(51) 2391-0607 | (11) 2391-1883|genebra@genebraseguros.com.br
Seguro de Crédito2021-11-03T13:33:50-03:00

Seguro de Crédito

Seguro que cobre os prejuízos decorrentes da inadimplência de clientes no Brasil e no Exterior

Vantagens do Seguro de Crédito na Genebra

Menores taxas do mercado, a partir de 0,1%

Cobertura para negócios com volumes a partir de R$50.000

Rápida análise de crédito

Pagamento da indenização em 30 dias

Sobre o Seguro

Seguro de crédito é uma proteção contra a inadimplência de vendas a prazo. O seguro garante indenização à empresa segurada (credor) que não receber os créditos concedidos a seus clientes (devedores). Pode ser contratado para vendas a prazo no mercado interno e para operações financiadas de exportação.

Cotação de Seguro de Crédito

    Nome:

    E-mail:

    Telefone:

    CNPJ:

    Modalidade:



    Tipo de Cliente:

    Diferenciais

    Artigos

    Dicas – Crédito

    Principais vantagens do seguro de crédito interno No caso de cancelamento[...]

    Por que a Genebra Seguros?

    A Genebra Seguros é uma corretora de seguros voltada para o mercado Corporativo, somos especializados em seguros de linhas financeiras e entendemos profundamente de seguro de crédito.

    Peguntas Frequentes

    Qual o prazo de vigência do seguro de crédito?2021-01-08T17:42:15-03:00

    A vigência do seguro de crédito varia conforme o tempo de duração da dívida que foi assumida.

    Se houver alguma renegociação da dívida, deverá haver um endosso no seguro para que o prazo de vigência aumente e obviamente, o cálculo dos valores do prêmio e capital segurado seja feito novamente.

    O início e fim da vigência do seguro deverão ser mencionados na apólice.

    Quem é o beneficiário do seguro de crédito?2021-12-12T00:43:05-03:00

    O segurado, nesse caso, é a empresa vendedora, que contratou o seguro para se proteger da inadimplência de alguns clientes.

    Esse tipo de operação de crédito, garante que o segurado vá receber uma indenização para cobrir os prejuízos causados por clientes que não cumpriram o pagamento.

    Quais as coberturas do seguro de crédito leasing?2021-01-08T17:45:48-03:00

    Caso essa cobertura tenha sido contratada, a seguradora irá oferecer proteção para indenizar as perdas líquidas que o segurado tenha sofrido em decorrência da incapacidade do garantido de realizar o pagamento das contraprestações estipuladas no contrato.

    Quais as coberturas do seguro de crédito para quebra de garantia?2021-01-12T18:02:59-03:00

    A Seguradora garante ao Segurado o pagamento de uma indenização, nos termos, prazos e condições estabelecidas na Apólice, pelas perdas finais decorrentes de: 

    1. a) prestações não pagas pelo Garantido, reconhecidas através das amortizações mensais e compreendidas entre a data do recebimento do bem/crédito e o término da responsabilidade do Garantido, desde que o bem seja suficiente para garantir o valor do crédito concedido na data de entrega do mesmo; e 
    2. b) diferenças de parcelas oriundas do pagamento feito a menor pelo Garantido, desde que a soma dos percentuais devidos seja igual ou superior a uma parcela inteira e que tais diferenças sejam posteriores à entrega do bem. 

    -A Taxa de Administração e o Fundo de Reserva serão considerados como integrantes das contribuições mensais, para efeito de adiantamento e/ou indenizações, desde que sejam averbadas e tenham o prêmio pago. 

    -Os eventuais encargos de tradução referentes ao reembolso de despesa efetuadas no exterior ficarão a cargo da Seguradora.  

    Quais as coberturas do seguro de crédito para riscos comerciais?2021-01-12T18:06:18-03:00

    As coberturas desta modalidade de seguro incluem vendas a crédito realizadas de comerciante para comerciante, tanto que sejam feitas dentro do país.

    As vendas devem ter sido realizadas por pessoas jurídicas, individuais ou coletivas.

