﻿<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Arquivo para Seguradoras - Genebra Seguros</title>
	<atom:link href="https://www.genebraseguros.com.br/category/seguradoras/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link></link>
	<description>Seguros Empresariais</description>
	<lastBuildDate>Thu, 14 Aug 2025 23:31:57 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=6.9.4</generator>
	<item>
		<title>Tokio Marine lança seguro M&#038;A</title>
		<link>https://www.genebraseguros.com.br/tokio-marine-lanca-seguro-ma/</link>
					<comments>https://www.genebraseguros.com.br/tokio-marine-lanca-seguro-ma/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Genebra Seguros]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 01 Aug 2025 23:11:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Seguradoras]]></category>
		<category><![CDATA[Seguro Garantia]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.genebraseguros.com.br/?p=143306</guid>

					<description><![CDATA[<p>Novo seguro M&amp;A da Tokio Marine é baseado em modelos internacionalmente consolidados e possui apólices personalizáveis As operações de fusões e aquisições, conhecidas como “merger and aquisitions” (M&amp;A), envolvem riscos que podem comprometer o sucesso da transação. Avaliação incorreta do valor da empresa, dificuldades na integração [...]</p>
<p>O post <a href="https://www.genebraseguros.com.br/tokio-marine-lanca-seguro-ma/">Tokio Marine lança seguro M&#038;A</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.genebraseguros.com.br">Genebra Seguros</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><div class="fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling" style="--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;--awb-flex-wrap:wrap;" ><div class="fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start fusion-flex-content-wrap" style="max-width:104%;margin-left: calc(-4% / 2 );margin-right: calc(-4% / 2 );"><div class="fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column" style="--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:1.92%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:1.92%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:1.92%;--awb-spacing-left-medium:1.92%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:1.92%;--awb-spacing-left-small:1.92%;"><div class="fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column"><div class="fusion-text fusion-text-1"></div></div></div></div></div><div class="fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-2 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling" style="--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;--awb-flex-wrap:wrap;" ><div class="fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start fusion-flex-content-wrap" style="max-width:104%;margin-left: calc(-4% / 2 );margin-right: calc(-4% / 2 );"><div class="fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-1 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column" style="--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:1.92%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:1.92%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:1.92%;--awb-spacing-left-medium:1.92%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:1.92%;--awb-spacing-left-small:1.92%;"><div class="fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column"><div class="fusion-text fusion-text-2"></div></div></div></div></div><div class="fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-3 fusion-flex-container has-pattern-background has-mask-background nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling" style="--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;--awb-flex-wrap:wrap;" ><div class="fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start fusion-flex-content-wrap" style="max-width:104%;margin-left: calc(-4% / 2 );margin-right: calc(-4% / 2 );"><div class="fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-2 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column" style="--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:1.92%;--awb-margin-bottom-large:20px;--awb-spacing-left-large:1.92%;--awb-width-medium:100%;--awb-order-medium:0;--awb-spacing-right-medium:1.92%;--awb-spacing-left-medium:1.92%;--awb-width-small:100%;--awb-order-small:0;--awb-spacing-right-small:1.92%;--awb-spacing-left-small:1.92%;"><div class="fusion-column-wrapper fusion-column-has-shadow fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column"><div class="fusion-text fusion-text-3"><h2><span style="font-weight: 400;">Novo seguro M&amp;A da Tokio Marine é baseado em modelos internacionalmente consolidados e possui apólices personalizáveis</span></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">As operações de </span><a href="https://www.genebraseguros.com.br/fusoes-e-aquisicoes-no-mercado-de-seguros/"><span style="font-weight: 400;">fusões e aquisições</span></a><span style="font-weight: 400;">, conhecidas como “</span><i><span style="font-weight: 400;">merger and aquisitions</span></i><span style="font-weight: 400;">” (M&amp;A), envolvem riscos que podem comprometer o sucesso da transação. Avaliação incorreta do valor da empresa, dificuldades na integração operacional de sistemas e aprovações governamentais são alguns exemplos. Tais fatores exigem planejamento rigoroso, </span><i><span style="font-weight: 400;">due diligence</span></i><span style="font-weight: 400;"> eficiente e suporte técnico especializado para uma mitigação de riscos eficaz.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O Seguro de Indenização por Violação de Declarações e Garantias, novo produto da Tokio Marine, foi elaborado frente a essas circunstâncias. A empresa oferece duas vertentes, uma inspirada em práticas consolidadas do mercado americano e outra baseada no modelo Europeu. Tendo em vista que muitas operações de </span><a href="https://www.genebraseguros.com.br/fusoes-e-aquisicoes/"><span style="font-weight: 400;">fusões e aquisição</span></a><span style="font-weight: 400;"> no Brasil são impulsionadas por investimentos estrangeiros, este seguro visa diminuir os riscos envolvidos, tornando os processos mais previsíveis. Seu objetivo é proteger as partes contra prejuízos financeiros decorrentes de violações ou inveracidade das declarações e </span><a href="https://www.genebraseguros.com.br/linhas-financeiras/seguro-garantia/"><span style="font-weight: 400;">garantias</span></a><span style="font-weight: 400;"> feitas no contrato da operação.</span></p>
<h3><span style="font-weight: 400;">Como funciona o seguro M&amp;A</span></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Durante operações de fusão e aquisição, o vendedor apresenta uma série de declarações e </span><a href="https://www.genebraseguros.com.br/linhas-financeiras/seguro-garantia-hypelikes/"><span style="font-weight: 400;">garantias</span></a><span style="font-weight: 400;"> sobre a empresa, abrangendo aspectos fiscais, trabalhistas, contábeis, ambientais, entre outros. Caso alguma dessas informações se revele incorreta ou incompleta após a conclusão da transação, o comprador pode enfrentar prejuízos inesperados. Nesse contexto, o seguro de declarações e garantias atua como mecanismo de proteção. O seguro indeniza o comprador por perdas decorrentes de declarações falsas ou omissões e protege o vendedor ao limitar sua responsabilidade após a venda, transferindo o risco para a seguradora.</span></p>
<h3><span style="font-weight: 400;">Como o produto foi estruturado</span></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Para desenvolver um </span><a href="https://www.genebraseguros.com.br/seguro-garantia-e-alternativa-para-mitigar-riscos-em-operacoes-de-compra-e-venda-de-empresas/"><span style="font-weight: 400;">seguro M&amp;A</span></a><span style="font-weight: 400;"> eficiente, a Tokio Marine adotou uma abordagem </span><i><span style="font-weight: 400;">tailor made</span></i><span style="font-weight: 400;">. Dessa forma, a apólice pode ser ajustada conforme as particularidades de cada transação. Há condições gerais, mas também há flexibilidade quanto às adequações específicas do negócio, </span><span style="font-weight: 400;">o porte da operação e os riscos identificados. Segundo Gabriela Heinen, advogada e especialista da </span><a href="https://www.genebraseguros.com.br/"><span style="font-weight: 400;">Genebra Seguros</span></a><span style="font-weight: 400;">,  “</span><span style="font-weight: 400;">a </span><span style="font-weight: 400;">personalização cobre desde o limite de cobertura até cláusulas de retenção e exclusões, garantindo um alinhamento eficaz com os interesses tanto do comprador quanto do vendedor.”</span></p>
<h3><span style="font-weight: 400;">Os critérios de aceitação</span></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">A Tokio Marine afirma não impor restrições quanto ao setor, porte ou estágio da negociação. Entretanto, caso o risco não se enquadre nas coberturas previstas na apólice, ele não é coberto. Desse modo, garantias de pagamento e riscos identificados na </span><i><span style="font-weight: 400;">due diligence</span></i><span style="font-weight: 400;"> são excluídos. Para a feitura da análise, é necessária a entrega de documentos como o contrato de compra e venda, o memorando de informações corporativas e demonstrações financeiras.</span></p>
<h3><span style="font-weight: 400;">Benefícios do seguro M&amp;A</span></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Heinen afirma que “</span><span style="font-weight: 400;">o seguro M&amp;A aumenta a previsibilidade jurídica e financeira das transações, especialmente em um ambiente regulatório complexo como o brasileiro. Ele proporciona segurança adicional para investidores, inclusive estrangeiros, ao mitigar riscos pós-transação e reduzir a necessidade de garantias contratuais como </span><i><span style="font-weight: 400;">escrows</span></i><span style="font-weight: 400;">. Isso tende a fomentar novos investimentos e fortalecer a confiança no ambiente de negócios nacional.” </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Os principais benefícios são:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Reduz os riscos para comprador e vendedor;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Facilita a negociação e agiliza o fechamento da operação;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Evita litígios entre as partes após o fechamento do contrato;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Melhora a atratividade da operação para investidores.</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">A especialista acrescenta ainda que um dos diferenciais da Tokio Marine é “seu atendimento local aliado à presença global. Isso permite que as operações sejam tratadas com agilidade no Brasil, mas com suporte técnico de escritórios em centros financeiros como Nova York, Londres e Barcelona.” A solidez financeira da seguradora e sua experiência internacional com sinistros conferem respaldo técnico à operação.</span></p>
<h3><span style="font-weight: 400;">O papel da Genebra Seguros</span></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Uma corretora de seguros atua como uma facilitadora entre a seguradora e o cliente, colaborando para a estruturação de risco, coletando a documentação necessária e esclarecendo as dúvidas do cliente. A </span><a href="https://www.genebraseguros.com.br/"><span style="font-weight: 400;">Genebra</span></a><span style="font-weight: 400;"> é especialista em seguros corporativos, conhecendo os desafios das operações e agindo de maneira estratégica, a fim de promover o uso inteligente do produto. Além disso, a </span><a href="https://www.genebraseguros.com.br/"><span style="font-weight: 400;">Genebra</span></a><span style="font-weight: 400;"> acompanha o processo de </span><i><span style="font-weight: 400;">due diligence</span></i><span style="font-weight: 400;"> e participa da customização da apólice.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para informações adicionais ou envio de documentação para cotação, entre em contato com a equipe especializada da </span><a href="https://api.whatsapp.com/send/?phone=555183190013&amp;text=Boa+noite%21+Gostaria+de+uma+cota%C3%A7%C3%A3o+de+seguro.+Meu+ID+%C3%A9+%28%235089765%29.&amp;type=phone_number&amp;app_absent=0"><span style="font-weight: 400;">Genebra Seguros</span></a><span style="font-weight: 400;">.</span></p>
</div></div></div></div></div></p>
<p>O post <a href="https://www.genebraseguros.com.br/tokio-marine-lanca-seguro-ma/">Tokio Marine lança seguro M&#038;A</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.genebraseguros.com.br">Genebra Seguros</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://www.genebraseguros.com.br/tokio-marine-lanca-seguro-ma/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>SUSEP regula seguros sustentáveis no Brasil</title>
		<link>https://www.genebraseguros.com.br/susep-regula-seguros-sustentaveis-no-brasil/</link>
					<comments>https://www.genebraseguros.com.br/susep-regula-seguros-sustentaveis-no-brasil/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Genebra Seguros]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 11 Feb 2025 16:27:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Rural]]></category>
		<category><![CDATA[Seguradoras]]></category>
		<category><![CDATA[Seguro Ambiental]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.genebraseguros.com.br/?p=128447</guid>

					<description><![CDATA[<p>Nova resolução da SUSEP define critérios ESG alinhados ao Plano de Transformação Ecológica estimula práticas sustentáveis por parte de seguradoras Em novembro de 2024, a SUSEP publicada uma resolução estabelecendo os critérios para que as seguradoras e as Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC) classifiquem seus produtos como sustentáveis. Uma cobertura de seguro sustentável [...]</p>
