uma seca interminável. Já o sul do país tem sido bastante afetado por variações climáticas que causam ventanias, granizos, tornados, chuvas fortes e ciclones. Decorrentes do efeito estufa, o número de desastres naturais no mundo também aumentou muito nos últimos anos. Em 2017, por exemplo, os Estados Unidos e o México sofreram com furacões e terremotos que causaram muita destruição. Embora não seja recorrente aqui, o Brasil também não está livre dessas <strong>consequências climáticas</strong> – e <strong>prevenir</strong> nunca é demais.</span></p>
<h2><b>Seguro residencial na cobertura de desastres naturais </b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">A grande vantagem do <a href="https://www.genebraseguros.com.br/seguros-patrimoniais/patrimonial/seguro-residencial/"><strong>seguro residencial</strong></a> é proteger seu <a href="https://www.genebraseguros.com.br/tipos-de-cobertura-residencial/"><strong>patrimônio</strong> </a>contra eventos que não podem ser previstos. Os <a href="https://www.genebraseguros.com.br/desastres-naturais-um-problema-crescente/"><strong>desastres naturais</strong></a> entram neste pacote. Mas o que exatamente <a href="https://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/meu-futuro-seguro/seguros-previdencia-e-capitalizacao/seguros/seguro-residencial">este <strong>seguro</strong> cobre</a>? Bom, quando se fala em <strong>desastre natural</strong>, refere-se a <strong>danos</strong> ao <strong>veículo</strong> ou <strong>residência</strong> que sejam causados por <strong>ações da natureza</strong>. Ou seja, <strong>alagamentos</strong>, <strong>fortes chuvas, vendaval, chuva de granizo, queda de árvores</strong>, entre outras situações. No entanto, é válido frisar que, em geral, danos causados por tremores de terra são um tipo de risco que é excluído do seguro residencial.</span></p>
<ol>
<li>
<h3><i><span style="font-weight: 400;"> Vendaval, granizo, tornado, furacão, ciclone</span></i></h3>
</li>
</ol>
<p><span style="font-weight: 400;">Principalmente na região sul do país, estas coberturas são as mais contratadas. Os <strong>ventos fortes</strong> podem danificar portas, janelas, estruturas, telhados e derrubar árvores, entre outros danos. </span></p>
<ol start="2">
<li>
<h3><i><span style="font-weight: 400;"> Inundações e alagamentos</span></i></h3>
</li>
</ol>
<p><span style="font-weight: 400;">Apenas 15% das residências brasileiras possuem cobertura contra <strong>enchentes</strong> em suas <strong>apólices</strong>, de acordo com os dados da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg). Por ser um <strong>benefício</strong> contratado de maneira independente, as propostas básicas de <strong>seguro residencial</strong> não têm esse tipo de proteção inclusa, cabendo ao <strong>corretor</strong> informar este benefício adicional aos clientes. Caso o <strong>segurado</strong> tenha a proteção contra <strong>enchentes</strong> em sua <strong>apólice residencial</strong>, a chuva deve atingir 10 milímetros em 10 minutos para que os danos sejam cobertos pela seguradora.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em épocas de tempestades os prejuízos causados por <strong>inundações</strong> e <strong>alagamentos</strong> são grandes e atingem muitas pessoas e, por causa disso, famílias acabam perdendo tudo. Mas o <strong>seguro residencial</strong> garante que perdas provenientes do avanço das águas para dentro de casa, sejam ressarcidas pela <strong>seguradora</strong>. A <strong>apólice</strong> também protege a sua <strong>residência</strong> de <strong>enchentes</strong> provocadas pelo rompimento de adutoras, canalizações ou reservatórios, além do transbordamento de rios.</span></p>
<ol start="3">
<li>
<h3><i><span style="font-weight: 400;"> Desmoronamentos</span></i></h3>
</li>
</ol>
<p><span style="font-weight: 400;">Em algumas regiões é muito comum um grande volume de chuva e, por causa da geografia e da força das águas, acontecem deslizamentos de terra, ou desmoronamentos. </span><span style="font-weight: 400;">O seguro tem cobertura para <strong>desmoronamento</strong> de <strong>residências</strong> por qualquer causa e garante indenização de <a href="https://www.genebraseguros.com.br/entenda-o-seguro-residencial/"><strong>danos ao imóvel</strong></a> e de <strong>perdas</strong> de <strong>objetos</strong> em seu interior.</span></p>
<h3><b>Mais detalhes sobre o seguro residencial</b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Os <strong>seguros residenciais</strong> — assim como todos os outros — são criados e organizados em função de um conjunto de informações, que determina a probabilidade de a <strong>apólice</strong> ser acionada. Portanto, alguns <strong>imóveis</strong> não são aceitos por apresentarem <strong>fatores de risco</strong> que ocasionariam o acionamento frequente do <strong>seguro</strong>. Você não pode, por exemplo, contratar <strong>seguro para imóveis:</strong> em fase de construção; tombados como patrimônio histórico e cultural; caracterizados como repúblicas, moradia coletiva, alojamentos, entre outros.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Todas essas circunstâncias apresentam <strong>riscos</strong> cotidianos, ocasionados pela maior possibilidade de <strong>acidentes,</strong> no caso de <strong>construções</strong>, e pela ausência de uma supervisão em relação à movimentação de pessoas, o que é válido tanto para os prédios abandonados quanto para as repúblicas universitárias.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Outro detalhe importante para você saber é que o procedimento de <strong>acionamento do seguro residencial</strong> costuma ser simples — até porque as situações envolvidas costumam ter um caráter emergencial. Havendo sinistro, basta entrar em contato com a instituição <strong>seguradora</strong> por meio de um número de telefone específico para isso e informar os seus dados cadastrais. Logo na sequência, você passará a receber todo o tipo de suporte e assistência que a ocasião exigir.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Se você ficou com alguma dúvida, fale com a <a href="https://www.genebraseguros.com.br/"><strong>Genebra Seguros</strong></a>, que oferece <strong>seguro residencial</strong> e tem <strong>atuação nacional</strong>. Entre em contato pelo telefone (51) 3237-7210 ou pelo e-mail seguros@genebraseguros.com.br e agende uma conversa com um dos profissionais da nossa equipe, que poderá indicar as melhores soluções.</span></p>
</div></div></div></div></div>
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		<title>Vigência – Residencial</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Edição]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Mar 2023 18:18:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Seguro Residencial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Quando começa a valer o seguro da minha casa? A validade do seguro começa a partir das 24h da data que foi definida na proposta, desde que a seguradora a tenha recebido. Caso a seguradora tenha exigido que você pague a primeira parcela ou o prêmio integral à vista, o início da vigência do seguro vai depender deste pagamento. Geralmente, [...]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h3>Quando começa a valer o seguro da minha casa?</h3>
<p>A validade do seguro começa a partir das 24h da data que foi definida na proposta, desde que a seguradora a tenha recebido. Caso a seguradora tenha exigido que você pague a primeira parcela ou o prêmio integral à vista, o início da vigência do seguro vai depender deste pagamento.</p>
<p>Geralmente, o contrato tem a duração de um ano, podendo ter a vigência máxima de cinco anos, o que não é usual, pois nem todas as seguradoras têm como aceitar uma vigência tão extensa. Mas nada impede que você contrate um seguro residencial com prazo menor.</p>
<p>Você pode escolher, de acordo com sua conveniência, seguro anual, a prazo curto (inferior a um ano) ou longo (superior a um ano). No entanto, o custo do seguro é calculado em função do tempo de duração do contrato.</p>
<h4>Seguro a prazo curto</h4>
<p>Modalidade para períodos inferiores a um ano. O cálculo do prêmio (preço do seguro) é feito com base em uma tabela de prazo curto, que estabelece o valor proporcional ao custo anual.</p>
<p>Nesta modalidade, o custo é mais alto, se comparado com o custo proporcional do período de dias versus o custo anual.</p>
<h4>Exemplo 1</h4>
<h4>Contratação de seguro residencial por seis meses</h4>
<p>O prêmio pelo prazo de um ano seria de R$100,00.</p>
<p>Para calcular o custo relativo a seis meses é utilizada a tabela de prazo curto.</p>
<p>O valor encontrado é de R$ 70,00, ou seja, 70% do prêmio anual.</p>
<p>A tabela de prazo curto, fornecida pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), é a referência para pagamento proporcional do prêmio em relação ao preço anual do seguro.</p>
<h4>Alternativa</h4>
<p>Em algumas seguradoras, a única maneira de o segurado contratar vigência inferior a um ano, sem aplicação da tabela de prazo curto, com cobrança de prêmio proporcional ao período de duração da cobertura, é ele ter mais de um seguro em seu nome. Pode ser, inclusive, um seguro contra riscos diferentes do residencial, como o seguro de automóvel, unificando a vigência de todos os seguros.</p>
<h4>Seguro a longo prazo</h4>
<p>Também conhecido como seguro plurianual, com validade máxima de cinco anos. Esta modalidade é contratada por prazo superior a um ano. Para calcular o reajuste do prêmio é utilizada uma tabela apropriada, com percentuais que reduzem o custo em relação ao preço anual.</p>
<h4>Exemplo</h4>
<h4>Contratação de seguro residencial por dois anos</h4>
<p>O prêmio pelo prazo de um ano seria de R$100,00.</p>
<p>Para o mesmo seguro, mas pelo período de dois anos, o prêmio custaria R$ 200,00.</p>
<p>Com a aplicação da tabela de prazo longo, o custo do seguro para os mesmos dois anos cairia para R$ 190,00, ou seja, 5% de desconto.</p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<h3>Se eu cancelar o seguro, sem ter usado, recebo de volta o que paguei?</h3>
<p>Dependendo do motivo e prevalecendo o que estiver estabelecido nas condições da apólice contratada, o cancelamento do seguro poderá ser feito a qualquer tempo, ou só depois de 30 dias, contados a partir da data definida na apólice.</p>
<p>Quando a rescisão do contrato é feita a pedido da seguradora, esta terá que devolver o prêmio que recebeu e o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), além da parte proporcional ao tempo em que o seguro vigorou.</p>
<p>No caso de a decisão de cancelamento ser sua, o valor da devolução do prêmio pode ser calculado proporcionalmente ao prêmio anual ou mediante a utilização da tabela de prazo curto, além do IOF. A escolha de uma das duas opções dependerá do entendimento de cada seguradora.</p>
<p>Os critérios para o cálculo do valor da devolução, contudo, são diferenciados, sendo adotado aquele que constar nas condições da apólice.</p>
<p>Preste atenção quando for contratar o seguro, para que conste essa condição no contrato. Verifique se a seguradora assume o compromisso de reajustar o valor da restituição que você vai receber no caso de cancelamento. O cálculo de devolução de parte do prêmio para o segurado pode variar de seguradora para seguradora, dependendo de quem tomou a decisão.</p>
<p>Outra situação de cancelamento pode ser determinada por falta de pagamento de uma das parcelas do prêmio.</p>
<h4>Se partiu de você a iniciativa de rescindir o contrato antes do término do prazo de vigência, o cálculo pode ser feito da seguinte forma:</h4>
<h4>Condições do contrato</h4>
<p>Vigência: 01 de janeiro a 31 de dezembro</p>
<p>Tempo decorrido após a contratação: 60 dias</p>
<p>Prêmio anual do seguro: R$ 240,00</p>
<p>IOF: R$ 50,00</p>
<p>Total: R$ 290,00</p>
<h4>Exemplo 1</h4>
<h4>Quando a iniciativa é sua</h4>
<p>Percentual determinado pela Tabela de prazo curto: 30%</p>
<p>A seguradora vai reter: R$ 50,00 (IOF) + (R$ 240,00 x 30%) = R$ 122,00</p>
<p><strong>Você recebe de restituição: R$ 290,00 – R$ 122,00 = R$ 168,00</strong></p>
<p>(o valor poderá ser menor se houver parcelas não pagas, que serão deduzidas da restituição)</p>
<h4>Exemplo 2</h4>
<h4>Quando a iniciativa é da seguradora</h4>
<p>A Susep determina que o cálculo seja proporcional ao tempo decorrido entre o início da validade da apólice e o período de duração do contrato.</p>
<p>Ou seja, a parte proporcional ao tempo decorrido deve ser dividida pelo período integral previsto na contratação.</p>
<p>Encontrado o resultado, multiplique-o por 100 para ter a porcentagem que será aplicada sobre o valor do prêmio, correspondendo à quantia que a seguradora poderá reter.</p>
<p>(60 dias X 365 dias) x 100 = 16,4384%</p>
<p>A seguradora vai reter: R$ 50,00 (IOF) + (R$ 240,00 x 16,4384%) = R$ 89,45</p>
<p><strong>Você recebe de restituição: R$ 290,00 – R$ 89,45 = R$ 200,55</strong></p>
<p>(o valor poderá ser menor se houver parcelas não pagas, que serão deduzidas da restituição)</p>
<p>Caso o tempo de permanência no seguro não estiver previsto na tabela de prazo curto, no momento do cancelamento, o percentual que vai calcular a sua restituição será o referente ao prazo imediatamente superior ao seu. Poderá prevalecer, ainda, o critério estabelecido nas condições gerais da apólice.</p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<h3>O seguro residencial é renovado automaticamente?</h3>
<p>Se você contratou o seguro pelo prazo de um ano, a renovação só poderá ser automática uma vez.</p>
<p>Em todas as renovações seguintes, a seguradora terá que consultá-lo com antecedência de, no mínimo, 15 dias antes do término da vigência da apólice.</p>
<p>Na ocasião em que o contrato estiver para ser renovado, a seguradora pode apresentar um reajuste do valor do prêmio. Caso você não concorde, a seguradora poderá não aceitar manter as condições anteriores e não fazer a renovação do seu seguro.</p>
<p>A cada renovação, você pode receber bônus (descontos sobre o valor do prêmio), se não tiver utilizado o seguro. Os percentuais de desconto costumam aumentar progressivamente, começando em 5% ou 10%, no primeiro ano, até chegarem ao limite máximo que as seguradoras costumam conceder, que varia de 25% a 30%, no quarto ou quinto ano consecutivo sem sinistro.</p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<h3>Se eu comprar um apartamento, posso transferir o meu seguro residencial para o imóvel novo?</h3>
<p>Você pode alterar as condições do seu contrato. As mudanças precisam ser comunicadas, por escrito, à seguradora. Peça auxílio ao seu corretor de seguros para efetivar a modificação. A confirmação das alterações será feita por endosso, documento emitido pela seguradora.</p>
<p>Na transferência do seguro de um imóvel para outro, do mesmo proprietário, será preciso fazer uma reavaliação das importâncias seguradas para as coberturas básicas e para as especiais ou acessórias.</p>
<p>Consequentemente, o prêmio também deverá ser revisto para mais ou menos, dependendo do valor de indenização declarado para o novo imóvel.</p>
<h4>As alterações no contrato inicial são necessárias também quando<strong>:</strong></h4>
<p style="padding-left: 40px;">• os dados cadastrais precisarem ser corrigidos ou modificados;<br />
• houver inclusão ou retirada de garantias;<br />
• ocorrerem mudanças de endereço e do tipo de utilização do imóvel (de habitual para veraneio, de casa para apartamento ou vice-versa);<br />
• forem realizadas obras de reforma ou ampliação do imóvel; e<br />
• ocorrerem situações capazes de aumentar riscos que não seriam aceitos inicialmente pela seguradora.</p>
<p>Se você comprar novos eletrodomésticos ou aparelhos eletrônicos, durante o período de vigência do contrato, deve informar à seguradora para as alterações serem feitas por endosso na apólice.</p>
<p>Essas comunicações são importantes para não haver dificuldades no pagamento de indenização, no caso de ocorrer um sinistro, principalmente quando existe um possível agravamento do risco.</p>
<p>A seguradora, neste caso, pode negar o ressarcimento do seu prejuízo ou, na melhor das hipóteses, reduzir o valor da indenização, porque o prêmio que você pagou não corresponderia à nova situação de risco.</p>
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		<title>Vigência – Multirrisco condomínio</title>
		<link>https://www.genebraseguros.com.br/vigencia-multirrisco-condominio/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Edição]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Mar 2023 18:10:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Seguro Residencial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Quando começa a cobertura do seguro? Geralmente, a vigência do seguro condomínio, isto é, o período entre o início e o término da validade das garantias de indenização, tem prazo de um ano, a partir das 24 horas da data especificada na proposta. Mas, nada impede contratação por prazo inferior ou superior a um ano. No primeiro [...]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3>Quando começa a cobertura do seguro?</h3>
<p>Geralmente, a <strong>vigência</strong> do seguro condomínio, isto é, o período entre o início e o término da validade das garantias de indenização, tem prazo de um ano, a partir das 24 horas da data especificada na proposta. Mas, nada impede contratação por prazo inferior ou superior a um ano.</p>
<p>No primeiro caso, é o que se chama de seguro a prazo curto, no qual o prêmio é calculado por uma tabela que aumenta, em termos relativos, o valor dos <strong>prêmios</strong> frente ao prêmio anual.</p>
<p>Quando o prazo de vigência é acima de um ano, por sua vez, tem-se o seguro a prazo longo (plurianual, até no máximo cinco anos), no qual o prêmio é calculado por tabela que diminui, em termos relativos, o valor do prêmio frente ao prêmio anual. Ambas as tabelas são regulamentadas pela Superintendência de Seguros Privados (<strong>Susep</strong>), autarquia que regula e fiscaliza o setor de seguros, subordinada ao Ministério da Fazenda.</p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<h3>Qual é o prazo da seguradora para análise da proposta?</h3>
<p>A seguradora tem 15 dias corridos, depois do recebimento e imediato protocolo da proposta, para avaliar o risco que vai assumir. A eventual recusa da proposta deve ser justificada e apresentada, por escrito, ao condomínio. Se não houver manifestação da seguradora, no decorrer de 15 dias, o seguro está fechado automaticamente.</p>
<p>O prazo de 15 dias corresponde ao período de análise do risco que o condomínio representa para a seguradora, que pode aceitá-lo ou não. Se for necessário, novos documentos podem ser pedidos para esclarecimento de eventuais dúvidas.</p>
<p>A proposta recebida pela seguradora, sem pagamento do <strong>prêmi</strong>o, começa a valer a partir da data em que foi ela aceita ou em outra data, desde que acordada entre as partes.</p>
<p>No entanto, quando o pagamento é antecipado, em parcelas ou integralmente, a <strong>vigência</strong> do contrato tem início na data em que a seguradora recebeu a proposta.</p>
<p>No caso de haver pagamento antecipado e depois a seguradora recusar a proposta, a <strong>cobertura</strong> do seguro terá validade por mais dois dias, contados a partir da data em que o condomínio, seu representante ou corretor de seguros, tiver conhecimento formal da recusa. Se esta situação ocorrer, os valores pagos deverão ser devolvidos ao condomínio segurado, com atualização monetária desde a data do pagamento o dia da restituição efetiva.</p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<h3>Como é feita a renovação do seguro?</h3>
<p>A renovação poderá ser automática, desde que prevista na<strong> apólice</strong>, sendo aceita apenas uma vez. Outra maneira de renovar a apólice é de forma expressa, ou seja, por escrito.</p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<h3>Em que condições a apólice pode ser cancelada?</h3>
<p>O contrato poderá ser cancelado ou rescindido, total ou parcialmente, por acordo entre as partes, desde que haja comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, a contar da data de cancelamento.</p>
<p>Quando a seguradora tiver a iniciativa de cancelar o contrato, o condomínio segurado tem o direito de receber a parte do <strong>prêmio</strong> referente ao tempo de cobertura que não será utilizado, na base pro rata temporis. Por exemplo, se um contrato foi cancelado com 60% do prazo de <strong>vigência</strong> decorrido, o condomínio segurado tem o direito de receber 40% do prêmio total.</p>
<p>Por outro lado, se for o condomínio segurado que decidir cancelar o contrato, a seguradora reterá a parte do prêmio recebido, com base na tabela prazo curto regulamentada pela Susep. Por exemplo, decorridos 180 dias da vigência do contrato de um ano, com base na tabela vigente, a seguradora poderá reter 70% do prêmio anual. A devolução para o condomínio segurado será de 30%.</p>
<p>Em ambos os casos, a seguradora pode reter o valor pago pelo segurado para cobrir o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).</p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<h3>O contrato pode ser automaticamente cancelado?</h3>
<p>Sim. O cancelamento pode ser feito, inclusive, desde o início da <strong>vigência</strong> do contrato, nas seguintes situações:</p>
<p style="padding-left: 40px;">• não pagamento do <strong>prêmio</strong>, quando se tratar de seguros com pagamento único; e<br />
• não pagamento de uma das parcelas do prêmio, nas datas previstas.</p>
<p>Quando o cancelamento decorrer de uma das parcelas não quitadas do pagamento do prêmio, o condomínio segurado tem direito à cobertura que contratou pelo prazo proporcional ao montante que já havia pago. O cálculo do prazo de cobertura válido em relação aos pagamentos feitos é baseado na tabela de prazo curto da Susep.</p>
