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	<title>Seguro de Automóvel - Blog Genebra Seguros</title>
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	<description>Seguros Empresariais</description>
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		<title>Seguro protege terceiros em acidentes de veículos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Genebra Seguros]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 17 Dec 2025 21:55:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Seguro de Automóvel]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Acidentes de trânsito seguem em alta no Brasil. Entenda como o seguro RCF-V protege contra danos a terceiros e evita prejuízos maiores. Em 2024, acidentes de trânsito causaram mais de 6 mil mortes e mais 84 mil feridos no Brasil, segundo o anuário da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O estado de Minas Gerais lidera [...]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container has-pattern-background has-mask-background nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling" style="--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;--awb-flex-wrap:wrap;" ><div class="fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start fusion-flex-content-wrap" style="max-width:104%;margin-left: calc(-4% / 2 );margin-right: calc(-4% / 2 );"><div class="fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column" style="--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:1.92%;--awb-margin-bottom-large:20px;--awb-spacing-left-large:1.92%;--awb-width-medium:100%;--awb-order-medium:0;--awb-spacing-right-medium:1.92%;--awb-spacing-left-medium:1.92%;--awb-width-small:100%;--awb-order-small:0;--awb-spacing-right-small:1.92%;--awb-spacing-left-small:1.92%;"><div class="fusion-column-wrapper fusion-column-has-shadow fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column"><div class="fusion-text fusion-text-1"><h2><span style="font-weight: 400;">Acidentes de trânsito seguem em alta no Brasil. Entenda como o seguro RCF-V protege contra danos a terceiros e evita prejuízos maiores.</span></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Em 2024, acidentes de trânsito causaram mais de </span><a href="https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2025/04/17/mais-de-6-mil-pessoas-morreram-e-84-mil-ficaram-feridas-em-acidentes-de-transito-no-brasil-em-2024.ghtml"><span style="font-weight: 400;">6 mil mortes</span></a><span style="font-weight: 400;"> e mais 84 mil feridos no Brasil, segundo o anuário da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O estado de Minas Gerais lidera o índice de acidentes, estando Paraná e Santa Catarina em segundo e terceiro lugar, respectivamente. Um seguro </span><a href="https://www.genebraseguros.com.br/seguro-de-veiculos/seguro-auto-2/"><span style="font-weight: 400;">auto comum</span></a><span style="font-weight: 400;"> se limita a cobrir danos ao </span><a href="https://www.genebraseguros.com.br/seguro-de-veiculos/seguro-auto/seguro-moto/"><span style="font-weight: 400;">automóvel</span></a><span style="font-weight: 400;">, mas muitos desconhecem o seguro de responsabilidade civil facultativa de veículos (RCF-V), uma cobertura adicional que protege o segurado frente a danos a terceiros em acidentes.</span></p>
<h3><span style="font-weight: 400;">Cobertura básica do seguro auto</span></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">O seguro auto garante indenização ou reparo caso ocorra algum evento inesperado, proporcionando segurança financeira e tranquilidade ao segurado.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A cobertura compreensiva de um </span><a href="https://www.genebraseguros.com.br/seguro-de-veiculos/seguro-auto/seguro-motocicleta/"><span style="font-weight: 400;">seguro auto</span></a><span style="font-weight: 400;"> inclui:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Colisão</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Roubo ou furto</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Incêndio e explosão</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Danos causados por fenômenos da natureza</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Perda total ou parcial do veículo</span></li>
</ul>
<h3><span style="font-weight: 400;">O que é o seguro de responsabilidade civil facultativa de veículos</span></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">O seguro de responsabilidade civil facultativa de veículos (RCF-V) é uma cobertura adicional do </span><a href="https://www.genebraseguros.com.br/seguro-de-veiculos/automoveis-de-luxo/"><span style="font-weight: 400;">seguro auto</span></a><span style="font-weight: 400;"> que cobre danos causados a terceiros, risco excluído pela maioria das coberturas básicas. Vale mencionar que, para que a cobertura seja válida em um determinado sinistro, é preciso haver culpa por parte do motorista segurado. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Um seguro de RCF-V inclui:</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Danos materiais</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Conserto do </span><a href="https://www.genebraseguros.com.br/seguro-auto-como-funciona-para-veiculos-de-luxo/"><span style="font-weight: 400;">veículo</span></a><span style="font-weight: 400;"> do terceiro</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Danos a bens: muros, portões, fachadas, postes, placas etc</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">Danos corporais</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Despesas médicas e hospitalares</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Indenização por invalidez permanente</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Indenização por morte</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">Danos morais</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Indenizações por sofrimento, abalo psicológico ou outro que sejam reconhecidos por acordo ou decisão judicial</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">É de extrema importância ressaltar que essa cobertura não inclui:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Danos ao veículo do próprio segurado</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Acidentes fora das condições da apólice</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Situações de dolo, embriaguez ou má-fé</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Multas e infrações de trânsito</span></li>
</ul>
<h3><span style="font-weight: 400;">Diferenças entre DPVAT e  RCF-V </span></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">O DPVAT, seguro público e estatal obrigatório, esteve em vigência de 1974 a 2020, possuía a função de indenizar vítimas de acidentes de trânsito ocorridos no Brasil, independentemente de quem tenha sido o culpado. Ele cobria três situações: morte, invalidez permanente e despesas médicas e hospitalares decorrentes do acidente. O pagamento era feito diretamente à vítima ou aos seus beneficiários, inclusive em casos envolvendo </span><a href="https://www.genebraseguros.com.br/seguro-de-veiculos/"><span style="font-weight: 400;">veículos</span></a><span style="font-weight: 400;"> não identificados, e não substitui outros tipos de seguro, servindo apenas como uma proteção básica de caráter social. Seu pagamento ocorria junto ao licenciamento anual do </span><a href="https://www.genebraseguros.com.br/seguro-de-veiculos/seguro-auto-2/seguro-de-carro/"><span style="font-weight: 400;">carro</span></a><span style="font-weight: 400;">.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Já o RCF-V é um seguro privado e que não possui obrigatoriedade, apesar de ser altamente recomendado. Ele tende a cobrir indenizações mais altas que as cobertas pelo DPVAT e ajuda a evitar processos judiciais. Ademais, sua cobertura também é mais abrangente, posto que o DPVAT se limitava a cobrir danos corporais.</span></p>
<h3><span style="font-weight: 400;">A contratação do seguro auto</span></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">É possível </span><a href="https://www.genebraseguros.com.br/seguro-de-veiculos/seguro-auto/"><span style="font-weight: 400;">contratar</span></a><span style="font-weight: 400;"> uma modalidade específica para roubo e furto, a compreensiva ou especificamente o seguro RCF-V. Pode-se incluir especificamente os faróis e vidros e o fornecimento de um carro reserva em caso de sinistro.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A </span><a href="https://www.genebraseguros.com.br/"><span style="font-weight: 400;">Genebra Seguros</span></a><span style="font-weight: 400;"> fornece um processo consultivo, no qual analisa-se o perfil do cliente, o risco e o orçamento a fim de se montar um seguro sob medida, garantindo uma proteção real que se adeque às necessidades do cliente.</span></p>
</div></div></div></div></div>
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		<title>Frequência de enchentes reforça necessidade de seguro auto</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Genebra Seguros]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 14 Feb 2025 16:40:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Seguro de Automóvel]]></category>
		<category><![CDATA[Sinistros]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Enchentes aumentam a busca por seguro auto com cobertura para desastres naturais. Saiba como se proteger, evitar prejuízos e garantir a segurança do seu veículo As recorrentes enchentes no Brasil têm levado um número crescente de motoristas a buscar seguros que cubram danos decorrentes de desastres naturais. A Bright Consulting, empresa que fornece consultoria [...]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-2 fusion-flex-container has-pattern-background has-mask-background nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling" style="--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;--awb-flex-wrap:wrap;" ><div class="fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start fusion-flex-content-wrap" style="max-width:104%;margin-left: calc(-4% / 2 );margin-right: calc(-4% / 2 );"><div class="fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-1 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column" style="--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:1.92%;--awb-margin-bottom-large:20px;--awb-spacing-left-large:1.92%;--awb-width-medium:100%;--awb-order-medium:0;--awb-spacing-right-medium:1.92%;--awb-spacing-left-medium:1.92%;--awb-width-small:100%;--awb-order-small:0;--awb-spacing-right-small:1.92%;--awb-spacing-left-small:1.92%;"><div class="fusion-column-wrapper fusion-column-has-shadow fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column"><div class="fusion-text fusion-text-2"><h2><span style="font-weight: 400;">Enchentes aumentam a busca por seguro auto com cobertura para desastres naturais. Saiba como se proteger, evitar prejuízos e garantir a segurança do seu veículo</span></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">As recorrentes enchentes no Brasil têm levado um número crescente de motoristas a buscar seguros que cubram danos decorrentes de desastres naturais. A Bright Consulting, empresa que fornece consultoria especializada no setor automotivo, estima que a enchente ocorrida no Rio Grande do Sul em 2024 tenha resultado na perda de aproximadamente 200 mil veículos, o equivalente a 5% a 10% da frota do estado. Segundo Cassio Pagliarini, analista da empresa, apenas 30% desses veículos estariam cobertos por um </span><a href="https://www.genebraseguros.com.br/seguro-de-veiculos/"><span style="font-weight: 400;">seguro auto</span></a><span style="font-weight: 400;">.</span></p>
<h3>Seguro auto cobre enchente?</h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Existe uma proteção específica no </span><a href="https://www.genebraseguros.com.br/seguro-de-veiculos/seguro-auto-2/"><span style="font-weight: 400;">seguro auto</span></a><span style="font-weight: 400;"> voltada para casos de enchente. Nos planos mais básicos, esse tipo de proteção não está incluso, logo, a seguradora não possui  a responsabilidade de cobrir esse sinistro. Já as apólices compreensivas abrangem diversos </span><a href="https://www.genebraseguros.com.br/seguro-de-carro-cobre-prejuizo-com-enchentes/"><span style="font-weight: 400;">fenômenos naturais</span></a><span style="font-weight: 400;">, como enchentes, vendavais, queda de granizo, deslizamentos de terra, incêndios e raios.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Todavia, vale ressaltar que o segurado precisa estar atento às suas responsabilidades para tentar evitar a ocorrência do sinistro. Se o motorista ultrapassar a área alagada, por exemplo, e isso danificar o carro, a seguradora não cobre o prejuízo, uma vez que o motorista poderia não ter ultrapassado a área alagada.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Dyogo Oliveira, presidente da CNSeg, em uma </span><a href="https://cnseg.org.br/noticias/presidente-da-c-nseg-faz-um-balanco-das-acoes-das-seguradoras-e-o-impacto-no-setor-das-chuvas-no-rio-grande-do-sul"><span style="font-weight: 400;">entrevista coletiva</span></a><span style="font-weight: 400;"> na qual respondeu a perguntas acerca das ações das seguradoras e os impactos no setor de seguros frente à tragédia do Rio Grande do Sul, afirmou que  “Muito tem-se falado em fazer um movimento similar ao período da pandemia da Covid-19, quando as apólices de seguro de vida não tinham a opção de contratar adicional para pandemia. Neste caso, existia essa opção, e a contratação ou não, foi uma decisão do segurado”.</span></p>
<h3><b>Como evitar a perda do carro em uma enchente?</b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">De início, é essencial estar sempre atento às condições climáticas e evitar transitar por áreas com risco de alagamento, especialmente durante chuvas intensas. Se o motorista já estiver dirigindo e perceber que a rua está começando a alagar, ele deve procurar rotas alternativas e evitar cruzar trechos onde a água esteja acima da metade das rodas do veículo, pois isso pode comprometer o motor e a segurança. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Caso fique preso em uma enchente, desligue o carro imediatamente e, havendo risco de inundação completa, deve-se sair do veículo e buscar um local seguro. O ideal é estacionar em locais altos e evitar deixar o carro em áreas sujeitas a </span><a href="https://www.genebraseguros.com.br/faq-items/seguro-cobre-enchente/"><span style="font-weight: 400;">enchentes</span></a><span style="font-weight: 400;">.</span></p>
<h3>O que fazer em caso de sinistro?</h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Caso o veículo seja danificado por uma </span><a href="https://www.genebraseguros.com.br/enchentes-o-que-fazer/"><span style="font-weight: 400;">enchente</span></a><span style="font-weight: 400;">, é essencial agir rapidamente para garantir o suporte da seguradora:</span></p>
