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Genebra Seguros
27 03, 2023

Recebendo Benefícios – Seguro de acidente de trabalho

Por |2023-03-27T11:12:57-03:00março 27th, 2023|Seguro de Vida|0 Comentários

Quais são as exigências para receber os benefícios do seguro de acidentes do trabalho?

São basicamente duas: estar enquadrado numa das categorias de beneficiários e comprovar a incapacidade para o trabalho. Obviamente, facilita o empregado ter o registro no INSS, ou seja, estar com a carteira de trabalho assinada ou contribuir mensalmente por contra própria com a Previdência Social. Mas o não registro, por inércia do empregador, não impede o direito ao recebimento do beneficio, pois a jurisprudência brasileira é a do risco social o que significa que o INSS, na condição de segurador obrigatório, responde pela reparação do dano, restando-lhe dirimir a querela diretamente com a empresa, sem qualquer prejuízo para a vítima.

A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de um exame realizado pela perícia médica do INSS.


Existe carência para receber os benefícios do seguro de acidentes do trabalho?

Não. Todos os benefícios acidentários são isentos de carência, ou seja, não requerem certo mínimo de contribuições mensais à Previdência Social para que o segurado tenha direito ao benefício. Assim, a partir do 1º dia de trabalho de uma pessoa, independentemente de estar registrada na Previdência Social, já tem direito aos benefícios de acidente de trabalho, não importando quanto tempo o trabalhador exerceu sua atividade para que tenha direito ao benefício acidentário. Diferentemente, por exemplo, do auxílio-doença (previdenciário) que necessita de pelo menos 12 contribuições mensais anteriores a incapacidade laboral.

Independe de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza e nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de doença ou afecção especificada em lista do Ministério da Saúde e do Ministério da Previdência Social.


O que é […]

27 03, 2023

Portabilidade – Saúde

Por |2023-03-27T11:07:29-03:00março 27th, 2023|Plano de Saúde|0 Comentários

O que é?

Os consumidores de seguros ou planos de saúde individuais ou familiares, desde abril de 2009, podem trocar de operadora, levando para a nova empresa as carências já cumpridas no plano anterior e o tempo de cobertura parcial temporária já observado (portabilidade). A troca de operadora sem um novo prazo de carência também passou a valer, a partir de 27 de julho de 2011, para quem tem plano ou seguro saúde coletivo por adesão – aqueles contratados por associações, entidades de classe ou sindicatos.

O benefício é apenas para os planos firmados a partir de 2 de janeiro de 1999, após a regulamentação do setor (Lei nº 9.656/98). Estão incluídos, ainda, os planos antigos (assinados antes dessa data), desde que tenham sido adaptados à nova legislação. Quem possui um plano anterior a 1999 continua tendo que cumprir as carências e também a cobertura parcial temporária se quiser mudar de operadora. O benefício não é destinado aos planos coletivos empresariais.

Carência é o período em que o beneficiário paga as mensalidades mas tem restrições a algumas coberturas do plano, como consultas, exames, cirurgias e internações, entre outras. Os períodos de carência vão de 24 horas, para casos de emergência, até 300 dias, para partos. Cobertura parcial temporária é o período de no máximo 24 meses no qual o consumidor não tem direito a procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e cirurgias exclusivamente relacionadas a doenças preexistentes, assim declaradas pelo consumidor no momento da contratação.


Quais são as condições para trocar de operadora?

As regras para o exercício da portabilidade foram criadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A ANS exige que as operadoras comuniquem a seus beneficiários, por qualquer meio que […]

27 03, 2023

Perguntas frequentes – Prestamista

Por |2023-03-27T11:06:01-03:00março 27th, 2023|Economia|0 Comentários

Qual é o perfil dos grupos do seguro prestamista?

Como o seguro prestamista é uma modalidade de seguro de vida em grupo, mas direcionado a operações de crédito ou financiamento, a composição dos grupos de segurados procura equilibrar a diversidade de riscos individuais.

No momento do ingresso no seguro, condições de saúde perfeita é característica básica e comum a todos os integrantes do grupo. As seguradoras, geralmente, adotam parâmetros compensatórios em relação à idade dos segurados para manter determinada proporcionalidade.

mix de composição do grupo segurável por faixa etária torna possível o ingresso no seguro prestamista de pessoas acima de 65 anos de idade sem influenciar negativamente a formação do preço.

Depois que o segurado ingressar na apólice não existe limite de idade para a sua permanência no grupo com as garantias previstas até o fim da vigência do risco individual ou do financiamento.

 


A idade do segurado limita o valor garantido pelo seguro prestamista?

