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Genebra Seguros
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Acidentes de trânsito seguem em alta no Brasil. Entenda como o seguro RCF-V protege contra danos a terceiros e evita prejuízos maiores.
Em 2024, acidentes de trânsito causaram mais de 6 mil mortes e mais 84 mil feridos no Brasil, segundo o anuário da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O estado de Minas Gerais lidera o índice de acidentes, estando Paraná e Santa Catarina em segundo e terceiro lugar, respectivamente. Um seguro auto comum se limita a cobrir danos ao automóvel, mas muitos desconhecem o seguro de responsabilidade civil facultativa de veículos (RCF-V), uma cobertura adicional que protege o segurado frente a danos a terceiros em acidentes.
Cobertura básica do seguro auto
O seguro auto garante indenização ou reparo caso ocorra algum evento inesperado, proporcionando segurança financeira e tranquilidade ao segurado.
A cobertura compreensiva de um seguro auto inclui:
- Colisão
- Roubo ou furto
- Incêndio e explosão
- Danos causados por fenômenos da natureza
- Perda total ou parcial do veículo
O que é o seguro de responsabilidade civil facultativa de veículos
O seguro de responsabilidade civil facultativa de veículos (RCF-V) é uma cobertura adicional do seguro auto que cobre danos causados a terceiros, risco excluído pela maioria das coberturas básicas. Vale mencionar que, para que a cobertura seja válida em um determinado sinistro, é preciso haver culpa por parte do motorista segurado.
Um seguro de RCF-V inclui:
Danos materiais
- Conserto do veículo do terceiro
- Danos a bens: muros, portões, fachadas, postes, placas etc
Danos corporais
- Despesas médicas e hospitalares
- Indenização por invalidez permanente
- Indenização por morte
Danos morais
- Indenizações por sofrimento, abalo psicológico ou outro que sejam reconhecidos por acordo ou decisão judicial
É de extrema importância ressaltar que essa cobertura não inclui:
- Danos ao veículo do próprio segurado
- Acidentes fora das condições da apólice
- Situações de dolo, embriaguez ou má-fé
- Multas e infrações de trânsito
Diferenças entre DPVAT e RCF-V
O DPVAT, seguro público e estatal obrigatório, esteve em vigência de 1974 a 2020, possuía a função de indenizar vítimas de acidentes de trânsito ocorridos no Brasil, independentemente de quem tenha sido o culpado. Ele cobria três situações: morte, invalidez permanente e despesas médicas e hospitalares decorrentes do acidente. O pagamento era feito diretamente à vítima ou aos seus beneficiários, inclusive em casos envolvendo veículos não identificados, e não substitui outros tipos de seguro, servindo apenas como uma proteção básica de caráter social. Seu pagamento ocorria junto ao licenciamento anual do carro.
Já o RCF-V é um seguro privado e que não possui obrigatoriedade, apesar de ser altamente recomendado. Ele tende a cobrir indenizações mais altas que as cobertas pelo DPVAT e ajuda a evitar processos judiciais. Ademais, sua cobertura também é mais abrangente, posto que o DPVAT se limitava a cobrir danos corporais.
A contratação do seguro auto
É possível contratar uma modalidade específica para roubo e furto, a compreensiva ou especificamente o seguro RCF-V. Pode-se incluir especificamente os faróis e vidros e o fornecimento de um carro reserva em caso de sinistro.
A Genebra Seguros fornece um processo consultivo, no qual analisa-se o perfil do cliente, o risco e o orçamento a fim de se montar um seguro sob medida, garantindo uma proteção real que se adeque às necessidades do cliente.
