Categorias: Notícias

Author

Genebra Seguros

Share

Marco Legal dos Seguros traz regras claras, contratos transparentes e maior segurança jurídica para consumidores, corretores e seguradoras

No dia 09 dezembro de 2024, a presidência da República sancionou a Lei conhecida como o Marco Legal dos Seguros (PLC 29/2017, renumerado como PL 2597/2024). A proposta cria um conjunto de normas específicas para os contratos de seguro privado no Brasil, buscando aumentar a segurança jurídica, reduzir burocracias e trazer mais clareza às relações entre seguradoras, corretores e consumidores. A lei entrou em vigor no final de 2024, sob a numeração Lei 15.040/24.

O que muda com a nova lei

A nova lei se aplica a todos os contratos de seguro celebrados por seguradoras autorizadas a operar no país, desde que o segurado seja residente ou que os bens segurados estejam em território nacional.

Entre as principais mudanças, destacam-se:

  • A rescisão unilateral pela seguradora torna-se extinta, pois passa a ser considerada abusiva.
  • Questionários de avaliação de risco tornam-se obrigatórios no ato da contratação.
  • Pagamento de indenizações passam a ter prazos claros e definidos.
  • A resolução de conflitos torna-se permitida em qualquer foro da Justiça no Brasil.
  • A lei passa a prevalecer sobre normas infralegais, reduzindo contradições entre SUSEP e CNSP.
  • Os contratos devem possuir linguagem clara, destacando riscos excluídos.

Além disso, as garantias não se aplicam em casos de multas decorrentes de ilícitos criminais ou de atos dolosos praticados pelo segurado, beneficiário ou representante, salvo quando o próprio segurado for a vítima do prejuízo. Já os atos culposos podem resultar na perda do direito à indenização, caso causem danos por omissão. Em caso de inadimplência, o contrato pode ser suspenso, mas há a exigência de uma notificação prévia com prazo mínimo de 15 dias para regularização.

Outras mudanças

  • Recebimento de prêmios antes da formação do contrato: permitido apenas em casos de cobertura provisória; nos demais casos, é vedado.
  • Inadimplemento da prestação única ou da primeira parcela: implica a resolução imediata do contrato.
  • Atraso no pagamento das parcelas seguintes: gera suspensão da cobertura, sem prejuízo ao direito da seguradora de receber o valor devido.
  • Prazo de notificação ao segurado: deve ser concedido no mínimo 15 dias, contados a partir do recebimento da notificação, para a quitação da quantia em atraso.
  • Seguros coletivos de vida e integridade física: a rescisão do contrato só pode ocorrer 90 dias após o envio da última notificação ao estipulante.

Transparência e modernização

Para Priscila Andreis Pinto, especialista em seguros na Genebra Seguros, o Marco Legal representa um passo importante rumo à modernização do setor. “A lei exige clareza na comunicação e adequação do produto às necessidades do segurado. Os contratos passam a ser mais transparentes quanto aos riscos não cobertos e aos direitos e deveres de cada parte”, explica.

Ela destaca ainda que os processos de contratação e regulação de sinistros tendem a se tornar mais padronizados e digitais, o que deve reduzir alegações de má-fé ou omissões involuntárias. Segundo a especialista, o papel do corretor de seguros se torna ainda mais importante. Em suas palavras, ele age como “um canal de tradução das regras para os clientes, pois a lei exige clareza na comunicação e adequação do produto às necessidades do segurado.”

Impactos no mercado

O setor segurador já vinha se preparando antes mesmo da vigência plena da lei. As empresas têm promovido treinamentos, revisado materiais e ajustado seus sistemas digitais para atender às novas exigências de prazos e padronização. A SUSEP, órgão regulador, também atua para adequar circulares e instruções complementares.

Na prática, espera-se que a precificação dos seguros se torne mais técnica e objetiva, fortalecendo a concorrência entre seguradoras e garantindo maior proteção ao consumidor. As apólices devem ser elaboradas em linguagem mais acessível e os processos de indenização terão prazos definidos, reduzindo incertezas.

Mais confiança e adesão

A expectativa é que o Marco Legal dos Seguros incentive maior adesão a produtos de seguro. De acordo com Pinto, “a consolidação legal significa um reconhecimento de uma necessidade mercadológica, socioeconômica e cultural, visando não só fornecer mais segurança jurídica às seguradoras, mas também aumentar a confiança do consumidor (pessoas físicas e jurídicas) na contratação.”

Na mesma linha, Glauce Carvalhal, diretora jurídica da Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg), afirma que o país passa a contar com um microssistema jurídico específico para contratos de seguro. Segundo a diretora, isso “pode promover uma melhor estruturação, clareza e previsibilidade, tanto para consumidores quanto para seguradoras.”

O que o Marco Legal dos Seguros altera a longo prazo

Ao analisar os impactos de médio e longo prazo, Pinto aponta que a lei pode impulsionar a educação financeira e a cultura de seguros no Brasil. “O relacionamento humano será fundamental para que todos compreendam o valor de uma sociedade assegurada, mais econômica, sustentável e organizada”, afirma.

Ela conclui que o Marco Legal moderniza ao criar regras objetivas, reforça a transparência ao exigir linguagem clara e fortalece a confiança na relação entre seguradora, corretor e segurado.

Comentários

Leave A Comment

Cotação

Preencha o formulário abaixo para solicitar uma cotação.

    Sobre o Autor

    Genebra Seguros

    blank
    A Genebra Seguros é uma corretora especializada na gestão de riscos complexos. A empresa atende clientes em todo o Brasil e possui foco no mercado corporativo.