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Instalação e Montagem2022-08-02T14:30:02-03:00

Seguro De Instalação e Montagem | IM

Esta modalidade é relevante em grandes projetos e elementos sujeitos a elevados riscos. A montagem de uma ponte de aço, ou a instalação do maquinário de uma fábrica envolvem diversos riscos, que podem ser mitigados através de um seguro de instalação e montagem.

Cobertura Básica

Nesta modalidade podem ser cobertas:

-máquinas;

-instalações mecânicas;

-aparelhos;

-estruturas metálicas de qualquer tipo (no local de sua posterior utilização);

-tubulações e linhas aéreas de transmissão de energia elétrica;

-máquinas usadas que ainda se encontrem em bom estado de utilização;

-máquinas e equipamentos de montagem necessários para a execução da montagem (tais como: compressores, guindastes, mastros, treliçados, etc.).

Cotação

    Nome:

    E-mail:

    Telefone:

    CNPJ:

    Valor da Obra:

    Tipo de Obra:

    Será realizado serviço de Fundações, Terraplanagem, ou Reforço Estrutural na Obra?



    Por que a Genebra Seguros?

    A Genebra Seguros é uma corretora de seguros voltada para o mercado Corporativo, somos especializados em seguro de riscos de engenharia e entendemos profundamente dessa modalidade de seguros.

    Diferenciais

    Seguradoras

    A Genebra Seguros atua no seguro de obras com as mais renomadas seguradoras. Atendemos tanto a pequenas quanto a grandes demandas.

    • Austral Seguradora

    • Axa Seguradora

    • Berkley Seguros

    • Chubb Seguros

    • Fator Seguradora

    • Porto Seguro

    • Pottencial Seguradora

    • Swiss Re Segudora

    • Tokio Marine Seguradora

    • Travelers

    Perguntas Frequentes

    Qual é a diferença entre o seguro Obras e o de Instalação e Montagem?2022-08-02T16:32:54-03:00

    A opção entre o seguro de Obras Civis em Construção e o seguro de Instalação e Montagem deve ser realizada mediante a avaliação do percentual do custo total da obra que está alocado às obras e à instalação e montagem.

    Caso uma instalação e montagem envolva obras civis, mas essas representem até 25% do custo total do empreendimento, não será necessário contratar o seguro de obras civis em construção. Caso o percentual seja superior a 25% e inferior a 75%, será necessário contratar ambos os seguros. Caso o custo com as obras civis seja superior a 75% do custo do empreendimento, será possível contratar apenas o seguro de obras civis em construção.

    Que riscos estão excluídos da cobertura dos seguros de obras civis em construção e de montagem/instalação?2022-08-02T14:31:57-03:00

    Os principais riscos não cobertos na apólice de obras civis em construção de montagem/instalação estão elencados nas condições gerais e variam conforme apólice e a seguradora. Na lista abaixo não foram listados todos os riscos excluídos, apenas alguns dos mais comuns. Recomendamos fortemente a leitura atenta das condições gerais, caso você tenha alguma dúvida de coberturas, entre em contato com a Genebra Seguros.

    Trecho retirado das condições gerais da seguradora Porto Seguro.

    1 – RISCOS EXCLUÍDOS

    1.1 – não estão garantidas por este seguro, salvo se estiverem convencionados em contrário nas condições especiais e/ou condições particulares desta apólice, as quantias devidas e/ou as despendidas, pelo segurado, para reparar, evitar e/ou minorar perdas, danos e responsabilidade, de qualquer espécie, decorrentes de: 

    a) desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, inclusive quaisquer efeitos ou influências atmosféricas, oxidação, ferrugem, escamações, incrustações, cavitação e corrosão de origem mecânica, térmica ou química; 

    b) danos causados por ação paulatina de temperatura, vapores, gases, fumaça e vibrações

    c) danos e/ou prejuízos garantidos pelas coberturas adicionais descritas na cláusula “coberturas adicionais” do presente plano de seguro, salvo se contratada(s) a(s) respectiva(s) cobertura(s) adicional(is), respeitando as exclusões previstas nas referidas cobertura; 

    d) custos de reposição, reparo ou retificação de defeito de material ou de execução, ficando esta exclusão limitada aos bens imediatamente afetados, cuja falha ou defeito não seja de responsabilidade do segurado; 

    e) despesas não relacionadas diretamente com a reparação ou reposição dos bens segurados, tais como lucros cessantes, lucros esperados, inutilização ou deterioração de matéria-prima e materiais de insumo, multas, obrigações tributárias e/ou fiscais, juros e outros encargos financeiros decorrentes de atraso, interrupção da obra ou de qualquer outra causa, demoras de qualquer espécie e perda de mercado; 