<ol>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Comunique o sinistro à seguradora assim que possível.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Descreva o ocorrido de modo detalhado, informando data, horário, local e tipo de dano.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Envie registros visuais, se possível, como fotos e vídeos do veículo afetado.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Aguarde a análise da seguradora, que verificará se o evento está coberto pela apólice.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Aguarde um perito avaliar os danos.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Caso haja necessidade de reparo, o veículo deverá ser levado a uma oficina credenciada. Se o sinistro estiver coberto, o segurado paga a franquia prevista na apólice, enquanto a seguradora cobre o valor restante.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Se for perda total, o segurado será indenizado conforme o valor estipulado na apólice.</span></li>
</ol>
<p><span style="font-weight: 400;">Sendo assim, diante do aumento das enchentes no Brasil, a contratação de um </span><a href="https://www.genebraseguros.com.br/seguro-automoveis-vigencia/"><span style="font-weight: 400;">seguro auto</span></a><span style="font-weight: 400;"> com </span><a href="https://www.genebraseguros.com.br/tipo-de-cobertura-automoveis/"><span style="font-weight: 400;">cobertura</span></a><span style="font-weight: 400;"> para desastres naturais torna-se cada vez mais relevante. No entanto, é essencial que os motoristas estejam cientes das condições da apólice e adotem medidas preventivas para evitar prejuízos, garantindo maior segurança e proteção patrimonial em casos de alagamentos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">É possível fazer uma cotação gratuita com a </span><a href="https://www.genebraseguros.com.br/"><span style="font-weight: 400;">Genebra Seguros</span></a><span style="font-weight: 400;"> clicando </span><a href="https://www.genebraseguros.com.br/cotacao/"><span style="font-weight: 400;">aqui</span></a><span style="font-weight: 400;">.</span></p>
</div></div></div></div></div>
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		<title>Seguro auto: como funciona para veículos de luxo</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Genebra Seguros]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 27 Nov 2024 00:25:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Seguro de Automóvel]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Entenda o funcionamento do seguro de automóveis de luxo, suas diferenças para o seguro auto comum e quais fatores influenciam seu custo Recentemente, viralizou a notícia de que na Califórnia, EUA, quatro homens foram presos por fraude de seguro. Eles afirmavam que seus carros haviam sido atacados por ursos e reclamavam o prêmio. Uma [...]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-3 fusion-flex-container has-pattern-background has-mask-background nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling" style="--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;--awb-flex-wrap:wrap;" ><div class="fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start fusion-flex-content-wrap" style="max-width:104%;margin-left: calc(-4% / 2 );margin-right: calc(-4% / 2 );"><div class="fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-2 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column" style="--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:1.92%;--awb-margin-bottom-large:20px;--awb-spacing-left-large:1.92%;--awb-width-medium:100%;--awb-order-medium:0;--awb-spacing-right-medium:1.92%;--awb-spacing-left-medium:1.92%;--awb-width-small:100%;--awb-order-small:0;--awb-spacing-right-small:1.92%;--awb-spacing-left-small:1.92%;"><div class="fusion-column-wrapper fusion-column-has-shadow fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column"><div class="fusion-text fusion-text-3"><h2><span style="font-weight: 400;">Entenda o funcionamento do seguro de automóveis de luxo, suas diferenças para o seguro auto comum e quais fatores influenciam seu custo</span></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Recentemente, viralizou a </span><a href="https://sbtnews.sbt.com.br/noticia/mundo/homem-usa-fantasia-de-urso-para-destruir-carro-e-conseguir-dinheiro-do-seguro"><span style="font-weight: 400;">notícia</span></a><span style="font-weight: 400;"> de que na Califórnia, EUA, quatro homens foram presos por fraude de </span><a href="https://www.genebraseguros.com"><span style="font-weight: 400;">seguro</span></a><span style="font-weight: 400;">. Eles afirmavam que seus carros haviam sido atacados por ursos e reclamavam o prêmio. Uma seguradora recebeu um vídeo em que um urso entraria num carro e o destruía.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em síntese, a história trata-se de três homens que alegaram que um urso havia atacado seus respectivos carros de luxo, incluindo um Rolls-Royce e dois Mercedes. Um deles enviou à seguradora um vídeo em que mostrava o que supostamente seria um urso destruindo um carro. No entanto, uma análise revelou que se tratava de um homem fantasiado de urso. O esquema envolveu três seguradoras diferentes e gerou um prejuízo de mais de 800 mil reais. Descobriu-se a fraude após investigações que incluíram a apreensão da fantasia na casa de um dos suspeitos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O valor do prêmio do seguro de um veículo de luxo é muito mais elevado do que o de outros tipos de automóveis. Isso se dá devido ao alto valor de mercado e ao custo elevado de reparo ou reposição do automóvel. Estima-se que essa tenha sido a motivação da fraude do caso em questão.</span></p>
<h3>O que é considerado um veículo de luxo?</h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Considera-se um carro como sendo de luxo se ele tem determinadas características que o diferenciam dos demais, tais como: design sofisticado, tecnologia avançada, alto desempenho, conforto excepcional e materiais de alta qualidade.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Um design sofisticado é formado por inovações estéticas, personalizações e modelagens únicas. Funções como direção autônoma, telas sensíveis ao toque, alta segurança e sistemas de entretenimento avançados compõem são essenciais numa tecnologia avançada. Já o alto desempenho de um carro forma-se por motores potentes, uma direção precisa, suspensão aprimorada e outros. </span></p>
<h3>Como funciona o <a href="https://www.genebraseguros.com.br/seguro-automoveis-vigencia/">seguro de automóveis</a> de <a href="https://www.genebraseguros.com.br/itens-de-luxo-seguro-preserva-bens-preciosos/">luxo</a>?</h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Apesar de fazer parte da linha </span><a href="https://www.genebraseguros.com.br/seguro-de-veiculos/"><span style="font-weight: 400;">Seguro Auto</span></a><span style="font-weight: 400;">, por suas diversas </span><a href="https://www.genebraseguros.com.br/seguro-de-veiculos/automoveis-de-luxo/"><span style="font-weight: 400;">particularidades</span></a><span style="font-weight: 400;"> e alto valor, os automóveis de luxo são geralmente recusados por seguradoras de varejo. Contudo, as coberturas básicas são as mesmas. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">As coberturas abrangem dois casos: danos causados ao próprio carro e danos causados a pessoas. Contextos de acidentes envolvendo colisão, incêndio, roubo, furto ou alagamento causam danos diretamente ao carro, podendo acarretar indenização integral ou parcial, a depender do limite e do acordado na apólice. É possível contratar também uma cobertura específica para vidros, que cobre danos causados especificamente a lanternas, faróis e retrovisores. No caso de haver vítimas, há ainda coberturas relativas a acidentes que causaram danos materiais ou corporais a terceiros.</span></p>
<h3>Quanto custa o seguro de carro de luxo?</h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Não existe um valor pronto e estabelecido, uma vez que inúmeras questões contribuem para a </span><a href="https://www.genebraseguros.com.br/seguro-auto-preco-medio-e-ipca/"><span style="font-weight: 400;">quantia</span></a><span style="font-weight: 400;"> final da apólice. Porém, há três fatores principais que influenciam seu preço final: o custo de manutenção do veículo, a frequência de utilização e o valor da franquia. O fato de jovens tenderem a sofrer acidentes de trânsito com uma frequência maior pode levar o fator idade a também influenciar o valor final.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O valor do prêmio, de mesmo modo, pode variar amplamente. Além do modelo do veículo, a localização, o histórico de sinistros do segurado, perfil do motorista – assim como idade e tempo de habilitação – também influenciam. As coberturas contratadas compõem um dos fatores que mais fazem a diferença, tanto no valor a ser pago pela apólice quanto no valor a ser recebido como prêmio.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para fazer uma cotação gratuita, basta clicar </span><a href="https://www.genebraseguros.com.br/seguro-de-veiculos/automoveis-de-luxo/"><span style="font-weight: 400;">aqui</span></a><span style="font-weight: 400;">.</span></p>
</div></div></div></div></div>
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		<title>Novo PL dos Seguros busca reforçar segurança jurídica</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Genebra Seguros]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 07 Oct 2024 22:08:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Produtos Financeiros]]></category>
		<category><![CDATA[Seguro de Automóvel]]></category>
		<category><![CDATA[Seguro de Vida]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Senado aprova PL dos Seguros, que atualiza regras do setor para maior segurança jurídica, eficiência e clareza nos contratos.  Em junho de 2024, o Senado aprovou o Marco Legal dos Seguros. Sua finalidade é atualizar determinadas regras do mercado de seguro privado e garantir maior segurança jurídica às transações, tanto para seguradoras como para [...]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-4 fusion-flex-container has-pattern-background has-mask-background nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling" style="--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;--awb-flex-wrap:wrap;" ><div class="fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start fusion-flex-content-wrap" style="max-width:104%;margin-left: calc(-4% / 2 );margin-right: calc(-4% / 2 );"><div class="fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-3 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column" style="--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:1.92%;--awb-margin-bottom-large:20px;--awb-spacing-left-large:1.92%;--awb-width-medium:100%;--awb-order-medium:0;--awb-spacing-right-medium:1.92%;--awb-spacing-left-medium:1.92%;--awb-width-small:100%;--awb-order-small:0;--awb-spacing-right-small:1.92%;--awb-spacing-left-small:1.92%;"><div class="fusion-column-wrapper fusion-column-has-shadow fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column"><div class="fusion-text fusion-text-4"><h2><span style="font-weight: 400;">Senado aprova PL dos Seguros, que atualiza regras do setor para maior segurança jurídica, eficiência e clareza nos contratos. </span></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Em junho de 2024, o Senado aprovou o Marco Legal dos Seguros. Sua finalidade é atualizar determinadas regras do mercado de seguro privado e garantir maior segurança jurídica às transações, tanto para seguradoras como para contratantes. Ele também objetiva aumentar a eficiência do setor, diminuindo burocracias.</span></p>
<h2></h2>
<h3>O que é o PL dos seguros</h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Considera-se que o Projeto de Lei (PL) dos Seguros seja uma resposta às reclamações frequentes dos consumidores sobre a falta de clareza nos contratos de seguro e a lentidão nos processos de indenização. Possuindo 134 artigos e 13 capítulos, estes tratam, respectivamente, de: Objeto e Âmbito da Aplicação, Interesse, Risco, Prêmio, Seguro em Favor de Terceiro, Cosseguro e Seguro Cumulativo, Intervenientes no Contrato, Formação e Duração do Contrato, Prova do Contrato, Interpretação do Contrato, Resseguro, Sinistro e Regulação e Liquidação de Sinistros. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Vale lembrar que a Lei se aplicará a todo e qualquer contrato de seguro celebrado por seguradoras autorizadas a operar no Brasil. É necessário que o segurado resida ou possua domicílio no País, ou seus bens se situem no território nacional. O <a href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/128831">PLC 29/2017</a>, que passou a tramitar sob a numeração 2597/2024, encontra-se no site oficial do Senado Federal.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Gabriela Heinen, advogada e especialista em contratos na </span><a href="https://www.genebraseguros.com.br/"><span style="font-weight: 400;">Genebra Seguros</span></a><span style="font-weight: 400;">, explica que “o Projeto de Lei 2597/24 – conhecido como o Marco Legal dos Seguros que está em análise na Câmara dos Deputados – trata especificamente dos seguros de vida e de automóveis.”</span></p>
<h2></h2>
<h3>As principais medidas do Marco Legal dos seguros</h3>
<p><span style="font-weight: 400;">De modo resumido, as principais normas estabelecidas são:</span></p>
<ul>
<li><span style="font-weight: 400;">– </span><span style="font-weight: 400;">a proibição da extinção unilateral do contrato pela seguradora, que passa a ser considerada abusiva;</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">– </span><span style="font-weight: 400;">a criação de um questionário de avaliação de risco, preenchido no momento da contratação;</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">– a permissão para resolução de conflitos em foros da Justiça em qualquer Estado do Brasil;</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">– o estabelecimento de prazos para o pagamento de indenizações por parte das seguradoras;</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">– a aplicabilidade das leis brasileiras a qualquer contrato de seguro firmado com seguradoras autorizadas a operar no Brasil.</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">Ademais, as garantias não possuem efeito em casos de multas por ilícitos criminais ou atos dolosos do segurado, beneficiário ou representante, exceto se o prejuízo causado pelo dolo recai sobre o segurado. Os atos culposos podem acarretar perda do direito à indenização em razão dos danos decorrentes da omissão.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Heinen afirma que “a proposta aumenta o prazo de recusa da seguradora para 25 dias desde que seja justificada a recusa”, além de que “esse PL substituirá as disposições do Código Civil sobre a regulação dos seguros no Brasil, trazendo maior previsibilidade e segurança à matéria, pois dentre as medidas mais importantes deste PL está a criação de um questionário de avaliação de risco que deverá ser preenchi</span><span style="font-weight: 400;">do no momento da contratação, dando ciência de todos os riscos para as seguradoras.”</span></p>
