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O que é seguro e por que posso precisar dele?

Proteger nossas famílias, casas e bens é uma alta prioridade para todos nós. Desemprego, doenças, acidentes e mesmo a morte são riscos com que todos se deparam, mas as redes de segurança do Estado não provêem proteção ou sustento para nossas famílias na forma e nas quantidades que desejaríamos.

O seguro desempenha um papel vital ao permitir que as pessoas se protejam contra tais riscos ou ao propiciar via planos de previdência uma renda adicional para você e sua família na fase da aposentadoria.

Com sorte você nunca precisará requisitar uma indenização, mas se algo der errado, o seguro lhe pode poupar milhares de reais.

Embora apólices de seguro possam parecer complicadas, a base é simples. Você paga para se segurar contra algo que possa acontecer com você ou com seu patrimônio. Se o pior acontecer, a companhia de seguros paga o custo total de reparação ou de substituição dos bens danificados ou uma quantia acordada.

Com base na experiência, as companhias de seguros podem calcular a probabilidade de acontecer um roubo ou um acidente – e o custo para elas cobrirem qualquer prejuízo ou lesão. Quanto maior o risco e o custo financeiro da perda, maior o prêmio que lhe será cobrado. Mas as companhias de seguros conseguem manter os custos baixos ao segurar muitas pessoas contra o mesmo risco. Normalmente, muitos segurados não terão qualquer perda e não requisitarão indenização, de modo que as seguradoras podem formar reservas que lhes permitem indenizar a minoria de segurados que sofreram perdas e, ao mesmo tempo, pagar as despesas operacionais e obter um lucro.

Sobre o que devo pensar ao comprar um seguro?

Alguns tipos de seguro são obrigatórios. Você tem que fazer seguro contra danos pessoais por acidentes para licenciar um carro (o DPVAT). Quando uma instituição financeira lhe conceder um empréstimo imobiliário para comprar uma residência, você é obrigado a contratar seguro de vida e invalidez e seguro de danos físicos ao imóvel. Em outros casos, a escolha é sua.

Seguro de vida

Se tiver uma família que dependa de você, analise como ficará a situação deles, financeiramente, no caso de sua morte. O seguro de vida pode ajudar a eliminar essa preocupação. A escolha da apólice de seguro de vida certa para suas circunstâncias individuais é importante e deve ser feita com cuidado. Também é vital revisar sua cobertura regularmente. Se você teve filhos após contratar um seguro de vida pela primeira vez, você pode precisar aumentar a quantia que a apólice paga para cobrir os custos extras de prover o sustento deles.

Surpreendentemente, pesquisas mostram que a maioria das pessoas não tem nenhum seguro de vida. Aqueles que chegam a ter não revisam suas necessidades de seguro de vida há cinco anos em média e, dessa forma, podem estar com pouca cobertura de seguro. Isso significa que famílias já lidando com a perda de uma pessoa amada também têm que se preocupar com como viverão depois disso.

Para as pessoas acima de 65 anos, o seguro de vida é caro e aumenta muito à medida que o indivíduo se torna mais velho. Por isso, para tais pessoas, a melhor opção é contratar um seguro com cobertura de sobrevivência (VGBL ou PGBL), em que o segurado ou seu beneficiário, ao final de um dado período, retira o capital acumulado e capitalizado nesse tempo. É preciso ter em mente, contudo, que esse seguro é aplicação de longo prazo e começa realmente a valer a pena, se comparado com as opções do mercado financeiro, somente depois de vários anos, pela redução das alíquotas de imposto de renda.

Previdência complementar

As companhias de seguro também podem ajudá-lo a guardar dinheiro para a sua aposentadoria. A pensão básica do Estado oferece apenas uma renda limitada. Por isso, se quiser coisa melhor, você deve economizar desde cedo.

É essencial escolher o plano de previdência certo e se certificar de que esteja economizando dinheiro suficiente para atender às suas necessidades. Existem muitas informações para ajudá-lo a tomar a decisão certa. Em nosso sítio na internet você encontra diversas informações sobre planos de previdência complementar aberta e os seguros mais importantes para famílias e indivíduos.

Ao aderir a um plano de previdência complementar, é preciso definir quando irá começar a receber a aposentadoria complementar e quanto pretende receber como benefício. A partir dessa escolha é que  se deve fazer as contribuições, que podem ser mensais, anuais e até sem intervalo definido.

Existem vários planos de previdência no mercado que podem ser adquiridos tendo em vista a obtenção de uma renda de aposentadoria acima da oferecida pela previdência oficial. Planos como o Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL) e o Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL) carregam um beneficio fiscal, na medida em que os recursos só são tributados no resgate. No caso do PGBL, as contribuições são dedutíveis do Imposto de Renda até o limite de 12% da sua renda bruta anual.