<p>Por exemplo, em uma <strong>cobertura</strong> anual contratada por R$ 1 mil, parcelados em cinco prestações de R$ 200,00, o não pagamento das últimas duas parcelas implica prazo de vigência de 150 dias, mediante a aplicação da tabela de prazo curto.</p>
<p>Embora cancelado, o seguro manteve um prazo de vigência porque 60% do prêmio tinham sido pagos.</p>
<p>Para os períodos não previstos na tabela de prazo curto, deverá ser utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.</p>
<p>Terminado o novo prazo de vigência sem retomada dos pagamentos de prêmios em atraso, o contrato de seguro é cancelado. O condomínio segurado deverá ser comunicado sobre a decisão com antecedência mínima de 15 dias. Porém, o prazo de vigência original pode ser restaurado mediante pagamento dos atrasados, acrescidos de encargos financeiros previstos no contrato.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Tipos de coberturas – Multirrisco condomínio</title>
		<link>https://www.genebraseguros.com.br/tipos-de-coberturas-multirrisco-condominio/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Edição]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 23 Mar 2023 11:39:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Seguro Residencial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Quais são as coberturas necessárias para o condomínio? Desde julho de 2011, o seguro obrigatório de condomínio é oferecido em duas modalidades de coberturas básicas: simples e ampla, que poderão ser complementadas com garantias adicionais. A inclusão de mais opções para os condomínios segue critérios determinados pela Resolução nº 218, de 06 de dezembro de 2010, [...]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3>Quais são as coberturas necessárias para o condomínio?</h3>
<p>Desde julho de 2011, o seguro obrigatório de condomínio é oferecido em duas modalidades de coberturas básicas: simples e ampla, que poderão ser complementadas com garantias adicionais. A inclusão de mais opções para os condomínios segue critérios determinados pela Resolução nº 218, de 06 de dezembro de 2010, do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).</p>
<p>Veja as diferenças entre os dois tipos de seguro de condomínio obrigatório:</p>
<p><strong>Cobertura básica simples</strong> – contra riscos de incêndio, queda de raio dentro do terreno onde está localizado o imóvel segurado e explosão de qualquer natureza. Caso o condomínio esteja sujeito a outros riscos, deverão ser contratadas coberturas adicionais específicas.</p>
<p><strong>Cobertura básica ampla</strong> – contra riscos que quaisquer eventos que possam causar danos materiais ao imóvel segurado, exceto os expressamente excluídos.</p>
<p>As seguradoras adaptaram seus produtos às exigências do CNSP, sendo que algumas oferecem um seguro multirrisco que, além dos riscos previstos nas coberturas básicas, acrescenta outras garantias de interesse do condomínio. O custo é baixo, com pagamento parcelado e diluído entre os condôminos, de acordo com a fração ideal correspondente.</p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<h3>Como pode ser estruturada uma apólice do seguro condominial?</h3>
<p>As coberturas contratadas podem ser apresentadas em três grandes grupos:</p>
<p style="padding-left: 40px;">• básicas<br />
• especiais ou acessórias<br />
• particulares</p>
<p>As coberturas básicas se referem às condições comuns a todas as modalidades de um mesmo ramo de seguro. Ou seja, a cobertura básica para o seguro compreensivo condominial será uma das modalidades (simples ou ampla) previstas na</p>
<p>Resolução do CNSP nº 218, de 6 de dezembro de 2010. Leia a íntegra <strong>aqui</strong>.</p>
<p>Dependendo da cobertura básica contratada – simples ou ampla –, o seguro poderá garantir, de forma adicional, perdas e danos materiais decorrentes de outros eventos não previstos na cobertura básica escolhida, como:</p>
<p style="padding-left: 40px;">• desmoronamento;<br />
• impossibilidade de remoção ou proteção dos salvados por motivos de força maior; e<br />
• deterioração dos bens guardados em ambientes refrigerados, resultante de paralisação do aparelhamento de refrigeração, por efeito dos riscos cobertos e ocorridos dentro da área do estabelecimento segurado.</p>
<p>Independentemente da modalidade de cobertura básica contratada, o seguro condomínio cobre, ainda, despesas com:</p>
<p style="padding-left: 40px;">• providências tomadas para o combate ao fogo;<br />
• salvamento;<br />
• proteção dos bens segurados; e<br />
• desentulho do local.</p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<h3>Quais as coberturas mais comuns além da básica?</h3>
<p>Quando a cobertura básica escolhida não atende plenamente ao segurado, a maioria dos condomínios contrata <strong>apólices</strong> adicionais para garantir a proteção de outros bens pertencentes às áreas comuns.</p>
<p>Os condomínios já podem encontrar no mercado seguradoras que oferecem coberturas básica e adicionais em uma única apólice. Entre estas últimas destacam-se coberturas de danos causados por vendaval e impacto de veículos; por danos elétricos, por quebra de vidros; por subtração de bens do condomínio; danos corporais e/ou materiais de responsabilidade do condomínio, causados aos condôminos ou visitantes; responsabilidade civil do síndico; vida e acidentes pessoais de funcionários; etc.</p>
<p>Na contratação, o síndico deve procurar a assessoria de um corretor de seguros. Só um profissional tem condições de avaliar as reais necessidades do condomínio e o valor correto do imóvel.</p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<h3>Quais as diferenças do seguro para os vários tipos de condomínio?</h3>
<p>De acordo com a natureza e o tipo de condomínio, o seguro pode ter coberturas acessórias ou especiais, sendo que algumas são comuns a todos os contratos, e outras, específicas. Nenhuma delas, no entanto, elimina a obrigatoriedade da cobertura básica nas opções estabelecidas pelo CNSP.</p>
<p><strong>Genebra Seguros</strong> destaca apenas algumas coberturas acessórias ou especiais por tipo de condomínio, oferecidas em planos conjugados, que chegam a apresentar mais de 50 tipos de garantias.</p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<h4>Condomínios residenciais</h4>
<p>São aqueles formados exclusivamente por residências – apartamentos ou casas. Além da <strong>cobertura</strong> básica obrigatória, as seguradoras oferecem garantias adicionais para outros riscos que podem atingir e causar danos a áreas comuns do condomínio e também a seus empregados.</p>
<p>Na hipótese de a quantia contratada ficar inferior à indenização dos prejuízos causados por um determinado acidente, a diferença terá que ser bancada pelo síndico. Por isso, é fundamental a revisão de valores e de coberturas a cada renovação.</p>
<p>O seguro obrigatório é considerado despesa ordinária, dividida por todos os apartamentos, proporcional à fração ideal correspondente de cada proprietário ou rateada igualmente entre todos, se a convenção do condomínio estabelecer essa regra.</p>
<p>As coberturas adicionais, por sua vez, precisam ser aprovadas em assembleia. Cada seguradora costuma apresentar um “pacote” de coberturas, com variações também nos valores de<strong> franquia</strong> e abrangência dos riscos cobertos e dos riscos excluídos nos seus contratos.</p>
<p>As principais coberturas adicionais encontradas no mercado garantem:</p>
<h4>Responsabilidade civil do condomínio</h4>
<p>Reembolso de quantias pagas para indenizar danos corporais ou materiais de responsabilidade do condomínio, causados a condôminos ou visitantes.</p>
<p>Essa cobertura garante prejuízos que passam a ser de responsabilidade do condomínio, como objetos atirados por alguém não identificado ou que caem da janela ou da varanda de algum apartamento. Inclui, também, indenização a vítimas de acidentes em piscinas, saunas, quadras esportivas, elevadores etc.</p>
<p>O condomínio também é responsável por acidentes que causam prejuízo a um condômino, mesmo que o evento não esteja segurado. Por exemplo, uma descarga elétrica que se estende a computadores e demais aparelhos ligados à rede de energia.</p>
<p>A princípio, a garantia do seguro condomínio não inclui equipamentos pessoais do condômino.</p>
<p>Mas, se um raio atingir o prédio e o para-raios não absorver a descarga devidamente por estar mal instalado, o condomínio deve indenizar as unidades pelos prejuízos individuais.</p>
<p>Nesse caso, a cobertura de responsabilidade civil do condomínio deve ser acionada.</p>
<h4>Responsabilidade civil do síndico</h4>
<p>Reembolso de indenizações pagas a danos involuntários, corporais e materiais, causados a outras pessoas, devido à má administração ou negligência não intencional do síndico. É contratado pelo condomínio para proteger a pessoa que ocupa o cargo, muito exposta a multas e punições judiciais.</p>
<h4>Responsabilidade civil da guarda de veículos</h4>
<p>Dois tipos de coberturas garantem os veículos que se encontram no interior do condomínio:</p>
<p style="padding-left: 40px;">• Simples – incêndio, roubo e furto mediante ameaça ou violência.<br />
• Ampla – acrescenta as garantias de indenização de prejuízos causados ao veículo e colisão – esta apenas quando um funcionário credenciado pelo condomínio estiver manobrando o carro, ou seja, exige a existência de um manobrista contratado do condomínio.</p>
<p>A convenção do condomínio, no entanto, pode conter ressalvas quanto à responsabilidade em relação aos veículos que se encontram em suas dependências, desde que não contrariem a legislação.</p>
<p>A não ser nessas condições, o condomínio não é responsável por danos decorrentes de roubos, furtos, colisões ou vandalismo nos veículos que estão nas suas dependências. É importante lembrar que é possível contratar um seguro para garantir esses tipos de prejuízos. Só dessa forma o síndico é obrigado a acionar o seguro, que fará a indenização de acordo com a quantia contratada.</p>
<h4>Danos elétricos</h4>
<p>Prejuízos materiais a aparelhos e instalações elétricas e eletrônicas, de uso comum do condomínio, decorrentes de curto-circuito ou variação de tensão. Estão cobertos danos a fios, enrolamentos, válvulas, quadros de luz, disjuntores, chaves, circuitos, conduítes, materiais de acabamento e equipamentos elétricos e eletrônicos, devido a calor gerado por curto-circuito acidental.</p>
<h4>Vendaval e impacto de veículos</h4>
<p>Danos materiais provocados por vendaval, furacão, ciclone, tornado, queda de granizo e aeronaves. A indenização para ventos fortes está condicionada à velocidade igual ou superior a 54 km/h.</p>
<p>Também garante prejuízos causados por impacto de veículos terrestres, desde que de propriedade e dirigidos por pessoas que não sejam moradoras do condomínio, sem vínculo de parentesco ou dependência econômica. Essas pessoas também não podem ter relação de trabalho com o edifício.</p>
<p>Critérios semelhantes são utilizados para a proteção contra impacto de aeronaves e/ou peças.</p>
<h4>Quebra de vidros e anúncios luminosos</h4>
<p>Prejuízos decorrentes da quebra de vidros, espelhos planos, mármores e granitos, anúncios e letreiros luminosos, instalados de forma fixa e em posição vertical nas áreas comuns do condomínio. A garantia compreende danos involuntários causados por qualquer pessoa que esteja no interior do condomínio, morador ou não.</p>
<h4>Roubo ou furto de bens</h4>
<p>Indenização das perdas e danos causados por furto ou roubo dos bens do condomínio, mediante ameaça ou violência contra funcionários ou arrombamento do local em que esses bens se encontravam.</p>
<h4>Vida e acidentes pessoais de funcionários</h4>
<p>Indenização para casos de invalidez ou falecimento de funcionário, incluindo auxílio funeral. Os valores precisam ser definidos no contrato. Geralmente são proporcionais ao salário pago ao funcionário.</p>
<p>São seguros em grupo para os empregados, com cobertura para os riscos de morte natural e por acidente, invalidez permanente total ou parcial por acidente e invalidez total por doença.</p>
<p>Vale lembrar aos síndicos para ficarem atentos em relação às convenções de trabalho da categoria dos empregados de edifícios. Os acordos assinados entre os sindicatos trabalhistas e patronais não são padronizados em todo o país.</p>
<p>Alguns determinaram a obrigatoriedade da contratação do seguro de vida em grupo. Este é o caso da maioria dos municípios do estado do Rio de Janeiro. Os condomínios fluminenses, inclusive os da capital, são obrigados, desde 2001, a bancar um seguro de vida para os seus funcionários, garantindo a indenização de 20 vezes o salário mínimo para morte natural e invalidez e de 40 vezes o salário mínimo para morte acidental.</p>
<p>Na capital paulista, o acordo assinado também em 2001 estabelece a obrigatoriedade de o condomínio indenizar o valor correspondente a 12 vezes o salário da categoria, por função, nos casos de morte por qualquer causa e invalidez acidental.</p>
<p>Ao contrário do Rio de Janeiro, no município de São Paulo não há exigência da cobertura por invalidez por doença. A maioria dos demais municípios paulistas segue o modelo do acordo coletivo da capital.</p>
<h4>Assistência funeral</h4>
<p>Cobre despesas com o sepultamento e cerimônia fúnebre dos funcionários do condomínio. Em geral, as seguradoras oferecem essa garantia a pessoas com até 65 anos de idade, completados até a data da contratação de seguro novo, da renovação e do <strong>endosso</strong> (modificações feitas no contrato, confirmadas em documento emitido pela seguradora).</p>
<h4>Alagamento e descarga de água de chuveiros automáticos (sprinklers)</h4>
<p>Indenização a danos materiais provenientes de enchente, tromba d’água, inundação proveniente de ruptura de encanamentos, entre outras causas. Existe também a garantia para as avarias, perdas e danos materiais imprevistos ou acidentais, causados por infiltrações ou descarga acidental de água dos sprinklers. A cobertura inclui as instalações dos chuveiros automáticos, encanamentos, válvulas, acessórios, tanques, bombas e toda a canalização particular de proteção contra incêndio.</p>
<h4>Desmoronamento</h4>
<p>Cobertura para danos diretamente decorrentes de desmoronamento total ou parcial do condomínio, de qualquer causa, além de incêndio, queda de raio, explosão, terremoto e maremoto.</p>
<h4>Portões</h4>
<p>Indenização para danos provocados aos veículos pelo impacto de portões, desde que sejam de responsabilidade do condomínio, como falha mecânica. O mais comum, contudo, é o acidente causado por mau uso dos moradores. No exemplo abaixo, temos as duas situações:</p>
<p>O motorista aproveita a passagem de um carro à frente e o portão se fecha, amassando o automóvel. A responsabilidade de ressarcir o condomínio e arcar com os reparos do seu carro é do motorista;</p>
<p>O motorista abre o portão e o porteiro fecha-o acidentalmente durante a passagem do carro. A responsabilidade é do condomínio para consertar o automóvel e pagar eventuais gastos com o seu transporte durante o tempo de reparo na oficina, além do pagamento para restaurar o portão.</p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<h4>Seguro condomínio x seguro individualizado</h4>
<p>Da mesma forma que o seguro condomínio essencialmente residencial não garante indenização para danos ao conteúdo das unidades autônomas, os proprietários de lojas, escritórios, consultórios e empresas de serviços que ocupam imóveis em condomínios comerciais, mistos, de flats, apart-hotéis e de shopping centers devem fazer um seguro individualizado para o seu negócio.</p>
<p>Algumas seguradoras, no entanto, oferecem “pacotes” que incluem seguro para o conteúdo das unidades autônomas no seguro de condomínios que não sejam essencialmente residenciais.</p>
<p>Neste caso, preste atenção às seguintes situações:</p>
<p style="padding-left: 40px;">• se você for o proprietário do imóvel, verifique se as <strong>importâncias seguradas</strong> estão devidamente especificadas, tanto para o conteúdo da sua unidade como para o prédio;<br />
• no caso de você ser locatário e não desejar que a seguradora adicione a chamada cláusula beneficiária em favor do proprietário, cobrindo tanto o prédio como o conteúdo, exija que isso conste da <strong>apólice</strong>, ou faça um seguro direto para o seu negócio; e<br />
• supondo que o imóvel esteja financiado ou tenha sido vendido, o proprietário deve informar essa condição para que a <strong>cobertura</strong> se refira apenas ao conteúdo de sua propriedade.</p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<h4>Condomínios comerciais</h4>
<p>São aqueles ocupados por estabelecimentos exclusivamente comerciais, não incluindo escritórios e consultórios.</p>
<p>Além de todas as coberturas já relacionadas, com exceção de responsabilidade civil do síndico, em geral, as seguradoras oferecem as seguintes garantias:</p>
<p style="padding-left: 40px;">• despesas de recomposição de registros e documentos;<br />
• lucros cessantes: indeniza prejuízos causados pela interrupção da produção ou atividade de uma empresa;<br />
• tumulto, greve e lockout: ressarcimento de danos ao prédio e seu conteúdo, causados por tumultos, greves e lockout, que é o fechamento temporário de estabelecimentos comerciais ou industriais, por decisão dos empregadores, em reação a movimento grevista de trabalhadores ou como ato de protesto e forma de pressão contra decisões do governo.<br />
• derramamento de materiais em estado de fusão;<br />
• equipamentos móveis;<br />
• equipamentos fixos;<br />
• roubo de mercadorias e matérias primas;<br />
• responsabilidade civil de operações; e<br />
• responsabilidade civil de obras civis e de serviços de montagem e instalação de máquinas e equipamentos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<h4>Condomínios mistos</h4>
<p>São aqueles em que a ocupação por estabelecimentos comerciais, não incluindo escritórios e consultórios, não é superior a 15%, geralmente, da área total construída do imóvel.</p>
<p>A contratação do seguro deve seguir o que determina a convenção do condomínio misto. No caso de não existir referência ao assunto, alguns critérios devem ser seguidos.</p>
<p>Se o seu condomínio é predominantemente residencial e aluga espaço para estabelecimentos comerciais ou tem blocos para ambos os usos, há pelo menos três opções de seguro:</p>
<p style="padding-left: 40px;"><strong>• cobertura</strong> única, onde todos contribuem, de acordo com suas frações ideais correspondentes;<br />
• coberturas separadas para a parte residencial e para a comercial, mesmo que seja apenas uma loja ou um bar. Essa opção pode baratear o custo do seguro. O proprietário do estabelecimento não pode se recusar a contribuir, desde que o seguro cubra apenas a estrutura do prédio, incluindo a parte privativa usada para seu negócio; e<br />
• os proprietários dos estabelecimentos comerciais assumem a responsabilidade pela contratação do seguro, mas ficam obrigados a apresentar a apólice à administração do condomínio. Nesse caso, é importante que seja feita uma cláusula beneficiária em favor do condomínio. O síndico deve guardar cópia da <strong>apólice</strong> feita pelo setor comercial, além dos comprovantes de pagamento.</p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<h4>Condomínios de escritórios e consultórios</h4>
<p>São aqueles ocupados apenas para o exercício dessas atividades, ou seja, por profissionais liberais, como médicos, dentistas e advogados, entre outros, além de empresas de prestação de serviços.</p>
<p>A maioria das seguradoras aceita a contratação para escritórios e consultórios localizados acima do pavimento térreo.</p>
<p>As coberturas oferecidas, além das já citadas para os condomínios residenciais, podem abranger:</p>
<p style="padding-left: 40px;">• perda ou pagamento de aluguel;<br />
• despesas fixas – indenização durante o período de paralisação total ou parcial do consultório ou escritório, desde que seja superior a dez dias e provoque queda do movimento dos negócios; e<br />
• perda de renda líquida.</p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<h4>Condomínios de flats e apart-hotéis</h4>
<p>São aqueles em que as unidades autônomas se destinam à locação temporária, sob administração de uma imobiliária. Para incluir o imóvel nessa classificação, é preciso que este tenha bar, restaurante, áreas de lazer e garagem.</p>
<p>O seguro para os condomínios de flats e apart-hotéis é contratado com valores de indenização diferenciados para as coberturas dos riscos que podem atingir o prédio e para o conteúdo das unidades autônomas.</p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<h4>Condomínios de shopping centers</h4>
<p>São aqueles ocupados por estabelecimentos comerciais, sendo registrados oficialmente dentro dessa categoria.</p>
<p>Além das coberturas relacionadas para condomínios residenciais e comerciais, as seguradoras oferecem garantias adicionais mais abrangentes e específicas, além das obrigatórias.</p>
<h4>Em geral, o seguro cobre<strong>:</strong></h4>
<p style="padding-left: 40px;">• lucros cessantes pela interrupção dos negócios, quando o prejuízo é causado por um acidente previsto no contrato, como danos ou destruição de bens móveis ou imóveis, ou interdição por autoridade pública do shopping por prazo superior a 48 horas; e<br />
• responsabilidade civil: reembolso das indenizações que o condomínio do shopping tiver que pagar por prejuízos pessoais ou materiais causados involuntariamente a outras pessoas ou propriedades.</p>
<p>Essa cobertura não se aplica ao próprio condomínio, seus funcionários ou parentes em primeiro grau e ao responsável pelo acidente. Já os proprietários ou arrendatários das lojas que forem atingidos pelo acidente têm direito à indenização.</p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<h3>Quais são os riscos que o seguro condomínio não cobre?</h3>