Geralmente, as seguradoras estabelecem limites do valor máximo de indenização por faixa etária. O objetivo é diminuir o risco e, consequentemente, o custo do seguro.

Exemplo de limites do valor máximo de indenização por faixa etária adotados por empresas do setor imobiliário.

 


Recebi carta da loja em que comprei uma geladeira financiada em 24 meses, com seguro prestamista, comunicando a troca de seguradora. Eu perdi a cobertura ou vou ter que pagar mais para continuar com o seguro?

Nem uma coisa nem outra. No caso de transferência do grupo segurado para outra seguradora, continuam válidas as condições contratadas anteriormente, inclusive os prazos de carência ou de franquia.

 


Comprei um carro para pagar em 60 meses. O financiamento tem seguro prestamista. Eu já paguei a primeira prestação do carro e junto, a […]

27 03, 2023

Vigência – Fiança locatícia

Por |2023-03-27T11:04:23-03:00março 27th, 2023|Seguro Fiança Locatícia|0 Comentários

Qual é o período de validade do seguro de fiança locatícia?

A cobertura do seguro começa e termina às 24 horas da data determinada na apólice. Mesmo depois do seu vencimento, os riscos previstos permanecerão cobertos até que o inquilino finalize suas obrigações, à exceção dos casos de cancelamento ou perda do direito às coberturas.

O proprietário do imóvel (locador / segurado) pode escolher o período de vigência de acordo com o tipo de locação que será feita, isto é, residencial, não residencial ou comercial. O modelo padrão das condições gerais da apólice, fornecido pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), estabelece as regras básicas para definir o período de validade das coberturas, permitindo variações desde que as seguradoras submetam os planos de seguro à sua aprovação.

Geralmente, as seguradoras oferecem as seguintes opções, conforme a finalidade do aluguel do imóvel:

Locação residencial

• Vigência anual, com renovações garantidas até a entrega das chaves, mediante novo pagamento de prêmio ao fim de cada período de 12 meses. Não é exigida nova análise do cadastro do inquilino.
• Vigência pelo período do contrato de locação, limitada ao prazo máximo de cinco anos. A renovação é facultativa ao término do contrato, com possibilidade de o seguro ser renovado se o contrato de locação passar a vigorar por prazo indeterminado. Neste caso, o prazo de vigência passa a ser de 12 meses.

Locação não residencial e comercial

• Vigência correspondente ao período do contrato de locação, que deverá ser de cinco anos, no máximo. A renovação é facultativa e depende de nova análise do cadastro.
• Vigência retroativa para contrato de locação já em vigor na data em que a proposta de seguro foi protocolada na seguradora.

 


A seguradora pode recusar uma […]

27 03, 2023

Tipo de cobertura – Fiança locatícia

Por |2023-03-27T10:55:52-03:00março 27th, 2023|Seguro Fiança Locatícia|0 Comentários

Quais são as garantias do seguro de fiança locatícia?

Este seguro possui coberturas básica e adicionais. A primeira é obrigatória contra o risco de o inquilino não pagar o aluguel, garantindo ainda multas de mora (limitadas a um percentual do valor do aluguel), custas judiciais e honorários de advogado. Mas, atenção: a seguradora só se responsabiliza pelas despesas judiciais e extrajudiciais quando avisada previamente e mediante sua autorização expressa.

As coberturas opcionais podem ser contratadas com pagamento de prêmio adicional. Essas garantias são relacionadas nas condições específicas do contrato de seguro. Entre as principais coberturas adicionais, com possibilidade de contratação item a item, estão:

• condomínio;
• IPTU;
• água;
• gás canalizado;
• luz, danos materiais causados ao imóvel;
• pintura interna e externa;
• multa por rescisão contratual; e
• serviços emergenciais, como chaveiro e mão de obra para conserto de eletrodomésticos, entre outros.

 


O seguro de fiança locatícia oferece serviços de emergência?

Sim, mediante a contratação de um plano de assistência de bens em geral e pagamento de prêmio adicional correspondente à quantidade de serviços incluídos na apólice. A cobertura garante indenização apenas do custo da mão de obra para realização de serviços unicamente no imóvel que tem o seguro de fiança locatícia.

As seguradoras costumam oferecer planos de serviços prestados exclusivamente pela rede referenciada ou de livre escolha, com reembolso. Os valores do reembolso respeitam limites de uma tabela da seguradora para atendimento de reparos de emergência.

Os planos de serviços emergenciais preveem um limite máximo de indenização e são acessíveis apenas para imóveis residenciais e não residenciais. Geralmente as seguradoras definem as características dos imóveis que poderão ser cobertos, como área construída e número de pavimentos. A garantia de mão de obra para consertos de eletrodomésticos, por sua […]

27 03, 2023

Perguntas frequentes – Fiança locatícia

Por |2023-03-27T10:52:44-03:00março 27th, 2023|Seguro Fiança Locatícia|0 Comentários

Quanto custa o seguro de fiança locatícia?

