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Quando começa a valer o seguro da minha casa?

A validade do seguro começa a partir das 24h da data que foi definida na proposta, desde que a seguradora a tenha recebido. Caso a seguradora tenha exigido que você pague a primeira parcela ou o prêmio integral à vista, o início da vigência do seguro vai depender deste pagamento.

Geralmente, o contrato tem a duração de um ano, podendo ter a vigência máxima de cinco anos, o que não é usual, pois nem todas as seguradoras têm como aceitar uma vigência tão extensa. Mas nada impede que você contrate um seguro residencial com prazo menor.

Você pode escolher, de acordo com sua conveniência, seguro anual, a prazo curto (inferior a um ano) ou longo (superior a um ano). No entanto, o custo do seguro é calculado em função do tempo de duração do contrato.

Seguro a prazo curto

Modalidade para períodos inferiores a um ano. O cálculo do prêmio (preço do seguro) é feito com base em uma tabela de prazo curto, que estabelece o valor proporcional ao custo anual.

Nesta modalidade, o custo é mais alto, se comparado com o custo proporcional do período de dias versus o custo anual.

Exemplo 1

Contratação de seguro residencial por seis meses

O prêmio pelo prazo de um ano seria de R$100,00.

Para calcular o custo relativo a seis meses é utilizada a tabela de prazo curto.

O valor encontrado é de R$ 70,00, ou seja, 70% do prêmio anual.

A tabela de prazo curto, fornecida pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), é a referência para pagamento proporcional do prêmio em relação ao preço anual do seguro.

Alternativa

Em algumas seguradoras, a única maneira de o segurado contratar vigência inferior a um ano, sem aplicação da tabela de prazo curto, com cobrança de prêmio proporcional ao período de duração da cobertura, é ele ter mais de um seguro em seu nome. Pode ser, inclusive, um seguro contra riscos diferentes do residencial, como o seguro de automóvel, unificando a vigência de todos os seguros.

Seguro a longo prazo

Também conhecido como seguro plurianual, com validade máxima de cinco anos. Esta modalidade é contratada por prazo superior a um ano. Para calcular o reajuste do prêmio é utilizada uma tabela apropriada, com percentuais que reduzem o custo em relação ao preço anual.

Exemplo

Contratação de seguro residencial por dois anos

O prêmio pelo prazo de um ano seria de R$100,00.

Para o mesmo seguro, mas pelo período de dois anos, o prêmio custaria R$ 200,00.

Com a aplicação da tabela de prazo longo, o custo do seguro para os mesmos dois anos cairia para R$ 190,00, ou seja, 5% de desconto.

 


Se eu cancelar o seguro, sem ter usado, recebo de volta o que paguei?

Dependendo do motivo e prevalecendo o que estiver estabelecido nas condições da apólice contratada, o cancelamento do seguro poderá ser feito a qualquer tempo, ou só depois de 30 dias, contados a partir da data definida na apólice.

Quando a rescisão do contrato é feita a pedido da seguradora, esta terá que devolver o prêmio que recebeu e o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), além da parte proporcional ao tempo em que o seguro vigorou.

No caso de a decisão de cancelamento ser sua, o valor da devolução do prêmio pode ser calculado proporcionalmente ao prêmio anual ou mediante a utilização da tabela de prazo curto, além do IOF. A escolha de uma das duas opções dependerá do entendimento de cada seguradora.

Os critérios para o cálculo do valor da devolução, contudo, são diferenciados, sendo adotado aquele que constar nas condições da apólice.

Preste atenção quando for contratar o seguro, para que conste essa condição no contrato. Verifique se a seguradora assume o compromisso de reajustar o valor da restituição que você vai receber no caso de cancelamento. O cálculo de devolução de parte do prêmio para o segurado pode variar de seguradora para seguradora, dependendo de quem tomou a decisão.

Outra situação de cancelamento pode ser determinada por falta de pagamento de uma das parcelas do prêmio.