<p>As <strong>coberturas</strong> do seguro são bem específicas, limitadas ao perímetro do condomínio e ao valor contratado para cada cobertura para indenização por danos e prejuízos ocorridos em caso de acidente.</p>
<p>A leitura atenta do contrato é fundamental para conhecer os chamados “riscos excluídos” em cada uma das coberturas, que não contam com a garantia de indenização. Tire todas as dúvidas em relação aos riscos excluídos, para não ter problemas na hora de eventual indenização.</p>
<p>Os chamados riscos fundamentais, relacionados com catástrofes da natureza ou reconhecidos como calamidade pública, não são cobertos por nenhuma seguradora. A exclusão abrange, também, atos ilegais ou de má-fé que causam ou agravam um acidente.</p>
<p>Nesse conjunto de exclusões de riscos, destacam-se:</p>
<p style="padding-left: 40px;">• atos de hostilidade de guerra, operações bélicas, revolução, rebelião, insurreição, confisco ou outras ocorrências semelhantes;<br />
• radiações ionizantes ou contaminação por radioatividade de qualquer combustível nuclear, resíduos nucleares ou material de armas nucleares;<br />
• atos de autoridades públicas, a não ser os que são adotados com o objetivo de evitar a propagação de danos cobertos pelas garantias contratadas;<br />
• vício de construção, defeito oculto ou mecânico, corrosão, incrustação, ferrugem, umidade ou chuva; e<br />
• dessas exclusões, também existem outros riscos que não têm garantia de indenização em cada cobertura contratada separadamente.</p>
<h4>Geralmente, estão excluídos os seguintes riscos, por tipo de cobertura<strong>:</strong></h4>
<h4>Incêndio</h4>
<p style="padding-left: 40px;">• Incêndio decorrente de queimadas em zona rural que atinjam o condomínio segurado.<br />
• Incêndio em equipamentos eletrônicos provocado por curto-circuito, por variação na rede elétrica ou descargas atmosféricas (esse risco pode ter cobertura para danos elétricos).<br />
• Restauração de documentos e arquivos.<br />
• Explosões ocorridas por rompimento de tubulações por corrosão, fadiga ou desrespeito às Normas Técnicas Brasileiras.<br />
• Localização em terreno de usinas de geração ou distribuição de gás.</p>
<h4>Responsabilidade civil do condomínio</h4>
<p style="padding-left: 40px;">• Ações adotadas por condôminos, sem autorização do síndico, dos demais moradores ou por meio de assembleia.<br />
• Obras de ampliação, demolição e manutenção do condomínio.<br />
• Contaminação, vazamento ou poluição por descuido, falta de manutenção e desgaste, exceto quando ocorrerem subitamente, de forma não intencional.<br />
• Dolo eventual ou não, culpa grave, atos de insanidade mental, alcoolismo e uso de drogas por parte dos moradores, síndico ou empregados. Responsabilidade civil da guarda de veículos<br />
• Danos premeditados ou preexistentes.<br />
• Batidas de veículos estacionados ou que circulam no interior do condomínio, quando conduzidos por funcionários não autorizados pela administração ou sem carteira de motorista.<br />
• Prejuízos decorrentes do consentimento do morador em relação aos funcionários do prédio para dirigirem ou manobrarem o seu carro ou moto.<br />
• Apropriação indébita e estelionato* (é considerada apropriação indébita a retirada do veículo sob guarda e confiança do autor do delito, e estelionato, a subtração do veículo mediante fraude, esperteza ou embuste).<br />
• Danos ou prejuízos causados por roubo ou furto de partes, peças ou acessórios dos veículos ou mesmo de objetos deixados em seu interior*.<br />
• Danos decorrentes da tentativa de furto ou roubo*<br />
• Furto simples praticado por condômino ou empregado do condomínio*.<br />
• Danos provocados por roedores.<br />
• Danos causados por inundações e alagamento*.<br />
• Atos intencionais dos condôminos ou funcionários.<br />
• Casos considerados fortuitos.<br />
• Danos morais<br />
• Danos a veículos estacionados em condomínios exclusivamente constituídos para garagem rotativa ou quando essa atividade representa 15% da área construída do prédio (esse risco pode ter cobertura para responsabilidade civil).</p>
<p>* Esses riscos podem ter coberturas adicionais e específicas.</p>
<h4>Responsabilidade civil do síndico</h4>
<p style="padding-left: 40px;">• Multas de qualquer natureza.<br />
• Perdas sofridas pelo condomínio, por outras pessoas ou empresas que proporcionem lucro para o síndico.<br />
• Ganhos ou vantagens indevidos obtidos pelo síndico, inclusive na hipótese de remunerações recebidas de maneira imprópria, a título de comissão, sem o prévio consentimento do condomínio.<br />
• Falhas e omissões referentes à contratação ou manutenção de seguros, planos de benefício de pensão ou pecúlio e administradoras de condomínio, se for o caso.<br />
• Acidentes cobertos total ou parcialmente por outro tipo de seguro que não o de responsabilidade civil do síndico.<br />
• Danos causados a veículos ou outros bens de propriedade do síndico, condôminos ou outras pessoas.<br />
• Despesas com aluguel<br />
• Extravio, roubo ou furto.<br />
• Danos ao imóvel e ao seu conteúdo causados por vazamento ou infiltração de água, devido a entupimento ou vazão insuficiente de calhas ou canos, além de conservação inadequada das instalações de água e esgoto.<br />
• Danos morais</p>
<h4>Danos elétricos</h4>
<p style="padding-left: 40px;">• Danos causados por sobrecargas em instalações condenadas ou autuadas pelo Corpo de Bombeiros, por concessionárias de distribuição de energia elétrica ou pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA).<br />
• Danos provocados por desligamento ou ligações provisórias (by-pass) de dispositivos automáticos de segurança e controle automático, ou por falta de manutenção dos mesmos.<br />
• Danos às resistências e lâmpadas.<br />
• Danos a fusíveis ou componentes de proteção à rede elétrica e equipamentos e eletrodomésticos de uso comum do condomínio.<br />
• Defeitos preexistentes de conhecimento do condomínio antes da contratação do seguro.<br />
• Computadores portáteis (notebooks), telefones celulares, transmissores portáteis, interfones e similares e centrais telefônicas.<br />
• Equipamentos e suas partes, sujeitas à degradação, falha ou mau funcionamento pelo tempo e/ou pelo uso.<br />
• Antenas parabólica e coletiva</p>
<h4>Vendaval e impacto de veículos</h4>
<p style="padding-left: 40px;">• Desgaste natural, má conservação, ferrugem, vício próprio, defeito visível, corrosão e incrustação.<br />
• Arranhões em superfícies pintadas ou polidas.<br />
• Falta de conservação ou manutenção de defeitos de conhecimento da administração do condomínio.<br />
• Danos causados pela ação da chuva ou gelo derretido.<br />
• Danos a veículos no interior do condomínio, devido à chuva de granizo.<br />
• Danos causados por portões e cancelas a qualquer veículo (essa cobertura pode ser contratada à parte).</p>
<h4>Quebra de vidros e letreiros luminosos</h4>
<p style="padding-left: 40px;">• Danos decorrentes de montagem, colocação, substituição ou remoção de vidros e espelhos.<br />
• Prejuízos ocorridos em móveis de vidro, tampos de mesas e artigos de decoração.<br />
• Molduras, decorações, pinturas, gravações, inscrições, trabalhos artísticos ou de modelagem de vidros ou espelhos. Letreiros luminosos colocados em postes na rua ou com possibilidade de serem atingidos por veículos.<br />
• Danos decorrentes de tumultos.<br />
• Danos causados por carga excessiva sobre vidros que vão além da capacidade indicada pelo fabricante.<br />
• Negligência de condôminos ou empregados.<br />
• Prejuízos aos letreiros luminosos causados exclusivamente por pichação.</p>
<h4>Alagamento e derramamento de água por sprinklers</h4>
<p style="padding-left: 40px;">• Danos causados por água de chuva, quando o alagamento ocorrer por descuido com janelas, portas, claraboias, respiradores ou ventiladores abertos ou defeituosos.<br />
• Danos decorrentes de água de torneira e/ou registro deixados abertos, ainda que por esquecimento.<br />
• Maremoto e ressaca.<br />
• Prejuízos por alagamento causado por vendaval, furacão, ciclone, tornado e granizo.<br />
• Danos decorrentes de água ou outra substância líquida proveniente de chuveiros automáticos (sprinklers).<br />
• Infiltração por causa não acidental.<br />
• Infiltração nas paredes dos edifícios, alicerces e tubulação de iluminação que não tenha sido por causa da instalação dos sprinklers.<br />
• Danos causados a manuscritos, documentos, plantas, projetos, moldes, clichês e croquis.<br />
• Instalações de sprinklers quando não tiverem sido periodicamente aprovadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).<br />
• Instalações que tiverem sofrido reparação, conserto, alteração, ampliação ou paralisação, sem que estes tenham sido realizados por empresas reconhecidamente especializada em sprinklers.</p>
<h4>Roubo ou furto</h4>
<p style="padding-left: 40px;">• Furto simples e extravio de bens do condomínio.<br />
• Desaparecimento de qualquer item do condomínio guardado, depositado, instalado ou mantido ao ar livre, em varandas, terraços ou em espaço aberto.<br />
• Dinheiro, cheques e papéis que representam valores mobiliários.<br />
• Joias, pedras e metais preciosos, peles, tapetes orientais, relógios, raridades, antiguidades, coleções e obras de arte.<br />
• Documentos<br />
• Veículos, trailers, barcos, jet-ski e outros meios de transporte.<br />
• Vitrais de época e decorativos.<br />
• Bens de moradores ou de outras pessoas em poder do condomínio.<br />
• Bens que não têm comprovação de origem e compra.<br />
• Computadores portáteis (notebooks), telefones celulares, transmissores portáteis, interfones e similares.<br />
• Prejuízos causados por negligência grave.<br />
• Antenas de transmissão, coletivas e parabólicas.<br />
• Armas e munições.</p>
<h4>Vida e acidentes pessoais de empregados</h4>
<p>Não são considerados acidentes pessoais:</p>
<p style="padding-left: 40px;">• Doenças, quaisquer que sejam suas causas, inclusive as profissionais, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente. As exceções são septicemia, embolia e infecções resultantes de ferimento.<br />
• Complicações decorrentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não causadas por acidente coberto.<br />
• Invalidez total por doença. No entanto, o condomínio pode contratar uma cobertura opcional para esse risco, pagando um prêmio adicional para os funcionários que estejam completamente aptos para o trabalho e em boas condições de saúde quando o seguro for contratado.<br />
• Acidentes ocorridos direta ou indiretamente sob influência de álcool, drogas, entorpecentes ou substâncias tóxicas.<br />
• Acidentes durante atos reconhecidamente perigosos, não necessários à atividade do funcionário, além da prática de atos ilícitos e contrários à lei.<br />
• Acidentes sofridos durante participação em competições esportivas ou prática de esportes considerados perigosos, como caça, inclusive submarina, tiro ao alvo, esqui aquático, surf, voo livre, asa delta, paraquedismo, ultraleve e outros semelhantes.<br />
• Acidentes provocados por furacão, ciclone, inundação, terremoto, maremoto, erupção vulcânica e outras catástrofes da natureza.<br />
• Qualquer tipo de hérnia e suas complicações.<br />
• Parto ou aborto e suas consequências.<br />
• Perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como as provocadas por produtos químicos, drogas ou medicamentos, a não ser quando receitados por médico.<br />
• Consequências de doenças preexistentes diagnosticadas até a data de início de vigência do seguro.</p>
<h4>Desmoronamento</h4>
<p style="padding-left: 40px;">• Danos causados por obras ou instalações e montagem de equipamentos. Há exclusão na hipótese de comprovação de falha estrutural, erro de projeto ou execução da obra ou instalação no condomínio ou na vizinhança.<br />
• Prejuízos provocados por má conservação do imóvel, mau uso e adoção de atividades não previstas quando da contratação do seguro.<br />
• Danos causados por insetos ou animais.<br />
• Prejuízos decorrentes de construção, demolição, reconstrução ou alteração da estrutura do prédio.<br />
• Danos em muros e marquises.<br />
• Danos ocorridos em partes não estruturais, como rebaixamento de teto em gesso, madeira, forros em geral, acabamentos em PVC, etc.</p>
<h4>Tumulto, greve e lockout</h4>
<p style="padding-left: 40px;">• Destruição sistemática de edifícios destinados a cultos religiosos ou a outros fins ideológicos.<br />
• Prejuízos sofridos pelo condomínio quando condôminos tiverem motivado o lockout.<br />
• Perda de ponto comercial, lucros cessantes, perda de mercado, desvalorização ou perda dos objetos segurados.<br />
• Atos de sabotagem que não se relacionam com os riscos cobertos.<br />
• Confisco, nacionalização e requisição dos bens por qualquer autoridade municipal, estadual ou federal.<br />
• Perda de posse dos bens segurados, devido à ocupação do local em que se encontram. A seguradora, no entanto, é responsável pelos danos causados aos bens do condomínio durante a ocupação ou a sua retirada.<br />
• Participação direta ou indireta dos condôminos e ou funcionários do condomínio no tumulto.</p>
<h4>Condomínio de shopping center</h4>
<p style="padding-left: 40px;">• Perda de mercadorias e estoques das lojas, causada por incêndio ou explosão em um dos estabelecimentos do shopping.<br />
• Alicerces e fundações.<br />
• Animais e plantas de qualquer espécie, quiosques e jardins.<br />
• Bens colocados em garagens individuais ou coletivas e dependências anexas que não sejam totalmente fechadas e sem portas de acesso específicas.<br />
• Bens de outras pessoas, a não ser os previstos na cobertura de responsabilidade civil.<br />
• Construções que tenham mais de 25% de sua estrutura ou paredes e cobertura de madeira ou outro material de fácil combustão.<br />
• Imóveis em construção, reconstrução ou reforma.<br />
• Prédios desabitados.<br />
• Objetos de decoração, artísticos, históricos e outros bens de valor afetivo, a não ser que tenham sido segurados, mediante a apresentação da certificação de origem ou compra.<br />
• Projetos, desenhos, plantas, manuscritos e programas de informática (softwares).<br />
• Notebooks, palms, telefones celulares e acessórios, transmissores portáteis e interfones.<br />
• Dinheiro, cheques, títulos, cartões de crédito e outros papéis que têm ou representam valores financeiros.<br />
• Veículos, aeronaves, motos, pranchas de surf, embarcações em geral, trailers e reboques, entre outros, além de acessórios, conteúdo e peças que estejam sob a guarda ou nas dependências do shopping (essa cobertura pode ser contratada à parte).<br />
• Equipamentos para desempenho de atividade profissional.<br />
• Remédios, perfumes, cosméticos e similares.<br />
• Bens importados, cuja origem e compra não possam ser comprovadas.<br />
• Chuva, infiltração de água, inclusive por entupimento de calhas ou má conservação das instalações de água e esgoto do shopping.<br />
• Rompimento de tubulações e caixa d’água, umidade, ferrugem, corrosão, entrada de chuva, areia e terra no interior do shopping, por janelas, portas ou qualquer outra abertura do prédio para a área externa.<br />
• Danos ocorridos durante trabalhos de construção, demolição, reconstrução, reforma ou alteração da estrutura do imóvel. Também estão excluídos riscos de qualquer tipo de obra, incluindo instalações e montagens. O seguro condomínio de shopping center aceita pequenos trabalhos de manutenção, desde que o valor total da obra não supere um determinado percentual, em geral 1%, do limite máximo de indenização da cobertura básica.<br />
• Desmoronamento do imóvel ou deslizamento de terra (essa cobertura pode ser contratada à parte).<br />
• Atos de vandalismo ou saques, inclusive os que ocorrerem durante ou após o <strong>sinistro</strong>.</p>
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		<title>Tipos de cobertura – Residencial</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Edição]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 22 Mar 2023 19:43:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Seguro Residencial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Quais são as principais coberturas que eu devo contratar? Você pode contratar exclusivamente o seguro de incêndio do seu imóvel, que reúne cobertura para prejuízos originados por incêndio, queda de raio e explosão. Esta é a cobertura básica, sem a qual nenhum outro seguro residencial pode ser feito. Ainda bem, porque os atrativos oferecidos pelas demais proteções [...]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h3>Quais são as principais coberturas que eu devo contratar?</h3>
<p>Você pode contratar exclusivamente o seguro de incêndio do seu imóvel, que reúne cobertura para prejuízos originados por incêndio, queda de raio e explosão.</p>
<p>Esta é a cobertura básica, sem a qual nenhum outro seguro residencial pode ser feito. Ainda bem, porque os atrativos oferecidos pelas demais proteções são tão tentadores que podem desviar a atenção do objetivo fundamental.</p>
<p>Você tem a opção de contratar uma apólice mais completa que, além do seguro de incêndio, inclui várias coberturas especiais, num farto cardápio à sua escolha. Dessa forma, você pode personalizar o seu seguro residencial.</p>
<p>As seguradoras oferecem os mais diferentes “pacotes” de coberturas, todas com prêmios independentes, mas reunidos em uma única apólice. Geralmente, as mais caras são as que oferecem proteção a roubo ou furto de bens materiais e quebra de vidros. Em contrapartida, entre as mais baratas estão as de incêndio, perda e/ou pagamento de aluguel e danos elétricos.</p>
<p>Entretanto, dependendo do tipo de construção da residência, como, por exemplo, de madeira, ou a região onde o imóvel está localizado, pode existir um custo diferenciado (mais elevado).</p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<h3>Quais são as coberturas mais procuradas?</h3>
<p>O seguro residencial só pode ser contratado com as coberturas contra riscos de incêndio, queda de raio e explosão. A seguir, você encontra a descrição detalhada de cada uma das proteções de maior evidência.</p>
<h4>Incêndio</h4>
<p>A cobertura para incêndio é pré-requisito básico para contratação de todos os planos residenciais. A legislação determina que a abrangência da proteção para prejuízos decorrentes de fogo, explosão e queda de raio tem que ser prioritária. Esta é a cobertura básica, pois sem ela – que é a principal – o seguro residencial não pode ser contratado.</p>
<p>O seguro garante a estrutura do imóvel e o conteúdo da sua casa, se atingidos por incêndio das mais diversas origens, seja provocado dentro da sua própria residência ou iniciado em um apartamento vizinho, pela queda de um raio, por um curto-circuito no sistema elétrico ou qualquer outra causa.</p>
<p>Importante: <em>A definição de incêndio para fins de seguro é o fogo que se propaga ou se desenvolve com intensidade, destruindo e causando prejuízos.  </em></p>
<h4>A caracterização de incêndio, para fins de seguro, não basta que exista fogo. É preciso que<strong>:</strong></h4>
<p style="padding-left: 40px;">• o fogo se alastre, se desenvolva, se propague;<br />
• a capacidade de alastrar-se não esteja limitada a um recipiente ou qualquer outro local em que habitualmente haja fogo, ou seja, que ocorra em local indesejado ou não habitual; e<br />
• o fogo cause dano.</p>
<h4>Vale destacar os fenômenos que não são considerados incêndio para fins de seguro<strong>:</strong></h4>
<p style="padding-left: 40px;">• Coisas ou objetos que, submetidos voluntariamente à ação direta ou indireta do fogo, se inflamam ou se danificam, e o dano fica limitado a esses bens.</p>
<p>Exemplo</p>
<p>Um produto qualquer que necessita de fogo em uma das etapas do processo de preparação (cozimento ou enxugamento do produto ou simples aquecimento).</p>
<p style="padding-left: 40px;"><strong>• Combustão espontânea, aquecimento espontâneo </strong>ou<strong> fermentação.</strong> Muitos produtos, principalmente de origem vegetal, em determinadas condições de armazenamento ou empilhamento, de umidade própria ou de temperatura e umidade ambientes, são suscetíveis de entrarem em processo natural e espontâneo de fermentação (transformação química) que, por sua vez, gera calor.</p>
<p>Nesse caso, entende-se que faltam as chamas de propagação, que são características do incêndio, para efeito do seguro.</p>
<p style="padding-left: 40px;"><strong>• Dano Elétrico</strong> – é comum aparelhos ou condutores elétricos apresentarem, por causas diversas, defeitos que provocam, com ou sem curto-circuito, superaquecimento e derretimento de metais com o aparecimento de chamas residuais.</p>
<p>Não havendo incêndio nem dano causado pelo fogo, apenas dano elétrico, o seguro não reconhece que tenha ocorrido incêndio.</p>
<p>Fenômenos como os descritos, que se assemelham a incêndio, mas não são considerados como tal para fins de seguro. No entanto, esses riscos podem ter cobertura acessória / adicional específica.</p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<h3>Que coberturas adicionais existem?</h3>
<h4>Roubo e furto</h4>
<p>Todos os bens materiais que compõem o conteúdo do imóvel – eletrodomésticos, eletrônicos, roupas, móveis, calçados, etc. – têm a garantia do seguro. No entanto, dependendo da seguradora, determinados bens podem ser excluídos e/ou só estarão cobertos se relacionados na apólice.</p>
<p>O valor máximo de indenização será definido especificamente para esta cobertura. Em geral, há um limite de 10% a 20% da quantia contratada para garantir a residência contra o risco maior de incêndio. Supondo uma apólice de R$ 300 mil para incêndio, a cobertura para roubo e furto pode ser de R$ 30 mil.</p>
