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Alerta de Fraude. A Genebra Seguros comunica que não efetua cobranças específicas para instalação de rastreadores em veículos. saiba mais.

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Genebra Seguros
23 03, 2023

A importância dos corretores de seguros

Por |2023-03-23T12:35:44-03:00março 23rd, 2023|Seguradoras|0 Comentários

Quem é o corretor de seguros?

O corretor de seguros é um profissional especializado,tecnicamente preparado, legalmente habilitado a intermediar, angariar e a promover contratos de seguros entre as Sociedades Seguradoras, Empresas de Previdência Aberta, Capitalização e os consumidores, sejam eles pessoas naturais ou jurídicas. A Lei 4.594 de 29/dezembro/64 regula a profissão de corretor de seguros.

Para o exercício da profissão de corretor de seguros, há necessidade da prévia obtenção da autorização de operação, que é concedida pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Para conceder esta autorização a Susep exige que a pessoa interessada seja aprovada em exame específico.


 

O corretor é seu consultor

Houve grandes mudanças no o conceito de vendas, ainda mais quando o assunto é vendas no mercado de seguros. O corretor, até pouco tempo, era percebido como um simples vendedor de seguros. Hoje, cada vez mais, é visto como um consultor.

A comissão que o corretor recebe já está incluída no preço que o consumidor paga pelo seguro. O corretor é remunerado não apenas para vender produto, mas também para prestar bom atendimento e estar disponível todas as vezes em que você tiver dúvidas ou precisar de ajuda.


Pergunte ao corretor

Antes de fechar a compra do seguro, é fundamental esclarecer ao máximo sobre o seguro que está contratando. A seguir, nós separamos algumas  perguntas que você deve fazer ao corretor e antecipamos os primeiros esclarecimentos.

Como escolho a melhor seguradora para mim?

Existem seguradoras especializadas em determinados riscos que, portanto, oferecem um serviço especializado que pode custar mais caro. Além disso, as empresas variam quanto à qualidade do atendimento e administração do contrato de seguro, bem como em termos de situação financeira.

Seguradoras em dificuldades podem ser tentadas a baixar seus preços […]

23 03, 2023

Tranquilidade no aluguel de imóveis

Por |2023-03-23T12:32:30-03:00março 23rd, 2023|Seguradoras|0 Comentários

O seguro fiança locatícia é uma das três opções previstas em lei de garantia de recebimento do aluguel pelo locador (em geral, proprietário do imóvel). O uso desse seguro imprime agilidade na aprovação do candidato à locação, além de fornecer mais segurança para o locador. Porém, é contratado pelo locatário (inquilino).

De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei 8.245, de 1991, com as alterações introduzidas pela Lei 12.112, de 2009), as outras duas opções de garantia de recebimento do aluguel são a caução em dinheiro depositado em caderneta de poupança, título de capitalização ou fundos de investimento e o fiador

As imobiliárias que administram imóveis em grandes centros urbanos orientam cada vez mais os proprietários de imóveis a preferirem o seguro fiança em vez da caução e do fiador e outras já trabalham exclusivamente com o seguro fiança locatícia.

Isso acontece porque os proprietários de imóveis estão mais resistentes a aceitar a caução, alegando que o depósito correspondente a três ou mais meses de aluguel é insuficiente para cobrir os prejuízos de eventual inadimplência do locatário. Além disso, o deposito-caução, equivalente a três aluguéis, pode desfalcar suas economias.

A figura do fiador, por sua vez, vai se tornando rara. O locatário se sente constrangido ao ter que pedir a alguém que garanta o seu aluguel, taxas de condomínio e impostos, caso ele não possa pagar. E entre as exigências para aceitação de um fiador está a de que este possua mais de um imóvel residencial. Isso porque a penhora do único imóvel residencial do fiador é inconstitucional, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal. Não bastassem essas dificuldades para encontrar um fiador, o candidato a inquilino precisa apresentar uma pessoa que possui […]

23 03, 2023

Tipos de seguros

Por |2023-03-23T12:30:00-03:00março 23rd, 2023|Seguradoras|0 Comentários

Seguros automóveis, incêndio, vida etc por serem bastante conhecidos facilitam o entendimento do conceito que rege cada um deles. Está na hora de olhar mais atentamente para o conjunto do mercado e saber sobre a disponibilidade de outros mecanismos de proteção contra riscos.