<h2></h2>
<h3>Outras medidas</h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Permite-se o recebimento de prêmios antes da formação do contrato apenas em casos de cobertura provisória, outros cenários implicarão sua vedação. Quanto ao inadimplemento da parte contratante, resolve-se o contrato diante do não pagamento da prestação única ou da primeira parcela. O atraso no pagamento das demais parcelas acarretará a suspensão da cobertura, sem prejuízo ao direito da seguradora de receber o prêmio. O segurado deverá receber uma concessão de no mínimo quinze dias, a contar do recebimento da notificação, para a quitação da quantia devida. Já os seguros coletivos que abrangem </span><a href="https://www.genebraseguros.com.br/seguros-pessoais/"><span style="font-weight: 400;">vida e integridade física</span></a><span style="font-weight: 400;">, a rescisão do contrato somente ocorrerá 90 dias após o envio da última notificação ao estipulante.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ao que diz respeito a </span><a href="https://www.genebraseguros.com.br/linhas-financeiras/responsabilidade-civil/"><span style="font-weight: 400;">seguro em favor de terceiros</span></a><span style="font-weight: 400;">, os segurados devem preencher pessoalmente o documento de adesão ao seguro. Ocorrendo o preenchimento de outra forma, as exceções e defesas da seguradora com base nas declarações feitas durante a formação do contrato serão inválidas.</span></p>
<h3>A aprovação do PL de seguros</h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Glauce Carvalhal, diretora jurídica da Confederação Nacional das Seguradoras (</span><a href="https://cnseg.org.br/noticias/aprovacao-do-plc-29-na-ccj-do-senado-esta-dentro-do-esperado-afirma-c-nseg"><span style="font-weight: 400;">CNSeg</span></a><span style="font-weight: 400;">), afirma que “na prática, o Brasil passará a ter um microssistema jurídico sobre o contrato de seguro, o que pode promover uma melhor estruturação e clareza e previsibilidade, tanto para os consumidores, como para as seguradoras”. Ela ainda acrescenta que “ao fim, buscamos um arcabouço legal que assegure a sustentabilidade e a perenidade das empresas em prol da sociedade brasileira”.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A aprovação do PL ocorreu no dia 18 de junho pelo Senado Federal. Já sua remissão à Câmara dos Deputados se sucedeu no dia 26 do mesmo mês. A Liderança do Governo apresentou o requerimento de urgência, que, se aprovado, permitirá a votação do projeto a qualquer momento pelo Plenário da Câmara dos Deputados.</span></p>
</div></div></div></div></div>
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		<title>Após reformulação, cobrança de DPVAT retorna em 2025</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Genebra Seguros]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 27 Sep 2024 18:10:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Seguro de Automóvel]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A expectativa é de que a cobrança do DPVAT seja retomada em 2025 e aqueles que sofreram acidente após novembro de 2023 recebam indenização. Em janeiro de 2024, o governo brasileiro anunciou a criação do Seguro de Proteção de Veículos em Acidentes de Trânsito (SPVAT). Esse novo produto substitui o antigo DPVAT (Seguro Obrigatório [...]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-5 fusion-flex-container has-pattern-background has-mask-background nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling" style="--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;--awb-flex-wrap:wrap;" ><div class="fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start fusion-flex-content-wrap" style="max-width:104%;margin-left: calc(-4% / 2 );margin-right: calc(-4% / 2 );"><div class="fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-4 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column" style="--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:1.92%;--awb-margin-bottom-large:20px;--awb-spacing-left-large:1.92%;--awb-width-medium:100%;--awb-order-medium:0;--awb-spacing-right-medium:1.92%;--awb-spacing-left-medium:1.92%;--awb-width-small:100%;--awb-order-small:0;--awb-spacing-right-small:1.92%;--awb-spacing-left-small:1.92%;"><div class="fusion-column-wrapper fusion-column-has-shadow fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column"><div class="fusion-text fusion-text-5"><h2>A expectativa é de que a cobrança do DPVAT seja retomada em 2025 e aqueles que sofreram acidente após novembro de 2023 recebam indenização.</h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Em janeiro de 2024, o governo brasileiro anunciou a criação do Seguro de Proteção de Veículos em Acidentes de Trânsito (SPVAT). Esse novo produto substitui o antigo DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), que indenizava vítimas de acidentes ocorridos no trânsito. A mudança visa modernizar a proteção às vítimas e garantir maior eficiência na gestão dos recursos.</span></p>
<h3>O que é DPVAT</h3>
<p><span style="font-weight: 400;">O seguro obrigatório Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres foi criado com o intuito de reembolsar vítimas de acidentes de trânsito, independentemente à culpabilidade. Sua cobrança, que ocorria desde 1974, foi suspensa em 2020. No mesmo ano, o Congresso e o Supremo Tribunal Federal (STF) resistiram à tentativa do governo de extinguir o DPVAT. Como solução intermediária, este foi mantido em operação com redução da cobrança dos valores anuais.</span></p>
<h3>DPVAT em 2024</h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Após a suspensão de sua cobrança, a Caixa Econômica Federal se tornou responsável por gerir os recursos financeiros relativos ao seguro no lugar da Seguradora Líder. No entanto, a Caixa anunciou que apenas acataria pedidos de indenização do DPVAT relacionados a acidentes ocorridos até 14 de novembro de 2023. Tal decisão é consequente à falta de recursos arrecadados para esse fim, principalmente em decorrência da suspensão de sua arrecadação.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Apesar da emissão da Medida Provisória, as vítimas de incidentes não perderam seu direito à indenização. Aqueles que se envolveram em infortúnios no trânsito após o dia 15 de novembro de 2023 deverão recebê-la quando o SPVAT entrar em vigor.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O DPVAT por décadas foi responsável por indenizar vítimas de acidentes de trânsito no Brasil, cobrindo despesas médicas, invalidez permanente e morte. Todavia, ao longo dos anos houve uma crescente desconfiança pública em relação à eficiência do sistema. Isso, somado a outros problemas, gerou uma forte demanda por reformulações.</span></p>
<h3>DPVAT X SPVAT</h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Uma das principais mudanças entre o antigo e o novo modelo refere-se à cobertura. O DPVAT cobria despesas médicas de assistência e suplementar (DAMS), enquanto o SPVAT cobrirá apenas despesas médicas relativas a casos de invalidez ou risco de vida. Além disso, a gestão do seguro ocorrerá de maneira centralizada e digitalizada. A Caixa Econômica Federal será a responsável por gerir os pedidos de indenização, enquanto o Conselho Nacional de Seguros Privados coordenará o novo fundo.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A maior parte dos trâmites, como pedidos de indenização e acompanhamento de processos, se realizará por meio de uma plataforma online. O objetivo é facilitar o acesso dos cidadãos e reduzir a burocracia, promovendo um serviço mais ágil e eficiente.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Há ainda ajustes nos valores e nos critérios de elegibilidade. Ao se calcular o valor destinado às vítimas de acidentes ou seus familiares, se levará em consideração o custo de vida e as despesas médicas atuais. Para os casos de invalidez permanente, por exemplo, o valor da indenização será proporcional à gravidade do estado da vítima. Quanto a despesas médicas, o reembolso ocorrerá apenas no caso de o serviço não estar disponível pelo SUS na cidade onde a vítima reside. A</span><a href="https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/05/08/vai-a-sancao-projeto-que-cria-o-spvat-e-libera-r-15-bi-para-programas-sociais"> <span style="font-weight: 400;">Agência do Senado</span></a><span style="font-weight: 400;"> resume as coberturas do SPVAT da seguinte forma:</span></p>
<p><b>I</b><span style="font-weight: 400;"> &#8211; indenização por morte;</span></p>
<p><b>II</b><span style="font-weight: 400;"> &#8211; indenização por invalidez permanente, total ou parcial;</span></p>
<p><b>III</b><span style="font-weight: 400;"> – reembolso de despesas com:</span></p>
<p><b>     a)</b><span style="font-weight: 400;"> assistências médicas e suplementares, inclusive fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, desde que não estejam disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de residência da vítima do acidente;</span></p>
<p><b>     b)</b><span style="font-weight: 400;"> serviços funerários; e</span></p>
<p><b>     c)</b><span style="font-weight: 400;"> reabilitação profissional para vítimas de acidentes que resultem em invalidez parcial.</span></p>
<h3></h3>
<h3>Outras características do SPVAT</h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Vale ressaltar que apesar de a volta do seguro estar garantida, sua nova estrutura ainda está em fase de votação. Há aspectos ainda não definidos, como quanto será o valor cobrado. Contudo, é de conhecimento geral que todo aquele que possui veículo automotor no país deverá pagar o seguro.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Também cabe comentar que o SPVAT não cobre nenhum tipo de dano material. Para isso, existe o </span><a href="https://www.genebraseguros.com.br/seguro-de-veiculos/seguro-auto-2/"><span style="font-weight: 400;">seguro auto</span></a><span style="font-weight: 400;">, que a depender da apólice contratada cobre o roubo ou furto do veículo, além de danos causados por acidentes, independentemente da causa. Para empresas do ramo, há o </span><a href="https://www.genebraseguros.com.br/seguro-de-veiculos/frota/"><span style="font-weight: 400;">seguro frota</span></a><span style="font-weight: 400;">, opção mais vantajosa financeiramente aos que desejam proteger um conjunto de veículos.</span></p>
</div></div></div></div></div>
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		<title>Seguro Automóveis – Vigência</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Edição]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 27 Mar 2023 13:41:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Seguro de Automóvel]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Quando começa a valer o seguro do meu carro? O seguro de automóveis, como os demais tipos de seguro, é contratado por prazo determinado, ao longo do qual você fica resguardado em relação aos prejuízos que vierem a ocorrer ao seu carro, de acordo com as coberturas previstas na apólice, pagando por essa proteção uma quantia calculada pela [...]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h3>Quando começa a valer o seguro do meu carro?</h3>
<p>O seguro de automóveis, como os demais tipos de seguro, é contratado por prazo determinado, ao longo do qual você fica resguardado em relação aos prejuízos que vierem a ocorrer ao seu carro, de acordo com as coberturas previstas na apólice, pagando por essa proteção uma quantia calculada pela seguradora (prêmio).</p>
<p>A validade do seguro do seu carro começa e termina às 24h das datas que estão indicadas na apólice.</p>
<p>A vigência (prazo de validade da apólice) tem início a partir da data de entrada da proposta na seguradora. Mas, você pode solicitar à seguradora que o início da vigência seja posterior à data de entrada da proposta.</p>
<p>Em algumas situações, as seguradoras solicitam a realização de vistoria prévia para avaliação do risco. Por exemplo, na contratação de seguros novos para veículos antigos. Neste caso, só depois de concluída a vistoria é que a cobertura dos riscos contratados começa a ter validade.</p>
<p>Em qualquer circunstância, contudo, a falta do pagamento da primeira parcela do prêmio na data de vencimento implica a perda do direito à cobertura do seguro.</p>
<p>Além disso, a seguradora tem a prerrogativa – desde que justificada – de recusar o risco. No caso de isso acontecer, a cobertura permanece válida apenas por dois dias úteis, contados a partir da data em que foi feita a comunicação da recusa ao corretor ou ao cliente. Embora curto, esse prazo permite que o interessado encontre outra seguradora que aceite o risco.</p>
<p>Os principais motivos que levam uma seguradora a recusar uma proposta de seguro são veículos que apresentam algum problema na vistoria prévia ou irregularidade na documentação. Motoristas com histórico de sinistros, inadimplência, carteira de habilitação suspensa, processados por dirigir embriagados ou por outras irregularidades são sérios candidatos à rejeição por parte das seguradoras.</p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<h3>Em que condições a apólice pode ser cancelada?</h3>
<p>A iniciativa de cancelar uma apólice pode partir tanto da seguradora como do segurado.</p>
<p><strong>Por iniciativa da seguradora</strong></p>
<p>A seguradora pode cancelar a apólice se você prestou declarações falsas ou incompletas e se omitiu informações que poderiam influir na aceitação do risco ou no preço.</p>
<p>São informações que dizem respeito ao local de residência, ao uso do automóvel, a características dos condutores do veículo e a números falsos da documentação pessoal, entre outras. No entanto, você terá devolução de parte do prêmio pago. Do prêmio pago serão descontados o período já decorrido de cobertura e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).</p>
<p>A apólice será automaticamente cancelada depois que a seguradora pagar indenização integral por acidente, roubo ou furto. Na hipótese de você ter parcelado o pagamento do prêmio, serão descontadas da indenização todas as parcelas restantes a vencer. Se você vier a comprar um outro carro para substituir o anterior, este só estará coberto com a contratação de um novo seguro.</p>