<p>Apesar da leitura cansativa do contrato de seguro, fique atento à distinção entre roubo e furto e o que prevê a apólice. O primeiro se refere à subtração de bens materiais segurados, mediante violência dos bandidos.</p>
<p>Já furto qualificado é entendido como o surrupio desses bens na sua ausência, praticado com o arrombamento de portas e janelas ou outro sinal de invasão do assaltante.</p>
<p>Saiba que o seguro não cobre furto simples, que é o desaparecimento de um bem sem qualquer vestígio.</p>
<p>Quaisquer que sejam as condições estabelecidas no contrato, é importante que você faça uma lista detalhada de todos os bens materiais que serão segurados, com a respectiva avaliação, caso a seguradora não adote a prática de enviar um técnico para fazer esse levantamento.</p>
<p>Devem ser relacionados apenas os produtos eletroeletrônicos e os da chamada “linha branca”, que são geladeira, fogão, máquina de lavar, etc. Móveis, roupas e objetos de uso pessoal não precisam ser incluídos na lista, a não ser que você tenha um modelo de Yves Saint Laurent de US$ 50 mil ou mais.</p>
<p>Quando você comprar um equipamento novo, como uma televisão ou computador, é recomendável avisar à seguradora, por escrito, bem como reavaliar se, devido a essa nova aquisição, será necessário elevar o valor segurado para cobertura do novo produto.</p>
<h4>Danos elétricos</h4>
<p>Cobre estragos em produtos eletroeletrônicos causados por curto-circuito. Muitas vezes, as seguradoras oferecem um serviço de checagem das instalações elétricas, mediante contratação desta cobertura.</p>
<p>A parte elétrica da sua casa passa a ter proteção, como a fiação elétrica, conduzida pelas paredes, o quadro de luz e chave do relógio de medição de consumo de energia elétrica.</p>
<h4>Vendaval, ciclone, furacão, tornado, granizo, queda de aeronaves, impacto de veículos terrestres e fumaça</h4>
<p>Os fenômenos da natureza são muito comuns no Sul do Brasil, onde é grande a procura por essa cobertura especial.</p>
<p>Os danos que todos esses riscos causam podem ter um seguro especial, integrado à apólice multirrisco.</p>
<p>Para efeito do seguro, é considerado vendaval quando o vento atinge velocidade superior a 54 quilômetros por hora.</p>
<p>Se o telhado, as janelas ou qualquer outra parte da sua casa forem danificados, você conta com a garantia de indenização.</p>
<h4>Queda de aeronaves e impacto de veículos</h4>
<p>São duas coberturas bastante válidas, porque se ocorrer um acidente dessa ordem os danos são grandes. Por ter custo muito baixo, estas coberturas devem ser incluídas no seguro como opcionais, se já não constarem na cobertura básica, o que depende de cada seguradora.</p>
<h4>Fumaça</h4>
<p>Outra garantia a ser avaliada e que, geralmente, faz parte da cobertura de vendaval. É uma proteção contra danos ocasionados na residência por fumaça, ainda que seja proveniente de incêndio coletivo ocorrido em outro imóvel não segurado.</p>
<h4>Vidros</h4>
<p>Garante a indenização não só de vidros quebrados, mas também de mármores e espelhos, desde que estes estejam fixados em janelas, portas e divisórias, além de prateleiras e molduras.</p>
<h4>Responsabilidade civil familiar</h4>
<p>Garante indenizações que possam ser cobradas, judicialmente, por outras pessoas que tenham sido prejudicadas involuntariamente por você, ou por quem mora ou trabalha na sua casa, ou ainda, por seus animais de estimação.</p>
<p>Você também recebe o reembolso de despesas com custas judiciais e honorários de advogados.</p>
<p>Esse seguro cobre, ainda, danos físicos causados a outras pessoas por objetos que caiam da janela da sua casa ou por quedas na calçada molhada em frente à sua residência, por exemplo.</p>
<h4>Acidentes pessoais</h4>
<p>A apólice multirrisco pode incluir esse seguro, que garante indenizações até o limite contratado para falecimento e invalidez permanente por acidente ocorrido dentro da residência.</p>
<p>Você, seus familiares, pessoas que moram ou trabalham na sua casa, ou que estão na sua companhia, têm a cobertura desse seguro, inclusive em caso de acidentes domésticos.</p>
<h4>Tumultos, greves e lockouts</h4>
<p>Garante indenização por perdas e/ou danos materiais causados direta e exclusivamente aos bens segurados, inclusive saques desses bens em razão desses eventos. São também indenizáveis as perdas e/ou danos materiais decorrentes da impossibilidade de remoção ou proteção dos salvados (bens segurados danificados).</p>
<h4>Alagamentos e inundações</h4>
<p>Cobre perdas e/ou danos materiais em razão de entrada de água na residência devido a aguaceiro, tromba d’água e/ou chuva, além de enchentes, inundações resultantes exclusivamente do aumento do volume de rios e canais e da ruptura de reservatórios, adutoras e canalizações não pertencentes ao imóvel segurado.</p>
<h4>Desmoronamento</h4>
<p>Garante indenização de perdas e/ou danos materiais ocorridos em razão de desmoronamento parcial ou total de imóveis existentes no local segurado causado por qualquer fator, inclusive, convulsões da natureza.</p>
<p><strong>Mas atenção: algumas dessas coberturas adicionais são ainda pouco ofertadas pelas seguradoras brasileiras.</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<h3>Quais são as ofertas mais comuns dos serviços de Assistência 24h?</h3>
<p>Cada seguradora oferece um determinado número de coberturas adicionais, com características específicas. Além dessas coberturas especiais, o seguro residencial pode agregar múltiplos benefícios do serviço Assistência 24h para atender a emergências, como chaveiro, eletricista e encanador, faxineira para limpar a cozinha depois que a panela de pressão explodiu e muito mais que for diferencial para enfrentar a forte concorrência que existe entre as seguradoras.</p>
<p>Os serviços da Assistência 24h também são definidos no contrato do seguro residencial, determinando o que está ou não incluído. Dependendo da seguradora, existe um limite de atendimentos, bem como um valor máximo de cobertura para cada serviço prestado.</p>
<p>A criatividade das seguradoras se revela na oferta de muitos outros serviços, com destaque para:</p>
<p style="padding-left: 40px;">• acompanhante em caso de hospitalização<br />
• despachante<br />
• guarda de animais domésticos<br />
• guarda de crianças<br />
• hospedagem<br />
• limpeza<br />
• volta à residência no caso de ocorrência de sinistro<br />
• remoção médica<br />
• retorno antecipado em caso de falecimento de parente próximo<br />
• segurança e vigilância<br />
• transmissão de mensagens urgentes<br />
• transporte e guarda de móveis<br />
• transporte escolar<br />
• serviço de caçamba para remoção de entulhos</p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<h3>O que o seguro residencial não cobre?</h3>
<p>Você precisa prestar atenção ao que fica fora da proteção do seguro. São os chamados riscos excluídos, prejuízos não indenizáveis e bens não compreendidos no seguro, como é o caso de falhas no projeto de construção ou material de má qualidade usado na obra e infiltração.</p>
<p>Os riscos excluídos, prejuízos não indenizáveis e bens não compreendidos no seguro também variam de acordo com a empresa. Geralmente, as seguradoras aceitam mais facilmente riscos de imóveis de alvenaria, recusando construções de madeira ou qualquer outro material de fácil combustão, ou quando aceitam, tratam esses riscos com custo mais elevado e são mais criteriosas na sua aceitação.</p>
<p>No sul do país, onde as habitações de madeira são comuns, é mais fácil encontrar seguradoras que oferecem proteção para esse tipo de moradia, contudo o custo é diferenciado em comparação com seguro semelhante para um imóvel de alvenaria.</p>
<p>O risco de desmoronamento só é garantido quando está ligado à acomodação do terreno em que a residência está construída.</p>
<p>O seguro não indeniza também danos decorrentes da má-conservação do imóvel e se acontecerem durante um período longo de desocupação.</p>
<p>Caso você fique fora de casa por mais de 30 dias, precisa avisar à seguradora para não ser surpreendido por eventual recusa de pagamento de indenização, na hipótese de um sinistro.</p>
<p>A ausência do morador aumenta o risco da seguradora que, por isso, pode aumentar o prêmio.</p>
<p>Todas as exclusões, no entanto, têm que ser destacadas no contrato. Antes de assiná-lo, informe-se bem sobre essa questão.</p>
<h4>A lista de riscos excluídos é extensa e tem variações conforme a seguradora. Em geral, a maioria das empresas exclui<strong>:</strong></h4>
<p style="padding-left: 40px;">• catástrofes causadas pela natureza, que provoquem calamidade pública;<br />
• roubo ou furto de dinheiro, cheques, cartões de crédito ou débito;<br />
• furto simples, extorsão, extravio ou desaparecimento de qualquer bem material da residência;<br />
• bicicletas e motonetas;<br />
• documentos;<br />
• bebidas, comestíveis, perfumes, cosméticos e remédios;<br />
• vidros sob a forma de móveis, tampos de mesa e objetos de decoração;<br />
• vitrais decorativos;<br />
• imóveis de madeira ou revestidos de material de fácil combustão;<br />
• imóveis tombados pelo patrimônio histórico;<br />
• trailers;<br />
• guerra interna ou externa, comoção civil, rebelião e insurreição;<br />
• radiações ionizantes ou contaminação pela radioatividade de combustíveis, resíduos ou materiais nucleares;<br />
• desgaste pelo uso, deterioração, vício de construção, defeito oculto ou mecânico, corrosão, ferrugem e umidade;<br />
• defeitos preexistentes, dos quais o segurado tinha conhecimento antes de contratar o seguro;<br />
• queda de raios fora dos limites da residência segurada, sem deixar vestígios precisos do impacto no imóvel;<br />
• explosão de gás causada por corrosão, falta de conservação, desgaste ou negligência do segurado na manutenção da tubulação;<br />
• bens materiais de uso profissional;<br />
• obras de ampliação, demolição e manutenção extraordinária;<br />
• utilização do imóvel para fins não residenciais, como atividades autônomas, mesmo que devidamente registradas e legalizadas;<br />
• danos morais; e<br />
• prejuízos causados por dolo (atos de má-fé) ou negligência da parte do segurado ou das pessoas que moram ou trabalham na residência.</p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<h3>Quais são os prejuízos indenizáveis da cobertura para danos elétricos?</h3>
<p style="padding-left: 40px;">• Danos causados por falta de manutenção, desligamento ou ligações diretas de dispositivos de segurança e controle automático.<br />
• Danos a no-breaks, filtros de linha, estabilizadores de voltagem, fusíveis, resistências de aparelhos elétricos e lâmpadas.<br />
• Danos causados por raios que caírem na rede de distribuição elétrica interna ou externa e também na rede de telefonia.<br />
• Danos a aparelhos de telefone, fax e fax modem.<br />
• Danos a computadores sem proteção de estabilizadores de voltagem.<br />
• Danos a computadores sem nota fiscal ou montados com a compra de peças avulsas.</p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<h3>Existem seguros específicos e independentes para cobertura de riscos excluídos?</h3>
<p>Sim. O mercado oferece várias opções para segurar bens, a princípio, excluídos da <strong>cobertura</strong> principal e básica. Entre elas, destacam-se seguros para:</p>
<p style="padding-left: 40px;">• notebooks, transmissores portáteis de rádio, telefones celulares e outros equipamentos eletrônicos;<br />
• jardins, plantas e projetos de paisagismo;<br />
• joias, obras de arte, tapetes, coleções e raridades;<br />
• danos decorrentes de tumultos; e<br />
• veículos, barcos, motos, jet skis, etc.</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Entenda o Seguro Residencial</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Edição]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 Mar 2023 21:07:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Seguradoras]]></category>
		<category><![CDATA[Seguro Residencial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O que é – Residencial O que é? O seguro residencial é um produto com coberturas multirriscos, isto é, oferece um conjunto de seguros conjugados ou agrupados numa única apólice. Este tipo seguro é destinado a residências individuais, como casas e/ou apartamentos utilizados como moradia habitual ou de veraneio. Todo seguro residencial possui uma garantia básica [...]</p>
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<h3 class="vc_tta-panel-title"><span class="vc_tta-title-text">O que é – Residencial</span></h3>
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<p><strong>O que é?</strong></p>
<p>O seguro residencial é um produto com coberturas multirriscos, isto é, oferece um conjunto de seguros conjugados ou agrupados numa única apólice. Este tipo seguro é destinado a residências individuais, como casas e/ou apartamentos utilizados como moradia habitual ou de veraneio.</p>
<p>Todo seguro residencial possui uma garantia básica (<u>cobertura</u>), que cobre os prejuízos provocados por incêndio, queda de raio e explosão.</p>
<p>A partir da garantia básica, existem outras adicionais que também podem ser contratadas, visando a complementar o seguro e proteger o imóvel contra outros riscos. Dentre estas, temos: roubo, desmoronamento, impacto de veículos, queda de aeronaves, vendaval, furacão, ciclone, chuva de granizo, danos elétricos, etc.</p>
<p>Você pode contratar, por exemplo, seguro para ressarcimento de prejuízos causados a outras pessoas involuntariamente, por você e por quem morar ou trabalhar na sua casa. Isso inclui danos que animais de estimação podem provocara terceiros. Esta cobertura, por exemplo, faz parte do seguro de responsabilidade civil e pode ser contratada na apólice multirriscos. Ou então associar o seguro residencial ao de vida e ao de acidentes pessoais . Este último se destina à prevenção de acidentes domésticos sofridos por quem estiver na sua casa.</p>
<p>Além dessas garantias (coberturas) adicionais, também há uma enorme variedade de serviços que podem ser concedidos ou contratados, dependendo da seguradora.Embora seja um seguro considerado de baixo custo, o preço deixou de ser o único fator de competição entre as empresas. Para atrair o consumidor, as seguradoras se esmeram na oferta para a contratação de serviços complementares, e com qualidade, como limpeza da caixa d’água, conserto do telhado, faxineira, bombeiro, etc.</p>
<p>Você vai encontrar também atrativos gratuitos, como a participação em sorteios mensais de <u>prêmios </u>de R$ 5 mil a R$ 100 mil, sob a forma de títulos de capitalização ou compra de um imóvel.</p>
<p>Cada seguradora oferece planos com características diferenciadas, que vão da variedade de coberturas até a exclusão de riscos, como seguro para casas de madeira.</p>
<p>Saiba também que o seguro do seu condomínio não cobre especificamente o seu apartamento ou casa nem os bens que estão dentro. Cada condômino que quiser proteger o seu patrimônio individual precisa fazer um seguro próprio. Leia mais sobre na seção de seguros empresariais, especificamente, o <strong>seguro multirrisco condomínio.</strong></p>
<p><strong>Quais são os tipos de apólice que existem?</strong></p>
<p>Para agilizar a contratação do seguro residencial básico (apenas cobertura para prejuízos provocados por incêndio, queda de raio e explosão), pode-se utilizar o bilhete de seguro, que dispensa a obrigatoriedade da proposta e substitui a <u><a href="http://www.tudosobreseguros.org.br/tss-glossario-a/">ap</a>ólice</u>. Entretanto, as opções de valores e coberturas a serem seguradas são limitadas, podendo não atender totalmente a necessidade do segurado.</p>
<p>A modernização do setor, a partir dos anos 90, possibilitou reunir, em uma única apólice, todos os riscos que podem atingir não apenas bens materiais como também pessoas. Por isso, a apólice do seguro residencial passou a se chamar compreensiva ou multirrisco.</p>
<p>Dessa forma, a apólice do seguro residencial pode ser feita em módulos, agregando diversas coberturas e garantias especiais ou acessórias. Você pode escolher, entre elas, as que são mais adequadas às suas necessidades.</p>
<p>O corretor de seguros pode ajudá-lo na tarefa de personalizar o seu seguro. Com uma apólice multirrisco, você recebe separadamente o pagamento da indenização de cada garantia, de acordo com o valor contratado.</p>
<p>Se você contratou um seguro para eletrodomésticos e uma queda de voltagem na rede de distribuição de energia elétrica danificou a sua geladeira, os gastos com o conserto serão reembolsados. Mas se a geladeira for roubada, a indenização será para fazer a reposição.</p>
<p>Lembre-se que o valor das coberturas definidas na apólice equivale ao <u>limite máximo de indenização</u> que você pode receber para cada uma das garantias, no caso de ocorrer eventos previstos.</p>
<p>Por exemplo, uma apólice prevê cobertura de R$ 10 mil para eletrodomésticos. Este é o limite que você receberá para repor os aparelhos no caso de ter havido um roubo na sua residência, incluindo eletrodomésticos. Mas se a perícia estimar os gastos em R$ 5 mil será este o valor que você vai receber, e não os R$ 10 mil.</p>
<p>Existem muitas opções de seguros residenciais no mercado que oferecem proteção à sua residência. Você precisa avaliar quais são os melhores para proteger o seu patrimônio dos riscos a que está exposto.</p>
<p>O valor final que você vai pagar pelo seguro varia, principalmente, de acordo com o número de coberturas escolhidas e os respectivos valores que forem definidos. Daí a importância de determinar claramente as suas prioridades, em termos de valores e garantias, para não gastar dinheiro à toa. Nesta tarefa, o corretor de seguros é o profissional que poderá ajuda-lo.</p>
<p>Cabe lembrar ainda que, na contratação do seguro, pode-se estipular que a apólice cubra apenas o conteúdo, no caso de o segurado ser inquilino, definindo valores só para o que será segurado. E, no caso do proprietário que aluga um imóvel, pode ser contratado seguro apenas para o imóvel, sem cobertura para o conteúdo.</p>
<p><strong>Qual a diferença do seguro residencial para o seguro condominial e o habitacional?</strong></p>
<p>O seguro residencial é facultativo, ao contrário do seguro do condomínio e do seguro habitacional do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que são compulsórios por lei.</p>
<p>O seguro de condomínios cobre os danos ocorridos à estrutura do prédio, causados por incêndio, queda de raio e explosão, abrangendo as áreas comuns e as unidades individuais, tanto nas coberturas básicas simples e ampla. Esta última possibilita, ainda, garantias contra outros riscos a que o condomínio esteja exposto, por exemplo, devido a queda de aeronaves, danos elétricos, vendaval, quebra de vidros, impacto de veículos, responsabilidade civil do condomínio, dos portões e veículos. É um seguro que cobre as partes comuns do imóvel e não especificamente o seu apartamento ou casa nem os bens que estão dentro.</p>
<p>Se você for comprar um imóvel financiado pelo SFH, o banco vai exigir a contratação de seguro habitacional para conceder o empréstimo. No Brasil, existem dois tipos de seguro vinculados aos empréstimos imobiliários: o que cobre morte e invalidez permanente (MIP) e o que cobre danos físicos aos imóveis (DIF). Nos contratos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), esses seguros são obrigatórios por lei.</p>
<p>Mas, atenção! Mesmo com os seguros vinculados aos empréstimos hipotecários e do SFH, a recomendação é contratar um seguro residencial. Isso porque o seguro obrigatório atrelado ao financiamento cobre exclusivamente danos físicos ao imóvel, ou seja, o conteúdo está desprotegido, da mesma forma que riscos contra eventuais ações na Justiça por responsabilidade civil de danos materiais ou corporais causados a outros por você, familiares, empregados ou pessoas que moram na sua residência.</p>
<p><strong>Quais são as principais coberturas de uma apólice multirrisco residencial?</strong></p>
<p>Uma apólice que podemos considerar padrão costuma abranger quatro tipos de proteção ao seu patrimônio:</p>
<p style="padding-left: 40px;">• reconstrução da moradia;<br />
• reposição ou reparo dos pertences pessoais;<br />
• despesas adicionais, no caso de você ficar temporariamente impedido de morar na sua casa, em consequência de um incêndio ou outro motivo previsto no contrato; e<br />
• responsabilidade civil familiar.</p>
<p><strong>Reconstrução da moradia</strong></p>
<p>O seguro residencial paga o reparo ou reconstrução da su</p>
<p>a casa, se esta tiver sido danificada ou destruída por incêndio, raio ou explosão. O valor de cada garantia consta no contrato. Dependendo da seguradora, este limite é chamado Limite Máximo de Indenização (LMI) ou Limite Máximo de Garantia por Cobertura Contratada (LMGCC).</p>
<p>Caso a apólice inclua cobertura para danos causados por ciclone, vendaval, furacão, tornado, granizo ou outros prejuízos, você terá direito à indenização. O mesmo acontece com a cobertura para danos elétricos, como curto-circuito, em toda a fiação da sua casa.</p>
<p>Quando comprar o seguro, é importante você calcular bem o valor de reconstrução da sua casa, para não gastar com coberturas desnecessárias.</p>
<p>A maioria das apólices também cobre a estrutura de partes externas da sua casa, como a garagem, piscina, sauna e construções anexas, desde que sejam exclusivamente ocupadas pelos moradores da parte principal da residência.</p>
<p>As seguradoras, em geral, estabelecem um percentual sobre o valor da indenização do imóvel principal para cada uma das partes externas da casa. Se você quiser uma garantia maior, peça novo cálculo para o seu corretor de seguros. Um valor mais alto da indenização significa também um custo adicional do seguro.</p>
<p>Lembre-se que o valor a ser definido como limite de indenização deverá corresponder ao valor de reconstrução da residência. Assim, o seguro de uma casa não deve considerar o seu valor total do imóvel, já que o terreno “não pega fogo”.</p>
