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Seguro Garantia2025-06-02T22:23:32-03:00

Seguro Garantia

O Seguro Garantia tem como objetivo assegurar o cumprimento integral de contratos privados, públicos ou de licitações nos prazos e custos previstos.

Vantagens do Seguro Garantia na Genebra

Emissão da apólice no mesmo dia

Menor custo do mercado, apólices a partir de R$150

Ampla aceitação por órgãos públicos e empresas privadas

Quanto Custa o Seguro Garantia?

O custo varia de acordo com três fatores: Risco de crédito, Valor garantido e Duração da garantia. Em média, o custo do seguro fica entre 0,5% e 2% ao ano sobre o valor garantido.

Para pequenos contratos e participação em licitações, o seguro costuma custar a partir de R$150.

Modalidades de Seguro Garantia

  • Garantia do Licitante

  • Garantia Contratual

  • Garantia do Executante

  • Garantia Aduaneira

  • Garantia Judicial

  • Garantia de Adiantamento de Pagamentos

  • Garantia Financeira

  • Garantia Locatícia

Sobre o Seguro Garantia

Instituído pela Lei 11.382/06, o Seguro Garantia foi criado para mitigar riscos contratuais, garantindo ao segurado a compensação financeira caso uma obrigação contratual não seja cumprida. Esse tipo de seguro oferece segurança em diversas situações, com destaque para licitações públicas, contratos administrativos e ações judiciais.

O Seguro Garantia se destaca pela sua flexibilidade de aplicação, podendo ser utilizado tanto para substituição de depósitos judiciais quanto para garantia de contratos e obrigações em processos judiciais. Comparado a alternativas como fianças bancárias, apresenta custos significativamente menores e um processo de contratação mais ágil. Com ele, empresas podem liberar capital retido, melhorar sua gestão financeira e otimizar a alocação de recursos​​.

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    Modalidades de Seguro Garantia

    Seguro Garantia Judicial
    Seguro Garantia para Licitações
    Seguro Garantia de Execução
    Seguro Fiança Locatícia

    Garantia Judicial

    O seguro de garantia judicial aplica-se, exclusivamente, à pessoas jurídicas.
    Tem como objetivo garantir / caucionar em juízo para substituição de penhora ou depósito, garantindo o fiel cumprimento de uma obrigação pecuniária hipoteticamente ou efetivamente devida pelo demandado, e consequentemente viabilizando o prosseguimento da demanda.

    Garantia para Licitações

    Seguro garantia do licitante, também conhecido como seguro garantia de proposta, indeniza o não cumprimento de um contrato em concessões e licitações públicas. Cobre o risco contra a recusa do vencedor de uma concorrência pública de assinar o contrato principal de execução, protegendo o licitante dos custos decorrentes da anulação da concorrência ou chamada do segundo colocado.

    Garantia do Executante

    Garante ao segurado a indenização dos prejuízos causados pelo não cumprimento das obrigações contratuais por parte do tomador, responsável pela construção, ou pelo fornecimento de bens, ou pela prestação de serviços.

    Seguro Fiança

    O seguro fiança locatícia substitui o fiador e garante ao proprietário do imóvel o recebimento dos aluguéis e encargos vencidos e não pagos pelo inquilino. Ele pode ser utilizado para a locação de imóveis urbanos residenciais, comerciais e não residenciais.

    Seguro Garantia de Perfeito Funcionamento
    Seguro Garantia Imobiliária
    Seguro Garantia Contratual
    Seguro Garantia de Adiantamento de Pagamento

    Garantia de Perfeito Funcionamento

    Esse seguro indeniza o contratante (segurado) dos prejuízos causados por alteração na qualidade ou especificações da construção, do bem ou do serviço contratados.

    Garantia Imobiliária

    O Seguro Imobiliário garante a conclusão da obra ou a devolução dos recursos, isto é, assegura a entrega da unidade adquirida ou a devolução das prestações pagas pelo adquirente, quando verificada a impossibilidade do término da obra.