A forma como você vai pagar o Imposto de Renda mais adiante também é importante. Você pode escolher entre a tabela progressiva do IR – estabelecida pela Receita Federal para todos os contribuintes, cujas alíquotas são 15% para resgate ou 0%, 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% para o benefício – e a tabela regressiva ou regime definitivo, com alíquotas que diminuem de acordo com o prazo de aplicação de cada contribuição, variando entre 35% e 10%, esta para o participante que deixar a contribuição aplicada a partir de dez anos, pelo menos.

Seguro de automóveis

O seguro de veículos automotores protege os motoristas contra danos ao próprio veículo e/ou contra a eventual responsabilidade civil decorrente de acidentes que possam causar. Existem muitos tipos diferentes de cobertura, variando da cobertura para terceiros, que protege os indivíduos contra responsabilidades civis caso venham a ferir ou causar danos ao patrimônio de outrem, mas que não oferece qualquer cobertura para o próprio veículo ou bem do indivíduo, até uma cobertura compreensiva, que pode oferecer proteção para danos por acidentes ou incêndio e para roubo, assim como para a responsabilidade em relação a terceiros.

O preço do seguro de automóveis varia de acordo com marca, tipo, ano de fabricação, a região onde você mora e também com o uso do veículo e o perfil do motorista. Ainda entram na formação do preço as garantias contratadas, o valor da franquia, o plano de assistência 24h, o bônus e os descontos especiais. Assim, por exemplo, um seguro de automóvel 0 km é, em geral, mais caro que o de um carro com vários anos de uso. O mesmo ocorre se o veículo estiver localizado em cidades com altos índices de roubos, colisões, etc. Idem para os segurados mais jovens e do sexo masculino.

Seguro saúde

Contratar um seguro ou plano de saúde é cada vez mais uma necessidade, especialmente devido aos altos custos dos tratamentos médicos de qualidade e à precariedade de atendimento na rede pública. Assim, a maioria das pessoas compra este tipo de seguro para se tranquilizarem, sabendo que um bom tratamento estará disponível rapidamente se ficarem doentes ou se ferirem. Outra motivação é poder escolher sobre quando o tratamento ocorrerá, o médico que será o responsável e o hospital. Muitos planos de saúde garantem ainda a privacidade de um quarto bem estruturado com tevê e outros confortos que aumentam o repouso.

Se você já saiu da universidade e tem mais de 24 anos, provavelmente não estará coberto pelo seguro saúde de seus pais. Você precisará de um plano individual ou, se estiver empregado, com sorte poderá aderir a um plano empresarial. No ramo saúde, tem havido redução da oferta de planos individuais. Tal não ocorreu nos seguros em grupo e empresarial.

Com o idoso, acontece no seguro saúde o mesmo que ocorre no seguro de vida. Eles pagam mais que os jovens, pois o risco é maior. Acresça-se a isso os custos crescentes da medicina, que são inevitavelmente repassados para os segurados. Assim, o ideal é que as pessoas analisem cautelosamente os contratos e vejam quais são os valores, as carências e as coberturas oferecidas pela operadora, para que não tenham problemas futuros.

Seguro residencial

O seguro residencial cobre, basicamente, incêndios, queda de raio e explosão de qualquer natureza. Também podem ser indenizadas despesas como: providências tomadas para o combate ao fogo, salvamento e proteção dos bens segurados e desentulho do local. Porém, muitos acham que esse seguro cobre todos os bens dentro da residência sinistrada. Isso não é verdade. Tipicamente, o seguro não se aplica a joias, tapetes, dinheiro, animais, obras de arte, automóveis, softwares, etc. Esses bens precisam ser segurados em apólices específicas, quando disponíveis. A mesma atenção vale para o seguro condominial, que cobre apenas danos às áreas comuns dos condomínios

Preste atenção nos objetos no interior do seu apartamento: na sala, no quarto da frente, na cozinha, os armários, o sofá, a televisão, o computador etc. Quanto você acha que custaria substituir esses objetos se forem roubados ou destruídos em um incêndio? Você teria imediatamente os recursos para substituí-los? As áreas comuns do prédio são seguradas compulsoriamente por disposição legal. Mas se algo infeliz acontece, seus pertences pessoais não serão cobertos pela apólice do condomínio. O seguro residencial pode cobrir quase tudo que você levaria caso se mudasse de apartamento. Não obstante, as apólices limitarão normalmente a quantidade máxima de indenização que a seguradora pagará por evento ou por item segurado. Assim, qualquer dano que cause prejuízos além desses limites máximos não estará coberto. Daí a importância da correta avaliação do valor dos objetos a serem segurados.