<p><strong>Reposição de bens pessoais</strong></p>
<p>Seus móveis, roupas, equipamentos eletrônicos, esportivos e outros itens pessoais são cobertos pelo seguro, no caso de serem destruídos por fogo e vendavais ou de terem sido roubados, além de outras causas previstas na <u>apólice</u><strong>.</strong></p>
<p>O seguro cobre esses bens de acordo com o valor de indenização contratado. O ressarcimento corresponde a um percentual sobre a quantia máxima da indenização para essa cobertura adicional.</p>
<p>A melhor maneira de você calcular quanto valem os seus pertences é fazer um inventário completo do que possui dentro de casa, antes de comprar o seguro.</p>
<p>O cálculo para definir o valor da cobertura de roubo, no entanto, deve levar em conta que dificilmente todos os pertences de sua residência serão roubados. Por isso, deve ser considerado apenas o que pode ser roubado.</p>
<p>Raciocínio inverso deve conduzir a definição do valor de conteúdo de uma residência para as coberturas de incêndio, raio e explosão: todos os seus pertences devem ser incluídos.</p>
<p>Na contratação da cobertura para roubo de bens, algumas seguradoras pedem para fazer uma vistoria na sua casa, para avaliar qual risco vão garantir. Outras empresas preferem solicitar a apresentação de uma lista com todos os bens relacionados.</p>
<p>Objetos de valor muito alto, como joias, quadros, obras de arte, raridades e objetos de estimação não costumam ser aceitos pelas seguradoras no seguro residencial.</p>
<p>Para essas peças você pode contratar um seguro específico numa seguradora especializada. Esse tipo de seguro garante indenizações integrais mesmo quando ocorre um “desaparecimento acidental”, dependendo da seguradora e do tipo de seguro contratado.</p>
<p><strong>Responsabilidade civil familiar</strong></p>
<p>É uma garantia adicional para indenizações determinadas por ações judiciais que podem ser movidas por pessoas que tenham sofrido lesões ou danos materiais involuntários causados por você, por seus familiares, empregados ou pessoas que moram em sua residência. O seguro também indeniza os prejuízos provocados por seus bichinhos de estimação.</p>
<p>Por exemplo, o seguro reembolsará indenizações reclamadas e reconhecidas na Justiça caso você (ou sua mulher, seu filho ou filha, amigos, parentes ou empregados) estar regando o jardim e a água escorrer pela calçada em frente à sua casa, provocando a queda e lesões a alguém que passa naquele momento. A cobertura inclui reembolso das despesas com o processo e os honorários do advogado.</p>
<p>Mas se for você quem levar um tombo e se machucar, não terá cobertura de responsabilidade civil, a não ser que tenha feito também um seguro de acidentes pessoais.</p>
<p>No caso de um amigo ou vizinho se machucar dentro da sua casa, ele pode apresentar à sua seguradora a conta das despesas com medicamentos que precisaram comprar para se cuidar.</p>
<p>Neste caso, o reembolso do seguro de responsabilidade civil familiar é feito sem que você tenha que assumir a <u>franquia</u>, que geralmente é prevista para essa cobertura. Mas se foi você ou alguém mais que mora ou trabalha na sua casa que se machucou, o dinheiro da farmácia vai sair do seu bolso. O mesmo se aplica para o seu animal de estimação.</p>
<p>Além disso, é importante lembrar que os valores de indenização estão limitados às quantias previstas na apólice<strong>.</strong></p>
<p>Geralmente, as seguradoras calculam o valor da indenização para danos cobertos pela responsabilidade civil familiar em 10% da quantia máxima contratada para a indenização integral da sua casa. Nada impede, no entanto, que você contrate um valor maior, pagando um pouco mais por essa garantia adicional.</p>
<p><strong>Despesas adicionais com aluguel</strong></p>
<p>O pagamento de gastos extras de moradia, fora da sua casa, se você ficar impedido de ocupá-la por ter sido destruída por incêndio ou por outra catástrofe segurada, também pode ser contratado na sua apólice<strong>.</strong></p>
<p>Não precisa ser necessariamente a indenização de um aluguel, enquanto você aguarda que a sua casa seja refeita. Você pode ser reembolsado das diárias pagas em hotel, das despesas com restaurante e outros custos que tenha precisado fazer de acordo com as condições que estiverem previstas nessa cobertura.</p>
<p>Se você for inquilino, também pode contratar essa cobertura para cobrir o aluguel de outro imóvel, enquanto aguarda a recuperação daquele em que residia.</p>
<p>Se você é o proprietário e aluga o seu imóvel, também pode contratar uma cobertura adicional para cobrir o aluguel pelo período de recuperação, no caso de ocorrer um incêndio.</p>
<p>As seguradoras oferecem planos diferentes para a cobertura de despesas adicionais com moradia, sendo comum garantirem valores baixos de indenização. Nada impede, como sempre, que você queira uma garantia maior, mas vai pagar um <u>prêmio</u> adicional também.</p>
<p><strong>Existe franquia para o seguro residencial?</strong></p>
<p>Sim. Algumas seguradoras estabelecem esse mecanismo – uma coparticipação do segurado – apenas para algumas coberturas especiais, como para danos elétricos, acidentes domésticos, vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo e outras.</p>
<p>A franquia é uma parte do prejuízo que você vai pagar.</p>
<p>A cobertura básica, que cobre prejuízos causados por incêndio, com desmoronamento e explosões, e queda de raio costuma ser isenta de franquia.</p>
<p>Na apólice do seguro da sua casa está determinada a importância que você vai bancar na franquia ou um percentual do valor de indenização contratado (limite máximo de indenização).</p>
<p>Caso o prejuízo seja inferior ao valor da franquia, o pagamento do conserto será feito por você, não cabendo à seguradora pagar indenização.</p>
<p>Evidentemente, ninguém gosta de pagar o prejuízo de um risco segurado, mas por outro lado, esse instrumento permite que o preço do seguro (prêmio) seja reduzido porque o risco da seguradora diminui.</p>
<p><strong>Existem dois tipos de franquia:  </strong></p>
<ol>
<li><strong>Simples</strong></li>
</ol>
<p>A sua participação no pagamento dos prejuízos é fixada num valor predefinido, que será integralmente de sua responsabilidade.</p>
<p>Quando a indenização dos danos ultrapassar o limite da franquia, a seguradora é que vai pagar o valor total, sem que você tenha que desembolsar algum dinheiro.</p>
<p>Supondo que você tenha contratado uma cobertura de R$ 1 mil para quebra de vidros, com uma franquia de R$ 300,00, vamos simular duas situações:</p>
<p>Exemplo 1</p>
<p>Você é quem vai pagar os R$ 150,00 para consertar o vidro quebrado</p>
<p>Importância Segurada (IS) = R$ 1.000,00</p>
<p>Franquia simples               = R$   300,00</p>
<p>Prejuízo                            = R$   150,00</p>
<p>Exemplo 2</p>
<p>Você recebe a indenização de R$ 310,00 da seguradora</p>
<p>Importância Segurada (IS) = R$ 1.000,00</p>
<p>Franquia simples               = R$ 300,00</p>
<p>Prejuízo                            = R$ 310,00</p>
<p>Geralmente, as seguradoras adotam a franquia simples quando o limite de indenização contratado é muito baixo.</p>
<ol start="2">
<li><strong>Dedutível</strong></li>
</ol>
<p>A sua participação é obrigatória em todos os prejuízos que você teve e que estão cobertos no seguro residencial. A franquia dedutível é a mais usada no mercado.</p>
<p>Aplicando essa modalidade de franquia às situações já descritas, temos:</p>
<p>Exemplo 1</p>
<p>Você é quem vai pagar os R$ 150,00 para consertar o vidro quebrado</p>
<p>Importância Segurada (IS) = R$ 1.000,00</p>
<p>Franquia dedutível = R$ 300,00</p>
<p>Prejuízo = R$ 150,00</p>
<p>Exemplo 2</p>
<p>Você recebe a indenização de R$ 10,00 da seguradora</p>
<p>Importância Segurada (IS) = R$ 1.000,00</p>
<p>Franquia dedutível = R$ 300,00</p>
<p>Prejuízo = R$ 310,00</p>
<p>A franquia dedutível é utilizada na maioria das coberturas especiais ou acessórias.</p>
<p><strong>Como é calculado o valor do prêmio do seguro residencial?</strong></p>
<p>A maioria das seguradoras deixa a cargo do segurado a definição do valor da indenização a ser contratada. Tecnicamente, chama-se Limite Máximo de Indenização (LMI).</p>
<p>Em outras palavras, é você quem determina quanto vale a sua casa. A partir da definição do LMI, as demais coberturas especiais ou acessórias são calculadas por um percentual sobre esse valor.</p>
<p>De nada vai adiantar você declarar que sua casa vale R$ 500 mil se, na verdade, o valor é de R$ 100 mil. Você só vai pagar um prêmio mais caro.</p>
<p>Se acontecer um incêndio, a seguradora vai pagar a indenização para refazer a construção da sua casa, de acordo com o preço do metro quadrado estimado para a região em que está localizada e, principalmente, pelo laudo técnico que vai concluir o padrão de construção.</p>
<p>Além disso, a idade do imóvel também entra na conta. Quanto mais antigo, menor o valor a ser indenizado.</p>
<p>Procedimento semelhante é aplicado para os eletrodomésticos, roupas, móveis e demais pertences que você perder. A indenização para repor os seus bens materiais danificados tomará por base o valor atual de produtos iguais, descontado o número de anos de utilização.</p>
<p>Na linguagem dos seguros, antes de acontecer qualquer <u>sinistro</u>, o valor total de reposição dos bens materiais segurados é conhecido por <u>Valor em Risco</u> (VR).</p>
<p>Já o custo de reposição no dia e local do sinistro, a ser usado para substituir bens e materiais danificados por outros equivalentes, é denominado <u>Valor Atual</u> (VA), que sofre deduções pelo uso, idade e estado de conservação.</p>
<p>Também entra na composição do cálculo o chamado <u>Valor de Novo</u> (VN), que é quanto custa um bem material em estado de novo, que ainda não foi usado e, portanto, não sofre depreciação.</p>
<p>Dessa forma, o custo do seguro residencial será determinado pela quantia declarada para reconstrução da sua casa, acrescido, se você desejar, das coberturas especiais ou acessórias e de prestação de serviços.</p>
<p>Vale lembrar que o prêmio para as coberturas especiais ou acessórias de eletrodomésticos, vidros, acidentes domésticos, roubo ou furto de bens, danos elétricos, etc. é calculado sobre os valores definidos para cada cobertura contratada.</p>
</div>
</div>
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<h3><strong>Tipo de cobertura – Residencial</strong></h3>
<p><strong>Quais são as principais coberturas que eu devo contratar?</strong></p>
<p>Você pode contratar exclusivamente o seguro de incêndio do seu imóvel, que reúne <u>cobertura</u> para prejuízos originados por incêndio, queda de raio e explosão.</p>
<p>Esta é a cobertura básica, sem a qual nenhum outro seguro residencial pode ser feito. Ainda bem, porque os atrativos oferecidos pelas demais proteções são tão tentadores que podem desviar a atenção do objetivo fundamental.</p>
<p>Você tem a opção de contratar uma <u>apólice</u> mais completa que, além do seguro de incêndio, inclui várias coberturas especiais, num farto cardápio à sua escolha. Dessa forma, você pode personalizar o seu seguro residencial.</p>
<p>As seguradoras oferecem os mais diferentes “pacotes” de coberturas, todas com <u>prêmios</u> independentes, mas reunidos em uma única apólice. Geralmente, as mais caras são as que oferecem proteção a roubo ou furto de bens materiais e quebra de vidros. Em contrapartida, entre as mais baratas estão as de incêndio, perda e/ou pagamento de aluguel e danos elétricos.</p>
<p>Entretanto, dependendo do tipo de construção da residência, como, por exemplo, de madeira, ou a região onde o imóvel está localizado, pode existir um custo diferenciado (mais elevado).</p>
<p><strong>Quais são as coberturas mais procuradas?</strong></p>
<p>O seguro residencial só pode ser contratado com as coberturas contra riscos de incêndio, queda de raio e explosão. A seguir, você encontra a descrição detalhada de cada uma das proteções de maior evidência.</p>
<p><strong>Incêndio</strong></p>
<p>A cobertura para incêndio é pré-requisito básico para contratação de todos os planos residenciais. A legislação determina que a abrangência da proteção para prejuízos decorrentes de fogo, explosão e queda de raio tem que ser prioritária. Esta é a cobertura básica, pois sem ela – que é a principal – o seguro residencial não pode ser contratado.</p>
<p>O seguro garante a estrutura do imóvel e o conteúdo da sua casa, se atingidos por incêndio das mais diversas origens, seja provocado dentro da sua própria residência ou iniciado em um apartamento vizinho, pela queda de um raio, por um curto-circuito no sistema elétrico ou qualquer outra causa.</p>
<p>Importante: <em>A definição de incêndio para fins de seguro é o fogo que se propaga ou se desenvolve com intensidade, destruindo e causando prejuízos.  </em></p>
<p><strong>A caracterização de incêndio, para fins de seguro, não basta que exista fogo. </strong><strong>É preciso que:</strong></p>
<p style="padding-left: 40px;">• o fogo se alastre, se desenvolva, se propague;<br />
• a capacidade de alastrar-se não esteja limitada a um recipiente ou qualquer outro local em que habitualmente haja fogo, ou seja, que ocorra em local indesejado ou não habitual; e<br />
• o fogo cause dano.</p>
<p><strong>Vale destacar os fenômenos que não são considerados incêndio para fins de seguro:</strong></p>
<p style="padding-left: 40px;">• Coisas ou objetos que, submetidos voluntariamente à ação direta ou indireta do fogo, se inflamam ou se danificam, e o dano fica limitado a esses bens.</p>
<p>Exemplo</p>
<p>Um produto qualquer que necessita de fogo em uma das etapas do processo de preparação (cozimento ou enxugamento do produto ou simples aquecimento).</p>
<p style="padding-left: 40px;"><strong>• Combustão espontânea, aquecimento espontâneo </strong>ou<strong> fermentação.</strong> Muitos produtos, principalmente de origem vegetal, em determinadas condições de armazenamento ou empilhamento, de umidade própria ou de temperatura e umidade ambientes, são suscetíveis de entrarem em processo natural e espontâneo de fermentação (transformação química) que, por sua vez, gera calor.</p>
<p>Nesse caso, entende-se que faltam as chamas de propagação, que são características do incêndio, para efeito do seguro.</p>
<p style="padding-left: 40px;"><strong>• Dano Elétrico</strong> – é comum aparelhos ou condutores elétricos apresentarem, por causas diversas, defeitos que provocam, com ou sem curto-circuito, superaquecimento e derretimento de metais com o aparecimento de chamas residuais.</p>
<p>Não havendo incêndio nem dano causado pelo fogo, apenas dano elétrico, o seguro não reconhece que tenha ocorrido incêndio.</p>
<p>Fenômenos como os descritos, que se assemelham a incêndio, mas não são considerados como tal para fins de seguro. No entanto, esses riscos podem ter cobertura acessória / adicional específica.</p>
<p><strong>Que coberturas adicionais existem?</strong></p>
<p><strong>Roubo e furto</strong></p>
<p>Todos os bens materiais que compõem o conteúdo do imóvel – eletrodomésticos, eletrônicos, roupas, móveis, calçados, etc. – têm a garantia do seguro. No entanto, dependendo da seguradora, determinados bens podem ser excluídos e/ou só estarão cobertos se relacionados na apólice.</p>
<p>O valor máximo de indenização será definido especificamente para esta cobertura. Em geral, há um limite de 10% a 20% da quantia contratada para garantir a residência contra o risco maior de incêndio. Supondo uma apólice de R$ 300 mil para incêndio, a cobertura para roubo e furto pode ser de R$ 30 mil.</p>
<p>Apesar da leitura cansativa do contrato de seguro, fique atento à distinção entre roubo e furto e o que prevê a apólice. O primeiro se refere à subtração de bens materiais segurados, mediante violência dos bandidos.</p>
<p>Já furto qualificado é entendido como o surrupio desses bens na sua ausência, praticado com o arrombamento de portas e janelas ou outro sinal de invasão do assaltante.</p>
<p>Saiba que o seguro não cobre furto simples, que é o desaparecimento de um bem sem qualquer vestígio.</p>
<p>Quaisquer que sejam as condições estabelecidas no contrato, é importante que você faça uma lista detalhada de todos os bens materiais que serão segurados, com a respectiva avaliação, caso a seguradora não adote a prática de enviar um técnico para fazer esse levantamento.</p>
<p>Devem ser relacionados apenas os produtos eletroeletrônicos e os da chamada “linha branca”, que são geladeira, fogão, máquina de lavar, etc. Móveis, roupas e objetos de uso pessoal não precisam ser incluídos na lista, a não ser que você tenha um modelo de Yves Saint Laurent de US$ 50 mil ou mais.</p>
<p>Quando você comprar um equipamento novo, como uma televisão ou computador, é recomendável avisar à seguradora, por escrito, bem como reavaliar se, devido a essa nova aquisição, será necessário elevar o valor segurado para cobertura do novo produto.</p>
<p><strong>Danos elétricos</strong></p>
<p>Cobre estragos em produtos eletroeletrônicos causados por curto-circuito. Muitas vezes, as seguradoras oferecem um serviço de checagem das instalações elétricas, mediante contratação desta cobertura.</p>
<p>A parte elétrica da sua casa passa a ter proteção, como a fiação elétrica, conduzida pelas paredes, o quadro de luz e chave do relógio de medição de consumo de energia elétrica.</p>
<p><strong>Vendaval, ciclone, furacão, tornado, granizo, queda de aeronaves, impacto de veículos terrestres e fumaça</strong></p>
<p>Os fenômenos da natureza são muito comuns no Sul do Brasil, onde é grande a procura por essa cobertura especial.</p>
<p>Os danos que todos esses riscos causam podem ter um seguro especial, integrado à apólice multirrisco.</p>
<p>Para efeito do seguro, é considerado vendaval quando o vento atinge velocidade superior a 54 quilômetros por hora.</p>
<p>Se o telhado, as janelas ou qualquer outra parte da sua casa forem danificados, você conta com a garantia de indenização.</p>
<p><strong>Queda de aeronaves e impacto de veículos</strong></p>
<p>São duas coberturas bastante válidas, porque se ocorrer um acidente dessa ordem os danos são grandes. Por ter custo muito baixo, estas coberturas devem ser incluídas no seguro como opcionais, se já não constarem na cobertura básica, o que depende de cada seguradora.</p>
<p><strong>Fumaça</strong></p>
<p>Outra garantia a ser avaliada e que, geralmente, faz parte da cobertura de vendaval. É uma proteção contra danos ocasionados na residência por fumaça, ainda que seja proveniente de incêndio coletivo ocorrido em outro imóvel não segurado.</p>
<p><strong>Vidros</strong></p>
<p>Garante a indenização não só de vidros quebrados, mas também de mármores e espelhos, desde que estes estejam fixados em janelas, portas e divisórias, além de prateleiras e molduras.</p>
<p><strong>Responsabilidade civil familiar</strong></p>
<p>Garante indenizações que possam ser cobradas, judicialmente, por outras pessoas que tenham sido prejudicadas involuntariamente por você, ou por quem mora ou trabalha na sua casa, ou ainda, por seus animais de estimação.</p>
<p>Você também recebe o reembolso de despesas com custas judiciais e honorários de advogados.</p>
<p>Esse seguro cobre, ainda, danos físicos causados a outras pessoas por objetos que caiam da janela da sua casa ou por quedas na calçada molhada em frente à sua residência, por exemplo.</p>
<p><strong>Acidentes pessoais</strong></p>
<p>A apólice multirrisco pode incluir esse seguro, que garante indenizações até o limite contratado para falecimento e invalidez permanente por acidente ocorrido dentro da residência.</p>
<p>Você, seus familiares, pessoas que moram ou trabalham na sua casa, ou que estão na sua companhia, têm a cobertura desse seguro, inclusive em caso de acidentes domésticos.</p>
<p><strong>Tumultos, greves e lockouts</strong></p>
<p>Garante indenização por perdas e/ou danos materiais causados direta e exclusivamente aos bens segurados, inclusive saques desses bens em razão desses eventos. São também indenizáveis as perdas e/ou danos materiais decorrentes da impossibilidade de remoção ou proteção dos salvados (bens segurados danificados).</p>
<p><strong>Alagamentos e inundações</strong></p>
<p>Cobre perdas e/ou danos materiais em razão de entrada de água na residência devido a aguaceiro, tromba d’água e/ou chuva, além de enchentes, inundações resultantes exclusivamente do aumento do volume de rios e canais e da ruptura de reservatórios, adutoras e canalizações não pertencentes ao imóvel segurado.</p>
<p><strong>Desmoronamento</strong></p>
<p>Garante indenização de perdas e/ou danos materiais ocorridos em razão de desmoronamento parcial ou total de imóveis existentes no local segurado causado por qualquer fator, inclusive, convulsões da natureza.</p>
<p><strong>Mas atenção: algumas dessas coberturas adicionais são ainda pouco ofertadas pelas seguradoras brasileiras.</strong></p>
<p><strong>Quais são as ofertas mais comuns dos serviços de Assistência 24h?</strong></p>
<p>Cada seguradora oferece um determinado número de coberturas adicionais, com características específicas. Além dessas coberturas especiais, o seguro residencial pode agregar múltiplos benefícios do serviço Assistência 24h para atender a emergências, como chaveiro, eletricista e encanador, faxineira para limpar a cozinha depois que a panela de pressão explodiu e muito mais que for diferencial para enfrentar a forte concorrência que existe entre as seguradoras.</p>
<p>Os serviços da Assistência 24h também são definidos no contrato do seguro residencial, determinando o que está ou não incluído. Dependendo da seguradora, existe um limite de atendimentos, bem como um valor máximo de cobertura para cada serviço prestado.</p>
<p><strong>Exemplo de benefícios do serviço Assistência 24h de uma grande seguradora:</strong></p>