    Garantia Contratual

    O Seguro Garantia Contratual é voltado para dar segurança a empresas e órgãos públicos quanto ao cumprimento de contratos, ao indenizar pelo descumprimento de acordos (obrigações contratuais) em diversas modalidades.

    Garantia de Pagamento

    Modalidade de seguro garantia que garante ao segurado o recebimento de eventuais prejuízos que possa sofrer em consequência da falta de pagamento das parcelas a ele devidas e não pagas pelo Tomador. O seguro garante operações comerciais e operações de financiamento para projetos de infraestrutura e tecnologia.

    Por que a Genebra Seguros?

    A Genebra Seguros é uma corretora de seguros voltada para o mercado Corporativo, somos especializados em seguro garantia e entendemos profundamente dessa modalidade de seguros.

    Seguradoras

    A Genebra Seguros atua no seguro garantia com as mais renomadas seguradoras. Atendemos tanto a pequenas quanto a grandes demandas.

    • Junto Seguros

    • Pottencial Seguradora

    • Fator Seguradora

    • Austral Seguradora

    • Berkley Seguros

    • Porto Seguro

    • KOVR Seguradora

    • Chubb Seguros

    • Swiss Re Segudora

    Estrutura do Seguro

    Segurado

    É o potencial credor da obrigação, ou seja, a empresa privada, ou órgão público que detêm potencial direito sobre o Tomador. O Segurado
    é o beneficiário da apólice.

    Tomador

    É quem contrata o seguro que irá garantir ao segurado o cumprimento das obrigações assumidas em um determinado contrato. É o responsável pelo pagamento do prêmio (custo do seguro).

    Seguradora

    É a empresa devidamente autorizada pela SUSEP a emitir apólices para garantir as obrigações de um tomador em um determinado contrato.

    Perguntas Frequentes

    O que é Seguro Garantia Judicial?2021-12-21T17:09:55-03:00

    O seguro garantia judicial é uma modalidade de seguro garantia utilizada em substituição a depósitos judiciais. O seguro é aceito tanto na esfera administrativa quanto na judicial e passou a ser amplamente aceito a partir da alteração do Código de Processo Civil, advinda da Lei nº 11.382/2006, ratificada por legislações posteriores.

    O que é seguro garantia?2020-08-17T13:45:11-03:00

    É uma modalidade de seguros que visa garantir o fiel cumprimento de um contrato.

    O seguro se divide em dois ramos:

    • Seguro Garantia: Segurado – Setor Público
    • Seguro Garantia: Segurado – Setor Privado

    Definição de Seguro Garantia: Segurado – Setor Público

    Seguro que objetiva garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado em razão de participação
    em licitação, em contrato principal pertinente a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, concessões ou permissões no âmbito dos Poderes da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou ainda as obrigações assumidas em função de:

    I – processos administrativos;
    II – processos judiciais, inclusive execuções fiscais;
    III – parcelamentos administrativos de créditos fiscais, inscritos ou não em dívida ativa;
    IV – regulamentos administrativos.

    Parágrafo único. Encontram-se também garantidos por este seguro os valores devidos ao segurado, tais como multas e indenizações, oriundos do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador, previstos em legislação específica, para cada caso.

    Definição de Seguro Garantia: Segurado – Setor Privado

    Seguro que objetiva garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado no contrato principal
    firmado.

     

    Quer saber mais sobre seguro garantia?

    Consulte um especialista da Genebra Seguros, no telefone 51 3237-7210.

    Quanto custa um seguro garantia?2021-12-12T00:42:55-03:00

    O seguro garantia custa a partir de R$150. O seguro é precificado conforme os seguintes fatores:

    • Valor garantido. Valor que a seguradora irá garantir.
    • Taxa do seguro. Percentual cobrado ao ano pela seguradora para cobrir uma determinada obrigação.
    • Prazo de vigência da garantia.

    O valor final do seguro é dado pela multiplicação desses três fatores.

