Como o transportador autônomo não é o dono da carga, o mesmo só pode fazer seguro de responsabilidade civil sobre o transporte rodoviário de carga. Isso significa que ele vai poder acionar a seguradora para cobrir sua responsabilidade. Essa modalidade de seguro é obrigatória e também chamada de seguro acidente. A cobertura é válida em todo o território nacional. Caso o transportador considere que apenas o seguro acidente não seja suficiente, também pode contratar o seguro de roubo, que não é obrigatório, mas ainda assim, é extremamente recomendado.