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Genebra Seguros
24 03, 2023

Glossário: Letra S

Por |2023-03-24T22:20:34-03:00março 24th, 2023|Seguradoras|0 Comentários

SALVADOS – São objetos que se consegue resgatar de um sinistro e que ainda possuem valor econômico. Assim são considerados tanto os bens que tenham ficado em perfeito estado como os parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro. No caso de um sinistro de veículo, o próprio veículo ou parte do mesmo encontrado após o pagamento da indenização por roubo ou furto total. Refere-se também ao que restou de um veículo após acidente indenizável pela seguradora.

SEGURADO – Pessoa em relação à qual a seguradora assume a responsabilidade de determinados riscos.

SEGURADORA – Empresa autorizada pela Susep a funcionar no Brasil como tal e que, recebendo o prêmio, assume o risco e garante a indenização em caso de ocorrência de sinistro amparado pelo contrato de seguro.

SEGURADORA CATIVA – Seguradora de propriedade de uma empresa ou de uma corporação – até o momento da sua organização sem ligações com a atividade seguradora –, instituída com a finalidade precípua de segurar os riscos provenientes das suas atividades empresariais e, assim, obter ganhos diretos e otimizar o gerenciamento daqueles riscos.

SEGURO – Denomina-se contrato de seguro aquele que estabelece para uma das partes, mediante recebimento de um prêmio da outra parte, a obrigação de pagar a esta, ou à pessoa por ela designada, determinada importância, no caso da ocorrência de um evento futuro e incerto, ou de data incerta, previsto no contrato.

SEGURO ACIDENTES PESSOAIS – É o seguro que tem por fim garantir ao segurado, quando vitimado por um acidente coberto, indenização em dinheiro por invalidez permanente, total ou parcial, diárias de incapacidade temporária, prestação de assistência médica ou reembolso das despesas com essa assistência, bem como indenização pecuniária aos beneficiários do segurado no caso de sua morte, também por […]

24 03, 2023

Glossário: Letra R

Por |2023-03-24T22:20:10-03:00março 24th, 2023|Seguradoras|0 Comentários

RAMO – Denominação dada às subdivisões do seguro, oriundas diretamente dos diversos grupos.

RAMOS ELEMENTARES – Eram assim chamados os ramos que têm por finalidade a garantia de perdas, danos ou responsabilidade sobre objetos ou pessoas (acidentes pessoais, inclusive), excluído dessa classificação o ramo vida. Com a nova dicção do Código Civil de 2002, os seguros são classificados, dicotomicamente, em seguros de dano e seguros de pessoa, nestes somente os seguros de vida e de acidentes pessoais, para os quais é livremente estipulados o capital segurado (artigo 789 do Código), sendo os demais, inclusive o seguro saúde (artigo 802 do Código), classificados como seguros de dano, presidido pelo princípio indenitário, limitada a indenização ao efetivo prejuízo causado pelo sinistro e, em hipótese alguma, superior ao Limite Máximo de Indenização (artigos 760, 778 e 781 do Código).

REGISTRO GERAL DE APÓLICES – Livro no qual são inscritas as apólices emitidas pelas sociedades seguradoras.

REGULAÇÃO DE SINISTRO – Processo de exame das causas e circunstâncias de algum sinistro avisado. É feito para verificar se o sinistro avisado está coberto pela apólice e se o segurado cumpriu suas obrigações legais e contratuais.

REPRESENTANTE DE SEGUROS – É a pessoa jurídica que assume obrigação de promover, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a realização de contratos de seguro à conta e em nome da seguradora e de acordo com os poderes delimitados no contrato firmado com a mesma. A atividade foi regulamentada pela Resolução CNSP n° 297 de 25/10/2013.

RESERVA FINANCEIRA (ou reserva acumulada) – É o valor da soma das contribuições líquidas efetivas e atualizadas monetariamente durante o período de contribuição.

RESERVA TÉCNICA – Termo utilizado para definir valores matematicamente calculados pelo segurador, com base nos prêmios recebidos dos segurados, para […]

24 03, 2023

Glossário: Letra P

Por |2023-03-24T22:19:16-03:00março 24th, 2023|Seguradoras|0 Comentários

PAGAMENTO EX-GRATIA – É o pagamentos feito pela seguradora sem ser obrigada a fazê-lo de acordo com o contrato de seguro. Normalmente, isso objetiva evitar despesas excessivas que ocorreriam se tivesse de demonstrar judicialmente a inadmissibilidade do referido pagamento, cujo montante não compensaria o valor dessas despesas. Nesses casos, se houver um contrato de resseguro, o ressegurador não será responsável pelo pagamento ex-gratia feito pela cedente, exceto se no contrato estiver expressamente declarado que é obrigado a pagar a sua parte.