    EX: Uma determinada empresa precisa contratar um seguro garantia de performance no valor de R$50.000, por um prazo de 2 anos. Sabendo que a taxa para essa empresa é de 1% ao ano, pode-se chegar ao valor final do seguro.

    Valor do Seguro = R$50.000 x 2 x 1%

    Valor do Seguro = R$1.000,00

    Caso se trate de uma pequena garantia, o custo do seguro provavelmente será o valor mínimo cobrado pela seguradora, que é de R$150 a R$200, dependendo da seguradora.

     

    Seguro Garantia Mais Barato

    A Genebra Seguros oferece o seguro garantia com o melhor preço do mercado. A partir de R$150,00 para participação em licitações.

    Para mais informações, preencha o formulário abaixo, ou converse com um especialista em seguro garantia através do telefone (51) 3237-7210.

    Quais seguradoras fazem seguro garantia?2021-12-12T01:10:47-03:00

    Atualmente 36 seguradoras atuam com seguro garantia, conforme dados da SUSEP.

    Posição Seguradora  Prêmios Emitidos
    Pottencial Seguradora  R$587.455.946
    Junto Seguros  R$341.534.519
    Fairfax Seguros  R$268.898.190
    Tokio Marine  R$203.797.239
    Austral Seguradora  R$197.985.548
    BMG Seguros  R$175.253.198
    Swiss Re Seguros  R$172.906.848
    Chubb Seguros  R$146.094.526
    Fator Seguradora  R$120.231.011
    10º Berkley Seguros  R$110.432.013
    11º Too Seguros  R$94.659.938
    12º Sompo Seguros  R$84.980.302
    13º BTG Pactual Seguros  R$82.561.328
    14º American Life Seguros  R$81.855.525
    15º Ezze Seguros  R$81.275.002
    16º Liberty Seguros  R$65.744.447
    17º Zurich Seguros  R$64.571.655
    18º Argo Seguros  R$41.383.905
    19º Porto Seguro  R$39.241.555
    20º Axa Seguros  R$33.813.382
    21º JNS Seguradora  R$24.438.530
    22º AIG Seguros  R$17.077.000
    23º HDI Global Seguros  R$16.750.178
    24º Cesce Seguros  R$14.048.346
    25º Euler Hermes Seguros  R$12.298.221
    26º Mitsui Seguros  R$9.071.794
    27º Safra Seguros  R$6.323.167
    28º Newe Seguros  R$5.454.926
    29º Kovr Seguradora  R$3.985.347
    30º Allianz Seguros  R$3.563.362
    31º Mapfre Seguros  R$490.493
    32º XL Seguros  R$75.062
    33º Excelsior Seguros  R$45.181
    34º Aliança Do Brasil Seguros  R$31.716
    35º Essor Seguros  R$8.607
    36º Axa XL Seguros  R$1.056

    Prêmios totais emitidos no ano de 2020. Fonte, SES SUSEP.

    Qual é a documentação necessária para contratar o seguro garantia?2020-08-18T17:56:36-03:00

    Para contratar seguro garantia é necessário possuir cadastro e limite aprovado na seguradora que garantirá o contrato. Para garantias de até R$300.000 algumas seguradoras dispensam a apresentação de documentação.

    A documentação padrão para análise de crédito consiste em:

    – 3 últimos balanços assinado pelo contador e pelos sócios.

    – Último balancete disponível da empresa, assinado pelo contador e pelos sócios.

    – Contrato social da empresa.

    – Contrato que será garantido pelo seguro, ou cópia do edital de licitação.

    Após a apresentação dessa documentação e aprovação do limite de crédito, será necessário assinar Contrato de Contra Garantia (CCG). Esse contrato deverá ser assinado, com firma reconhecida em cartório, pelos sócios e eventualmente pelos seus cônjuges, conforme o regime de comunhão de bens.

    Qual lei rege a aplicação de seguro garantia para execução de licitações?2020-08-18T17:41:32-03:00

    A Lei Federal 8.666/93, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e especifica as garantias aceitas em contratos de licitações, conforme o trecho abaixo.

