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Perguntas
Frequentes

Sim, você poderá cancelar o seguro garantia do licitante caso não consiga participar da licitação, ou caso a licitação seja cancelada. Nesse caso você deverá apresentar documento que comprove a não participação na licitação.

Em geral, o prazo de pagamento do seguro garantia é de duas semanas após a emissão da apólice. Para garantias de alto valor é possível parcelar em até 6 vezes o valor do seguro.

A maioria das apólices são emitidas na hora. No entanto, o prazo legal para a emissão da apólice é de 15 dias após a transmissão da proposta, conforme regras da SUSEP.

O seguro garantia pode ser contratado rapidamente, em duas etapas. A primeira etapa consiste em cadastrar a empresa e obter limite de crédito nas seguradoras, após esse cadastro, é necessário informar os dados da garantia. Em geral a emissão das apólice ocorre em poucos minutos após a solicitação do seguro garantia.

Garantia da proposta, também chamada de garantia por participação, deve ser prestada ao licitante, quando exigido, sendo aceitas as seguintes modalidades de garantia.

Caução em dinheiro

Seguro garantia

Fiança bancária.

A lei nº 8.666/93 estabelece a apresentação de garantia limitada a 1% do valor estimado do contrato em licitações, conforme texto abaixo.

Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:

I – balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

II – certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;

III – garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no “caput” e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.


A Lei Federal 8.666/93, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e especifica as garantias aceitas em contratos de licitações, conforme o trecho abaixo.

Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

§ 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

I – caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

I – caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

II – seguro-garantia;

III – fiança bancária.

§ 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)


Para contratar seguro garantia é necessário possuir cadastro e limite aprovado na seguradora que garantirá o contrato. Para garantias de até R$300.000 algumas seguradoras dispensam a apresentação de documentação.

A documentação padrão para análise de crédito consiste em:

3 últimos balanços assinado pelo contador e pelos sócios.

Último balancete disponível da empresa, assinado pelo contador e pelos sócios.

Contrato social da empresa.

Contrato que será garantido pelo seguro, ou cópia do edital de licitação.

Após a apresentação dessa documentação e aprovação do limite de crédito, será necessário assinar Contrato de Contra Garantia (CCG). Esse contrato deverá ser assinado, com firma reconhecida em cartório, pelos sócios e eventualmente pelos seus cônjuges, conforme o regime de comunhão de bens.


O seguro garantia é precificado conforme uma série de fatores.

Valor garantido. Valor que a seguradora irá garantir.

Taxa do seguro. Percentual cobrado ao ano pela seguradora para cobrir uma determinada obrigação.

Prazo de vigência da garantia.

O valor final do seguro é dado pela multiplicação desses três fatores.

EX: Uma determinada empresa precisa contratar um seguro garantia de performance no valor de R$50.000, por um prazo de 2 anos. Sabendo que a taxa para essa empresa é de 1% ao ano, pode-se chegar ao valor final do seguro.

Valor do Seguro = R$50.000 x 2 x 1%

Valor do Seguro = R$1.000,00


É uma modalidade de seguros que visa garantir o fiel cumprimento de uma obrigação, essa obrigação pode ser financeira, o que ocorre nas garantia financeiras, judiciais e locatícias, ou pode envolver uma obrigação de execução de um determinado contrato, ou obrigação de assinatura de um contrato.

A Genebra me atendeu desde o primeiro momento. Fiz uma solicitação urgente de seguro garantia durante a noite e em poucas horas eles me mandaram a apólice.

MIGUEL RAONI

Recomendo a todos a Genebra. Faço todos os meus seguros com a Genebra, sempre me atenderam muito bem.


SYLAS SILVEIRA

Contratei o seguro garantia da Genebra porque a análise cadastral é muito rápida e sem burocracia, apenas com o CNPJ.


FERNANDO MAGALHÃES