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Genebra Seguros
27 03, 2023

Dicas – Capitalização

Por |2023-03-27T11:20:36-03:00março 27th, 2023|Economia, Produtos Financeiros|0 Comentários

Condições gerais do título:

Leia com atenção as condições gerais do título – são as normas que regem o contrato, definindo os deveres e direitos do comprador e da empresa de capitalização.

Nesse documento são apresentados os diferenciais de cada modalidade de título comercializado, descrevendo todos os detalhes de funcionamento. Analise, com atenção, o conteúdo das condições gerais do título antes de comprá-lo.

Normas da Susep, órgão que fiscaliza e regula o setor, exigem que constem das condições Gerais, pelo menos:

• glossário com as definições para os termos que aparecem no contrato, como subscritor, titular, capital, capital nominal, etc.;
• percentuais que serão descontados do pagamento para as cotas de sorteio e de carregamento (despesas administrativas);
• tabela que discrimina o percentual de resgate em função do prazo de vigência do título, levando em conta todos os pagamentos previstos, além dos critérios de cálculo e demais parâmetros para a aplicação de percentuais de desconto no caso de resgate antecipado;
• se o valor do prêmio de sorteio é líquido ou bruto, sendo que neste caso deverá informar que haverá desconto do Imposto de Renda, de acordo com a alíquota em vigor;
• nome e CNPJ da empresa de capitalização;
• nome fantasia do título, número do processo na Susep e a modalidade do plano;
• critério de atualização de valores, com indicação da taxa de juros e do índice utilizado para correção da reserva matemática para resgate e atualização dos valores dos prêmios e dos pagamentos;
• informação sobre a cobrança de juros de mora quando o prêmio e/ou resgate não forem pagos no prazo de 15 dias úteis, contados a partir do fim da vigência do título ou da realização do sorteio; e
• informações […]

27 03, 2023

Comprando – Capitalização

Por |2023-03-27T11:20:31-03:00março 27th, 2023|Economia, Produtos Financeiros|0 Comentários

Quais são os atrativos?

O título de capitalização combina economia programada com a possibilidade de concorrer a prêmios. É uma forma de guardar dinheiro, por um prazo previamente determinado, com direito, em geral, a participar de sorteios.

A sua estruturação apresenta o produto como um instrumento para economizar aquele dinheiro que você precisa para comprar um carro, fazer uma viagem, ou para realizar um projeto no futuro.

Os títulos de capitalização têm o importante papel de educar uma pessoa para a importância de se fazer uma economia programada, reservando mensalmente parte da renda familiar ou então mediante um pagamento único.

Quem gasta rapidamente tudo o que ganha tem grande dificuldade de pensar no seu futuro financeiro. Por isso, o título de capitalização é indicado para despertar as pessoas para a necessidade de fazer um planejamento de suas finanças.


Como eu compro um título de capitalização?

A partir da apresentação da proposta da empresa de capitalização, você terá todas as informações sobre o título que vai comprar.

Pelas suas características, o título de capitalização também pode ser entendido como um contrato entre a empresa e o comprador. A sua composição inclui um conjunto de cláusulas que lhe dão forma própria.

Essas cláusulas são chamadas “condições gerais do título” e determinam regras para a formação do capital (reserva ou provisão matemática) e para os sorteios. As condições gerais são diferenciadas para cada série de título.

Cabe à empresa administradora fornecer ao comprador as condições gerais do título, que devem ser lidas com bastante atenção. É importante que o consumidor defina quais são os seus objetivos e conheça as características das diferentes modalidades de títulos de capitalização. Cada modalidade de título tem regras diferenciadas, de forma a permitir uma compreensão mais […]

27 03, 2023

Seguro Automóveis – Vigência

Por |2023-03-27T10:41:24-03:00março 27th, 2023|Seguro de Automóvel|0 Comentários

Quando começa a valer o seguro do meu carro?

O seguro de automóveis, como os demais tipos de seguro, é contratado por prazo determinado, ao longo do qual você fica resguardado em relação aos prejuízos que vierem a ocorrer ao seu carro, de acordo com as coberturas previstas na apólice, pagando por essa proteção uma quantia calculada pela seguradora (prêmio).

A validade do seguro do seu carro começa e termina às 24h das datas que estão indicadas na apólice.

A vigência (prazo de validade da apólice) tem início a partir da data de entrada da proposta na seguradora. Mas, você pode solicitar à seguradora que o início da vigência seja posterior à data de entrada da proposta.

Em algumas situações, as seguradoras solicitam a realização de vistoria prévia para avaliação do risco. Por exemplo, na contratação de seguros novos para veículos antigos. Neste caso, só depois de concluída a vistoria é que a cobertura dos riscos contratados começa a ter validade.

Em qualquer circunstância, contudo, a falta do pagamento da primeira parcela do prêmio na data de vencimento implica a perda do direito à cobertura do seguro.

