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Genebra Seguros
21 03, 2023

Saúde na berlinda

Por |2023-03-21T18:09:03-03:00março 21st, 2023|Plano de Saúde|0 Comentários

O imbróglio envolvendo a Resolução Normativa n° 433 da ANS, que permitia às operadoras de saúde cobrar dos beneficiários até 40% como coparticipação e foi suspensa liminarmente pelo STF atendendo à OAB, trouxe à baila novamente os desafios enfrentados pelo sistema de saúde suplementar no Brasil.   

Tanto a exposição da OAB quanto a liminar do STF acertam em se preocupar com a instabilidade de direitos adquiridos, o déficit democrático nas normas legais, o respeito ao direito constitucional, a mercantilização da saúde, etc.

Sem entrar no mérito da liminar, há, contudo, que ponderar sobre se existem meios e recursos para garantir, na prática, os fins colimados. E também sobre o fato de que enquanto tais fins podem crescer exponencialmente – veja-se por exemplo, os direitos e garantias da Constituição atual – os meios e recursos para atendê-los, estando sujeitos ao inelutável princípio da escassez, evoluem a taxas módicas, podendo até involuir, como se viu em 2015 e 2016.

Para nosso consolo, cabe lembrar que os problemas dos sistemas nacionais de saúde, tanto públicos quanto privados, são generalizados mundo afora.

Um plano ou seguro de saúde é um acordo contratual entre a operadora e o beneficiário em que este faz um pagamento regular e, em contrapartida, a operadora pagará parte ou todos os custos incorridos se algum evento médico previsto ocorrer.

Se o grupo de beneficiários for suficientemente grande e normalmente distribuído, a operadora pode trabalhar com bom grau de confiança estatística em relação ao total de gastos (sinistros de saúde) e, daí, fixar as mensalidades que cobrem esses custos. Porém, se o grupo for anormalmente distribuído – por exemplo, com uma parte demandando muito mais assistência que a média – e a operadora […]

21 03, 2023

Entenda o Seguro Residencial

Por |2023-03-21T18:07:52-03:00março 21st, 2023|Seguradoras, Seguro Residencial|1 Comentário

O que é – Residencial

O que é?

O seguro residencial é um produto com coberturas multirriscos, isto é, oferece um conjunto de seguros conjugados ou agrupados numa única apólice. Este tipo seguro é destinado a residências individuais, como casas e/ou apartamentos utilizados como moradia habitual ou de veraneio.

Todo seguro residencial possui uma garantia básica (cobertura), que cobre os prejuízos provocados por incêndio, queda de raio e explosão.

A partir da garantia básica, existem outras adicionais que também podem ser contratadas, visando a complementar o seguro e proteger o imóvel contra outros riscos. Dentre estas, temos: roubo, desmoronamento, impacto de veículos, queda de aeronaves, vendaval, furacão, ciclone, chuva de granizo, danos elétricos, etc.

Você pode contratar, por exemplo, seguro para ressarcimento de prejuízos causados a outras pessoas involuntariamente, por você e por quem morar ou trabalhar na sua casa. Isso inclui danos que animais de estimação podem provocara terceiros. Esta cobertura, por exemplo, faz parte do seguro de responsabilidade civil e pode ser contratada na apólice multirriscos. Ou então associar o seguro residencial ao de vida e ao de acidentes pessoais . Este último se destina à prevenção de acidentes domésticos sofridos por quem estiver na sua casa.

Além dessas garantias (coberturas) adicionais, também há uma enorme variedade de serviços que podem ser concedidos ou contratados, dependendo da seguradora.Embora seja um seguro considerado de baixo custo, o preço deixou de ser o único fator de competição entre as empresas. Para atrair o consumidor, as seguradoras se esmeram na oferta para a contratação de serviços complementares, e com qualidade, como limpeza da caixa d’água, conserto do telhado, faxineira, bombeiro, etc.

Você vai encontrar também […]

21 03, 2023

Regulação do mercado

Por |2023-03-21T13:40:54-03:00março 21st, 2023|Economia|0 Comentários

21 03, 2023

Recebendo os benefícios do INSS – Previdência social

Por |2023-03-21T13:37:31-03:00março 21st, 2023|Economia|1 Comentário

Existe carência para solicitar os benefícios da previdência social?

