WhatsApp

Alerta de Fraude. A Genebra Seguros comunica que não efetua cobranças específicas para instalação de rastreadores em veículos. saiba mais.

(11) 2391-1883 | (51) 2391-0607 | (51) 98319-0013 | [email protected]

Genebra Seguros
24 03, 2023

Glossário: Letra D

Por |2023-03-24T21:57:04-03:00março 24th, 2023|Seguradoras|0 Comentários

DANO – Prejuízo sofrido pelo segurado e indenizável de acordo com as condições de cobertura de uma apólice de seguro.

DANO CORPORAL – Todo e qualquer dano causado ao corpo humano.

DANOS MATERIAIS – Perdas ou danos causados a coisas ou objetos.

DANOS MORAIS – Entende-se por dano moral a dor pela perda do ente querido, o sofrimento, a lesão que causar cicatrizes, a injúria, a difamação, a vergonha, isto é, qualquer lesão abstratamente considerada, inclusive danos de natureza psicológica.

DENÚNCIA – Base de processo administrativo para verificação de infrações cometidas pelas sociedades de seguros.

DEPRECIAÇÃO – É a redução do valor de um bem, móvel ou imóvel, segundo critérios matemáticos e financeiros, considerando, dentre outros, a idade e as condições de uso, funcionamento ou operação.

DESCONTO DE FIDELIDADE – Caso não haja sinistro durante a vigência da apólice e se mantenha o seguro na mesma seguradora, pode-se obter descontos do prêmio na sua renovação.

DOENÇA OU DEFICIÊNCIA PREEXISTENTE – toda debilidade, congênita, adquirida ou decorrente de acidente, que comprometa a função orgânica ou motora, ou coloque em risco a saúde do indivíduo, quer por sua ação direta, quer por suas consequências indiretas, existente anteriormente à contratação do seguro, da qual ele tenha conhecimento e que não seja informada no momento da contratação, de acordo com o declarado na proposta de adesão.

DOLO – É toda espécie de artifício, engano ou manejo astucioso promovido por uma pessoa, com a intenção de induzir outrem à prática de um ato jurídico, em prejuízo deste e proveito próprio ou de outrem, ou seja, é um ato de má-fé, fraudulento, visando prejuízo preconcebido, quer físico ou financeiro.

DPVAT – Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não.

DUPLA […]

24 03, 2023

Glossário: Letra C

Por |2023-03-24T21:56:29-03:00março 24th, 2023|Seguradoras|0 Comentários

CADUCIDADE – É o término de um direito pelo seu não exercício em um certo intervalo de tempo marcado pela lei ou pela vontade das partes, ou pelo não comprimento de obrigações estipuladas.

CÁLCULO DAS PROBABILIDADES – Meio de prever, quando aplicado ao seguro, a ocorrência de sinistro, analisando as estatísticas de numerosos casos análogos e deduzindo daí, não só as diversas causas e efeitos que podem influir sobre o sinistro do objeto segurado, mas também o preço do risco assumido. É por intermédio do cálculo das probabilidades, aplicado aos eventos e fenômenos da vida prática, que o segurador pode suprimir, até certo ponto, os efeitos do acaso.

CANCELAMENTO DE APÓLICE – É a dissolução antecipada do contrato de seguro, de comum acordo, ou, em razão do pagamento do valor da apólice ao segurado. O cancelamento quando decidido só pelo segurado ou pelo segurador quando o contrato o permite, chama-se rescisão.

CAPITAL SEGURADO – Termo utilizado pelo segurador para definir a importância segurada no seguro de vida e de acidentes pessoais.

CAPITALIZAÇÃO – É a contribuição para a formação de um capital por meio de anuidades certas, colocadas a juros compostos. Chama-se assim também o produto das seguradoras que mistura formação de capital a juros com sorteio de prêmios.

CARÊNCIA – Período durante o qual a seguradora está isenta de pagamento dos riscos segurados, pelas apólices de vida ou de saúde contratadas pelo segurado.

CARREGAMENTO DO PRÊMIO – Sobrecarga adicionada ao prêmio puro para cobertura dos gastos de aquisição dos negócios, despesas de gestão da sociedade e remuneração do capital empregado.

CARTEIRA – Denominação dada ao conjunto de contratos de seguros, de um mesmo ramo ou de ramos afins, emitidos por uma seguradora ou cobertos por ressegurador.

CASCOS – Cobertura de seguro oferecida no ramo […]

24 03, 2023

Glossário: Letra B

Por |2023-03-24T21:55:20-03:00março 24th, 2023|Seguradoras|0 Comentários

BENEFICIÁRIO – É a pessoa física ou jurídica a favor da qual é devida a indenização em caso de sinistro.

BENEFÍCIO – Importância que o segurador deve pagar na liquidação do contrato e que consiste em um capital ou uma renda, no seguro de vida. Não está sujeito às obrigações ou dívidas do segurado.