<p>O post <a href="https://www.genebraseguros.com.br/susep-regula-seguros-sustentaveis-no-brasil/">SUSEP regula seguros sustentáveis no Brasil</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.genebraseguros.com.br">Genebra Seguros</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-4 fusion-flex-container has-pattern-background has-mask-background nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling" style="--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;--awb-flex-wrap:wrap;" ><div class="fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start fusion-flex-content-wrap" style="max-width:104%;margin-left: calc(-4% / 2 );margin-right: calc(-4% / 2 );"><div class="fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-3 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column" style="--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:1.92%;--awb-margin-bottom-large:20px;--awb-spacing-left-large:1.92%;--awb-width-medium:100%;--awb-order-medium:0;--awb-spacing-right-medium:1.92%;--awb-spacing-left-medium:1.92%;--awb-width-small:100%;--awb-order-small:0;--awb-spacing-right-small:1.92%;--awb-spacing-left-small:1.92%;"><div class="fusion-column-wrapper fusion-column-has-shadow fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column"><div class="fusion-text fusion-text-4"><h2><span style="font-weight: 400;">Nova resolução da SUSEP define critérios ESG alinhados ao Plano de Transformação Ecológica estimula práticas sustentáveis por parte de seguradoras</span></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Em novembro de 2024, a SUSEP publicada uma resolução estabelecendo os critérios para que as seguradoras e as Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC) classifiquem seus produtos como sustentáveis.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Uma cobertura de seguro sustentável incorpora critérios ambientais, sociais e de governança (em inglês, </span><i><span style="font-weight: 400;">Enviroment, Social and Governance</span></i><span style="font-weight: 400;">, ESG), visando mitigar riscos e incentivar </span><a href="https://www.genebraseguros.com.br/perguntas-frequentes-riscos-ambientais/"><span style="font-weight: 400;">práticas mais responsáveis</span></a><span style="font-weight: 400;">. Isso significa considerar </span><a href="https://www.genebraseguros.com.br/riscos-ambientais/"><span style="font-weight: 400;">impactos ambientais</span></a><span style="font-weight: 400;"> e sociais na precificação, gestão de riscos e indenizações.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A SUSEP tem incentivado seguradoras a desenvolverem produtos que protejam contra riscos climáticos, desastres naturais e incentivem práticas sustentáveis. Entre os exemplos estão </span><a href="https://www.genebraseguros.com.br/seguros-patrimoniais/seguro-rural/seguro-agricola/"><span style="font-weight: 400;">seguros agrícolas</span></a><span style="font-weight: 400;"> com proteção contra </span><a href="https://www.genebraseguros.com.br/seguro-rural-e-protecao-frente-a-instabilidade-climatica/"><span style="font-weight: 400;">eventos climáticos extremos</span></a><span style="font-weight: 400;">, seguros para energias renováveis, ou até mesmo benefícios para segurados que adotam práticas sustentáveis.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A resolução está disponível </span><a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cnsp-n-473-de-27-de-dezembro-de-2024-598263860"><span style="font-weight: 400;">site oficial</span></a><span style="font-weight: 400;"> do Governo Federal.</span></p>
<h3>Diretrizes para caracterização de produtos sustentáveis</h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Para que um produto possa se caracterizar como sustentável, é preciso que sua cobertura gere algum tipo de benefício, os quais foram organizados em quatro aspectos:</span></p>
<ul>
<li><b>Benefícios climáticos físicos: </b><span style="font-weight: 400;">ações que evitam ou mitigam perdas causadas por condições climáticas extremas ou frequentes, ou por alterações climáticas de longo prazo.</span></li>
<li><b>Benefícios climáticos de transição:</b><span style="font-weight: 400;"> ações que evitam ou promovem a transição para uma economia de baixo carbono, redução ou compensação por emissão de gases do efeito estufa ou preservação dos mecanismos naturais de captura desses gases.</span></li>
<li><b>Benefícios ambientais: </b><span style="font-weight: 400;">evitam ou mitigam perdas causadas por degradação ambiental ou uso excessivo de recursos naturais.</span></li>
<li><b>Benefícios sociais:</b><span style="font-weight: 400;"> evitam ou mitigam perdas associadas a violações de direitos e garantias fundamentais ou atos lesivos a interesses comuns.</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">Tais planos devem gerar benefícios climáticos, ambientais ou sociais. Ademais, devem estar alinhados a critérios amplamente reconhecidos, e observar requisitos específicos para uso de termos como &#8220;ESG&#8221;, &#8220;verde&#8221; e &#8220;sustentável&#8221; em materiais publicitários. A regulamentação exige transparência quanto aos benefícios esperados, público-alvo, metodologias adotadas e compliance com normas da CVM para fundos relacionados. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">As seguradoras deverão realizar auditorias internas anuais para monitoramento do cumprimento da norma. A comercialização em desacordo com a norma sujeitará as empresas a sanções administrativas. A resolução entra em vigor 180 dias após sua publicação.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ademais, a SUSEP especifica que “</span><span style="font-weight: 400;">é vedado às sociedades seguradoras e às EAPCs usarem qualquer expressão que possa induzir o proponente, o segurado ou o participante a erro quanto ao caráter sustentável dos planos de seguros e de previdência complementar aberta comercializados nos termos desta Resolução.”</span></p>
<h3>O que é o Plano de Transformação Ecológica do Governo Federal</h3>
<p><span style="font-weight: 400;">O Plano de Transformação Ecológica do Governo Federal é uma iniciativa estratégica voltada para a promoção do desenvolvimento sustentável no Brasil. Seu objetivo é conciliar crescimento econômico com a preservação </span><a href="https://www.genebraseguros.com.br/dicas-riscos-ambientais/"><span style="font-weight: 400;">ambiental</span></a><span style="font-weight: 400;">, impulsionando a economia verde, a bioeconomia e a transição energética. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Sua proposta envolve incentivos a investimentos sustentáveis, financiamento de tecnologias limpas, criação de empregos verdes e fortalecimento de políticas de mitigação das mudanças climáticas. Além disso, o plano busca alinhar o Brasil às tendências globais de descarbonização. Essa prática garante competitividade no cenário internacional e promove justiça social por meio de uma economia mais inclusiva e sustentável.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A regulamentação da SUSEP sobre coberturas de seguro sustentável é um avanço na integração de critérios ESG  no setor de seguros e previdência complementar. A medida promove maior transparência, incentiva práticas responsáveis e fortalece a resiliência do mercado diante dos desafios climáticos e ambientais. Além disso, tais políticas beneficiam tanto os segurados como a sociedade como um todo.</span></p>
</div></div></div></div></div>
<p>O post <a href="https://www.genebraseguros.com.br/susep-regula-seguros-sustentaveis-no-brasil/">SUSEP regula seguros sustentáveis no Brasil</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.genebraseguros.com.br">Genebra Seguros</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://www.genebraseguros.com.br/susep-regula-seguros-sustentaveis-no-brasil/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Seguradoras promovem ofertas imperdíveis na Black Friday 2023</title>
		<link>https://www.genebraseguros.com.br/black-friday-2023-seguros-descontos-exclusivos/</link>
					<comments>https://www.genebraseguros.com.br/black-friday-2023-seguros-descontos-exclusivos/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Genebra Seguros]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 23 Nov 2023 15:46:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Seguradoras]]></category>
		<category><![CDATA[baixo preço]]></category>
		<category><![CDATA[black friday]]></category>
		<category><![CDATA[descontos]]></category>
		<category><![CDATA[promoção]]></category>
		<category><![CDATA[Seguros]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.genebraseguros.com.br/?p=104575</guid>

					<description><![CDATA[<p>Descubra as ofertas incríveis de seguros que estão esperando por você! De seguros de viagem com descontos impressionantes a condições especiais em seguros residenciais, automotivos e profissionais, a Black Friday é o momento perfeito para garantir tranquilidade e segurança para você e sua família.</p>
<p>O post <a href="https://www.genebraseguros.com.br/black-friday-2023-seguros-descontos-exclusivos/">Seguradoras promovem ofertas imperdíveis na Black Friday 2023</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.genebraseguros.com.br">Genebra Seguros</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-5 fusion-flex-container has-pattern-background has-mask-background nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling" style="--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;--awb-flex-wrap:wrap;" ><div class="fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start fusion-flex-content-wrap" style="max-width:104%;margin-left: calc(-4% / 2 );margin-right: calc(-4% / 2 );"><div class="fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-4 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column" style="--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:1.92%;--awb-margin-bottom-large:20px;--awb-spacing-left-large:1.92%;--awb-width-medium:100%;--awb-order-medium:0;--awb-spacing-right-medium:1.92%;--awb-spacing-left-medium:1.92%;--awb-width-small:100%;--awb-order-small:0;--awb-spacing-right-small:1.92%;--awb-spacing-left-small:1.92%;"><div class="fusion-column-wrapper fusion-column-has-shadow fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column"><div class="fusion-text fusion-text-5"><h3><strong>Genebra Seguros destaca algumas das melhores condições oferecidas pelas seguradoras na Black Friday 2023</strong></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">À medida que a Black Friday 2023 se aproxima, a</span><a href="https://www.genebraseguros.com.br"> <b>Genebra Seguros</b></a><span style="font-weight: 400;">, conhecida por seu portfólio diferenciado e forte relação com as</span><a href="https://www.genebraseguros.com.br/institucional/seguradoras/"> <b>principais seguradoras</b></a><span style="font-weight: 400;">, destaca algumas das melhores ofertas no mercado de seguros. &#8220;Esta é uma oportunidade única para negócios, famílias e indivíduos se protegerem com soluções de seguro mais acessíveis&#8221;, afirma</span><a href="https://www.linkedin.com/in/guilherme-fagundes-silveira-8a142536/?originalSubdomain=br"> <b>Guilherme Silveira</b></a><span style="font-weight: 400;">, CEO da Genebra Seguros.</span></p>
<h2><b>Porto Seguro: descontos exclusivos na Porto Week</b></h2>
<ul>
<li><span style="font-weight: 400;">Entre 20 e 26 de novembro, a Porto Seguro oferece descontos de até 45% no Seguro Viagem, além de benefícios como desconto em hospedagem domiciliar para pets com DogHero e locação gratuita de malas com Rent a Bag.</span></li>
</ul>
<h2><b>Tokio Week: até 60% off</b></h2>
<ul>
<li><span style="font-weight: 400;">A Tokio Marine proporciona descontos significativos de 20 a 24 de novembro. As ofertas incluem até 15% de desconto em seguros Auto Individual e</span><a href="https://www.genebraseguros.com.br/seguro-de-veiculos/frota/"> <b>Frota</b></a><span style="font-weight: 400;">, até 30% em</span><a href="https://www.genebraseguros.com.br/seguros-patrimoniais/patrimonial/seguro-residencial/"> <b>Residenciais</b></a><span style="font-weight: 400;"> e até 60% em</span><a href="https://www.genebraseguros.com.br/entenda-o-seguro-viagem/"> <b>Seguros de Viagem</b></a><span style="font-weight: 400;">.</span></li>
</ul>
<h2><b>Allianz Travel: 70% off em Seguro Viagem</b></h2>
<ul>
<li><span style="font-weight: 400;">A partir de 20 de novembro, a Allianz Travel proporciona um desconto de 70% em todos os seguros de viagem, válidos para destinos nacionais e internacionais até novembro de 2024. O seguro inclui</span><a href="https://www.genebraseguros.com.br/seguro-de-vida-tem-cobertura-para-covid-19/"> <b>cobertura para Covid-19</b></a><span style="font-weight: 400;"> e suporte 24 horas em português.</span></li>
</ul>
<h2><b>PASI: ofertas especiais durante a Black November</b></h2>
<ul>
<li><span style="font-weight: 400;">O PASI traz condições exclusivas durante todo o mês de novembro, com desconto opcional de 20% para clientes em novos planos.</span></li>
</ul>
<h2><b>AXA: Best November com prêmios e descontos</b></h2>
<ul>
<li><span style="font-weight: 400;">A AXA convida corretores e clientes a participarem da</span><a href="https://universodoseguro.com.br/axa-no-brasil-faz-um-mes-inteiro-de-promocoes-com-best-november/"> <b>Best November</b></a><span style="font-weight: 400;">, oferecendo pontos em dobro em cada apólice emitida, assistência farmácia gratuita em seguros de vida em grupo, parcelamento em até 10x sem juros e sorteios de ingressos para a Roda Rico, em São Paulo.</span></li>
</ul>
<h2><b>FF Seguros: descontos exclusivos na FF Friday</b></h2>
<ul>
<li><span style="font-weight: 400;">A FF Seguros destaca ofertas para o Seguro de</span><a href="https://www.genebraseguros.com.br/tudo-sobre-responsabilidade-civil/"> <b>Responsabilidade Civil Profissional Médico</b></a><span style="font-weight: 400;"> e demais especialidades. Neste sentido, Guilherme Silveira enfatiza a importância de aproveitar estas ofertas: &#8220;A Black Friday é um momento ideal para assegurar mais proteção a preços acessíveis. Estas ofertas são uma demonstração do compromisso da indústria em fornecer segurança e tranquilidade para todos&#8221;, finaliza.</span></li>
</ul>
</div></div></div></div></div>
<p>O post <a href="https://www.genebraseguros.com.br/black-friday-2023-seguros-descontos-exclusivos/">Seguradoras promovem ofertas imperdíveis na Black Friday 2023</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.genebraseguros.com.br">Genebra Seguros</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://www.genebraseguros.com.br/black-friday-2023-seguros-descontos-exclusivos/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Seguros privados: o que são e quem regulamenta?</title>
		<link>https://www.genebraseguros.com.br/seguros-privados-o-que-sao-e-quem-regulamenta/</link>
					<comments>https://www.genebraseguros.com.br/seguros-privados-o-que-sao-e-quem-regulamenta/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Genebra Seguros]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 27 Oct 2023 17:37:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Insurtech]]></category>
		<category><![CDATA[Seguradoras]]></category>
		<category><![CDATA[Genebra Seguros]]></category>
		<category><![CDATA[o que são]]></category>
		<category><![CDATA[privados]]></category>
		<category><![CDATA[quem regulamenta]]></category>
		<category><![CDATA[Seguros]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.genebraseguros.com.br/?p=71473</guid>

					<description><![CDATA[<p>Saiba mais sobre os seguros privados, exemplos de produtos e detalhes sobre quem regulamenta este mercado Sabe-se da importância de contratar os seguros, mas também faz-se necessário ter atenção a quem regulamenta e quais os principais detalhes das soluções oferecidas por este mercado no território brasileiro. De acordo com o artigo 1.432 do Código [...]</p>