    f) perdas financeiras e lucros cessantes causados a terceiros, salvo se contratada a cobertura adicional de lucros cessantes decorrentes de responsabilidade civil, observados os riscos previstos pela referida cobertura; 

    g) subtração sem vestígios evidentes de arrombamento do local segurado, desaparecimento, estelionato, destreza, escalada, apropriação indébita e extravio; 

    h) reparos, substituições e reposições normais dos equipamentos e/ou materiais relacionados à obra; 

    i) paralisação total ou parcial da obra civil, salvo com a concordância expressa da porto seguro;

    j) guerra, invasão, ato de inimigo estrangeiro, hostilidades ou operações bélicas, guerra civil, insurreição, rebelião, revolução, conspiração ou ato de autoridade militar ou de usurpadores de autoridade, atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos pela presente apólice; 

    k) tumultos, motins, greve, “lockout” e atos maliciosos relacionados com organização política, religiosa ou ideológica e outras que visem a instigar a queda do governo “de jure” ou “de facto”, por meio de atos de terrorismo ou subversão;

    l) desapropriação permanente ou temporária decorrente de confisco, nacionalização, intimação e requisição por ordem de qualquer autoridade legalmente constituída; embargo; m) defeitos de materiais de armas nucleares, radiações ionizantes ou contaminação, provenientes de radioatividade de qualquer combustível e/ou resíduo nuclear, bem como custos de descontaminação; 

    n) despesas resultantes de alterações, ampliações, retificações e melhorias nos bens segurados, mesmo que efetuadas simultaneamente com outras despesas de sinistro indenizáveis; 

    o) danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista, cabendo à porto seguro comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente; 

    p) danos morais, salvo se contratada a cobertura adicional de danos morais decorrentes de responsabilidade civil sem fundação, observados os riscos previstos e garantidos pela referida cobertura; 

    q) danos estéticos

    r) danos causados por atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo segurado e/ou sócios, controladores, dirigentes, administradores legais, beneficiários e respectivos representantes legais; 

    s) danos consequentes da armazenagem ou uso de explosivos, ou qualquer outro produto de alta periculosidade que venha a ser empregado durante a execução da obra; 

    t) transportes, armazenamento e pré-montagem de máquinas, equipamentos e estruturas civis fora do local de risco e/ou do canteiro de obras; 

    u) inadimplemento de obrigação por força de contrato ou de qualquer outro tipo de convenção que tenha força de obrigação para o segurado; 

    v) má performance, mal desempenho, desarranjo mecânico e/ou vício intrínseco de equipamentos e materiais; 

    w) testes de vazamentos na colocação de tubulações; 

    x) danos ocorridos após a colocação em uso da obra civil, salvo os prejuízos garantidos pelas coberturas de incêndio após entrega da obra e manutenção ampla, se contratada(s) essa(s) cobertura(s) adicional(is) e durante o período especificado na apólice para cada cobertura, respeitando o risco e exclusões previstos nas referidas coberturas. 

    y) reparo ou substituição da coisa defeituosa que originou o dano físico consequente ou quaisquer despesas que o segurado teria feito para retificar a falha original, caso tal falha ou defeito tivesse sido descoberto antes da ocorrência do sinistro; 

    z) acomodação do solo causada por compactação insuficiente, ou de qualquer outro serviço para melhoria da estabilidade do subsolo, ou de estaqueamento inadequado, defeituoso ou deficiente; 

    aa) perfuração de poços d’água;

    1.2. nos termos do item 1.1., este contrato não indeniza ainda os danos, de qualquer espécie, decorrentes: 

    a) caminhos e estradas de acesso, na sua totalidade ou por seções/trechos, mesmo no caso de contratação da cobertura adicional para obras/instalações concluídas, nas seguintes situações: i. após o término das obras de aberturas dos caminhos e/ou estradas de acesso; ou ii. quando os caminhos e/ou estradas de acesso tenham sido colocados em uso pelo segurado/empreiteiros/subempreiteiros; ou iii. o que ocorrer primeiro. 

    b) o isolamento externo da tubulação na área da perfuração horizontal; 

    c) as perfuratrizes ou equipamentos de perfuração

    d) limpeza final, pintura e reparos de bens de terceiros ou propriedades circunvizinhas, consequentes de queda contínua e não acidental de argamassa, concreto, tintas para pintura, quaisquer materiais de revestimentos e/ou materiais para limpeza de fachadas, bem como entupimento de calhas por acúmulos de materiais paulatinamente desprendidos da obra; 

    Quais são os bens não cobertos no seguro de obras civis em construção e de montagem/instalação?2022-08-02T14:32:14-03:00