    Como fazer seguro de crédito exportação?2021-01-12T18:07:50-03:00

    No momento em que uma organização faz uma operação de crédito para vender bens e serviços para pessoas que não estão no Brasil, ela pode contratar o seguro de crédito à exportação.

    No cadastro, a empresa deve mencionar se vai realizar operações de curto, médio e longo prazo.

    A cobertura do seguro será garantida se a empresa em questão realizar o pagamento do prêmio de risco.

    Caso algum problema aconteça, a empresa em questão pode entrar em contato com a seguradora ou o corretor responsável e acionar o sinistro.

    Quais os riscos excluídos no seguro de crédito interno?2021-01-12T18:11:51-03:00

    Há vários riscos que não incluídos no seguro de crédito interno, como por exemplo:

    – Fraude por parte do devedor

    – Créditos ou prestações negados pelo devedor por falta de cumprimento das cláusulas

    – Créditos ou títulos referentes a transações com órgãos das três esferas do governo, autarquias e empresas estatais

    – Operações de crédito para consumidores que estejam devendo por mais de 30 dias ou que estejam em insolvência caracterizada ou em concordata suspensiva da falência

    – Operações de créditos feitas através de acordos que violam os termos da apólice

    – Operações de crédito que desrespeitem o sistema declarado na proposta de seguro para seleção de clientes

    – Inexigibilidade dos créditos quando causada por meios legais que reduzam, diminuam ou excluam as garantias

    – Casos de insolvências decorrentes de fenômenos naturais

    – Episódios de guerra

    – Greves gerais e militar sem legitimidade

    – Atos públicos para reprimir ou evitar crimes, por ordem do governo ou pessoas públicas

    – Casos de insolvência causados por acidentes provocados pela radioatividade

    Quais os riscos excluídos no seguro de crédito exportação?2021-01-12T18:14:32-03:00

    Os riscos excluídos no seguro de crédito à exportação variam de seguradora para seguradora. Na AIG seguros, os seguintes riscos constam como exclusões:

    1. Exclusões 

    5.1 Não haverá cobertura securitária para Perdas causadas por ou resultantes dos seguintes eventos, conforme abaixo:

    5.1.1 Qualquer violação material ou incorreção relacionada a qualquer garantia ou representação, ou falha em realizar ou cumprir com qualquer garantia, contrato ou acordo celebrado pelo Segurado; 

    5.1.2 Reação nuclear ou radiação nuclear ou contaminação radioativa; 

    5.1.3 Guerra entre a República Popular da China, França, Reino Unido, os estados da antiga União Soviética e/ou dos Estados Unidos da América; 

    5.1.4 Atos comprovados decorrentes de imprudência, negligência e imperícia do Segurado ou de seus agentes. 

    5.1.5 A falha do Segurado e/ou de seus agentes em cumprir todas as normas e regulamentações em conexão com as Vendas Seguradas. 

    5.2 Perda correspondente a qualquer dos seguintes Compradores não será coberta sob esta Apólice, conforme segue:

    5.2.1 Qualquer Comprador que, no primeiro dia de Vigência da Apólice estiver Insolvente ou com obrigações de pagamento ao Segurado vencidas a mais de 60 (sessenta) dias, a menos que: a) o valor agregado total de tais obrigações de pagamento vencidas não exceder o Valor da Perda Não Qualificável (obrigações de pagamento que são disputadas pelo Comprador por escrito não serão consideradas vencidas para fins deste parágrafo), ou b) esta é uma Apólice de renovação, situação na qual o Segurado deve divulgar para a Seguradora na solicitação da renovação se qualquer Comprador em particular estiver Insolvente ou se houverem obrigações de pagamento para o Segurado vencidas há mais de 60 (sessenta) dias no momento em que a solicitação estiver sendo preenchida. Se por qualquer motivo o Segurado falhar tal divulgação, qualquer e todas as faturas àquele Comprador em particular serão automaticamente excluídos da cobertura sob a Apólice de renovação. Se o Segurado fizer as divulgações aqui exigidas, a cobertura da Apólice será estendida àquele Comprador, a menos que o Comprador seja especificamente excluído pela Seguradora. 5.2.2 Qualquer Comprador para o qual o Segurado, antes do primeiro dia de Vigência da Apólice, tiver estendido ou reprogramado qualquer Data de Vencimento, a menos que o Comprador pague novamente, inteiramente, tais valores estendidos ou reprogramados, antes da data das Faturas Elegíveis que compreendem a Perda. 