    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    I – caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    I – caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

    II – seguro-garantia;

    III – fiança bancária.

    § 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    Como funciona a garantia de proposta em licitações?2020-08-18T17:37:18-03:00

    Garantia da proposta, também chamada de garantia por participação, deve ser prestada ao licitante, quando exigido, sendo aceitas as seguintes modalidades de garantia.

    – Caução em dinheiro

    – Seguro garantia

    – Fiança bancária.

    A lei nº 8.666/93 estabelece a apresentação de garantia limitada a 1% do valor estimado do contrato em licitações, conforme texto abaixo.

    Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:

    I – balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

    II – certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;

    III – garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no “caput” e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.

    Quem pode fazer seguro garantia?2021-12-12T00:51:26-03:00

    O seguro garantia pode ser contratado por empresas de todos os portes, independentemente da faixa de faturamento, ou da data de constituição. É uma ferramenta utilizada por grandes e pequenas empresas.

    Quem contrata o seguro garantia é o tomador, a pessoa física, ou jurídica que deseja garantir ao segurado o cumprimento de todas as obrigações que foram assumidas.

    Como contratar seguro garantia?2020-08-18T00:04:42-03:00

    O seguro garantia é contratado em duas etapas. Primeiramente é necessário aprovar o crédito da empresa junto a uma seguradora que atue no ramo. Após a aprovação desse crédito, é necessário encaminhar o contrato que será garantido para a seguradora, que avaliará o contrato e emitirá a apólice de seguro.

     

    Qual é o prazo para a emissão da apólice de seguro garantia?2020-08-18T00:01:54-03:00

    O prazo para a emissão da apólice é de 15 dias após a transmissão da proposta, conforme regras da SUSEP. No entanto, a maioria das seguradoras emitem a apólice no mesmo dia da transmissão da proposta.

    Como contratar seguro garantia?2020-08-18T00:04:42-03:00

    O seguro garantia é contratado em duas etapas. Primeiramente é necessário aprovar o crédito da empresa junto a uma seguradora que atue no ramo. Após a aprovação desse crédito, é necessário encaminhar o contrato que será garantido para a seguradora, que avaliará o contrato e emitirá a apólice de seguro.

     

    Quais são os casos de isenção de responsabilidade da seguradora, no seguro garantia?2020-08-17T10:44:42-03:00

    A Seguradora ficará isenta de responsabilidade em relação à apólice nas seguintes hipóteses:

    I – Caso fortuitos ou forças maior;

    II – Descumprimento das obrigações do Tomador, decorrente de atos ou fatos de responsabilidade do Segurado;

    III – Alteração ou modificação das obrigações contratuais, garantidas pela apólice, acordadas entre Segurado e Tomador, sem prévia anuência da Seguradora;

    IV – Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro;

    V – O Segurado não cumprir integralmente quaisquer obrigações previstas no contrato de seguro;

    VI – Se o Segurado ou seu representante legal fizer declarações inexatas ou omitir de má-fé circunstâncias de seu conhecimento que configurem agravação de risco de inadimplência do Tomador ou que possam influenciar na aceitação da proposta;

    VII – Se o Segurado agravar intencionalmente o risco.

    Qual a seguradora mais barata para seguro garantia?2021-01-15T17:01:50-03:00

    As seguradoras Allianz, Mapfre, Porto Seguro, Sompo Seguros e Tokio Marine costumam ser algumas das mais baratas do mercado. No entanto, como o mercado de seguro garantia é muito dinâmico, é frequente o surgimento de opções mais baratas.

    O seguro garantia custa a partir de R$ 150 reais. O seguro é precificado de acordo com estes três fatores:

    – Valor que a seguradora deve garantir

    – Prazo de vigência

    – Taxa do seguro (percentual cobrado) pela seguradora para cobrir uma determinada obrigação

    Em relação a seguradora mais barata, depende. É preciso analisar o seu caso e ver qual oferece a opção mais vantajosa para você.