    Os bens não cobertos são aqueles que não estão ligados diretamente à construção e/ou montagem, podendo ser contratadas coberturas em ramos específicos para esses bens. Na seguradora Porto Seguro, os bens não contemplados pela cobertura básica do seguro são:

    a) dinheiro, cheques, livros comerciais, títulos, ações e quaisquer documentos que representem valores, escrituras públicas ou particulares, contratos, manuscritos, projetos, plantas, debuxos, modelos e moldes, selos e estampilhos; 

    b) vagões, locomotivas, aeronaves, navios e embarcações, automóveis, caminhões, camionetas e quaisquer veículos licenciados para uso em estradas ou vias públicas mesmo que trabalhando no local do risco, incluindo maquinismos neles transportados; 

    c) equipamentos móveis ou fixos não incorporados à obra, estruturas e construções temporárias e quaisquer ferramentas ou instrumentos utilizados na construção, salvo se contratadas coberturas adicionais específicas; 

    d) bens do segurado ou de terceiros preexistentes no local do risco, salvo se for risco coberto pela cobertura adicional de propriedades preexistentes no canteiro de obra nos casos em que o segurado optar por contratá-la; 

    e) bens do segurado, parte integrante do empreendimento, armazenadas fora do local do risco ou canteiro de obras

    f) bens de terceiros em poder do segurado para guarda ou custódia, transporte, uso, manipulação ou execução de quaisquer trabalhos, salvo os bens garantidos pelas coberturas adicionais de equipamentos móveis e estacionários e equipamentos e ferramentas de pequeno e médio porte, nos casos em que o segurado optar por contratá-las e desde que haja contrato de locação em vigor sobre tais bens; 

    g) jardins, árvores ou qualquer tipo de plantação; 

    h) animais de qualquer espécie; 

    i) artigos de ouro, prata e platina, pérolas, pedras e metais preciosos ou semipreciosos, peles, raridades e antiguidades

    j) objetos de arte, jóias, relógios, livros, coleções, objetos raros ou de valor estimativo

    k) protótipos e tecnologia experimental

    l) caldeiras de recuperação e/ou licor negro

    m) imóveis tombados pelo patrimônio municipal, estadual, federal ou mundial; 

    n) taludes naturais ou encostas

    o) obras sobre ou sob água;

    p) túneis e outros tipos de obras subterrâneas, exceto valas, passagens subterrâneas como passarelas; 

    q) máquinas, equipamentos ou ferramentas para a operação de bombeamento, perfuração ou extração de gases e/ou petróleo; 

    r) riscos offshore

    s) riscos de usinas hidrelétricas e pchs, termoelétricas e usinas eólicas

    t) cais e piers

    u) linhas aéreas de transmissão e distribuição em fase operacional

    v) riscos onshore de óleo/gás e petroquímicos incluindo fertilizantes

    w) materiais refratários, durante o período de testes em que tais materiais estejam envolvidos, a partir da primeira admissão de calor, mesmo antes de atingir regime térmico estável;

    Quando devo contratar o seguro de obras civis em construção e o seguro de instalação, montagem e desmontagem?2022-08-02T14:32:33-03:00

    Caso mais de 25% da obra seja composta por obras civis, que envolvem areia, cimento, brita e concreto, você deverá contratar o seguro de obras civis.

    Caso mais de 25% da obra seja composta pela instalação de máquinas e equipamentos que ficarão no local após a finalização da obra, como elevadores, ar condicionado central e máquinas, será necessário contratar o seguro de instalação, montagem e desmontagem.

    Coberturas

    • Incêndio e explosão

    • Ventos, tempestades e raios

    • Inundação e alagamento

    • Desmoronamento (desde que não decorrente de erro de projeto), queda de rocha, terremotos

    • Gelo e geada

    • Emprego de material defeituoso ou inadequado

    • Erro de execução.

    • Desmoronamento de estruturas (exceto em decorrência de erros de projeto).

    • Roubo e furto qualificado

    Coberturas Adicionais

    • Equipamentos móveis e empilhadeiras

    • Equipamentos estacionários

    • Danos morais

    • Despesas de desentulho do local

    • Extensão de cobertura para obras concluídas

    • Riscos do fabricante

    • Despesas extraordinárias

    • Danos a propriedades circunvizinhas

    • Lucros cessantes
    • Responsabilidade civil ambiental

    • Responsabilidade civil geral

    • Responsabilidade civil cruzada

    • Responsabilidade civil empregador

    • Tumultos

    • Manutenção (simples, ampla e de garantia)

    Particularidades do Seguro

    Garantias referentes aos riscos dos processos de fabricação, instalação, testes e manutenção do instalador.

    Todos os tipos de instalações de equipamentos em prédios, obras, infraestrutura e industriais.

    Quanto mais elevado for o valor da franquia, menor será o preço do seguro.

    Exclusões da Cobertura Básica

    a) perda ou danos decorrente de erro de projeto, de material ou de fundição defeituosa, e/ou mão de obra de má qualidade;

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