Sim. A carência corresponde a um número mínimo de contribuições mensais necessárias para que o segurado possa se aposentar ou requerer algum benefício. Por exemplo, aposentadoria por idade exige, no mínimo, 15 anos (180 meses) de contribuição, tanto para homens como para mulheres.

A carência do salário-maternidade para as seguradas da categoria contribuinte individual e facultativa é de dez contribuições mensais, sendo válidos os recolhimentos que tenham sido feitos em outros tipos de categoria e desde que não tenha havido perda da qualidade de segurada.

Alguns benefícios, no entanto, são dispensados do cumprimento de carência, como pensão por morte, entre outros. Também não é exigida carência para concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza e também se o segurado, após filiar-se ao RGPS, for acometido de doença ou afecção especificada em lista do Ministério da Saúde e do Ministério da Previdência Social.

Confira os prazos de carência, que variam de acordo com a categoria do segurado e o benefício solicitado.

(*)

A carência do salário-maternidade para as seguradas da categoria contribuinte individual e facultativa é de dez contribuições mensais, sendo válidos os recolhimentos que tenham sido feitos em outros tipos de categoria e desde que não tenha havido perda da qualidade de segurada. Se houver perda da qualidade de segurada, as contribuições anteriores só serão contadas a partir de nova filiação ao RGPS e depois que de terem sido pagas três novas contribuições. Em caso de parto antecipado, o período de carência será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses de antecipação do parto.

(**)

Não é exigida carência para concessão de auxílio-doença e aposentadoria por […]

21 03, 2023

Saúde Empresarial

Por |2023-03-21T11:16:26-03:00março 21st, 2023|Plano de Saúde, Plano Odontológico, Seguradoras|0 Comentários

O que é – Saúde empresarial

Empresas ou associações profissionais e entidades de caráter profissional, classista ou setorial podem optar por planos ou apólices de seguro para seus funcionários, associados ou inscritos, com ou sem seus respectivos grupos familiares (quanto aos grupos familiares, somente se assim estiver previsto no contrato), por meio de contratos coletivos empresariais ou por adesão.

Veja as características dos dois tipos de contratos coletivos:

Empresariais – prestam assistência à saúde da população que possui vínculo empregatício ou estatutário com a pessoa jurídica que contratou o plano.

Por adesão – são contratados por pessoas jurídicas, de caráter profissional, classista ou setorial, como conselhos, sindicatos e associações profissionais. Mais de 1,4 mil operadoras oferecem atendimento de assistência privada à saúde, com o serviço de milhares de médicos, dentistas e outros profissionais da área, além de hospitais, laboratórios e clínicas. Dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) mostram que os planos coletivos respondem por cerca de 80% do total de planos de saúde do país.

Contrato de assistência privada à saúde

O contrato pode ser por vínculo empregatício no setor privado ou público e também associativo a pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, com ou sem seus respectivos grupos familiares (quanto aos grupos familiares, desde que previsto no contrato). A inclusão de dependentes pode ser por adesão automática, na data da contratação ou no ato da vinculação dos beneficiários/titulares.

Possui regras específicas que definem o período de carência, a abrangência dos serviços e as condições de permanência no plano de funcionários aposentados e demitidos sem justa causa.

O contrato pode ser personalizado, de acordo com as necessidades da organização demandante. A […]

21 03, 2023

Tudo Sobre Seguro Saúde

Por |2023-03-21T10:46:07-03:00março 21st, 2023|Plano de Saúde, Plano Odontológico, Seguradoras|0 Comentários

O que é – Saúde

Os altos custos do atendimento médico-hospitalar e a precariedade dos serviços públicos de saúde fizeram com que grande parte da população brasileira contratasse um seguro ou plano de saúde para ter mais tranquilidade.

O sistema de saúde suplementar, formado pelas operadoras de planos de assistência à saúde, é bastante complexo e passa por constantes modificações e aperfeiçoamentos, principalmente depois da regulamentação do setor pela Lei nº 9.656, de 1998, que entrou em vigor em janeiro do ano seguinte, e pela Lei nº 9.961, de 2000, que criou a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável pelo por regular o setor.