<p>O post <a href="https://www.genebraseguros.com.br/seguros-privados-o-que-sao-e-quem-regulamenta/">Seguros privados: o que são e quem regulamenta?</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.genebraseguros.com.br">Genebra Seguros</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-6 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling" style="--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;--awb-flex-wrap:wrap;" ><div class="fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start fusion-flex-content-wrap" style="max-width:104%;margin-left: calc(-4% / 2 );margin-right: calc(-4% / 2 );"><div class="fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-5 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column" style="--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:1.92%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:1.92%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:1.92%;--awb-spacing-left-medium:1.92%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:1.92%;--awb-spacing-left-small:1.92%;"><div class="fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column"><div class="fusion-text fusion-text-6"><h2>Saiba mais sobre os seguros privados, exemplos de produtos e detalhes sobre quem regulamenta este mercado<span id="more-71473"></span></h2>
<p>Sabe-se da importância de contratar os seguros, mas também faz-se necessário ter atenção a quem regulamenta e quais os principais detalhes das soluções oferecidas por este mercado no território brasileiro.</p>
<p><span style="font-weight: 400;">De acordo com o artigo 1.432 do Código Civil, o seguro representa um contrato onde uma das partes se compromete a indenizar a outra em caso de prejuízo resultante de riscos futuros previstos no contrato. Essa relação entre seguradora e segurado se estabelece mediante o pagamento de prêmio, o valor que o segurado paga para garantir a cobertura do seguro.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O estudo “</span><a href="https://vlex.com.br/vid/do-seguro-privado-seguro-566065390#:~:text=Seguro%20privado%20%C3%A9%20o%20contrato,n%C3%A3o%20de%20uma%20imposi%C3%A7%C3%A3o%20estatal."><b>Do Seguro Privado para o Seguro Social. A Assistência, a Previdência e a Seguridade Social</b></a><span style="font-weight: 400;">”, de autoria de Amauri Mascaro Nascimento e Sonia Mascaro Nascimento, diferencia os seguros em duas finalidades: privada e social. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Segundo os autores, o seguro privado se diferencia do social por ser “fruto da autonomia da vontade e não de uma imposição estatal”. Pode-se contratar seguros privados para imóveis, automóveis, serviços financeiros e para a vida, por exemplo. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em resumo, os seguros privados são oferecidos por companhias seguradoras com o intuito de oferecer proteção financeira ao contratante contra diferentes tipos de riscos. As indenizações, os benefícios e as coberturas estão previstos no contrato de seguro, conhecido como apólice.</span></p>
<h3><b>Exemplos de Seguros Privados</b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Uma das proteções mais conhecidas pela população é o Seguro de Automóvel, que cobre danos ao veículo segurado em caso de acidentes, roubos, incêndios e demais acontecimentos, desde que previstos na apólice. Neste caso, o segurado também pode contratar coberturas adicionais, também conhecidas como acessórias, como assistência 24h e danos contra terceiros, por exemplo.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Além disso, outra proteção relevante é o Seguro Residencial. Neste caso, residências e propriedades têm proteção contra danos como incêndios, roubos ou inundações, por exemplo. Assim como no seguro de automóvel, também pode-se contratar serviços e coberturas adicionais, de modo a contar com uma proteção ainda mais completa para o lar.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Também se destacam os Seguros de Vida, que indenizam os beneficiários em caso de falecimento do segurado. Além disso, este tipo de cobertura também pode ser utilizada em vida, no caso de incapacidades temporárias ou em casos de doenças graves, por exemplo. Todavia, também cabe ter atenção às cláusulas da apólice de seguro. Por isso, conte com a consultoria de um corretor de seguros devidamente habilitado para garantir tranquilidade e segurança.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Outros exemplos de seguros privados são os seguros para viagem, de contratação obrigatória em viagens para países da Europa e para os Estados Unidos. Também existem seguros voltados para a saúde, além dos planos de saúde propriamente ditos, que oferecem cobertura médica e hospitalar e ajudam a pagar despesas com consultas, tratamentos, internações e até mesmo medicamentos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A <a href="https://www.genebraseguros.com.br/"><strong>Genebra Seguros</strong></a>, por exemplo, é referência em seguros de linhas financeiras, que protegem negócios e empresas contra possíveis imprevistos, garantindo a continuidade operacional das organizações, por exemplo. Além disso, existem coberturas voltadas para garantias financeiras, judiciais e de responsabilidade civil, por exemplo, sendo elas fundamentais para assegurar o bem-estar de todos os envolvidos em uma organização ou empreendimento.</span></p>
<h3><b>Quem regulamenta os seguros no Brasil?</b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Uma dúvida bastante comum tem relação com quem regulamenta os seguros privados no Brasil. No mercado brasileiro, os seguros são regulamentados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pelo Conselho Nacional de Seguros e Previdência (CNSP). Ambos órgãos subordinados ao Ministério da Fazenda.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A Susep é uma autarquia criada em 21 de novembro de 1966, responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Já no caso do CNSP, o órgão é responsável por fixar as diretrizes e normas das políticas de seguros privados.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Antes de contratar um seguro, recomenda-se verificar mais detalhes sobre a seguradora e o corretor no </span><a href="https://www.gov.br/susep/pt-br"><b>site da Susep</b></a><span style="font-weight: 400;">. Deste modo, o segurado tem a garantia de contratar um seguro devidamente regulamentado e eficaz para suas necessidades e soluções.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Gostou de conhecer mais sobre os seguros privados?</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Conte com os especialistas da </span><a href="https://www.genebraseguros.com.br/"><b>Genebra Seguros</b></a><span style="font-weight: 400;"> para realizar sua consultoria financeira, de modo a proteger sua família, seus bens e seus investimentos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Descubra mais no </span><a href="https://www.genebraseguros.com.br/"><b>site</b></a><span style="font-weight: 400;">, através do e-mail</span> <a href="mailto:genebra@genebraseguros.com.br"><b>genebra@genebraseguros.com.br</b></a><span style="font-weight: 400;">, dos telefones (51) 3237-7210 e (11) 2691-5546 ou, ainda, pelo </span><a href="https://api.whatsapp.com/send?phone=555191655979&amp;text=Ol%C3%A1!%20Tenho%20algumas%20d%C3%BAvidas%20sobre%20seguros,"><b>WhatsApp</b></a><span style="font-weight: 400;">. Aproveite também para nos seguir no </span><a href="https://www.instagram.com/genebraseguros/"><b>Instagram</b></a><span style="font-weight: 400;">, no </span><a href="https://web.facebook.com/genebraseguros"><b>Facebook</b></a><span style="font-weight: 400;"> e no </span><a href="https://www.linkedin.com/company/genebra-seguros/"><b>LinkedIn</b></a><span style="font-weight: 400;">.</span></p>
</div></div></div></div></div>
<p>O post <a href="https://www.genebraseguros.com.br/seguros-privados-o-que-sao-e-quem-regulamenta/">Seguros privados: o que são e quem regulamenta?</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.genebraseguros.com.br">Genebra Seguros</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://www.genebraseguros.com.br/seguros-privados-o-que-sao-e-quem-regulamenta/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Seguros para empresas – Visão Geral</title>
		<link>https://www.genebraseguros.com.br/seguros-para-empresas-visao-geral/</link>
					<comments>https://www.genebraseguros.com.br/seguros-para-empresas-visao-geral/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Edição]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Mar 2023 18:45:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Seguradoras]]></category>
		<category><![CDATA[Seguro Empresarial]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.genebraseguros.com.br/?p=69249</guid>

					<description><![CDATA[<p>Que tipos de seguro eu deveria considerar para minha empresa? Se você tem uma empresa, você precisará de seguro. Sem ele, seu meio de vida e sustento estarão em risco. Uma perda inesperada poderia causar apuros financeiros e destruir anos de trabalho duro. Além disso, por lei, alguns seguros são obrigatórios. Nas empresas, existem três [...]</p>
<p>O post <a href="https://www.genebraseguros.com.br/seguros-para-empresas-visao-geral/">Seguros para empresas – Visão Geral</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.genebraseguros.com.br">Genebra Seguros</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3>Que tipos de seguro eu deveria considerar para minha empresa?</h3>
<p>Se você tem uma empresa, você precisará de seguro. Sem ele, seu meio de vida e sustento estarão em risco. Uma perda inesperada poderia causar apuros financeiros e destruir anos de trabalho duro. Além disso, por lei, alguns seguros são obrigatórios.</p>
<p>Nas empresas, existem três áreas principais para as quais você deve analisar as exigências de seguro:</p>
<p>• Seguros que protegem contra prejuízos ou danos causados aos bens ou ao negócio da sua empresa por eventos adversos. Seguros desse grupo podem incluir cobertura para:</p>
<p>Bens – prédios e conteúdos</p>
<p>Quebra de máquinas</p>
<p>Obras civis</p>
<p>Roubo Valores</p>
<p>Mercadorias em trânsito</p>
<p>Descumprimento de contratos</p>
<p>Seguro de crédito</p>
<p>Veículos automotores</p>
<p>Despesas fixas</p>
<p>Lucros cessantes</p>
<p>• Seguros que cobrem as responsabilidades civis da sua empresa no caso de ela causar, involuntária e acidentalmente, dano ou prejuízo a terceiros ou aos seus bens.</p>
<p>Diversos seguros de responsabilidade civil (RC) são obrigatórios por lei como RC dos transportadores em geral, RC do construtor de imóveis em zonas urbanas, RC do transportador aeronáutico e o DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre ou por sua Carga a Pessoas Transportadas ou Não) da frota de veículos da empresa.</p>
<p>Mas você deve considerar outras áreas de responsabilidade civil importantes como, por exemplo: Responsabilidade civil (RC) de produto</p>
<p>RC de estabelecimentos comerciais/ industriais</p>
<p>RC de guarda de veículos de terceiros</p>
<p>RC do empregador</p>
<p>RC de obras civis e/ou serviços de montagem e instalação de máquinas e/ou equipamentos</p>
<p>RC de prestação de serviços em locais de terceiros</p>
<p>• Seguros que protegem você ou seus empregados contra consequências de doenças sérias, lesões ou morte, e contra os efeitos que esses eventos podem ter sobre seus empregados, suas famílias e sobre sua empresa.</p>
<p>Seguros desse grupo que você deve considerar são:</p>
<p>Seguro de acidentes pessoais e doenças</p>
<p>Seguro de proteção de renda</p>
<p>Seguro de saúde empresarial</p>
<p>Seguro de vida empresarial</p>
<p>Plano de previdência empresarial</p>
<p>Em nosso site você encontrará mais informações sobre todos esses seguros.</p>
<h3>Como comprar os seguros empresariais?</h3>
<p>Cada uma dessas áreas pode ser protegida por coberturas adequadas ao porte e ramo de atividade da empresa. Existem apólices em “pacote” ou combinadas, também chamadas multirriscos. Elas reúnem coberturas variadas contra muitos dos riscos descritos acima. De acordo com as exigências de sua empresa, essas apólices podem ser personalizadas. Algumas empresas optam por apólices individuais mais adequadas a seu perfil.</p>
<p>A aquisição do seguro deve ser precedida por uma pesquisa de preços para escolher a melhor apólice. Você pode ter uma idéia inicial de preços por telefone ou nos sítios de internet das seguradoras, que explicam seus diferentes produtos. Outra fonte de informações pode ser a sua associação de classe, que deve ter ligações com corretores e seguradoras especializadas no seu setor de negócios.</p>
<p>Você deve comprar seu seguro sempre com o suporte de um corretor de seguros especializado e autorizado legalmente a operar. O mesmo vale para a seguradora escolhida. São informações disponíveis no sítio de internet da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e/ou da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).</p>
<h3>O que devo fazer ao comprar seguro para minha empresa?</h3>
<p>Entre as questões prioritárias a serem consideradas, destacam-se:</p>
<h4>Documentação</h4>
<p>Ao propor a contratação de cobertura de seguro, pode ser necessário preencher um formulário fornecendo informações que permitem às seguradoras avaliar o seu risco. Deverão ser solicitados nome, endereço e negócio da empresa, sinistros anteriores e detalhes do risco a ser segurado.</p>
<p>É importante que todas as perguntas do formulário sejam completamente respondidas e que todos os fatos relevantes sobre a empresa sejam informados à seguradora. A não divulgação completa de todos os fatos relevantes, especificamente solicitados ou não, pode dar à seguradora o direito de considerar a apólice inválida.</p>
<p>Antes de a cobertura ser concedida, as instalações podem ser vistoriadas por um inspetor de seguros para avaliar o risco com exatidão. Ele chamará a atenção para qualquer característica perigosa e orientará sobre formas de atenuá-la. Algumas melhorias poderão ser exigidas antes de a cobertura ser dada. Quando sua proposta for aceita, você receberá a documentação da apólice, que especifica os detalhes do contrato, incluindo o escopo da cobertura, as exclusões e as condições.</p>
<h4>Imposto sobre prêmios de seguro</h4>
<p>A maior parte dos seguros está sujeita a alíquotas variadas de impostos sobre prêmios (IOF – Imposto sobre Operações Financeiras). As taxas menores são aplicadas nas operações de seguro de vida e congêneres, de acidentes pessoais e do trabalho e nas referentes a seguros obrigatórios. O prêmio calculado pela seguradora incluirá o imposto, quando necessário.</p>
<p>Você não pode realizar compensações do imposto pago com o ICMS sobre bens e serviços que vende. Se você vende carros, aparelhos elétricos, eletrodomésticos ou viagens e também oferta seguro para seus clientes, em certas circunstâncias você poderá ser responsável por gerenciar o IOF. Se tiver dúvidas, você deve se informar com seu corretor, no caso de seguros facultativos, e/ou com seu contador, consultor tributário ou com a autoridade fiscal relevante quando se tratar de seguros obrigatórios.</p>
<p>Observe que pequenas e médias empresas provavelmente se enquadrarão em um dos seguintes tipos:</p>
<p>• escritórios</p>
<p>• consultórios</p>
<p>• lojas ou salões</p>
<p>• hotel, bar ou restaurante</p>
<p>• varejistas</p>
<p>• empreiteiros</p>
<p>• fábricas</p>
<p>• trabalhos domiciliares</p>