<p>A criatividade das seguradoras se revela na oferta de muitos outros serviços, com destaque para:</p>
<p style="padding-left: 40px;">• acompanhante em caso de hospitalização<br />
• despachante<br />
• guarda de animais domésticos<br />
• guarda de crianças<br />
• hospedagem<br />
• limpeza<br />
• volta à residência no caso de ocorrência de sinistro<br />
• remoção médica<br />
• retorno antecipado em caso de falecimento de parente próximo<br />
• segurança e vigilância<br />
• transmissão de mensagens urgentes<br />
• transporte e guarda de móveis<br />
• transporte escolar<br />
• serviço de caçamba para remoção de entulhos</p>
<p><strong>O que o seguro residencial não cobre?</strong></p>
<p>Você precisa prestar atenção ao que fica fora da proteção do seguro. São os chamados riscos excluídos, prejuízos não indenizáveis e bens não compreendidos no seguro, como é o caso de falhas no projeto de construção ou material de má qualidade usado na obra e infiltração.</p>
<p>Os riscos excluídos, prejuízos não indenizáveis e bens não compreendidos no seguro também variam de acordo com a empresa. Geralmente, as seguradoras aceitam mais facilmente riscos de imóveis de alvenaria, recusando construções de madeira ou qualquer outro material de fácil combustão, ou quando aceitam, tratam esses riscos com custo mais elevado e são mais criteriosas na sua aceitação.</p>
<p>No sul do país, onde as habitações de madeira são comuns, é mais fácil encontrar seguradoras que oferecem proteção para esse tipo de moradia, contudo o custo é diferenciado em comparação com seguro semelhante para um imóvel de alvenaria.</p>
<p>O risco de desmoronamento só é garantido quando está ligado à acomodação do terreno em que a residência está construída.</p>
<p>O seguro não indeniza também danos decorrentes da má-conservação do imóvel e se acontecerem durante um período longo de desocupação.</p>
<p>Caso você fique fora de casa por mais de 30 dias, precisa avisar à seguradora para não ser surpreendido por eventual recusa de pagamento de indenização, na hipótese de um sinistro.</p>
<p>A ausência do morador aumenta o risco da seguradora que, por isso, pode aumentar o prêmio.</p>
<p>Todas as exclusões, no entanto, têm que ser destacadas no contrato. Antes de assiná-lo, informe-se bem sobre essa questão.</p>
<p><strong>A lista de riscos excluídos é extensa e tem variações conforme a seguradora. </strong><strong>Em geral, a maioria das empresas exclui:</strong></p>
<p style="padding-left: 40px;">• catástrofes causadas pela natureza, que provoquem calamidade pública;<br />
• roubo ou furto de dinheiro, cheques, cartões de crédito ou débito;<br />
• furto simples, extorsão, extravio ou desaparecimento de qualquer bem material da residência;<br />
• bicicletas e motonetas;<br />
• documentos;<br />
• bebidas, comestíveis, perfumes, cosméticos e remédios;<br />
• vidros sob a forma de móveis, tampos de mesa e objetos de decoração;<br />
• vitrais decorativos;<br />
• imóveis de madeira ou revestidos de material de fácil combustão;<br />
• imóveis tombados pelo patrimônio histórico;<br />
• trailers;<br />
• guerra interna ou externa, comoção civil, rebelião e insurreição;<br />
• radiações ionizantes ou contaminação pela radioatividade de combustíveis, resíduos ou materiais nucleares;<br />
• desgaste pelo uso, deterioração, vício de construção, defeito oculto ou mecânico, corrosão, ferrugem e umidade;<br />
• defeitos preexistentes, dos quais o segurado tinha conhecimento antes de contratar o seguro;<br />
• queda de raios fora dos limites da residência segurada, sem deixar vestígios precisos do impacto no imóvel;<br />
• explosão de gás causada por corrosão, falta de conservação, desgaste ou negligência do segurado na manutenção da tubulação;<br />
• bens materiais de uso profissional;<br />
• obras de ampliação, demolição e manutenção extraordinária;<br />
• utilização do imóvel para fins não residenciais, como atividades autônomas, mesmo que devidamente registradas e legalizadas;<br />
• danos morais; e<br />
• prejuízos causados por dolo (atos de má-fé) ou negligência da parte do segurado ou das pessoas que moram ou trabalham na residência.</p>
<p><strong>Quais são os prejuízos indenizáveis da cobertura para danos elétricos?</strong></p>
<p style="padding-left: 40px;">• Danos causados por falta de manutenção, desligamento ou ligações diretas de dispositivos de segurança e controle automático.<br />
• Danos a no-breaks, filtros de linha, estabilizadores de voltagem, fusíveis, resistências de aparelhos elétricos e lâmpadas.<br />
• Danos causados por raios que caírem na rede de distribuição elétrica interna ou externa e também na rede de telefonia.<br />
• Danos a aparelhos de telefone, fax e fax modem.<br />
• Danos a computadores sem proteção de estabilizadores de voltagem.<br />
• Danos a computadores sem nota fiscal ou montados com a compra de peças avulsas.</p>
<p style="padding-left: 40px;">
<p><strong>Existem seguros específicos e independentes para cobertura de riscos excluídos?</strong></p>
<p>Sim. O mercado oferece várias opções para segurar bens, a princípio, excluídos da <strong><u>cobertura </u></strong>principal e básica. Entre elas, destacam-se seguros para:</p>
<p style="padding-left: 40px;">• notebooks, transmissores portáteis de rádio, telefones celulares e outros equipamentos eletrônicos;<br />
• jardins, plantas e projetos de paisagismo;<br />
• joias, obras de arte, tapetes, coleções e raridades;<br />
• danos decorrentes de tumultos; e<br />
• veículos, barcos, motos, jet skis, etc.</p>
</div>
</div>
</div>
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<h3><strong>Comprando – Residencial</strong></h3>
<p><strong>É possível economizar no preço do seguro e ter uma boa proteção para minha casa?</strong></p>
<p>Muita gente desconhece que o custo do seguro residencial é baixo em relação a outros seguros e também pelas garantias que oferece. Os mais populares – vendidos por meio das contas de energia elétrica, telefonia e redes de varejo – têm uma mensalidade em torno de R$ 10,00, para indenização máxima de R$ 40 mil. Estes são seguros básicos, com cobertura apenas de incêndio, raio e explosão.</p>
<p><u>Apólices</u> personalizadas para uma importância segurada de R$ 300 mil custam cerca de R$ 500,00 por ano, ou menos de R$ 50,00 por mês ou abaixo de R$ 2,00 por dia.</p>
<p>Isso significa que proteger a casa não é privilégio de poucos. O <u>prêmio</u>, em média, não ultrapassa 0,4% dos valores segurados, podendo chegar a 1%, dependendo das garantidas adicionais que forem contratadas.</p>
<p>O seguro residencial é muito mais barato que o do automóvel, que pode custar em torno de 9% do preço do veículo.</p>
<p>Apesar de ser compatível com o orçamento doméstico, sempre que você for contratar um seguro residencial, não deixe de solicitar ao corretor de seguros para pesquisar em pelo menos três empresas, preços, benefícios e as respectivas condições de contratação do seguro, inclusive os riscos excluídos. Vale a pena o esforço, porque as diferenças de preço e oferta de benefícios podem ser grandes.</p>
<p><strong>Saiba que…</strong></p>
<p>A cobertura básica – incêndio, explosão e queda de raio – é oferecida obrigatoriamente por todas as seguradoras. Mas existem coberturas especiais, contratadas à parte.</p>
<p>Você deve definir quais são suas necessidades reais para não deixar de fora algo importante nem gastar dinheiro com o que não precisa.</p>
<p>É importante que você saiba priorizar os riscos a que seu imóvel está exposto e os bens que realmente precisam da proteção do seguro. Faça um inventário dos bens que você possui dentro de casa.</p>
<p><strong>Quanto custa um seguro residencial?</strong></p>
<p>Você determina livremente o limite máximo de indenização do seu seguro residencial para cada uma das <u>coberturas</u> que vai contratar. Esse valor máximo que a seguradora deverá pagar na indenização de um eventual prejuízo previsto na apólice.</p>
<p>O custo final do seguro depende do valor da sua casa, da localização e do número de coberturas que você escolher. Por isso, identifique exatamente suas prioridades, discutindo-as com seu corretor de seguros.</p>
<p>Na eventualidade de um dano provocado por um incêndio, além dos gastos com a recuperação da estrutura do imóvel, há o prejuízo com a perda de todo o conteúdo da casa.</p>
<p>Somando tudo, vamos encontrar uma fatia substancial do patrimônio da família. Daí a importância de identificar o seguro residencial certo para proteger adequadamente os seus bens.</p>
<p>Um seguro residencial mal planejado pode se transformar em dor de cabeça mais tarde. <strong>Tudo Sobre Seguros</strong> apresenta sugestões de cuidados que você deve ter na hora de escolher o tipo de seguro para sua casa.</p>
<p><strong>Antes de comprar o seguro</strong></p>
<p><strong>Primeiro passo</strong></p>
<p>O trabalho inicial é saber qual o tipo de imóvel que vai ser segurado. Apartamento (térreo ou pavimento superior), casa ou sobrado? A residência é habitual ou de veraneio? Quais são os riscos a que seu imóvel está exposto?</p>
<p>Se você morar num condomínio com serviço de vigilância ou se instalar equipamentos de segurança, como alarmes, câmeras de vídeo, etc, o valor do prêmio será proporcional à redução dos riscos pelos quais a seguradora vai ser responsável, ou seja, mais barato.</p>
<p>O seguro de um apartamento costuma ser mais em conta, porque a lei obriga o prédio (condomínio) a ter um seguro para a sua estrutura e partes comuns. Porém, o seguro do prédio (condomínio) normalmente não cobre prejuízos das unidades individuais. Contudo, hoje já existem seguradoras que acrescentam ao seguro condomínio uma cobertura específica para as unidades autônomas, mas tais valores são limitados e a garantia não é ampla para todo ou qualquer risco.</p>
<p>No caso de você ficar fora de casa por mais de 30 dias seguidos, deve avisar a seguradora de sua ausência. Dependendo das condições de segurança de onde seu imóvel está localizado, é possível que o risco de uma casa desocupada seja maior.</p>
<p>Nesta situação, eventualmente poderá haver um acréscimo no valor do prêmio. Não avisar a seguradora de que a casa vai ficar vazia por um período mais longo pode implicar a recusa de pagamento da indenização, se ocorrer um<u> sinistro</u>.</p>
<p><strong>Segundo passo</strong></p>
<p>Depois de cumprida a etapa de identificação das características do imóvel, faça um levantamento minucioso de tudo o que você tem de valioso dentro de casa.</p>
<p>Prepare uma lista detalhada dos bens materiais que precisam de cobertura do seguro. Muitas seguradoras não fazem inspeção prévia, por isso você deve cuidar para que esse inventário seja anexado à sua apólice.</p>
<p>Supondo que a companhia de seguro envie um profissional para vistoriar os bens que serão segurados, acompanhe o trabalho desse técnico e faça constar da apólice as divergências que existirem, caso não sejam resolvidas durante a inspeção.</p>
<p>Confira os valores das <u>franquias</u>, que correspondem à parte que você vai pagar se acontecer algum dano previsto no contrato, e o prazo para eventual reembolso das indenizações.</p>
<p>Procure saber com o corretor e a seguradora quais são os bens e os riscos que estão cobertos. Em geral, se você tiver obras de arte, joias, coleções ou raridades, vai precisar fazer um seguro específico.</p>
<p>Para você se prevenir de perdas causadas por alagamentos ou inundações, tremores de terra e maremotos, também precisará de coberturas adicionais. Hoje já existem seguradoras que oferecem essas coberturas no seguro multirrisco residencial. Troque ideias com o seu corretor sobre os levantamentos que lhe foram apresentados. Esse profissional tem formação e experiência para auxiliá-lo na contratação do seguro adequado.</p>
<p>Vencidos esses dois estágios preparatórios, você está em condições mais confortáveis para decidir a compra do seguro. Informe-se sobre a solidez e tradição da seguradora e sobre a habilitação do corretor de seguros. Confirme se a empresa corretora de seguros é credenciada na companhia seguradora e se ambas são registradas na <strong>Susep.</strong></p>
<p>Antes de assinar o contrato, peça uma cópia para ler com calma. Saiba que a assinatura da proposta não significa que ela será aceita e a apólice emitida. As seguradoras têm prazo de 15 dias corridos, a partir da data em que receber o pedido de cobertura, para analisar as informações e dados, antes de aceitar o risco.</p>
<p>Porém, caso ocorra algum sinistro previsto nas condições da proposta assinada, durante o período de avaliação, este será garantido pela seguradora.</p>
<p>Ainda que a seguradora recuse a proposta, a garantia continuará válida por mais dois dias depois da data da recusa. Caso a seguradora não se manifeste no prazo de 15 dias para avaliação da proposta, o seguro estará automaticamente aceito. Nesta situação, você deve cobrar do corretor a emissão da apólice e o respectivo carnê de pagamentos, se o prêmio não tiver sido pago à vista ou em débito em conta ou por meio do cartão de crédito.</p>
<p>Quando você receber a apólice, confira as informações sobre dados pessoais e do imóvel, prazos, custo, reajustes e coberturas. Se houver algum equívoco, solicite ao seu corretor, com urgência, as correções necessárias.</p>
<p><strong>Como posso conseguir descontos no preço do seguro (prêmio)?</strong></p>
<p>A cada renovação do seguro, você pode receber bônus (descontos sobre o valor do prêmio), caso não tenha utilizado o seguro. Os percentuais de desconto costumam aumentar progressivamente, começando em 5%, após o primeiro ano de contratação, até chegar ao limite máximo que as seguradoras costumam conceder, e que varia de 25% a 30% no quinto ano consecutivo sem sinistro.</p>
<p>Descontos sempre são bem-vindos, mas você pode perder uma ou mais classes de bônus a cada indenização que receber. Faça as contas para verificar se compensa você bancar o reparo de um dano de baixo valor em vez de ter um desconto maior na renovação do seu seguro.</p>
<p>Se você resolver mudar de seguradora, continuará a ter os bônus que acumulou, desde que apresente comprovação à nova empresa.</p>
<p>Lembre-se de que o bônus é um direito seu, mesmo que mude de seguradora ou de casa. O bônus é do segurado, e não da residência.</p>
<p>Em geral, a utilização dos serviços de Assistência 24h não afeta a concessão do bônus por não ser considerado como ocorrência de sinistro.</p>
<p>Algumas seguradoras ainda lhe dão, além de bônus, descontos de fidelidade, que podem variar de 5% a 10%. Só que esse agrado pode não ser cumulativo com o bônus, dependendo da seguradora. Sendo assim, procure saber qual o critério que a seguradora usa.</p>
<p>Existem empresas que dão desconto para quem tem um parente que já possui um seguro residencial contratado na companhia. Em determinados casos, são concedidos descontos por convênios firmados com empresas, quando o segurado é funcionário ou parente de funcionário da companhia. Converse com seus familiares para saber se eles têm seguro residencial e em que seguradora compraram, ou verifique com o seu corretor de seguros, ou na sua empresa, se existe algum convênio.</p>
<p>O pagamento do prêmio à vista ou em quatro parcelas, no máximo, é mais vantajoso do que em 12 suaves prestações, pois quanto maior o número de parcelas, maior a incidência de juros sobre o prêmio.</p>
<p><strong>Qual o papel do corretor na contratação do seguro?</strong></p>
<p>O corretor de seguros é o profissional que pode orientar você na escolha da seguradora e das coberturas que são necessárias em relação aos riscos que podem afetar o seu patrimônio.</p>
<p>A comissão que o corretor recebe já está incluída no preço que você paga pelo seguro, com ou sem a participação desse profissional, porque é uma exigência legal.</p>
<p>A profissão de corretor de seguros exige curso de habilitação e registro na Superintendência de Seguros Privados (<strong>Susep</strong>), autarquia subordinada ao Ministério da Economia, responsável pela fiscalização e regulamentação do mercado segurador.</p>
<p>O corretor de seguros tem o dever de atendê-lo bem, de estar disponível todas as vezes em que você tiver dúvidas ou precisar de ajuda, principalmente em caso de acidente. Ele deve estar presente em todos os momentos em que você necessitar, para lhe indicar o que deve fazer.</p>
<p>Esse profissional não é um representante da seguradora, mas seu perante a companhia de seguros, em todas as situações em que você precisar. Um corretor de seguros competente tem capacidade de orientar a escolha das coberturas que você precisa e o tipo de <u>apólice </u>que melhor lhe atende.</p>
<p><strong>Como eu contrato um seguro residencial?</strong></p>
<p>Cada uma das <u>coberturas </u>deve especificar a forma de contratação do limite máximo de indenização (valor total previsto para eventual indenização de prejuízos).</p>
<p>A forma de contratação tem grande importância no valor da indenização que você vai receber se ocorrer um sinistro com sua residência ou com um bem material segurado.</p>
<p>São três formas básicas de contratação:</p>
<p><strong>Cobertura a risco total</strong></p>
<p>A importância segurada deverá ser igual ao valor do bem segurado.</p>
<p>Supondo que essa regra não foi cumprida e que você teve um prejuízo na sua casa (ou de algum bem dentro dela), previsto na apólice, será feito um rateio das despesas entre você e a seguradora.</p>
<p>No entanto, se houver perda total, você receberá a indenização integral da importância segurada prevista na apólice, salvo se o valor indicado estiver superestimado. Nesse caso, a indenização ficará limitada ao valor que for apurado pelo perito.</p>
<p><strong>Cobertura a primeiro risco absoluto</strong></p>
<p>A seguradora responde integralmente pelos prejuízos até o valor máximo da indenização que você contratou.</p>
<p>Nesta forma de contratação não é aplicado o rateio, até porque não há a exigência de que o limite máximo de indenização seja igual ao valor do bem segurado.</p>
<p>Você mesmo pode fazer sua própria avaliação e estimar o prejuízo máximo que teria num eventual <u>sinistro </u>com seus bens.</p>
<p>Com isso, a seguradora passa a ter uma responsabilidade muito maior sobre os riscos que podem atingir o seu patrimônio. Daí que o <u>prêmio</u>, nessa modalidade de contratação, é mais alto.</p>
<p><strong>Cobertura a primeiro risco relativo</strong></p>
<p>É você quem faz a avaliação do risco do seu patrimônio e bens materiais, com base no valor atual.</p>
<p>Se acontecer um <u>sinistro </u>e a avaliação que você declarou ficar abaixo do valor encontrado no cálculo da indenização, o pagamento vai ter uma redução.</p>
<p>Essa redução será proporcional à diferença entre o <u>prêmio </u>que você pagou e aquele que seria efetivamente devido.</p>
<p>Por ser de aplicação e entendimento mais simples, geralmente, o seguro residencial é contratado a primeiro risco absoluto, isto é, quando a seguradora responde integralmente pelos prejuízos até o valor máximo da indenização que você contratou.</p>
<p>No entanto, você deve ficar muito atento à forma de contratação que lhe será proposta, porque se for adotada uma forma que inclua rateio, poderá receber indenização inferior a seu prejuízo.</p>
<p><strong>Lembretes úteis:</strong></p>
<p style="padding-left: 40px;">• Informe-se na <strong>Susep</strong> se a corretora e a seguradora são registradas.<br />
• Faça uma pesquisa e compare os preços de diversas seguradoras, além de avaliar os benefícios extras que são oferecidos.<br />
• Leia com bastante atenção a proposta e as condições gerais do contrato, principalmente as exclusões de cobertura.<br />
• Só assine a proposta depois de conferir os valores do <u>prêmio</u>, dos limites máximos de indenização e as coberturas.<br />
• Quando a apólice chegar, confira todos os dados. Se precisar de correção, solicite as alterações urgentemente ao seu corretor de seguros, e o envio do <u>endosso</u> – documento emitido pela seguradora que confirma as modificações.<br />
• A indenização da sua residência será definida pelo tipo de construção e área construída.<br />
• O custo do seguro é calculado de acordo com a localização do imóvel, as coberturas contratadas, o padrão de construção, pela destinação e uso (residência habitual ou veraneio) e os limites máximos de indenização.<br />
• A área do terreno e o número de cômodos não entram no cálculo do prêmio.<br />
• Instalação de sistemas de segurança, bom estado de conservação e imóveis em condomínio fechado são condições que podem reduzir o preço do seguro.<br />
• Verifique quais bens materiais terão cobertura e se há necessidade de um seguro específico, caso você possua joias, quadros e obras de arte.<br />
• Confira os valores de <u>franquia </u>e o tempo de reembolso das indenizações.<br />
• Lembre-se de que o início da proteção do seguro residencial é a partir da aceitação da seguradora, que tem prazo de 15 dias para analisar suas informações. Não basta que você assine a proposta.<br />
• Se a seguradora enviar um técnico para fazer uma avaliação da sua residência e dos bens materiais que se encontram dela, acompanhe a vistoria para evitar divergências.<br />
• Caso a avaliação seja feita por você, exija da seguradora que a lista seja anexada à sua <u>apólice</u>.<br />
• Na hipótese de sinistro, avise imediatamente a seguradora. Evite consertar danos causados por roubo ou furto, porque dificulta a comprovação do delito.</p>
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<h3><strong>Vigência – Residencial</strong></h3>
<p><strong>Quando começa a valer o seguro da minha casa?</strong></p>
<p>A validade do seguro começa a partir das 24h da data que foi definida na proposta, desde que a seguradora a tenha recebido. Caso a seguradora tenha exigido que você pague a primeira parcela ou o <u>prêmio</u> integral à vista, o início da <u>vigência</u> do seguro vai depender deste pagamento.</p>