    O que é a lei N° 8.666?2021-01-13T17:13:01-03:00

    A lei N° 8.666, de 21 de junho de 1993, regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras previdências.

    Essa lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos.

    Seguro garantia judicial equivale a dinheiro?2020-12-29T16:25:21-03:00

    De acordo com o artigo 835, parágrafo 2°, do código de Processo Civil, o seguro garantia judicial foi equiparado ao dinheiro.

    Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

    • Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.
    • Na execução de crédito com garantia real, a penhora recairá sobre a coisa dada em garantia, e, se a coisa pertencer a terceiro garantidor, este também será intimado da penhora.
    O que diz a PGFN a respeito do seguro garantia judicial?2021-12-21T17:03:56-03:00

    A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) permite a aceitação do seguro garantia judicial para execução fiscal, na forma e condições descritas na Portaria 164/2014.

    A portaria regulamenta o oferecimento e a aceitação do seguro garantia judicial para execução fiscal e seguro garantia parcelamento administrativo fiscal para débitos inscritos em dívida ativa da União (DAU) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

     

    A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 72 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 257, de 23 de junho de 2009, do Ministro de Estado da Fazenda, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, no art. 656, § 2º, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil – CPC), e no Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966,

    Resolve:

    Do Objeto, dos Conceitos e do Âmbito de Aplicação do Seguro Garantia

    Art. 1ºO seguro garantia para execução fiscal e o seguro garantia parcelamento administrativo fiscal, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), visam garantir o pagamento de débitos inscritos em dívida ativa, respectivamente, em execução fiscal ou em parcelamento administrativo, na forma e condições descritas nesta Portaria.

    Art. 2ºAplicam-se ao seguro garantia previsto no art. 1º as seguintes definições:

    I – Apólice: documento, assinado pela seguradora, que representa formalmente o contrato de seguro garantia;

    II – Expectativa de sinistro: verificação pelo segurado da possibilidade de ocorrência de sinistro;

    III – Indenização: pagamento, por parte das seguradoras, das obrigações cobertas pelo seguro, a partir da caracterização do sinistro;

    IV – Prêmio: importância devida pelo tomador à seguradora em função da cobertura do seguro e que deverá constar da apólice;

    V – Saldo devedor remanescente do parcelamento: dívida remanescente após a rescisão do parcelamento, devidamente atualizada pelos índices legais aplicáveis aos créditos inscritos em dívida ativa da União (DAU);

    VI – Segurado: a União, representada neste ato pela PGFN;

    VII – Seguradora: a sociedade de seguros garantidora, nos termos da apólice, do cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante a PGFN;

    VIII – Seguro garantia judicial para execução fiscal: modalidade destinada a assegurar o pagamento de valores que o tomador necessite realizar no trâmite de processos de execução fiscal;

    IX – Seguro garantia parcelamento administrativo fiscal: modalidade destinada a assegurar o pagamento do saldo devedor remanescente, decorrente da rescisão do parcelamento administrativo de dívidas inscritas em DAU;

    X – Sinistro: o inadimplemento das obrigações do tomador cobertas pelo seguro;

    XI – Tomador: devedor de obrigações fiscais que deve prestar garantia no processo de execução fiscal ou em parcelamento administrativo.

    Referência: http://www.normaslegais.com.br/legislacao/portaria-pgfn-164-2014.htm

    Qual é o prazo para a emissão da apólice de seguro garantia?2020-08-18T00:01:54-03:00

    O prazo para a emissão da apólice é de 15 dias após a transmissão da proposta, conforme regras da SUSEP. No entanto, a maioria das seguradoras emitem a apólice no mesmo dia da transmissão da proposta.