PECÚLIO – Tem o mesmo significado de capital segurado pagável por morte do segurado, sob a forma de capital fixo ou único, corrigível ou não. Representa uma simplificação da expressão “pecúlio por morte”, muito empregada no Brasil pelas instituições que operam em seguros sociais, sejam elas governamentais ou privadas.

PENALIDADE – Sanção prevista por lei, regulamento ou contrato para determinados casos. O segurador está sujeito à aplicação de certas penalidades por descumprimento das obrigações decorrentes dos contratos de seguros.

PERDA TOTAL – Dá-se a perda total do objeto segurado quando o mesmo perece completamente ou quando se torna, de forma definitiva impróprio para o fim a que era destinado. Para o reconhecimento da perda total a destruição, perda ou dano deve importar pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do seu valor.

PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre.

PLURIANUAIS – São assim chamados os seguros contratados para vigorar por prazo superior a um ano.

PREJUÍZO – Em seguro é qualquer dano, ou perda, que reduz na quantidade, qualidade ou interesse, o valor de bens. Aplicado em apólices cobrindo responsabilidade, esse termo significa pagamentos feitos em nome do segurado.

PRÊMIO – É a soma em dinheiro paga pelo segurado ao segurador para que este assuma a responsabilidade de um determinado risco.

PRÊMIO […]

24 03, 2023

Glossário: Letra N

Por |2023-03-24T22:17:44-03:00março 24th, 2023|Seguradoras|0 Comentários

NOTA DE SEGURO – É um documento de cobrança que acompanha as apólices e endossos remetidos ao banco cobrador.

NOTA TÉCNICA – É um estudo matemático e atuarial, feito por técnico capacitado, que serve para fixar as taxas dos prêmios de seguro. Por exigência da Susep, as Notas Técnicas de prêmios deverão explicitar o prêmio puro, o carregamento, a taxa de juros, o fracionamento e todos os demais parâmetros concernentes à mensuração do risco e dos custos agregados, observando-se, em qualquer hipótese, a equivalência atuarial dos compromissos futuros.

 

24 03, 2023

Glossário: Letra M

Por |2023-03-24T22:17:12-03:00março 24th, 2023|Seguradoras|0 Comentários

MÁ-FÉ – Agir de modo contrário à lei ou ao Direito, fazendo-o propositadamente. A má fé, considerada e consubstanciada na legislação de quase todos os países, assume, nos contratos de seguros, excepcional relevância.

MORTE VOLUNTÁRIA – É a que o segurado procura por sua livre vontade. De acordo com o Código Civil Brasileiro – lei 10.406 de 10.01.2002, artigo 798, o beneficiário não tem direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos primeiros 2 (dois) anos de vigência do contrato, ou sua recondução depois de suspenso, obrigando-se o segurador a devolver ao beneficiário o montante da reserva técnica já formada.

MUTUALISMO – Princípio fundamental que constitui a base de toda operação de seguro. É pela aplicação do princípio do mutualismo que as empresas de seguros conseguem repartir os riscos tomados, diminuindo, desse modo, os prejuízos que a realização de tais riscos lhes poderia trazer.

MÚTUO – Várias pessoas associadas para, em comum, suportarem o prejuízo que a qualquer delas possa advir, em consequência do risco por todas corrido.

 

24 03, 2023

Glossário: Letra L

Por |2023-03-24T22:16:14-03:00março 24th, 2023|Seguradoras|0 Comentários

LAUDO DE AVALIAÇÃO – Laudo pericial no qual o avaliador fundamenta, por escrito, a estimativa de preços ou valores do bem avaliada.

LAUDO DE AVARIA – Laudo ou relatório de regulação emitido pelo regulador de avarias, referente a danos parciais suportados pelo objeto segurado. Nesse relatório, ou laudo, são direcionados para a conta dos seguradores os custos reembolsáveis, ao segurado de acordo com as coberturas previstas na apólice.