<p>A apólice também será automaticamente cancelada quando a seguradora pagar indenizações referentes a mais de um sinistro que, somadas, ultrapassarem o Limite Máximo de Indenização, que é o valor previsto na apólice. Também nesta situação, eventuais parcelas a vencer deverão ser quitadas pelo segurado ou deduzidas da indenização.</p>
<p><strong>Por iniciativa do segurado</strong></p>
<p>Se você não tem interesse em continuar com a apólice – vendeu o carro, está sem dinheiro para pagar o seguro ou outra razão qualquer – pode solicitar o cancelamento da apólice à seguradora, por intermédio do seu corretor. É importante que seja feito o endosso de cancelamento – documento emitido pela seguradora que valida a alteração da apólice inicial.</p>
<p>Ao acolher a solicitação, a seguradora devolverá parte do prêmio pago, descontados o período já decorrido de cobertura e IOF.</p>
<p>O cálculo do prêmio a devolver será feito com base na Tabela de Prazo Curto, da Susep, que deve constar na apólice.</p>
<p><strong>Exemplo</strong></p>
<p>A apólice do seguro do seu carro, com vigência de um ano, começou a valer no dia 19 de outubro e terminará no dia 19 de outubro do ano seguinte. Você pagou um prêmio líquido de R$ 790,65, mais  o IOF, de R$ 62,34, totalizando R$ 852,99.</p>
<p>Passados 90 dias da entrada em vigor da apólice, você solicita o cancelamento à seguradora. Acompanhe, a seguir, o cálculo para a devolução de parte do que você já pagou.</p>
<p>Pela Tabela de Prazo Curto, a seguradora tem o direito de ficar com 40% do prêmio que você pagou, além do IOF, que já foi recolhido e não é recuperável.</p>
<p>Parcela do prêmio que não é devolvida: R$ 62,34 (IOF) + R$ 316,26 (que são 40% de R$ 790,65) = R$ 378,60.</p>
<p>Devolução que você tem a receber: R$ 852,99 – R$ 378,60 = R$ 474,39.</p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<h3>A inadimplência pode resultar na perda do seguro do meu automóvel?</h3>
<p>Na hipótese de você não pagar uma parcela do prêmio até o vencimento, o fim da vigência da sua apólice poderá ser antecipado.</p>
<p>A seguradora deverá comunicar a inadimplência e emitir um endosso de redução do prazo de validade da apólice (vigência). Proporcionalmente às parcelas do prêmio já pagas será calculado um novo prazo de vigência, com base na Tabela de Prazo Curto.</p>
<p><strong>Exemplo</strong></p>
<p>Seguro de um ano, com início de vigência em 15 de março de 2008, financiado em quatro parcelas, com vencimentos em 15 de março, 15 de abril, 15 de maio e 15 de junho.Supondo que a parcela de 15 de maio não tenha sido paga até o vencimento, o término da vigência do seguro será alterado para 13 de julho de 2008.</p>
<p>Segundo a Tabela de Prazo Curto, o pagamento de 50% do prêmio (duas parcelas de um total de quatro) dá direito a 120 dias de cobertura.</p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<h3>O que é preciso para renovar a apólice do seguro de automóveis?</h3>
<p>A renovação da apólice é um novo contrato. O segurado deve fazer a solicitação à seguradora por intermédio do seu corretor. O seu pedido poderá ou não ser aceito.</p>
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		<title>Tipo de cobertura – Automóveis</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Edição]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 27 Mar 2023 13:39:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Seguro de Automóvel]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Quais são as coberturas para danos ao veículo segurado? Você encontra disponíveis no mercado, basicamente, dois tipos de coberturas: Compreensiva Inclui os seguintes riscos: colisão, abalroamento, capotagem ou derrapagem; queda sobre o veículo de objeto externo; dano causado pela carga transportada; dano causado quando o veículo estiver sendo transportado; ato danoso praticado por terceiros; alagamento, enchente e inundação; ressaca, [...]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h3>Quais são as coberturas para danos ao veículo segurado?</h3>
<p>Você encontra disponíveis no mercado, basicamente, dois tipos de coberturas:</p>
<h4>Compreensiva</h4>
<p>Inclui os seguintes riscos: colisão, abalroamento, capotagem ou derrapagem; queda sobre o veículo de objeto externo; dano causado pela carga transportada; dano causado quando o veículo estiver sendo transportado; ato danoso praticado por terceiros; alagamento, enchente e inundação; ressaca, vendaval, granizo e terremoto; raio; incêndio ou explosão; roubo ou furto total ou parcial (partes).</p>
<h4>Roubo, furto e incêndio</h4>
<p>Cobertura mais limitada, que abrange apenas os riscos de raio, incêndio, explosão e roubo ou furto total.</p>
<h4>Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos</h4>
<p>Cobertura que visa reembolsar ao segurado a indenização à qual esteja obrigado, judicial ou extrajudicialmente, a pagar em conseqüência de danos corporais e/ou materiais involuntários causados a terceiros.</p>
<h4>Acidentes Pessoais de Passageiros</h4>
<p>Garante indenização por danos decorrentes de acidentes pessoais ocorridos aos passageiros, quando transportados em veículos de uso particular ou público e destinados a este fim.</p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<h3>Como é calculada a “indenização integral” (antigamente chamada “perda total”)?</h3>
<p>No caso de indenização indenização integral, isto é, se o dano resultar num prejuízo maior ou igual a 75% do valor do automóvel, o segurado pode escolher uma das duas formas seguintes de contratação:</p>
<p><strong>I. Modalidade “valor de mercado referenciado”</strong></p>
<p>Quando a gravidade do acidente (sinistro) resultar em indenização integral do veículo segurado,  o valor da indenização deverá ser consultado na tabela de avaliação de veículos, chamada “tabela de referência”, que deve estar definida na apólice.</p>
<p>Não podem ser adotadas tabelas elaboradas pelas próprias seguradoras. Praticamente a totalidade das empresas utiliza a tabela Fipe, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.</p>
<p>Na negociação do contrato, você pode escolher um “fator de ajuste”, percentual que será aplicado sobre o valor encontrado na tabela de referência. O objetivo desse recurso é ajustar o valor da tabela ao valor de mercado real do seu veículo, consideradas suas características particulares, como estado de conservação, opcionais e diferenças regionais.</p>
<p>Por exemplo, na tabela de referência o seu carro vale R$ 20 mil, mas devido ao estado de conservação em que se encontra, você deseja contratar o seguro em R$ 22 mil. O fator de ajuste terá sido de 110%.</p>
<p>Vamos supor que alguém acabou de comprar um carro zero quilômetro, fez um seguro por valor de mercado referenciado, e teve uma enorme falta de sorte ao derrapar na pista. O motorista não sofreu nada, mas o acidente provocou indenização integral do veículo. Se o sinistro aconteceu durante o período de 90 dias depois da contratação do seguro, a indenização será igual à da cotação de um modelo zero quilômetro idêntico. A partir desse período, a cotação utilizada será a de um veículo usado, do ano e modelo do carro segurado.</p>
<p><strong>II. Modalidade “valor determinado”</strong></p>
<p>O procedimento para os reparos nesta modalidade, por sua vez, será o mesmo dispensado a danos ao veículo, ou seja, poderá ser caracterizada <strong>perda parcial</strong> – com incidência de franquia – ou <strong>indenização integral</strong>.</p>
<p>No caso de uma indenização integral, o valor determinado garante a indenização de uma quantia fixa, estipulada no contrato. Essa modalidade de contratação é aceita com restrições pela maioria das seguradoras. As seguradoras colocam, de forma geral, limites mínimos e máximos para a escolha do valor segurado.</p>
<p>Se o veículo for recuperado antes do pagamento da indenização, você vai recebê-lo de volta. Saiba que, se houver avarias, o seguro garante os gastos com o conserto.</p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<h3>No caso de indenização integral, quais são as opções de cobertura que eu posso contratar?</h3>
<p>Nesse caso, você pode escolher uma das quatro possibilidades de contratação disponíveis no mercado, conforme o critério de indenização que lhe for mais conveniente.</p>
<p>As opções são:</p>
<p style="padding-left: 40px;">• compreensiva com valor de mercado referenciado;<br />
• compreensiva com valor determinado;<br />
• roubo, furto e incêndio com valor de mercado referenciado; e<br />
• roubo, furto e incêndio com valor determinado.</p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<h3>Quais são as coberturas para danos a terceiros?</h3>
<p>A cobertura para riscos de danos a terceiros é a Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V), que garante o reembolso de indenizações que você seja obrigado a pagar devido a danos causados a outras pessoas ou a proprietários de bens materiais. Prevê também o pagamento de advogado e custas judiciais.</p>
<p>A cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V) cobre os riscos de danos materiais ou pessoais a terceiros, sendo que os danos pessoais podem ser corporais (físicos) ou morais. Ao contratar esse seguro, você passa a ter o direito ao reembolso – até o limite determinado na sua apólice – de indenizações que seja obrigado a pagar, judicial ou extrajudicialmente, por ter provocado danos pessoais ou materiais a outros.</p>
<p><strong>Danos pessoais</strong></p>
<p>O RCF-V, relativo a danos corporais, representa uma cobertura chamada de “segundo risco”, pois o DPVAT, seguro obrigatório de responsabilidade civil, pago no licenciamento do veículo, é considerado primeiro risco.</p>
<p>Ou seja, o seguro que você contratou facultativamente vai complementar o valor de eventual indenização por danos corporais causados a outras pessoas, que estiver acima da quantia indenizatória paga pelo DPVAT.</p>
<p>O mesmo conceito de segundo risco se aplica ao seguro “Carta Verde”, obrigatório para veículos em viagem a países do Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai). O “Carta Verde” abrange danos corporais e materiais causados a terceiros, incluindo pagamento de honorários de advogado de defesa e custas judiciais, se for o caso.</p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<h3>Quais são as coberturas para danos causados aos passageiros do veículo segurado – Acidentes Pessoais de Passageiros (APP)?</h3>
<p>Num acidente de trânsito, o motorista e todos os passageiros do carro segurado (se feridos), ou seus beneficiários, recebem indenização por despesas médicas e hospitalares, por morte ou invalidez permanente (total ou parcial).</p>
<p>A indenização de despesas médico-hospitalares corresponderá aos gastos devidamente comprovados, limitados ao valor contratado. No caso de morte ou invalidez permanente, o valor da indenização será a quantia definida na apólice e será pago por passageiro, em valores iguais e únicos.</p>
<p>No caso de invalidez permanente parcial, a indenização é calculada de acordo com critérios definidos pela Susep (Superintendência de Seguros Privados, autarquia subordinada ao Ministério da Fazenda, responsável pela fiscalização e regulamentação do setor de seguros), segundo tabela que deve constar do contrato do seguro do seu automóvel.</p>
<p><strong>Exemplo</strong></p>
<p>Valor segurado para invalidez permanente por passageiro: R$ 10 mil.</p>
<p>Valor segurado para morte por passageiro: R$ 10 mil.</p>
<p>O acidente no trânsito causou uma fratura não consolidada no maxilar inferior de um dos passageiros do seu carro. O atendimento médico-hospitalar custou R$ 7 mil.</p>
<p>A tabela da Susep estabelece indenização de 20% do valor contratado na apólice. Ou seja, o passageiro do seu carro será indenizado em R$ 2 mil, acrescidos do reembolso do DPVAT, fixado em R$ 2,7 mil, quantia máxima em valores de 2016. Ficam a descoberto R$ 2,3 mil.</p>
<p>Ainda no exemplo, embora esse passageiro do seu carro tenha sido tratado, não resistiu aos ferimentos do mesmo acidente e morreu. A indenização do APP em caso de morte é o valor total segurado, nessa simulação, de R$ 10 mil. Desta quantia, serão descontados os R$ 2 mil anteriormente pagos pela seguradora, restando R$ 8 mil para os familiares ou dependentes da vítima receberem.</p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<h3>Coberturas adicionais</h3>
<p>Você pode, ainda, contratar coberturas adicionais ao seguro do seu automóvel. Para cada uma das coberturas adicionais, é cobrado um prêmio e definido um limite máximo de indenização.</p>
<p>Entre as coberturas adicionais, destacam-se as garantias de indenização para:</p>
<p><strong>Acessórios</strong></p>
<p>Aparelhos de som, imagem e comunicação, originais de fábrica ou não, instalados em caráter permanente no seu carro, como rádio, DVD, CD player, televisores, etc.</p>
<p><strong>Carrocerias de caminhões</strong></p>
<p><strong>Equipamentos de serviço de caminhões</strong></p>
<p>Guindastes, plataformas elevatórias etc.</p>
<p><strong>Blindagem</strong></p>
<p>O automóvel segurado, se for blindado, de fábrica ou não, pode contratar cobertura para riscos contra esta característica.</p>
<p><strong>Vidros</strong></p>
<p>Reparo ou reposição dos vidros laterais, traseiro e para-brisa, em caso de quebra, trinca ou qualquer dano. Algumas seguradoras oferecem também cobertura para faróis, lanternas e retrovisores.</p>
<p>Ainda que os vidros estejam cobertos pela garantia básica do veículo, esta cobertura se justifica por não estar sujeita à franquia do veículo, geralmente superior ao valor dos vidros, quando danificados sem outros danos ao veículo.</p>
<p><strong>Kit gás</strong></p>
<p>No caso de um acidente que atinja o equipamento de gás combustível, ou de furto ou roubo do veículo. Para o risco ser aceito, caso o equipamento não seja original de fábrica, você precisa apresentar a documentação de que a conversão foi feita legalmente.</p>
<p><strong>Carro reserva</strong></p>
<p>Quando o seu automóvel sofre um acidente, cujo conserto supera o valor da franquia, ou ainda, quando é roubado ou furtado, entra em cena o carro-reserva.</p>
<p>O aluguel é pago pela seguradora pelo período contratado na apólice. Em geral, o carro-reserva é um modelo popular, básico, com quilometragem livre e proteção (seguro).</p>
<p><strong>Assistência 24h</strong></p>
<p>Os serviços gratuitos incluídos nesta cobertura são variados e cada seguradora tem o seu cardápio. Mas, frente à concorrência acirrada, as empresas oferecem praticamente os mesmos serviços, ou seja, socorro mecânico; reboque em caso de acidente ou de pane do seu carro; remoção médica; acompanhante em caso de hospitalização; despachante; chaveiro; eletricista; troca de pneus; motorista substituto, quando você passa mal durante uma viagem e fica impossibilitado de dirigir; e motorista amigo, que dirige o seu carro, quando você sai de casa, do trabalho ou da faculdade e resolveu contrariar a Lei Seca; entre outras facilidades.</p>
