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Alerta de Fraude. A Genebra Seguros comunica que não efetua cobranças específicas para instalação de rastreadores em veículos. saiba mais.

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Genebra Seguros
24 03, 2023

Glossário: Letra N

Por |2023-03-24T22:17:44-03:00março 24th, 2023|Seguradoras|0 Comentários

NOTA DE SEGURO – É um documento de cobrança que acompanha as apólices e endossos remetidos ao banco cobrador.

NOTA TÉCNICA – É um estudo matemático e atuarial, feito por técnico capacitado, que serve para fixar as taxas dos prêmios de seguro. Por exigência da Susep, as Notas Técnicas de prêmios deverão explicitar o prêmio puro, o carregamento, a taxa de juros, o fracionamento e todos os demais parâmetros concernentes à mensuração do risco e dos custos agregados, observando-se, em qualquer hipótese, a equivalência atuarial dos compromissos futuros.

 

24 03, 2023

Glossário: Letra M

Por |2023-03-24T22:17:12-03:00março 24th, 2023|Seguradoras|0 Comentários

MÁ-FÉ – Agir de modo contrário à lei ou ao Direito, fazendo-o propositadamente. A má fé, considerada e consubstanciada na legislação de quase todos os países, assume, nos contratos de seguros, excepcional relevância.

MORTE VOLUNTÁRIA – É a que o segurado procura por sua livre vontade. De acordo com o Código Civil Brasileiro – lei 10.406 de 10.01.2002, artigo 798, o beneficiário não tem direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos primeiros 2 (dois) anos de vigência do contrato, ou sua recondução depois de suspenso, obrigando-se o segurador a devolver ao beneficiário o montante da reserva técnica já formada.

MUTUALISMO – Princípio fundamental que constitui a base de toda operação de seguro. É pela aplicação do princípio do mutualismo que as empresas de seguros conseguem repartir os riscos tomados, diminuindo, desse modo, os prejuízos que a realização de tais riscos lhes poderia trazer.

MÚTUO – Várias pessoas associadas para, em comum, suportarem o prejuízo que a qualquer delas possa advir, em consequência do risco por todas corrido.

 

24 03, 2023

Glossário: Letra L

Por |2023-03-24T22:16:14-03:00março 24th, 2023|Seguradoras|0 Comentários

LAUDO DE AVALIAÇÃO – Laudo pericial no qual o avaliador fundamenta, por escrito, a estimativa de preços ou valores do bem avaliada.

LAUDO DE AVARIA – Laudo ou relatório de regulação emitido pelo regulador de avarias, referente a danos parciais suportados pelo objeto segurado. Nesse relatório, ou laudo, são direcionados para a conta dos seguradores os custos reembolsáveis, ao segurado de acordo com as coberturas previstas na apólice.

LAUDO DE REGULAÇÃO – Laudo ou relatório elaborado em caso de sinistro pelo regulador, fundamentando a estimativa dos prejuízos indenizáveis e cobertos pela apólice. Esse laudo, ou relatório, é o documento hábil para a seguradora efetivar a liquidação do sinistro.

LAUDO DE VISTORIA DE SINISTRO – Laudo ou relatório emitido por perito naval, estabelecendo a natureza, causa e extensão dos danos sofridos pela embarcação e/ou carga. Tal laudo, ou relatório, servirá de base para a regulação e liquidação do sinistro.

LAUDO DE VISTORIA PRÉVIA – Laudo ou relatório emitido por perito naval, atestando as condições da embarcação o qual servirá de base para o segurador firmar posição quanto à aceitação do risco.

LEI DOS GRANDES NÚMEROS – Princípio geral das ciências de observação, segundo o qual a frequência de determinados acontecimentos, observada em um grande número de casos análogos, tende a se estabilizar cada vez mais, à medida que aumenta o número de casos observados, aproximando-se dos valores previstos pela teoria das probabilidades.

LIMITE DE ACEITAÇÃO – É o limite máximo, ou mínimo, de valor segurado ou ressegurado, que pode ser aceito pela seguradora ou ressegurador, seja por imposição legal, política interna de negócios ou por limitação do ressegurador ou cossegurador.

LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO – Valor máximo de indenização resultante da ocorrência de determinado evento coberto, ou série de eventos ocorridos na vigência da […]

24 03, 2023

Glossário: Letra J

Por |2023-03-24T22:14:25-03:00março 24th, 2023|Seguradoras|0 Comentários

JUÍZO ARBITRAL – Instituído no Código de Processo Civil pela Lei nº 5.869, de 11.01.73, é usado como meio de evitar a burocracia da Justiça comum na solução de pendências contratuais em primeira instância. No âmbito internacional é utilizado com frequência nas questões de resseguro, pois muitas vezes ressegurador e segurador estão em países diferentes, sendo necessário estabelecer a Corte que se encarregará da decisão.

JURO – Lucro ou rendimento de dinheiro emprestado ou capital empregado cuja grandeza é definida por um coeficiente denominado taxa.

JURISPRUDÊNCIA – Modo uniforme pelo qual os tribunais interpretam e aplicam determinadas leis.

24 03, 2023

Glossário: Letra I

Por |2023-03-24T22:12:49-03:00março 24th, 2023|Seguradoras|0 Comentários

IMPORTÂNCIA SEGURADA – É o valor monetário atribuído ao patrimônio ou às conseqüências econômicas do risco sob expectativa de prejuízos, para o qual o segurado deseja a cobertura de seguro, ou seja, é o limite de responsabilidade da seguradora, que, nos seguros de coisas, não deverá ser superior ao valor do bem. Também designada por Capital Segurado, Quantia Segurada e Soma Segurada.