LAUDO DE REGULAÇÃO – Laudo ou relatório elaborado em caso de sinistro pelo regulador, fundamentando a estimativa dos prejuízos indenizáveis e cobertos pela apólice. Esse laudo, ou relatório, é o documento hábil para a seguradora efetivar a liquidação do sinistro.

LAUDO DE VISTORIA DE SINISTRO – Laudo ou relatório emitido por perito naval, estabelecendo a natureza, causa e extensão dos danos sofridos pela embarcação e/ou carga. Tal laudo, ou relatório, servirá de base para a regulação e liquidação do sinistro.

LAUDO DE VISTORIA PRÉVIA – Laudo ou relatório emitido por perito naval, atestando as condições da embarcação o qual servirá de base para o segurador firmar posição quanto à aceitação do risco.

LEI DOS GRANDES NÚMEROS – Princípio geral das ciências de observação, segundo o qual a frequência de determinados acontecimentos, observada em um grande número de casos análogos, tende a se estabilizar cada vez mais, à medida que aumenta o número de casos observados, aproximando-se dos valores previstos pela teoria das probabilidades.

LIMITE DE ACEITAÇÃO – É o limite máximo, ou mínimo, de valor segurado ou ressegurado, que pode ser aceito pela seguradora ou ressegurador, seja por imposição legal, política interna de negócios ou por limitação do ressegurador ou cossegurador.

LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO – Valor máximo de indenização resultante da ocorrência de determinado evento coberto, ou série de eventos ocorridos na vigência da […]

24 03, 2023

Glossário: Letra J

Por |2023-03-24T22:14:25-03:00março 24th, 2023|Seguradoras|0 Comentários

JUÍZO ARBITRAL – Instituído no Código de Processo Civil pela Lei nº 5.869, de 11.01.73, é usado como meio de evitar a burocracia da Justiça comum na solução de pendências contratuais em primeira instância. No âmbito internacional é utilizado com frequência nas questões de resseguro, pois muitas vezes ressegurador e segurador estão em países diferentes, sendo necessário estabelecer a Corte que se encarregará da decisão.

JURO – Lucro ou rendimento de dinheiro emprestado ou capital empregado cuja grandeza é definida por um coeficiente denominado taxa.

JURISPRUDÊNCIA – Modo uniforme pelo qual os tribunais interpretam e aplicam determinadas leis.

24 03, 2023

Glossário: Letra I

Por |2023-03-24T22:12:49-03:00março 24th, 2023|Seguradoras|0 Comentários

IMPORTÂNCIA SEGURADA – É o valor monetário atribuído ao patrimônio ou às conseqüências econômicas do risco sob expectativa de prejuízos, para o qual o segurado deseja a cobertura de seguro, ou seja, é o limite de responsabilidade da seguradora, que, nos seguros de coisas, não deverá ser superior ao valor do bem. Também designada por Capital Segurado, Quantia Segurada e Soma Segurada.

INCERTEZA – Uma das três características básicas do seguro, consistindo no aspecto aleatório quanto à ocorrência de determinado evento ou quanto à época em que este virá a ocorrer.

INDENIZAÇÃO – É a contraprestação do segurador ao segurado que, com a efetivação do risco (ocorrência de evento previsto no contrato), venha a sofrer prejuízos de natureza econômica, fazendo jus à indenização pactuada.

INDENIZAÇÃO INTEGRAL (seguro de automóvel) – A indenização integral fica caracterizada quando os prejuízos resultantes de um mesmo sinistro, atingirem ou ultrapassarem a quantia apurada a partir da aplicação de percentual previamente determinado sobre o valor contratado, percentual este que não poder ser superior a 75%. Na modalidade “valor de mercado referenciado”, o valor contratado é de cotação do veículo segurado, de acordo com a tabela de referência contratualmente estabelecida. Na modalidade “valor determinado”, o valor contratado é aquele definido na apólice.

ÍNDICE COMBINADO (I.C) – A soma dos sinistros retidos, das despesas administrativas, das despesas com tributos e das despesas de comercialização dividida pelos prêmios ganhos, ou seja, a soma do índice de sinistralidade, do índice de despesas administrativas e do índice de despesas de comercialização.

ÍNDICE COMBINADO AMPLO (I.C.A.) – A soma dos sinistros retidos, das despesas administrativas, das despesas com tributos e das despesas de comercialização dividida pela soma dos prêmios ganhos com o resultado financeiro.

ÍNDICE DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS (I.D.A.) – Quociente obtido […]