WhatsApp
(11) 2391-1883 | (51) 2391-0607|genebra@genebraseguros.com.br

Seguradoras

Glossário: Letra C

CADUCIDADE – É o término de um direito pelo seu não exercício em um certo intervalo de tempo marcado pela lei ou pela vontade das partes, ou pelo não comprimento de obrigações estipuladas.

CÁLCULO DAS PROBABILIDADES – Meio de prever, quando aplicado ao seguro, a ocorrência de sinistro, analisando as estatísticas de numerosos casos análogos e deduzindo daí, não só as diversas causas e efeitos que podem influir sobre o sinistro do objeto segurado, mas também o preço do risco assumido. É por intermédio do cálculo das probabilidades, aplicado aos eventos e fenômenos da vida prática, que o segurador pode suprimir, até certo ponto, os efeitos do acaso.

CANCELAMENTO DE APÓLICE – É a dissolução antecipada do contrato de seguro, de comum acordo, ou, em razão do pagamento do valor da apólice ao segurado. O cancelamento quando decidido só pelo segurado ou pelo segurador quando o contrato o permite, chama-se rescisão.

CAPITAL SEGURADO – Termo utilizado pelo segurador para definir a importância segurada no seguro de vida e de acidentes pessoais.

CAPITALIZAÇÃO – É a contribuição para a formação de um capital por meio de anuidades certas, colocadas a juros compostos. Chama-se assim também o produto das seguradoras que mistura formação de capital a juros com sorteio de prêmios.

CARÊNCIA – Período durante o qual a seguradora está isenta de pagamento dos riscos segurados, pelas apólices de vida ou de saúde contratadas pelo segurado.

CARREGAMENTO DO PRÊMIO – Sobrecarga adicionada ao prêmio puro para cobertura dos gastos de aquisição dos negócios, despesas de gestão da sociedade e remuneração do capital empregado.

CARTEIRA – Denominação dada ao conjunto de contratos de seguros, de um mesmo ramo ou de ramos afins, emitidos por uma seguradora ou cobertos por ressegurador.

CASCOS – Cobertura de seguro oferecida no ramo […]

Por |2023-03-24T21:56:29-03:00março 24th, 2023|Seguradoras|0 Comentários

Glossário: Letra B

BENEFICIÁRIO – É a pessoa física ou jurídica a favor da qual é devida a indenização em caso de sinistro.

BENEFÍCIO – Importância que o segurador deve pagar na liquidação do contrato e que consiste em um capital ou uma renda, no seguro de vida. Não está sujeito às obrigações ou dívidas do segurado.

BILATERAL – É assim também chamado o contrato de seguro, em que duas partes tomam sobre si obrigações recíprocas.

BILHETE DE SEGURO – É um documento jurídico, emitido pelo segurador ao segurado, que substitui a apólice de seguro, tendo mesmo valor jurídico da apólice e que dispensa o preenchimento da proposta de seguro.

BOA-FÉ – É a convicção de ter agido dentro da lei, ou de estar por ela amparado. O contrato de seguro é de estrita boa-fé. O princípio da boa-fé se traduz no interesse social da segurança das relações jurídicas onde as partes devem agir com lealdade e confiança recíprocas.

BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL – Documento expedido por autoridade policial atestando danos pessoais ou perdas materiais derivadas da ação de terceiros e de danos da natureza, descrevendo a ocorrência do acidente. Documento indispensável ao encaminhamento de determinadas reclamações de sinistros.

BÔNUS – Termo que define o desconto a ser concedido ao segurado, na renovação de certos e determinados seguros, por ter apresentado experiência satisfatória ao segurador durante o período de vigência do seguro; direito intransferível; desconto progressivo; redução no prêmio.

 

Por |2023-03-24T21:55:20-03:00março 24th, 2023|Seguradoras|0 Comentários

Glossário: Letra A

ADESÃO – Termo utilizado para definir o ato ou efeito de aderir ao contrato de seguro; contrato de adesão.

ADITIVO – Termo utilizado para definir instrumento do contrato de seguro utilizado para alterar a apólice sem, contudo, alterar a cobertura básica nela contida. O mesmo que endosso.

ACEITAÇÃO – Ato pelo qual o segurador aceita o seguro que lhe foi proposto pelo segurado.

ACIDENTE – É todo evento imprevisto ou fortuito, do qual resulta um dano à coisa ou à pessoa.

ACIDENTE PESSOAL – Para os fins do Seguro Acidentes Pessoais, é todo evento súbito, com data caracterizada, exclusiva e diretamente externo, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só e independentemente de toda e qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta a morte ou a invalidez permanente, total ou parcial, ou torne necessário tratamento médico..

