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Genebra Seguros
24 03, 2023

Sinistro – Acidentes pessoais

Por |2023-03-24T22:43:25-03:00março 24th, 2023|Seguradoras, Seguro de Vida|0 Comentários

O que fazer para solicitar a indenização?

A primeira iniciativa é informar o sinistro (concretização do risco coberto) ao corretor e à seguradora. O corretor vai orientar sobre a documentação necessária para que o pagamento da indenização seja feito o mais rápido possível.

Também pode ser acionado o serviço de Assistência 24h da seguradora, caso a comunicação com o corretor não possa ser feita.

O próximo passo é preencher o formulário de aviso de sinistro, acompanhado da documentação básica que vem relacionada nas condições gerais do contrato do seguro.

A lista de documentos varia de acordo com o acidente que ocasionou a morte ou invalidez ou outros dos riscos cobertos na apólice. O comprovante de pagamento do prêmio é exigência rotineira.

A documentação entregue à seguradora poderá ser exigida em cópias autenticadas.

As solicitações iniciais mais comuns, que não eliminam a prerrogativa da seguradora de pedir outros documentos para esclarecer dúvidas – desde que muito bem fundamentadas – são:

Segurado:

1) Carteira de identidade;

2) Apólice do seguro individual ou certificado do seguro coletivo;

3) CPF;

4) Certidão de nascimento ou casamento;

5) Aviso de sinistro, em formulário fornecido pela seguradora, que deverá ser preenchido pelo segurado ou por seu beneficiário e pelo médico que o atendeu;

6) Carteira de motorista, em caso de acidente de carro, desde que o segurado tenha sido o condutor do veículo;

7) Só para seguros coletivos ou em grupo – relação dos três últimos meses de recolhimento do FGTS, cópia do último contracheque e Comunicação de Acidente de Trabalho.

Beneficiário(s):

1) Pai ou mãe – carteira de identidade e CPF;

2) Cônjuge – certidão de casamento, carteira de identidade e CPF;

3) Companheiro (a) – carteira de identidade, CPF, comprovação de dependência na carteira profissional ou […]

24 03, 2023

Perguntas frequentes – Acidentes pessoais

Por |2023-03-24T22:35:42-03:00março 24th, 2023|Seguradoras, Seguro de Vida|0 Comentários

Meu pai teve um AVC e ficou com o lado direito sem movimentos. Segundo os médicos, a paralisia é permanente. Ele tem um seguro de acidentes pessoais, mas, acionada, a seguradora negou a indenização. Isso está correto?

Sim, pois o “acidente vascular cerebral” (AVC) não se enquadra na definição de “acidente pessoal” em relação ao seguro. Ao sofrer um AVC, seu pai não sofreu lesão decorrente de uma causa externa, mas interna.

Lembre-se que a cobertura desse seguro é para morte ou invalidez permanente causadas por acidentes pessoais definidos como eventos externos, súbitos, imprevistos e independentes da vontade do segurado.

Morte ou invalidez permanente causadas por doenças não estão cobertas pelo seguro de acidentes pessoais, mas sim pelo seguro de vida que cobre morte ou invalidez permanente por causas naturais ou acidentais, excluídas as doenças preexistentes à contratação do seguro.

 


Tenho mais de uma apólice de seguro de acidentes pessoais. Se acontecer um sinistro, minha família recebe a indenização de todas as apólices ou apenas a de valor mais alto?

A indenização contratada em cada uma das apólices será paga integralmente aos beneficiários indicados por você na proposta.

 


Eu tenho um plano de saúde. Se eu comprar um seguro de acidentes pessoais e precisar ficar internado por causa de um acidente, tenho direito à indenização?

Sim, desde que você tenha contratado a cobertura de diária por internação hospitalar no seguro de acidentes pessoais. Nesse caso, a indenização será paga independentemente da utilização do seguro saúde. Mesmo que você fique internado num hospital público, será indenizado.