    5.2.3 Vendas realizadas a qualquer Comprador que esteja em fase de Recuperação Judicial, Liquidação Extrajudicial ou sob intervenção do Banco Central do Brasil. Tal exclusão se aplica também a qualquer procedimento equivalente sob a legislação do País do Comprador em questão 

    5.2.4 Qualquer Comprador que esteja de alguma forma inserido no grupo/conglomerado econômico comum ao Segurado. 

    5.2.5 Se uma Perda não exceder o Valor da Perda Não Qualificável, então tal valor deverá ser suportado pelo Segurado por sua própria conta e não deverá ser aplicável à Franquia (Primeira Perda Agregada). 

    5.3 Perda correspondente a quaisquer dos seguintes recebíveis não será coberta sob esta Apólice, conforme segue: 

    5.3.1 Qualquer recebível que seja comprado ou de outra forma adquirido pelo Segurado de qualquer pessoa ou empresa, ou vendido sem regresso pelo Segurado a qualquer outra pessoa ou entidade, a menos que de outra forma acordado, por escrito, pela Seguradora. 

    5.3.2 Qualquer recebível resultante de vendas feitas à vista com pagamento antecipado, ou à vista contra entrega e com carta de crédito irrevogável, confirmada ou não confirmada. 

    5.3.3 Qualquer recebível que tenha sua Data de Vencimento prorrogada por um prazo maior que o Período Máximo de Prorrogação.

    Quais os benefícios do seguro de crédito?2021-01-12T18:16:54-03:00

    A contratação do seguro de crédito envolve diversos benefícios, como por exemplo: 

    – Redução dos prejuízos decorrentes da inadimplência dos clientes 

    – Economia com análise de crédito de clientes, que passa a ser terceirizada pela seguradora

    – Desconto de duplicatas a taxas mais atrativas

    Quanto custa um seguro de crédito?2021-01-12T18:18:39-03:00

    O custo do seguro de crédito varia conforme o valor do crédito concedido ao cliente, em geral, esse custo é de 0,4% a 1% do valor do crédito concedido, podendo ser maior caso a taxa de inadimplência da carteira seja elevada.

    Porém, para que você consiga obter uma cotação exata, é preciso entrar em contato com uma corretora, para que os seguintes fatores sejam analisados:

    – Carteira de clientes da organização

    – Montante de vendas financiadas

    – Histórico comercial da organização

    – Setor em que a empresa atua

    – Estimativa de vendas a prazo dentro do período de um ano

    O faturamento anual da pessoa interessada em contratar o seguro também será analisado.

    Como fazer uma simulação do seguro de crédito?2021-01-12T18:21:48-03:00

    Para fazer uma simulação do seguro de crédito, é necessário preencher um formulário com informações sobre a atual carteira de clientes, o volume médio de vendas para cada cliente, o valor do crédito concedido e a taxa média de inadimplência.

    A partir desses dados, a seguradora irá analisar a qualidade da carteira de clientes e irá montar uma simulação do custo do seguro.

    Para iniciar a simulação, clique nesse link.

    Depois, preencha seus dados e outras informações, como o seu nome, e-mail, telefone, CNPJ e modalidade (mercado interno ou exportação).

    Depois, é só clicar em ‘’Solicitar Cotação’’.

    Como funciona single risk do seguro de crédito?2021-01-12T18:24:01-03:00

    O single risk uma modalidade específica para cobertura anual de um único cliente. Por isso, é mais difícil de contratar. O produto é baseado em cinco coberturas principais: mercado, importação, financiamento, risco político e investimento.

    A globalização fez com que várias empresas começassem a abrir filiais no exterior.