<p>A maior parte das empresas de uma categoria específica precisará de produtos de seguro semelhantes. Por exemplo, se for um empreiteiro, você pode querer acrescentar uma cobertura adicional de incorporador ao seu seguro de responsabilidade civil (RC) obrigatório. E donos de bares e restaurantes devem contratar seguro de RC contra riscos de danos relacionados ao fornecimento de alimentos e bebidas para consumo no local.</p>
<h3>Como são estabelecidos os preços dos seguros empresariais?</h3>
<p>As seguradoras estabelecem os preços dos produtos que elas lhe oferecem de acordo com a probabilidade de reclamação de um sinistro e o dano máximo provável decorrente desse sinistro. Para avaliar a probabilidade de sinistro, as seguradoras analisam os riscos que sua empresa enfrenta, de que forma você os gerencia e quais serão as consequências se um revés ocorrer. Explicamos mais adiante sobre o bom gerenciamento de riscos na empresa.</p>
<p>O preço do seu seguro de responsabilidade civil do empregador, por exemplo, é calculado de acordo com a probabilidade de um empregado sofrer uma lesão ou ficar doente por negligência sua.</p>
<p>As seguradoras não enviam um inspetor a todas as pequenas empresas, porque isso seria muito dispendioso e, consequentemente, aumentaria o valor dos prêmios. Para avaliar esse risco, as seguradoras analisam o montante de sua folha de pagamentos, os riscos usuais de saúde e segurança com que seu tipo de negócio se defronta e que sistemas você tem implantados para gerenciar esses riscos.</p>
<p>As associações de classe costumam ajudar seus membros no conhecimento do que deve ser feito para demonstrar às seguradoras que os riscos de suas empresas estão sendo corretamente gerenciados.</p>
<p>De forma semelhante, os prêmios do seguro de automóveis se baseiam na probabilidade de um sinistro ser reclamado por causa de uma colisão na rua, por outros danos seus veículos e se baseiam também na extensão provável do sinistro, desde a perda total do veículo até os danos de pequena monta absorvidos pela franquia contratada. As seguradoras levam em conta o tamanho e o tipo dos veículos da sua companhia, por onde os veículos circulam e para que fins são usados. Elas também se baseiam no histórico de sinistros de automóveis da sua empresa e na política de segurança que sua empresa transmite aos funcionários que trabalham com a frota.</p>
<p>Para calcular o prêmio do seguro dos bens imóveis e do seu conteúdo, as seguradoras analisam os riscos apresentados por eventos como incêndio, alagamento e roubo. Também são avaliados os sistemas que você tem implantados para controlar esses riscos e quanto custaria reparar qualquer dano.</p>
<p>As seguradoras examinam a localização dos riscos, relativamente às coberturas contratadas, o que lhes permite estabelecer um prêmio que reflita os sinistros já reclamados por empresas dessa região. Nem todas as seguradoras levam em conta a localização dos riscos da mesma maneira, e a concorrência entre as seguradoras pode fazer os prêmios serem muito diferentes para a mesma cobertura em uma mesma área.</p>
<p>As seguradoras também verificam o tipo das instalações em que seu negócio opera. Por exemplo, prédios ocupados por diversas firmas ou diversos tipos de ocupação são mais perigosos que os ocupados com uma única empresa ou ocupação e, dessa forma, mais caros de segurar do que aqueles com um único ocupante. Além disso, instalações especificamente construídas para uma finalidade são, frequentemente, mais bem protegidas contra riscos que propriedades antigas que tenham sido adaptadas.</p>
<p>Para o seguro de lucros cessantes, as seguradoras lhe pedem que estime o prazo máximo que seria necessário para fazer sua empresa voltar a trabalhar normalmente após o dano mais sério que a apólice cobre.</p>
<p>Sua seguradora lhe pedirá que estime seu lucro bruto anual antes que você tenha cobertura. Ao fazer isso, você deve sempre incluir uma margem para a evolução do seu negócio e estimar o lucro que você terá ao final do período de seguro, em vez do lucro do início do período. Se, após o evento, um auditor encontrar um valor real que seja menor que sua estimativa, a companhia de seguros normalmente devolverá uma parte do prêmio que você pagou.</p>
<p>Além do lucro, você deverá avaliar as despesas fixas que vão perdurar mesmo com a ocorrência do sinistro e fazer o seguro tanto da perda de lucro por queda de negócios quanto o seguro para manutenção das despesas fixas.</p>
<p>Para o prêmio do seguro saúde de seus funcionários, as seguradoras analisam a localização da empresa, a natureza do seu negócio, a dimensão da sua folha de pagamento e informações sobre seus empregados, como idade e sexo.</p>
<h3>Quanto de cobertura eu preciso?</h3>
<p>Seu corretor ou sua seguradora vão ajudá-lo a determinar qual a amplitude de cobertura que sua empresa precisa para em cada risco segurado. Para essa tarefa, você precisará avaliar o impacto que o evento contra o qual está se segurando teria no seu negócio. Você pode querer excluir certos riscos da cobertura, se pensar que eles não representam uma ameaça para sua empresa.</p>
<p>Lembre-se, quando você está segurando seus bens imóveis e seu conteúdo e a forma de contratação é “a risco total”, se você segurar um item por um valor insuficiente, em caso de sinistro, a seguradora reduzirá o valor que ela pagará de indenização no mesmo percentual da parte faltante. Por exemplo, na modalidade “risco total”, se você segurou um item por 95% do seu valor, você só receberá como indenização 95% do valor em caso de sinistro. Ao contrário, se o seguro foi contratado na modalidade “a primeiro risco absoluto”, a indenização garante até o valor segurado para o item.</p>
<p>Em muitas apólices, você se compromete a pagar uma parte de cada sinistro. Isso se chama franquia. Pense sobre quanto de franquia você está disposto a pagar, pois você pode, algumas vezes, reduzir o prêmio do seguro ao escolher uma franquia maior. Isso ocorre principalmente no seguro de automóvel que, além de oferecer vários valores para a franquia, tem a opção de cobertura apenas da perda total.</p>
<h3>Como devo pagar meu seguro?</h3>
<p>Você pode pagar uma quantia única no início do ano, ou você pode distribuir os custos pagando uma quantia menor a cada mês, embora deva sempre checar a taxa de juros cobrada. Também pode ser possível economizar algum dinheiro comprando-se cobertura para prazos superiores a um ano. Ainda no caso do seguro de automóvel, a maioria das seguradoras aceita parcelamento em até quatro parcelas, sem juros.</p>
<h3>Renovando sua apólice</h3>
<p>Se você estiver renovando sua apólice e precisar cobrir uma gama maior de riscos ou quaisquer riscos incomuns, é melhor começar a conversar com seu corretor ou com sua seguradora, no mínimo, três meses antes da data de renovação. Antes de a vigência da sua apólice atual expirar, sua seguradora deve lhe informar quais serão os novos prêmios e outras condições, se você quiser renovar sua apólice.</p>
<h3>Notifique sua seguradora</h3>
<p>Informe à sua seguradora quaisquer incidentes no local de trabalho, mesmo se você pensar que isso não vai gerar algum sinistro a reclamar.</p>
<h3>A quem reclamar se você tiver problemas com sua seguradora ou com seu intermediário?</h3>
<p>Primeiramente, faça seu corretor ou sua seguradora saber que você está insatisfeito, pois muitas reclamações são resolvidas dessa forma. Diversas seguradoras têm serviços de atendimento ao consumidor (SAC) e Ouvidorias com capacidade para resolver a maior parte das questões.</p>
<p>Se você continuar insatisfeito com o resultado final do procedimento formal de reclamações da sua seguradora ou do seu corretor, você deve levar a reclamação aos órgãos de defesa do consumidor ou aos órgãos reguladores do mercado de seguros (a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de seguros e planos de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS). O serviço oferecido pelas agências reguladoras é confidencial e gratuito para os consumidores (segurados). Informações sobre como levar sua reclamação aos órgãos reguladores e a documentação necessária constam dos sítios da SUSEP e da ANS na Internet.</p>
<h3>O que posso fazer para minimizar os riscos de seguro do meu negócio?</h3>
<p>As seguradoras podem ajudá-lo a identificar os riscos com que você se defronta ao tocar seu negócio, e fornecerão proteção financeira contra reveses inesperados. Gerenciar bem seus riscos pode facilitar a obtenção de seguro, mas também é bom senso de negócios – isso pode reduzir custos que o seguro não cobre, como suas franquias de seguro, o custo de recompor a equipe e de pagar licenças médicas, publicidade negativa, inconveniências e multas.</p>
<p>Três áreas são particularmente importantes:</p>
<p>• Proteção contra fogo</p>
<p>• Proteção contra roubo, vandalismo e incêndios criminosos</p>
<p>• Proteção contra fenômenos climáticos adversos</p>
<h3>Questões de seguro relativas a prédios com ocupação múltipla</h3>
<p>Prédios ocupados por diversas firmas são mais perigosos e, dessa forma, mais caros de segurar do que aqueles com um único ocupante. Idealmente, locais de trabalho com mais de um ocupante devem ser construídos especificamente para esse fim, já que pode ser extremamente dispendioso converter um antigo prédio com diversas lojas em um risco de seguro mais aceitável.</p>
<h3>Construção e acesso</h3>
<p>Paredes corta-fogo e/ou portas corta-fogo podem ser levantadas ou instaladas para dividir um prédio em espaços isolados para o fogo. O inspetor da sua companhia de seguros será capaz de orientá-lo sobre as propriedades de resistência ao fogo das paredes existentes e sobre os requisitos para atender aos padrões corta-fogo. Ele também tem capacidade de instruir sobre os requisitos corta-fogo para pisos resistentes ao fogo.</p>
<p>O controle de acesso deve assegurar que só visitantes de boa-fé possam ser admitidos nas instalações. Eles devem ser acompanhados o tempo todo pela pessoa que estão visitando.</p>
<h3>Controle de utilização do imóvel</h3>
<p>A administração do imóvel deve garantir as seguintes condições de segurança:</p>
<p>• possuir um método seguro e adequado para refrigerar (aquecer) o prédio inteiro. Se isso não for possível, cada contrato de locação deve estipular os tipos aceitáveis de refrigeração (aquecimento);</p>
<p>• não permitir o acúmulo de lixo nas unidades dos locatários e todo lixo deve ser removido ao final de cada dia útil. Deve haver receptáculos adequados para a coleta de lixo e deve providenciar uma forma confiável de dispor do lixo combustível de cada dia longe das instalações;</p>
<p>• quando processos ou materiais perigosos forem usados pelos locatários, estes devem ser obrigados a tomar as precauções adequadas; e</p>
<p>• deve haver supervisão constante das instalações, o que ajudará a assegurar que os padrões sejam mantidos.</p>
<p>O post <a href="https://www.genebraseguros.com.br/seguros-para-empresas-visao-geral/">Seguros para empresas – Visão Geral</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.genebraseguros.com.br">Genebra Seguros</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://www.genebraseguros.com.br/seguros-para-empresas-visao-geral/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Seguro para indivíduos – Visão Geral</title>
		<link>https://www.genebraseguros.com.br/seguro-para-individuos-visao-geral-2/</link>
					<comments>https://www.genebraseguros.com.br/seguro-para-individuos-visao-geral-2/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Edição]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Mar 2023 18:44:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Seguradoras]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.genebraseguros.com.br/?p=69245</guid>

					<description><![CDATA[<p>O que é seguro e por que posso precisar dele? Proteger nossas famílias, casas e bens é uma alta prioridade para todos nós. Desemprego, doenças, acidentes e mesmo a morte são riscos com que todos se deparam, mas as redes de segurança do Estado não provêem proteção ou sustento para nossas famílias na forma e [...]</p>
<p>O post <a href="https://www.genebraseguros.com.br/seguro-para-individuos-visao-geral-2/">Seguro para indivíduos – Visão Geral</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.genebraseguros.com.br">Genebra Seguros</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3>O que é seguro e por que posso precisar dele?</h3>
<p>Proteger nossas famílias, casas e bens é uma alta prioridade para todos nós. Desemprego, doenças, acidentes e mesmo a morte são riscos com que todos se deparam, mas as redes de segurança do Estado não provêem proteção ou sustento para nossas famílias na forma e nas quantidades que desejaríamos.</p>
<p>O seguro desempenha um papel vital ao permitir que as pessoas se protejam contra tais riscos ou ao propiciar via planos de previdência uma renda adicional para você e sua família na fase da aposentadoria.</p>
<p>Com sorte você nunca precisará requisitar uma indenização, mas se algo der errado, o seguro lhe pode poupar milhares de reais.</p>
<p>Embora apólices de seguro possam parecer complicadas, a base é simples. Você paga para se segurar contra algo que possa acontecer com você ou com seu patrimônio. Se o pior acontecer, a companhia de seguros paga o custo total de reparação ou de substituição dos bens danificados ou uma quantia acordada.</p>
<p>Com base na experiência, as companhias de seguros podem calcular a probabilidade de acontecer um roubo ou um acidente – e o custo para elas cobrirem qualquer prejuízo ou lesão. Quanto maior o risco e o custo financeiro da perda, maior o prêmio que lhe será cobrado. Mas as companhias de seguros conseguem manter os custos baixos ao segurar muitas pessoas contra o mesmo risco. Normalmente, muitos segurados não terão qualquer perda e não requisitarão indenização, de modo que as seguradoras podem formar reservas que lhes permitem indenizar a minoria de segurados que sofreram perdas e, ao mesmo tempo, pagar as despesas operacionais e obter um lucro.</p>
<h3>Sobre o que devo pensar ao comprar um seguro?</h3>
<p>Alguns tipos de seguro são obrigatórios. Você tem que fazer seguro contra danos pessoais por acidentes para licenciar um carro (o DPVAT). Quando uma instituição financeira lhe conceder um empréstimo imobiliário para comprar uma residência, você é obrigado a contratar seguro de vida e invalidez e seguro de danos físicos ao imóvel. Em outros casos, a escolha é sua.</p>
<h3>Seguro de vida</h3>
<p>Se tiver uma família que dependa de você, analise como ficará a situação deles, financeiramente, no caso de sua morte. O seguro de vida pode ajudar a eliminar essa preocupação. A escolha da apólice de seguro de vida certa para suas circunstâncias individuais é importante e deve ser feita com cuidado. Também é vital revisar sua cobertura regularmente. Se você teve filhos após contratar um seguro de vida pela primeira vez, você pode precisar aumentar a quantia que a apólice paga para cobrir os custos extras de prover o sustento deles.</p>
<p>Surpreendentemente, pesquisas mostram que a maioria das pessoas não tem nenhum seguro de vida. Aqueles que chegam a ter não revisam suas necessidades de seguro de vida há cinco anos em média e, dessa forma, podem estar com pouca cobertura de seguro. Isso significa que famílias já lidando com a perda de uma pessoa amada também têm que se preocupar com como viverão depois disso.</p>
