Author
William Anthony
Share
Entenda o Seguro Garantia (contratual, licitações e judicial), cláusula de retomada, custos e por que será fundamental em 2026
Se você atua com obras, serviços, fornecimentos, participa de licitações ou tem demandas judiciais/tributárias, existe um tema que tende a ganhar ainda mais protagonismo em 2026: o Seguro Garantia.
O Seguro Garantia é um instrumento que protege o contratante contra o risco de inadimplência do contratado (tomador), ajudando a manter projetos de pé, reduzir perdas financeiras e dar previsibilidade na execução. A própria regulação do produto reforça que ele é voltado a garantir o “objeto principal” e as obrigações cobertas demandadas pelo segurado.
Em 2026, ele tende a ser ainda mais relevante por três forças que se somam:
-
Consolidação das regras da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e suas exigências de garantias, inclusive com cláusula de retomada em obras/serviços de engenharia e possibilidade de até 30% do valor do contrato em grandes vultos.
-
Pressão por eficiência e conclusão de obras (o Brasil ainda convive com um estoque elevado de projetos paralisados, apontado em levantamentos ligados ao TCU).
-
Crescimento do uso do seguro no mercado, com arrecadação relevante e aceleração em períodos recentes, indicando que empresas e governo estão recorrendo mais à ferramenta.
Neste guia, a Genebra Seguros te explica, de forma clara e prática:
-
o que é Seguro Garantia e como funciona
-
tipos de Seguro Garantia (contratual, licitações, judicial e outros)
-
o que muda/ganha peso com a Lei 14.133
-
por que 2026 tende a ser um ano ainda mais estratégico
-
quanto custa, o que influencia preço, documentos e boas práticas
-
como evitar erros comuns na contratação da apólice
O que é Seguro Garantia?
O Seguro Garantia é uma apólice que funciona como uma “proteção de performance”: se o tomador (contratado) não cumprir as obrigações previstas no contrato/edital, o segurado (contratante) pode acionar a apólice conforme as condições pactuadas.
Na prática, ele é usado para:
-
garantir execução de obras e serviços
-
garantir obrigações contratuais em contratos privados e públicos
-
substituir garantias financeiras (como caução em dinheiro) em diversos contextos
-
em algumas situações, apoiar a tramitação de disputas judiciais/tributárias dentro das regras aplicáveis
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) regula o produto e publicou norma específica (Circular 662/2022) e um manual técnico para orientar o mercado e padronizar entendimentos.
Quem é quem no Seguro Garantia? (sem confusão)
Um jeito simples de entender:
-
Tomador: quem assume a obrigação (a empresa contratada).
-
Segurado: quem quer a garantia (contratante — pode ser órgão público ou empresa privada).
-
Seguradora: quem emite a apólice e assume o risco dentro das condições contratadas.
-
Corretora (Genebra Seguros): quem estrutura a solução, compara seguradoras, ajuda na montagem do risco e acompanha do início ao sinistro (se houver).
Por que o Seguro Garantia será ainda mais fundamental em 2026?
1) A Lei 14.133 reforçou (de verdade) o papel das garantias e do Seguro Garantia
A Nova Lei de Licitações traz um capítulo robusto sobre garantias e prevê modalidades (incluindo Seguro Garantia) e percentuais usuais:
-
garantia pode ser até 5% do valor inicial do contrato (com possibilidade de majoração para até 10%, conforme riscos/complexidade);
-
em obras e serviços de engenharia, o edital pode exigir Seguro Garantia;
-
em contratos de grande vulto, o Seguro Garantia pode chegar a até 30% do valor inicial e entra o ponto decisivo: a cláusula de retomada (step-in).
Além disso, há regra prática muito importante para planejamento: quando o contratado optar por Seguro Garantia, o edital deve prever prazo mínimo de 1 mês, contado da homologação e antes da assinatura do contrato, para apresentação da garantia.