<p><strong>Despesas extraordinárias</strong></p>
<p>Pagamento de indenização adicional visando ao reembolso de despesas referentes à emissão ou baixa de documentos, quando ocorre indenização integral do veículo, sem necessidade de comprovação.</p>
<p><strong>Lucros cessantes</strong></p>
<p>Se você utiliza o automóvel para trabalhar (táxi, por exemplo), pode ser conveniente contratar cobertura de lucros cessantes. Caso aconteça um acidente com o automóvel ou o roubo do mesmo, você receberá diárias pelos dias em que não trabalhou enquanto seu carro estava na oficina para conserto, ou até que a indenização seja paga. Na apólice estão definidos o valor de cada diária e o limite máximo de dias indenizáveis.</p>
<p><strong>Extensão de perímetro</strong></p>
<p>Se você viajar para países da América do Sul, fora do Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai), essa garantia expande a abrangência da cobertura de danos ao veículo. A ampliação da região de cobertura também pode ser contratada para o risco de Responsabilidade Civil Facultativa.</p>
<p><strong>Valor de novo</strong></p>
<p>Geralmente a cobertura para veículo zero quilômetro garante, em caso de indenização integral, indenização pelo valor de carro zero quilômetro idêntico ao seu.</p>
<p>O valor do automóvel é apurado na tabela de referência que consta do seu contrato – caso o  tenha ocorrido no período de 90 dias, contados a partir da data de saída do veículo da concessionária.</p>
<p>A contratação da cobertura “valor de novo” amplia esse prazo de 90 dias para 180 dias. Essa cobertura, no entanto, só se aplica a apólices contratadas na modalidade “valor de mercado referenciado”.</p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<h3>Qual a diferença entre seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos Automotores (RCF-V), de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) e o DPVAT?</h3>
<p>Além de ser obrigatório, o <strong>DPVAT</strong> garante indenizações a todas as vítimas de acidente de trânsito causado por veículo automotor, em todo o território nacional, independentemente de apuração de culpa. Mas o DPVAT não garante prejuízos materiais.</p>
<p>O <strong>RCF-V</strong>, por sua vez, é um seguro facultativo que garante a você o reembolso de prejuízos materiais e corporais de terceiros, até o limite da cobertura contratada.</p>
<p>Já o <strong>APP</strong>, também de caráter facultativo, indeniza o motorista e os passageiros transportados no seu carro, ou seus beneficiários, se vierem a sofrer lesões corporais ou morte.</p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<h3>Quais são as coberturas do seguro popular de automóveis?</h3>
<p>Esse seguro, também chamado de “Seguro Auto Popular”, regulamentado pela <strong>Resolução CNSP n° 336</strong>, de 2016, se diferencia do seguro auto tradicional por permitir a utilização de <strong>peças usadas oriundas de empresas de desmontagem</strong> para a recuperação de veículos sinistrados. A apólice deve informar claramente ao segurado as condições de utilização de peças usadas, quando houver.</p>
<p>A remoção da peça usada para posterior reutilização deve ser executada por empresa especializada estando tal atividade regulamentada pela <strong>Lei 12.977, de 2014.</strong></p>
<p>O seguro auto popular tem como coberturas principais:</p>
<p style="padding-left: 40px;">• Colisão, Incêndio e Roubo/Furto ou<br />
• Colisão e Incêndio</p>
<p>E como coberturas adicionais (que podem ou não ser contratadas):</p>
<p style="padding-left: 40px;">• Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos,<br />
• Acidentes Pessoais de Passageiros e<br />
• Assistência aos segurados</p>
<p>O normativo veda a oferta de cobertura que preveja <strong>apenas </strong>indenização integral por colisão, mas valem para o Seguro Auto Popular as mesmas regras do seguro auto:</p>
<p style="padding-left: 40px;">• A indenização integral é devida quando os prejuízos resultantes de um mesmo sinistro atingirem ou ultrapassarem 75% do valor contratado<br />
• O segurado deve ter a possibilidade de escolher entre as modalidades de indenização integral a “valor de mercado referenciado” ou a “valor determinado” e<br />
• A seguradora não pode aplicar franquia no caso de indenização integral.</p>
<p>Em carros muito antigos, pode ser difícil estabelecer seu valor de mercado para efeito de indenização integral. Nesses casos, a apólice, bilhete ou certificado (este no caso de plano coletivo) deve deixar claro a regra de ajuste que permite chegar-se ao valor de mercado.</p>
<p>A norma legal permite que as seguradoras ofertem esse seguro apenas com a opção de reparo do veiculo sinistrado em rede referenciada (e não em oficina de sua livre escolha), exigindo-se que a seguradora cientifique o segurado dessa cláusula.</p>
<p>Além disso, a norma permite que a seguradora possa fixar uma idade mínima do veículo para obtenção do seguro.</p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<h3>O que não está coberto?</h3>
<p>Depois de destacar as principais coberturas do seguro de automóveis que você encontrará no mercado, <strong>Tudo Sobre Seguros</strong> vai informá-lo quanto aos riscos que não estão cobertos.</p>
<p>Prejuízos não indenizáveis, causados por automóvel segurado, geralmente provocam situações de conflito e contrariedades. No entanto, na maioria das vezes, o motivo de insatisfação é o desconhecimento das regras do seguro.</p>
<p>Vale lembrar que a recusa do pagamento da indenização pode decorrer de:</p>
<p style="padding-left: 40px;"><strong>• riscos excluídos ou prejuízos não indenizáveis</strong> – riscos e situações que não estão cobertos pelo seguro;<br />
<strong>• perda de direitos</strong> – situações nas quais o segurado perde o direito de ser indenizado; e<br />
<strong>• descumprimento das obrigações do segurado</strong> – deveres que o segurado não cumpre determinam a perda de direitos sobre o seguro.</p>
<p>Dentre as principais exclusões e situações que podem promover a perda do direito de cobertura para perdas e danos causados ao automóvel, destacam-se:</p>
<h4>1. Riscos excluídos</h4>
<p style="padding-left: 40px;">• guerra, rebelião, insurreição ou revolução;<br />
• confisco, nacionalização, destruição, requisição ou apreensão efetivada por qualquer ato de autoridade civil ou militar;<br />
• tumultos, motins, greves, “lock-out” e quaisquer outras perturbações de ordem pública;<br />
• outras convulsões da natureza, além das cobertas, que são: alagamento, enchente, inundação, ressaca, vendaval, granizo e terremoto;<br />
• trânsito por estradas ou caminhos impedidos, não abertos ao tráfego ou de areias fofas ou movediças; radiações ionizantes,<br />
contaminação por radioatividade;<br />
• participação do veículo segurado em competições, apostas e provas de velocidade; inobservância das disposições legais, tais como excesso de lotação de passageiros, transporte de passageiros em locais não apropriados, reboque por veículo não apropriado;<br />
• desgastes, depreciação pelo uso, falhas de material, defeitos mecânicos ou da instalação elétrica;<br />
• multas, fianças e despesas relativas a ações ou processos criminais; e<br />
• poluição ou contaminação ao meio ambiente.</p>
<p><strong>Não estão cobertos, também, os danos a terceiros causados a:</strong></p>
<p style="padding-left: 40px;">• ascendentes, descendentes, cônjuge e irmãos do segurado, bem como a quaisquer parentes e pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente;<br />
• empregados ou prepostos do segurado, quando a seu serviço;<br />
• sócio-dirigente ou dirigentes de empresa do segurado; e<br />
• bens de terceiros em poder do segurado.</p>
<h4>2. Perda de direitos</h4>
<p>A seguradora poderá recusar o pagamento do sinistro nas seguintes situações:</p>
<p style="padding-left: 40px;">• declarações inexatas ou omissas feitas pelo segurado, que possam ter influído na aceitação da proposta ou no preço do seguro. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultarem de má-fé do segurado, a seguradora poderá indenizar o sinistro e cobrar a diferença de <strong>prêmio</strong>;<br />
• condução do veículo por pessoa sem habilitação legal;<br />
• uso do automóvel para fim diferente do declarado na apólice;<br />
• sinistro causado por dolo (má intenção);<br />
• fraude ou tentativa de fraude por parte do segurado, com a intenção de obter benefícios ilícitos do seguro;<br />
• agravamento intencional do risco por iniciativa do segurado ou do condutor do veículo;<br />
• acidentes ocorridos em consequência direta e indireta de quaisquer alterações mentais do condutor, devido ao uso de álcool, drogas, entorpecentes ou substâncias tóxicas; e<br />
• descumprimento, por parte do segurado, das obrigações contratuais do seguro e da <strong>apólice</strong>.</p>
<h4>3. Obrigações do segurado</h4>
<p style="padding-left: 40px;">• Providenciar o mais rápido possível todas as medidas ao seu alcance para proteger o veículo que sofreu um acidente (sinistro) e evitar que os prejuízos aumentem.<br />
• Avisar imediatamente às autoridades policiais, no caso de roubo ou furto, total ou parcial, do veículo segurado.<br />
• Comunicar o sinistro rapidamente à seguradora, relatando com detalhes o que aconteceu. É importante informar dia, hora, local exato e circunstância do acidente, nome, endereço e carteira de habilitação de quem dirigia o veículo, nome e endereço de testemunhas, providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecer o ocorrido.<br />
• Não iniciar a reparação de danos sem a vistoria da seguradora.<br />
• Avisar imediatamente à seguradora da ocorrência de fatos que possam ser caracterizados como risco de responsabilidade civil.<br />
• Informar à seguradora sobre qualquer reclamação, citação, intimação, carta ou documento que receber relacionado ao acidente.<br />
• Só finalizar acordo judicial ou extrajudicial com as vítimas, seus beneficiários e herdeiros depois que obtiver autorização, por escrito, da seguradora.<br />
• Manter o veículo em bom estado de conservação e segurança.<br />
• Comunicar à seguradora, imediatamente, qualquer fato ou alteração que tenha afetado o veículo durante a vigência da apólice, principalmente:</p>
<p style="padding-left: 40px;">? contratação ou cancelamento de outro seguro do mesmo automóvel;<br />
? transferência de propriedade; e<br />
? modificações no veículo, ou no seu uso, ou mudança de domicílio.</p>
<h4>4. Bens não compreendidos no seguro (cobertura específica)</h4>
<p>A garantia de equipamentos de som, áudio e comunicação, originais de fábrica ou não, requer a contratação de uma cobertura específica, visando, principalmente, ao risco de furto parcial.</p>
<p>Na hipótese de indenização integral, se o acessório for original para o modelo do veículo, o valor da tabela de referência (Fipe) já inclui o valor do acessório.</p>
<h4>5. Inadimplência</h4>
<p>No caso de você não pagar uma parcela do prêmio até o vencimento, o fim da <strong>vigência</strong> da sua apólice poderá ser antecipado.</p>
<p>A seguradora deverá comunicar a inadimplência e emitir um <strong>endosso</strong> de redução do prazo de validade da apólice (vigência).</p>
<p>Proporcionalmente às parcelas do prêmio já pagas será calculado um novo prazo de vigência, com base na Tabela de Prazo Curto.</p>
<p><strong>Exemplo</strong></p>
<p>Seguro de um ano, com início de vigência em 15 de março de 2008, financiado em quatro parcelas, com vencimentos em 15 de março, 15 de abril, 15 de maio e 15 de junho.</p>
<p>Supondo que a parcela de 15 de maio não tenha sido paga até o vencimento, o término da vigência do seguro será alterado para 13 de julho de 2008.</p>
<p>Segundo a Tabela de Prazo Curto, o pagamento de 50% do prêmio (duas parcelas de um total de quatro) dá direito a 120 dias de cobertura.</p>
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			</item>
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		<title>Automóveis – Aconteceu um sinistro</title>
		<link>https://www.genebraseguros.com.br/automoveis-aconteceu-um-sinistro/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Edição]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 25 Mar 2023 02:02:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Seguradoras]]></category>
		<category><![CDATA[Seguro de Automóvel]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Bati com o carro, meu carro foi roubado… O que faço? Em caso de roubo ou furto do veículo você deve fazer o registro em uma delegacia. No caso de batida, se houver envolvimento de outros veículos ou pessoas, solicitar a presença de um policial para elaborar o Boletim de Ocorrência (BO). Logo em seguida – [...]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h3>Bati com o carro, meu carro foi roubado… O que faço?</h3>
<p>Em caso de roubo ou furto do veículo você deve fazer o registro em uma delegacia. No caso de batida, se houver envolvimento de outros veículos ou pessoas, solicitar a presença de um policial para elaborar o Boletim de Ocorrência (BO).</p>
<p>Logo em seguida – o mais rápido possível – comunique o sinistro (ocorrência de um dano, roubo do carro ou de prejuízo a terceiros) ao seu corretor ou à seguradora responsável por sua apólice.</p>
<p>As seguradoras fornecem a seus clientes números de telefone locais ou gratuitos – 0800 – para solicitação de assistência e aviso de sinistro. Mesmo que, na sua avaliação, o acidente seja de pequena dimensão, avise o que aconteceu.</p>
<p>Também pergunte se você tem cobertura para os danos ou perdas ocorridos; quais os documentos necessários e qual o prazo para você entregá-los e para fornecer informações adicionais, quando for o caso; quanto tempo levará para a seguradora dar um retorno; e se a sua apólice dá direito a um carro reserva.</p>
<p>No caso de danos ao veículo, peça uma indicação à seguradora de uma oficina. Você não é obrigado a usar as oficinas recomendadas, mas, em geral, estas são de bom nível. Além disso, a autorização para início dos reparos é mais rápida e o serviço é garantido pela seguradora.</p>
<p>Em alguns casos, as seguradoras dão benefícios especiais para o uso da rede de oficinas referenciadas (ou credenciadas), tais como redução ou parcelamento da franquia, carro reserva e outros.</p>
<p>Quando o acidente ocorrer em vias urbanas, você deve procurar a Delegacia de Polícia Civil mais próxima do local, e nas estradas, a Polícia Rodoviária (federal ou estadual). Quando o acidente envolver ferimentos em pessoas ou danos a bens de terceiros, o BO – Boletim de Ocorrência – é obrigatório.</p>
<p><strong>É importante você saber que, em momento algum, a seguradora poderá exigir testemunhas para a comprovação do sinistro. Essa comprovação se dá mediante a apresentação da documentação relacionada a seguir:</strong></p>
