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17 03, 2023

Perguntas frequentes – Multirrisco condomínio

Por |2023-03-17T11:10:46-03:00março 17th, 2023|Seguradoras, Seguro Residencial|1 Comentário

Para contratar o seguro condomínio, é preciso convocar assembleia?

Não. O seguro condomínio é obrigatório por lei, de acordo com o Decreto-Lei 73/1966, a Lei 4.591/1964 e o Código Civil (Lei 10.406/2002, artigos 1.346 e 1.348, inciso IX). Assim, eventual assembleia só poderá decidir sobre a escolha da seguradora, o custo do seguro e a natureza das coberturas acessórias e particulares, mas não sobre a cobertura obrigatória.

 


Quem é o responsável pela contratação do seguro?

O síndico é o responsável pela contratação e renovação, sob pena de multas pesadas caso não faça uma apólice para o condomínio. Se ocorrer um acidente e o condomínio não tiver o seguro, o síndico pode ser processado pelos demais condôminos por perdas e danos.

É ele também quem calcula o valor a ser segurado. Na hipótese de erro no cálculo e ocorrência de prejuízos graves ao prédio, o síndico pode ter de indenizar os demais condôminos com o seu patrimônio pessoal.

Daí a importância de procurar a ajuda de um corretor de seguro especializado no ramo e devidamente habilitado, o que pode ser comprovado no site da Superintendência de Seguros Privados (Susep) / Fenacor.

 


Sou síndico de um condomínio residencial. Na renovação do seguro houve mudança para outra seguradora, que ainda não avaliou o risco. Se nesse meio tempo ocorrer um acidente o condomínio está coberto pelo seguro?

O condomínio só terá a cobertura do seguro nas seguintes situações:

• se a apólice anterior ainda estiver vigente ou
• se a proposta encaminhada à nova seguradora estiver acompanhada de pagamento antecipado do prêmio – em parcelas ou integralmente. Essa iniciativa garante o início da vigência do contrato do seguro na data do protocolo da proposta na seguradora.

No caso de haver pagamento antecipado e depois a seguradora recusar […]

17 03, 2023

Perguntas frequentes – Garantia

Por |2023-03-17T11:08:21-03:00março 17th, 2023|Seguradoras, Seguro Garantia|0 Comentários

As partes do contrato do seguro garantia envolvem o segurado e a seguradora. Existe, ainda, a figura do tomador. Qual é o papel de cada um?

O objetivo do seguro garantia é assegurar o fiel cumprimento das obrigações descritas no contrato que venha a ser assinado para execução de uma obra ou para fornecimento de determinado bem ou serviço.

Partes envolvidas no seguro garantia:

Tomador – contratado para execução de obras ou fornecimento de bens ou serviços. Ele é o risco, é quem paga o prêmio.

Seguradora – garantidor da operação

Segurado – contratante, beneficiário da apólice, podendo se caracterizar pela administração púbica ou poder concedente nas apólices de seguro garantia do setor púbico

O tomador é a empresa ou pessoa física que foi contratada para fabricar, construir ou fornecer determinado bem ou serviço.

O segurado é a empresa ou pessoa física que compra esse bem ou serviço. A seguradora é a empresa que garante a realização do contrato e assegura o cumprimento das obrigações que o tomador assumiu com o segurado.

 


Quem contrata o seguro garantia? O segurado ou o tomador?

O tomador é sempre quem contrata o seguro, sendo responsável pelo pagamento do prêmio. A seguradora emite a apólice em nome do segurado (contratante), que é o beneficiário.

Quem compra um bem, financia a realização de uma obra ou solicita a prestação de um serviço não pode contratar o seguro garantia. Entretanto, a pessoa pode solicitar que a empresa ou pessoa jurídica que vai contratar providencie a apólice do seguro garantia. É possível também condicionar a concretização do negócio a essa cobertura.

A garantia apresentada por meio do seguro permite ao contratante a conclusão efetiva da obra e/ou do fornecimento e prestação de serviços. Para o contratado (tomador), permite a liberação de crédito solicitado […]

17 03, 2023

Perguntas frequentes – Riscos de Engenharia

Por |2023-03-17T11:05:19-03:00março 17th, 2023|Riscos de Engenharia, Seguradoras|0 Comentários

Por que se deve contratar um seguro contra riscos de engenharia?

Se você pretende construir sua casa ou contratar quem o faça ou se tem uma empresa de engenharia civil encarregada de alguma obra, sua atividade é recompensadora, mas cheia de desafios. Um canteiro de obras é um local que pode ser bastante arriscado. As apólices de seguros de riscos de engenharia são a escolha certa para você transferir o risco e, assim, minimizar eventuais perdas.