AGRAVAÇÃO DE RISCO – Termo utilizado para definir circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade de tornar o risco mais grave do que originalmente se apresentava no momento da contratação do seguro, independente ou não da vontade do segurado e, dessa forma, indica a necessidade de um aumento da taxa ou levar a recusa do risco pela seguradora.

ANÁLISE DE RISCO – Estudo técnico que tem o objetivo de determinar condições e preço apropriados para a aceitação, por parte da seguradora, de determinado seguro, com base na mensuração dos riscos envolvidos.

ANUIDADE – Denominação que se dá a uma série de pagamentos ou recebimentos que são processados em intervalos regulares de tempo, durante um período determinado ou indeterminado.

APÓLICE – É o instrumento do contrato de seguro pelo qual o segurado repassa à seguradora a responsabilidade sobre os riscos, estabelecidos na mesma, que possam advir. A apólice contém as cláusulas e condições gerais, especiais e […]

Por |2023-03-24T21:54:35-03:00março 24th, 2023|Seguradoras|0 Comentários

Fundamentos do seguro

• Risco

• Gerenciar o risco

• O que é prêmio de seguro?

• Como funcionam os seguros?

• Como são fixados os prêmios de seguros?

• Ajustando o preço pela franquia

• Seguros e finanças

• Riscos seguráveis e não seguráveis

• Importância social e econômica do seguro


Risco

A vida é cheia de riscos! A rigor, o ser humano acorda pela manhã e não sabe como estará ao final do dia.

No ditado popular, quem arrisca, petisca. Contudo, em muitos casos, ocorre o inverso: o risco causa perdas, de vidas ou de propriedades, cujo impacto financeiro é negativo. Assim, estritamente falando, risco é um evento ou condição incerta, isto é, que pode ou não ocorrer no futuro, e cuja ocorrência tem um efeito negativo e que pode ser expresso em termos monetários.

Esse evento pode ser totalmente incerto, como a queda de um raio, ou certo, mas acontecendo em data incerta, como a morte. O impacto financeiro de um sinistro pode atingir milhões de reais e levar a empresa que não se precaveu à falência, ou o indivíduo a perder parte substancial de um patrimônio que lhe exigiu anos para acumular. É nesse momento que o seguro se torna importante.

O que é sinistro?

É o termo utilizado para definir, em qualquer ramo de seguro, a ocorrência do evento incerto, causador de perda econômica definido contratualmente, que obriga a seguradora a indenizar. O termo tem origem no latim “sinistra” que significa esquerda, como em mão esquerda ou lado esquerdo, e que era associado, na Antiguidade a situações ou coisas negativas, maliciosas, danosas, ignominiosas etc.


Gerenciar o risco

A inevitável realidade do […]

Por |2023-03-24T21:52:48-03:00março 24th, 2023|Seguradoras|0 Comentários

Estrutura de Mercado de Seguros

O Sistema Nacional de Seguros Privados, instituído pelo Decreto-Lei n.º 73, de 1966, e alterado por legislações posteriores, tem a seguinte composição:

• Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP

• Superintendência de Seguros Privados – SUSEP

• Resseguradores

• Sociedades autorizadas a operar em seguros privados

• Corretores habilitados

Além das instituições que compõe o Sistema Nacional de Seguros Privados, cabe destacar outras três importantes entidades que integram o mercado de seguros, previdência complementar aberta e capitalização:

• IRB Brasil Resseguros S/A – IRB-Brasil Re

• Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS

• Escola Nacional de Seguros

 


Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP

O CNSP é o órgão máximo do setor de seguros, sendo composto por membros indicados por diversos órgãos públicos e tendo poderes regulatórios para estabelecer políticas gerais de seguros e resseguros e regular a criação, organização, funcionamento e inspeção das seguradoras e dos corretores de seguros. Cabe ao CNSP fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados no Brasil. É presidido pelo Ministro da Fazenda e integrado pelo Superintendente da Susep, representantes do Ministério da Justiça, Ministério da Previdência e Assistência Social, Banco Central do Brasil e Comissão de Valores Mobiliários.

Mais informações:

Ministério da Fazenda: www.fazenda.gov.br

CNSP: www.bcb.gov.br/Pre/composicao/cnsp.asp

 


Superintendência de Seguros Privados – SUSEP

A Susep é a autarquia federal responsável pela regulação e fiscalização dos mercados de seguros (exceto seguro saúde), previdência privada e capitalização. A Susep deve implementar as políticas estabelecidas pelo CNSP e supervisionar a indústria de seguros, analisar pedidos de autorização para operação, reorganização, funcionamento, fusão, transferência de titularidade e alterações ao estatuto social de seguradoras, opinar sobre tais pedidos de autorização, […]

Por |2023-03-24T21:47:22-03:00março 24th, 2023|Seguradoras|0 Comentários

As seguradoras e a regulação do mercado

• As empresas e o mercado

• A fiscalização e a regulação do mercado

• A venda direta de seguros e o representante de seguros

 


1. As empresas e o mercado

Falamos do corretor de seguros. Está na hora de falar das seguradoras que são as que realmente vendem o seguro. Sociedades seguradoras são empresas constituídas sob a forma de sociedades anônimas, especializadas em assumir riscos, ou seja, a obrigação de pagar ao contratante (segurado), ou a quem este designar, uma indenização em caso de sinistro, quando ocorrer o risco indicado e temido, recebendo, para isso, antecipadamente, o prêmio estabelecido.

