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Genebra Seguros
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O seguro garantia aduaneiro assegura à União, representada pela Receita Federal, o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras assumidas pela empresa (tomador) em operações de comércio exterior. Ele substitui o depósito em dinheiro em situações como regimes aduaneiros especiais (admissão temporária, por exemplo), trânsito aduaneiro, liberação de mercadorias retidas em fiscalização, direitos antidumping e habilitação para o despacho de remessas expressas.
Além das regras gerais da Circular SUSEP 662/2022, a apólice precisa atender à Portaria RFB 315/2023, que define os requisitos de aceitação pela Receita Federal. Entre eles:
- Valor: igual ou superior ao montante exigido para a operação, com os acréscimos legais, e atualizado pelos mesmos critérios aplicados à obrigação garantida.
- Vigência: em regra, mínima de 5 anos. Em alguns casos, como a habilitação para remessas expressas, acompanha o prazo da habilitação. Se a exigência ainda estiver pendente a menos de 60 dias do fim da vigência, a apólice deve ser renovada.
- Cláusulas: a cobertura continua válida mesmo que o prêmio não seja pago nas datas combinadas, e a apólice deve indicar o processo ou a declaração garantida.
Como cada seguradora registra o próprio clausulado, a redação final deve ser conferida com as condições da seguradora que emite a apólice. A Genebra verifica esses requisitos antes da emissão, para que a garantia seja aceita pela Receita Federal.