BILATERAL – É assim também chamado o contrato de seguro, em que duas partes tomam sobre si obrigações recíprocas.

BILHETE DE SEGURO – É um documento jurídico, emitido pelo segurador ao segurado, que substitui a apólice de seguro, tendo mesmo valor jurídico da apólice e que dispensa o preenchimento da proposta de seguro.

BOA-FÉ – É a convicção de ter agido dentro da lei, ou de estar por ela amparado. O contrato de seguro é de estrita boa-fé. O princípio da boa-fé se traduz no interesse social da segurança das relações jurídicas onde as partes devem agir com lealdade e confiança recíprocas.

BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL – Documento expedido por autoridade policial atestando danos pessoais ou perdas materiais derivadas da ação de terceiros e de danos da natureza, descrevendo a ocorrência do acidente. Documento indispensável ao encaminhamento de determinadas reclamações de sinistros.

BÔNUS – Termo que define o desconto a ser concedido ao segurado, na renovação de certos e determinados seguros, por ter apresentado experiência satisfatória ao segurador durante o período de vigência do seguro; direito intransferível; desconto progressivo; redução no prêmio.

 

24 03, 2023

Glossário: Letra A

Por |2023-03-24T21:54:35-03:00março 24th, 2023|Seguradoras|0 Comentários

ADESÃO – Termo utilizado para definir o ato ou efeito de aderir ao contrato de seguro; contrato de adesão.

ADITIVO – Termo utilizado para definir instrumento do contrato de seguro utilizado para alterar a apólice sem, contudo, alterar a cobertura básica nela contida. O mesmo que endosso.

ACEITAÇÃO – Ato pelo qual o segurador aceita o seguro que lhe foi proposto pelo segurado.

ACIDENTE – É todo evento imprevisto ou fortuito, do qual resulta um dano à coisa ou à pessoa.

ACIDENTE PESSOAL – Para os fins do Seguro Acidentes Pessoais, é todo evento súbito, com data caracterizada, exclusiva e diretamente externo, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só e independentemente de toda e qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta a morte ou a invalidez permanente, total ou parcial, ou torne necessário tratamento médico..

AGRAVAÇÃO DE RISCO – Termo utilizado para definir circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade de tornar o risco mais grave do que originalmente se apresentava no momento da contratação do seguro, independente ou não da vontade do segurado e, dessa forma, indica a necessidade de um aumento da taxa ou levar a recusa do risco pela seguradora.

ANÁLISE DE RISCO – Estudo técnico que tem o objetivo de determinar condições e preço apropriados para a aceitação, por parte da seguradora, de determinado seguro, com base na mensuração dos riscos envolvidos.

ANUIDADE – Denominação que se dá a uma série de pagamentos ou recebimentos que são processados em intervalos regulares de tempo, durante um período determinado ou indeterminado.

APÓLICE – É o instrumento do contrato de seguro pelo qual o segurado repassa à seguradora a responsabilidade sobre os riscos, estabelecidos na mesma, que possam advir. A apólice contém as cláusulas e condições gerais, especiais e […]

24 03, 2023

Fundamentos do seguro

Por |2023-03-24T21:52:48-03:00março 24th, 2023|Seguradoras|0 Comentários

• Risco

• Gerenciar o risco

• O que é prêmio de seguro?

• Como funcionam os seguros?

• Como são fixados os prêmios de seguros?

• Ajustando o preço pela franquia

• Seguros e finanças

• Riscos seguráveis e não seguráveis

• Importância social e econômica do seguro


Risco

A vida é cheia de riscos! A rigor, o ser humano acorda pela manhã e não sabe como estará ao final do dia.

No ditado popular, quem arrisca, petisca. Contudo, em muitos casos, ocorre o inverso: o risco causa perdas, de vidas ou de propriedades, cujo impacto financeiro é negativo. Assim, estritamente falando, risco é um evento ou condição incerta, isto é, que pode ou não ocorrer no futuro, e cuja ocorrência tem um efeito negativo e que pode ser expresso em termos monetários.

Esse evento pode ser totalmente incerto, como a queda de um raio, ou certo, mas acontecendo em data incerta, como a morte. O impacto financeiro de um sinistro pode atingir milhões de reais e levar a empresa que não se precaveu à falência, ou o indivíduo a perder parte substancial de um patrimônio que lhe exigiu anos para acumular. É nesse momento que o seguro se torna importante.

O que é sinistro?

É o termo utilizado para definir, em qualquer ramo de seguro, a ocorrência do evento incerto, causador de perda econômica definido contratualmente, que obriga a seguradora a indenizar. O termo tem origem no latim “sinistra” que significa esquerda, como em mão esquerda ou lado esquerdo, e que era associado, na Antiguidade a situações ou coisas negativas, maliciosas, danosas, ignominiosas etc.


