Sinistro – Acidentes pessoais
O que fazer para solicitar a indenização?
A primeira iniciativa é informar o sinistro (concretização do risco coberto) ao corretor e à seguradora. O corretor vai orientar sobre a documentação necessária para que o pagamento da indenização seja feito o mais rápido possível.
Também pode ser acionado o serviço de Assistência 24h da seguradora, caso a comunicação com o corretor não possa ser feita.
O próximo passo é preencher o formulário de aviso de sinistro, acompanhado da documentação básica que vem relacionada nas condições gerais do contrato do seguro.
A lista de documentos varia de acordo com o acidente que ocasionou a morte ou invalidez ou outros dos riscos cobertos na apólice. O comprovante de pagamento do prêmio é exigência rotineira.
A documentação entregue à seguradora poderá ser exigida em cópias autenticadas.
As solicitações iniciais mais comuns, que não eliminam a prerrogativa da seguradora de pedir outros documentos para esclarecer dúvidas – desde que muito bem fundamentadas – são:
Segurado:
1) Carteira de identidade;
2) Apólice do seguro individual ou certificado do seguro coletivo;
3) CPF;
4) Certidão de nascimento ou casamento;
5) Aviso de sinistro, em formulário fornecido pela seguradora, que deverá ser preenchido pelo segurado ou por seu beneficiário e pelo médico que o atendeu;
6) Carteira de motorista, em caso de acidente de carro, desde que o segurado tenha sido o condutor do veículo;
7) Só para seguros coletivos ou em grupo – relação dos três últimos meses de recolhimento do FGTS, cópia do último contracheque e Comunicação de Acidente de Trabalho.
Beneficiário(s):
1) Pai ou mãe – carteira de identidade e CPF;
2) Cônjuge – certidão de casamento, carteira de identidade e CPF;
3) Companheiro (a) – carteira de identidade, CPF, comprovação de dependência na carteira profissional ou […]