Existem no Brasil, classificados oficialmente, 100 ramos de seguros ativos divididos em diversos grupos, que apresentam grande variedade de detalhamento. Por exemplo, o seguro de responsabilidade civil tem 19 ramos diferentes, os seguros ligados à agricultura contam com 13 ramos distintos, etc.

Por essa razão, utiliza-se frequentemente um nível mais agregado de análise derivado da Circular 535, de 2016, da Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia fiscalizadora e reguladora do setor, que trabalha com 21 grupos entre ramos de seguros ativos e em run off (fora de operaçao). A eles deve-se acrescentar o 22° grupo agregado relativo aos seguros de saúde, que são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS – www.ans.org.br).

Existe ainda um nível maior de agregação que divide o mercado em seguros de vida, seguros de saúde e seguros de ramos elementares.

Os seguros de vida incluem as apólices contra risco de morte e acidentes pessoais bem como os planos de previdência privada aberta. Já os seguros ramos elementares são os que têm por finalidade a garantia de perdas, danos ou responsabilidades sobre objetos ou pessoas, excluída desta classificação os seguros do ramo vida.

No Brasil, o Decreto 61.589, de 23 de outubro de 1967 classificou separadamente o seguro saúde, mas, no exterior, costuma-se incluí-lo com os seguros elementares, formando o chamado ramo “não vida”.

Seguros facultativos e obrigatórios

Os seguros podem ser ainda facultativos ou obrigatórios. A maioria dos seguros vendidos no Brasil tem contratação facultativa, mas a […]

23 03, 2023

Tipos de resseguros – Resseguro

Por |2023-03-23T12:27:39-03:00março 23rd, 2023|Seguradoras|1 Comentário

Quais são os tipos de resseguros?

As operações de resseguro podem ser facultativas ou automáticas. Ambas as categorias podem ser organizadas em base proporcional ou não proporcional.

Resseguro facultativo

Destina-se a uma operação isolada, negociada entre segurador direto e ressegurador. Nesta modalidade, o contrato de resseguro é firmado para um risco isolado.

Esta operação de resseguro é utilizada principalmente em riscos de grande porte ou para situações especiais de coberturas, depois de terem sido esgotadas a capacidade de retenção do segurador direto e as possibilidades de resseguro automático, ou ainda em casos de riscos excluídos em um contrato de resseguro automático.

Os riscos precisam ser avaliados e ressegurados isoladamente porque as bases do contrato facultativo são estabelecidas caso a caso, mediante estudo qualificado do negócio ofertado ao ressegurador.

A seguradora tem liberdade para decidir se deseja comprar resseguro, em que percentagem e de quem. A resseguradora, por sua vez, tem liberdade de aceitar o risco ou não. Há, nesse tipo de negócio, um autêntico contrato de resseguro “feito sob medida”.

 


Resseguro automático

É utilizado para negócios que fazem parte de um conjunto homogêneo de riscos. As bases de aceitação do resseguro são estabelecidas previamente e constarão das cláusulas do contrato. Geralmente, há obrigação por parte da seguradora de ceder todos os riscos relacionados à carteira negociada. Em contrapartida, a obrigação da resseguradora é aceitar os riscos que foram determinados.

A seleção de riscos não está em sintonia com as boas práticas do resseguro automático, sendo reprovada no mercado internacional. Procedimentos leais e de boa-fé são marcas tradicionais do mercado de resseguros.

 


Resseguro proporcional

A principal característica é que o segurador direto e um ou mais resseguradores participam do mesmo risco e dividem prêmios e sinistros de acordo com o percentual negociado […]

23 03, 2023

Tipos de coberturas – Rural

Por |2023-03-24T21:34:09-03:00março 23rd, 2023|Seguro Rural|0 Comentários

Quais são as coberturas do seguro rural?