 


Sou arquiteto e fiz um seguro que garante pagamento por dia parado por causa de acidente. Eu quebrei a mão e não vou poder trabalhar nos […]

24 03, 2023

O que é – Acidentes pessoais

Por |2023-03-24T22:34:44-03:00março 24th, 2023|Seguradoras, Seguro de Vida|0 Comentários

O que é?

O seguro de acidentes pessoais cobre morte e invalidez permanente (total ou parcial) e outros riscos causados – unicamente – por acidente. São acidentes pessoais, externos, que o segurado pode sofrer de forma súbita, violenta, imediata e involuntária, provocando lesões físicas ou morte.

Se as lesões do acidente exigirem, esse tipo de seguro pode garantir, ainda, tratamento médico. É um dos ramos dos “seguros de pessoas”, que garante uma indenização ao segurado ou a seus beneficiários caso um dos riscos cobertos venha a se concretizar.

O que caracteriza o sinistro (concretização de um ou mais riscos previstos no contrato do seguro) é o acidente e não suas consequências. Por isso, existem vários sinistros de acidentes pessoais que não são cobertos pela garantia do seguro.

É o caso de um tropeção, em que a pessoa se equilibra antes de cair, ou um tombo, no qual ela não sofre dano algum, apesar de ficar dolorida. Nas situações de acidentes pessoais que não provocam dano ou apenas danos temporários, não há cobertura do seguro.

O exemplo acima (ou casos semelhantes, conceitualmente caracterizados como acidente pessoal) não se enquadra nas três opções de coberturas previstas pelo seguro: morte acidental, invalidez total permanente e invalidez parcial permanente.

É importante destacar que doenças profissionais, mesmo provocadas por um acidente pessoal, não têm cobertura do seguro.

Também não estão cobertas complicações decorrentes de tratamento médico, cirurgia e exames clínicos quando não forem consequência de um acidente pessoal.

 


O que é invalidez?

Entende-se por “invalidez” a incapacidade para o exercício pleno de atividades que gerem remuneração ou ganho. Pode ocorrer em caráter permanente ou temporário, total ou parcial, resultante de acidente, de doença ou de senilidade.

Na invalidez permanente total, […]

24 03, 2023

Dicas – Acidentes pessoais

Por |2023-03-24T22:32:33-03:00março 24th, 2023|Seguradoras, Seguro de Vida|0 Comentários

Como guardar a apólice?

Avise a seus familiares que você comprou um ou mais seguros de acidentes pessoais, dizendo onde os documentos estão guardados. Faça cópias, pelo menos duas, de uma relação das seguintes informações:

1) Apólices individuais

• Nome, endereço completo e telefone do seu corretor de seguros
• Nome e endereço completos da seguradora
• Nome e endereço completos da holding (controladora) da seguradora, caso pertença a um grupo empresarial.
• Município e estado onde se localiza a holding da seguradora
• Número da sua apólice
• Data de emissão da apólice
• Valor da indenização de cada uma das coberturas que você contratou.
• Tipo de apólice
• Localização de onde está guardado o original da apólice.

2) Apólices coletivas ou em grupo

• Nome e endereço completos da empresa, sindicato, clube ou associação que contratou os seguros.
• Endereço completo do escritório e da pessoa responsável pela administração desses seguros, destacada para receber a comunicação de eventual sinistro.
• Número do certificado individual
• Valor da indenização de cada uma das coberturas.

3) Cartões de crédito e financiamentos associados a seguro de acidentes pessoais quitam suas dívidas no caso de morte. Para cada um desses benefícios destinados ao pagamento de débitos, você deve relacionar:

• Nome completo da instituição financeira ou da empresa onde você fez um financiamento.
• Valor do empréstimo, finalidade, prazo e condições de pagamento, data da contratação e valor contratado.
• Compras feitas no cartão de crédito, parceladas ou não.
• Nome da pessoa ou escritório para ser contatado, caso seja necessário comunicar um sinistro.
• Número da apólice do seguro de acidentes pessoais que dá cobertura à quitação de dívidas e financiamentos.