Há algumas coisas que você precisa saber sobre o seguro de riscos de engenharia antes de assinar o contrato. Compreender a abrangência da apólice pode ajudá-lo a determinar o melhor caminho para obter a cobertura mais adequada no seu caso e pelo menor preço.

 


O que é o seguro de riscos de engenharia?

É um seguro específico que cobre obras civis em construção ou instalação e montagem e os materiais utilizados. O ramo conta ainda com uma apólice que garante indenização contra danos em máquinas em funcionamento (quebra de máquinas). Esse seguro não cobre os danos que ocorrem antes ou depois do processo de construção.

 


Quais os riscos cobertos na apólice de obras civis em construção?

A apólice de obras civis em construção é do tipo all risks, isto é, todos os riscos que não os explicitamente excluídos no contrato estão automaticamente cobertos. Dentre estes, destacam-se os riscos de incêndio e explosão, riscos da natureza ou força maior (vendaval, destelhamento, alagamento, inundação, desmoronamento, geadas etc.), danos indiretos decorrentes do emprego de material defeituoso ou inadequado, erro de execução ou desmoronamento de estruturas não causado por erros de projeto, roubo e/ou furto qualificado.

 


Quais os riscos não cobertos na apólice de obras civis em construção?

Essa apólice é desenhada basicamente para proteger propriedades […]

17 03, 2023

Perguntas frequentes – Transporte

Por |2023-03-17T10:56:37-03:00março 17th, 2023|Seguradoras|0 Comentários

Como funciona o seguro de transportes para remessas postais?

Os seguros de remessas postais começam a vigorar a partir do momento em que o bem (ou mercadoria) é recebido pela agência postal, no lugar mencionado na apólice para o começo do trânsito. A cobertura continuará a valer até a entrega no endereço final citado no contrato.

Mas o seguro pode ser encerrado antes do término da viagem, no caso de o bem (ou a mercadoria) segurado ser vendido ou sua ter sua propriedade transferida para outros antes da entrega no destino final.

 


Qual é a cobertura para cargas de cimento?

Nos embarques de cimento, exclusivamente nos casos de viagens sobre a água (marítimas, fluviais e lacustres), a cobertura do risco começa a valer no início do local de viagem, a partir do momento do embarque da carga no cais ou à borda d’água. O seguro cobre, também, a permanência nos armazéns do cais durante o prazo de 60 dias.

Esse seguro termina no armazém alfandegário do porto de destino, com prazo de 60 dias de armazenagem no cais. Contudo, a cobertura pode ser encerrada antes do término da viagem, no caso de a carga de cimento ser vendida ou de sua propriedade ser transferida para outros antes da entrega no destino final.

 


Quais são as responsabilidades das partes envolvidas no transporte de mercadorias?

Seguradora

Pagar a indenização dos prejuízos de riscos cobertos pelas condições contratadas, realizar a liquidação do sinistro e inspecionar as avarias ocorridas.

Corretora

Dar suporte técnico, operacional e comercial durante os processos de contratação do seguro, ocorrência de avarias, acompanhamento do processo de liquidação do sinistro, pagamento do prêmio à seguradora. É de sua responsabilidade avisar com antecedência o período de renovação da apólice, se for o caso, informar ao segurado sobre […]

17 03, 2023

Perguntas frequentes – Resseguro

Por |2023-03-17T10:54:51-03:00março 17th, 2023|Seguradoras|0 Comentários

Quais são as fontes de Direito no contrato de resseguro?

O contrato de resseguro se transforma na principal fonte de Direito, estabelecendo as regras entre a companhia cedente e o ressegurador. Como fonte secundária há os usos e costumes internacionais, e o direito material, no que couber, tem função meramente residual.

 


Por que o resseguro deve, necessariamente, possuir natureza internacional?

O caráter internacional é da essência desse tipo de contrato. A concentração de riscos numa única região geográfica pode ser prejudicial à economia local caso ocorram grandes perdas, das mais variadas origens. Catástrofes naturais, doenças endêmicas, riscos extraordinários ou contingenciais podem representar o fato gerador de grandes perdas.

 


Qual o objeto principal do contrato de resseguro?

É a indenização de sinistros por parte do(s) ressegurador(es).

 


A empresa pode contratar resseguro em negociação direta com o ressegurador para uma apólice de seguro?

Não. A operação de resseguro é feita, exclusivamente, por seguradoras ou com a intermediação de um broker (corretor de resseguro ou empresa de corretagem de resseguro) que se encarrega de buscar cobertura para o risco nos mercados internacionais. O resseguro é o instrumento garantidor da seguradora e não do segurado inicial. A lei brasileira e a legislação internacional de resseguro não determinam a responsabilidade direta do ressegurador perante o segurado inicial, mesmo em relação à parte ressegurada.

 


O ressegurador sempre acompanhará a sorte da seguradora?