Gerenciar o risco

A inevitável realidade do […]

24 03, 2023

Estrutura de Mercado de Seguros

Por |2023-03-24T21:47:22-03:00março 24th, 2023|Seguradoras|0 Comentários

O Sistema Nacional de Seguros Privados, instituído pelo Decreto-Lei n.º 73, de 1966, e alterado por legislações posteriores, tem a seguinte composição:

• Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP

• Superintendência de Seguros Privados – SUSEP

• Resseguradores

• Sociedades autorizadas a operar em seguros privados

• Corretores habilitados

Além das instituições que compõe o Sistema Nacional de Seguros Privados, cabe destacar outras três importantes entidades que integram o mercado de seguros, previdência complementar aberta e capitalização:

• IRB Brasil Resseguros S/A – IRB-Brasil Re

• Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS

• Escola Nacional de Seguros

 


Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP

O CNSP é o órgão máximo do setor de seguros, sendo composto por membros indicados por diversos órgãos públicos e tendo poderes regulatórios para estabelecer políticas gerais de seguros e resseguros e regular a criação, organização, funcionamento e inspeção das seguradoras e dos corretores de seguros. Cabe ao CNSP fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados no Brasil. É presidido pelo Ministro da Fazenda e integrado pelo Superintendente da Susep, representantes do Ministério da Justiça, Ministério da Previdência e Assistência Social, Banco Central do Brasil e Comissão de Valores Mobiliários.

Mais informações:

Ministério da Fazenda: www.fazenda.gov.br

CNSP: www.bcb.gov.br/Pre/composicao/cnsp.asp

 


Superintendência de Seguros Privados – SUSEP

A Susep é a autarquia federal responsável pela regulação e fiscalização dos mercados de seguros (exceto seguro saúde), previdência privada e capitalização. A Susep deve implementar as políticas estabelecidas pelo CNSP e supervisionar a indústria de seguros, analisar pedidos de autorização para operação, reorganização, funcionamento, fusão, transferência de titularidade e alterações ao estatuto social de seguradoras, opinar sobre tais pedidos de autorização, […]

24 03, 2023

Cálculo de prêmios de seguros

Por |2023-03-24T21:45:32-03:00março 24th, 2023|Sinistros|0 Comentários

O que é prêmio de seguro?

O prêmio de seguro é o preço do risco que é cobrado do segurado quando este o transfere à companhia seguradora.


O que é tarifação?

O processo de precificação do risco é também chamado de “tarifação” e visa determinar a tarifa ou prêmio a cobrar pelo seguro. A tarifa é o preço do seguro para cada unidade exposta a um dado risco. Esta deve ter características semelhantes: por exemplo, no seguro de imóveis, a unidade de exposição é tipicamente igual a R$ 1.000 do valor do imóvel numa dada região.

A maioria das tarifas é determinada por análise estatística de sinistros passados com base em variáveis específicas do segurado e que produzem as melhores previsões de sinistros. No entanto, em casos de riscos de baixa frequência e alta severidade como terremotos, erupções vulcânicas etc, a análise histórica não fornece justificação estatística suficiente para a fixação da tarifa. Nestes casos, usam-se modelos matemáticos mais complexos, mas com menos sucesso.


O que fazem atuários e subscritores?

Os atuários são os profissionais que definem a tarifa do seguro no caso geral, enquanto os subscritores de risco são os profissionais que decidem se um demandante específico pode obter aquele seguro e a que preço.

Tanto a tarifação quanto a subscrição devem ser precisas. Se o prêmio foi bem fixado para uma determinada classe de risco, mas o subscritor aceita segurados que não pertencem a essa classe, então pode ser insuficiente para compensar as indenizações por sinistros. O mesmo ocorre se a subscrição é competente, mas a tarifa foi mal fixada (por exemplo, por que baseada em uma amostra insuficiente).

Como a seguradora é uma empresa que visa o lucro, é claro que […]

24 03, 2023

As seguradoras e a regulação do mercado

Por |2023-03-24T21:41:50-03:00março 24th, 2023|Seguradoras|0 Comentários

• As empresas e o mercado

• A fiscalização e a regulação do mercado

• A venda direta de seguros e o representante de seguros

 


1. As empresas e o mercado

Falamos do corretor de seguros. Está na hora de falar das seguradoras que são as que realmente vendem o seguro. Sociedades seguradoras são empresas constituídas sob a forma de sociedades anônimas, especializadas em assumir riscos, ou seja, a obrigação de pagar ao contratante (segurado), ou a quem este designar, uma indenização em caso de sinistro, quando ocorrer o risco indicado e temido, recebendo, para isso, antecipadamente, o prêmio estabelecido.

