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Alerta de Fraude. A Genebra Seguros comunica que não efetua cobranças específicas para instalação de rastreadores em veículos. saiba mais.

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Genebra Seguros
1 03, 2023

Entenda o seguro DPEM

Por |2024-07-12T23:17:05-03:00março 1st, 2023|Cascos Marítimos|1 Comentário

Indenização a vítimas de acidentes com embarcações

O que é?

O Seguro de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga, conhecido como DPEM, é um seguro obrigatório, normatizado pela Lei 8374, de 30 de dezembro de 1991.  Por esta Lei, o seguro DPEM é obrigatório para todos os proprietários de embarcações, assim entendidos os veículos nacionais ou estrangeiros destinados ao tráfego marítimo, fluvial ou lacustre, dotados ou não de propulsão própria, que estejam sujeitas à inscrição nas capitanias dos portos ou repartições a estas subordinadas.

No entanto, a obrigatoriedade de contratação do seguro DPEM  torna-se sem efeito caso não haja no mercado seguradora que o ofereça, conforme estatuído pela Lei n° 13.313, de 2016.


Quais são os objetivos do Seguro DPEM?

O DPEM tem por finalidade dar cobertura a vitimas de acidentes com as embarcações, sejam pessoas transportadas ou não, inclusive aos proprietários, tripulantes e/ou condutores das embarcações, e a seus respectivos beneficiários ou dependentes, esteja ou não a embarcação operando.

A cobertura do DPEM independe de apuração de culpa pelo acidente.

Estão cobertos acidentes ocorridos em território nacional. No caso de acidente ocorrido fora do território nacional, somente terão cobertura as pessoas embarcadas ou transportadas em embarcações de bandeira brasileira.


Quem deve contratar?

Todos os proprietários de embarcações nacionais ou estrangeiras sujeitas à inscrição nas capitanias dos portos ou repartições a estas subordinadas.


Se o Seguro não for contratado, quais as consequências?

A embarcação que não tiver o Seguro DPEM vigente não é considerada licenciada. Assim, não se procederá à inscrição, nem se expedirá provisão de registro, termo de vistoria ou certificado de regularização de embarcação, sem a comprovação da existência do seguro, em vigor.

Por ocasião das vistorias e inspeções devem ser […]

1 03, 2023

Entenda o Seguro de Responsabilidade Civil (RC) Empresarial

Por |2023-03-01T15:35:49-03:00março 1st, 2023|Responsabilidade Civil, Seguro Empresarial|0 Comentários

O que é RC empresarial?

O seguro de responsabilidade civil (RC) cobre, até  o limite máximo da importância segurada, perdas resultantes de danos corporais e materiais causados a terceiros, desde que sejam involuntários e acidentais. Ele garante o reembolso das quantias pelas quais a empresa segurada possa vir a ser responsabilizada civilmente, após sentença judicial transitada em julgado (sem possibilidade de recurso) ou em acordos autorizados, por escrito, pela seguradora.

É cada vez maior o número de brasileiros que recorrem à Justiça para pleitear indenizações. O Código de Defesa do Consumidor ampliou os direitos dos cidadãos e atribuiu mais responsabilidades às empresas. Os tribunais, constantemente, decidem a favor dos direitos dos reclamantes.

Portanto, qualquer pessoa física ou jurídica (empresa) necessita da cobertura de seguro de responsabilidade civil por não estar livre de praticar um ato ilícito. Porém, as apólices de RC não cobrem obrigações contratuais.

Em relação ao ato ilícito causando prejuízo a terceiros, duas ideias principais definem seu significado:

• Ação ou omissão praticada por alguém que age com culpa, ou seja, envolve dolo, intenção de causar o dano. A culpa decorre de negligência, imprudência ou imperícia.
• Abuso de direito exercido por pessoa que ultrapassa os limites permitidos em razão das finalidades do direito, seu fim econômico e social, boa-fé e os bons

O Código Civil Brasileiro (artigo 927) obriga o indivíduo ou a empresa que cometeu ato ilícito a reparar o dano mediante indenização, de acordo com o princípio de responsabilidade civil.