<p>Para as pessoas acima de 65 anos, o seguro de vida é caro e aumenta muito à medida que o indivíduo se torna mais velho. Por isso, para tais pessoas, a melhor opção é contratar um seguro com cobertura de sobrevivência (VGBL ou PGBL), em que o segurado ou seu beneficiário, ao final de um dado período, retira o capital acumulado e capitalizado nesse tempo. É preciso ter em mente, contudo, que esse seguro é aplicação de longo prazo e começa realmente a valer a pena, se comparado com as opções do mercado financeiro, somente depois de vários anos, pela redução das alíquotas de imposto de renda.</p>
<h3>Previdência complementar</h3>
<p>As companhias de seguro também podem ajudá-lo a guardar dinheiro para a sua aposentadoria. A pensão básica do Estado oferece apenas uma renda limitada. Por isso, se quiser coisa melhor, você deve economizar desde cedo.</p>
<p>É essencial escolher o plano de previdência certo e se certificar de que esteja economizando dinheiro suficiente para atender às suas necessidades. Existem muitas informações para ajudá-lo a tomar a decisão certa. Em nosso sítio na internet você encontra diversas informações sobre planos de previdência complementar aberta e os seguros mais importantes para famílias e indivíduos.</p>
<p>Ao aderir a um plano de previdência complementar, é preciso definir quando irá começar a receber a aposentadoria complementar e quanto pretende receber como benefício. A partir dessa escolha é que  se deve fazer as contribuições, que podem ser mensais, anuais e até sem intervalo definido.</p>
<p>Existem vários planos de previdência no mercado que podem ser adquiridos tendo em vista a obtenção de uma renda de aposentadoria acima da oferecida pela previdência oficial. Planos como o Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL) e o Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL) carregam um beneficio fiscal, na medida em que os recursos só são tributados no resgate. No caso do PGBL, as contribuições são dedutíveis do Imposto de Renda até o limite de 12% da sua renda bruta anual.</p>
<p>A forma como você vai pagar o Imposto de Renda mais adiante também é importante. Você pode escolher entre a tabela progressiva do IR – estabelecida pela Receita Federal para todos os contribuintes, cujas alíquotas são 15% para resgate ou 0%, 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% para o benefício – e a tabela regressiva ou regime definitivo, com alíquotas que diminuem de acordo com o prazo de aplicação de cada contribuição, variando entre 35% e 10%, esta para o participante que deixar a contribuição aplicada a partir de dez anos, pelo menos.</p>
<h3>Seguro de automóveis</h3>
<p>O seguro de veículos automotores protege os motoristas contra danos ao próprio veículo e/ou contra a eventual responsabilidade civil decorrente de acidentes que possam causar. Existem muitos tipos diferentes de cobertura, variando da cobertura para terceiros, que protege os indivíduos contra responsabilidades civis caso venham a ferir ou causar danos ao patrimônio de outrem, mas que não oferece qualquer cobertura para o próprio veículo ou bem do indivíduo, até uma cobertura compreensiva, que pode oferecer proteção para danos por acidentes ou incêndio e para roubo, assim como para a responsabilidade em relação a terceiros.</p>
<p>O preço do seguro de automóveis varia de acordo com marca, tipo, ano de fabricação, a região onde você mora e também com o uso do veículo e o perfil do motorista. Ainda entram na formação do preço as garantias contratadas, o valor da franquia, o plano de assistência 24h, o bônus e os descontos especiais. Assim, por exemplo, um seguro de automóvel 0 km é, em geral, mais caro que o de um carro com vários anos de uso. O mesmo ocorre se o veículo estiver localizado em cidades com altos índices de roubos, colisões, etc. Idem para os segurados mais jovens e do sexo masculino.</p>
<h3>Seguro saúde</h3>
<p>Contratar um seguro ou plano de saúde é cada vez mais uma necessidade, especialmente devido aos altos custos dos tratamentos médicos de qualidade e à precariedade de atendimento na rede pública. Assim, a maioria das pessoas compra este tipo de seguro para se tranquilizarem, sabendo que um bom tratamento estará disponível rapidamente se ficarem doentes ou se ferirem. Outra motivação é poder escolher sobre quando o tratamento ocorrerá, o médico que será o responsável e o hospital. Muitos planos de saúde garantem ainda a privacidade de um quarto bem estruturado com tevê e outros confortos que aumentam o repouso.</p>
<p>Se você já saiu da universidade e tem mais de 24 anos, provavelmente não estará coberto pelo seguro saúde de seus pais. Você precisará de um plano individual ou, se estiver empregado, com sorte poderá aderir a um plano empresarial. No ramo saúde, tem havido redução da oferta de planos individuais. Tal não ocorreu nos seguros em grupo e empresarial.</p>
<p>Com o idoso, acontece no seguro saúde o mesmo que ocorre no seguro de vida. Eles pagam mais que os jovens, pois o risco é maior. Acresça-se a isso os custos crescentes da medicina, que são inevitavelmente repassados para os segurados. Assim, o ideal é que as pessoas analisem cautelosamente os contratos e vejam quais são os valores, as carências e as coberturas oferecidas pela operadora, para que não tenham problemas futuros.</p>
<h3>Seguro residencial</h3>
<p>O seguro residencial cobre, basicamente, incêndios, queda de raio e explosão de qualquer natureza. Também podem ser indenizadas despesas como: providências tomadas para o combate ao fogo, salvamento e proteção dos bens segurados e desentulho do local. Porém, muitos acham que esse seguro cobre todos os bens dentro da residência sinistrada. Isso não é verdade. Tipicamente, o seguro não se aplica a joias, tapetes, dinheiro, animais, obras de arte, automóveis, softwares, etc. Esses bens precisam ser segurados em apólices específicas, quando disponíveis. A mesma atenção vale para o seguro condominial, que cobre apenas danos às áreas comuns dos condomínios</p>
<p>Preste atenção nos objetos no interior do seu apartamento: na sala, no quarto da frente, na cozinha, os armários, o sofá, a televisão, o computador etc. Quanto você acha que custaria substituir esses objetos se forem roubados ou destruídos em um incêndio? Você teria imediatamente os recursos para substituí-los? As áreas comuns do prédio são seguradas compulsoriamente por disposição legal. Mas se algo infeliz acontece, seus pertences pessoais não serão cobertos pela apólice do condomínio. O seguro residencial pode cobrir quase tudo que você levaria caso se mudasse de apartamento. Não obstante, as apólices limitarão normalmente a quantidade máxima de indenização que a seguradora pagará por evento ou por item segurado. Assim, qualquer dano que cause prejuízos além desses limites máximos não estará coberto. Daí a importância da correta avaliação do valor dos objetos a serem segurados.</p>
<h3>Outros seguros interessantes</h3>
<p>Você também pode se segurar contra doenças que venha a ter no exterior, se adoecer nas férias, ou repor sua TV ou valores, caso sejam furtados. Se você tiver seguro de viagem ou de conteúdo, sua seguradora assume a conta. As seguradoras também podem oferecer proteção contra o custo de reparar ou repor sua televisão ou outros eletrodomésticos, caso eles quebrem, estendendo a garantia de fábrica deles. Você pode contratar proteção para lhe prover renda, no caso de você perder seu emprego ou por problemas de saúde. Resumindo, existe grande diversidade de apólices de seguro disponíveis para cobrir ampla gama de riscos.</p>
<h3>Onde compro seguro?</h3>
<p>Conforme a Lei n° 4594/64, as sociedades de seguros só podem receber proposta de contrato de seguros por intermédio de corretor de seguros devidamente habilitado ou diretamente dos proponentes ou seus legítimos representantes. Nesse caso, a comissão é recolhida ao Fundo de Desenvolvimento Educacional do Seguro, administrado pela Escola Nacional de Seguros.</p>
<p>Assim, os produtos de seguro podem ser comprados de diversas maneiras:</p>
<p>• Através de corretores de seguros, legalmente habilitados, que podem dar orientação sobre quais os produtos que melhor atendem às suas necessidades e circunstâncias.</p>
<p>• Direto das seguradoras ou via representante de seguros da mesma</p>
<p>• Em uma instituição financeira que possua uma seguradora, principalmente, no caso dos produtos de previdência complementar.</p>
<p>• Em uma loja de departamentos, no caso de seguro de garantia estendida – eletros, ou numa agência de automóveis – caso de seguro de garantia estendida – automóveis.</p>
<p>• Juntamente com outro produto, por exemplo, comprando seguro de viagem através de um agente de viagens ou comprando um seguro de vida quando abre uma conta bancária, desde que a venda do seguro não seja obrigatória, o que é considerada operação casada, proibida pela legislação.</p>
<h3>Está tendo problemas para encontrar alguma cobertura de seguro?</h3>
<p>Seguro se baseia em risco. As seguradoras decidem os termos e condições com que oferecem cobertura, ou até mesmo se chegam a oferecer tal cobertura, com base na avaliação que fazem do risco. Alguns clientes têm necessidades ou características particulares que exigem maior atenção das empresas como, por exemplo, no caso de pessoas com históricos médicos complexos. Algumas seguradoras podem exigir informações adicionais sobre esses clientes antes de oferecer cobertura, enquanto outras podem optar por não oferecer cobertura de nenhuma forma ou excluir da apólice os riscos indesejáveis que ficam, assim, não cobertos.</p>
<p>Se você está tendo dificuldades em encontrar cobertura, tente entrar em contato com um corretor de seguros especializado ou um consultor financeiro. A Federação Nacional de Corretores de Seguros Privados (FENACOR – <a href="http://www.fenacor.com.br" target="_blank" rel="noopener">http://www.fenacor.com.br</a>/) tem um serviço de atendimento “Corretor responde” que pode tirar suas dúvidas e ajudá-lo a resolver esse problema.</p>
<h3>Precisa de ajuda para entender seu risco?</h3>
<p>Os prêmios de seguro são calculados com base no risco. Geralmente, quanto maior a probabilidade de uma pessoa sofrer um sinistro e quanto maior o dano decorrente desse sinistro, maior será o prêmio cobrado.</p>
<p>Com frequência, é bastante óbvio o motivo pelo qual algumas pessoas pagam mais por sua cobertura de seguro – por exemplo, carros com motores possantes frequentemente terão prêmios maiores que os dos carros com motores mais fracos. A idade de uma pessoa é um importante fator para ajudar as seguradoras de automóveis a determinar o nível de risco que elas representam. As evidências demonstram uma forte ligação entre a idade de uma pessoa e a probabilidade de essa pessoa precisar sofre um sinistro.</p>
<p>Muitas vezes a idade madura é fator positivo para diminuir a probabilidade de sinistro. Expressivo é o número de seguradoras que adotam o chamado “perfil do segurado” para estabelecer o prêmio do seguro. Por exemplo, veículo guardado em garagem, inexistência de filhos jovens que possam provocar acidentes etc.</p>
<p>No seguro residencial, o histórico de crédito do segurado pode ser um indicador de risco, e as evidências demonstram que essa informação é um previsor da experiência de sinistros. Dessa forma, algumas seguradoras – embora nem todas – utilizam informações de crédito como um dentre diversos fatores de classificação para determinar o nível de risco, e um histórico de crédito ruim tende a resultar em um prêmio mais alto.</p>
<p>No seguro de viagem, se você tiver uma deficiência, alguma condição especial de saúde ou uma doença pré-existente isso pode afetar seu prêmio e o nível de cobertura disponível. A avaliação de risco de uma seguradora se baseia principalmente na experiência de sinistros construída ao longo de muitos anos. Evidências demonstram que o histórico médico pode afetar a probabilidade de a pessoa sofrer um sinistro e o custo potencial desse sinistro.</p>
<h3>O Contrato de Seguro</h3>
<p>O contrato de seguro é formado por um conjunto de documentos relativamente independentes.</p>
<p>São eles:</p>
<p>a) Proposta</p>
<p>b) Apólice</p>
<p>c) Endosso</p>
<h4>Proposta</h4>
<p>A Proposta contém a descrição completa e detalhada do bem segurado, a caracterização legal do futuro segurado (proponente) e as condições financeiras do seguro. A Proposta caracteriza a intenção objetiva do proponente, de efetivar o contrato de seguro com uma determinada seguradora. Essa intenção deve ser sempre por escrito e a Proposta deve ser protocolada na seguradora fazendo constar desse protocolo a data e o horário de recebimento.</p>
<p>O modelo de Proposta varia conforme a empresa de seguros, mas o preenchimento deve ser efetuado com todo o rigor. Qualquer declaração inexata ou omissão de fatos ou circunstâncias que agravem o risco pode tornar o seguro nulo, desobrigando a seguradora de pagar qualquer indenização. Através da Proposta, a seguradora faz uma primeira análise do risco, podendo decidir de imediato pela sua aceitação. A seguradora pode solicitar informações adicionais se os elementos que constam da proposta não forem suficientes para a avaliação do risco.</p>
<p>As condições de contratação do seguro (Condições Gerais, Especiais e/ou Particulares – ver significado no item Apólice) devem estar obrigatoriamente à disposição do futuro segurado previamente à assinatura da Proposta. Este, seu representante legal ou seu corretor de seguros deve assinar declaração, que pode constar da Proposta, de que tomou ciência de tais condições. Assim, é importante que o proponente solicite ao consultor/corretor de seguros acesso prévio e plena compreensão das condições de contratação. Idem para a veracidade das informações: na Proposta, o futuro segurado assina termo de que assume inteira responsabilidade pela veracidade delas.</p>
<h4>Apólice</h4>
<p>A Apólice é o documento que formaliza o contrato de seguro, estabelecendo os direitos e as obrigações da seguradora e do segurado. A Apólice de seguro caracteriza a aceitação dos itens discriminados na Proposta e o compromisso formal da seguradora em atender todas as obrigações advindas das cláusulas contidas na Proposta.</p>
<p>A apólice apresenta na sua página de rosto, os riscos cobertos, a data da emissão, o início e o fim da vigência, o Limite Máximo de Garantia (LMG), o Limite Máximo de Indenização de cada cobertura, o valor do prêmio, o custo da apólice e o eventual imposto (IOF) e, no caso de ser o prêmio fracionado, a taxa de juros praticada, o valor das parcelas e respectivos vencimentos, número de ordem da respectiva proposta. Devem constar, ainda, os dados básicos do Segurado, da Seguradora, do Corretor, do seguro e o número com que o plano foi protocolado na SUSEP.</p>
<p>A Apólice é subdividida em Condições Gerais, Condições Especiais e Condições Particulares.</p>