<p>Geralmente, o contrato tem a duração de um ano, podendo ter a vigência máxima de cinco anos, o que não é usual, pois nem todas as seguradoras têm como aceitar uma vigência tão extensa. Mas nada impede que você contrate um seguro residencial com prazo menor.</p>
<p>Você pode escolher, de acordo com sua conveniência, seguro anual, a prazo curto (inferior a um ano) ou longo (superior a um ano). No entanto, o custo do seguro é calculado em função do tempo de duração do contrato.</p>
<p><strong>Seguro a prazo curto</strong></p>
<p>Modalidade para períodos inferiores a um ano. O cálculo do prêmio (preço do seguro) é feito com base em uma tabela de prazo curto, que estabelece o valor proporcional ao custo anual.</p>
<p>Nesta modalidade, o custo é mais alto, se comparado com o custo proporcional do período de dias versus o custo anual.</p>
<p><strong>Exemplo 1</strong></p>
<p><strong>Contratação de seguro residencial por seis meses</strong></p>
<p>O prêmio pelo prazo de um ano seria de R$100,00.</p>
<p>Para calcular o custo relativo a seis meses é utilizada a tabela de prazo curto.</p>
<p>O valor encontrado é de R$ 70,00, ou seja, 70% do prêmio anual.</p>
<p>A tabela de prazo curto, fornecida pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), é a referência para pagamento proporcional do prêmio em relação ao preço anual do seguro.</p>
<p><strong>Alternativa</strong></p>
<p>Em algumas seguradoras, a única maneira de o segurado contratar vigência inferior a um ano, sem aplicação da tabela de prazo curto, com cobrança de prêmio proporcional ao período de duração da <u>cobertura</u>, é ele ter mais de um seguro em seu nome. Pode ser, inclusive, um seguro contra riscos diferentes do residencial, como o seguro de automóvel, unificando a vigência de todos os seguros.</p>
<p><strong>Seguro a longo prazo</strong></p>
<p>Também conhecido como seguro plurianual, com validade máxima de cinco anos. Esta modalidade é contratada por prazo superior a um ano. Para calcular o reajuste do prêmio é utilizada uma tabela apropriada, com percentuais que reduzem o custo em relação ao preço anual.</p>
<p><strong>Exemplo</strong></p>
<p><strong>Contratação de seguro residencial por dois anos</strong></p>
<p>O prêmio pelo prazo de um ano seria de R$100,00.</p>
<p>Para o mesmo seguro, mas pelo período de dois anos, o prêmio custaria R$ 200,00.</p>
<p>Com a aplicação da tabela de prazo longo, o custo do seguro para os mesmos dois anos cairia para R$ 190,00, ou seja, 5% de desconto.</p>
<p><strong>Se eu cancelar o seguro, sem ter usado, recebo de volta o que paguei?</strong></p>
<p>Dependendo do motivo e prevalecendo o que estiver estabelecido nas condições da apólice contratada, o cancelamento do seguro poderá ser feito a qualquer tempo, ou só depois de 30 dias, contados a partir da data definida na apólice.</p>
<p>Quando a rescisão do contrato é feita a pedido da seguradora, esta terá que devolver o prêmio que recebeu e o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), além da parte proporcional ao tempo em que o seguro vigorou.</p>
<p>No caso de a decisão de cancelamento ser sua, o valor da devolução do prêmio pode ser calculado proporcionalmente ao prêmio anual ou mediante a utilização da tabela de prazo curto, além do IOF. A escolha de uma das duas opções dependerá do entendimento de cada seguradora.</p>
<p>Os critérios para o cálculo do valor da devolução, contudo, são diferenciados, sendo adotado aquele que constar nas condições da apólice.</p>
<p>Preste atenção quando for contratar o seguro, para que conste essa condição no contrato. Verifique se a seguradora assume o compromisso de reajustar o valor da restituição que você vai receber no caso de cancelamento. O cálculo de devolução de parte do prêmio para o segurado pode variar de seguradora para seguradora, dependendo de quem tomou a decisão.</p>
<p>Outra situação de cancelamento pode ser determinada por falta de pagamento de uma das parcelas do prêmio.</p>
<p><strong>Se partiu de você a iniciativa de rescindir o contrato antes do término do prazo de vigência, o cálculo pode ser feito da seguinte forma:</strong></p>
<p><strong>Condições do contrato</strong></p>
<p>Vigência: 01 de janeiro a 31 de dezembro</p>
<p>Tempo decorrido após a contratação: 60 dias</p>
<p>Prêmio anual do seguro: R$ 240,00</p>
<p>IOF: R$ 50,00</p>
<p>Total: R$ 290,00</p>
<p><strong>Exemplo 1</strong></p>
<p><strong>Quando a iniciativa é sua</strong></p>
<p>Percentual determinado pela Tabela de prazo curto: 30%</p>
<p>A seguradora vai reter: R$ 50,00 (IOF) + (R$ 240,00 x 30%) = R$ 122,00</p>
<p><strong>Você recebe de restituição: R$ 290,00 – R$ 122,00 = R$ 168,00</strong></p>
<p>(o valor poderá ser menor se houver parcelas não pagas, que serão deduzidas da restituição)</p>
<p><strong>Exemplo 2</strong></p>
<p><strong>Quando a iniciativa é da seguradora</strong></p>
<p>A Susep determina que o cálculo seja proporcional ao tempo decorrido entre o início da validade da apólice e o período de duração do contrato.</p>
<p>Ou seja, a parte proporcional ao tempo decorrido deve ser dividida pelo período integral previsto na contratação.</p>
<p>Encontrado o resultado, multiplique-o por 100 para ter a porcentagem que será aplicada sobre o valor do prêmio, correspondendo à quantia que a seguradora poderá reter.</p>
<p>(60 dias X 365 dias) x 100 = 16,4384%</p>
<p>A seguradora vai reter: R$ 50,00 (IOF) + (R$ 240,00 x 16,4384%) = R$ 89,45</p>
<p><strong>Você recebe de restituição: R$ 290,00 – R$ 89,45 = R$ 200,55</strong></p>
<p>(o valor poderá ser menor se houver parcelas não pagas, que serão deduzidas da restituição)</p>
<p>Caso o tempo de permanência no seguro não estiver previsto na tabela de prazo curto, no momento do cancelamento, o percentual que vai calcular a sua restituição será o referente ao prazo imediatamente superior ao seu. Poderá prevalecer, ainda, o critério estabelecido nas condições gerais da apólice.</p>
<p><strong>O seguro residencial é renovado automaticamente?</strong></p>
<p>Se você contratou o seguro pelo prazo de um ano, a renovação só poderá ser automática uma vez.</p>
<p>Em todas as renovações seguintes, a seguradora terá que consultá-lo com antecedência de, no mínimo, 15 dias antes do término da <u>vigência</u> da <u>apólice</u>.</p>
<p>Na ocasião em que o contrato estiver para ser renovado, a seguradora pode apresentar um reajuste do valor do prêmio. Caso você não concorde, a seguradora poderá não aceitar manter as condições anteriores e não fazer a renovação do seu seguro.</p>
<p>A cada renovação, você pode receber bônus (descontos sobre o valor do prêmio), se não tiver utilizado o seguro. Os percentuais de desconto costumam aumentar progressivamente, começando em 5% ou 10%, no primeiro ano, até chegarem ao limite máximo que as seguradoras costumam conceder, que varia de 25% a 30%, no quarto ou quinto ano consecutivo sem <u>sinistro</u>.</p>
<p><strong>Se eu comprar um apartamento, posso transferir o meu seguro residencial para o imóvel novo?</strong></p>
<p>Você pode alterar as condições do seu contrato. As mudanças precisam ser comunicadas, por escrito, à seguradora. Peça auxílio ao seu corretor de seguros para efetivar a modificação. A confirmação das alterações será feita por <u>endosso</u>, documento emitido pela seguradora.</p>
<p>Na transferência do seguro de um imóvel para outro, do mesmo proprietário, será preciso fazer uma reavaliação das importâncias seguradas para as coberturas básicas e para as especiais ou acessórias.</p>
<p>Consequentemente, o prêmio também deverá ser revisto para mais ou menos, dependendo do valor de indenização declarado para o novo imóvel.</p>
<p><strong>As alterações no contrato inicial são necessárias também quando:</strong></p>
<p style="padding-left: 40px;">• os dados cadastrais precisarem ser corrigidos ou modificados;<br />
• houver inclusão ou retirada de garantias;<br />
• ocorrerem mudanças de endereço e do tipo de utilização do imóvel (de habitual para veraneio, de casa para apartamento ou vice-versa);<br />
• forem realizadas obras de reforma ou ampliação do imóvel; e<br />
• ocorrerem situações capazes de aumentar riscos que não seriam aceitos inicialmente pela seguradora.</p>
<p>Se você comprar novos eletrodomésticos ou aparelhos eletrônicos, durante o período de vigência do contrato, deve informar à seguradora para as alterações serem feitas por endosso na apólice.</p>
<p>Essas comunicações são importantes para não haver dificuldades no pagamento de indenização, no caso de ocorrer um sinistro, principalmente quando existe um possível agravamento do risco.</p>
<p>A seguradora, neste caso, pode negar o ressarcimento do seu prejuízo ou, na melhor das hipóteses, reduzir o valor da indenização, porque o prêmio que você pagou não corresponderia à nova situação de risco.</p>
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<h2><strong>Aconteceu um sinistro… – Residencial</strong></h2>
<p><strong>Como eu solicito a indenização?</strong></p>
<p>Qualquer prejuízo que você tiver e que conta com a <u>cobertura </u>do seguro residencial, você deve comunicar ao seu corretor de seguros e à seguradora, com urgência. No menor prazo possível, apresente o <u>aviso de sinistro</u> e o pedido de indenização.</p>
<p>A seguir, peça orientações por escrito do que você deve fazer e siga-as rigorosamente, o que evitará transtornos futuros. Responsável pela indenização, a seguradora só vai pagar as despesas previstas na apólice e/ou as que tenha autorizado, por escrito.</p>
<p>Dependendo do dano, a utilização desse seguro varia conforme as coberturas que você contratou.</p>
<p>Os procedimentos para você receber a indenização devem estar detalhados na sua <u>apólice</u>, com a relação dos documentos exigidos para cada tipo de cobertura.</p>
<p>No caso de incêndio, você deve fazer uma indicação pormenorizada dos bens destruídos e dos valores correspondentes aos prejuízos.</p>
<p>Recorra ao levantamento que você fez, cuidadosamente, antes de contratar o seguro. Se você seguiu a orientação do Tudo Sobre Seguros, possui uma cópia de segurança em outro local que não a sua casa e outra anexada ao contrato na seguradora.</p>
<p>A companhia de seguros deve enviar ao local um técnico para fazer a perícia. Por isso, antes do laudo estar pronto você não deve contratar nenhuma empresa para começar a fazer a recuperação do imóvel.</p>
<p>É provável que a seguradora peça que você apresente três orçamentos de empresas diferentes, sendo que a indenização será paga pelo de menor valor.</p>
<p>Depois que a recuperação da sua residência for feita, conserve os bens danificados, se possível, porque estes pertencem à seguradora.</p>
<p>Não se esqueça de verificar, no momento da comunicação do sinistro, se há algum serviço de assistência que poderá ser acionado para minimizar os prejuízos sofridos.</p>
<p>Peça ao seu corretor de seguros para acompanhar o processo de indenização na seguradora.</p>
<p><strong>Quais são os documentos básicos que eu devo apresentar?</strong></p>
<p>A sua apólice deve ter essas informações. A exigência varia de acordo com cada tipo de sinistro.</p>
<p>Em geral, as seguradoras costumam pedir os seguintes documentos, acompanhados do aviso de sinistro, que a empresa fornece, mais os seus documentos de identidade e CPF:</p>
<p><strong>Cobertura básica (incêndio, explosão e queda de raio)</strong></p>
<p>Se os documentos tiverem sido destruídos pelo incêndio, informe à seguradora. Caso contrário, você deverá apresentar:</p>
<p style="padding-left: 40px;">• laudo de ocorrência do Corpo de Bombeiros ou da Defesa Civil;<br />
• contrato de financiamento do imóvel ou da promessa de compra e venda, com pagamento parcelado, se for o caso;<br />
• planta de localização do imóvel; e<br />
• identificação do imóvel (endereço, inscrição do IPTU, escritura, etc).</p>
<p><strong>Coberturas especiais ou acessórias</strong></p>
<p>O limite máximo de indenização definido na apólice corresponde ao teto que a seguradora vai lhe pagar por um ou vários prejuízos previstos numa mesma cobertura.</p>
<p>Em outras palavras, você contratou um valor de indenização de R$ 10 mil e teve prejuízo de R$ 8 mil com um roubo. A seguradora vai pagar os R$ 8 mil necessários para repor os bens que perdeu, mas não os R$ 10 mil.</p>
<p>Dependendo da garantia contratada, você deverá apresentar à seguradora três orçamentos para receber a indenização.</p>
<p>Na hipótese de roubo, a exigência comum a todas as seguradoras é a apresentação do boletim de ocorrência policial.</p>
<p>Algumas empresas informam, nas condições gerais do contrato, que só indenizarão bens materiais roubados quando o crime for realizado por quadrilha, abuso de confiança ou uso de chave falsa.</p>
<p>É comum a exigência da apresentação de notas fiscais, manuais, fotos ou qualquer outra comprovação da existência desses produtos.</p>
<p>No caso de um eletroeletrônico da sua casa ter sofrido avarias por danos elétricos, você deve comunicar ao seu corretor ou seguradora para receber autorização para levá-lo a uma oficina.</p>
<p>Se o aparelho tiver conserto, poderão ser pedidos três orçamentos. A indenização será paga pelo menor valor.</p>
<p>Supondo que o dano seja irrecuperável, a seguradora pode solicitar a apresentação de alguma comprovação do eletroeletrônico para a substituição por um novo.</p>
<p>Depois que a recuperação da sua residência ou do conteúdo da sua casa for feita, conserve os bens danificados, porque estes pertencem à seguradora.</p>
<p>Algumas seguradoras exigem que você apresente manuais, notas fiscais, fotos ou alguma comprovação da existência dos objetos furtados.</p>
<p><strong>Como a seguradora calcula o valor da indenização?</strong></p>
<p>Você será indenizado até o valor máximo que contratou para cada cobertura.</p>
<p>Quando se tratar da reconstrução do imóvel, destruído por fogo, raio ou explosão, o cálculo será baseado no custo do metro quadrado, conforme o padrão de construção.</p>
<p>A indenização, nesse caso, não inclui o custo do terreno, porque sobre este será refeita a sua residência.</p>
<p>Se houver perda total da sua residência e pertences, o limite máximo de indenização vai corresponder ao valor da avaliação do seu imóvel, determinado na apólice.</p>
<p><strong>Deduções</strong></p>
<p>O cálculo da indenização vai levar em conta o custo de reposição ao preço corrente do dia e local do sinistro, diminuindo a depreciação pelo uso, idade e estado de conservação do imóvel.</p>
<p>Alguns contratos preveem que o valor de avaliação do seu imóvel poderá ser pago integralmente, desde que seja superior ao custo de reconstrução e reposição dos bens, além de a conclusão das despesas e obras acontecer no prazo de 180 dias.</p>
<p>As seguradoras limitam indenizações, sem aplicar os critérios de depreciação, anos de uso e localização, a duas vezes o valor de novo do imóvel.</p>
<p>Mas se o sinistro ocorrido no seu imóvel também atingir a residência de vizinhos e se você contratou o seguro de responsabilidade civil, a indenização prevista para essa cobertura é independente do valor de avaliação da sua casa. Porém, a garantia de responsabilidade civil depende da comprovação, como o nome diz, de que você foi responsável pelo dano ao imóvel alheio.</p>
<p>Ou seja, os danos causados à propriedade de outras pessoas serão pagos até o montante de indenização que você contratou.</p>
<p>Os danos aos bens materiais da sua casa que foram segurados são indenizados seguindo parâmetros semelhantes ao do imóvel, isto é, mediante a aplicação de uma tabela de depreciação.</p>
<p><strong>Se eu comprar dois seguros residenciais para minha casa, a indenização será maior?</strong></p>
<p>Você pode contratar duas apólices para um único imóvel, mas não quer dizer que vai receber dobrado, em caso de acidente.</p>
<p>O prejuízo continuará sendo um só e a indenização será paga por ambas as seguradoras, proporcionalmente.</p>
<p><strong>Exemplo 1</strong></p>
<p>Duas apólices cobrem danos causados por vendaval, ciclone, tornado, furacão e granizo, com montantes de indenização e condições contratuais diferentes.</p>
<p>O segurado teve prejuízos de R$ 8.000,00 nesta cobertura<strong>.</strong></p>
<p><strong>Apólice 1:</strong> limite de indenização = R$ 3.000,00 (sem franquia)</p>
<p><strong>Apólice 2:</strong> limite de indenização = R$ 5.000,00 (com franquia de R$ 300,00)</p>
<p>O prejuízo do segurado está coberto pelas duas apólices, mas será dividido, proporcionalmente, entre as duas seguradoras, da seguinte maneira:</p>
<p><strong>Apólice 1:</strong> indenização = R$ 3.000,00</p>
<p><strong>Apólice 2:</strong> indenização = R$ 5.000,00 – R$ 300,00 = R$ 4.700,00</p>
<p><strong>Total da indenização a ser paga pelas duas apólices: R$ 3.000,00 + R$ 4.700,00 = R$ 7.700,00  </strong></p>
<p><strong>Exemplo 2</strong></p>
<p>Duas apólices cobrem danos causados por vendaval, ciclone, tornado, furacão e granizo, com montantes de indenização e condições contratuais diferentes.</p>
<p>O segurado teve prejuízos de R$ 6.000,00 nesta cobertura.</p>
<p><strong>Apólice 1:</strong> limite de indenização = R$ 3.000,00 (sem franquia)</p>
<p><strong>Apólice 2:</strong> limite de indenização = R$ 5.000,00 (com franquia de R$ 300,00)</p>
<p>O prejuízo do segurado será dividido, proporcionalmente, entre as duas seguradoras, da seguinte maneira:</p>
<p><strong>Apólice 1</strong></p>
<p>O limite de indenização da Apólice 1 é dividido pela soma dos valores máximos de indenização das duas apólices (descontada a franquia). O resultado é multiplicado pelo valor do prejuízo. Ou seja:</p>
<p>Indenização a ser paga pela Apólice 1: R$ 2.337,70</p>
<p><strong>Apólice 2</strong></p>
<p>Indenização a ser paga pela Apólice 2: R$ 3.662,30</p>
<p>Total da indenização a ser paga pelas duas apólices: R$ 2.337,70 + R$ 3.662,30 = R$ 6.000,00</p>
<p><strong>Qual é o prazo para o pagamento da indenização?</strong></p>
<p>O prazo para você receber a indenização é de 30 dias. Se a seguradora demorar mais do que esse tempo, terá que pagar juros e multa, além de corrigir a importância que lhe é devida. Esses critérios, contudo, têm que constar no contrato.</p>
<p>Mas a contagem do prazo pode ser suspensa, quando a seguradora solicitar novos documentos para esclarecer dúvidas na análise das informações sobre o sinistro.</p>
<p>Lembre-se de que esse questionamento precisa ser muito bem fundamentado para não se transformar num pretexto para retardar o pagamento da indenização.</p>
<p>Verifique na sua apólice os documentos exigidos para cada uma das coberturas que você contratou. Já é meio caminho andado para agilizar a indenização.</p>
<p>Recorra a seu corretor para acompanhar o processo e, se houver necessidades urgentes, peça adiantamento da parte da indenização que já estiver reconhecida como devida.</p>
<p><strong>A seguradora pode se recusar a pagar a indenização?</strong></p>
<p>Sim, em circunstâncias bem específicas:</p>
<p style="padding-left: 40px;">• prejuízo causado por culpa grave ou dolo do segurado;<br />
• reclamação de indenização fraudulenta ou de má-fé;<br />
• declarações falsas, inexatas ou com omissão de circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta de seguro ou no valor do prêmio; e<br />
• reparos a produtos segurados que foram danificados, sem antes ter autorização da seguradora. A única exceção é para casos de destelhamento, inundação ou alagamento, com gastos limitados a um percentual do valor da indenização contratada e após o preenchimento do aviso de sinistro.</p>
<p>Preste atenção às condições da apólice contratada, especificamente às questões relacionadas com prêmio, pagamento e fracionamento (parcelamento).</p>
<p>Se acontecer um sinistro e existirem parcelas vencidas e não pagas, você terá direito ou não à indenização. Dependerá, ainda, do número de parcelas e da data em que o sinistro ocorrer.</p>
<p>No caso de perda total e havendo parcelas a vencer, a seguradora pode pagar a indenização, deduzindo as prestações que ainda não foram quitadas.</p>
<p>Quando há atraso no pagamento do prêmio / parcelas, as seguradoras enviam aviso de cancelamento do seguro por falta de pagamento. No entanto, se houver algum prêmio pago, a vigência (período de validade) da apólice (período de validade) será proporcional ao valor quitado em relação ao custo total do seguro. Nestes casos, as chances de você perder a indenização são bem altas, dependendo das condições da apólice, circunstâncias e datas.</p>
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<h3><strong>Perguntas frequentes – Residencial</strong></h3>
<p><strong>O micro-ondas pegou fogo, o vidro da porta explodiu e minha cozinha ficou imunda. O seguro pode me ajudar nesse desastre?</strong></p>
<p>Sim, caso você tenha contratado a <u>cobertura</u> especial para eletroeletrônicos, de acidentes domésticos e o serviço de Assistência 24h.</p>
<p>Você pode contar com uma faxineira para limpar toda a sujeira na sua cozinha e tem a garantia de indenização do micro-ondas.</p>
<p>É preciso comunicar ao corretor e à seguradora sobre o acidente e ligar para o serviço de Assistência 24h. Aguarde a autorização da seguradora para levar o micro-ondas para o conserto.</p>
<p>Provavelmente, você terá que apresentar três orçamentos à seguradora. Dependendo do preço do conserto, pode ser que receba a indenização para comprar um novo.</p>
<p>Preste atenção se há <u>franquia</u> e se vale a pena usar o seguro. Faça as contas para saber se é vantajoso perder o benefício de um período do bônus.</p>
<p><strong>Eu moro num apartamento alugado que pegou fogo. Perdi tudo o que tinha dentro dele. Já que a proprietária tem seguro, eu tenho direito a ser indenizado?</strong></p>
<p>Depende das condições do contrato do seguro. Se a proprietária tem uma <u>apólice</u> apenas para a estrutura do imóvel, com certeza você não receberá indenização.</p>