Veja o que o seguro rural cobre, de acordo com as diferentes modalidades oferecidas no mercado.

Seguro agrícola 

O seguro agrícola é a o mais importante e mais comercializada das modalidades de seguro rural no Brasil, oferecendo garantias amplas. Cobre a produção agrícola contra perdas causadas, principalmente, por fenômenos climáticos.

Garante basicamente a vida da planta, desde a germinação até a colheita, contra a maioria dos riscos de origem externa, como chuvas em excesso, incêndio, queda de raio, tromba d’água, ventos fortes, ventos frios, granizo, seca, geada e variações excessivas de temperatura.

É importante destacar que tais coberturas excluem riscos decorrentes de doenças, pragas e seca para lavouras irrigadas. Estas podem ter, esporadicamente e em situações especiais, proteção específica com coberturas especiais. Para tanto, deve ser feito pagamento de prêmio adicional. Entretanto, no Brasil, ainda não é comum a concessão dessas coberturas especiais.

O seguro agrícola também tem coberturas específicas nas seguintes modalidades:

• seguro de granizo e
• seguro multirrisco.

O primeiro, um dos mais antigos, cobre perdas provocadas por tempestades de granizo. A apólice padrão indeniza um valor de cobertura por unidade segurada, sendo aplicada uma dedução mínima.

Já os programas de multirrisco preveem cobertura para causas não evitáveis de perda de produção, em especial, e para os casos de clima adverso (seca, chuvas excessivas, geadas, incêndio, raio, tromba d’água, ventos fortes). A elevada exposição do seguro multirrisco agrícola se reflete no preço: são cobradas taxas altas e aplicados fatores de redução significativos.

Quais são as coberturas mais comercializadas do seguro agrícola? 

A abertura do mercado de resseguro e o aumento da procura por parte do produtor facilitaram a introdução de outras modalidades do seguro agrícola. A expectativa é de aumentar a […]

23 03, 2023

Tipos de coberturas – Vida empresarial

Por |2023-03-23T11:51:12-03:00março 23rd, 2023|Seguro Empresarial|0 Comentários

Quais coberturas existem no mercado?

Pequenas e médias empresas que desejam contratar seguros contra riscos de morte e de acidentes pessoais para seus funcionários encontram opções de apólices de acordo com suas necessidades, combinando custos e benefícios.

Morte por causas naturais e acidentais

Um plano de seguro de vida, exceto quando prevista a cobertura por sobrevivência, oferece cobertura de morte por causas naturais e acidentais. Além da cobertura principal, as empresas podem ainda contratar outras, para variados riscos, como por exemplo:

 


Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA)

Garante o pagamento de indenização em caso de perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão, decorrentes de acidente pessoal. A indenização está limitada a 100% do capital segurado contratado para o risco de morte.

O valor do capital segurado contratado e a tabela para o cálculo da indenização constam da apólice entregue ao estipulante (pessoa jurídica que contrata o seguro) e do certificado individual (entregue ao segurado).

A invalidez permanente deve ser constatada e avaliada após a conclusão do tratamento, ou seja, da alta médica, esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para recuperação do segurado. Em caso afirmativo, a seguradora pagará indenização de acordo com o estabelecido nas condições gerais e/ou especiais do seguro.

A empresa deve ter muita atenção ao contratar a cobertura de invalidez por acidente porque, legalmente, é possível a comercialização de planos que indenizam apenas casos de invalidez permanente total por acidente (IPTA). Ou seja, invalidez parcial não estará coberta pelo seguro. Tal cobertura tem menor custo em relação à cobertura mais abrangente, que indeniza tanto em caso de invalidez parcial como total (IPA).

 


Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença (ILPD)

Garante o pagamento de indenização em caso de invalidez devido […]

23 03, 2023

Tipos de coberturas – Saúde empresarial

Por |2023-03-23T11:47:50-03:00março 23rd, 2023|Plano de Saúde, Seguro Empresarial|0 Comentários

Como escolher a cobertura que melhor se encaixa ao orçamento da empresa?

cobertura de assistência à saúde privada reúne um conjunto de direitos do beneficiário do plano ou seguro (tratamentos, serviços, procedimentos médicos, hospitalares e/ou odontológicos).