Atualmente, existem cerca de 1.200 operadoras com beneficiários, oferecendo o acesso aos serviços de milhares de médicos, dentistas e outros profissionais da área, hospitais, laboratórios e clínicas. São mais de 70 milhões de consumidores de planos privados de assistência à saúde, sendo cerca de 50 milhões em planos de assistência médica e 20 milhões em planos de assistência odontológica, de acordo com a ANS.

Os planos de assistência médica atendem a cerca de um terço da população brasileira.

A Lei 9.656 determinou que todo o setor passasse a ser regulado pela ANS. Esta, por sua vez, é uma autarquia de regime especial, ou seja, é um ente público com certa independência para atuar. Vinculada ao Ministério da Saúde, celebra anualmente um contrato de gestão com esse órgão, e nesse documento são definidas suas metas. As atividades da ANS são acompanhadas pela Câmara de Saúde Suplementar, instituição composta por representantes do governo e da sociedade. Formalmente, a Câmara integra a estrutura da ANS, tendo caráter permanente e consultivo.

Quando o […]

21 03, 2023

Riscos na arena

Por |2023-03-21T10:09:33-03:00março 21st, 2023|Seguradoras, Seguro de Vida|0 Comentários

Eventos de rodeios, que reúnem grande público, têm contratação obrigatória de seguro

Pouco conhecidos nas grandes cidades, os rodeios são eventos muito populares no chamado “cinturão country” do país, que engloba municípios afluentes do interior dos estados de São Paulo, Paraná, Minas Gerais, Goiás e Mato Grosso, atraindo públicos enormes.

Décadas atrás, os rodeios eram praticados informalmente nas feiras e exposições agropecuárias.  Mas, partir dos anos 90, tiveram crescimento vertiginoso e se tornaram um meganegócio. Atualmente no Brasil são realizados quase 2 mil por ano, gerando aproximadamente 300 mil empregos diretos e indiretos e movimentando bilhões de reais, segundo a Confederação Nacional de Rodeio (CNAR).

No entanto, é uma diversão tão arriscada quanto famosa. Acidentes com competidores e outros participantes, além de espectadores, não são raros.

No último dia 23 de setembro, durante um evento de rodeio na cidade de Cosmorama, no interior de São Paulo, o jovem Fábio Augusto Quirino Rodrigues, de apenas 17 anos, teve o sonho de tornar-se campeão tragicamente interrompido. Por ser menor de idade, “Fabinho”, como era conhecido, contou com uma autorização por escrito emitida por seus pais para participar do evento. Ao montar seu último touro da noite, caiu e foi pisoteado pelo animal na coxa e na cintura. Ele ainda se levantou, mas não resistiu aos ferimentos, vindo a falecer.

Outro acidente fatal aconteceu este ano em agosto, durante uma exposição agropecuária realizada na cidade de Juara, a 690 km de Cuiabá (MT). O peão Webert Cordeiro, de 30 anos, foi pisoteado no peito ao cair da montaria. Segundo Renato Bavaresco, Presidente da Federação Mato-Grossense de Rodeio, ainda que alguns peões usem coletes e capacete, o risco […]

20 03, 2023

Tudo Sobre Seguro Prestamista

Por |2023-03-20T17:41:46-03:00março 20th, 2023|Seguradoras, Seguro Prestamista|1 Comentário

O que é – Prestamista

O seguro prestamista garante a quitação de uma dívida ou de planos de financiamento do segurado no caso de sua morte ou invalidez ou até mesmo desemprego involuntário ou perda de renda. Na ocorrência de uma dessas situações, dependendo das coberturas contratadas, a quantia a ser paga pela seguradora é limitada ao valor que foi contratado para garantir a dívida de operações de crédito, financiamento ou arrendamento mercantil.

Este seguro representa proteção financeira para empresas que operam com crédito e tranquilidade para o segurado que terá sua dívida quitada, caso aconteça algum dos riscos previstos na apólice, deixando a sua família livre de dívidas. O seguro prestamista pode ser comparado a uma proteção social para quem não tem patrimônio, porque evita a perda de algum bem adquirido.

Para a instituição que concede o crédito, o seguro prestamista é uma garantia de que a inadimplência poderá ser evitada, no caso de morte ou invalidez ou desemprego involuntário ou perda de renda do segurado. Até o limite da dívida, o primeiro beneficiários será sempre a empresa credora.