    Porém, com o lucro, também podem surgir alguns riscos que podem comprometer o fluxo de caixa da empresa.

    É nesse momento que a apólice single risk entra em ação, seja para cobrir o valor líquido contábil ou então, cobrir parcialmente ou totalmente, as perdas financeiras do vendedor.

    Como funciona o seguro de crédito para factoring?2021-01-12T18:48:32-03:00

    As empresas de factoring podem contratar o seguro de crédito, que irá garantir o adimplemento das duplicadas compradas pela factoring, desde que os devedores sejam pessoas jurídicas. 

    Qual lei rege a utilização do seguro de crédito?2021-01-12T18:49:43-03:00

    A lei de N° 6.704, de 26 de outubro de 1979, dispõe sobre o seguro de crédito à exportação e dá outras providências.

    Você pode saber mais sobre essa lei ao clicar aqui.

    Quais as condições gerais do seguro de crédito?2021-01-12T18:28:49-03:00

    As condições gerais envolvem o principal objetivo do seguro (garantir ao segurado as perdas líquidas que venha a sofrer em consequência de clientes inadimplentes) com os quais tenham sido realizadas operações de crédito.

    É importante que antes de contratar o seguro, o cliente saiba exatamente quais os riscos cobertos e os excluídos.

    Riscos cobertos no seguro de crédito: 

    – Prestações não pagas pelo garantido

    – Diferenças de parcelas feitas pelo garantido, desde que o valor total do percentual devido seja pelo menos igual a uma parcela inteira e que as diferenças sejam posteriores à entrega do bem

    – Reembolsos referentes a transações feitas no exterior ficam a critério da cada seguradora

    Riscos excluídos: 

    – Omissão ou atos fraudulentos que tenham sido cometidos pelo garantido, estipulantes ou terceiros envolvidos com às operações de crédito

    – Juros e multas não especificados na apólice, decorrentes do atraso de pagamento

    – Entrega do crédito a garantido em débito com o segurado

    – Atos ilícitos que tenham sido causados pelo segurado ou sócios da empresa segurada

    – Diferença das parcelas, caso o valor total das percentuais seja inferior a uma parcela inteira

    – Operações de créditos a clientes que estejam devendo por mais de 30 dias

    – Operações de créditos para clientes que possuam títulos protestados nos três anos interiores da contratação do seguro

    – Entrega do crédito ao garantido sem a Alienação Fiduciária

    – Operações impugnadas pelo garantido, quando houver descumprimento das normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil

    – Inadimplências que ocorreram antes da contratação do seguro

    – Operação que não cumpram as normas dos sistemas de concessão de crédito bancário

    – Morte ou invalidez permanente da parte garantida

     

    – Casos de insolvência decorrentes de terremotos, furacões e outros fenômenos naturais

    – Episódios de guerra

    – Casos de insolvência decorrentes de atos públicos e greves gerais

    Diferença entre seguro garantia e seguro crédito?2021-01-12T18:34:02-03:00

     O objetivo do seguro garantia é assegurar que as obrigações estipuladas em contrato sejam garantidas.

    Ou seja, é um seguro contratado para garantir o cumprimento de contratos firmados entre o contratado (tomador) e contratante (segurado).

    Em contrapartida, o seguro crédito é uma modalidade de seguro que visa proteger o fluxo de caixa de uma empresa, que pode ser prejudicada com a inadimplência de clientes.

    Como funciona o seguro de crédito para exportação?2021-01-12T18:35:16-03:00

    Essa modalidade de seguro tem como principal objetivo indenizar os exportadores que podem sofrer com perdas líquidas definitivas, em consequência do não recebimento de crédito concedido ao cliente que fez a compra de outro país.

    O Seguro de Crédito à Exportação oferece cobertura para riscos comerciais, políticos e extraordinários.

    O seguro pode ser contratado pelo exportador ou então, pela empresa que cuida da exportação de bens e serviços.

    Como funciona o seguro de crédito para as empresas?2021-01-12T18:38:20-03:00

    O seguro de crédito funciona como uma ferramenta de gestão de risco financeiro, já que protege a empresa de dívidas geradas por clientes inadimplentes.