Tradução para o mundo real em 2026: empresas que não se organizarem com antecedência (documentos, limite, cadastro, capacidade financeira) podem perder timing de assinatura, cronograma e até oportunidades.
2) Cláusula de retomada: o “game changer” de obras e grandes contratos
A cláusula de retomada (step-in) é uma virada de chave porque, em caso de inadimplência, ela pode obrigar a seguradora a:
-
assumir a execução e concluir o objeto (diretamente ou via subcontratação), ou
-
se não assumir, pagar a integralidade da importância segurada, conforme o regramento do contrato/apólice.
Esse desenho tende a reduzir o risco de “obra largada”, aumentar governança e criar incentivos de acompanhamento técnico. A lei inclusive prevê que a seguradora possa atuar como interveniente anuente e acompanhar auditorias/execução quando há retomada.
3) O Brasil precisa concluir mais e paralisar menos
Ademais, o tema “obras paradas” continua sensível no país, com números frequentemente citados em levantamentos relacionados ao TCU e repercutidos na imprensa.
O Seguro Garantia entra exatamente nesse “ponto de dor”: proteger o contrato e aumentar as chances de entrega (ou de ressarcimento/continuidade) quando o fornecedor falha.
4) O mercado está crescendo e isso importa para 2026
Os dados recentes mostram um avanço importante do ramo, com mais de R$ 3,3 bilhões em arrecadação entre janeiro e agosto de 2024, conforme dados da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg). A expectativa, segundo projeções de mercado, contempla crescimento constante nesta modalidade.
Em geral, isso se traduz em: mais oferta, mais especialização, mais exigência técnica, mais seguradoras estruturando linhas e empresas se habituando a usar seguro como ferramenta de gestão (e não “burocracia do edital”).
Principais tipos de Seguro Garantia (com exemplos práticos)
1) Seguro Garantia para Licitações (garantia de proposta e execução)
Usado para dar segurança ao processo licitatório e à futura contratação. Aqui entram diferentes momentos:
-
Garantia de proposta (quando exigida): protege o processo caso o vencedor desista de assinar.
-
Garantia de execução: cobre o cumprimento do contrato após a assinatura.
Importante: a garantia contratual não é a mesma coisa que a garantia de proposta. Tratam-se de finalidades diferentes.
2) Seguro Garantia Contratual (privado ou público)
É o mais comum no dia a dia empresarial: contratos de prestação de serviços, fornecimento, manutenção, engenharia, TI, facilities, projetos e entregas com marcos.
Exemplos:
-
fornecimento de equipamentos com prazo rígido
-
contrato de manutenção com SLA
-
contrato de construção/reforma
-
projeto de tecnologia com entregáveis
3) Seguro Garantia de Adiantamento de Pagamento
Quando o contratante antecipa parte do valor (por exemplo, para mobilização, compra de materiais), essa apólice protege o adiantamento caso a entrega não aconteça conforme combinado.
4) Seguro Garantia de Retenção (substitui retenção contratual)
Em muitos contratos, o contratante retém um percentual até a entrega final. O seguro pode substituir essa retenção, melhorando o caixa do fornecedor sem aumentar o risco do contratante.
5) Seguro Garantia de Manutenção Corretiva
Após a entrega, garante obrigações de manutenção/correções por um período.
6) Seguro Garantia Judicial (quando aceito no caso concreto)
Muito usado para substituir depósitos/garantias em processos, preservando caixa. A aceitação e requisitos variam conforme o tipo de processo e entendimento aplicável, então a análise deve ser caso a caso.
Nos últimos anos, o tema ganhou ainda mais discussão e espaço institucional, inclusive com debates legislativos sobre ampliar uso em determinados contextos tributários.
Seguro Garantia x Fiança Bancária x Caução: qual a diferença?
- Caução em dinheiro: imobiliza caixa (impacto direto no capital de giro).
