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22 03, 2023

Riscos de Engenharia

Por |2023-03-22T15:10:42-03:00março 22nd, 2023|Riscos de Engenharia|0 Comentários

O que é – Riscos de Engenharia

O que é?

O seguro de Riscos de Engenharia tem o objetivo de garantir, ao construtor, ou montador indenização dos prejuízos causados por acidentes (eventos súbitos e imprevistos, na linguagem do seguro) durante o período de execução de obras civis e instalação e montagem de máquinas e equipamentos.

Os bens cobertos são a obra em si e seus materiais, o objeto de montagem/instalação e equipamento.

 


Quem pode contratar um seguro de riscos de engenharia?

Tanto o construtor como o proprietário da obra podem ser o segurado porque ambos têm interesse em sua conclusão. Dessa forma serão considerados segurados, as pessoas que tiverem interesse econômico na obra.

Que tipo de bens são cobertos pelo seguro de riscos de engenharia? O seguro de riscos de engenharia garante, basicamente, a reposição de bens que tenham sofrido danos materiais. Com exceção dos riscos expressamente excluídos na apólice, esse seguro oferece cobertura contra todos os riscos para os bens segurados, desde que o sinistro seja decorrente de qualquer acidente que possa resultar em perdas, danos e avarias às construções e às montagens.

Cobertura básica

O seguro de Riscos de Engenharia se destina a indenizar as perdas e danos materiais decorrentes de qualquer causa de natureza súbita e imprevisível, com exceção dos riscos excluídos, ficando o segurado garantido contra diversos riscos, de origem súbita e imprevisível, e desde que os danos causados às obras (Obras Civis em Construção e Instalação e Montagem) sejam decorrentes de acidentes como (mas não limitados a):

? Danos da natureza ou de força maior:

• Ventos, tempestades e raios;
• Inundação e alagamento, enchente, chuva, neve, avalanche;
• Queda de rocha, terremotos; e» Gelo e geada;

? Incêndio e explosão;

? Roubo […]

22 03, 2023

Riscos cibernéticos

Por |2023-03-22T14:55:04-03:00março 22nd, 2023|Seguro Cyber|0 Comentários

Risco cibernético é hoje uma preocupação para quase todas as empresas no mundo. Estimativas do Fórum Econômico Mundial dão conta de que, em 2012, os crimes cibernéticos custaram perto de US$ 400 bilhões. A cifra é um sinal de alerta para a necessidade de gerenciar tais riscos globalmente.

Segundo Lloyd’s de Londres, é inevitável o aumento na procura por seguro cibernético, não apenas nos países desenvolvidos como nos demais. E a preocupação das empresas com as consequências negativas sobre suas vendas futuras se sobrepõe aos problemas relacionados à perda de privacidade. Com efeito, o crime cibernético pode perturbar gravemente suas atividades cotidianas, trazendo insegurança para os clientes, prejudicando sua imagem comercial e reduzindo vendas e o valor de mercado.

O Departamento de Justiça dos Estados Unidos classifica o crime informático de três maneiras: a) o computador como alvo a atacar (ex. via disseminação de vírus); b) o computador como arma para cometer um crime (roubo virtual, assédio, fraude, terrorismo etc.) e c) o computador como acessório para armazenar informação ilegal ou roubada (espionagem com intuito comercial, diplomático ou militar). Muitos países têm leis especificas contra esse tipo de crime, mas todos esbarram nas dificuldades de aplicação da lei devido a problemas de jurisdição e de identificação dos culpados.

Situações diferentes, produtos idem

A abordagem legal vinculada aos crimes cibernéticos difere de país a país de modo que uma ação definida como criminosa num local pode não ser em outro. Analogamente, a incidiência dos crimes difere de país a país. Segundo estudo das Nações Unidas, enquanto na Europa e na Ásia, os crimes relacionados à interferência ou acesso ilegais a redes de computadores são muito importantes, eles são menos significativos no continente americano […]

22 03, 2023

Riscos ambientais

Por |2023-03-22T14:34:53-03:00março 22nd, 2023|Seguro Ambiental|0 Comentários

O que é – Riscos ambientais

O que é seguro de riscos ambientais?

As empresas com atividades potencialmente poluidoras costumam contratar o seguro de RC poluição súbita para cobrir danos pessoais ou materiais causados a terceiros, além de custas de possíveis processos na Justiça e despesas para a análise, identificação e tratamento dos riscos ambientais. A aceitação da proposta está condicionada a uma auditoria feita por consultores especializados em proteção ambiental.

 


Existe um seguro para casos de poluição gradativa e que se mantém no tempo?