<p>Condições Gerais são cláusulas contratuais previamente elaboradas que incluem os aspectos básicos do contrato seguro, normalmente comuns para riscos com características semelhantes (exemplo, seguro de automóveis) e estabelecem as obrigações e os direitos das partes contratantes. Fazem parte delas a aceitação da proposta, vigência, renovação, pagamento de prêmio, foro, prescrição, entre outras.</p>
<p>Condições Especiais são cláusulas que só existem em algumas Apólices, completando e esclarecendo as Condições Gerais, servindo geralmente para registrar garantias facultativas ou adicionais ou outras condições acordadas entre as partes. As Condições Especiais podem alterar ou até cancelar disposições existentes nas Condições Gerais.</p>
<p>As Condições Particulares são cláusulas que individualizam o contrato de seguro: identificação do tomador, do segurado, do beneficiário; indicação do montante do prêmio, da(s) data(s) de pagamento, da duração do contrato, etc.</p>
<h4>Endosso</h4>
<p>O Endosso é o documento que promove alterações no contrato de seguro vigente. A modificação, alteração ou correção de qualquer dado de um contrato de seguro, inclusive do valor do prêmio e da importância segurada, só é possível mediante endosso.</p>
<h3>Prazos</h3>
<p>Na celebração do contrato de seguro, a Proposta antecede a Apólice. A seguradora tem prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a Proposta, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco.</p>
<p>Se não houver qualquer manifestação, o risco considera-se tacitamente aceito. A emissão da Apólice, caracterizando o aceite do seguro pela seguradora, deve ser feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da Proposta.</p>
<p>Enquanto a Apólice não for emitida, a garantia do segurado quanto às condições discriminadas tanto na Proposta de seguro como em todas as Condições aplicáveis ao ramo dentro do qual se faz a Proposta, são asseguradas pelo protocolo de recebimento da Proposta feito pela seguradora na segunda via da Proposta.</p>
<h3>Proposta não aceita</h3>
<p>Caso a proposta não seja aceita, a seguradora deve, obrigatoriamente, comunicar a recusa ao segurado, especificando os motivos.</p>
<p>No caso de recusa de propostas que foram recepcionadas com adiantamento, parcial ou total, do preço do seguro (prêmio), a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente tiver conhecimento formal da recusa. E o valor do adiantamento deve ser restituído ao proponente deduzido da parcela correspondente ao período, “pro rata temporis”, em que tiver prevalecido a cobertura.</p>
<p>No mercado de seguros, é prática comum, mas não obrigatória, a devolução do adiantamento corrigido monetariamente desde o pagamento. Isso costuma estar explicitado nas Condições Gerais do seguro.</p>
<h3>Assinaturas</h3>
<p>Dos documentos que fazem fazer parte de um Contrato de Seguro, recebem assinatura formal apenas a Proposta, a Apólice e os Endossos.</p>
<p>A Proposta deve ser assinada pelo futuro segurado (Proponente), por seu representante legal ou por corretor de seguros habilitado pela SUSEP e enviada à seguradora. Não há necessidade de outras assinaturas, tais como de testemunhas.</p>
<p>A Apólice deve ser assinada pela seguradora. A assinatura na Apólice representa o compromisso da seguradora com o pagamento da indenização descrita nas Condições (Gerais, Especiais e/ou Particulares) sobre o evento perfeitamente caracterizado na Proposta e que se reproduz na Apólice.</p>
<p>As Condições Gerais, Especiais e Particulares não recebem assinatura formal. Sua elaboração é supervisionada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, órgão do Ministério da Fazenda, que as publica no Diário Oficial da União. Sendo pública, não cabe aposição de assinaturas de qualquer das partes nas Condições. Por isso também a seguradora não é obrigada a fornecer as Condições Gerais em cada contrato de seguro que é fechado.</p>
<p>Muitas vezes, o segurado recebe somente um documento da seguradora com os valores contratados e um manual sobre o seguro adquirido. Entretanto, nesse documento, constam o número do processo da SUSEP que aprovou as diversas Condições da Apólice bem como o número da Apólice. Na maioria dos casos, esses documentos estão disponíveis nos sites da seguradora na Internet. Qualquer que seja o caso, o segurado deve sempre procurar ter em seu poder as Condições da Apólice.</p>
<h3>O que fazer se alguma coisa der errado?</h3>
<p>Os documentos da sua apólice lhe dirão o que fazer se você precisar reclamar algum sinistro.</p>
<p>A maior parte dos sinistros é resolvida rapidamente e com a satisfação de todos. Mas há casos em que a decisão é mais demorada seja pela característica do sinistro, pela dificuldade em apurar os fatos, pela falta de colaboração do segurado etc. Fale primeiro com seu corretor de seguros que é o profissional especializado em seguros. Sinistro em que há corretor costuma gerar menos problema.</p>
<p>Mas se você ficar insatisfeito com a forma como seu sinistro foi conduzido, você deve entrar em contato com sua seguradora para reclamar. As seguradoras têm um processo para atendimento de reclamações e terão satisfação em ajudá-lo e explicar as próximas etapas. Para a solução amigável de conflitos, as seguradoras colocam à disposição do cliente um SAC – Serviço de atendimento ao cliente. Se não for solucionado o conflito, o cliente poderá recorrer às Ouvidorias Corporativas das mesmas seguradoras. As Ouvidorias têm o papel de atuar de forma independente e imparcial na defesa dos direitos dos consumidores em sua relação contratual com a seguradora.</p>
<p>Se ainda assim você achar que está sendo tratado de forma injusta, você tem o direito de levar seu caso aos órgãos reguladores do governo – a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) ou, no caso do seguro ou plano de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). As informações sobre como levar sua reclamação e a documentação necessária constam dos sítios da SUSEP e da ANS na Internet.</p>
<p>O serviço é gratuito para os consumidores e as seguradoras devem acatar as decisões desses órgãos reguladores. Mas efetuar esse procedimento não impede os consumidores de agir judicialmente. Outra opção, antes da Justiça, é o PROCON (Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor).</p>
<h3>Dúvidas e interrogações</h3>
<p>As seguintes instituições tem serviços na Internet de esclarecimento de dúvidas dos consumidores sobre o mercado de seguros, previdência privada aberta e capitalização:</p>
<p><strong>Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg)</strong>:</p>
<p><a href="http://cnseg.org.br/cnseg/servicos-apoio/fale-conosco/">http://cnseg.org.br/cnseg/servicos-apoio/fale-conosco/</a></p>
<p><strong>Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros (FENACOR)</strong>:</p>
<p><a href="https://www.fenacor.org.br/atendimento/fale-conosco">https://www.fenacor.org.br/atendimento/fale-conosco</a></p>
<p><strong>Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)</strong>:</p>
<p><a href="http://www.susep.gov.br/fale-conosco">http://www.susep.gov.br/fale-conosco</a></p>
<p><strong>Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS):</strong></p>
<p><a href="http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/central-de-atendimento-ao-consumidor">http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/central-de-atendimento-ao-consumidor</a></p>
<p>O post <a href="https://www.genebraseguros.com.br/seguro-para-individuos-visao-geral-2/">Seguro para indivíduos – Visão Geral</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.genebraseguros.com.br">Genebra Seguros</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://www.genebraseguros.com.br/seguro-para-individuos-visao-geral-2/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Vigência – Prestamista</title>
		<link>https://www.genebraseguros.com.br/vigencia-prestamista/</link>
					<comments>https://www.genebraseguros.com.br/vigencia-prestamista/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Edição]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Mar 2023 18:36:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Produtos Financeiros]]></category>
		<category><![CDATA[Seguradoras]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.genebraseguros.com.br/?p=69242</guid>

					<description><![CDATA[<p>Quando começa a valer a garantia do seguro prestamista? As características do seguro prestamista fazem com que o período de vigência seja de acordo com a cobertura individual. O início é às 24 horas da data da assinatura da proposta de adesão, desde que tenha sido aceita e mediante pagamento único ou em parcelas consecutivas e [...]</p>
<p>O post <a href="https://www.genebraseguros.com.br/vigencia-prestamista/">Vigência – Prestamista</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.genebraseguros.com.br">Genebra Seguros</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3>Quando começa a valer a garantia do seguro prestamista?</h3>
<p>As características do seguro prestamista fazem com que o período de vigência seja de acordo com a cobertura individual. O início é às 24 horas da data da assinatura da proposta de adesão, desde que tenha sido aceita e mediante pagamento único ou em parcelas consecutivas e ininterruptas dos prêmios do seguro. A sua validade tem prazo determinado na proposta de adesão.</p>
<p>Este seguro é uma modalidade do seguro de vida em grupo, direcionado para operações de crédito. Por isso, a proposta individual dos consumidores, acompanhada de declaração pessoal ou prova de saúde, é submetida à análise da seguradora. Sendo aprovada, eles são incluídos na apólice do contrato coletivo, por adesão individual.</p>
<p>Vale lembrar que a contratação do seguro prestamista é feita pelo agente financiador ou credor e uma seguradora, com intermediação do corretor de seguros.</p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<h3>A proposta de adesão ao seguro prestamista pode ser recusada?</h3>
<p>Sim. Com base nas declarações prestadas na proposta de adesão ao seguro, a seguradora fará a análise para aceitação ou recusa dessa inclusão no seguro coletivo. Cada segurado aceito recebe um certificado individual.</p>
<p>Geralmente, as propostas de adesão aceitas são as que respondem positivamente às seguintes condições:</p>
<p style="padding-left: 40px;">• boa saúde;<br />
• atividade normal no trabalho ou, no caso de aposentados, apenas aqueles que se aposentaram por tempo de serviço; e<br />
• dade mínima de 18 anos e máxima, que pode variar de 60 a 80  anos, de acordo com os critérios da seguradora;</p>
<p>A aceitação da proposta de adesão individual exige que o segurado declare à seguradora se é ou não portador de lesão ou doença preexistente. Ele se compromete, ainda, a prestar toda e qualquer informação nesse sentido, caso o seu quadro de saúde se altere. A quebra de compromisso implica a perda do direito às coberturas do seguro.</p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<h3>Quando termina a cobertura de cada segurado numa apólice coletiva?</h3>
<p>A duração do seguro de cada segurado vai até a data em que termina a sua dívida ou financiamento.</p>
<p>A cobertura individual de cada segurado se encerra nas seguintes situações:</p>
<p style="padding-left: 40px;">• com o fim do contrato de crédito, mediante pagamento integral da dívida, desaparecendo o vínculo entre segurado e loja varejista, financeira ou banco;<br />
• quando o segurado não pagar o prêmio do seguro; e<br />
• quando terminar o período de vigência da cobertura individual e não houver renovação do contrato de seguro.</p>
<p>No caso de o segurado quitar a operação de crédito/financiamento anterior e contrair nova dívida ou compromisso, ele deverá contratar novas coberturas, iniciando uma nova proposta de adesão ao seguro prestamista.</p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<h3>O seguro prestamista pode ser renovado?</h3>
<p>Geralmente o contrato do seguro prestamista tem prazo idêntico ao do financiamento. Em outras palavras, o seguro vigora enquanto existirem prestações a pagar. No fim do contrato do empréstimo ou financiamento, o seguro deixa de existir.</p>
<p>Supondo que a instituição financeira (estipulante, na linguagem do seguro) decida mudar de seguradora quando sua apólice está próxima de terminar e faltando poucos meses para acabar de pagar o empréstimo ou financiamento, não haverá qualquer alteração para você. Isso porque o contrato do seguro prestamista é transferido automaticamente para a nova seguradora.</p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<h3>É possível cancelar o seguro prestamista?</h3>
<p>O segurado não pode solicitar o cancelamento, já que o seguro faz parte de seu contrato de empréstimo ou financiamento. Por outro lado, a instituição financeira (estipulante, na linguagem do seguro) poderá fazê-lo, em comum acordo com a seguradora e desde que obtenha a concordância de 75% do grupo segurado. Há a alternativa, ainda, de transferir o risco para outra seguradora.</p>
<p>A falta de pagamento de duas parcelas do prêmio, no decorrer da vigência do seguro, é também motivo para cancelamento da apólice.</p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<h3>O seguro prestamista tem carência?</h3>
<p>Sim. Além da carência prevista em lei de dois anos para o suicídio, as seguradoras podem fixar prazos de até 180 dias para o início de coberturas individuais dos segurados. A exceção é para os casos de sinistros decorrentes de acidentes pessoais, para os quais não existe carência.</p>
<p>Por exemplo, o pagamento de indenizações decorrentes de perda involuntária de emprego (trabalhadores com carteira assinada) ou perda de renda por incapacidade física temporária (profissionais liberais e autônomos) não cancela automaticamente as demais coberturas do seguro prestamista, mas nova solicitação para essas mesmas coberturas só pode ser feita depois de um período de carência de 12 meses.</p>
<p>Dependendo da seguradora, alguns contratos de seguro também fixam carência de 30 a 90 dias, no máximo, prazo em que qualquer evento não estará coberto, a não ser os causados por acidentes pessoais.</p>
<p>A aplicação de períodos de carência varia muito de contrato para contrato de seguro. Alguns aceitam a substituição do prazo de carência por declaração pessoal de saúde e/ou exame médico para a cobertura de invalidez funcional permanente e total por doença.</p>
<p>O post <a href="https://www.genebraseguros.com.br/vigencia-prestamista/">Vigência – Prestamista</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.genebraseguros.com.br">Genebra Seguros</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://www.genebraseguros.com.br/vigencia-prestamista/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Vigência dos seguros</title>
		<link>https://www.genebraseguros.com.br/vigencia-dos-seguros/</link>
					<comments>https://www.genebraseguros.com.br/vigencia-dos-seguros/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Edição]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Mar 2023 18:34:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Seguradoras]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.genebraseguros.com.br/?p=69239</guid>