Se partiu de você a iniciativa de rescindir o contrato antes do término do prazo de vigência, o cálculo pode ser feito da seguinte forma:

Condições do contrato

Vigência: 01 de janeiro a 31 de dezembro

Tempo decorrido após a contratação: 60 dias

Prêmio anual do seguro: R$ 240,00

IOF: R$ 50,00

Total: R$ 290,00

Exemplo 1

Quando a iniciativa é sua

Percentual determinado pela Tabela de prazo curto: 30%

A seguradora vai reter: R$ 50,00 (IOF) + (R$ 240,00 x 30%) = R$ 122,00

Você recebe de restituição: R$ 290,00 – R$ 122,00 = R$ 168,00

(o valor poderá ser menor se houver parcelas não pagas, que serão deduzidas da restituição)

Exemplo 2

Quando a iniciativa é da seguradora

A Susep determina que o cálculo seja proporcional ao tempo decorrido entre o início da validade da apólice e o período de duração do contrato.

Ou seja, a parte proporcional ao tempo decorrido deve ser dividida pelo período integral previsto na contratação.

Encontrado o resultado, multiplique-o por 100 para ter a porcentagem que será aplicada sobre o valor do prêmio, correspondendo à quantia que a seguradora poderá reter.

(60 dias X 365 dias) x 100 = 16,4384%

A seguradora vai reter: R$ 50,00 (IOF) + (R$ 240,00 x 16,4384%) = R$ 89,45

Você recebe de restituição: R$ 290,00 – R$ 89,45 = R$ 200,55

(o valor poderá ser menor se houver parcelas não pagas, que serão deduzidas da restituição)

Caso o tempo de permanência no seguro não estiver previsto na tabela de prazo curto, no momento do cancelamento, o percentual que vai calcular a sua restituição será o referente ao prazo imediatamente superior ao seu. Poderá prevalecer, ainda, o critério estabelecido nas condições gerais da apólice.

 


O seguro residencial é renovado automaticamente?

Se você contratou o seguro pelo prazo de um ano, a renovação só poderá ser automática uma vez.

Em todas as renovações seguintes, a seguradora terá que consultá-lo com antecedência de, no mínimo, 15 dias antes do término da vigência da apólice.

Na ocasião em que o contrato estiver para ser renovado, a seguradora pode apresentar um reajuste do valor do prêmio. Caso você não concorde, a seguradora poderá não aceitar manter as condições anteriores e não fazer a renovação do seu seguro.

A cada renovação, você pode receber bônus (descontos sobre o valor do prêmio), se não tiver utilizado o seguro. Os percentuais de desconto costumam aumentar progressivamente, começando em 5% ou 10%, no primeiro ano, até chegarem ao limite máximo que as seguradoras costumam conceder, que varia de 25% a 30%, no quarto ou quinto ano consecutivo sem sinistro.

 


Se eu comprar um apartamento, posso transferir o meu seguro residencial para o imóvel novo?

Você pode alterar as condições do seu contrato. As mudanças precisam ser comunicadas, por escrito, à seguradora. Peça auxílio ao seu corretor de seguros para efetivar a modificação. A confirmação das alterações será feita por endosso, documento emitido pela seguradora.

Na transferência do seguro de um imóvel para outro, do mesmo proprietário, será preciso fazer uma reavaliação das importâncias seguradas para as coberturas básicas e para as especiais ou acessórias.

Consequentemente, o prêmio também deverá ser revisto para mais ou menos, dependendo do valor de indenização declarado para o novo imóvel.

As alterações no contrato inicial são necessárias também quando:

• os dados cadastrais precisarem ser corrigidos ou modificados;
• houver inclusão ou retirada de garantias;
• ocorrerem mudanças de endereço e do tipo de utilização do imóvel (de habitual para veraneio, de casa para apartamento ou vice-versa);
• forem realizadas obras de reforma ou ampliação do imóvel; e
• ocorrerem situações capazes de aumentar riscos que não seriam aceitos inicialmente pela seguradora.

Se você comprar novos eletrodomésticos ou aparelhos eletrônicos, durante o período de vigência do contrato, deve informar à seguradora para as alterações serem feitas por endosso na apólice.

Essas comunicações são importantes para não haver dificuldades no pagamento de indenização, no caso de ocorrer um sinistro, principalmente quando existe um possível agravamento do risco.

A seguradora, neste caso, pode negar o ressarcimento do seu prejuízo ou, na melhor das hipóteses, reduzir o valor da indenização, porque o prêmio que você pagou não corresponderia à nova situação de risco.

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