    O objetivo é proteger os ativos e proteger a empresa de riscos que podem comprometer toda a saúde financeira da organização.

    Ao contratar esse seguro, a empresa consegue aumentar a sua rentabilidade e evitar que perdas financeiras se tornem grandes prejuízos.

    O que é seguro de crédito protegido?2021-01-12T18:40:51-03:00

    É uma modalidade de seguro para manter a saúde financeira das empresas, já que funciona como uma proteção ao fluxo de caixa da organização.

    Alguns imprevistos, como clientes inadimplentes e atraso de pagamentos podem comprometer financeiramente uma empresa.

    Ao contratar esse seguro, a empresa irá ter certeza de que será paga pelo serviço prestado, ou pelo produto vendido, mesmo que tenha havido inadimplência por parte dos clientes.

    Como funciona o seguro de crédito?2021-01-12T18:41:37-03:00

    O seguro de crédito age contra a inadimplência de clientes e atraso das vendas de produtos e serviços realizados a prazo.

    Caso alguns dos compradores fiquem insolvente ou vão à falência, o segurado será indenizado de acordo com o que está escrito na apólice.

    Há três partes envolvidas: a seguradora, o devedor (pessoa física ou jurídica obrigada a pagar o crédito que foi concedido) e o segurado (pessoa física ou jurídica que contrata o serviço).

    A partir da contratação do seguro, a empresa irá ter acesso a um sistema, no qual serão inseridas todas as vendas realizadas. Além disso, será liberado um limite de crédito para cada cliente.

    A empresa receberá proteção para esse limite de crédito e poderá concedê-lo ao cliente por um prazo de até 6 meses.

    Como se relacionam a vigência da apólice e o prazo das operações de crédito?2020-08-16T23:42:37-03:00

    Não existe vinculação entre o prazo de vigência da apólice e as coberturas de crédito. Por exemplo: foi feita a compra a prazo de um veículo em 48 meses em 01/02/2008, supondo que a financeira tivesse uma apólice com vigência de um ano a partir de 01/01/2008. Caso ocorresse a insolvência do comprador em 05/05/2010, a SEGURADORA teria a obrigação de indenizar o SEGURADO se este pagou prêmio integral ou se a apólice fosse renovada até a extinção das obrigações já assumidas.

    Em caso de cancelamento da apólice todos os contratos que já foram averbados permanecem garantidos, sendo encerradas somente as coberturas para as novas contratações de crédito.

    Quais são as principais coberturas do seguro de crédito?2020-08-17T10:15:06-03:00

    Cobertura de Operações de Consórcio – garante ao SEGURADO (no caso, o grupo de consórcio) as Perdas Líquidas Definitivas em conseqüência da insolvência do GARANTIDO (cada um dos consorciados contemplados) depois que este tiver tomado posse do bem consorciado, deixando de pagar as prestações mensais.

    Cobertura de Operações de Empréstimo Hipotecário – tem por objetivo cobrir as Perdas Líquidas Definitivas que o SEGURADO venha a sofrer em conseqüência da insolvência de seus devedores pessoas físicas, nos contratos de empréstimo com garantia hipotecária, não abrangidos pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Esta cobertura terá início no momento em que o devedor, satisfeitas todas as exigências estabelecidas no Contrato de Empréstimo Hipotecário e na apólice, inscreva a hipoteca no registro competente.

    Cobertura de Operações de Arrendamento Mercantil (“Leasing”) – nesta cobertura a SEGURADORA se obriga a indenizar o SEGURADO pelas perdas líquidas definitivas que o mesmo possa sofrer em conseqüência da incapacidade do arrendatário/GARANTIDO de pagar as contraprestações estipuladas em contrato de arrendamento mercantil.

    Quais são as modalidades de seguro de crédito?2020-08-17T11:12:31-03:00

    Riscos Comerciais – é uma modalidade do Seguro de Crédito que tem por objetivo cobrir as operações de crédito realizadas pelo SEGURADO, somente com pessoas jurídicas domiciliadas no país.