Outros seguros interessantes

Você também pode se segurar contra doenças que venha a ter no exterior, se adoecer nas férias, ou repor sua TV ou valores, caso sejam furtados. Se você tiver seguro de viagem ou de conteúdo, sua seguradora assume a conta. As seguradoras também podem oferecer proteção contra o custo de reparar ou repor sua televisão ou outros eletrodomésticos, caso eles quebrem, estendendo a garantia de fábrica deles. Você pode contratar proteção para lhe prover renda, no caso de você perder seu emprego ou por problemas de saúde. Resumindo, existe grande diversidade de apólices de seguro disponíveis para cobrir ampla gama de riscos.

Onde compro seguro?

Conforme a Lei n° 4594/64, as sociedades de seguros só podem receber proposta de contrato de seguros por intermédio de corretor de seguros devidamente habilitado ou diretamente dos proponentes ou seus legítimos representantes. Nesse caso, a comissão é recolhida ao Fundo de Desenvolvimento Educacional do Seguro, administrado pela Escola Nacional de Seguros.

Assim, os produtos de seguro podem ser comprados de diversas maneiras:

• Através de corretores de seguros, legalmente habilitados, que podem dar orientação sobre quais os produtos que melhor atendem às suas necessidades e circunstâncias.

• Direto das seguradoras ou via representante de seguros da mesma

• Em uma instituição financeira que possua uma seguradora, principalmente, no caso dos produtos de previdência complementar.

• Em uma loja de departamentos, no caso de seguro de garantia estendida – eletros, ou numa agência de automóveis – caso de seguro de garantia estendida – automóveis.

• Juntamente com outro produto, por exemplo, comprando seguro de viagem através de um agente de viagens ou comprando um seguro de vida quando abre uma conta bancária, desde que a venda do seguro não seja obrigatória, o que é considerada operação casada, proibida pela legislação.

Está tendo problemas para encontrar alguma cobertura de seguro?

Seguro se baseia em risco. As seguradoras decidem os termos e condições com que oferecem cobertura, ou até mesmo se chegam a oferecer tal cobertura, com base na avaliação que fazem do risco. Alguns clientes têm necessidades ou características particulares que exigem maior atenção das empresas como, por exemplo, no caso de pessoas com históricos médicos complexos. Algumas seguradoras podem exigir informações adicionais sobre esses clientes antes de oferecer cobertura, enquanto outras podem optar por não oferecer cobertura de nenhuma forma ou excluir da apólice os riscos indesejáveis que ficam, assim, não cobertos.

Se você está tendo dificuldades em encontrar cobertura, tente entrar em contato com um corretor de seguros especializado ou um consultor financeiro. A Federação Nacional de Corretores de Seguros Privados (FENACOR – http://www.fenacor.com.br/) tem um serviço de atendimento “Corretor responde” que pode tirar suas dúvidas e ajudá-lo a resolver esse problema.

Precisa de ajuda para entender seu risco?

Os prêmios de seguro são calculados com base no risco. Geralmente, quanto maior a probabilidade de uma pessoa sofrer um sinistro e quanto maior o dano decorrente desse sinistro, maior será o prêmio cobrado.

Com frequência, é bastante óbvio o motivo pelo qual algumas pessoas pagam mais por sua cobertura de seguro – por exemplo, carros com motores possantes frequentemente terão prêmios maiores que os dos carros com motores mais fracos. A idade de uma pessoa é um importante fator para ajudar as seguradoras de automóveis a determinar o nível de risco que elas representam. As evidências demonstram uma forte ligação entre a idade de uma pessoa e a probabilidade de essa pessoa precisar sofre um sinistro.

Muitas vezes a idade madura é fator positivo para diminuir a probabilidade de sinistro. Expressivo é o número de seguradoras que adotam o chamado “perfil do segurado” para estabelecer o prêmio do seguro. Por exemplo, veículo guardado em garagem, inexistência de filhos jovens que possam provocar acidentes etc.

No seguro residencial, o histórico de crédito do segurado pode ser um indicador de risco, e as evidências demonstram que essa informação é um previsor da experiência de sinistros. Dessa forma, algumas seguradoras – embora nem todas – utilizam informações de crédito como um dentre diversos fatores de classificação para determinar o nível de risco, e um histórico de crédito ruim tende a resultar em um prêmio mais alto.