As seguradoras não podem ter outra atividade de venda de produtos que não os seguros, planos de previdência e títulos de capitalização. E só podem participar de outros ramos de atividade como investidoras. No Brasil, existe mais de uma centena de seguradoras.

A área comercial tem como objetivo vender os produtos de seguros. Ela deve não apenas fazer um esforço de marketing para vender os produtos já existentes como também inovar, desenvolvendo novos produtos que atendam às demandas mutantes da sociedade.

O processo de aceitar ou rejeitar riscos e definir os prêmios a serem cobrados se chama subscrição de riscos ou underwriting, e segue políticas previamente traçadas pela empresa.

As indenizações não são pagas imediatamente. Elas dependem de um processo de regulação e liquidação de sinistro, que começa com a informação imediata da ocorrência.

A partir de então, a seguradora providencia a regulação, ou seja, a apuração do evento e dos danos respectivos, verificando se a reclamação do segurado condiz com as coberturas contratadas, assim como se há uma correspondência fiel das informações acerca do risco quando da contratação […]

24 03, 2023

Tudo Sobre Seguro de Transporte

Por |2023-03-24T21:33:12-03:00março 24th, 2023|Transportes de Carga|0 Comentários

O que é – Transporte

O seguro de transportes abrange duas categorias: a de transportes propriamente ditas, a ser contratado pelo vendedor ou pelo comprador da carga, e a de responsabilidade civil, a ser contratado pelos transportadores.

A primeira delas se divide em transportes nacionais (mercado interno) e transportes internacionais (exportação e importação).

A segunda categoria, de responsabilidade civil, por sua vez, possui seguros específicos para cada tipo de transportador, conforme o seu modal de transporte (terrestre, marítimo, aéreo ou ferroviário), que garantem, ao segurado, o reembolso de indenizações que ele seja obrigado a pagar para reparar os danos à(s) carga(s) que lhe foram entregues para transporte.

A indenização também pode ser paga diretamente ao beneficiário que contratou o serviço de transporte.

Tanto em transportes nacionais como em internacionais, o seguro cobre prejuízos causados a bens e mercadorias em viagens sobre a água, vias terrestres (rodoviárias e ferroviárias) e aéreas, incluindo os percursos nos quais se utilizam mais de um meio de transporte, chamado multimodal ou intermodal.

Na prática, as mercadorias transportadas por quaisquer meios de transporte devem ter a proteção de dois seguros:

• de transporte nacional, com contratação obrigatória por parte do dono da carga para garantir os bens de sua propriedade contra os riscos de casos fortuitos (eventos da natureza) e de força maior (assalto à mão armada).
• de responsabilidade civil, de contratação obrigatória por parte do transportador de carga para garantir a sua responsabilidade por danos às mercadorias transportadas.

 


Quem contrata o seguro? O dono da carga ou o transportador?

Os seguros de transportes e o de responsabilidade civil são distintos, com contratos diferentes.

A responsabilidade (ou o interesse segurável) […]

23 03, 2023

Seguro para Marinheiros

Por |2024-07-12T22:42:14-03:00março 23rd, 2023|Cascos Marítimos, Seguro de Vida|0 Comentários

Como é o seguro de vida para trabalhadores que ganham a vida embarcados

O mercado de óleo e gás brasileiro está crescendo a passos largos, sobretudo pelo pré-sal, que promete aquecer ainda mais a economia nos próximos anos. Só a Petrobras encomendou recentemente a construção de nada menos que 33 sondas para operar no país. Segundo o presidente da Associação Brasileira das Empresas de Construção Naval e Offshore (Abenav), Augusto Mendonça, em entrevista para a revista especializada Portos e Navios, há menos de dez anos, eram 6 mil empregados neste setor. “Em 2015 teremos de ter pelo menos 100 mil trabalhadores nesta indústria”, diz Mendonça.

O setor de seguros deve também preparar-se para as oportunidades que virão a reboque, como o aumento da demanda de seguro de vida em grupo para os funcionários de navios e plataformas que trabalham em regime de embarque, conhecido como offshore.

A origem desta ideia de proteção é antiga. Há relatos de que a vida dos escravos transportados por mar era segurada sob forma coletiva, que garantia ao proprietário o pagamento de uma determinada quantia caso algum deles morresse durante a viagem. Os tempos mudaram e os segurados de hoje são assalariados e colaboradores de empresas submetidas a rigorosas leis trabalhistas, que exigem cuidados especiais com a segurança daqueles que ganham a vida em alto mar.

Mas o que diferencia um seguro de vida em grupo comum de um voltado para este tipo de profissional? Segundo William Araújo Silva, diretor da Life Strong Assessoria e Corretora de Seguros “a maior diferença entre eles está no fato de os trabalhadores offshore permanecerem vários dias confinados no mar, o que representa sempre um risco agravado perante as companhias […]