    Qual o limite máximo de responsabilidade da seguradora?2020-08-17T00:00:29-03:00

    O valor da garantia da apólice é o valor máximo nominal por ela garantido. Quando efetuadas alterações previamente estabelecidas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, o valor da garantia deverá acompanhar tais modificações, devendo a seguradora emitir o respectivo endosso. Para alterações posteriores efetuadas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, em virtude das quais se faça necessária a modificação do valor contratual, o valor da garantia poderá acompanhar tais modificações, desde que solicitado e haja o respectivo aceite pela seguradora, por meio da emissão de endosso.

    Como funciona o seguro garantia?2021-01-08T16:09:41-03:00

    O seguro garantia é uma modalidade de seguro que tem como principal objetivo garantir que acordos estabelecidos em contratos sejam cumpridos.

    Além disso, essa ferramenta também pode ser utilizada pelas organizações em ações judiciais.

    Há três partes envolvidas no seguro garantia: o segurado (contratante), tomador (contratado) e obviamente, a seguradora escolhida.

    Se você quer fazer uma cotação gratuita para esse seguro, clique aqui.

    Informe seus principais dados de contato, CNPJ e valor garantido. Após fornecer esses dados, iremos fazer uma análise e te informar o valor do seguro garantia.

    Quais são as Condições Especiais do Seguro Garantia Judicial?2020-08-16T23:50:00-03:00

    As condições especiais do seguro garantia Judicial estão especificadas na circular 477 da SUSEP, conforme o texto abaixo.

    Modalidade VI – SEGURO GARANTIA JUDICIAL:

    1. Objeto:

    1.1. Este contrato de seguro garante o pagamento de valores que o tomador necessite realizar no trâmite de processos judiciais.

    1.2. A cobertura desta apólice, limitada ao valor da garantia, somente terá efeito depois de transitada em julgado a decisão ou acordo judicial, cujo valor da condenação ou da quantia acordada não haja sido pago pelo tomador.

    2. Definições:

    Definem-se, para efeito desta modalidade:

    I – Segurado: potencial credor de obrigação pecuniária “sub judice”;

    II – Tomador: potencial devedor que deve prestar garantia em controvérsia submetida à decisão do Poder Judiciário.

    3. Vigência:

    A vigência da apólice será igual ao prazo estabelecido na mesma.

    4. Renovação:

    4.1. A renovação da apólice deverá ser solicitada pelo tomador, até sessenta dias antes do fim de vigência da apólice.

    4.1.1. O tomador poderá não solicitar a renovação somente se comprovar não haver mais risco a ser coberto pela apólice ou se apresentada nova garantia.

    4.2. A seguradora somente poderá se manifestar pela não renovação com base em fatos que comprovem não haver mais risco a ser coberto pela apólice ou quando comprovada perda de direito do segurado.

    4.3. A sociedade seguradora, independentemente da existência de pedido de renovação, comunicará ao segurado e ao tomador, mediante aviso prévio de, no mínimo, noventa dias que antecedam o final de vigência da apólice, se ocorrerá ou não a sua renovação, respeitado os termos do item 4.2., bem como se houve ou não solicitação de renovação.

    5. Expectativa, Reclamação e Caracterização do Sinistro:

    5.1. Expectativa: ocorre quando transitada em julgado ou realizado acordo judicial em que o tomador deverá realizar o pagamento, ficando o segurado dispensado de efetuar notificações relativas à Expectativa de Sinistro.

    5.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação quando da intimação judicial da seguradora para pagamento do valor executado.

    5.2.2. A seguradora poderá requerer a juntada aos autos judiciais de documentos e/ou informações complementares, caso não sejam suficientes os já constantes do processo executivo.

    5.3. Caracterização: o sinistro restará caracterizado com o não pagamento pelo tomador, quando determinado pelo juízo, do valor executado, objeto da garantia;

    6. Indenização:

    Intimada pelo juízo, a seguradora deverá efetuar o pagamento dos valores a que se obrigou na apólice no prazo estabelecido por lei.

    7. Ratificação:

    Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais que não tenham sido alteradas pela presente Condição Especial e não sejam conflitantes com as disposições normativas aplicáveis a cada caso.

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