 


É preciso […]

24 03, 2023

Comprando – Acidentes pessoais

Por |2023-03-24T22:28:33-03:00março 24th, 2023|Seguro de Vida|0 Comentários

Como economizar na compra do seguro sem reduzir o valor da indenização?

Antes de contratar qualquer seguro, você deve procurar um corretor de seguros e pedir a ele para pesquisar os preços em várias seguradoras, fornecendo a todas os mesmos detalhes, para o mesmo tipo de cobertura e o mesmo valor de indenização.

O esforço vai valer a pena pela diferença de preços na comparação entre custos e coberturas oferecidas. Exigência de carência também deve ser avaliada, porque pesa na balança, na hora de decidir qual seguro você vai contratar.

Você deve, também, definir o objetivo do seguro. Se for para garantir uma renda no caso de ficar impedido de trabalhar por causa de um acidente, faça uma estimativa de quanto você precisaria.

capital segurado representa o valor máximo de indenização por acidente. Uma pessoa que deseja garantir suas despesas por seis meses, na hipótese de eventual desemprego, e tem gastos mensais de R$ 800,00 deve calcular uma cobertura de R$ 4,8 mil, por exemplo.

Se o seu objetivo, no entanto, é assegurar uma garantia financeira aos seus dependentes, caso não possam mais contar com você ou com seus rendimentos, o cálculo do valor da indenização deve incluir o patrimônio e reservas financeiras que possui. Quanto mais valiosos forem, menor poderá ser a cobertura da sua apólice.

O custo desse seguro, geralmente não sofre influência da idade e limita as coberturas para morte e invalidez exclusivamente por acidente. Esta é uma das razões de ter um dos custos mais baixos do mercado.

O seguro de acidentes pessoais é uma alternativa para diminuir prejuízos causados por riscos imprevistos. Quanto menores forem esses riscos, menor o custo do seguro, porque […]

24 03, 2023

Tumultos de rua – o que o segurado pode esperar?

Por |2023-03-24T22:24:34-03:00março 24th, 2023|Seguradoras|0 Comentários

Segundo a Association of British Insurers – ABI (a CNSeg inglesa), as perdas  materiais derivadas dos recentes tumultos de rua em Londres e outras cidades inglesas já superam os 100 milhões de libras.

A situação é tão grave que a ABI se sentiu na obrigação de publicar no seu website uma nota de esclarecimento e orientação aos segurados pessoas físicas e jurídicas (vide http://www.abi.org.uk/Information/Riots/Riots_August_2011.aspx). A ABI informa que, no âmbito das apólices compreensivas (multirriscos) residenciais e empresariais, os imóveis dos segurados estão cobertos contra danos causados por desordens de rua. Idem para o caso dos automóveis cobertos por apólices compreensivas, embora chamem a atenção para a não cobertura no caso dos que detém apenas apólices contra danos a terceiros.

Com o nosso histórico recente, cabe indagar como o mercado nacional de seguros poderia ajudar se caso semelhante ocorresse aqui.

Nos seguros multirriscos patrimoniais (residencial, condominial e empresarial), existe amplo espectro de coberturas, entre elas, a que indeniza o segurado por danos ao imóvel, estruturas e conteúdo decorrentes de tumultos, greves e lockout. Essa apólice cobre ainda saques, custos com remoção de salvados e providências tomadas contra a propagação desses riscos.

Entretanto, tal cobertura é opcional. A cobertura obrigatória (chamada básica) nos seguros patrimoniais, sem a qual as demais não podem ser contratadas, abrange apenas os prejuízos originados por incêndio, queda de raio e explosões causadas por gás empregado na iluminação ou no uso doméstico. Isto posto, o segurado pessoa física ou jurídica que contrate apenas a cobertura básica para o seu imóvel não terá direito á indenização em casos de tumulto.

