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	<title>Seguro Garantia Aduaneiro - FAQ - Genebra Seguros</title>
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	<description>Seguros Empresariais</description>
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		<title>Quais são as Condições Especiais do Seguro Garantia Aduaneiro?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Genebra Seguros]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 24 Feb 2019 18:25:46 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>As condições especiais do seguro garantia Aduaneiro estão especificadas na circular 477 da SUSEP, conforme o texto abaixo. Modalidade IX – SEGURO GARANTIA ADUANEIRO: 1. Objeto: Este contrato de seguro garante ao segurado, até o valor da garantia fixada na apólice, o cumprimento das obrigações do tomador vinculadas ao Termo de Responsabilidade a que se [...]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>As condições especiais do seguro garantia Aduaneiro estão especificadas na circular 477 da SUSEP, conforme o texto abaixo.</p>
<h2>Modalidade IX – SEGURO GARANTIA ADUANEIRO:</h2>
<h3>1. Objeto:</h3>
<p>Este contrato de seguro garante ao segurado, até o valor da garantia fixada na apólice, o cumprimento das obrigações do tomador vinculadas ao Termo de Responsabilidade a que se refere o Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, em conformidade com as Instruções Normativas da Secretaria da Receita Federal sobre o assunto.</p>
<h3>2. Definições:</h3>
<p>Definem-se, para efeito desta modalidade:</p>
<p>I – Segurado: a União Federal, representada pela Secretaria da Receita Federal;<br />
II – Tomador: o compromissário do Termo de Responsabilidade.<br />
III – Termo de Responsabilidade: documento no qual são constituídas obrigações fiscais cujo adimplemento fica suspenso pela aplicação dos regimes aduaneiros especiais.</p>
<h3>3. Vigência:</h3>
<p>A vigência da apólice contemplará o prazo previsto no Termo de Responsabilidade ou no Procedimento Especial.</p>
<h3>4. Renovação:</h3>
<p>4.1. A renovação da apólice deverá ser solicitada pelo tomador, até sessenta dias antes do fim de vigência da apólice.<br />
4.1.1. O tomador poderá não solicitar a renovação somente se comprovar não haver mais risco a ser coberto pela apólice ou se apresentada nova garantia.<br />
4.2. A seguradora somente poderá se manifestar pela não renovação com base em fatos que comprovem não haver mais risco a ser coberto pela apólice ou quando comprovada perda de direito do segurado.<br />
4.3. A sociedade seguradora, independentemente da existência de pedido de renovação, comunicará ao segurado e ao tomador, mediante aviso prévio de, no mínimo, noventa dias que antecedam o final de vigência da apólice, se ocorrerá ou não a sua renovação, respeitado os termos do item 4.2., bem como se houve ou não solicitação de renovação.</p>
<h3>5. Valor da Garantia:</h3>
<p>O valor garantido pela presente apólice é o valor nominal nela expresso, não sujeito, portanto, a qualquer acréscimo não previsto na “Composição do Valor do Termo”, referida no citado Termo de Responsabilidade. Deste modo, esse valor indicará, sempre, e para todos os efeitos, o limite máximo de garantia da seguradora.</p>
<h3>6. Expectativa, Reclamação e Caracterização do Sinistro:</h3>
<p>6.1. Expectativa: ocorre quando não cumprido o compromisso assumido pelo tomador no termo de responsabilidade.<br />
6.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação quando da intimação da seguradora para pagamento do crédito tributário.<br />
6.3. Caracterização: o sinistro restará caracterizado com o não pagamento pelo tomador do crédito tributário, nos termos do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009;</p>
<h3>7. Isenção de Responsabilidade:</h3>
<p>A seguradora ficará isenta de responsabilidade, em relação a presente apólice, com a exoneração legal do tomador.</p>
<h3>8. Ratificação:</h3>
<p>Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais que não tenham sido alteradas pela presente Condição Especial.</p>
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		<title>Quem pode fazer seguro garantia?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Genebra Seguros]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 20 Feb 2018 19:52:36 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O seguro garantia pode ser contratado por empresas de todos os portes, independentemente da faixa de faturamento, ou da data de constituição. É uma ferramenta utilizada por grandes e pequenas empresas. Quem contrata o seguro garantia é o tomador, a pessoa física, ou jurídica que deseja garantir ao segurado o cumprimento de todas as obrigações [...]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O seguro garantia pode ser contratado por empresas de todos os portes, independentemente da faixa de faturamento, ou da data de constituição. É uma ferramenta utilizada por grandes e pequenas empresas.</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Quem contrata o seguro garantia é o tomador, a pessoa física, ou jurídica que deseja garantir ao segurado o cumprimento de todas as obrigações que foram assumidas.</span></p>
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