No seguro de viagem, se você tiver uma deficiência, alguma condição especial de saúde ou uma doença pré-existente isso pode afetar seu prêmio e o nível de cobertura disponível. A avaliação de risco de uma seguradora se baseia principalmente na experiência de sinistros construída ao longo de muitos anos. Evidências demonstram que o histórico médico pode afetar a probabilidade de a pessoa sofrer um sinistro e o custo potencial desse sinistro.

O Contrato de Seguro

O contrato de seguro é formado por um conjunto de documentos relativamente independentes.

São eles:

a) Proposta

b) Apólice

c) Endosso

Proposta

A Proposta contém a descrição completa e detalhada do bem segurado, a caracterização legal do futuro segurado (proponente) e as condições financeiras do seguro. A Proposta caracteriza a intenção objetiva do proponente, de efetivar o contrato de seguro com uma determinada seguradora. Essa intenção deve ser sempre por escrito e a Proposta deve ser protocolada na seguradora fazendo constar desse protocolo a data e o horário de recebimento.

O modelo de Proposta varia conforme a empresa de seguros, mas o preenchimento deve ser efetuado com todo o rigor. Qualquer declaração inexata ou omissão de fatos ou circunstâncias que agravem o risco pode tornar o seguro nulo, desobrigando a seguradora de pagar qualquer indenização. Através da Proposta, a seguradora faz uma primeira análise do risco, podendo decidir de imediato pela sua aceitação. A seguradora pode solicitar informações adicionais se os elementos que constam da proposta não forem suficientes para a avaliação do risco.

As condições de contratação do seguro (Condições Gerais, Especiais e/ou Particulares – ver significado no item Apólice) devem estar obrigatoriamente à disposição do futuro segurado previamente à assinatura da Proposta. Este, seu representante legal ou seu corretor de seguros deve assinar declaração, que pode constar da Proposta, de que tomou ciência de tais condições. Assim, é importante que o proponente solicite ao consultor/corretor de seguros acesso prévio e plena compreensão das condições de contratação. Idem para a veracidade das informações: na Proposta, o futuro segurado assina termo de que assume inteira responsabilidade pela veracidade delas.

Apólice

A Apólice é o documento que formaliza o contrato de seguro, estabelecendo os direitos e as obrigações da seguradora e do segurado. A Apólice de seguro caracteriza a aceitação dos itens discriminados na Proposta e o compromisso formal da seguradora em atender todas as obrigações advindas das cláusulas contidas na Proposta.

A apólice apresenta na sua página de rosto, os riscos cobertos, a data da emissão, o início e o fim da vigência, o Limite Máximo de Garantia (LMG), o Limite Máximo de Indenização de cada cobertura, o valor do prêmio, o custo da apólice e o eventual imposto (IOF) e, no caso de ser o prêmio fracionado, a taxa de juros praticada, o valor das parcelas e respectivos vencimentos, número de ordem da respectiva proposta. Devem constar, ainda, os dados básicos do Segurado, da Seguradora, do Corretor, do seguro e o número com que o plano foi protocolado na SUSEP.

A Apólice é subdividida em Condições Gerais, Condições Especiais e Condições Particulares.

Condições Gerais são cláusulas contratuais previamente elaboradas que incluem os aspectos básicos do contrato seguro, normalmente comuns para riscos com características semelhantes (exemplo, seguro de automóveis) e estabelecem as obrigações e os direitos das partes contratantes. Fazem parte delas a aceitação da proposta, vigência, renovação, pagamento de prêmio, foro, prescrição, entre outras.

Condições Especiais são cláusulas que só existem em algumas Apólices, completando e esclarecendo as Condições Gerais, servindo geralmente para registrar garantias facultativas ou adicionais ou outras condições acordadas entre as partes. As Condições Especiais podem alterar ou até cancelar disposições existentes nas Condições Gerais.

As Condições Particulares são cláusulas que individualizam o contrato de seguro: identificação do tomador, do segurado, do beneficiário; indicação do montante do prêmio, da(s) data(s) de pagamento, da duração do contrato, etc.

Endosso

O Endosso é o documento que promove alterações no contrato de seguro vigente. A modificação, alteração ou correção de qualquer dado de um contrato de seguro, inclusive do valor do prêmio e da importância segurada, só é possível mediante endosso.

Prazos

Na celebração do contrato de seguro, a Proposta antecede a Apólice. A seguradora tem prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a Proposta, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco.

Se não houver qualquer manifestação, o risco considera-se tacitamente aceito. A emissão da Apólice, caracterizando o aceite do seguro pela seguradora, deve ser feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da Proposta.

