Regulação de sinistros
Na maioria das seguradoras, a Regulação de Sinistros segue um rito tradicional.
Ele tem início com o Aviso de Sinistro do segurado à seguradora, passando depois por três etapas: a) apuração de danos, que busca a comprovação dos danos e as circunstâncias de sua ocorrência para que se possa levantar as causas, a natureza e a extensão; b) análise, que examina detalhadamente os laudos de vistoria e outros documentos bem como a apólice para verificar o que está coberto e se há riscos excluídos (não cobertos) e c) encerramento, com o pagamento da indenização ao segurado ou negativa de indenização, cabendo a seguradora fazê-lo de forma justificada.
Essas rotinas são realizadas pelo “Departamento de Sinistro” das seguradoras, formado pelos reguladores de sinistros. O regulador atua como elo entre o segurador e o segurado, buscando dar ao procedimento um caráter consensual.
Objetivos da regulação de sinistros
Os objetivos da regulação de sinistros são manter a promessa da seguradora feita na apólice e apoiar sua meta de lucro.
As pessoas compram seguro para se proteger contra perdas derivadas de determinadas riscos. Quando o segurado faz um aviso de sinistro, a seguradora é convocada a honrar a promessa feita quanto emitiu a apólice – a saber, indenizá-lo pelas perdas financeiras decorrentes do sinistro e relacionada a risco previsto na apólice.
Isso não implica que a seguradora pagará todos os pedidos de indenização. Implica que o departamento de sinistros conduzirá uma investigação de boa-fé sobre os avisos de sinistros e pagará somente as indenizações sobre riscos cobertos na apólice.
As direções das seguradoras estabelecem metas para os departamentos de sinistros. Basicamente, eles devem considerar tanto as necessidades do cliente (segurado) quanto das empresas.
O dever do segurador
O primeiro objetivo do departamento de sinistros é […]












