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Genebra Seguros
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Governo retoma seguro de crédito à exportação pós-embarque para MPMEs, com foco em proteção contra inadimplência e riscos políticos
Em abril deste ano (2025) o governo retomou o seguro de crédito à exportação pós-embarque, antes suspenso desde 2019. A medida faz parte de uma série de estratégias que visam incentivar e facilitar a exportação para empresas de diferentes portes.
O que é seguro de crédito
O seguro de crédito é um instrumento financeiro que protege empresas contra o risco de inadimplência por parte de seus clientes. Ele garante o recebimento total ou parcial das vendas a prazo, caso o comprador não cumpra com o pagamento devido à insolvência, falência ou atraso prolongado. Esse tipo de seguro é utilizado principalmente em operações comerciais, nacionais ou internacionais, contribuindo para a segurança financeira, o planejamento estratégico e a expansão das vendas com menor exposição ao risco.
Seguro de crédito à exportação
O seguro de crédito à exportação (SCE) é uma subcategoria do seguro de crédito. Ele é voltado para operações internacionais, oferecendo proteção contra o não pagamento por parte de compradores estrangeiros. Além dos riscos comerciais (como insolvência do comprador), ele também cobre riscos políticos e extraordinários, como guerras, embargos, restrições cambiais ou moratórias decretadas pelo país importador, que possam impedir o recebimento dos valores devidos.
Retomada do seguro de crédito à exportação pós-embarque
De acordo com uma nota publicada pela Susep, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) tem se empenhado para ampliar o acesso à exportação para as Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPMEs). Uma das medidas tomadas foi a volta do SCE na fase pós-embarque, a partir do dia 04 de abril de 2025. A modalidade estava suspensa desde 2019.
O SCE pós‑embarque cobre empresas com exportações anuais de até US$ 3 milhões e faturamento de até R$ 300 milhões. O produto protege o exportador ou o financiador contra o não pagamento pelo importador estrangeiro, inclusive em casos de falência, inadimplência ou problemas políticos e econômicos no país de destino.
Geraldo Alckmin, vice-presidente da República e ministro do MDIC, afirmou que “Com o seguro, as empresas com menor capacidade de suportar riscos inerentes a operações de exportações não serão impactadas em casos de inadimplência, atraso no pagamento, falência da importadora ou até mesmo em vista de guerras, embargos e restrições cambiais no país de destino”. Segundo ele, essa retomada faz parte de uma série de estratégias que visam sanar as necessidades do setor produtivo nacional.
Modalidades de Seguro à Exportação: Pré-embarque e Pós-embarque
O seguro de crédito à exportação pode ser dividido em duas modalidades principais: pré-embarque e pós-embarque. Cada uma possui finalidades e coberturas específicas, voltadas à proteção do exportador em diferentes fases do processo de exportação.
Pré-embarque
A modalidade pré-embarque cobre os riscos antes que a mercadoria seja enviada ao exterior. Ela protege o exportador (e/ou o financiador) contra perdas decorrentes de eventos que impeçam o cumprimento do contrato de exportação antes do envio da mercadoria.
Principais riscos cobertos:
- Cancelamento unilateral do pedido pelo importador;
- Impossibilidade de fabricação/entrega por causas políticas ou comerciais no país do importador;
- Moratória, guerras, revoluções, embargos, ou medidas governamentais que impeçam o embarque;
- Risco comercial, como falência do importador antes do embarque.
Pós-embarque
Já a modalidade pós-embarque cobre os riscos depois que a mercadoria já foi embarcada para o exterior. Esse seguro garante o recebimento do pagamento pelo exportador após o embarque da mercadoria ou prestação do serviço.
Principais riscos cobertos:
- Inadimplência do importador (risco comercial);
- Riscos políticos e extraordinários no país do importador, como bloqueio de transferências, guerra, moratória e outros;
- Cancelamento de licenças de importação ou transferência de pagamento após o embarque;
- Insolvência do comprador.
Vantagens do seguro de crédito
Priscila Andreis Pinto, especialista em seguro de crédito na Genebra Seguros, explica que o produto é importante especialmente para empresas que operam com vendas a prazo e que estão expostas ao risco de inadimplência dos clientes. O seguro fornece:
- proteção contra inadimplência;
- aumento da confiança nas vendas a prazo;
- melhor fluxo de caixa;
- gestão de risco aprimorada;
- redução de custos operacionais de cobrança.
- acesso a melhores condições de financiamento bancário.
Em conjunto com as vantagens oferecidas pelo seguro de crédito tradicional, essas modalidades formam um sistema robusto de apoio à atividade comercial, garantindo maior confiança e estabilidade para quem vende a prazo — dentro ou fora do país.