					<description><![CDATA[<p>Os leitores atentos da “Genebra Seguros” devem ter notado que, na descrição dos diversos seguros, sempre há uma seção especifica sobre a vigência dos contratos de seguro. A ênfase é proposital: a cobertura de uma apólice depende de muitos fatores e um dos mais importantes é a vigência do seguro. Um simples “quiz” mostra isso: [...]</p>
<p>O post <a href="https://www.genebraseguros.com.br/vigencia-dos-seguros/">Vigência dos seguros</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.genebraseguros.com.br">Genebra Seguros</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Os leitores atentos da “Genebra Seguros” devem ter notado que, na descrição dos diversos seguros, sempre há uma seção especifica sobre a vigência dos contratos de seguro.</strong></p>
<p>A ênfase é proposital: a cobertura de uma apólice depende de muitos fatores e um dos mais importantes é a vigência do seguro. Um simples “quiz” mostra isso: se a vigência da apólice for de 12 meses, que é o caso mais comum, então o período de cobertura é também de 12 meses, certo?</p>
<p>Errado! Para entender isso, e no que se refere à vigência, há duas modalidades de apólices de seguro:</p>
<p style="padding-left: 40px;">• Apólices à base de reclamação (“claims made basis”, em inglês) e<br />
• Apólices à base de ocorrência (“occurrence basis”, idem)</p>
<p>Esses termos, de significado relativamente obscuro, devem ser bem entendidos, pois podem ter grandes consequências sobre como funciona a cobertura dos seguros.</p>
<p>As apólices à base de ocorrência respondem a danos causadores de sinistros desde que: i) tenham ocorrido durante o período de vigência da apólice e ii) o segurado pleiteie a garantia nesse período ou nos prazos prescricionais em vigor. É, portanto, a ocorrência do dano que ativa a cobertura. Isso é verdade independentemente de quanto tempo decorreu entre o evento e o momento em que a reclamação foi relatada à companhia de seguros ou se tal companhia ainda é no momento atual a seguradora, e desde que a reclamação seja apresentada até o fim do prazo de prescrição legal do contrato. De acordo com o Código Civil, o prazo de prescrição do segurado em relação à seguradora é de 01 ano e de terceiros em relação ao segurado-causador do dano, 03 anos.</p>
<p>Um exemplo é alguém que tropeça em um escritório, mas não sente dores nas costas até vários meses depois. Porém, nessa altura, a empresa – que tem um seguro de responsabilidade civil à base de ocorrência – mudou de seguradora. Desde que dentro do prazo de prescrição, a reclamação deve ser apresentada à companhia de seguros que forneceu cobertura no momento em que ocorreu o tropeço, ou seja, meses atrás.</p>
<p>Outro exemplo é a instalação defeituosa de um aparelho de ar-condicionado que posteriormente causou um incêndio. Se o segurado tinha um seguro à base de ocorrência e mudou de seguradora, a companhia que responde pelo sinistro é a que tinha o contrato em vigor na data da instalação e não a que cobria o segurado na data do incêndio.</p>
<p>A maioria das apólices de seguros de danos no Brasil, como seguros de automóveis, residencial, empresarial etc, bem como de responsabilidade civil geral é subscrita na modalidade à base de ocorrência.</p>
<p>Já as apólices à base de reclamações indenizam o segurado por qualquer reclamação válida feita durante o período de vigência da apólice (normalmente, os 12 meses citados acima) independentemente de quando o incidente ou dano que deu origem ao sinistro realmente ocorreu. Ou seja, nesse caso, a companhia de seguros atual é responsável pelas reclamações feitas durante o período da apólice atual, mesmo que o evento que deu origem à reclamação tenha ocorrido em um período anterior.</p>
<p>Tal modalidade é principalmente indicada para seguros que protegem contra riscos de “cauda longa”, ou seja, aqueles em que pode ser longo o tempo entre o fato gerador do dano e o aparecimento da perda a ele relacionada.</p>
<p>Nos exemplos acima, a atual companhia de seguros da empresa seria responsável pela reclamação e não a companhia de seguros que dava a cobertura quando ocorreu o tropeço do funcionário. No outro exemplo, a companhia que responde pelo sinistro é a que tem o contrato em vigor na data do incêndio e não a que cobria o segurado na data da instalação defeituosa.</p>
<p>Os segurados que tem apólices de seguro à base de reclamações devem ter cuidado! Em algumas circunstâncias, tais apólices podem não responder a eventos que aconteceram antes do período de vigência da apólice atual. Para evitar isso, é importante prestar atenção ao chamado “período de retroatividade” (que pode ou não existir). Isso é o que determina até quanto tempo para trás vale o período de cobertura. A maioria das companhias de seguro está disposta a fazer a retroatividade até a data inicial em que o segurado comprou a cobertura, contanto que ele possa mostrar que teve o seguro em vigor continuamente durante esse período. Claro está que na primeira vigência do seguro, não há retroatividade. Essa é uma característica típica dos seguros de responsabilidade civil profissional, significando que todo o trabalho do profissional está coberto desde a data de início da apólice ou desde a data de retroatividade, se a apólice tiver uma.</p>
<p>É importante observar também que indenizações de sinistros de apólices à base de reclamações podem ser pagas após o final do período de vigência. Nesses casos, as reclamações podem ocorrer durante o “prazo complementar” ou durante o “prazo suplementar”. O prazo complementar é o prazo adicional para a apresentação de reclamações concedido pela seguradora sem cobrança de prêmio adicional, tendo início no término da vigência e quando não houver continuidade do seguro através de contratação de uma nova apólice à base de reclamações. O prazo suplementar é o prazo adicional para a apresentação de reclamações oferecido pela seguradora mediante a cobrança facultativa de prêmio adicional, tendo início no término do prazo complementar, devendo a sua contratação ser solicitada pelo segurado.</p>
<p>Esses prazos adicionais são delimitados no contrato. O prazo complementar é de um ano após o término da vigência da apólice, sem qualquer cobrança de prêmio. Vale lembrar que a garantia de reembolso de prejuízos durante o período complementar de um ano está condicionada a eventos que tenham ocorrido durante a vigência da apólice ou no período de retroatividade. As seguradoras também têm obrigação de oferecer o prazo suplementar, subsequente ao complementar, podendo cobrar ou não um prêmio adicional. O período mínimo dessa cobertura suplementar é de um ano, podendo ser contratado um prazo maior, limitado a três anos.</p>
<p>Um exemplo ajuda a fixar o ponto: depois de manter apólices à base de reclamações por dez anos, uma empresa decide encerrar suas atividades no país, mas está preocupada com a exposição a que estaria submetida caso alguém (um terceiro prejudicado) fizesse uma reclamação contra ela por danos causados nesse período de dez anos. Para se proteger, a empresa pode contratar a suplementação do prazo automático por um período definido entre ela e a seguradora. O prazo suplementar passa a vigorar assim que termina o prazo complementar.</p>
<p>Há ainda, nas apólices à base de reclamações, a possibilidade de inserir uma “cláusula de notificações” que faculta ao segurado, durante a vigência do contrato, registrar formalmente junto à seguradora fatos ou circunstâncias potencialmente danosas, cobertos pelo seguro, mas ainda não reclamadas. Caso venha a ser reclamada, será acionada a apólice que estiver em vigor quando da ocorrência do dano.</p>
<p>Um exemplo seria uma consultoria de gestão que tem uma apólice de responsabilidade civil profissional com uma dada seguradora e é informada de que um cliente está insatisfeito com uma recomendação que fez para implementação de um novo procedimento. Nenhuma reclamação foi feita, mas a consultoria reconhece que a probabilidade é alta de que seja. A empresa notifica essa circunstância para sua seguradora que, no futuro, mesmo que tenha sido substituída por outra seguradora, deve dar cobertura à consultoria de qualquer reclamação relacionada à recomendação rejeitada, mesmo após o término do período de vigência da apólice. Esta questão será obviamente especificamente excluída na nova apólice da responsabilidade civil.</p>
<p>Enfim, dois produtos de seguro podem ter o mesmo nome, mas podem cobrir coisas diferentes e operar de forma bastante diversa. As seguradoras terão diferentes formulações e abordagens para cláusulas de vigência, exclusão, notificação e de pagamento de sinistros. Obviamente, dado que a diferença entre essas modalidades é o período de cobertura (maior nas apólices à base de reclamações), isso afeta preços e demais condições do contrato e deve ser bem estudado em cada caso particular.</p>
<p>Tudo isso mostra como é importante que os segurados leiam os contratos e compreendam todos os termos que estão neles! E se não entenderem, procurem seus corretores de seguro, que são os especialistas no assunto.</p>
<p>O post <a href="https://www.genebraseguros.com.br/vigencia-dos-seguros/">Vigência dos seguros</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.genebraseguros.com.br">Genebra Seguros</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://www.genebraseguros.com.br/vigencia-dos-seguros/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Vigência</title>
		<link>https://www.genebraseguros.com.br/vigencia/</link>
					<comments>https://www.genebraseguros.com.br/vigencia/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Edição]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Mar 2023 18:12:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Seguradoras]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.genebraseguros.com.br/?p=69209</guid>

					<description><![CDATA[<p>Qual a vigência de uma apólice de seguro? A vigência é o prazo que determina o início e o fim da validade das coberturas contratadas. Esta informação precisa estar expressa na apólice. O seguro compreensivo empresarial, como qualquer outro seguro, em geral, vigora por um ano. No entanto, pode ser contratado com prazos inferiores ou superiores a 12 meses. O [...]</p>
<p>O post <a href="https://www.genebraseguros.com.br/vigencia/">Vigência</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.genebraseguros.com.br">Genebra Seguros</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3>Qual a vigência de uma apólice de seguro?</h3>
<p>A <strong>vigência</strong> é o prazo que determina o início e o fim da validade das <strong>coberturas</strong> contratadas. Esta informação precisa estar expressa na<strong> apólice.</strong></p>
<p>O seguro compreensivo empresarial, como qualquer outro seguro, em geral, vigora por um ano. No entanto, pode ser contratado com prazos inferiores ou superiores a 12 meses. O custo será calculado proporcionalmente ao prazo fixado.</p>
<p>A vigência começa às 24h da data de início especificada na apólice. O início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta, mas desde que expressamente acordada entre as partes.</p>
<p>O início de vigência de um seguro depende ainda do pagamento do prêmio integral, se contratado para pagamento à vista, ou da primeira parcela, no caso de seguros fracionados.</p>
<p>Quando a seguradora concede prazo para o pagamento integral ou para a primeira parcela, a cobertura é válida dentro deste prazo.</p>
<p>A seguradora pode, também, condicionar a aceitação do seguro a uma inspeção prévia do risco, feita na empresa. A inspeção será agendada com o representante da empresa. É recomendável que seja realizada o quanto antes, pois o início de vigência dependerá dessa inspeção.</p>
<h4>Seguro a prazo curto</h4>
<p>É o seguro contratado por prazo inferior a um ano. O <strong>prêmio</strong> é calculado em função de uma tabela de prazo curto que majora, em termos relativos, o valor dos prêmios em relação ao prêmio anual.</p>
<h4>Seguro a prazo longo (plurianual)</h4>
<p>É o seguro contratado por prazo superior a um ano. Neste seguro utiliza-se uma tabela de prazo longo que diminui, em termos relativos, o valor do prêmio em relação ao prêmio anual. O seguro a prazo longo só poderá ser contratado pelo prazo máximo de cinco anos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<h3>O contrato pode ser cancelado?</h3>
<p>Sim. A <strong>apólice</strong> poderá ser cancelada ou rescindida, total ou parcialmente, por acordo entre as partes.</p>
<p>No caso de cancelamento por iniciativa da seguradora, será restituída ao segurado a parte do <strong>prêmio</strong> recebida proporcionalmente. Se já decorreu 60% do prazo de <strong>vigência</strong> do seguro, a seguradora poderá reter 60% do prêmio, restituindo apenas 40% do prêmio anual ao segurado.</p>
<p>Se a iniciativa tiver sido do segurado, a seguradora reterá a parte do prêmio recebida com base na tabela prazo curto pelo tempo decorrido. Por exemplo: decorridos 120 dias da vigência do contrato, com base na tabela prazo curto, a seguradora poderá reter 50% do prêmio anual.</p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<h3>Existe atualização de valores no</h3>
<p>&nbsp;</p>
<h3>seguro compreensivo?</h3>
<p>Os contratos com <strong>vigênci</strong>a igual ou inferior a um ano não poderão ter reajustes de valores de <strong>prêmios</strong> e de <strong>coberturas</strong>. No entanto, o segurado poderá, em qualquer época, solicitar uma nova proposta de alteração do limite de garantia. Ficará a critério da seguradora sua aceitação e alteração do prêmio.</p>
<p>Os contratos firmados por mais de um ano, por sua vez, podem prever correção. O índice pactuado para a atualização de valores é, em geral, o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).</p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<h3>Quais são as obrigações da seguradora no início do contrato?</h3>
<p>Uma das obrigações da seguradora é emitir a <strong>apólice</strong> de seguro no prazo de até 15 dias úteis a contar da data de assinatura do contrato. O prazo de <strong>vigência</strong> da apólice deve coincidir com o do contrato, e a apólice de seguro deverá enquadrar-se nas normas estabelecidas pela <strong>Susep</strong> (Superintendência de Seguros Privados, autarquia subordinada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulamentação e fiscalização do setor).</p>
<p>A apólice deve conter os dados do seguro, <strong>coberturas</strong>, valores contratados (importâncias seguradas), <strong>franquias</strong> e indenizações. Outro dever da seguradora é o de fornecer manual ou documento equivalente, contendo informações relativas ao uso do seguro multirrisco.</p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<h3>É possível alterar dados cadastrais na apólice?</h3>
<p>Sim. A seguradora é responsável pelas alterações na apólice solicitadas pelo cliente, mediante <strong>endosso</strong> (documento expedido pela seguradora), no prazo de até dez dias corridos a contar da comunicação feita pelo segurado. Após esse período, a seguradora corrige eventuais deficiências que identificar em relação aos serviços prestados.</p>