Em teoria, existe o seguro de responsabilidade civil poluição gradativa, que garante danos a terceiros em episódios de longo prazo. Porém, em geral, as seguradoras não costumam a oferecê-lo, devido à dificuldade de precificação.

A falta de oferta do produto tende a ser uma situação temporária. Em várias partes do mundo, visando à recuperação dos danos ambientais gradativos e duradouros, os poderes judiciários estão sentenciando empresas, seguradoras e resseguradoras a comercializarem o seguro de RC poluição gradativa. As penas pecuniárias devido ao não cumprimento das sentenças são muito acima do valor do seguro.

 


O que podemos considerar um risco ambiental?

São aqueles riscos causados por agentes físicos, químicos ou biológicos que podem provocar consequências ao meio ambiente. Riscos dessa espécie podem desencadear eventos poluidores em função da sua concentração, intensidade ou tempo de exposição. Não causam apenas danos aos recursos naturais, pois afetam, também , a sobrevivência  e saúde dos seres vivos.

O excesso de gases ou vapores, ruídos, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações e resíduos, afora incêndios e explosões, são as ameaças mais comuns, para aceitação ou não de um seguro de riscos ambientais. As […]

22 03, 2023

Resseguro

Por |2023-03-22T14:23:08-03:00março 22nd, 2023|Seguradoras|0 Comentários

O que é – Resseguro

O resseguro é o seguro das seguradoras. É um contrato em que o ressegurador assume o compromisso de indenizar a companhia seguradora (cedente) pelos danos que possam vir a ocorrer em decorrência de suas apólices de seguro.

Para garantir com precisão um risco aceito, as seguradoras usualmente repassam parte dele para uma resseguradora que concorda em indenizá-las por eventuais prejuízos que venham a sofrer em função da apólice de seguro que vendeu.

O contrato de resseguro pode ser feito para cobrir um determinado risco isoladamente ou para garantir todos os riscos assumidos por uma seguradora em relação a uma carteira ou ramo de seguros.

O seguro dos riscos assumidos por uma seguradora é definido por meio de um contrato de indenização. Os resseguradores fornecem proteção a variados riscos, inclusive para aqueles de maior vulto e complexidade que são aceitos pelas seguradoras.

Em contrapartida, a cedente (segurador direto) paga um prêmio de resseguro, comprometendo-se a fornecer informações necessárias para análise, fixação do preço e gestão dos riscos cobertos pelo contrato.

Como funciona a operação de resseguro

A operação de resseguro permite que a seguradora diminua sua responsabilidade em relação a um risco considerado excessivo para sua capacidade financeira. Ao ceder parcialmente essa responsabilidade para a resseguradora, esta também participa do prêmio recebido, no caso de um contrato de resseguro proporcional.

O objetivo da seguradora é proteger seu patrimônio e seus resultados operacionais. Já o do resseguro, é aumentar a capacidade de retenção das seguradoras, ampliar a liquidez do mercado, oferecer proteção contra riscos causados por catástrofes e estabilizar a sinistralidade (proporção da receita gasta com o pagamento de indenizações).

O resseguro é regido pelo princípio […]

21 03, 2023

Seguro para aparelhos eletrônicos

Por |2023-03-21T18:32:30-03:00março 21st, 2023|Seguradoras|0 Comentários

O dinamismo dos aparelhos que nos mantém conectados gera oportunidade para o setor

Já percebeu que nossa vida está cada vez mais dinâmica? Hoje é possível trabalhar, falar com amigos e familiares, fazer pesquisas, enfim, praticamente tudo, através de telefones celulares e tablets.

Até mesmo em casa temos mais liberdade: a praticidade de operação, pelo tamanho reduzido dos aparelhos, e a disponibilidade de sinal wi-fi em muitas residências fizeram com que os dispositivos móveis se tornassem o principal meio de acesso à internet nos lares brasileiros.

Segundo a Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílios (PNAD) 2014, divulgada em abril passado pelo IBGE, de 2013 para 2014, o número de residências conectadas por meio de um computador caiu de 88,4% para 76,6%, enquanto que o uso exclusivo de dispositivos como celulares, notebooks, tablets e smart TVs para este fim aumentou de 53,6% para 80,4% no mesmo período, totalizando 8,6 milhões de residências que deixaram de lado o uso dos computadores.

Esta maior utilização dos aparelhos móveis, em casa ou na rua, fez também surgir uma grande oportunidade para o setor de seguros, que tem investido cada vez mais na cobertura destes bens. Tulio Carvalho, Superintendente de Riscos Especiais do Grupo BB e Mapfre, conta que a seguradora possui, desde junho de 2011, o seguro Mapfre Equipamentos Portáteis Eletrônicos, que oferece proteção para smartphones, tablets, câmeras, notebooks, netbooks e outros tipos de aparelhos. Segundo ele, em 2015, o produto passou a ser muito mais procurado, registrando um aumento de 106% nas vendas, em relação a 2014.