Na contratação do seguro de RC, em geral, o conhecimento necessário para identificar todas as coberturas importantes para a proteção da empresa é insuficiente. Uma apólice simples, por exemplo, cobre apenas atividades normais do segurado em […]

1 03, 2023

Entenda o seguro de garantia estendida

Por |2023-03-01T15:12:12-03:00março 1st, 2023|Garantia estendida|0 Comentários

Mais proteção para seus bens

O que é?

O seguro de garantia estendida tem por objetivo fornecer ao segurado a extensão e/ou complementação da garantia original de fábrica dada a bens eletrodomésticos, eletrônicos e veículos automotores. Terminada a garantia do fabricante, esse tipo de seguro cobre riscos contra defeitos de mão de obra e de materiais discriminados na apólice/certificado de seguro até o limite máximo de indenização contratado.

As normas legais básicas que regulamentam o seguro de garantia estendida (ou extensão de garantia) são a Resolução CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) n. 122, de 2005 e a Resolução CNSP n. 146, de 2006.

 


Quais as partes envolvidas no seguro de garantia estendida?

Seguradora

A entidade emissora da apólice/certificado de seguro que, mediante a cobrança do prêmio, assume a cobertura contratada pelo segurado de acordo com as condições gerais do seguro.

Estipulante

Pessoa jurídica que contrata apólice coletiva de seguro e fica investida dos poderes de representação dos segurados perante a seguradora. Em geral, o estipulante é uma rede de lojas que contrata a apólice do seguro de garantia estendida e a oferece junto com os produtos que vende. Os compradores pagam o prêmio devido e passam a ser segurados da apólice, desde que os seguros sejam aceitos pela seguradora.

Segurado

Pessoa física ou jurídica que contrata o seguro e/ou está exposta aos riscos previstos nas coberturas indicadas no contrato de seguro.

 


Quais são as modalidades disponíveis do seguro de garantia estendida?

Existem duas modalidades de seguro de garantia estendida:

Seguro de garantia estendida – veículos automotores e

Seguros de garantia estendida – eletros, na qual poderão ser segurados os seguintes bens: eletrodomésticos; eletroportáteis; equipamentos de informá tica; equipamentos de telecomunicações; e ferramentas elétricas.

 


A quem se destina o seguro […]

1 03, 2023

Entenda o seguro Carta Verde

Por |2023-03-01T14:58:30-03:00março 1st, 2023|Responsabilidade Civil, Seguro de Vida|0 Comentários

O seguro de RC do mercosul

O que é?

O Seguro Carta Verde é um seguro de responsabilidade civil obrigatório, instituído pela Resolução 120/94, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, que passou a vigorar a partir de 1º de julho de 1995.

É um seguro que cobre a Responsabilidade Civil do Proprietário e/ou Condutor de Veículos Automotores Terrestres (automóvel de passeio – particular ou de aluguel), não matriculados nos países de ingresso em viagem internacional por danos causados a pessoas ou objetos não transportados.

As seguradoras emitentes das apólices/certificados devem ter, obrigatoriamente, convênios com seguradoras dos demais países, para o atendimento e encaminhamento dos sinistros (acidentes) porventura ocorridos e cobertos pelos seguros emitidos.

 


Quais são os objetivos e os riscos cobertos do Seguro CARTA VERDE?

Cobrir as indenizações que os proprietários e/ou condutores de veículos de passeio em trânsito por países do Mercosul que não seja o de sua origem, sejam obrigados a pagar por danos corporais e/ou materiais causados a terceiros nestes países. Considera-se o risco coberto a responsabilidade civil do segurado por danos materiais e/ou corporais a terceiros não transportados pelo veículo segurado, em consequência de acidente de trânsito causado:

• pelo veículo segurado, sendo este, necessariamente, de passeio (particular ou de aluguel), não licenciado no país de ingresso;
• por objetos transportados no veículo em lugar, em seu interior, destinado a esse fim; e
• por reboque acoplado ao veículo segurado, desde que também discriminado na apólice/endosso.