Além disso, a seguradora tem a prerrogativa – desde que justificada – de recusar o risco. No caso de isso acontecer, a cobertura permanece válida apenas por dois dias úteis, contados a partir da data em que foi feita a comunicação da recusa ao corretor ou ao cliente. Embora curto, esse prazo permite que o interessado encontre outra seguradora que aceite o risco.

Os principais motivos que levam uma seguradora a recusar uma proposta de seguro são veículos que apresentam algum problema na vistoria prévia ou irregularidade na documentação. Motoristas com histórico de sinistros, inadimplência, carteira de habilitação suspensa, processados por dirigir embriagados ou […]

27 03, 2023

Tipo de cobertura – Automóveis

Por |2023-03-27T10:39:56-03:00março 27th, 2023|Seguro de Automóvel|0 Comentários

Quais são as coberturas para danos ao veículo segurado?

Você encontra disponíveis no mercado, basicamente, dois tipos de coberturas:

Compreensiva

Inclui os seguintes riscos: colisão, abalroamento, capotagem ou derrapagem; queda sobre o veículo de objeto externo; dano causado pela carga transportada; dano causado quando o veículo estiver sendo transportado; ato danoso praticado por terceiros; alagamento, enchente e inundação; ressaca, vendaval, granizo e terremoto; raio; incêndio ou explosão; roubo ou furto total ou parcial (partes).

Roubo, furto e incêndio

Cobertura mais limitada, que abrange apenas os riscos de raio, incêndio, explosão e roubo ou furto total.

Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos

Cobertura que visa reembolsar ao segurado a indenização à qual esteja obrigado, judicial ou extrajudicialmente, a pagar em conseqüência de danos corporais e/ou materiais involuntários causados a terceiros.

Acidentes Pessoais de Passageiros

Garante indenização por danos decorrentes de acidentes pessoais ocorridos aos passageiros, quando transportados em veículos de uso particular ou público e destinados a este fim.

 


Como é calculada a “indenização integral” (antigamente chamada “perda total”)?

No caso de indenização indenização integral, isto é, se o dano resultar num prejuízo maior ou igual a 75% do valor do automóvel, o segurado pode escolher uma das duas formas seguintes de contratação:

I. Modalidade “valor de mercado referenciado”

Quando a gravidade do acidente (sinistro) resultar em indenização integral do veículo segurado,  o valor da indenização deverá ser consultado na tabela de avaliação de veículos, chamada “tabela de referência”, que deve estar definida na apólice.

Não podem ser adotadas tabelas elaboradas pelas próprias seguradoras. Praticamente a totalidade das empresas utiliza a tabela Fipe, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.

Na negociação do contrato, você pode escolher um “fator de ajuste”, percentual que será aplicado sobre o valor encontrado na tabela de referência. O objetivo desse recurso é ajustar […]

24 03, 2023

Automóveis – Aconteceu um sinistro

Por |2023-03-24T23:02:51-03:00março 24th, 2023|Seguradoras, Seguro de Automóvel|0 Comentários

Bati com o carro, meu carro foi roubado… O que faço?

Em caso de roubo ou furto do veículo você deve fazer o registro em uma delegacia. No caso de batida, se houver envolvimento de outros veículos ou pessoas, solicitar a presença de um policial para elaborar o Boletim de Ocorrência (BO).

Logo em seguida – o mais rápido possível – comunique o sinistro (ocorrência de um dano, roubo do carro ou de prejuízo a terceiros) ao seu corretor ou à seguradora responsável por sua apólice.

As seguradoras fornecem a seus clientes números de telefone locais ou gratuitos – 0800 – para solicitação de assistência e aviso de sinistro. Mesmo que, na sua avaliação, o acidente seja de pequena dimensão, avise o que aconteceu.

Também pergunte se você tem cobertura para os danos ou perdas ocorridos; quais os documentos necessários e qual o prazo para você entregá-los e para fornecer informações adicionais, quando for o caso; quanto tempo levará para a seguradora dar um retorno; e se a sua apólice dá direito a um carro reserva.

No caso de danos ao veículo, peça uma indicação à seguradora de uma oficina. Você não é obrigado a usar as oficinas recomendadas, mas, em geral, estas são de bom nível. Além disso, a autorização para início dos reparos é mais rápida e o serviço é garantido pela seguradora.

Em alguns casos, as seguradoras dão benefícios especiais para o uso da rede de oficinas referenciadas (ou credenciadas), tais como redução ou parcelamento da franquia, carro reserva e outros.