A variedade de combinações entre acomodação, rede referenciada, graus de reembolso e tipos de atendimento (exclusivamente hospitalar e ambulatorial / hospitalar) permite encontrar uma cobertura que se encaixe no orçamento da empresa.

Para conhecer exatamente a cobertura que o seu plano de saúde proporciona, fique atento aos seguintes itens:

• Época da contratação;
• Segmento de cobertura assistencial;
• Tipo de acesso à rede de serviços; e
• Cláusulas de carência, inclusive para urgência e emergência, de agravos e de cobertura parcial temporária, que diferenciam o atendimento para as doenças e lesões preexistentes.

Vale destacar que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) proíbe a limitação da quantidade de exames que médicos ou dentistas podem solicitar. A agência adverte que essa conduta pode dificultar o acesso dos pacientes ao tratamento, além de restringir a atividade do profissional de saúde. Tal prática tem penalidade prevista no artigo 41 da Resolução Normativa 124/2006 da ANS.

Época da contratação

Dependendo da época em que seu plano de saúde foi contratado, ele é “antigo”, “novo” ou “adaptado”. Veja as diferenças:

Planos antigos

São os contratos assinados antes da Lei nº 9.656, de 1998, ou seja, antes de 2 de janeiro de 1999. Os prazos de carência, as coberturas em situações de urgência e emergência e as regras para doenças ou lesões preexistentes devem observar as disposições contratuais, inclusive suas limitações.

Planos adaptados

São os planos contratados antes de 2 de janeiro de 1999, mas que foram adaptados às regras da legislação, passando a garantir ao consumidor as mesmas regras dos […]

23 03, 2023

Tipos de coberturas – Automóvel frota

Por |2023-03-23T11:42:55-03:00março 23rd, 2023|Seguro de Frota|0 Comentários

Quais são os tipos de cobertura mais usuais?

As seguradoras que vendem o seguro automóvel frota são bastante flexíveis em relação às garantias que o transportador ou proprietário da carga podem contratar. As coberturas, o cálculo do preço e a forma de pagamento do prêmio oferecidas para frotas podem ser “sob medida”, ou seja, podem ser desenhadas especialmente para as necessidades de cada cliente.

As coberturas mais usuais são as seguintes:

• coberturas básicas
• coberturas adicionais
• serviços de assistência
• Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V)
• acidentes pessoais de passageiros

Coberturas básicas

São aquelas relacionadas diretamente ao veículo (casco). Destinam-se ao reembolso de danos ao veículo segurado e dividem-se nas modalidades básica nº 1 (também chamada “compreensiva”) e básica nº 2 (também conhecida por “incêndio e roubo”).

No caso de carrocerias – parte do veículo que acomoda a carga, fixada em caráter permanente, como estruturas de madeira ou metal (fechadas ou abertas), guinchos; betoneiras; baú de alumínio; etc. –, a cobertura compreensiva protege contra riscos de roubo ou furto parcial, sem que tenha ocorrido a perda do veículo.

 


Coberturas adicionais

São garantias que ampliam qualquer uma das coberturas básicas. As coberturas adicionais devem ser relacionadas na proposta e na apólice do seguro, com os respectivos limites máximos de indenização. A cada uma delas corresponderá cobrança de prêmio adicional.

As coberturas adicionais podem ser distribuídas em quatro grupos:

1º grupo –Partes do veículo

• acessórios;
• carrocerias;
• equipamentos;
• blindagem (é indispensável a apresentação do Certificado de Registro de Blindagem do veículo, expedido pelo Exército);
• kit gás.