Quem deve contratar?

Todos os condutores e/ou proprietários de veículos de países do Mercosul que vão transpor a sua fronteira nacional e circular em outros países membros do Mercocul.

 


Quais são as coberturas e âmbito geográfico do seguro?

Coberturas:

• danos materiais causados a terceiros;
• danos […]

1 03, 2023

Entenda o seguro Carta Azul

Por |2023-03-01T14:54:04-03:00março 1st, 2023|Responsabilidade Civil, Seguro de Vida, Transportes de Carga|0 Comentários

O seguro de RC do Transportador de Passageiros e/ou Cargas para países do Cone Sul – Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai.

O que é o seguro Carta Azul?

O seguro Carta Azul é um seguro de responsabilidade civil obrigatório para proprietários de veículos de transportes de passageiros ou carga que vão circular além da sua fronteira nacional pelos países signatários do Convênio Sobre Transporte Internacional Terrestre. São eles: Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, além do Brasil.

É um seguro que cobre a responsabilidade civil do proprietário e/ou condutor de veículos automotores terrestres não matriculados nos países de ingresso em viagem internacional, por danos causados a pessoas ou coisas, transportadas ou não, à exceção da carga transportada.

As seguradoras emitentes das apólices/certificados devem ter, obrigatoriamente, convênios com seguradoras dos demais países, para o atendimento e encaminhamento dos sinistros (acidentes) porventura ocorridos e cobertos pelos seguros emitidos.

 


Quem deve contratar o seguro Carta Azul?

Todos os proprietários de veículos de transporte de passageiros ou carga que pretendem transpor sua fronteira nacional para um dos países signatários do Convênio Sobre Transporte Internacional Terrestre. São eles: Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, além do Brasil.

 


Quais são os objetivos e os riscos cobertos do seguro Carta Azul?

O objeto do seguro Carta Azul é indenizar ou reembolsar ao segurado as quantias pelas quais seja civilmente responsável, em sentença judicial transitada em julgado, ou por acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, por eventos ocorridos durante a vigência do seguro em acidentes com o veículo indicado na apólice e que resultem em:

• Morte, danos pessoais e/ou materiais causados a passageiros.
• Morte, danos pessoais e/ou materiais causados a terceiros não transportados, à […]

1 03, 2023

ENO seguro

Por |2023-03-01T00:08:49-03:00março 1st, 2023|Seguradoras|0 Comentários

Seguro para quem aprecia e trabalha com vinhos, a milenar bebida alcoólica produzida a partir da fermentação do sumo das uvas.

Misteriosa, bela, aromática. Assim é o vinho, cuja história remonta a aproximadamente 6.000 a.C.. Mesmo quem não conhece profundamente o universo dos vinhos, sabe que existe uma imensa variedade de tipos, sabores e preços. Alguns rótulos, de safras especiais, podem custar milhares de reais. Quebrar ou danificar uma garrafa destas pode ser um enorme prejuízo. Além disso, por sua natureza orgânica e o complexo processo de fabricação, o vinho exige cuidados desde o armazenamento até o consumo, para evitar sua deterioração e perda da qualidade.

Para restaurantes e empresas que comercializam o produto é fundamental evitar grandes perdas financeiras com possíveis danos ao precioso líquido. Idem para indivíduos que mantem uma coleção de qualidade, mesmo que pequena, para consumo próprio.

Fora do Brasil existem seguros voltados exclusivamente para vinhos, como o seguro Vinhos e Azeites oferecido pela seguradora Allianz em Portugal, que cobre todo o processo produtivo, desde o embalamento e o armazenamento dos produtos, passando pela proteção contra o eventual derrame em cubas e garrafas. Nos Estados Unidos também existe uma proteção específica para a bebida.

