Garantia da proposta, também chamada de garantia por participação, deve ser prestada ao licitante, quando exigido, sendo aceitas as seguintes modalidades de garantia.
Caução em dinheiro
Seguro garantia
Fiança bancária.
A lei nº 8.666/93 estabelece a apresentação de garantia limitada a 1% do valor estimado do contrato em licitações, conforme texto abaixo.
Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:
I – balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
II – certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
III – garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no “caput” e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.
A Lei Federal 8.666/93, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e especifica as garantias aceitas em contratos de licitações, conforme o trecho abaixo.
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§ 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
I – caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
I – caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II – seguro-garantia;
III – fiança bancária.
§ 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
Para contratar seguro garantia é necessário possuir cadastro e limite aprovado na seguradora que garantirá o contrato. Para garantias de até R$300.000 algumas seguradoras dispensam a apresentação de documentação.
A documentação padrão para análise de crédito consiste em:
3 últimos balanços assinado pelo contador e pelos sócios.
Último balancete disponível da empresa, assinado pelo contador e pelos sócios.
Contrato social da empresa.
Contrato que será garantido pelo seguro, ou cópia do edital de licitação.
Após a apresentação dessa documentação e aprovação do limite de crédito, será necessário assinar Contrato de Contra Garantia (CCG). Esse contrato deverá ser assinado, com firma reconhecida em cartório, pelos sócios e eventualmente pelos seus cônjuges, conforme o regime de comunhão de bens.
O seguro garantia é precificado conforme uma série de fatores.
Valor garantido. Valor que a seguradora irá garantir.
Taxa do seguro. Percentual cobrado ao ano pela seguradora para cobrir uma determinada obrigação.
Prazo de vigência da garantia.
O valor final do seguro é dado pela multiplicação desses três fatores.
EX: Uma determinada empresa precisa contratar um seguro garantia de performance no valor de R$50.000, por um prazo de 2 anos. Sabendo que a taxa para essa empresa é de 1% ao ano, pode-se chegar ao valor final do seguro.
Valor do Seguro = R$50.000 x 2 x 1%
Valor do Seguro = R$1.000,00
É uma modalidade de seguros que visa garantir o fiel cumprimento de uma obrigação, essa obrigação pode ser financeira, o que ocorre nas garantia financeiras, judiciais e locatícias, ou pode envolver uma obrigação de execução de um determinado contrato, ou obrigação de assinatura de um contrato.