As seguradoras não podem ter outra atividade de venda de produtos que não os seguros, planos de previdência e títulos de capitalização. E só podem participar de outros ramos de atividade como investidoras. No Brasil, existe mais de uma centena de seguradoras.

A área comercial tem como objetivo vender os produtos de seguros. Ela deve não apenas fazer um esforço de marketing para vender os produtos já existentes como também inovar, desenvolvendo novos produtos que atendam às demandas mutantes da sociedade.

O processo de aceitar ou rejeitar riscos e definir os prêmios a serem cobrados se chama subscrição de riscos ou underwriting, e segue políticas previamente traçadas pela empresa.

As indenizações não são pagas imediatamente. Elas dependem de um processo de regulação e liquidação de sinistro, que começa com a informação imediata da ocorrência.

A partir de então, a seguradora providencia a regulação, ou seja, a apuração do evento e dos danos respectivos, verificando se a reclamação do segurado condiz com as coberturas contratadas, assim como se há uma correspondência fiel das informações acerca do risco quando da contratação […]

Por |2023-03-24T21:41:50-03:00março 24th, 2023|Seguradoras|0 Comentários

A importância dos corretores de seguros

Quem é o corretor de seguros?

O corretor de seguros é um profissional especializado,tecnicamente preparado, legalmente habilitado a intermediar, angariar e a promover contratos de seguros entre as Sociedades Seguradoras, Empresas de Previdência Aberta, Capitalização e os consumidores, sejam eles pessoas naturais ou jurídicas. A Lei 4.594 de 29/dezembro/64 regula a profissão de corretor de seguros.

Para o exercício da profissão de corretor de seguros, há necessidade da prévia obtenção da autorização de operação, que é concedida pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Para conceder esta autorização a Susep exige que a pessoa interessada seja aprovada em exame específico.


 

O corretor é seu consultor

Houve grandes mudanças no o conceito de vendas, ainda mais quando o assunto é vendas no mercado de seguros. O corretor, até pouco tempo, era percebido como um simples vendedor de seguros. Hoje, cada vez mais, é visto como um consultor.

A comissão que o corretor recebe já está incluída no preço que o consumidor paga pelo seguro. O corretor é remunerado não apenas para vender produto, mas também para prestar bom atendimento e estar disponível todas as vezes em que você tiver dúvidas ou precisar de ajuda.


Pergunte ao corretor

Antes de fechar a compra do seguro, é fundamental esclarecer ao máximo sobre o seguro que está contratando. A seguir, nós separamos algumas  perguntas que você deve fazer ao corretor e antecipamos os primeiros esclarecimentos.

Como escolho a melhor seguradora para mim?

Existem seguradoras especializadas em determinados riscos que, portanto, oferecem um serviço especializado que pode custar mais caro. Além disso, as empresas variam quanto à qualidade do atendimento e administração do contrato de seguro, bem como em termos de situação financeira.

Seguradoras em dificuldades podem ser tentadas a baixar seus preços […]

Por |2023-03-23T12:35:44-03:00março 23rd, 2023|Seguradoras|0 Comentários

Tranquilidade no aluguel de imóveis

O seguro fiança locatícia é uma das três opções previstas em lei de garantia de recebimento do aluguel pelo locador (em geral, proprietário do imóvel). O uso desse seguro imprime agilidade na aprovação do candidato à locação, além de fornecer mais segurança para o locador. Porém, é contratado pelo locatário (inquilino).

De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei 8.245, de 1991, com as alterações introduzidas pela Lei 12.112, de 2009), as outras duas opções de garantia de recebimento do aluguel são a caução em dinheiro depositado em caderneta de poupança, título de capitalização ou fundos de investimento e o fiador

As imobiliárias que administram imóveis em grandes centros urbanos orientam cada vez mais os proprietários de imóveis a preferirem o seguro fiança em vez da caução e do fiador e outras já trabalham exclusivamente com o seguro fiança locatícia.