O preço (prêmio) pode variar de uma a três vezes o valor do aluguel. Em geral, as seguradoras parcelam o pagamento do seguro em quatro vezes, sendo que algumas dividem em 12 parcelas mensais. O custo pode aumentar no caso de serem contratadas mais proteções adicionais contra o risco de não pagamento de taxas de condomínio, IPTU, luz, água e gás; de danos ao imóvel, multa contratual e pinturas interna e externa, além de planos agregados para reparos de emergência 24 horas. A inclusão de cada cobertura adicional representa acréscimo ao preço do seguro.

 


A avaliação da ficha cadastral do candidato a inquilino tem custo?

Sim. O interessado em alugar um imóvel com seguro de fiança locatícia precisa pagar pela ficha cadastral, que varia de R$ 50,00 a R$ 100,00. O valor não é devolvido, caso a seguradora não aceite a proposta.

Para a contratação do seguro e da locação, a seguradora analisa o cadastro do candidato a inquilino, mediante a solicitação de dados pessoais. São informações que possibilitam verificar a capacidade financeira do interessado no aluguel do imóvel. Um dos instrumentos utilizados é a comparação de quanto ele recebe com os compromissos financeiros que precisa pagar. Também é verificado o cadastro do inquilino nos órgãos de proteção ao crédito e se ele tem antecedentes criminais.

 


Aluguei um apartamento por 12 meses e fiz o seguro de fiança locatícia por R$ 700,00. Ainda faltam cinco meses para o fim do contrato de locação, mas eu vou entregar o imóvel. Tenho direito à devolução do que paguei pelo seguro?

Sim, você pode solicitar à seguradora a restituição de parte do valor do prêmio pago. O […]

27 03, 2023

Vigência – Capitalização

Por |2023-03-27T11:19:39-03:00março 27th, 2023|Economia, Produtos Financeiros|2 Comentários

Quando começa a validade do título de capitalização?

O título de capitalização é considerado “em vigor” a partir da data do seu primeiro pagamento ou do pagamento único, ou ainda da data de compra, a que ocorrer primeiro. O título permanecerá plenamente ativo enquanto não houver atraso nos pagamentos subsequentes ou resgate.

Desde que entra em vigor e durante o prazo de validade (vigência), o titular passa a ter direito a todos os benefícios proporcionados pelo título, como a participação nos sorteios de prêmios.

O prazo de vigência é o período durante o qual o cliente participa dos sorteios e forma o seu capital, sujeito às regras descritas nas condições gerais.

É importante destacar que o prazo de vigência pode não guardar relação com o prazo de pagamento. Este é o período em que o comprador se compromete a fazer os pagamentos mensais, periódicos ou único.

O período mínimo de vigência é de 12 meses, podendo-se encontrar no mercado ofertas de prazos de 12 a 120 meses.


Quais são as informações básicas sobre a vigência?

É recomendável que você se informe sobre a modalidade de título que vai atender melhor aos seus objetivos. Pesquise os percentuais que serão descontados de cada pagamento para as cotas de capitalização, de sorteio e de carregamento.

Você também deve conferir as premiações, as condições de resgate e o registro do título na Susep, autarquia subordinada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulamentação e fiscalização do setor.

O prazo que determina o início e o fim da validade das garantias contratadas no título – resgate e/ou participação em sorteios – é definido na proposta de adesão e no contrato.

O período de pagamento também está estipulado nas condições do contrato, que […]

27 03, 2023

Resgate – Capitalização

Por |2023-03-27T11:19:43-03:00março 27th, 2023|Economia, Produtos Financeiros|0 Comentários

Quando eu posso resgatar o meu título de capitalização?

Existem três possibilidades de você resgatar o dinheiro que juntou no título de capitalização.

A primeira é o resgate antecipado em relação ao fim do prazo de vigência, ocorrendo sempre por solicitação do dono do título. A segunda possibilidade é de resgate por sorteio, isto é, quando o título é sorteado (liquidação antecipada por sorteio). E, por fim, depois do encerramento do prazo de vigência do título.

Em relação ao montante a ser resgatado, este poderá ser parcial ou total. É parcial quando o dono do título solicita o resgate de parte do capital investido (provisão matemática), durante o período de vigência. Nessa situação, ainda há saldo na conta de capitalização, permitindo a continuidade normal da vigência do título. Em outras palavras, o resgate parcial não acarreta suspensão ou cancelamento do título, mantendo o direito de participação nos sorteios.