Vale notar ainda a definição de tumulto para efeito dos contratos de seguros: “ação de pessoas, com características de aglomeração que perturbe […]

24 03, 2023

Glossário: Letra Z

Por |2023-03-24T22:21:56-03:00março 24th, 2023|Sem categoria|0 Comentários

ZONEAMENTO AGRÍCOLA – Trabalho técnico conduzido pela Embrapa, com coordenação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que procura definir os períodos favoráveis ao plantio de cada cultura em cada município, levando em consideração o histórico de eventos climáticos ocorridos (temperatura, granizo, geada e seca, entre outros) e os tipos de solo existentes. Além disso, também informa as cultivares habilitadas (recomendadas) e seus produtores (detentores da semente). É divulgado pelo MAPA no início de cada ano agrícola ou ciclo de plantio.

24 03, 2023

Glossário: Letra V

Por |2023-03-24T22:21:48-03:00março 24th, 2023|Seguradoras|0 Comentários

VALOR ATUAL – Indenização do bem segurado, roubado ou destruído, com base no valor de um novo bem, deduzida a depreciação pelo uso, idade e estado de conservação.

VALOR DE MERCADO – Atualiza o valor da indenização no dia do pagamento, de acordo com o preço de mercado.

VALOR DE NOVO – Indenização do bem segurado, roubado ou destruído, com base no valor de mercado de um novo bem, ou seja, o preço que o segurado pagará para repor o bem da mesma marca ou equivalente, sem qualquer depreciação.

VALOR DETERMINADO – No seguro de automóvel é o valor pelo qual a seguradora garante o segurado, quando ocorre a perda total do veículo sinistrado.

VALOR EM RISCO – É o valor da obrigação de indenizar do segurador, do ressegurador ou do retrocessionário, no momento da conclusão do contrato. Nos seguros de danos (ramos elementares) é o valor total de reposição dos bens segurados imediatamente antes da ocorrência do sinistro. Nos seguros que tenham reservas matemáticas constituídas, o valor em risco deverá levar em conta o abatimento dessas importâncias.

VALOR INDENIZÁVEL – Valor a ser pago na ocorrência de sinistro.

VALOR MÉDIO DE MERCADO – Resultado de cotações de venda de um veículo com marca, tipo, modelo e ano de fabricação idênticos ao do segurado na data da liquidação do sinistro.

24 03, 2023

Glossário: Letra T

Por |2023-03-24T22:20:56-03:00março 24th, 2023|Seguradoras|0 Comentários

TÁBUA DE MORBIDADE – Utilizada para medir a probabilidade de que os expostos ao risco contraiam enfermidades, bem como a duração cada enfermidade.

TÁBUA DE MORTALIDADE – Quadro que apresenta, para um número determinado de indivíduos, a probabilidade de morte ou de sobrevivência, nas diversas idades.

TÁBUA DE SOBREVIVÊNCIA – É a mesma tábua de mortalidade básica, mas com as margens de segurança (carregamento de segurança) empregadas em sentido oposto ao da tábua de seguros para os casos de morte. Ou seja, a tábua de sobrevivência superestima a duração da vida dos expostos ao risco. Um exemplo de Tábua de Sobrevivência utilizada no Brasil (também para casos de morte) é a AT-49 (Annuity Table for 1949).

TARIFA – Relação das taxas correspondentes a cada classe de risco. É de acordo com a taxa constante da tarifa que o segurador calcula o prêmio relativo ao seguro que lhe é proposto.

TERCEIRO – Pessoa culpada ou prejudicada em acidente, exceto o próprio segurado ou seus ascendentes, descendentes, cônjuge e irmãos, bem como quaisquer pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente.

TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO – Certificados emitidos pelas sociedades de capitalização em favor dos respectivos tomadores. Os portadores de títulos pagam à sociedade, durante um certo tempo, uma mensalidade correspondente ao valor dos títulos, formando, assim, um capital que, acrescido dos juros acumulados, será recuperado pelos portadores em prazos previamente fixados. Os títulos de capitalização comportam, também, a eventualidade de um reembolso antecipado, por sorteio.