    Quebra de Garantia – esta modalidade do Seguro de Crédito tem por objetivo cobrir as operações de crédito realizadas pelo SEGURADO, especialmente aquelas relativas à venda de bens de consumo, para pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no país. A principal característica desta modalidade é a existência de garantias reais, em que os bens envolvidos na operação são utilizados como garantia ao SEGURADO e à Seguradora.

    Quais são as principais características do seguro de crédito?2020-08-17T11:13:57-03:00

    a) participação obrigatória do SEGURADO

    Esta cláusula visa a manter o interesse do SEGURADO na seleção dos riscos, assim como no resultado das ações judiciais e extrajudiciais.

    b) globalidade das operações

    Tem por objetivo evitar que a entidade de crédito somente inclua na apólice os riscos de maior vulto e probabilidade.

    c) limite de crédito

    Estabelece um limite máximo de crédito, evitando assim as fraudes e o excesso de exposição do SEGURADO.

    Quem contrata o seguro de crédito?2020-08-17T11:16:10-03:00

    Este seguro é geralmente contratado por empresas que realizam operações de crédito em suas vendas, tanto para pessoa física como para pessoa jurídica, ou intermediários de operações de crédito, financiamento e investimento; consórcios, empresas de factoring, etc. caracterizados desta forma como SEGURADOS das operações de crédito. Os SEGURADOS também são os responsáveis pelo pagamento do prêmio de seguro.

    Os contratantes da operação de crédito, ou seja, os devedores são denominados GARANTIDOS, e é sobre eles que incide o risco de inadimplência.

    Como se caracteriza a insolvência?2020-08-17T13:33:02-03:00

    a) Quando for declarada judicialmente a falência do devedor, também denominado GARANTIDO;

    b) Quando for deferido judicialmente o processamento da concordata preventiva do GARANTIDO;

    c) Quando for concluído um acordo particular do GARANTIDO com a totalidade dos seus credores, com a interveniência da SEGURADORA, para pagamento de todas as dívidas com redução dos débitos;

    Na modalidade Quebra de Garantia, a insolvência também se caracteriza quando, na cobrança judicial ou extrajudicial da dívida, os bens dados em garantia ou os bens do GARANTIDO revelem-se insuficientes ou fique evidenciada a impossibilidade de busca e apreensão, reintegração, arresto ou penhora desses bens.

    O que é Perda Líquida Definitiva?2020-08-17T13:34:39-03:00

    Corresponde ao total do crédito sinistrado acrescido das despesas de sua recuperação e deduzido das quantias efetivamente recebidas, relativas a esse crédito.

    O que é seguro de crédito interno?2020-08-17T13:39:58-03:00

    É uma modalidade de seguro que tem por objetivo ressarcir o SEGURADO (credor), nas operações de crédito realizadas com clientes domiciliados no país, das Perdas Líquidas Definitivas causadas por devedor insolvente.

    O que é seguro de crédito?2020-08-17T13:43:01-03:00

    É uma proteção contra a inadimplência de vendas a prazo. O seguro de crédito garante indenização à empresa segurada (credor) que não receber os créditos concedidos a seus clientes (devedores). Pode ser contratado para vendas a prazo no mercado interno e para operações financiadas de exportação.

    O segurado e a seguradora se comprometem a manter sigilo sobre as informações referentes ao seguro de crédito. O devedor não pode ter conhecimento da existência da apólice, pois isso poderia prejudicar totalmente os negócios em caso de má-fé por parte de alguns clientes.

    Toda operação de crédito, garantida por seguro, reúne a participação de:

    Seguradora

    Responsável pela indenização ao segurado de parte do prejuízo decorrente da inadimplência de seus clientes.

    Devedor

    Pessoa física ou jurídica, obrigada ao pagamento do crédito que lhe foi concedido, de acordo com os termos da operação comercial realizada com o segurado.

    Segurado

    Pessoa física ou jurídica que contrata o seguro em benefício próprio ou de quem financia a operação de crédito.