No Brasil, não há um produto especifico para vinhos. Bruno Kelly, sócio da Correcta Seguros, explica que, tecnicamente, a cobertura de garrafas de vinho estaria protegida pela categoria de Riscos Diversos – que atende necessidades específicas, não cobertas pelos ramos tradicionais do seguro – e que quem quiser cobrir sua coleção de vinhos mantida em casa, por exemplo, pode fazer isso através do seguro residencial. Já no caso de uma vinícola, todo o parque industrial e […]

1 03, 2023

Enchentes: o que fazer?

Por |2023-03-01T00:00:35-03:00março 1st, 2023|Seguro de Automóvel, Seguro de Vida, Seguro Residencial|0 Comentários

Todo o ano é a mesma coisa: chega o verão e, com ele, a temporada de chuvas fortes e o perigo das enchentes. Problema que é magnificado por fatores como ocupação desordenada de áreas urbanas, lixo jogado nas ruas e infraestrutura inadequada das cidades.

Milhares de imóveis, veículos e vidas são prejudicados por esse fenômeno, mas constata-se quase sempre que as pessoas frequentemente não têm os seguros que remediariam tais prejuízos. É a famosa imprevidência de muitos brasileiros.

No caso dos imóveis, os danos possíveis são diversos: paredes danificadas, móveis e eletrodomésticos perdidos, alimentos estragados e danos estruturais ao imóvel.

Nos seguros residencial, condominial e empresarial, a cobertura básica e obrigatória garante indenizações contra prejuízos originados por incêndio, queda de raio e explosões causadas por gás empregado na iluminação ou no uso interno. Tais apólices excluem os riscos derivados de danos causados por eventos da natureza tais como inundações, terremotos, maremotos, alagamentos, enchentes por água de chuva etc.

Entretanto, o consumidor, o sindico e o empresário podem contratar apólices compreensivas (multirriscos) que adicionam coberturas para vários riscos excluídos da apólice básica. Esse é o caso da cobertura de alagamento e inundações que garante indenização para os danos causados por entrada de água no imóvel em consequência de trombas d’água, chuvas e aguaceiros, transbordamento de rios, lagoas, lagos e represas, ruptura de encanamentos, canalizações, adutoras e reservatórios (desde que não pertençam ao próprio imóvel segurado, nem ao edifício do qual o imóvel seja parte integrante) e insuficiência de esgotos, galerias pluviais e similares.

Vale lembrar ainda que, desde 1964 (Lei 4.591), todos os condomínios verticais ou horizontais, de qualquer tipo são obrigados, por lei, a ter pelo menos a apólice básica contra riscos […]

28 02, 2023

Empresários sem emprego

Por |2023-02-28T23:58:03-03:00fevereiro 28th, 2023|Seguradoras|0 Comentários

Seguros e previdência podem ser opção para ex-empresários desempregados

A taxa de desemprego no Brasil tem crescido na mesma velocidade do avanço da crise econômica. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ela alcançou 9% em novembro de 2015. O percentual supera os registrados nos trimestres encerrados em agosto de 2015 (8,7%) e em novembro de 2014 (6,5%).

Um fenômeno que tem sido observado com frequência nos dias de hoje é que um número crescente de ex-empresários está engrossando a fileira dos desempregados. São pessoas que tinham empresas que faliram ou que deixaram de ser operadas, mas não foram fechadas. O problema é que para o Ministério do Trabalho e Previdência Social, quem tem uma empresa em seu nome – mesmo que não faça retiradas e que ela esteja inativa –, não tem direito a requerer seguro-desemprego.

O Ministério afirma que a decisão de não dar seguro-desemprego a quem tem CNPJ é baseada no artigo 3º da lei que rege o benefício, que diz que ser preciso comprovar “não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família”. O CNPJ seria indicativo de fonte de renda, independente de a empresa estar ou não inativa.