Quando o acidente ocorrer em vias urbanas, você deve procurar a Delegacia de Polícia Civil mais próxima do local, e nas estradas, a Polícia Rodoviária (federal ou estadual). Quando o acidente envolver ferimentos em pessoas ou danos a […]

24 03, 2023

Automóveis – Perguntas frequentes

Por |2023-03-24T22:57:47-03:00março 24th, 2023|Seguro de Automóvel|0 Comentários

O segurado assumiu a culpa pelo acidente no lugar de outro motorista que não tem seguro. Quais são os riscos?

Um motorista sem seguro bate no carro de outro que tem seguro. O segurado assume a culpa pelos dois acidentes, mas o outro paga a franquia dele. Parece um acordo bom para os dois lados, só que isso é fraude (equivalente a roubo!).

Além do aspecto moral, as seguradoras utilizam um vasto arsenal tecnológico para identificar esse tipo de situação. As empresas podem reconstituir os acidentes e verificar se há divergências com o que o segurado informou.

As seguradoras estimam que pelo menos 20% das indenizações pagas têm algum tipo de irregularidade. Para reduzir esse percentual, que resulta em maior preço do seguro para todos, as seguradoras têm sido cada vez mais rigorosas, inclusive denunciando criminalmente os responsáveis.

 


À noite, não guardei o meu carro na garagem e ele foi roubado. A seguradora paga a indenização?

A maioria das seguradoras indeniza o segurado se for possível provar que o carro pernoitava regularmente na garagem e a noite do furto foi uma exceção.

Porém, se a empresa provar que o carro pernoitava na rua habitualmente, pode negar a indenização.

 


O segurado deixou o carro com um manobrista e ele bateu. O que fazer?

As empresas que oferecem serviço de manobrista devem ter um seguro que dê garantia contra furto, roubo ou acidente.

O problema é que há várias empresas que atuam na informalidade e não têm seguro. Nesses casos, o segurado tem de fazer um Boletim de Ocorrência e acionar a sua seguradora, que vai então cobrar da empresa responsável pelo manobrista. Mas a seguradora vai ressarci-lo do prejuízo.

O mesmo também vale para o motorista que deixou o […]

24 03, 2023

O que é – Automóveis

Por |2023-03-24T22:56:34-03:00março 24th, 2023|Seguro de Automóvel|0 Comentários

O que é?

O seguro de automóveis no Brasil se divide em dois grupos bem distintos: o seguro obrigatório (DPVAT – Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) e o seguro facultativo, mais comumente conhecido como seguro de automóveis.

Recentemente, e no intuito de permitir cobertura securitária aos donos de veículos mais antigos, foi regulamentado o seguro popular de automóveis, ou “seguro auto popular”  que prevê o uso em reparos de peças usadas ou de peças novas não originais.

O seguro facultativo de automóveis garante indenização por:

• danos acidentais causados ao veículo, ou por roubo ou furto do mesmo (ou suas partes);
• ressarcimento de danos (materiais ou pessoais) causados pelo veículo a terceiros;
• indenização aos passageiros acidentados do veículo (ou seus beneficiários) e;
• assistência ao veículo e seus ocupantes, em caso de acidente ou pane.

A contratação do seguro é feita por meio de uma proposta. Esta, por sua vez, gera uma apólice, que é o contrato entre o segurado e a seguradora.

Andar num carro sem seguro é pôr em risco um patrimônio que custa caro. No que pouca gente presta atenção é que alguns cuidados também precisam ser tomados na hora de escolher esse seguro.

A primeira coisa a fazer é conhecer todas as suas regras, as garantias contratadas (coberturas) e as exclusões. Você precisa saber bem quais partes de seu automóvel estão seguradas, em quais situações se aplica o seguro e em quais situações ele não se aplica.

Ler bem o contrato de seguro e tirar todas as dúvidas com o seu corretor pode ser cansativo, mas é fundamental para que o seguro dê certo. E a escolha não deve ser feita apenas em função do preço, das condições de pagamento e dos benefícios […]

24 03, 2023

Dicas – Automóveis

Por |2023-03-24T22:54:08-03:00março 24th, 2023|Seguro de Automóvel|0 Comentários

Cuidando da sua segurança

• Previna-se de roubo e furto do carro e de assalto no trânsit
• No estacionamento
• Dicas de segurança
• Dispositivos de segurança
• Segurança para motoristas jovens
• Direção defensiva
• Evite maus hábitos
• Previna “engavetamentos”
• Dirigindo com chuva
• Manutenção
• Carro enguiçado
• Segurança das crianças
• Motoristas maduros


Previna-se de roubo e furto do carro e de assalto no trânsito

Toda vez que você entra no seu carro e sai dirigindo, seja a lazer, para ir ao trabalho ou viajar, sempre tem a expectativa de chegar são e salvo ao seu destino e retornar.

Embora a vida seja um risco, você não quer arriscar nada na direção e nas condições de segurança do seu carro. Tudo Sobre Seguros selecionou um conjunto de informações sobre como garantir mais segurança para você, para os seus e para os outros quando sai com o seu carro.