Ele explica um pouco das coberturas: “o seguro para celular prevê o ressarcimento do aparelho em caso de roubo e […]

21 03, 2023

Seguro para animais de estimação

Por |2023-03-21T18:30:50-03:00março 21st, 2023|Seguradoras|0 Comentários

O Brasil é o terceiro maior mercado pet do mundo, perdendo apenas para os Estados Unidos e Inglaterra

Tem gente que cuida do seu animal de estimação (“pet” em inglês) como se fosse um filho. Roupas, brinquedos, rações especiais, tratamentos de beleza e até carrinho para passear na rua são alguns mimos de que os donos não abrem mão, sempre querendo dar o melhor para seu bichinho.

Segundo a Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet), o Brasil é o terceiro maior mercado pet do mundo, perdendo apenas para os Estados Unidos e a Inglaterra.  O grande número de pet shops espalhadas país é um reflexo do crescimento do setor e os números da Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet) confirmam: a paixão pelos pets movimentou, em 2014, R$ 16 bilhões, 8,2% a mais que no ano anterior.

O difícil para muita gente é cuidar adequadamente da saúde e segurança dessas criaturinhas que amamos. Cuidados com vacinas, exames, entre outros, podem ser caros e pegar os donos desprevenidos, mas existe no mercado um seguro específico para auxiliar nestas e em muitas outras situações.

De fato, existem seguradoras que comercializam o seguro PET. A AIG é uma delas, tendo desenvolvido, em 2013, um produto que cobre proteção para cães e gatos. Ele tem condições bem semelhantes a um Seguro Saúde, prevendo reembolso de despesas com veterinários. “Para os donos significa mais economia, pois as parcelas do seguro custam em torno de R$ 20,00, cabem no orçamento familiar. […]

21 03, 2023

Seguro multiplicado

Por |2023-03-21T18:25:50-03:00março 21st, 2023|Seguradoras, Seguro de Frota|0 Comentários

Seguro de frotas garante a segurança e proteção dos diversos veículos de uma empresa

Para pequenas, médias e grandes empresas que possuem uma frota de veículos para atender a sua demanda, a preocupação com a segurança desses bens e de seus condutores é uma constante. Para isso, existe um seguro específico que é capaz de cobrir de maneira igual todos os veículos da empresa, da mesma ou de diferentes categorias. É o seguro de frotas.

O conceito de frota pode variar entre as seguradoras. Há aquelas que já consideram um grupo de 4 veículos como uma frota, e outras que só começam a considerar a partir de cinco ou seis bens segurados.

A principal diferença entre o seguro de frota e um seguro automóvel individual é que o de frota é contratado, geralmente, sem a necessidade de definição dos condutores. “O seguro dos veículos que compõem a frota não é calculado separadamente, considerando as características de seu motorista principal, o que torna mais simples e flexível a contratação e o preço. O seguro frota sempre tem um estipulante, geralmente, pessoa jurídica, que responde por todos os segurados na apólice e é responsável pelas informações à seguradora e pagamento do seguro”, afirma Alexandre Pereira, sócio da Sentinela Fiel Corretora e Administradora de Seguros.

O Superintendente de Automóvel da Allianz Seguros, Pedro Pimenta, complementa: “a precificação deste produto leva em consideração o segmento de atividade do cliente, as diferentes formas de utilização dos veículos, a composição da frota (diferentes categorias de veículos), região de circulação, etc.”

O seguro de frota representa uma grande economia para o segurado também porque o custo de emissão da apólice é cobrado uma única vez, em vez de haver uma cobrança para cada […]

21 03, 2023

Segurança educacional faz diferença na hora da matrícula

Por |2023-03-21T18:23:58-03:00março 21st, 2023|Seguro Educacional|0 Comentários

Alguns entendimentos sobre este delicado assunto

Suicídio: assunto tabu e momento extremamente delicado para a família, que precisa lidar com uma perda repentina e trágica. Para o mercado de seguros é também é um assunto delicado e constitui um risco excluído das hipóteses de indenização na maioria dos países. Segundo comenta o Diretor Comercial da Previsul, Lúcio Marques, esta é uma posição aparentemente contraditória, uma vez que, segundo ele, “a função do seguro é eminentemente de cunho social, pois protege a população em todos os aspectos, seja na manutenção de seu patrimônio, seja da própria vida do segurado e até de seus beneficiários, ainda que o suicídio seja, por definição, ‘o ato de tirar a própria vida’”, diz.