<p style="padding-left: 40px;">• Aviso de sinistro, com relato completo e detalhado do fato, informando dia, hora, local exato e circunstância do acidente; nome, endereço e carteira de habilitação de quem dirigia o veículo; se existem outros seguros em vigor para o mesmo veículo; e nome e endereço de eventuais testemunhas, se for do seu interesse.<br />
• Boletim de Ocorrência (se você também ficou sem os documentos originais do carro, no caso de roubo, deve registrar o fato no BO para facilitar a obtenção da segunda via no Detran).<br />
• RG, CPF e carteira de habilitação do motorista no momento do acidente. Eventualmente, a seguradora poderá solicitar outros documentos ou mais informações. No caso de acontecer um acidente, procure manter a calma e anote o maior número de detalhes que conseguir apurar.</p>
<p><strong>Dentre as informações mais úteis, destacam-se:</strong></p>
<p style="padding-left: 40px;">• nome, endereço, telefone e e-mail de todos os motoristas e passageiros envolvidos;<br />
• a marca e o modelo de cada veículo; o número das placas dos carros;<br />
• o número da carteira dos motoristas; e<br />
• os nomes e referências dos policiais e funcionários do serviço de emergência, se for o caso.</p>
<p>É comum a seguradora fazer uma perícia para verificar a veracidade dos fatos, buscando eliminar a possibilidade de fraude.</p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<h3>Eu preciso apresentar o Boletim de Ocorrência para todos os acidentes?</h3>
<p>O BO só é obrigatório nos casos de acidentes com feridos, de danos a bens de terceiros ou se o automóvel for roubado ou furtado.</p>
<p>Quando um acidente resulta apenas em avarias no seu carro, a seguradora não exige a apresentação do BO. No entanto, o registro na delegacia agiliza a autorização dos reparos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<h3>Qual o prazo para eu receber a indenização?</h3>
<p>Quando o seu automóvel sofrer danos que podem ser consertados, ou seja, que não resultam em “indenização integral”, geralmente a seguradora paga o custo do reparo diretamente à oficina.</p>
<p>Você será responsável pelo pagamento da franquia, que deverá ser feito também diretamente à oficina, no momento da retirada do veículo.</p>
<p>Mas, se o acidente causou danos a bens de terceiros, na maioria dos casos a seguradora paga a indenização dos prejuízos diretamente ao prestador de serviço, por exemplo, uma oficina mecânica, quando se tratar de um veículo.</p>
<p>As seguradoras, em geral, autorizam o início dos reparos um ou dois dias, no máximo, depois de você providenciar o aviso de sinistro e o veículo for levado para a oficina.</p>
<p>No caso de indenização integral – dano com “indenização integral” ou roubo –, o prazo máximo para o pagamento da indenização é de trinta dias corridos, a partir da entrega dos documentos solicitados.</p>
<p>Se, eventualmente, a seguradora solicitar documentos complementares aos que já foram entregues, a contagem do prazo de trinta dias é interrompida. Quando você entregar a documentação pedida, o prazo recomeçará a ser contado.</p>
<p>Por outro lado, quando a documentação está completa desde o início, as seguradoras costumam pagar as indenizações integrais em menos de 30 dias. A agilidade confere um diferencial de qualidade do serviço, em tempos de forte concorrência.</p>
<p>Supondo que você tenha recebido indenização integral pelo seu veículo segurado, a propriedade deste deve ser transferida para a seguradora, que poderá vendê-lo. Na hipótese de você ainda estar pagando o financiamento do seu carro, as prestações a vencer serão descontadas da indenização que você irá receber da seguradora, para o acerto de contas com a financeira.</p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<h3>Que outros tipos de apoio o seguro de automóveis me oferece?</h3>
<p>A totalidade das seguradoras oferece, junto com o seguro, um amplo serviço de assistência para o seu automóvel e ocupantes, no caso de acidente ou pane mecânica, bem como serviço de despachante para a obtenção da documentação necessária.</p>
<p>Com algumas variações entre as seguradoras e os planos comercializados, os principais serviços que você encontra são:</p>
<p style="padding-left: 40px;">• socorro mecânico para reparo do veículo no local;<br />
• guincho para rebocar o carro para a oficina;<br />
• auxílio em caso de falta de combustível (pane seca);<br />
• chaveiro;<br />
• troca de pneus;<br />
• remoção de passageiros acidentados;<br />
• transporte aéreo, rodoviário ou táxi para levá-lo de volta à sua residência, quando estiver viajando; e<br />
• hospedagem, caso o acidente tenha acontecido em local distante (a quilometragem é definida na apólice) de onde você mora.</p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<h3>Se eu receber indenização por perda parcial ou total, o preço do meu seguro aumenta?</h3>
<p>Sim, pois você vai perder uma classe de bônus, ou seja, vai ter reduzido o desconto de bônus.</p>
<p>Na renovação do seguro do seu automóvel, outros fatores poderão ser considerados para aceitação da proposta e para o cálculo do prêmio. Também serão levados em conta o histórico de acidentes e suas características, inclusive o fato de você ser culpado ou não, de ter indicado o culpado e obtido dele uma declaração reconhecendo a culpa.</p>
<p>Dependendo da gravidade do acidente, faça as contas e veja se convém ou não bancar sozinho os reparos. Se o valor do orçamento é pouco maior do que a franquia, pode ser mais econômico abrir mão da indenização da seguradora e manter a evolução da sua classe de bônus.</p>
<p>Mas atenção, se outras pessoas ou bens materiais de terceiros estão envolvidos no acidente, o mais recomendável é recorrer à seguradora. É importante lembrar que os prejudicados poderão reclamar mais tarde, embora no primeiro momento tenham aberto mão de qualquer ressarcimento.</p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<h3>Se eu estiver inadimplente, a seguradora pode recusar o pagamento da indenização?</h3>
<p>Sim. Na hipótese de você não pagar uma parcela do prêmio até o vencimento, o fim da vigência da sua apólice será antecipado e o sinistro pode ter ocorrido fora do novo período de cobertura.</p>
<p>A seguradora deverá comunicar a inadimplência e emitir um endosso de redução do prazo de validade da apólice (vigência).</p>
<p>Proporcionalmente às parcelas do prêmio já pagas será calculado um novo prazo de vigência, com base na Tabela de Prazo Curto.</p>
<p><strong>Exemplo</strong></p>
<p>Seguro de um ano, com início de vigência em 15 de março de 2008, financiado em quatro parcelas, com vencimentos em 15 de março, 15 de abril, 15 de maio e 15 de junho.</p>
<p>Supondo que a parcela de 15 de maio não tenha sido paga até o vencimento, o término da vigência do seguro será alterado para 13 de julho de 2008.</p>
<p>Segundo a Tabela de Prazo Curto, o pagamento de 50% do prêmio (duas parcelas de um total de quatro) dá direito a 120 dias de cobertura.</p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<h3>Quanto recebo se ocorrer indenização integral do veículo?</h3>
<p>De acordo com a modalidade de contratação do seguro, a indenização respeita os seguintes critérios:</p>
<p><strong>Modalidade “valor de mercado referenciado”</strong></p>
<p>No caso de sinistro com indenização integral do veículo segurado, você pode consultar o valor da indenização na tabela de avaliação de veículos, chamada “tabela de referência”, que deve estar definida na apólice.</p>
<p>As seguradoras não podem elaborar tabelas próprias, adotando, quase por unanimidade, a <a href="http://veiculos.fipe.org.br/#carro" target="_blank" rel="noopener">tabela Fipe</a>, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.</p>
<p>Na negociação do contrato, você pode escolher um “fator de ajuste”, percentual que será aplicado sobre o valor encontrado na tabela de referência. O objetivo desse recurso é ajustar o valor da tabela ao valor de mercado real do seu veículo, consideradas suas características particulares, como estado de conservação, opcionais e diferenças regionais.</p>
<p>Por exemplo, na tabela de referência o seu carro vale R$ 20 mil, mas devido ao estado de conservação em que se encontra, você deseja contratar o seguro em R$ 22 mil. O fator de ajuste terá sido de 110%.</p>
<p>No caso de você ter feito um seguro por valor de mercado referenciado para o carro zero quilômetro que acabou de comprar, a indenização, em caso de indenização integral, deverá considerar a cotação de um modelo zero quilômetro do seu carro, durante o período de 90 dias. A partir dos 90 dias, a cotação utilizada será a de um veículo usado, do ano-modelo do veículo segurado.</p>
<p><strong>Modalidade “valor determinado”</strong></p>
<p>No caso de uma indenização integral, a cobertura por “valor determinado” garante o pagamento de uma quantia fixa, estipulada no contrato. Esta modalidade de contratação é aceita com restrições pela maioria das seguradoras. As seguradoras colocam, de forma geral, limites mínimos e máximos para a escolha do valor segurado.</p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<h3>Eu tenho que pagar o conserto para a oficina?</h3>
<p>Não. Você só é responsável pelo pagamento do valor da franquia, feito diretamente à oficina quando retirar o seu carro. A seguradora paga o restante.</p>
<p>Eventualmente, quando a oficina não for credenciada pela seguradora, esta poderá exigir que você pague o custo dos reparos à oficina para reembolsá-lo.</p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<h3>Minha seguradora pode se recusar a pagar a indenização?</h3>
<p>Você perde o direito à indenização quando age em desacordo com as condições estabelecidas no contrato de seguro.</p>
<p><strong>Vale lembrar que a recusa do pagamento da indenização pode decorrer de:</strong></p>
<p style="padding-left: 40px;">• riscos excluídos ou prejuízos não indenizáveis – riscos e situações que não estão cobertos pelo seguro;<br />
• perda de direitos – situações nas quais o segurado perde o direito de ser indenizado; e<br />
• descumprimento das obrigações do segurado – deveres que o segurado não cumpre determinam a perda de direitos sobre o seguro.</p>
<p>Dentre as principais exclusões e situações que podem promover a perda do direito de cobertura para danos causados pelo automóvel, sobressaem:</p>
<h4>Riscos excluídos</h4>
<p style="padding-left: 40px;">• guerra, rebelião, insurreição ou revolução;<br />
• confisco, nacionalização, destruição, requisição ou apreensão efetivada por qualquer ato de autoridade civil ou militar;<br />
• tumultos, motins, greves, “lock-out” e quaisquer outras perturbações de ordem pública;<br />
• outras convulsões da natureza, além das cobertas, que são: alagamento, enchente, inundação, ressaca, vendaval, granizo e terremoto;<br />
• trânsito por estradas ou caminhos impedidos, não abertos ao tráfego ou de areias fofas ou movediças;<br />
• radiações ionizantes, contaminação por radioatividade;<br />
• participação do veículo segurado em competições, apostas e provas de velocidade;<br />
• inobservância das disposições legais, tais como excesso de lotação de passageiros, transporte de passageiros em locais não apropriados, reboque por veículo não apropriado;<br />
• desgastes, depreciação pelo uso, falhas de material, defeitos mecânicos ou da instalação elétrica;<br />
• multas, fianças e despesas relativas a ações ou processos criminais; e<br />
• poluição ou contaminação ao meio ambiente.</p>
<p><strong>Não estão cobertos, também, os danos a terceiros causados a:</strong></p>
<p style="padding-left: 40px;">• ascendentes, descendentes, cônjuge e irmãos do segurado, bem como a quaisquer parentes e pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente;<br />
• empregados ou prepostos do segurado, quando a seu serviço;<br />
• sócio-dirigente ou dirigentes de empresa do segurado; e<br />
• bens de terceiros em poder do segurado.</p>
<h4>Perda de direitos</h4>
<p><strong>A seguradora poderá recusar o pagamento do sinistro nas seguintes situações:</strong></p>
<p style="padding-left: 40px;">• declarações inexatas ou omissas feitas pelo segurado, que possam ter influído na aceitação da proposta ou no preço do seguro. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultarem de má-fé do segurado, a seguradora poderá indenizar o sinistro e cobrar a diferença de prêmio;<br />
• condução do veículo por pessoa sem habilitação legal;<br />
• uso do automóvel para fim diferente do declarado na apólice;<br />
• sinistro causado por dolo (má intenção);<br />
• fraude ou tentativa de fraude por parte do segurado, com a intenção de obter benefícios ilícitos do seguro;<br />
• agravamento intencional do risco por iniciativa do segurado ou do condutor do veículo;<br />
• acidentes ocorridos em consequência direta e indireta de quaisquer alterações mentais do condutor, devido ao uso de álcool, drogas, entorpecentes ou substâncias tóxicas; e<br />
• descumprimento, por parte do segurado, das obrigações constantes nas condições contratuais do seguro e na apólice.</p>
<h4>Obrigações do segurado</h4>
<p style="padding-left: 40px;">• Providenciar o mais rápido possível todas as medidas ao seu alcance para proteger o veículo que sofreu um acidente (sinistro) e evitar que os prejuízos aumentem.<br />
• Avisar imediatamente às autoridades policiais, no caso de roubo ou furto, total ou parcial, do veículo segurado.<br />
• Comunicar o sinistro rapidamente à seguradora, relatando com detalhes o que aconteceu. É importante informar dia, hora, local exato e circunstância do acidente, nome, endereço e carteira de habilitação de quem dirigia o veículo, nome e endereço de testemunhas, providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecer o ocorrido.<br />
• Não iniciar a reparação de danos sem a vistoria da seguradora.<br />
• Avisar imediatamente à seguradora da ocorrência de fatos que possam ser caracterizados como risco de responsabilidade civil.<br />
• Informar à seguradora sobre qualquer reclamação, citação, intimação, carta ou documento que receber relacionado ao acidente.<br />
• Só finalizar acordo judicial ou extrajudicial com as vítimas, seus beneficiários e herdeiros depois que obtiver autorização, por escrito, da seguradora.<br />
• Manter o veículo em bom estado de conservação e segurança.<br />
• Comunicar à seguradora, imediatamente, qualquer fato ou alteração que tenha afetado o veículo durante a vigência da apólice, principalmente:</p>
<p style="padding-left: 80px;">? contratação ou cancelamento de outro seguro do mesmo automóvel;<br />
? transferência de propriedade; e<br />
? modificações no veículo, ou no seu uso, ou mudança de domicílio.</p>
<h4>Bens não compreendidos no seguro (cobertura específica)</h4>