Não. O ressegurador está limitado apenas ao risco técnico da operação, isto é, a situações externas à atuação da seguradora. O risco empresarial – como a falta de pagamento do prêmio pelo segurado inicial – não é transferido ao ressegurador.

 


A regulação dos grandes sinistros será feita sempre pelo ressegurador? Quem assume maior parcela de responsabilidade e responde por grande parte da […]

17 03, 2023

Perguntas frequentes

Por |2023-03-17T10:50:19-03:00março 17th, 2023|Seguradoras|0 Comentários

Aqui você encontra respostas objetivas às dúvidas mais comuns que podem ocorrer em relação a situações que envolvem o bem segurado, de acordo com cada tipo de seguro, planos de previdência complementar e títulos de capitalização.

INDIVÍDUOS

Acidentes Pessoais

Meu pai teve um AVC e ficou com o lado direito sem movimentos. Segundo os médicos, a paralisia é permanente. Ele tem um seguro de acidentes pessoais, mas, acionada, a seguradora negou a indenização. Isso está correto?

Sim, pois o “acidente vascular cerebral” (AVC) não se enquadra na definição de “acidente pessoal” em relação ao seguro. Ao sofrer um AVC, seu pai não sofreu lesão decorrente de uma causa externa, mas interna.

Lembre-se que a cobertura desse seguro é para morte ou invalidez permanente causadas por acidentes pessoais definidos como eventos externos, súbitos, imprevistos e independentes da vontade do segurado.

Morte ou invalidez permanente causadas por doenças não estão cobertas pelo seguro de acidentes pessoais, mas sim pelo seguro de vida que cobre morte ou invalidez permanente por causas naturais ou acidentais, excluídas as doenças preexistentes à contratação do seguro.


Tenho mais de uma apólice de seguro de acidentes pessoais. Se acontecer um sinistro, minha família recebe a indenização de todas as apólices ou apenas a de valor mais alto?

A indenização contratada em cada uma das 

16 03, 2023

Pequenos tesouros

Por |2023-03-16T11:17:35-03:00março 16th, 2023|Artigos de Luxo|0 Comentários

Analise as vantagens de se contratar um seguro para pequenos aparelhos eletrônicos

Os bolsos, bolsas e mochilas dos brasileiros estão cada vez mais recheadas de pequenos aparelhos que fazem de tudo um pouco: tocam música, reproduzem vídeos, tiram fotos, servem como agenda, pequenos computadores, e ainda são telefones celulares. São os smartfones, tablets, tocadores de mp3 e laptops.

Cada vez mais modernos e necessários, essas maravilhas tecnológicas portáteis, que nos acompanham em quase todos os lugares, estão sujeitas a muitos riscos, como quebra, danos, roubo, furto, perda, etc, e pelo alto valor da maioria deles, vale a pena se precaver contra esses contratempos.

Com o “boom” do consumo desses aparelhos no país, torna-se cada vez mais interessante para as seguradoras investir em produtos destinados à proteção destes eletrônicos, e já existem opções no mercado oferecidas por grandes empresas.

As coberturas básicas costumam ser roubo e furto e dano acidental, causado por incêndio, raio e/ou explosão, variações anormais de tensão e impacto de veículos, aeronaves ou embarcações, que garantem ao proprietário o ressarcimento do valor correspondente ao bem segurado. Algumas seguradoras oferecem ainda cobertura adicionais para acessórios, garantia internacional e até mesmo outros serviços, como assistência em suporte e manutenção de sistemas e até a coleta, separação e reciclagem de aparelhos antigos.

Entre as exclusões, às quais o consumidor deve prestar muita atenção na hora de contratar o seguro, as mais comuns são as seguintes: danos ou perdas causadas por atos ou omissões praticados pelo segurado, atos ilícitos, de terrorismo e vandalismo, desgaste natural pelo uso, corrosão, ferrugem, roubo praticado por funcionários ou prepostos do segurado, entre muitas outras. Para danos causados por desgaste e defeitos do próprio produto, por exemplo, o consumidor pode […]

16 03, 2023

Pequeno empresário – o segurado que falta

Por |2023-03-16T11:14:49-03:00março 16th, 2023|Seguro Empresarial|0 Comentários

É fato conhecido que a maioria das pequenas empresas contrata poucos seguros, em geral, exceto os seguros obrigatórios, coberturas contra alguns riscos nomeados como incêndio, queda de raios e vendaval.

Entretanto, os outros riscos continuam existindo e uma perda inesperada pode destruir anos de trabalho duro. Um grupo altamente carente de seguros é, por exemplo, o de empresas e/ou trabalhadores autônomos sediados na própria residência, um setor em franco crescimento na economia atual. O microempresário residencial, que começa com uma ideia, sua força de trabalho e uma máquina (em geral, um microcomputador), muitas vezes, não percebe o alto potencial de perdas (relativas às suas posses) na atividade que exerce.