Tudo Sobre Seguros destaca como você pode preservar os bens que comprou com financiamento e garantir a concessão de crédito para suas compras.

 


Para que serve o seguro prestamista?

O seguro prestamista é uma modalidade de seguro de vida em grupo, com direcionamento para operações de crédito. A forma como é estruturado garante a liquidação da dívida do segurado ou o pagamento de um determinado número de parcelas de financiamento (dependendo do contrato do seguro), na hipótese de morte, invalidez, desemprego involuntário e perda de renda do autônomo.

Veja alguns exemplos nos quais o seguro prestamista […]

20 03, 2023

Saiba Tudo Sobre Cálculo de Prêmios em Seguros

Por |2023-03-20T17:26:24-03:00março 20th, 2023|Economia, Seguradoras|0 Comentários

O que é prêmio de seguro?

É a prestação paga pelo segurado para a contratação do seguro. É o mesmo que custo ou preço do seguro.

 


O que é tarifação?

O processo de precificação do risco é também chamado de “tarifação” e visa determinar a o custo ou prêmio a cobrar pelo seguro. A tarifa é o preço do seguro para cada unidade exposta a um dado risco. Esta deve ter características semelhantes: por exemplo, no seguro de imóveis, a unidade de exposição é tipicamente igual a R$ 1.000 do valor do imóvel numa dada região.

A maioria das tarifas é determinada por análise estatística de sinistros passados com base em variáveis específicas do seguro e que produzem as melhores previsões de sinistros. No entanto, em casos de riscos de baixa frequência e alta severidade como terremotos, erupções vulcânicas etc, a análise histórica não fornece justificação estatística suficiente para a fixação da tarifa. Nestes casos, usam-se modelos matemáticos mais complexos.

 


O que fazem atuários e subscritores?

 

Os atuários são matemáticos no campo de seguro. São eles que , entre outras atividades,  definem a tarifa do seguro no caso geral, enquanto os subscritores de risco são os profissionais que decidem se um demandante específico é elegível  ao seguro desejado, em que condições  e a que preço.

Tanto a tarifação quanto a subscrição devem ser precisas. Se o prêmio foi bem fixado para uma determinada classe de risco, mas o subscritor aceita segurados que não pertencem a essa classe, então pode ser insuficiente para compensar as indenizações por sinistros. O mesmo ocorre se a subscrição é competente, mas a tarifa foi mal fixada (por exemplo, por que baseada em uma amostra insuficiente).

Como a seguradora é […]

20 03, 2023

Saiba mais sobre a Previdência Social brasileira

Por |2023-03-20T17:22:20-03:00março 20th, 2023|Economia, Seguradoras|0 Comentários

O que é – Previdência Social

O que é sistema brasileiro de seguridade?

No Brasil existem três regimes previdenciários. Dois deles são compulsórios, isto é, obrigatórios. O terceiro é o regime de previdência complementar facultativo, ou seja, a participação pessoal depende exclusivamente do interesse do indivíduo em contribuir para um plano privado de aposentadoria.

Os dois sistemas obrigatórios são operados por órgãos públicos, que recolhem a contribuição e pagam benefícios aos aposentados e pensionistas. Um dos sistemas compulsórios é o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), responsável pela substituição da renda do trabalhador contribuinte quando ele perde a capacidade de trabalho, seja por doença, invalidez, idade avançada, morte ou desemprego involuntário, ou por maternidade ou reclusão.

A partir dos 16 anos de idade, os cidadãos podem se inscrever na previdência social. Os autônomos e os empresários devem manter as contribuições em dia para ter seus direitos garantidos. Os empregados e trabalhadores avulsos, com carteira de trabalho assinada, já estão automaticamente inscritos.

A segunda forma de previdência oficial é o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), também obrigatória. Destina-se exclusivamente para os funcionários públicos (federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal). Em vez de contribuírem para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), esses funcionários contam com um sistema próprio de contribuição. Por isso, eles têm cálculo diferenciado de benefícios. Alguns estados e, principalmente, municípios optam pela adesão ao RGPS em vez de constituir um Regime Próprio, devido a dificuldades financeiras ou em função da quantidade elevada de segurados subordinados à administração pública.

O terceiro regime é o da previdência privada, de caráter complementar e opcional, integrada por dois segmentos distintos: previdência complementar fechada, conhecida como […]