<p>A garantia de equipamentos de som, áudio e comunicação, originais de fábrica ou não, requer a contratação de uma cobertura específica, visando, principalmente, ao risco de furto parcial.</p>
<p>Na hipótese de indenização integral, se o acessório for original para o modelo do veículo, o valor da tabela de referência (FIPE) já inclui o valor do acessório.</p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<h3>Eu fui responsável pela batida. O seguro do meu carro paga o conserto do outro?</h3>
<p>Sim, se você tiver contratado um seguro de responsabilidade civil. Consulte sua apólice e verifique o Limite Máximo de Indenização (para danos materiais e corporais).</p>
<p>O dono do carro ou de outro bem material que foi atingido vai precisar registrar na seguradora o aviso de sinistro de terceiro, explicando como o acidente aconteceu.</p>
<p>A seguradora só vai autorizar o serviço depois que analisar o laudo de vistoria de ambos os carros.</p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<h3>Eu atropelei uma pessoa. O que faço?</h3>
<p>É uma situação difícil e complicada, além de envolver sofrimento e preocupações. Se você contratou uma cobertura de responsabilidade civil, problemas futuros serão amenizados, inclusive honorários de advogado e custas judiciais.</p>
<p>Você deve cumprir algumas etapas, entre elas:</p>
<p style="padding-left: 40px;">• em primeiro lugar, procure dar atendimento à vítima, tenha sido ou não responsável pelo acidente;<br />
• vá à Delegacia Policial mais próxima e registre o Boletim de Ocorrência; e<br />
• avise ao seu corretor e à seguradora. Se você contratou uma cobertura de responsabilidade civil, ambos vão lhe dar as orientações necessárias sobre os próximos passos.</p>
<p>Esses procedimentos são importantes, mesmo que a vítima não apresente queixa no momento. A reclamação, no entanto, poderá ser feita depois.</p>
<p>Lembre-se, também, de anotar nomes, telefones e endereço de todas as pessoas envolvidas no acidente, inclusive testemunhas, tendo você sido responsável ou não.</p>
<p>O pedestre atropelado e seus beneficiários (cônjuge, filhos), da mesma forma que você, podem abrir um processo, declarando-se vítimas e pedindo reembolso das despesas médicas ou indenização por invalidez e morte.</p>
<p>Com o início das investigações, o acusado poderá ser processado por dano pessoal, permitindo às vítimas pedirem pagamento de despesas hospitalares, perda de capacidade de trabalho ou ressarcimento pela impossibilidade de trabalhar normalmente por determinado período de tempo.</p>
<p>A legislação brasileira permite pedidos de indenização por danos morais como sentimento de dor, perda, constrangimentos e sequelas, além de conceder aos familiares o direito de abrir processo pela morte de familiares mortos em acidentes.</p>
<p>Numa situação dessas, se a vítima fatal for um pai de família, a mãe das crianças pode entrar com um pedido de pensão alimentícia ao proprietário do veículo causador do acidente.</p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<h3>Eu atropelei uma pessoa e não comprei o seguro de responsabilidade civil facultativo. Existe algum outro recurso nessa situação?</h3>
<p>Outra opção é o DPVAT, seguro obrigatório que cobre morte, invalidez e despesas médicas e hospitalares. O prazo para a vítima entrar com uma reclamação é de três anos após o acidente.</p>
<p>A questão é que, caso a culpa do motorista fique comprovada e os valores de indenização do DPVAT sejam insuficientes para cobrir as despesas, o complemento financeiro será de responsabilidade do proprietário do veículo.</p>
<p><strong>Lembrete útil</strong></p>
<p>Tentar resolver o acidente na hora, para evitar aborrecimentos posteriores, pode ser uma má escolha. Apesar de ser possível firmar um contrato no local do acidente, esse compromisso não terá valor se a vítima resolver mover uma ação.</p>
<p>Na hora do acidente, a pessoa pode se comprometer a receber R$ 500 e não pedir mais nada, mas pode mudar de ideia e ganhar também uma indenização, na Justiça. Por outro lado, o impacto emocional do acidente reduz a capacidade de raciocínio dos envolvidos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<h3>Tenho um carro antigo e estou pensando em fazer o seguro  popular de automóveis. Como funciona o reparo com peças usadas?</h3>
<p>Entende-se por peça usada as peças originais obtidas pela desmontagem de veículos automotores terrestres, executada por <strong>empresas especializadas</strong> e regulamentada pela <strong>Lei n.º 12.977, de 2014.</strong></p>
<p>Na ausência de peças usadas, a seguradora poderá utilizar peças compatíveis (novas não originais), desde que apresentem as mesmas especificações técnicas do fabricante.</p>
<p>Num caso como no outro, a seguradora deve dar ao segurado informações claras e suficientes acerca da procedência da peça. No caso do uso de peças de reposição não originais, a seguradora somente poderá utilizá-las após autorização específica do segurado no momento da contratação.</p>
<p>A norma garante que não podem ser reutilizados os seguintes itens de segurança:</p>
<p style="padding-left: 40px;">• O sistema de freios<br />
• O sistema de controle de estabilidade<br />
• As peças de suspensão<br />
• O sistema de air bags, os cintos de segurança e seus subsistemas<br />
• O sistema de direção e<br />
• Os vidros de segurança com gravação da numeração de chassi.</p>
<p>Sendo necessária o uso de peças não existentes no mercado brasileiro, a seguradora poderá mandar fabricar as peças ou pagar em dinheiro o seu custo e colocação, sendo o valor fixado de acordo com o preço constante da última lista de fornecedores tradicionais no mercado.</p>
<p>O fato da peça não estar disponível no mercado não transforma o processo de sinistro em Indenização Integral.</p>
<p>No atendimento do sinistro, caso o segurado tenha adquirido a apólice que lhe possibilita escolher entre reparo em oficina de sua livre escolha ou em oficina referenciada, e se escolher oficina de livre escolha, os valores e descontos nos preços dos serviços devem observar o praticado no mercado e a oficina deve aceitar efetuar o reparo utilizando peças usadas e/ou compatíveis, isto é, novas não originais.</p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<h3>Estou com problemas com o meu contrato de seguro. O que faço?</h3>
<p>No caso de você não estar satisfeito com o encaminhamento do seu pedido de indenização, Tudo Sobre Seguros sugere algumas iniciativas para conduzir a um entendimento melhor:</p>
<h4>Fale com o corretor da sua insatisfação</h4>
<p>Caso o corretor não consiga resolver seu problema, encaminhe sua reclamação ao executivo principal da área de sinistros da seguradora. Procure também a ouvidoria da empresa e o serviço de atendimento ao consumidor.</p>
<h4>Reforce sua reclamação</h4>
<p>Pelo correio, em carta registrada com A.R. (Aviso de Recebimento), envie cópia da documentação referente ao sinistro e relate o problema que está enfrentando. Informe nessa correspondência todos os contatos pelos quais a seguradora pode se comunicar com você: endereço, telefones fixos, celular, e-mail, etc.</p>
<h4>Releia sua apólice de seguro</h4>
<p>As condições contratuais da apólice do seguro do seu carro têm cláusulas específicas para situações como essa. Leia com atenção para saber o que foi acordado.</p>
<h4>Procure a Susep (Superintendência Nacional de Seguros)</h4>
<p>A Susep,, subordinada ao Ministério da Fazenda, é o órgão fiscalizador do mercado de seguros que controla o funcionamento das empresas do setor, com poder de aplicar penalidades. Zelar pelo interesse dos consumidores de seguros está entre suas atribuições.</p>
<p>Para apresentar uma reclamação à Susep, você vai precisar da cópia da apólice.</p>
<h4>Defesa do consumidor</h4>
<p>Procure os órgãos de defesa do consumidor do seu estado e município para registrar queixa. Envie carta para os jornais (Cartas dos leitores) e conte o tratamento que a seguradora está lhe dispensando.</p>
<h4>Recorra à Justiça</h4>
<p>Esgotadas todas as formas de negociação, recorra à Justiça. Se o seu prejuízo financeiro for de até 40 salários mínimos (R$ 21.800,00, em valores de 2011), você poderá recorrer ao Juizado Especial Cível (JEC), o antigo Juizado de Pequenas Causas. Até 20 salários mínimos (R$ 10.900,00, em valores de 2011) você não vai precisar de advogado. Valores superiores ao limite fixado para o JEC são encaminhados por ação civil pública.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Automóveis – Perguntas frequentes</title>
		<link>https://www.genebraseguros.com.br/automoveis-perguntas-frequentes/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Edição]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 25 Mar 2023 01:57:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Seguro de Automóvel]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.genebraseguros.com.br/?p=68942</guid>

					<description><![CDATA[<p>O segurado assumiu a culpa pelo acidente no lugar de outro motorista que não tem seguro. Quais são os riscos? Um motorista sem seguro bate no carro de outro que tem seguro. O segurado assume a culpa pelos dois acidentes, mas o outro paga a franquia dele. Parece um acordo bom para os dois lados, só que isso [...]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3>O segurado assumiu a culpa pelo acidente no lugar de outro motorista que não tem seguro. Quais são os riscos?</h3>
<p>Um motorista sem seguro bate no carro de outro que tem seguro. O segurado assume a culpa pelos dois acidentes, mas o outro paga a franquia dele. Parece um acordo bom para os dois lados, só que isso é fraude (equivalente a roubo!).</p>
<p>Além do aspecto moral, as seguradoras utilizam um vasto arsenal tecnológico para identificar esse tipo de situação. As empresas podem reconstituir os acidentes e verificar se há divergências com o que o segurado informou.</p>
<p>As seguradoras estimam que pelo menos 20% das indenizações pagas têm algum tipo de irregularidade. Para reduzir esse percentual, que resulta em maior preço do seguro para todos, as seguradoras têm sido cada vez mais rigorosas, inclusive denunciando criminalmente os responsáveis.</p>
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<hr />
<h3>À noite, não guardei o meu carro na garagem e ele foi roubado. A seguradora paga a indenização?</h3>
<p>A maioria das seguradoras indeniza o segurado se for possível provar que o carro pernoitava regularmente na garagem e a noite do furto foi uma exceção.</p>
<p>Porém, se a empresa provar que o carro pernoitava na rua habitualmente, pode negar a indenização.</p>
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<hr />
<h3>O segurado deixou o carro com um manobrista e ele bateu. O que fazer?</h3>
<p>As empresas que oferecem serviço de manobrista devem ter um seguro que dê garantia contra furto, roubo ou acidente.</p>
<p>O problema é que há várias empresas que atuam na informalidade e não têm seguro. Nesses casos, o segurado tem de fazer um Boletim de Ocorrência e acionar a sua seguradora, que vai então cobrar da empresa responsável pelo manobrista. Mas a seguradora vai ressarci-lo do prejuízo.</p>
<p>O mesmo também vale para o motorista que deixou o carro na mão de um “flanelinha”, que costuma manobrar o carro na rua.</p>
<p>O endereço de residência na apólice do automóvel é numa cidade do interior, mas foi roubado na capital. A indenização é paga?</p>
<p>Dependendo da cidade do interior em que você mora, o prêmio do seguro será mais barato do que na capital, onde os riscos de acidente, roubo e furto são maiores.</p>
<p>Essa diferença pode levar o segurado a cair na tentação de informar que o endereço de pernoite do carro é o do sítio do fim de semana, não a residência na cidade. Isso é fraude e a seguradora pode não pagar a indenização.</p>
<p>Diferenças de informação desse tipo são a maior causa de conflitos entre seguradoras e segurados. Elas provocam questionamentos e processos internos na seguradora, o que atrasa o pagamento da indenização.</p>
<p>Porém, se o segurado de fato reside na cidade do interior indicada na contratação e estava somente em viagem à capital, o sinistro é pago, sem problemas. Provavelmente a seguradora vai fazer algum tipo de investigação para verificar a veracidade da informação.</p>
<p>O segurado mudou de endereço e não avisou à seguradora. A companhia pode se recusar a pagar a indenização em caso de acidente, roubo ou furto?</p>
<p>A mudança de endereço precisa ser avisada à seguradora. Mas, às vezes, o segurado não se lembra de fazer isso. E só vai lembrar que não informou à seguradora o novo endereço para onde se mudou quando acontece um acidente, roubo ou furto.</p>
<p>Ainda que não exista má-fé, a seguradora pode se recusar a pagar a indenização.</p>
<p>É preciso informar sempre a mudança do endereço onde o seu carro pernoita, para evitar problemas na hora do sinistro.</p>
<hr />
<h3>O segurado, embriagado, bate o carro. Há cobertura do seguro?</h3>
<p>Aqui existe uma sutileza legal: para que a seguradora possa alegar embriaguez e não pagar a indenização, é preciso que haja uma prova de que o motorista estava bêbado – em geral, um teste de bafômetro realizado pelo policial.</p>
<p>Se o motorista se negar a fazer o teste, o policial pode fazer constar a recusa no Boletim de Ocorrência e informar que havia aparência de embriaguez. Caso contrário, o não pagamento da seguradora pode ser contestado judicialmente.</p>
<p>Apesar disso, não abuse, principalmente em tempos de “Lei Seca”. Se exagerou na bebida, peça ajuda à sua seguradora. Muitas oferecem o chamado “motorista amigo”, que leva para casa o segurado sem condições de dirigir.</p>
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<h3>O segurado viajou para um país do Mercosul. Bateu o carro ou este foi roubado. A indenização é paga?</h3>
<p>A maioria das <a href="http://cpes.org/tss-glossario-a" target="_blank" rel="noopener">apólices</a> de seguro de automóvel tem validade no Mercosul.</p>
<p>Quem viaja para os países do Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai) é obrigado a contratar um seguro chamado “Carta Verde”.</p>
<p>É um seguro de responsabilidade civil para indenizar diretamente outras pessoas que não estão dentro do carro, por danos corporais e materiais ou reembolsar o segurado das despesas que tiver, inclusive com honorários de advogado e custas judiciais.</p>
<p>O prêmio do seguro Carta Verde varia de acordo com o período da viagem e é cotado em dólar.</p>
<p>No caso de viajar de carro para outros países que não os do Mercosul, não há cobertura automática na apólice normal, sendo necessária, para se ter a cobertura, a contratação de uma cláusula específica – extensão de perímetro.</p>
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<hr />
<h3>O segurado emprestou o carro para um amigo e houve um acidente. A seguradora pode recusar o pagamento da indenização?</h3>