INCERTEZA – Uma das três características básicas do seguro, consistindo no aspecto aleatório quanto à ocorrência de determinado evento ou quanto à época em que este virá a ocorrer.

INDENIZAÇÃO – É a contraprestação do segurador ao segurado que, com a efetivação do risco (ocorrência de evento previsto no contrato), venha a sofrer prejuízos de natureza econômica, fazendo jus à indenização pactuada.

INDENIZAÇÃO INTEGRAL (seguro de automóvel) – A indenização integral fica caracterizada quando os prejuízos resultantes de um mesmo sinistro, atingirem ou ultrapassarem a quantia apurada a partir da aplicação de percentual previamente determinado sobre o valor contratado, percentual este que não poder ser superior a 75%. Na modalidade “valor de mercado referenciado”, o valor contratado é de cotação do veículo segurado, de acordo com a tabela de referência contratualmente estabelecida. Na modalidade “valor determinado”, o valor contratado é aquele definido na apólice.

ÍNDICE COMBINADO (I.C) – A soma dos sinistros retidos, das despesas administrativas, das despesas com tributos e das despesas de comercialização dividida pelos prêmios ganhos, ou seja, a soma do índice de sinistralidade, do índice de despesas administrativas e do índice de despesas de comercialização.

ÍNDICE COMBINADO AMPLO (I.C.A.) – A soma dos sinistros retidos, das despesas administrativas, das despesas com tributos e das despesas de comercialização dividida pela soma dos prêmios ganhos com o resultado financeiro.

ÍNDICE DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS (I.D.A.) – Quociente obtido […]

24 03, 2023

Glossário: Letra G

Por |2023-03-24T22:11:08-03:00março 24th, 2023|Seguradoras|0 Comentários

GARANTIA – É a designação genérica utilizada para designar as responsabilidades pelos riscos assumidos por um segurador ou ressegurador, também empregada como sinônimo de cobertura.

GERÊNCIA DE RISCOS – É um conjunto de técnicas administrativas, financeiras e de engenharia, empregado para o correto dimensionamento dos riscos, visando definir o tipo de tratamento a ser dispensados aos mesmos, quer seja por meio da transferência/aceitação para fins de seguro, da constituição de reservas e, principalmente, da prevenção de perdas.

 

24 03, 2023

Glossário: Letra F

Por |2023-03-24T22:07:01-03:00março 24th, 2023|Seguradoras|0 Comentários

FRANQUIA – É um valor inicial da importância segurada, pelo qual o segurado fica responsável como segurador de si mesmo, podendo ser simples ou dedutível.

FRANQUIA DEDUTÍVEL – É a modalidade de franquia que obriga o segurador a indenizar tão-somente os prejuízos que excedem ao valor da franquia, que sempre será deduzido da indenização total.

FRANQUIA SIMPLES – É a modalidade de franquia que desobriga o segurador de indenizar, quando os prejuízos forem inferiores a mesma e o faz indenizar integralmente os prejuízos, desde que estes excedem a importância estabelecida para a franquia.

FURTO – Subtração de um bem, sem ameaça ou violência.

FURTO QUALIFICADO – Para efeito de cobertura, entende-se por furto qualificado, exclusivamente, o ato de subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel, com destruição ou rompimento de obstáculo, conforme definido no art. 155, parágrafo quarto, inciso I, do Código Penal. A seguradora somente considerará o furto qualificado quando houver vestígios materiais inequívocos de destruição ou rompimento de obstáculos.

 

24 03, 2023

Glossário: Letra E

Por |2023-03-24T21:58:05-03:00março 24th, 2023|Seguradoras|0 Comentários

ENDOSSO – É o documento expedido pelo segurador, durante a vigência do contrato, pelo qual este e o segurado acordam quanto à alteração de dados, modificam condições ou objetos da apólice ou o transferem a outrem.

ENTIDADE ABERTA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – É toda entidade constituída com a finalidade única de instituir planos de pecúlios e/ou rendas, mediante contribuição regular de seus participantes, organizando-se sob a forma de Entidade de Fins Lucrativos ou Entidade sem Fins Lucrativos, segundo se formem, respectivamente, sob a caracterização mercantil de sociedade anônima ou como sociedade civil, na qual os resultados alcançados são levados ao patrimônio da entidade.

ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – É toda entidade constituída sob a forma de sociedade civil ou fundação, com a finalidade de instituir planos privados de concessão de benefícios.

ESTIPULANTE DE SEGURO – É toda pessoa física ou jurídica que contrata seguro por conta de terceiros, podendo, eventualmente, assumir a condição de beneficiário, equiparar-se ao segurado nos seguros obrigatórios ou de mandatário do(s) segurado(s) nos seguros facultativos.

EVENTO – É toda e qualquer ocorrência ou acontecimento passível de ser garantida por uma apólice de seguro.

EXPOSIÇÃO AO RISCO – É todo objeto ou serviço, tais como: coisa, pessoa, bem, responsabilidade, obrigação, garantia ou direito, que está sujeito a sofrer um dano futuro e incerto, ou de data incerta.

EXTINÇÃO DO CONTRATO – O contrato de seguro extingue-se normalmente na data do seu vencimento, fixada na apólice, ou quando a indenização é paga em sua totalidade pelo segurador, ou ainda com sua rescisão, anulação ou suspensão/encerramento da exposição ao risco.