Assim sendo, se um indivíduo abriu uma empresa no passado e não a encerrou, mas deixou de operá-la e não conseguiu emprego assalariado ou retornou para o mercado de trabalho como funcionário de outro empregador e foi demitido, vai precisar fechá-la legalmente e tirar seu nome do CNPJ. Caso contrário, a pessoa pode ficar sem o respaldo do seguro-desemprego […]

28 02, 2023

Economia no seguro auto

Por |2023-02-28T23:53:31-03:00fevereiro 28th, 2023|Seguradoras, Seguro de Automóvel|0 Comentários

Vários cuidados podem ser tomados para baratear o seguro de automóvel desde a guarda do veículo, condução, coberturas, franquia etc.

Veículos guardados em garagem (na casa ou no trabalho) tem seguro mais barato, pois estão menos expostas a roubos e acidentes que os deixados na rua. Informe isso ao seu corretor que deve fazer constar a existência de garagem no questionário de risco, que é uma importante base de cálculo do preço do seguro. Se o segurado não tinha garagem e passou a ter, o preço deverá cair, e vice-versa.

Existem modelos de carros mais visados pelos ladrões. São, geralmente, os que têm mais “liquidez”, isto é, são mais fáceis de revender ou tem mais procura por peças. Logo, para estes o custo do seguro será mais alto, já que aumenta o risco de sinistro (roubo ou furto) para a seguradora.

O histórico do motorista também é importante. Motoristas com histórico de muitos sinistros, inadimplência, carteira de habilitação suspensa, processos por dirigir embriagado ou por outras irregularidades vão certamente ter o preço do seguro de seu veiculo majorado e, pior ainda, são sérios candidatos à rejeição do seguro por parte das seguradoras. Importante saber que as seguradoras tem acesso a muitas dessas informações seja por que são públicas ou por que compartilham dados via os órgãos de representação da classe.

Idem para o condutor adicional que pode aumentar o preço do seguro. Regra geral se for motorista jovem, do sexo masculino, na faixa dos 18 aos 25 anos de idade (caso do filho, por exemplo), o risco de acidentes aumenta e o prêmio do seguro do carro também. Paradoxalmente, o inverso acontece com o condutor adicional idoso. A razão é que muitos […]

28 02, 2023

E-commerce mais seguro

Por |2023-02-28T23:51:16-03:00fevereiro 28th, 2023|Seguro Cyber, Seguro Empresarial|0 Comentários

Empresas virtuais, cada vez mais numerosas no país, também contam com a proteção do seguro

Muitos brasileiros têm reparado que, desde o ano passado, com o agravamento da crise econômica nacional, o número de lojas fechadas nas ruas e em centros comerciais, mesmo de grandes redes ou marcas tradicionais, tem aumentado.

Ao mesmo tempo, o número de lojas virtuais, o chamado “e-commerce”, tem crescido na contramão deste movimento. Estas empresas dependem, muitas vezes, de investimentos menores que as lojas tradicionais, pois são operadas por um número bem menor de funcionários e dispensam os gastos com pontos de venda.

Seja pela praticidade de comprar sem sair de casa, pela grande variedade de opções ou pelos preços mais em conta, o fato é que o brasileiro está comprando cada vez mais através de computadores e telefones celulares, e os itens procurados são os mais diversos, de roupas e alimentos a serviços.

Segundo a 3ª Pesquisa Nacional do Varejo Online, realizada este ano pelo Sebrae em parceria com a empresa E-Commerce Brasil, as empresas virtuais formadas sob o regime de Microempreendedor Individual (MEI), têm obtido lucros em torno de 43%, e 72% delas utilizam as redes sociais como principal canal para concretização das vendas online.  Para a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), a expectativa é de que o setor feche o ano de 2016 com um avanço de 18%.

O próprio Sebrae recomenda que “para atuar no comércio eletrônico, o empreendedor deve conhecer bem a ferramenta a fim de explorá-la e aproveitar essas vantagens. E, claro, ficar por dentro das oportunidades e desafios vêm junto com o empreendimento.”

Seguro especializado

Por “desafios”, o empreendedor pode entender “riscos” e Flavio […]