No entanto, o resgate parcial só pode ser feito quando estiver previsto nas condições gerais do título.

O resgate total, por sua vez, esgota o capital economizado (reserva matemática). O dono do título poderá resgatar todo o montante acumulado ou não, mas sempre representando o encerramento do título.

Resgate total por sorteio

Quando um título é sorteado, este pode ou não continuar a participar de novos sorteios, dependendo dos critérios definidos nas condições gerais do título.

Caso esteja prevista a continuidade do prazo de vigência, o titular recebe o prêmio e pode participar de novos sorteios. Os pagamentos são mantidos até o encerramento do período de vigência, quando o titular poderá resgatar o saldo da reserva matemática.

Por outro lado, se as condições gerais preveem resgate obrigatório se o título for sorteado, o titular recebe, além do prêmio, o saldo […]

27 03, 2023

Perguntas frequentes – Capitalização

Por |2023-03-27T11:19:51-03:00março 27th, 2023|Economia, Produtos Financeiros|0 Comentários

Quando começo a participar dos sorteios?

A partir do primeiro pagamento, o título de capitalização que você comprou já concorre ao sorteio de prêmios.

Dependendo das condições gerais determinadas no seu título, este poderá ou não continuar a participar dos próximos sorteios.

Caso esteja prevista a continuidade do prazo de vigência, você recebe o prêmio e pode participar de novos sorteios. Os pagamentos são mantidos até o encerramento do período de vigência, quando poderá resgatar o total de suas economias.

Por outro lado, se as condições gerais preveem resgate obrigatório no caso de o título ser sorteado, você recebe, além do prêmio, o valor do resgate conforme as Condições Gerais do produto.


Atrasei o pagamento do meu título de capitalização. Vou ter que pagar multa?

Depende do produto, pois existem alguns em que ocorre a cobrança de multas e você deverá pagar as mensalidades atrasadas para voltar a concorrer nos sorteios. Nesse caso você não participa dos sorteios ocorridos durante o período em que o título ficou inadimplente.

Em outros produtos, basta pagar a próxima mensalidade e voltar a concorrer nos sorteios. Nesses casos, o prazo de vigência do título é prorrogado de forma a garantir que você concorra em todos os sorteios previstos no plano.

Algumas empresas administradoras cancelam o título depois de três meses de inadimplência. Leia as Condições Gerais do seu título para verificar quais são os procedimentos numa situação dessas.

Mesmo que o seu título de capitalização seja cancelado, você tem o direito de receber o dinheiro aplicado, com os descontos previstos no caso de resgate antecipado.

Saiba que para maximizar todos os benefícios do título e concorrer em todos os sorteios previstos, o ideal é permanecer até o final do prazo de vigência […]

27 03, 2023

O que é – Capitalização

Por |2023-03-27T11:20:55-03:00março 27th, 2023|Economia, Produtos Financeiros|0 Comentários

O que é?

O título de capitalização é uma economia programada de prazo definido, com  pagamento único, em parcelas mensais ou periódicas. Durante a vigência do título, o consumidor tem direito de participar de sorteios e, no fim do prazo, resgatar parte ou a totalidade do dinheiro guardado. Os valores dos prêmios são variados, podendo ser de pequenas quantias a milhões de reais. Em outras palavras, é uma forma de guardar dinheiro e, ao mesmo tempo, participar de sorteios.

Por suas características, o título de capitalização não pode ser comparado com uma caderneta de poupança nem com um investimento. É uma alternativa para as pessoas economizarem dinheiro e formar capital para a aquisição programada de bens ou serviços, podendo antecipar seus objetivos mediante participação em sorteios, que podem multiplicar de forma significativa os valores guardados. É um instrumento financeiro com capacidade de criar o hábito de guardar, de uma única vez ou em parcelas mensais ou periodicamente, uma parte da renda familiar.

O título de capitalização também se diferencia das loterias, porque o valor guardado retorna ao consumidor, parcial ou totalmente, atualizado monetariamente conforme determinado no plano e nas condições gerais do produto aprovados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).

De acordo com as condições definidas no plano, os resgates podem ser totais, ou parciais, ou ainda antecipados. Nesta última opção deve ser observado o prazo de carência. Leia mais em Resgate.

Esse instrumento financeiro tem a propriedade de, em certos casos, disciplinar as pessoas para guardar dinheiro que, sem tal opção, acabariam gastando suas rendas sem realizar economia programada ou ter a oportunidade de concorrer a prêmios.

O aperfeiçoamento recente da regulamentação dos títulos de capitalização contribuiu para uma transparência ainda maior nas condições de […]