Isso acontece porque os proprietários de imóveis estão mais resistentes a aceitar a caução, alegando que o depósito correspondente a três ou mais meses de aluguel é insuficiente para cobrir os prejuízos de eventual inadimplência do locatário. Além disso, o deposito-caução, equivalente a três aluguéis, pode desfalcar suas economias.

A figura do fiador, por sua vez, vai se tornando rara. O locatário se sente constrangido ao ter que pedir a alguém que garanta o seu aluguel, taxas de condomínio e impostos, caso ele não possa pagar. E entre as exigências para aceitação de um fiador está a de que este possua mais de um imóvel residencial. Isso porque a penhora do único imóvel residencial do fiador é inconstitucional, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal. Não bastassem essas dificuldades para encontrar um fiador, o candidato a inquilino precisa apresentar uma pessoa que possui […]

Por |2023-03-23T12:32:30-03:00março 23rd, 2023|Seguradoras|0 Comentários

Tipos de seguros

Seguros automóveis, incêndio, vida etc por serem bastante conhecidos facilitam o entendimento do conceito que rege cada um deles. Está na hora de olhar mais atentamente para o conjunto do mercado e saber sobre a disponibilidade de outros mecanismos de proteção contra riscos.

Existem no Brasil, classificados oficialmente, 100 ramos de seguros ativos divididos em diversos grupos, que apresentam grande variedade de detalhamento. Por exemplo, o seguro de responsabilidade civil tem 19 ramos diferentes, os seguros ligados à agricultura contam com 13 ramos distintos, etc.

Por essa razão, utiliza-se frequentemente um nível mais agregado de análise derivado da Circular 535, de 2016, da Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia fiscalizadora e reguladora do setor, que trabalha com 21 grupos entre ramos de seguros ativos e em run off (fora de operaçao). A eles deve-se acrescentar o 22° grupo agregado relativo aos seguros de saúde, que são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS – www.ans.org.br).

Existe ainda um nível maior de agregação que divide o mercado em seguros de vida, seguros de saúde e seguros de ramos elementares.

Os seguros de vida incluem as apólices contra risco de morte e acidentes pessoais bem como os planos de previdência privada aberta. Já os seguros ramos elementares são os que têm por finalidade a garantia de perdas, danos ou responsabilidades sobre objetos ou pessoas, excluída desta classificação os seguros do ramo vida.

No Brasil, o Decreto 61.589, de 23 de outubro de 1967 classificou separadamente o seguro saúde, mas, no exterior, costuma-se incluí-lo com os seguros elementares, formando o chamado ramo “não vida”.

Seguros facultativos e obrigatórios

Os seguros podem ser ainda facultativos ou obrigatórios. A maioria dos seguros vendidos no Brasil tem contratação facultativa, mas a […]

Por |2023-03-23T12:30:00-03:00março 23rd, 2023|Seguradoras|0 Comentários

Tipos de resseguros – Resseguro

Quais são os tipos de resseguros?

As operações de resseguro podem ser facultativas ou automáticas. Ambas as categorias podem ser organizadas em base proporcional ou não proporcional.

Resseguro facultativo

Destina-se a uma operação isolada, negociada entre segurador direto e ressegurador. Nesta modalidade, o contrato de resseguro é firmado para um risco isolado.

Esta operação de resseguro é utilizada principalmente em riscos de grande porte ou para situações especiais de coberturas, depois de terem sido esgotadas a capacidade de retenção do segurador direto e as possibilidades de resseguro automático, ou ainda em casos de riscos excluídos em um contrato de resseguro automático.

Os riscos precisam ser avaliados e ressegurados isoladamente porque as bases do contrato facultativo são estabelecidas caso a caso, mediante estudo qualificado do negócio ofertado ao ressegurador.

A seguradora tem liberdade para decidir se deseja comprar resseguro, em que percentagem e de quem. A resseguradora, por sua vez, tem liberdade de aceitar o risco ou não. Há, nesse tipo de negócio, um autêntico contrato de resseguro “feito sob medida”.

 


Resseguro automático

É utilizado para negócios que fazem parte de um conjunto homogêneo de riscos. As bases de aceitação do resseguro são estabelecidas previamente e constarão das cláusulas do contrato. Geralmente, há obrigação por parte da seguradora de ceder todos os riscos relacionados à carteira negociada. Em contrapartida, a obrigação da resseguradora é aceitar os riscos que foram determinados.

A seleção de riscos não está em sintonia com as boas práticas do resseguro automático, sendo reprovada no mercado internacional. Procedimentos leais e de boa-fé são marcas tradicionais do mercado de resseguros.

 


Resseguro proporcional

A principal característica é que o segurador direto e um ou mais resseguradores participam do mesmo risco e dividem prêmios e sinistros de acordo com o percentual negociado […]

Por |2023-03-23T12:27:39-03:00março 23rd, 2023|Seguradoras|1 Comentário