Categorias: Seguro Garantia

Author

Genebra Seguros

Share

Entenda como a cláusula de retomada assegura a continuidade de obras paradas através do seguro garantia e por que especialistas defendem sua ampliação

O seguro garantia do executante (performance bond) tradicionalmente funciona como uma forma de proteção contratual que assegura o cumprimento das obrigações assumidas por uma das partes, geralmente em contratos de obras ou serviços públicos. Nesse modelo, uma seguradora garante que, se o contratado não cumprir com o que foi acordado, o contratante recebe uma indenização a fim de reduzir o risco de prejuízo. Entretanto, alguns clientes optam por adicionar em seus contratos a cláusula de retomada, uma condição que responsabiliza a seguradora por continuar o serviço caso este seja interrompido pelo contratado em razão de falência, abandono ou inadimplência grave, garantindo a continuidade da execução.

O que é cláusula de retomada

João Victor da Conceição Ferreira, especialista em seguro garantia na Genebra Seguros, explica que, em caso de inadimplência do contratado, o contratante deve acionar a seguradora a fim de relatar a situação. Havendo cláusula de retomada, o contratante pode solicitar sua execução. A partir disso, a responsabilidade de concluir o serviço se torna da própria seguradora e não do contratado, que é formalmente substituído, com base no instrumento contratual vigente.

Como funciona na prática

A seguradora, por sua vez, contrata uma nova empresa qualificada para substituir o tomador original. Cabe comentar que os prazos e condições do contrato original seguem valendo após a seguradora se responsabilizar pela continuidade do serviço. Ela deve manter os padrões técnicos, escolher e gerenciar a nova empresa que dará continuidade ao processo e arcar com os custos da conclusão.

Ferreira destaca que, para escolher a empresa que dará continuidade ao serviço, “a seguradora avalia o que ainda precisa ser feito no contrato e seleciona uma empresa que tenha capacidade técnica e experiência para concluir o projeto. Essa escolha pode envolver empresas que a seguradora já conhece ou até mesmo uma licitação privada.”

Quando é obrigatória

Atualmente, a cláusula de retomada é obrigatória para obras públicas de grande vulto — ou seja, obras com valor acima de R$ 250,9 milhões em nível federal, ou a partir de R$ 50 milhões em alguns estados. Fora dessas faixas, sua inclusão ainda é facultativa. Entretanto, o advogado Jonas Lima, em seu artigo publicado no Consultor Jurídico, defende que o fato de a cláusula de retomada ser facultativa, conforme o artigo 99 da Lei nº 14.133/2021, pode enfraquecer a proteção contratual, posto que ela reforça a proteção do seguro garantia, não limitando o contrato à proteção financeira e efetivando a conclusão da obra. Lima aponta que a cláusula de retomada foi inspirada no modelo americano dos performance bonds e takeover agreements, mas com algumas adaptações e limitações significativas.

Dessa forma, a cláusula de retomada representa um aprimoramento relevante do seguro garantia ao incorporar, além da indenização, a obrigação de continuidade contratual. Ao transferir à seguradora a responsabilidade pela conclusão do objeto pactuado, essa cláusula reforça a segurança jurídica e contribui para a estabilidade na execução de contratos administrativos.

Comentários

Leave A Comment

Cotação

Preencha o formulário abaixo para solicitar uma cotação.

    Sobre o Autor

    Genebra Seguros

    blank
    A Genebra Seguros é uma corretora especializada na gestão de riscos complexos. A empresa atende clientes em todo o Brasil e possui foco no mercado corporativo.