Enquanto a Apólice não for emitida, a garantia do segurado quanto às condições discriminadas tanto na Proposta de seguro como em todas as Condições aplicáveis ao ramo dentro do qual se faz a Proposta, são asseguradas pelo protocolo de recebimento da Proposta feito pela seguradora na segunda via da Proposta.

Proposta não aceita

Caso a proposta não seja aceita, a seguradora deve, obrigatoriamente, comunicar a recusa ao segurado, especificando os motivos.

No caso de recusa de propostas que foram recepcionadas com adiantamento, parcial ou total, do preço do seguro (prêmio), a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente tiver conhecimento formal da recusa. E o valor do adiantamento deve ser restituído ao proponente deduzido da parcela correspondente ao período, “pro rata temporis”, em que tiver prevalecido a cobertura.

No mercado de seguros, é prática comum, mas não obrigatória, a devolução do adiantamento corrigido monetariamente desde o pagamento. Isso costuma estar explicitado nas Condições Gerais do seguro.

Assinaturas

Dos documentos que fazem fazer parte de um Contrato de Seguro, recebem assinatura formal apenas a Proposta, a Apólice e os Endossos.

A Proposta deve ser assinada pelo futuro segurado (Proponente), por seu representante legal ou por corretor de seguros habilitado pela SUSEP e enviada à seguradora. Não há necessidade de outras assinaturas, tais como de testemunhas.

A Apólice deve ser assinada pela seguradora. A assinatura na Apólice representa o compromisso da seguradora com o pagamento da indenização descrita nas Condições (Gerais, Especiais e/ou Particulares) sobre o evento perfeitamente caracterizado na Proposta e que se reproduz na Apólice.

As Condições Gerais, Especiais e Particulares não recebem assinatura formal. Sua elaboração é supervisionada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, órgão do Ministério da Fazenda, que as publica no Diário Oficial da União. Sendo pública, não cabe aposição de assinaturas de qualquer das partes nas Condições. Por isso também a seguradora não é obrigada a fornecer as Condições Gerais em cada contrato de seguro que é fechado.

Muitas vezes, o segurado recebe somente um documento da seguradora com os valores contratados e um manual sobre o seguro adquirido. Entretanto, nesse documento, constam o número do processo da SUSEP que aprovou as diversas Condições da Apólice bem como o número da Apólice. Na maioria dos casos, esses documentos estão disponíveis nos sites da seguradora na Internet. Qualquer que seja o caso, o segurado deve sempre procurar ter em seu poder as Condições da Apólice.

O que fazer se alguma coisa der errado?

Os documentos da sua apólice lhe dirão o que fazer se você precisar reclamar algum sinistro.

A maior parte dos sinistros é resolvida rapidamente e com a satisfação de todos. Mas há casos em que a decisão é mais demorada seja pela característica do sinistro, pela dificuldade em apurar os fatos, pela falta de colaboração do segurado etc. Fale primeiro com seu corretor de seguros que é o profissional especializado em seguros. Sinistro em que há corretor costuma gerar menos problema.

Mas se você ficar insatisfeito com a forma como seu sinistro foi conduzido, você deve entrar em contato com sua seguradora para reclamar. As seguradoras têm um processo para atendimento de reclamações e terão satisfação em ajudá-lo e explicar as próximas etapas. Para a solução amigável de conflitos, as seguradoras colocam à disposição do cliente um SAC – Serviço de atendimento ao cliente. Se não for solucionado o conflito, o cliente poderá recorrer às Ouvidorias Corporativas das mesmas seguradoras. As Ouvidorias têm o papel de atuar de forma independente e imparcial na defesa dos direitos dos consumidores em sua relação contratual com a seguradora.

Se ainda assim você achar que está sendo tratado de forma injusta, você tem o direito de levar seu caso aos órgãos reguladores do governo – a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) ou, no caso do seguro ou plano de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). As informações sobre como levar sua reclamação e a documentação necessária constam dos sítios da SUSEP e da ANS na Internet.

O serviço é gratuito para os consumidores e as seguradoras devem acatar as decisões desses órgãos reguladores. Mas efetuar esse procedimento não impede os consumidores de agir judicialmente. Outra opção, antes da Justiça, é o PROCON (Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor).

Dúvidas e interrogações

As seguintes instituições tem serviços na Internet de esclarecimento de dúvidas dos consumidores sobre o mercado de seguros, previdência privada aberta e capitalização:

Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg):

http://cnseg.org.br/cnseg/servicos-apoio/fale-conosco/

Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros (FENACOR):

https://www.fenacor.org.br/atendimento/fale-conosco

Superintendência de Seguros Privados (SUSEP):

http://www.susep.gov.br/fale-conosco

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS):

http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/central-de-atendimento-ao-consumidor

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