Muitos pensam que o escritório em casa está coberto pelas apólices de seguro residencial quando é justamente o contrário. Na maioria dos casos, são riscos excluídos desse seguro, na apólice básica, os danos decorrentes do exercício de atividade profissional, entendendo-se como tal os serviços remunerados prestados por profissionais liberais. Para isso, é preciso contratar cobertura específica como a de escritório em residência que cobre os bens respectivos instalados no imóvel segurado decorrentes de incêndio, queda de raio, explosões, danos elétricos etc.

Outro fato muitas vezes desconhecido pelo pequeno empresário é a exclusão de cobertura de softwares. Tanto no seguro residencial quanto no seguro empresarial, a proteção securitária mais freqüente se aplica apenas ao hardware – o terminal de computador, teclado, impressora etc – mas não ao software instalado no disco rígido do computador ou em discos e fitas usadas para fazer o backup do computador.

A maioria das pequenas e médias empresas são estruturados como sociedades limitadas. Caso o negócio vá mal, esta forma de propriedade pode colocar em risco os patrimônios pessoais […]

16 03, 2023

Para sua empresa

Por |2023-03-16T11:12:35-03:00março 16th, 2023|Seguro Empresarial|0 Comentários

Que tipos de seguro eu deveria considerar para minha empresa?

Se você tem uma empresa, você precisará de seguro. Sem ele, seu meio de vida e sustento estarão em risco. Uma perda inesperada poderia causar apuros financeiros e destruir anos de trabalho duro. Além disso, por lei, alguns seguros são obrigatórios.

Nas empresas, existem três áreas principais para as quais você deve analisar as exigências de seguro:

• Seguros que protegem contra prejuízos ou danos causados aos bens ou ao negócio da sua empresa por eventos adversos. Seguros desse grupo podem incluir cobertura para:

Bens – prédios e conteúdos

Quebra de máquinas

Obras civis

Roubo Valores

Mercadorias em trânsito

Descumprimento de contratos

Seguro de crédito

Veículos automotores

Despesas fixas

Lucros cessantes

• Seguros que cobrem as responsabilidades civis da sua empresa no caso de ela causar, involuntária e acidentalmente, dano ou prejuízo a terceiros ou aos seus bens.

Diversos seguros de responsabilidade civil (RC) são obrigatórios por lei como RC dos transportadores em geral, RC do construtor de imóveis em zonas urbanas, RC do transportador aeronáutico e o DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre ou por sua Carga a Pessoas Transportadas ou Não) da frota de veículos da empresa.

Mas você deve considerar outras áreas de responsabilidade civil importantes como, por exemplo: Responsabilidade civil (RC) de produto

RC de estabelecimentos comerciais/ industriais

RC de guarda de veículos de terceiros

RC do empregador

RC de obras civis e/ou serviços de montagem e instalação de máquinas e/ou equipamentos

RC de prestação de serviços em locais de terceiros

• Seguros que protegem você ou seus empregados contra consequências de doenças sérias, lesões ou morte, e contra os efeitos que esses eventos podem ter sobre seus empregados, suas famílias e sobre sua empresa.

Seguros […]

16 03, 2023

Outros seguros

Por |2023-03-16T10:14:28-03:00março 16th, 2023|Cascos Marítimos, Obras de Arte, Seguradoras, Seguro de Automóvel, Seguro de Vida, Seguro Educacional, Seguro Garantia, Seguro Residencial, Seguro Viagem|0 Comentários

O que é seguro de acidentes do trabalho?

O Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) é uma contribuição que as empresas pagam para custear benefícios do INSS oriundos de acidente de trabalho ou doença ocupacional. A alíquota normal é de um, dois ou três por cento sobre a remuneração do empregado. O seguro de acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado quando incorrer em dolo ou culpa, é um direito do trabalhador conforme o artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal.

A Contribuição ao SAT – um tributo antigo, instituído na época do presidente Getúlio Vargas – assumiu maior relevância jurídica a partir da Lei 5.316, de 14.09.67 que estatizou o seguro e o colocou na administração da previdência social. Inúmeras alterações ocorreram posteriormente, sendo as mais relevantes àquelas promovidas pela Lei 6.367/76 e pelo Decreto 79.037/76. A contribuição tem sido recolhida aos cofres do INSS desde 1991 com base na Lei 8.212 e no Decreto 662/92.


O que se considera acidente de trabalho?

A lei 8.213 de 24 de julho de 1991, em seu artigo 19, conceitua acidente de trabalho como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Os acidentes de trabalho são classificados em três tipos:

• Acidente típico – decorrente da característica da atividade profissional que o indivíduo exerce;
• Acidente de trajeto – acontece no trajeto entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa;
• Doença profissional ou […]