<p>Acompanhe o trabalho da perícia. Caso fique provado que o incêndio foi causado por má conservação do imóvel, você poderá acionar judicialmente a proprietária.</p>
<p>Se ela for uma pessoa precavida, pode ter feito um seguro de responsabilidade civil, que cobre despesas indenizatórias de danos causados a outras a pessoas, custas judiciais e honorários do advogado.</p>
<p>Existe também o seguro para perda do aluguel, que reembolsa prejuízos referentes à perda dessa renda, devido a um incêndio, quando o inquilino tiver que pagar a locação de outro imóvel até a reconstrução daquele onde morava.</p>
<p>A recomendação para essa cobertura é que o valor de indenização represente seis vezes o aluguel de uma residência nos mesmos padrões da que está segurada.</p>
<p>O inquilino também pode se proteger com um seguro exclusivamente para os seus bens materiais dentro do imóvel alugado. O custo é baixo em relação aos demais seguros.</p>
<p><strong>Minha casa foi assaltada e os ladrões levaram quase tudo o que eu tinha de valor. A indenização que recebi do seguro praticamente consumiu toda a quantia prevista na apólice para isso. Se acontecer um novo roubo durante a duração do meu seguro, eu ainda tenho direito a ser indenizada?</strong></p>
<p>Vamos torcer para que isso não se repita. Mas se for inevitável, você será indenizada de acordo com o saldo não utilizado dessa cobertura.</p>
<p>Na hipótese de, inicialmente, o limite de indenização para roubo ser R$ 50 mil e você já ter recebido R$ 40 mil, um novo ataque dos assaltantes terá a garantia de reposição de seus bens até R$ 10 mil.</p>
<p>Para você ficar mais tranquila, <strong>Genebra Seguros</strong> recomenda que você solicite ao seu corretor ou à sua seguradora a reintegração da verba para roubo e furto.</p>
<p>Isso que dizer que, havendo concordância, a alteração deverá ser feita por endosso – documento emitido pela seguradora, confirmando as modificações. Entretanto, para tal alteração, a seguradora cobrará um <u>prêmio </u>complementar, para restabelecer o valor original dessa cobertura, que poderá ser igual ou maior do que o valor originalmente cobrado na apólice, em função do <u>sinistro</u> ocorrido.</p>
<p><strong>Há dois anos comprei um apartamento financiado pelo SFH. Além do seguro habitacional, fiz um seguro residencial. O prédio teve que ser desocupado, por ordem da Defesa Civil, pelo risco de desabamento. O laudo da perícia comprovou que o construtor usou material de quinta categoria. O seguro residencial cobre o meu prejuízo?</strong></p>
<p>Não. O seguro residencial cobre prejuízos de desmoronamento provocado por “acomodação do terreno”, devido a abalos sofridos por explosões de gás e incêndios graves que atingem a estrutura do prédio. Como acontece em outros tipos de seguro, alguns danos no imóvel não são cobertos, como as falhas no projeto de construção ou desgaste de material usado na obra. Também são excluídos danos devido à má conservação do imóvel, desocupação por longo tempo, etc. Para evitar dúvidas e controvérsias ao acionar o seguro, assegure-se de que todas as exclusões que estão incluídas no contrato.</p>
<p><strong>Comprei um imóvel financiado, que pegou fogo. Tenho um seguro residencial. Vou ser indenizado?</strong></p>
<p>Sim, e de duas formas. A seguradora do banco que financiou a compra do seu imóvel vai responder pelos danos causados à estrutura do prédio, enquanto a empresa na qual você contratou o seguro residencial pagará a indenização pelas perdas do conteúdo da sua moradia.</p>
<p><strong>Existem bens que não são indenizáveis pelo meu seguro?</strong></p>
<p>Sim, em geral, alguns bens não são cobertos pelo seguro residencial e precisam ser segurados em apólices específicas, quando disponíveis. São tipicamente os casos de joias, tapetes orientais, dinheiro, animais, obras de arte, automóveis, softwares, etc. Preste atenção no contrato e, na dúvida, peça ajuda ao seu corretor de seguros.</p>
<p><strong>Qual a diferença entre queda de raio e danos elétricos?</strong></p>
<p>A cobertura contra riscos de danos elétricos garante prejuízos causados a fios, enrolamentos, chaves, circuitos, conduítes, materiais de acabamento e aparelhos elétricos, em decorrência do calor gerado por acidentes elétricos, inclusive decorrentes de queda de raio fora do terreno segurado.</p>
<p>Por sua vez, a cobertura contra riscos de queda de raio dentro do terreno segurado garante danos causados a paredes, telhados, aparelhos eletroeletrônicos e qualquer outro prejuízo à sua casa, decorrente do evento.</p>
<p><strong>Meu prédio tem seguro condominial. Preciso contratar o residencial? Não seria gastar duas vezes com a mesma coisa?</strong></p>
<p>É importante entender as diferenças entre o seguro residencial e o seguro condominial. O seguro residencial cobre o proprietário do imóvel da porta da residência para dentro. Ter uma relação dos bens de maior valor, bem como a nota fiscal dos mesmos é aconselhável para uma eventual necessidade de comprovação.</p>
<p>Já o seguro condominial cobre roubos, incêndios e outras ocorrências nas áreas comuns de prédios e condomínios. Também abrange acidentes e seguro de vida de funcionários.</p>
<p>Se você se preocupa com a integridade do seu apartamento, além da estrutura do seu prédio, você deve contratar seguro residencial, sim.</p>
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<h3><strong>Dicas – Residencial</strong></h3>
<p><strong>Inventário</strong></p>
<p>Faça um inventário do que você possui dentro de casa. Seja detalhista na descrição, de preferência acompanhada de fotos. Use uma filmadora ou gravador e percorra a casa, relatando o que possui.</p>
<p>Você vai concordar que é quase impossível lembrar de todos os seus bens materiais, se forem destruídos pelo fogo. A atualização desse inventário também é importante para que uma eventual indenização se aproxime do prejuízo real.</p>
<p>Verifique quando e onde comprou os produtos, a marca, o modelo e o número de série, geralmente encontrados na parte traseira ou inferior. Junte à lista as notas fiscais que guardou.</p>
<p>Em relação aos produtos de uso pessoal, como roupas e sapatos, só relacione os que forem reconhecidamente valiosos.</p>
<p>Ainda que você tenha a capacidade de acumular muita coisa dentro de casa, não desanime. Mesmo incompleto, o inventário pode ser de grande ajuda.</p>
<p>Objetos preciosos, como joias, obras de arte, raridades, coleções, etc, precisam ter um seguro independente. Pergunte ao seu corretor se a seguradora onde você vai comprar o seguro residencial trabalha com essa especialidade.</p>
<p>Se você tiver um computador, use-o para fazer seu inventário, colocando a data e fazendo cópias de segurança num pen-drive ou CD-Rom.</p>
<p>Informe seus familiares de que fez o seguro, o nome e endereço completo da companhia e do corretor de seguros, o número da <u><a href="http://www.tudosobreseguros.org.br/tss-glossario-a/">apólice </a></u>e as garantias contratadas. Diga também onde os documentos foram guardados e deixe com um deles uma cópia de tudo.</p>
<p><strong>Comprando com segurança</strong></p>
<p>Pesquise preços em várias seguradoras, com o auxílio do seu corretor de seguros, e peça orçamento a três, pelo menos. Certifique-se da solidez e credibilidade da seguradora e quanto à habilitação do corretor de seguros. As informações você encontra no site da <strong>Susep</strong>.</p>
<p>Forneça informações corretas sobre o seu patrimônio: nem acima nem abaixo do valor real. Se tiver dificuldades na avaliação, peça ajuda ao seu corretor de seguros. Se tiver outro seguro residencial, comunique às duas ou mais companhias.</p>
<p>Leia com atenção a proposta que a seguradora e o corretor de seguros lhe enviarem. Peça uma cópia do contrato antes de assiná-lo. Preste atenção se os dados estão corretos, e nos valores das <u>franquias</u> e das indenizações.</p>
<p>Se tiver direito a bônus, lembre-se de informar caso mude de seguradora.</p>
<p>Ao contratar uma <u>apólice</u> multirriscos que inclua seguros de vida, saúde e acidentes pessoais, confira se existem períodos de carência.</p>
<p><strong>Em casa</strong></p>
<p>Ao entrar e sair de casa, preste atenção a movimentações estranhas ou à presença de pessoas suspeitas. Entre e saia rapidamente. Não fique conversando em frente de casa, muito menos com o portão aberto. O alerta vale para a entrada do condomínio.</p>
<p>Atenda a estranhos pelo interfone. Avise a portaria quando for receber encomendas ou visitas.</p>
<p>Nunca reaja a um assalto. Ao contratar novos funcionários, não os receba em casa e peça que forneçam recomendações de trabalhos anteriores. E não deixe as chaves do seu apartamento ou casa na portaria do condomínio.</p>
<p>Tranque bem as portas e as janelas. Antes de sair ou dormir, confira se o gás está desligado.</p>
<p><strong>Ao viajar</strong></p>
<p>Feche o gás e a água, todas as portas e janelas, colocando fechaduras adicionais, se possível.</p>
<p>Só deixe a chave de casa com uma pessoa de absoluta confiança e não comente sua viagem com estranhos nem com funcionários do prédio. Suspenda a entrega de jornais e revistas.</p>
<p>Não deixe joias ou valores dentro de casa. Dê preferência a cofres bancários. É mais seguro.</p>
<p>Evite colocar cadeados do lado externo dos portões. Desligue a campainha, porque deixará dúvidas sobre se enguiçou ou se não tem ninguém em casa, principalmente nos gatunos que fazem esse teste.</p>
<p>Se você tiver alguém de confiança, peça para ir à sua casa de vez em quando, abrir as janelas, recolher a correspondência e regar as plantas.</p>
<p>Se ficar fora muito tempo, avise um vizinho camarada sobre sua ausência e mantenha contato com ele durante sua viagem.</p>
<p>É um equívoco deixar as luzes acesas durante o dia para dar a falsa impressão, à noite, de que tem gente em casa. Instale iluminação com timer, que acende as luzes apenas no período noturno.</p>
<p>Se você instalou alarmes sonoros ou luminosos, faça testes periodicamente, avisando seus vizinhos sobre o equipamento. Dessa forma eles ficarão atentos durante sua viagem. Algumas seguradoras oferecem serviços de monitoramento e alarmes com desconto e ainda reduzem o <u>prêmio </u>do seguro.</p>
<p>Programe rádios e aparelhos de televisão com timer para ligarem e desligarem automaticamente em horários programados, especialmente à noite. Dessa forma, som e luz darão a impressão de que tem gente em casa.</p>
<p><strong>Evitando desperdícios e acidentes</strong></p>
<p><strong>Gás</strong></p>
<p>O Corpo de Bombeiros recomenda manter o ambiente ventilado, fechar o registro depois do uso e deixar o botijão a uma distância de um metro e meio de ralos, cisternas e tampas de esgoto. Devem ficar em um local de alvenaria, coberto, com proteções laterais e uma porta de chapa metálica frontal.</p>
<p>Não compre botijões sem saber a procedência da distribuidora, ou que estejam amassados, enferrujados ou com o lacre rompido. Verifique se há vazamento, usando uma esponja com espuma de sabão sobre a conexão entre o botijão e a mangueira. Se formar bolhas, o gás está vazando e a ligação deverá ser refeita. Caso o problema continue, entre em contato com o fornecedor e peça a substituição.</p>
<p>Se na sua casa o gás é canalizado, as concessionárias recomendam que a conexão do fogão com o cano seja de tubo flexível metálico e não tenha contato com superfícies quentes, cabos elétricos e materiais inflamáveis ou corrosivos. É aconselhável fazer uma vistoria das instalações periodicamente, com uma empresa especializada e credenciada.</p>
<p><strong>Rede elétrica</strong></p>
<p>Se o disjuntor desarmar, muita atenção antes de religá-lo. Esse dispositivo interrompe a condução da energia elétrica quando há sobrecarga, protegendo a fiação da sua casa de curtos-circuitos e, consequentemente, de incêndios.</p>
<p>Chame um eletricista de confiança, habilitado profissionalmente, para identificar por que o disjuntor desarmou, caso tenha ficado muito quente. Independentemente do desligamento do disjuntor, é recomendado que periodicamente a instalação elétrica de sua casa seja vistoriada.</p>
<p><strong>Chuveiro elétrico</strong></p>
<p>Recorra a um eletricista para fazer a instalação para evitar problemas futuros. Cada chuveiro deve ter um disjuntor independente e fio terra. Depois de instalado, certifique-se de que não saem centelhas quando ele é ligado, ao abrir a torneira. Aguce o olfato e sinta se não há cheiro de queimado. Se o chuveiro liga e desliga o tempo todo, é sinal de que algo está errado. Mande consertar.</p>
<p><strong>Vazamentos de água</strong></p>
<p>Você levou um susto quando a conta de água chegou? Para que seu dinheiro literalmente não vá pelo ralo, verifique o sistema hidráulico de sua casa.</p>
<p>Em primeiro lugar, faça um teste para ver se tem vazamentos. Feche todas as torneiras, amarre as boias das caixas d’água e marque o nível de água. Vá até o hidrômetro (relógio que mede a entrada da água) e anote o número que aparece no visor ou marque a posição do ponteiro maior.</p>
<p>Deixe passar uma hora. Se o ponteiro saiu do lugar, tem vazamento. Vá até as caixas d’água. Se o nível baixou, tem vazamento também. É bom consertar. Chame um bombeiro ou recorra ao serviço Assistência 24h do seu seguro.</p>
<p><strong>Velas, cigarros, luminárias, lâmpadas auxiliares</strong></p>
<p>Ao acender velas, verifique o ambiente que ela vai ficar. O ideal é fixá-la num pires, com água. Não deixe material inflamável próximo, pois ela pode cair em cima.</p>
<p>Cuidado com o cigarro, porque provoca muitos incêndios. Se você fuma, não o faça na cama. Se você dormir com ele aceso corre o risco de morrer queimado.</p>
<p>Ao descartá-lo use o cinzeiro e tenha certeza que está apagado. Ao esvaziar o cinzeiro, confira se tem cigarro aceso dentro dele. Não jogue cigarro pela janela do carro, principalmente em estradas.</p>
<p>Uma lâmpada esquenta muito ao permanecer ligada. Luminárias devem ser ligadas longe de materiais inflamáveis. Evite que permaneçam acesos, enquanto você dorme.</p>
<p>Lâmpadas auxiliares ou decorativas que ficam no chão devem ser isoladas, para não correr o risco que algum produto inflamável ou de fácil combustão (como roupas) caia em cima delas.</p>
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		<title>Perguntas frequentes – Residencial</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Edição]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 17 Mar 2023 14:19:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Seguradoras]]></category>
		<category><![CDATA[Seguro Residencial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O micro-ondas pegou fogo, o vidro da porta explodiu e minha cozinha ficou imunda. O seguro pode me ajudar nesse desastre? Sim, caso você tenha contratado a cobertura especial para eletroeletrônicos, de acidentes domésticos e o serviço de Assistência 24h. Você pode contar com uma faxineira para limpar toda a sujeira na sua cozinha e tem a [...]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h3>O micro-ondas pegou fogo, o vidro da porta explodiu e minha cozinha ficou imunda. O seguro pode me ajudar nesse desastre?</h3>
<p>Sim, caso você tenha contratado a cobertura especial para eletroeletrônicos, de acidentes domésticos e o serviço de Assistência 24h.</p>
<p>Você pode contar com uma faxineira para limpar toda a sujeira na sua cozinha e tem a garantia de indenização do micro-ondas.</p>
<p>É preciso comunicar ao corretor e à seguradora sobre o acidente e ligar para o serviço de Assistência 24h. Aguarde a autorização da seguradora para levar o micro-ondas para o conserto.</p>
<p>Provavelmente, você terá que apresentar três orçamentos à seguradora. Dependendo do preço do conserto, pode ser que receba a indenização para comprar um novo.</p>
<p>Preste atenção se há franquia e se vale a pena usar o seguro. Faça as contas para saber se é vantajoso perder o benefício de um período do bônus.</p>
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<h3>Eu moro num apartamento alugado que pegou fogo. Perdi tudo o que tinha dentro dele. Já que a proprietária tem seguro, eu tenho direito a ser indenizado?</h3>
<p>Depende das condições do contrato do seguro. Se a proprietária tem uma apólice apenas para a estrutura do imóvel, com certeza você não receberá indenização.</p>
<p>Acompanhe o trabalho da perícia. Caso fique provado que o incêndio foi causado por má conservação do imóvel, você poderá acionar judicialmente a proprietária.</p>
<p>Se ela for uma pessoa precavida, pode ter feito um seguro de responsabilidade civil, que cobre despesas indenizatórias de danos causados a outras a pessoas, custas judiciais e honorários do advogado.</p>
<p>Existe também o seguro para perda do aluguel, que reembolsa prejuízos referentes à perda dessa renda, devido a um incêndio, quando o inquilino tiver que pagar a locação de outro imóvel até a reconstrução daquele onde morava.</p>
<p>A recomendação para essa cobertura é que o valor de indenização represente seis vezes o aluguel de uma residência nos mesmos padrões da que está segurada.</p>
<p>O inquilino também pode se proteger com um seguro exclusivamente para os seus bens materiais dentro do imóvel alugado. O custo é baixo em relação aos demais seguros.</p>
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<h3>Minha casa foi assaltada e os ladrões levaram quase tudo o que eu tinha de valor. A indenização que recebi do seguro praticamente consumiu toda a quantia prevista na apólice para isso. Se acontecer um novo roubo durante a duração do meu seguro, eu ainda tenho direito a ser indenizada?</h3>
<p>Vamos torcer para que isso não se repita. Mas se for inevitável, você será indenizada de acordo com o saldo não utilizado dessa cobertura.</p>
<p>Na hipótese de, inicialmente, o limite de indenização para roubo ser R$ 50 mil e você já ter recebido R$ 40 mil, um novo ataque dos assaltantes terá a garantia de reposição de seus bens até R$ 10 mil.</p>
<p>Para você ficar mais tranquila, <strong>Tudo Sobre Seguros</strong> recomenda que você solicite ao seu corretor ou à sua seguradora a reintegração da verba para roubo e furto.</p>
<p>Isso que dizer que, havendo concordância, a alteração deverá ser feita por endosso – documento emitido pela seguradora, confirmando as modificações. Entretanto, para tal alteração, a seguradora cobrará um prêmio complementar, para restabelecer o valor original dessa cobertura, que poderá ser igual ou maior do que o valor originalmente cobrado na apólice, em função do sinistro ocorrido.</p>
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<h3>Há dois anos comprei um apartamento financiado pelo SFH. Além do seguro habitacional, fiz um seguro residencial. O prédio teve que ser desocupado, por ordem da Defesa Civil, pelo risco de desabamento. O laudo da perícia comprovou que o construtor usou material de quinta categoria. O seguro residencial cobre o meu prejuízo?</h3>
<p>Não. O seguro residencial cobre prejuízos de desmoronamento provocado por “acomodação do terreno”, devido a abalos sofridos por explosões de gás e incêndios graves que atingem a estrutura do prédio. Como acontece em outros tipos de seguro, alguns danos no imóvel não são cobertos, como as falhas no projeto de construção ou desgaste de material usado na obra. Também são excluídos danos devido à má conservação do imóvel, desocupação por longo tempo, etc. Para evitar dúvidas e controvérsias ao acionar o seguro, assegure-se de que todas as exclusões que estão incluídas no contrato.</p>
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<h3>Comprei um imóvel financiado, que pegou fogo. Tenho um seguro residencial. Vou ser indenizado?</h3>
<p>Sim, e de duas formas. A seguradora do banco que financiou a compra do seu imóvel vai responder pelos danos causados à estrutura do prédio, enquanto a empresa na qual você contratou o seguro residencial pagará a indenização pelas perdas do conteúdo da sua moradia.</p>
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<h3>Existem bens que não são indenizáveis pelo meu seguro?</h3>
<p>Sim, em geral, alguns bens não são cobertos pelo seguro residencial e precisam ser segurados em apólices específicas, quando disponíveis. São tipicamente os casos de joias, tapetes orientais, dinheiro, animais, obras de arte, automóveis, softwares, etc. Preste atenção no contrato e, na dúvida, peça ajuda ao seu corretor de seguros.</p>
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<h3>Qual a diferença entre queda de raio e danos elétricos?</h3>
<p>A cobertura contra riscos de danos elétricos garante prejuízos causados a fios, enrolamentos, chaves, circuitos, conduítes, materiais de acabamento e aparelhos elétricos, em decorrência do calor gerado por acidentes elétricos, inclusive decorrentes de queda de raio fora do terreno segurado.</p>
<p>Por sua vez, a cobertura contra riscos de queda de raio dentro do terreno segurado garante danos causados a paredes, telhados, aparelhos eletroeletrônicos e qualquer outro prejuízo à sua casa, decorrente do evento.</p>
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<h3>Meu prédio tem seguro condominial. Preciso contratar o residencial? Não seria gastar duas vezes com a mesma coisa?</h3>
<p>É importante entender as diferenças entre o seguro residencial e o seguro condominial. O seguro residencial cobre o proprietário do imóvel da porta da residência para dentro. Ter uma relação dos bens de maior valor, bem como a nota fiscal dos mesmos é aconselhável para uma eventual necessidade de comprovação.</p>
<p>Já o seguro condominial cobre roubos, incêndios e outras ocorrências nas áreas comuns de prédios e condomínios. Também abrange acidentes e seguro de vida de funcionários.</p>
<p>Se você se preocupa com a integridade do seu apartamento, além da estrutura do seu prédio, você deve contratar seguro residencial, sim.</p>
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