- Fiança bancária: costuma consumir limite bancário e pode ter custo elevado (além de regras contratuais específicas).
- Seguro Garantia: tende a ser uma alternativa com foco em gestão de risco, podendo preservar caixa e linhas de crédito, desde que a empresa seja bem analisada e estruturada.
A Lei 14.133 lista modalidades e trata o Seguro Garantia como uma das opções, com regras próprias.
Quanto custa um Seguro Garantia?
Todavia, o custo (prêmio) varia bastante e depende de fatores como:
-
tipo de obrigação (obra, serviço, fornecimento, judicial etc.)
-
prazo de vigência da apólice
-
valor garantido (importância segurada)
-
risco do tomador (balanços, endividamento, histórico, capacidade operacional)
-
estrutura do contrato (multas, marcos, medição, aditivos, subcontratação)
-
exigência ou não de cláusula de retomada (que muda a lógica do risco em grandes vultos)
Na prática, não existe “tabela única”. O caminho mais eficiente é cotar com estratégia: apresentar bem o risco, evitar lacunas documentais e escolher seguradoras adequadas ao perfil.
Documentos mais comuns para cotação (checklist rápido)
Em geral, as seguradoras pedem:
-
contrato/edital + anexos (escopo, SLAs, cronograma, multas, medições)
-
CNPJ, quadro societário e dados cadastrais
-
balanços/DRs e informações financeiras
-
histórico de contratos semelhantes (portfólio, capacidade técnica)
-
fluxo de execução (equipe, fornecedores, subcontratos, ART/RRT quando aplicável)
-
se houver, informações sobre adiantamentos, retenções e garantias exigidas
O que você precisa checar na apólice (para não comprar “dor de cabeça”)
Nesse sentido, antes de fechar, vale conferir:
-
objeto garantido: está idêntico ao contrato/edital?
-
vigência: cobre todo o prazo do contrato e prorrogações (endossos)?
-
gatilhos de sinistro/aviso: como e quando comunicar expectativa de sinistro? (isso muda tudo)
-
multas, prejuízos e indenizações: estão contemplados conforme o contrato exige?
-
cláusula de retomada (se aplicável): está clara e alinhada ao edital/contrato?
Dica de ouro: o TCU alerta que apólices genéricas, conflitantes com edital, podem dificultar ou impedir indenização. Em Seguro Garantia, todo detalhe faz diferença e traz segurança.
Como funciona o acionamento (sinistro) do Seguro Garantia?
De forma geral:
-
ocorre descumprimento relevante do contrato
-
o segurado notifica conforme previsto
-
a seguradora analisa cobertura e documentos
-
conforme o caso, pode haver:
-
indenização até o limite contratado, ou
-
em contratos com retomada, medidas para assumir e concluir a execução (diretamente ou por terceiros)
-
Por isso, o ponto crítico é: prazos, formalização e documentação.
Por que contratar com corretora especializada (e o que a Genebra Seguros faz aqui)
Seguro Garantia não é “só emitir apólice”.
Uma corretora especializada ajuda a:
-
traduzir o edital/contrato em cobertura (sem lacunas)
-
organizar o dossiê do tomador para melhorar condições e limites
-
escolher seguradoras com apetite correto por aquele risco
-
acelerar a emissão (especialmente importante em licitações)
-
apoiar gestão de endossos (aditivos, prazos, reajustes)
-
orientar em comunicação de expectativa de sinistro, quando necessário
Por isso, se você vai disputar licitações, assinar contratos relevantes em 2026 ou quer substituir caução/fiança por uma estrutura mais eficiente, a Genebra Seguros pode te orientar do início ao fim, desde a análise do edital/contrato até a emissão e gestão de endossos.
Quer cotar Seguro Garantia (contratual, licitações ou judicial) com agilidade e clareza? Fale com a equipe da Genebra Seguros e receba um diagnóstico rápido do seu caso!