A violência atinge de perto as pessoas que têm automóvel. Os índices de roubos e furtos, inclusive com violência, são frequentes, principalmente nas cidades maiores.

Por isso, algumas medidas de prevenção podem e devem ser adotadas. Entre elas estão:

• Em primeiro lugar, pense em salvar a sua vida. Só depois pense no que fazer pelo seu carro.
• Não deixe objetos expostos no interior do veículo. Embrulhos, caixas, bolsas, roupas caras e equipamentos eletrônicos devem ficar no porta-malas ou porta-luvas.
• Evite andar com vários cartões de crédito, muito dinheiro na carteira e talões de cheque inteiros (destaque apenas uma pequena quantidade de folhas, que podem ser necessárias no dia).
• Estacione seu carro em locais confiáveis, principalmente em estacionamentos pagos e vigiados. Se for estacionar na rua, procure lugares claros e movimentados.
• Assaltantes usam o recurso de […]

24 03, 2023

Comprando – Automóveis

Por |2023-03-24T22:48:59-03:00março 24th, 2023|Seguradoras, Seguro de Automóvel|0 Comentários

Quais os critérios que eu devo ter para escolher o seguro?

No país, existem mais de cem companhias seguradoras e todas elas trabalham com a intermediação obrigatória de corretores de seguro, de acordo com a legislação brasileira.

Com tantas opções, a escolha da proposta de seguro não deve ser determinada apenas em função do preço e das condições de pagamento.

É importante conhecer a tradição do corretor de seguros e da seguradora. Você encontra essas informações no site da Susep (Superintendência Nacional de Seguros, autarquia subordinada ao Ministério da Fazenda, responsável pela fiscalização e regulamentação do setor).

Gaste um pouco de tempo, mas verifique se o corretor está habilitado a operar no mercado de seguros, há quanto tempo está no ramo e com quais seguradoras ele opera.

Informe-se, também, sobre a seguradora que o corretor recomenda ou que você escolheu. Confira se ela está habilitada pela Susep para atuar no mercado segurador e se é financeiramente sólida.

Vale, ainda, consultar o Cadastro de Reclamações do Procon, para saber como a empresa se comporta no caso de reclamações dos segurados. Verifique se o corretor e a seguradora são de fácil acesso, se estão disponíveis para responder às suas dúvidas, porque esses requisitos são fundamentais na utilização futura do seguro.

Uma das regras básicas em seguro é reduzir o risco que as seguradoras vão assumir para garantir a indenização pelos prejuízos previstos nas coberturas da apólice. Quanto menor o risco, menos você vai pagar pelo seguro. O cuidado com seu automóvel revela perfil de bom motorista e diminui o preço do seguro.

Se você não utilizar o seguro durante o prazo de validade (vigência) da apólice, terá direito a descontos na renovação, […]

24 03, 2023

Tipo de cobertura – Acidentes pessoais

Por |2023-03-24T22:45:21-03:00março 24th, 2023|Seguradoras, Seguro de Vida|0 Comentários

Quais são as coberturas que existem?

As coberturas oferecidas no seguro de acidentes pessoais podem ser contratadas juntas ou separadamente, de acordo com o momento da sua vida e as circunstâncias em que se fizerem necessárias. Quando for adotada uma estrutura de coberturas básicas e adicionais, o seguro deve abranger pelo menos uma das coberturas básicas disponíveis, seja para morte acidental ou para invalidez permanente por acidente (total ou parcial).

Preste muita atenção a este critério, para não contratar coberturas desnecessárias. As seguradoras podem, legalmente, aprovar planos de seguro individualizados por cobertura.

Morte por acidente

A cobertura básica para o risco de morte acidental garante aos beneficiários indenização correspondente ao capital segurado que foi contratado na apólice.

Invalidez permanente por acidente (IPA)

No caso de invalidez permanente por acidente, o seguro garante o pagamento de uma indenização para perda, redução ou incapacidade funcional definitiva total ou parcial de um membro ou órgão do segurado. O valor da indenização é proporcional à lesão, podendo chegar até o limite do capital segurado. A invalidez permanente no caso pode, portanto, ser total ou parcial.

A invalidez permanente por acidente deve ser comprovada com declaração médica, obrigatoriamente, quando é dada a alta ao segurado. A aposentadoria por invalidez concedida pela previdência oficial, como INSS, não representa direito à indenização do seguro.

Divergências sobre a causa da invalidez permanente, a natureza ou extensão das lesões, como também a avaliação da incapacidade funcional do segurado, podem ser encaminhadas a uma junta médica formada por três profissionais. Um deles será indicado pela seguradora, outro, pelo segurado, e um terceiro, escolhido pelos dois já indicados, será o médico que terá o “voto de Minerva”.

O pedido para a constituição de […]