<p>Para modificar dados da proposta ou da apólice do seu seguro, como o nome do(s) <strong>beneficiário</strong>(s) e a data do pagamento dos prêmios, entre em contato com o corretor de seguros ou ligue para o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da seguradora para saber como encaminhar a solicitação de alteração.</p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<h3>Quais as informações que precisam constar do conjunto de prioridades do segurado?</h3>
<p>São as informações referentes aos riscos previstos e descritos em cada uma das <strong>coberturas</strong>, a básica e as acessórias ou especiais.</p>
<p>Os riscos excluídos referentes a cada uma das coberturas deverão ser relacionados depois da descrição dos respectivos riscos cobertos.</p>
<p>Deverão ser especificados os limites máximos de indenização, também chamados de importância segurada, para cada uma das coberturas. Para as coberturas acessórias ou especiais, as importâncias seguradas poderão ser fixadas como porcentagens ou frações da importância segurada para a cobertura básica.</p>
<p>Nas coberturas de bens e responsabilidades, deverá ser especificada a forma de contratação da importância segurada. As <strong>franquia</strong>s também deverão ser discriminadas para cada uma das garantias.</p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<h3>O corretor de seguros pode ficar com a apólice de seguro da empresa e só entregar um certificado da corretora?</h3>
<p>Não. A apólice de seguro é a prova da existência do contrato. É um documento, obrigatoriamente, exclusivo do segurado. Qualquer outro documento não emitido pela seguradora não valida um contrato de seguro.</p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<h3>A vistoria prévia realizada no bem a ser segurado caracteriza aceitação do seguro pela seguradora?</h3>
<p>Não. A vistoria prévia simplesmente significa a permissão que o segurador tem para analisar o risco pelo qual se responsabilizará, caso aceite o seguro. Isso faz parte do conjunto de ações realizado pela seguradora antes de oficializar ou não o contrato.</p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<h3>Qual o prazo que um segurador tem para<strong> </strong>aceitar uma proposta de seguro?</h3>
<p>A legislação fixa o prazo de 15 dias para o segurador aceitar uma proposta e emitir a<strong> apólice</strong> correspondente. Se até o final do prazo não houver manifestação do segurador, fica subentendido que o risco foi aceito.</p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<h3>Quais os deveres e direitos do segurado e do segurador?</h3>
<p>As <strong>apólices</strong> reúnem condições contratuais que estabelecem as obrigações e direitos do segurado e do segurador. Embora sejam de teor mais técnico, essas informações devem ser entendidas pela empresa, com a ajuda do corretor de seguros.</p>
<p>Há, por exemplo, condições que especificam as diferentes modalidades de <strong>cobertura</strong> que podem existir dentro de um mesmo ramo de seguro.</p>
<p>Também existem condições particulares especificadas para cada contrato, pois individualizam determinados tópicos ou coberturas de um contrato em particular, como seu objeto, valor do seguro, características, etc., sendo únicas para cada contrato.</p>
<p>Na apresentação da proposta de seguro, as condições contratuais devem estar à disposição do segurado. Em quaisquer das condições do contrato só serão permitidas alterações restritivas ou que impliquem ônus para o segurado se houver concordância dele por escrito e mediante por <strong>endosso</strong> ou aditivo ao contrato.</p>
<p>O post <a href="https://www.genebraseguros.com.br/vigencia/">Vigência</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.genebraseguros.com.br">Genebra Seguros</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://www.genebraseguros.com.br/vigencia/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Vigência – Garantia</title>
		<link>https://www.genebraseguros.com.br/vigencia-garantia/</link>
					<comments>https://www.genebraseguros.com.br/vigencia-garantia/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Edição]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Mar 2023 18:07:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Seguradoras]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.genebraseguros.com.br/?p=69206</guid>

					<description><![CDATA[<p>Quando começa e quando termina a cobertura do seguro garantia? Para as modalidades de seguro garantia em que existir vinculação da apólice a um contrato principal, o  período de validade deverá ser igual ao estabelecido para a conclusão total do que foi tratado nesse contrato principal, de acordo com a Circular 477 da Superintendência de Seguros [...]</p>
<p>O post <a href="https://www.genebraseguros.com.br/vigencia-garantia/">Vigência – Garantia</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.genebraseguros.com.br">Genebra Seguros</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3>Quando começa e quando termina a cobertura do seguro garantia?</h3>
<p>Para as modalidades de seguro garantia em que existir vinculação da apólice a um contrato principal, o  período de validade deverá ser igual ao estabelecido para a conclusão total do que foi tratado nesse contrato principal, de acordo com a Circular 477 da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Para as demais modalidades, a vigência da apólice será igual ao prazo informado na mesma, estabelecido de acordo com as disposições previstas nas condições especiais da respectiva modalidade.</p>
<p>O tomador – empresa ou pessoa física contratada para a execução de obras, de bens ou para prestação de serviços – deverá pagar o prêmio do seguro garantia por todo o prazo de vigência da apólice.</p>
<p>A <strong>cobertura</strong> do seguro vigorará até a extinção das obrigações do tomador assumidas com o segurado ou com o fim de sua vigência expressa nas condições particulares da apólice, o que ocorrer primeiro.</p>
<p>O tomador que não renovar ou devolver a apólice de seguro deverá prorrogar sua <strong>vigência</strong>, pagando o <strong>prêmio</strong> à seguradora até que o segurado dê por concluídas as obrigações contratuais firmadas para execução de uma obra, fabricação / fornecimento de um bem ou prestação de serviços.</p>
<p>Caso esses procedimentos não sejam respeitados, o tomador poderá perder a cobertura de seguro, e o segurado, o direito à indenização.</p>
<p>Quando a emissão da <strong>apólice</strong> for pela internet, o que é cada vez mais frequente, o fim da vigência do seguro deve ser feito por meio de uma declaração do segurado, por escrito, afirmando que o tomador cumpriu totalmente suas obrigações contratuais.</p>
<p>A SUSEP, em seu site, reforça que a seguradora permanece na condição de fiadora e principal pagadora das obrigações acordadas pelo tomador perante o segurado até a data em que lhe for devolvido o original da apólice.</p>
<p>Vale destacar que o fim da vigência da apólice significa a extinção da garantia. Por isso e para evitar transtornos futuros, é recomendável que o tomador acompanhe sempre o prazo de vigência. Geralmente, as seguradoras gerenciam os seus riscos, inclusive o de extinção da garantia.</p>
<p>Depois que terminar a vigência do seguro e as obrigações estiverem encerradas satisfatoriamente, o segurado deverá devolver o original da apólice ou apresentar declaração, por escrito, do cumprimento integral dos compromissos do tomador. Caso contrário, o segurado pagará um prêmio adicional até a devolução do original da apólice ou a entrega da declaração por escrito.</p>
<p>Por outro lado, no caso de a apólice estar em vigor quando a garantia for extinta e a apólice original devolvida, a seguradora deverá reembolsar o tomador do prêmio proporcional à base pro rata temporis, pelo prazo de cobertura ainda existente, contado a partir da data de extinção da garantia. No entanto, as condições particulares da apólice podem determinar que não haja devolução de parte do prêmio numa situação como essa.</p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<h3>Em que situações a garantia é extinta?</h3>
<p>Dependendo das cláusulas acordadas nas condições especiais, o término da vigência da apólice não precisa significar necessariamente a extinção da garantia. Esta só é considerada extinta nas seguintes situações:</p>
<p style="padding-left: 40px;">• quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice;<br />
• quando o segurado e a seguradora assim o acordarem;quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite máximo de garantia da apólice;<br />
• quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas quais existir vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando a obrigação garantida for extinta, para os demais casos; ou<br />
• quando ocorrer o término de vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas condições especiais.</p>
<p>Se houver necessidade, o período de validade da apólice também pode ser prorrogado por meio de endosso, no caso de alteração do prazo do contrato principal.</p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<h3>O período de vigência é padronizado para todos os tipos de garantia?</h3>
<p>Não. Algumas modalidades do seguro garantia têm períodos de <strong>vigência</strong> determinados de acordo com a cobertura a que se destinam.</p>
<p>Para seguro garantia de licitação, por exemplo, é igual ao prazo previsto no edital.</p>
<p>No seguro garantia construção, fornecimento ou prestação de serviços: geralmente igual ao período previsto no contrato principal. No seguro garantia manutenção corretiva, igual ao prazo acordado no contrato principal para execução das ações corretivas.</p>
<p>No seguro garantia judicial e garantia judicial para execução fiscal: igual ao prazo estabelecido na mesma.</p>
<p>No seguro garantia parcelamento administrativo fiscal: conforme prazo de duração do parcelamento administrativo.</p>
<p>Na modalidade seguro garantia aduaneiro, a vigência da apólice contemplará o prazo previsto no termo de responsabilidade ou no “Procedimento Especial”.</p>
<p>No seguro garantia administrativo de créditos tributários, a vigência da apólice será igual ao prazo estabelecido no despacho de concessão de regime especial.</p>
<p>Algumas apólices precisam ser renovadas sempre que a vigência estiver próxima do seu término.</p>
<p>Já o começo da vigência do <strong>seguro garantia imobiliário</strong> pode se dar em dois momentos:</p>
<p style="padding-left: 40px;">• na data do arquivamento dos documentos exigidos no artigo 32 da Lei 4.591, de 1964, mediante certidão do Registro Geral de Imóveis; ou<br />
• no início da venda das unidade.</p>
<p>A vigência da apólice dessa modalidade termina na data da aceitação da obra, de acordo com o que determina a lei e o contrato de construção.</p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<h3>A falta de pagamento do prêmio cancela o seguro garantia?</h3>
<p>A apólice continuará em vigor mesmo quando o tomador não tiver pagado o prêmio nas datas de vencimento. Enquanto houver risco, cabe ao tomador o pagamento do prêmio, não sendo permitido o cancelamento da apólice por falta de pagamento do prêmio total ou parcial.</p>
<p>A falta de pagamento de qualquer parcela do prêmio, na data fixada, resultará no vencimento imediato das demais. A seguradora poderá, inclusive, executar as contragarantias dadas pelo tomador.</p>
<p>O contrato de contragarantia dá à seguradora o direito de regresso (direito de ressarcir um prejuízo causado por terceiro, em juízo) contra o tomador, caso o prêmio não tenha sido pago.</p>
<p>Numa situação extrema, a seguradora poderá executar as contragarantias apresentadas pelo tomador para que ele pague os valores em risco e libere a apólice do seguro. Leia mais em <strong>O que é o contrato de contragarantia?.</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<h3>Em que circunstâncias a seguradora pode cancelar a apólice?</h3>
<p>A seguradora em hipótese alguma poderá cancelar a apólice dada em garantia ao segurado.  No entanto, se houver cláusulas no contrato de contragarantia que prevejam cancelamento e se o tomador as desrespeitar, a seguradora poderá, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, encerrar tal contrato e, por extensão, a apólice do seguro.</p>
<p>Além disso, a seguradora poderá exigir do tomador e/ou fiadores do contrato de contragarantia o pagamento imediato do valor equivalente às obrigações assumidas com o segurado. Para isso, é necessário que essas condições estejam previstas em cláusulas do contrato de contragarantia.</p>
<p>Nesses casos, em geral, há uma cláusula específica que define as situações em que a seguradora se liberará das <strong>coberturas</strong> do seguro e liquidará suas obrigações com o segurado. É muito importante que o tomador dê atenção especial a esse documento, com a assessoria do corretor, para esclarecer quaisquer dúvidas. Veja as situações previstas nessa cláusula que são mais empregadas:</p>
<p style="padding-left: 40px;">• o tomador presta declaração inexata ao solicitar o seguro;<br />
• a seguradora avalia que a conduta ou solvência do tomador evidencia incapacidade de cumprir as obrigações contraídas com o segurado;<br />
• o tomador, ou empresa controlada ou coligada, pede concordata preventiva, requere ou tem requerida sua falência;<br />
• ocorre mudança no controle acionário da empresa do tomador, sem anúncio prévio à seguradora; o tomador não cumpre quaisquer obrigações do contrato de contragarantias;<br />
• ocorre protesto de títulos ou é distribuída qualquer ação contra o tomador e seus fiadores; e<br />
• nos demais casos previstos em lei.</p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<h3>Qual o procedimento para renovar a apólice?</h3>
<p>Para renovação do seguro garantia é necessário o envio para a seguradora do termo aditivo do contrato principal, assinado pelo segurado, ou a manifestação deste, por escrito, com a descrição das alterações a serem feitas. Nos casos de concessões e permissões do serviço público, os períodos renovações na modalidade garantia do executante (construção, fornecimento ou prestação de serviços) devem ser comunicados com antecedência de 90 dias.</p>
<p>Quando se tratar do seguro garantia imobiliário, além desse documento, a eventual renovação da apólice também exigirá o encaminhamento à seguradora de informações adicionais para avaliação do risco. Entre as solicitações mais comuns, destacam-se:</p>
<p style="padding-left: 40px;">• ofício do tomador solicitando a ampliação do prazo de vigência, com as justificativas do aumento do prazo de conclusão da obra;<br />
• manifestação do departamento de engenharia do segurado sobre as justificativas apresentadas pelo tomador e informando que não existe sinistro em relação à obra; e<br />
• novo cronograma físico-financeiro (global, habitação, equipamentos comunitários e urbanização / infraestrutura) detalhado, atualizado e aprovado pelo departamento de engenharia do segurado.</p>
<p>O post <a href="https://www.genebraseguros.com.br/vigencia-garantia/">Vigência – Garantia</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.genebraseguros.com.br">Genebra Seguros</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://www.genebraseguros.com.br/vigencia-garantia/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
