Seguro RETA

A Genebra descomplica o seguro RETA para você.

O que é seguro RETA?

É um seguro obrigatório para aeronaves, que cobre danos a terceiros, passageiros, tripulantes, pessoas e bens no solo e danos decorrentes de colisão e abalroamento.

Por que a Genebra Seguros?

A Genebra é uma corretora de seguros especializada em atender a demandas do mercado aeronáutico. Atendemos com eficiência e ótimos preços.

Quanto custa um seguro RETA?

O seguro custa a partir de R$480 para aeronaves não tripuladas. Para aeronaves tripuladas o custo do seguro Reta inicia em R$635, para uma aeronave com 1 tripulante e peso máximo de decolagem inferior a 1.000 kg.

Coberturas Adicionais

  • Passageiros

  • Tripulantes

  • Pessoas e Bens no Solo

  • Colisão e Abalroamento

  • Danos a Carga e Bagagens Despachadas decorrente de acidente

  • Cancelamento de Voo, Atraso ou Preterição de Embarque

  • Defesa em Juízo Civil

Cotação de Seguro RETA

    Nome

    E-mail

    Telefone

    Modalidade de Seguro

    Fabricante

    Modelo

    Ano de Fabricação

    Prefixo da Aeronave (opcional)

    Matrícula (opcional)





    Seguro novo, ou renovação?

    Obsevações

    Sobre o Produto

    A Genebra oferece seguros para aeronaves de todos os portes, desenvolvido para garantir eventuais danos e prejuízos ocorridos contra as aeronaves seguradas ou terceiros. O seguro da Genebra possui coberturas especiais para helicópteros, hangares, aviões executivos, aviões comerciais e aviões de treinamento.

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    Seguradoras

    • Axa Seguros

    • Allianz Seguros

    • Chubb Seguros

    • Excelsior Seguros

    • Essor Seguros

    • Mapfre Seguros

    • Pottencial Seguradora

    • Swiss Re

    • Tokio Marine

    Objeto do Seguro

    Responsabilidade Civil Por Danos Causados a Passageiros

    O risco coberto é a garantia às reparações por danos pessoais, causados a passageiros, e/ou danos materiais causados à sua bagagem de mão, em consequência de
    acidente ocorrido durante viagem de aeronave operada pelo Segurado, desde que plenamente atendidas as disposições das condições gerais.

    Limite de Responsabilidade

    O valor do Limite Máximo de Indenização desta cobertura, é fixado em:
    I ­ R$ 74.750, por passageiro, no caso de danos pessoais;
    II ­ R$ 3.200, por passageiro, no caso de danos materiais causados à bagagem de mão.

    Riscos Excluídos

    Esta cobertura não garante:

    • morte ou invalidez permanente total ou parcial, quando estas resultarem de problema de saúde preexistente do passageiro;
    • danos pessoais ocorridos por culpa exclusiva do passageiro vitimado;
    • natureza ou vício próprio da própria bagagem;
    • embalagem defeituosa da bagagem, feita pela pessoa ou seus prepostos;
    • ato de autoridade pública referente à bagagem;
    • má estiva ou mau acondicionamento.

    Responsabilidade Civil Por Danos Causados a Tripulantes

    O risco coberto é a garantia às reparações por danos pessoais, causados a tripulantes, e/ou danos materiais causados à sua bagagem de mão, em consequência de acidente ocorrido durante viagem de aeronave operada pelo Segurado, desde que plenamente atendidas as disposições das condições gerais.

    Responsabilidade Civil Por Danos Pessoais e/ou Materiais Causados a Terceiros Não Transportados, na Superfície

    O risco coberto é garantia às reparações por danos pessoais e/ou danos materiais, causados a terceiros não transportados, na superfície, em consequência de
    acidente ocorrido durante viagem de aeronave operada pelo Segurado, desde que plenamente atendidas as disposições das condições gerais.

    Responsabilidade Civil Por Abalroamento

    O risco coberto é a garantia às reparações por danos pessoais e/ou danos materiais, decorrentes de colisão de aeronave operada pelo Segurado, durante voo ou em manobras na superfície, com aeronaves pertencentes a terceiros.

    Responsabilidade Civil Por Danos à Carga e/ou à Bagagem de Terceiros Despachadas

    O risco coberto é a garantia às reparações por danos materiais causados à carga e/ou à bagagem de passageiros despachadas, em consequência de acidente ocorrido durante viagem de aeronave operada pelo Segurado, desde que plenamente atendidas as disposições das condições gerais.

    Riscos Excluídos

    Além dos riscos excluídos nas condições gerais, esta cobertura não garante os casos em que as avarias, a destruição, a perda, o furto ou o roubo da bagagem tenham decorrido, exclusivamente, de um ou mais dos seguintes fatos:

    • natureza ou vício próprio da própria bagagem;
    • embalagem defeituosa da bagagem, feita pela pessoa ou seus prepostos;
      ­
    • ato de autoridade pública referente à bagagem;
    • má estiva ou mau acondicionamento;
      ­
    • perda, roubo ou extravio de “valores” (dinheiro em espécie, cheques, moeda, metais preciosos, pedras preciosas ou semipreciosas, joia, pérolas, certificados de títulos,
    • ações, cupons e todas as outras formas de papéis negociáveis representando dinheiro ou bens;
    • bens não permitidos conforme determinação do transportador aéreo ou ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil);
    • bens cuja quantidade, natureza ou variedade configure importação ou exportação com fim comercial ou industrial; e
    • bebidas alcoólicas, fumo e seus sucedâneos manufaturados, quando se tratar de viajante menor de 18 (dezoito) anos.

    Responsabilidade Civil Por Cancelamento de Voo, Atraso ou Preterição de Embarque

    O risco coberto é a condenação do Segurado, por tribunal civil, ao pagamento de reparações a portadores de passagens em voo de aeronave segurada, por:

    • cancelamento do voo;
    • preterição de embarque;
    • a decolagem ter ocorrido com atraso superior a quatro horas.

    Defesa em Juízo

    O risco coberto é a contratação, pelo Segurado, de advogado, para o defender em ação civil de perdas e danos, em que a sua responsabilização civil esteja amparada, total ou parcialmente, por cobertura (básica e/ou adicional) deste seguro, pactuada com a Seguradora