As seguradoras reconhecem como partes integrantes do veículo e não como acessórios (de fábrica ou não), os seguintes itens: antena elétrica, ar condicionado, air-bag, bancos especiais, câmbio automático, direção hidráulica, faróis de neblina, freios ABS, teto solar, vidros […]

23 03, 2023

Tipos de coberturas – Saúde

Por |2023-03-23T11:37:33-03:00março 23rd, 2023|Plano de Saúde|0 Comentários

Aonde eu me informo sobre os atendimentos e serviços garantidos pelo meu plano?

As informações sobre os seus direitos de assistência à saúde estão no contrato que você assina com a operadora. Antes de verificar se você tem direito a um procedimento, não deixe de checar qual o tipo de seguro ou plano de saúde que possui.

Todos os beneficiários devem receber das operadoras o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde e o Guia de Leitura Contratual. Embora a leitura de manuais possa ser enfadonha, não deixe de examinar essas instruções. Lá você encontrará detalhes sobre prazos de carência, vigência do contrato, critérios de reajuste, segmentação assistencial (tipo de plano) e abrangência geográfica do seu plano.

Fique atento também à data da assinatura do contrato: a Lei nº 9.656/98, que entrou em vigor no dia 2 de janeiro de 1999, representou um marco para o setor, distinguindo os contratos assinados antes e depois dela, sejam coletivos ou individuais.

A orientação básica para os beneficiários que contrataram planos a partir de 2 de janeiro de 1999 pode ser consultada no chamado “Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde” da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), disponível no site http://www.ans.gov.br.

No site da agência está a listagem da cobertura mínima obrigatória para cada modalidade de plano de saúde (ambulatorial; hospitalar, com ou sem obstetrícia; e plano referência). A lista só é válida para os planos contratados antes dessa data quando eles tiverem sido adaptados à lei que rege o setor.

A cada dois anos, a ANS publica a atualização do rol de procedimento e eventos de saúde. Fique atento!

Já os beneficiários que possuem contratos antigos, assinados antes do dia 2 de janeiro de 1999, têm […]

23 03, 2023

Tipos de coberturas – Multirrisco empresa

Por |2023-03-23T10:15:36-03:00março 23rd, 2023|Seguro Empresarial|0 Comentários

O que são cobertura básica e cobertura adicional no seguro multirrisco empresarial?

A cobertura básica compreende, como em todos os ramos de seguros, a garantia principal que a seguradora deve oferecer ao cliente.

No seguro multirrisco empresarial, a base é o seguro incêndio tradicional, isto é, coberturas contra risco de incêndio de qualquer natureza; queda de raio ocorrida dentro da área do terreno ou edifício onde estiverem localizados os bens segurados; e explosão de gás, desde que ocorrida dentro da área do terreno ou edifício onde estiverem localizados os bens segurados.

Entretanto, a Susep permite que as seguradoras escolham outros riscos garantidos pela cobertura básica, não sendo necessariamente os mesmos que os da apólice padronizada.

Para compor o produto com outras opções de garantias, as seguradoras oferecem coberturas adicionais ou acessórias, facultativas. As garantias adicionais são utilizadas para cobrir os eventos de risco que não estão abrangidos pela cobertura básica ou que representam riscos excluídos pelas condições gerais da apólice.

As mais comuns são as coberturas adicionais derivadas do seguro incêndio e dos seguros patrimoniais e de responsabilidades, como, por exemplo, alagamento e inundação, danos elétricos, proteção contra roubo de equipamentos e valores, lucros cessantes, pagamento de aluguel, recomposição de documentos, fidelidade de funcionários, responsabilidade civil e outras.

 


Nos seguros compreensivos padronizados, como estão definidas a cobertura básica e as coberturas acessórias?

Esses seguros dispõem de grande número de coberturas, porém sempre será necessário contratar a cobertura básica (incêndio, raio e explosão) e, pelo menos, uma cobertura adicional.

A Susep fixou as normas que definem 12 grupos de coberturas:

• incêndio (inclui raio e explosão);
• tumultos, derrame e vazamento;
• desentulho e desmoronamento;
• equipamento;
• danos elétricos;
• vendaval;
• queda, impacto e fumaça;
• alagamento e inundação;
• roubo de valores;
• roubo de […]