Questão brasileira

No Brasil a jurisprudência sofisticou a discussão do tema criando a figura do suicídio premeditado ou voluntário, e a do suicídio não intencional ou involuntário. Para sanar dúvidas de interpretação, o Código Civil de 2002 introduziu o art.798 que diz: “O beneficiário não tem direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos dois primeiros anos de vigência inicial do contrato ou da sua recondução depois de suspenso, observado o disposto no parágrafo único do artigo antecedente.”

Marques explica: “o seguro é regido e observado por ambas as partes do princípio da boa-fé e da lealdade contratual. O Código de 2002 que instituiu a carência de dois anos para o risco de suicídio teve o objetivo claro de acabar com a controvérsia existente”.

O jurista Ricardo Bechara, do escritório Miguez de Mello Advogados, aprofunda-se ainda mais na explicação. Ele diz que, segundo o entendimento da Comissão de Medicina de Seguro da CNSeg, “o suicídio em regra é ato voluntário, e que jamais […]

21 03, 2023

Seguro e suicídio

Por |2023-03-24T21:36:13-03:00março 21st, 2023|Seguradoras, Seguro de Vida|0 Comentários

Alguns entendimentos sobre este delicado assunto

Suicídio: assunto tabu e momento extremamente delicado para a família, que precisa lidar com uma perda repentina e trágica. Para o mercado de seguros é também é um assunto delicado e constitui um risco excluído das hipóteses de indenização na maioria dos países. Segundo comenta o Diretor Comercial da Previsul, Lúcio Marques, esta é uma posição aparentemente contraditória, uma vez que, segundo ele, “a função do seguro é eminentemente de cunho social, pois protege a população em todos os aspectos, seja na manutenção de seu patrimônio, seja da própria vida do segurado e até de seus beneficiários, ainda que o suicídio seja, por definição, ‘o ato de tirar a própria vida’”, diz.

Questão brasileira

No Brasil a jurisprudência sofisticou a discussão do tema criando a figura do suicídio premeditado ou voluntário, e a do suicídio não intencional ou involuntário. Para sanar dúvidas de interpretação, o Código Civil de 2002 introduziu o art.798 que diz: “O beneficiário não tem direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos dois primeiros anos de vigência inicial do contrato ou da sua recondução depois de suspenso, observado o disposto no parágrafo único do artigo antecedente.”

Marques explica: “o seguro é regido e observado por ambas as partes do princípio da boa-fé e da lealdade contratual. O Código de 2002 que instituiu a carência de dois anos para o risco de suicídio teve o objetivo claro de acabar com a controvérsia existente”.

O jurista Ricardo Bechara, do escritório Miguez de Mello Advogados, aprofunda-se ainda mais na explicação. Ele diz que, segundo o entendimento da Comissão de Medicina de Seguro da CNSeg, “o suicídio em regra é ato voluntário, e que jamais […]

21 03, 2023

Seguro e doença preexistente

Por |2023-03-21T18:21:19-03:00março 21st, 2023|Plano de Saúde, Seguradoras|0 Comentários

Um dos temas mais polêmicos no mercado de seguros são as limitações e até recusa de cobertura decorrentes das chamadas doenças preexistentes.

Em diversos seguros e planos de previdência, notadamente, os que agregam coberturas de morte, invalidez e acidentes pessoais, as doenças preexistentes são riscos excluídos. Nos seguros e planos de saúde, não há exclusão, mas são aplicadas carências que podem durar até 24 meses, durante os quais não estão cobertos os procedimentos mais complexos relacionados ao tratamento de tais doenças.

Frequentemente, as pessoas se dão conta dessas restrições nos momentos mais difíceis, quando um procedimento é negado ao segurado em risco de vida ou uma indenização por invalidez ou morte é negada ao segurado ou a seus beneficiários (familiares) que necessitam dela para seu sustento. O que só faz aumentar a dificuldade de entendimento por parte do público consumidor das cláusulas restritivas às doenças preexistentes nos contratos de seguros.

As doenças preexistentes segundo a lei

Conforme o art. 62 da Circular 302/2005 da Superintendência de Seguros Privados (Susep), se as condições contratuais do seguro “excluem doença preexistente das coberturas do seguro, esta deverá ser definida como doença de conhecimento do segurado e não declarada na proposta de contratação ou, no caso de contratação coletiva, na proposta de adesão”.

No caso dos seguros e planos de saúde, o art. 2° da Resolução Normativa 162/2007 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define doenças ou lesões preexistentes (DLP) como “aquelas que o beneficiário ou seu representante legal saiba ser portador ou sofredor, no momento da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde”.

Têm-se, assim, duas condições essenciais que caracterizam a doença preexistente para efeito legal, tanto no âmbito da Susep quanto da ANS: a) […]