<p>As seguradoras utilizam várias formas de identificar os condutores do veículo: principal, mais frequente ou habitual.</p>
<p>Geralmente, o empréstimo do veículo para alguém em caráter claramente eventual, ou seja, que não tem periodicidade fixa, não resulta na negativa do pagamento do sinistro.</p>
<p>Se o empréstimo foi para alguém que usa habitualmente o veículo e não foi relacionado na proposta de seguro, a seguradora pode se negar a pagar o sinistro.</p>
<p>Em algumas situações de usuário eventual, há maior rigor quando o empréstimo é para alguém com idade inferior a 25 anos.</p>
<p>Se o amigo do segurado usa o carro dele uma vez por semana, por exemplo, isso é considerado uso habitual. Para ter direito à indenização, é preciso incluí-lo como motorista.</p>
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<hr />
<h3>Não tive nenhum sinistro, mas mesmo assim, na renovação anual, a seguradora aumentou o prêmio do seguro do meu automóvel. Qual a razão?</h3>
<p>As seguradoras fixam os prêmios com base em vários fatores. Às vezes, esses fatores puxam os prêmios para cima e às vezes para baixo. Mesmo sem sinistros, suas ações como segurado podem afetar o que você paga como, por exemplo: se você adicionar um condutor jovem à sua apólice, que em média apresenta maior sinistralidade e vice-versa. Mas também há fatores fora do seu controle que podem causar o aumento do prêmio como ruas e estradas mais engarrafas, aumento da criminalidade, elevação dos custos de reparos, elevação das despesas de saúde dos acidentados etc.</p>
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<hr />
<h3>Numa estrada não pude evitar passar por enorme buraco que furou o pneu e danificou a suspensão do meu carro. O seguro cobre?</h3>
<p>Sim, desde que você estivesse trafegando dentro da lei (abaixo da velocidade máxima permitida, sóbrio, dirigindo prudentemente etc) e que tenha na sua apólice cobertura contra colisão que tipicamente é definida como “choque, batida ou abalroamento do veículo segurado contra um obstáculo, a saber: outro veículo, um poste, um muro, uma pessoa, um animal, entre outros”. Esse “outros” pode ser qualquer objeto como, por exemplo, buraco, trilho de proteção etc. No entanto, não cobre o desgaste natural do carro ou de seus pneus devido a condições deficientes da estrada.</p>
<p>Mas para que sua reclamação de indenização seja processada sem problema procure obter boa comprovação do acidente dando os seguintes passos:</p>
<p style="padding-left: 40px;">• Chame a <strong>polícia</strong> para dar conta da ocorrência e, mais tarde (se necessário), ter <strong>registo </strong>oficiai do sucedido.<br />
• Tire muitas fotografias como prova de que o acidente ocorreu em determinado dia, hora e local exato. É bom também, se possível, contatar algumas testemunhas no local.<br />
• Chame um <strong>reboque</strong> e acione o<strong> seguro</strong> para que todas as entidades tenham conhecimento da situação.<br />
• Já com o carro na oficina certifique-se que o mecânico faça um<strong> orçamento ou relatório dos estragos</strong> no carro.</p>
<p>Apresente esses documentos a seguradora. Esta pagará a indenização e certamente recorrerá na Justiça contra a entidade responsável pela estrada.</p>
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<hr />
<h3>Por que as apólices de seguros de automóveis não mencionam mais o termo “Perda Total” ?</h3>
<p>O termo foi substituído por “Indenização Integral” que se caracteriza sempre que os prejuízos e/ou as despesas relativas ao conserto do veículo forem iguais ou superiores a 75% do valor segurado contratado. “Perda Total” dá a ideia equivocada de destruição do veículo. Mas é  claro, em particular, nos casos de veículos antigos e danos localizados que exigem utilização de peças novas muito caras e que podem bater os 75% referidos acima, que o carro pode ser consertado e posto de novo em uso. Daí, para não haver dúvida sobre o que está sendo tratado, a substituição do termo “Perda Total” por “Indenização Integral” no clausulado das apólices.</p>
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		<title>O que é – Automóveis</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Edição]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 25 Mar 2023 01:56:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Seguro de Automóvel]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O que é? O seguro de automóveis no Brasil se divide em dois grupos bem distintos: o seguro obrigatório (DPVAT – Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) e o seguro facultativo, mais comumente conhecido como seguro de automóveis. Recentemente, e no intuito de permitir cobertura securitária aos donos de veículos mais antigos, foi regulamentado o seguro popular de [...]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h3>O que é?</h3>
<p>O seguro de automóveis no Brasil se divide em dois grupos bem distintos: <strong>o seguro obrigatório</strong> (<a href="http://cpes.org/tss-glossario-d" target="_blank" rel="noopener"><strong>DPVAT</strong></a> – Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) e o <strong>seguro facultativo</strong>, mais comumente conhecido como seguro de automóveis.</p>
<p>Recentemente, e no intuito de permitir cobertura securitária aos donos de veículos mais antigos, foi regulamentado o <strong>seguro popular de automóveis</strong>, ou “seguro auto popular”  que prevê o uso em reparos de peças usadas ou de peças novas não originais.</p>
<p><strong>O seguro facultativo de automóveis garante indenização por:</strong></p>
<p style="padding-left: 40px;">• danos acidentais causados ao veículo, ou por roubo ou furto do mesmo (ou suas partes);<br />
• ressarcimento de danos (materiais ou pessoais) causados pelo veículo a <strong>terceiros</strong>;<br />
• indenização aos passageiros acidentados do veículo (ou seus beneficiários) e;<br />
• assistência ao veículo e seus ocupantes, em caso de acidente ou pane.</p>
<p>A contratação do seguro é feita por meio de uma proposta. Esta, por sua vez, gera uma apólice, que é o contrato entre o segurado e a seguradora.</p>
<p>Andar num carro sem seguro é pôr em risco um patrimônio que custa caro. No que pouca gente presta atenção é que alguns cuidados também precisam ser tomados na hora de escolher esse seguro.</p>
<p>A primeira coisa a fazer é conhecer todas as suas regras, as garantias contratadas (coberturas) e as exclusões. Você precisa saber bem quais partes de seu automóvel estão seguradas, em quais situações se aplica o seguro e em quais situações ele não se aplica.</p>
<p>Ler bem o contrato de seguro e tirar todas as dúvidas com o seu <strong>corretor</strong> pode ser cansativo, mas é fundamental para que o seguro dê certo. E a escolha não deve ser feita apenas em função do preço, das condições de pagamento e dos benefícios que as seguradoras oferecem. É importante conhecer a tradição do corretor de seguros e da seguradora.</p>
<p>A qualquer momento, durante a validade da apólice, você pode alterar dados e condições do contrato de seguro, desde que em comum acordo com a seguradora. Essas alterações são validadas por um documento chamado endosso.</p>
<p>O seguro de automóveis abrange os veículos automotores de vias terrestres e reboques. Ou seja, abrange todo tipo de automóvel (inclusive motos, caminhões e ônibus), mas não pode ser contratado para veículos que andem sobre trilhos, na água ou no ar.</p>
<p>O seguro de automóveis contratado no Brasil tem, na maioria das seguradoras, validade para os países do Mercosul.</p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<h3>O que é franquia?</h3>
<p>É a parte em dinheiro que você vai pagar para consertar as avarias do seu carro, em cada sinistro que ocorrer. Na proposta e na apólice do seguro de seu carro está determinado o valor da franquia.</p>
<p>Caso o prejuízo causado por um acidente não supere esse valor, o pagamento do conserto será de sua responsabilidade, não cabendo à seguradora pagar indenização.</p>
<p>Em outras palavras, é uma coparticipação do segurado no valor do orçamento. Quando o veículo segurado sofre danos parciais, a seguradora arca com os custos dos reparos. Nesse momento, o segurado também participa, assumindo uma parte destes custos. Este valor é fixo, independentemente do preço dos reparos.</p>
<p>Se você assumiu franquia de R$ 2.000, por exemplo, vai ser responsável pelo pagamento das despesas para o reparo das avarias até esse valor.</p>
<p>Caso o prejuízo seja de R$ 5.000, por exemplo, você pagará os R$ 2.000 correspondentes à franquia, e a seguradora, os R$ 3.000 restantes.</p>
<p>Ainda neste exemplo, no caso de prejuízos inferiores a R$ 2.000,00, não fica caracterizado um sinistro para efeito do seguro, pois o custo da reparação é apenas do segurado.</p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<h3>Quais são os tipos de indenização que existem para danos ao veículo segurado?</h3>
<p><strong>Perda parcial</strong></p>
<p>As avarias de um sinistro que podem ser consertadas por um valor abaixo de 75% do valor do carro, conforme o critério adotado no contrato, são consideradas para efeito do seguro <strong>“perda parcial”</strong>.</p>
<p>Dependendo da extensão dos danos, ou seja, não ultrapassados os 75% do valor do carro, a seguradora se responsabilizará pelo reparo do veículo, ficando o segurado responsável pelo pagamento da franquia (participação do segurado nos prejuízos) diretamente à oficina.</p>
<p><strong>Indenização integral</strong></p>
<p>O sinistro de danos ao veículo que, em decorrência de sua extensão, não torna viável economicamente a sua reparação é, comumente, chamado <strong>indenização integral</strong>.</p>
<p>Essa situação ocorre quando os custos de reparação do veículo são superiores a 75% do Limite Máximo de Indenização, que é a quantia correspondente ao valor segurado do veículo.</p>
<p>A seguradora indenizará o segurado em valor equivalente ao veículo – <strong>indenização integral</strong> –, conforme a modalidade de contratação escolhida.</p>
<p>No caso de roubo e furto, a indenização integral só é reconhecida se o seu carro não for recuperado antes do pagamento da indenização pela seguradora.</p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<h3>Quais são os tipos de indenização para roubo ou furto do veículo segurado?</h3>
<p>Caso seu veículo segurado seja roubado ou furtado e não for encontrado antes do pagamento da indenização, você receberá da seguradora a quantia equivalente ao valor de mercado. O valor de mercado é calculado de acordo com a modalidade que você contratou, que pode ser valor de mercado referenciado ou valor determinado. Leia mais em Tipos de coberturas.</p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<h3>Quais são os tipos de indenização que existem para danos a terceiros?</h3>
<p>Quando o veículo segurado for responsável por um acidente que cause danos a <strong>terceiros</strong> – pessoas ou objetos –, a seguradora reembolsará o segurado pelas despesas que ele for obrigado a pagar, tais como reparo dos danos materiais, despesas médico-hospitalares, indenização a pessoas feridas ou a seus beneficiários, inclusive em caso de morte.</p>
<p>O procedimento mais usual é que a seguradora indenize diretamente a pessoa, o proprietário do bem atingido ou a oficina que reparou o veículo.</p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<h3>Acessórios, carrocerias, equipamentos, blindagem e kit-gás estão cobertos na apólice de seguro de automóveis?</h3>
<p>O seguro para acessórios – rádios e similares –, carrocerias e equipamentos “de serviço” de caminhões, assim como blindagem de veículos e kit-gás – cilindros e demais equipamentos necessários – deve ser contratado com cobertura específica.</p>
<p>Na hipótese de se materializar o risco previsto na cobertura, inclusive roubo ou furto, a seguradora se responsabilizará pelo reparo ou pagará a indenização, de acordo com o valor estipulado na apólice.</p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<h3>A apólice de seguro de automóveis inclui cobertura para Acidentes Pessoais de Passageiros (APP)?</h3>
<p>Esta é outra cobertura adicional. No caso de acidente em que algum dos passageiros do veículo segurado seja ferido e a cobertura de APP tiver sido contratada, a seguradora arcará com as despesas médico-hospitalares ou indenizará o segurado ou seus beneficiários.</p>
<p>As coberturas que podem ser contratadas são: morte, invalidez permanente e despesas médico-hospitalares.</p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<h3>O que é o serviço de Assistência 24h ou Assistência dia e noite?</h3>
<p>Os serviços de atendimento ao segurado, chamados <em>Assistência 24 horas</em> ou <em>Assistência dia e noite</em>, garantem, em caso de pane ou acidente, a prestação de socorro ao veículo segurado e seus ocupantes, como reparo mecânico no local ou guincho. Estão incluídas também no Serviço de Assistência coberturas como chaveiro, troca de pneu, hospedagem em caso de impossibilidade de retorno, entre outras.</p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<h3>Como é calculado o valor do prêmio do seguro de automóvel?</h3>
<p>Na linguagem do seguro, prêmio é o valor que você paga para ter direito ao seguro.</p>
<p>No seguro de automóveis, como em qualquer outra modalidade, quanto maior o risco, maior o prêmio.</p>
<p>As seguradoras calculam o risco com base em dados estatísticos gerais, que lhes permitem saber, por exemplo, em que porcentagem as mulheres batem menos os carros que os homens, em que regiões os roubos são mais frequentes, que modelos têm custos de reparos mais caros, etc.</p>
<p>São levadas em consideração, também, para a determinação do prêmio, informações específicas de cada cliente, tais como seu histórico de sinistros e mesmo acidentes ou roubos de veículos não segurados, além de histórico de crédito, entre outros.</p>
<p>O valor do prêmio será fixado pela seguradora a partir das informações que você prestar sobre o automóvel e, em geral, sobre seus dados pessoais e de quem mais vai dirigir o carro, se tem garagem para o pernoite e no trabalho, região em que reside, dentre várias questões que, no conjunto, formam o perfil do segurado. Daí que o questionário preenchido pelo segurado é de fundamental importância. O valor final do prêmio é o resultado do custo do risco – quanto a seguradora estima que vai gastar, em média, com os sinistros da apólice – mais a remuneração do corretor (comissão), os gastos administrativos (funcionamento) da seguradora, impostos e lucro.</p>
<p>As seguradoras têm liberdade para estipular o valor do prêmio e oferecem várias opções de financiamento do seguro.</p>
<p>Vale lembrar que o documento de cobrança deve ser entregue ao segurado no máximo em até cinco dias úteis antes da data do vencimento.</p>
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