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Quando começa a valer o seguro do meu carro?

O seguro de automóveis, como os demais tipos de seguro, é contratado por prazo determinado, ao longo do qual você fica resguardado em relação aos prejuízos que vierem a ocorrer ao seu carro, de acordo com as coberturas previstas na apólice, pagando por essa proteção uma quantia calculada pela seguradora (prêmio).

A validade do seguro do seu carro começa e termina às 24h das datas que estão indicadas na apólice.

A vigência (prazo de validade da apólice) tem início a partir da data de entrada da proposta na seguradora. Mas, você pode solicitar à seguradora que o início da vigência seja posterior à data de entrada da proposta.

Em algumas situações, as seguradoras solicitam a realização de vistoria prévia para avaliação do risco. Por exemplo, na contratação de seguros novos para veículos antigos. Neste caso, só depois de concluída a vistoria é que a cobertura dos riscos contratados começa a ter validade.

Em qualquer circunstância, contudo, a falta do pagamento da primeira parcela do prêmio na data de vencimento implica a perda do direito à cobertura do seguro.

Além disso, a seguradora tem a prerrogativa – desde que justificada – de recusar o risco. No caso de isso acontecer, a cobertura permanece válida apenas por dois dias úteis, contados a partir da data em que foi feita a comunicação da recusa ao corretor ou ao cliente. Embora curto, esse prazo permite que o interessado encontre outra seguradora que aceite o risco.

Os principais motivos que levam uma seguradora a recusar uma proposta de seguro são veículos que apresentam algum problema na vistoria prévia ou irregularidade na documentação. Motoristas com histórico de sinistros, inadimplência, carteira de habilitação suspensa, processados por dirigir embriagados ou por outras irregularidades são sérios candidatos à rejeição por parte das seguradoras.

 


Em que condições a apólice pode ser cancelada?

A iniciativa de cancelar uma apólice pode partir tanto da seguradora como do segurado.

Por iniciativa da seguradora

A seguradora pode cancelar a apólice se você prestou declarações falsas ou incompletas e se omitiu informações que poderiam influir na aceitação do risco ou no preço.

São informações que dizem respeito ao local de residência, ao uso do automóvel, a características dos condutores do veículo e a números falsos da documentação pessoal, entre outras. No entanto, você terá devolução de parte do prêmio pago. Do prêmio pago serão descontados o período já decorrido de cobertura e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

A apólice será automaticamente cancelada depois que a seguradora pagar indenização integral por acidente, roubo ou furto. Na hipótese de você ter parcelado o pagamento do prêmio, serão descontadas da indenização todas as parcelas restantes a vencer. Se você vier a comprar um outro carro para substituir o anterior, este só estará coberto com a contratação de um novo seguro.

A apólice também será automaticamente cancelada quando a seguradora pagar indenizações referentes a mais de um sinistro que, somadas, ultrapassarem o Limite Máximo de Indenização, que é o valor previsto na apólice. Também nesta situação, eventuais parcelas a vencer deverão ser quitadas pelo segurado ou deduzidas da indenização.

Por iniciativa do segurado

Se você não tem interesse em continuar com a apólice – vendeu o carro, está sem dinheiro para pagar o seguro ou outra razão qualquer – pode solicitar o cancelamento da apólice à seguradora, por intermédio do seu corretor. É importante que seja feito o endosso de cancelamento – documento emitido pela seguradora que valida a alteração da apólice inicial.

Ao acolher a solicitação, a seguradora devolverá parte do prêmio pago, descontados o período já decorrido de cobertura e IOF.

O cálculo do prêmio a devolver será feito com base na Tabela de Prazo Curto, da Susep, que deve constar na apólice.

Exemplo

A apólice do seguro do seu carro, com vigência de um ano, começou a valer no dia 19 de outubro e terminará no dia 19 de outubro do ano seguinte. Você pagou um prêmio líquido de R$ 790,65, mais  o IOF, de R$ 62,34, totalizando R$ 852,99.

Passados 90 dias da entrada em vigor da apólice, você solicita o cancelamento à seguradora. Acompanhe, a seguir, o cálculo para a devolução de parte do que você já pagou.

Pela Tabela de Prazo Curto, a seguradora tem o direito de ficar com 40% do prêmio que você pagou, além do IOF, que já foi recolhido e não é recuperável.

Parcela do prêmio que não é devolvida: R$ 62,34 (IOF) + R$ 316,26 (que são 40% de R$ 790,65) = R$ 378,60.

Devolução que você tem a receber: R$ 852,99 – R$ 378,60 = R$ 474,39.

 


A inadimplência pode resultar na perda do seguro do meu automóvel?

Na hipótese de você não pagar uma parcela do prêmio até o vencimento, o fim da vigência da sua apólice poderá ser antecipado.

A seguradora deverá comunicar a inadimplência e emitir um endosso de redução do prazo de validade da apólice (vigência). Proporcionalmente às parcelas do prêmio já pagas será calculado um novo prazo de vigência, com base na Tabela de Prazo Curto.

Exemplo

Seguro de um ano, com início de vigência em 15 de março de 2008, financiado em quatro parcelas, com vencimentos em 15 de março, 15 de abril, 15 de maio e 15 de junho.Supondo que a parcela de 15 de maio não tenha sido paga até o vencimento, o término da vigência do seguro será alterado para 13 de julho de 2008.

Segundo a Tabela de Prazo Curto, o pagamento de 50% do prêmio (duas parcelas de um total de quatro) dá direito a 120 dias de cobertura.

 


O que é preciso para renovar a apólice do seguro de automóveis?

A renovação da apólice é um novo contrato. O segurado deve fazer a solicitação à seguradora por intermédio do seu corretor. O seu pedido poderá ou não ser aceito.

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