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Genebra Seguros
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O seguro residencial cobre danos estruturais causados por eventos súbitos, como incêndio, raio e explosão, reduzindo prejuízos financeiros ao segurado
O seguro residencial é uma proteção ao imóvel que, a depender da apólice, protege também os bens do contratante. Sua cobertura básica abrange uma indenização para danos estruturais ao imóvel causados por eventos súbitos previamente definidos, como incêndio, queda de raio ou explosão. Em caso de sinistro, o segurado recebe uma indenização que cobre completa ou parcialmente a reparação dos danos causados. Desse modo, não é necessário desembolsar uma grande quantia financeira e o patrimônio do contratante se mantém preservado.
O que a cobertura básica do seguro residencial cobre
A cobertura básica é a proteção essencial do seguro e é parte obrigatória do contrato, pois garante os riscos principais previstos no produto.
Em caso de incêndio
Se for iniciado por:
- Curto-circuito
- Vazamento de gás
- Descarga elétrica por queda de raio
- Propagação de incêndio em imóvel vizinho
Em caso de queda de raio
- Danos causados diretamente ao imóvel
Em caso de explosão
Se for causada por:
- Gás residencial
- Panela de pressão
- Equipamentos a gás
O que cobre:
- Estrutura do imóvel (paredes, telhado, piso, instalações)
- Danos causados por fumaça
- Danos decorrentes do combate ao fogo (água, quebra de portas e janelas)
Vale ressaltar que danos elétricos em equipamentos costumam exigir uma cobertura adicional de danos elétricos, não fazendo parte da cobertura básica. Além disso, é crucial que os danos tenham sido acidentais, caso contrário, não cabe à seguradora indenizar o segurado.
Coberturas adicionais
As coberturas adicionais são opcionais e podem ser contratadas de acordo com a necessidade do cliente, funcionando como um complemento à cobertura básica. Elas ampliam a proteção do seguro, incluindo riscos extras e cobertura para terceiros. Sua contratação impacta diretamente no valor do prêmio e torna o seguro mais personalizado.
- Vendaval, furacão, ciclone e granizo
- Danos elétricos (curto-circuito, variação de energia)
- Alagamento e inundação
- Impacto de veículos ou queda de aeronaves
- Quebra de vidros, espelhos e tampos
- Roubo ou furto qualificado de bens
- Responsabilidade civil familiar (danos causados involuntariamente a terceiros)
- Despesas com aluguel (se o imóvel ficar inabitável após um sinistro)
Seguro residencial para proprietários e inquilinos
O seguro residencial pode ser contratado tanto pelo proprietário como pelo inquilino, ainda que estes possuam responsabilidades distintas referentes ao imóvel.
Ao proprietário, cabe garantir que o local seja seguro e habitável durante a locação e realizar reparos estruturais, antes da entrada do locatário. Ademais, reparar problemas estruturais que venham a ocorrer posteriormente à entrada do novo morador e que não tenham a ver com uso cotidiano ou desgaste também são de sua responsabilidade. Sua responsabilidade principal é preservar o imóvel contra danos. É possível ainda incluir instalações elétricas e hidráulicas na cobertura e, em alguns casos, a perda de aluguel.
Já ao inquilino cabe manter a conservação do imóvel, realizar reparos rotineiros relativos a desgastes – como pintura, troca de torneira, tomada e outros – e entregar o imóvel da maneira que se encontrava quando o recebeu. Muitas seguradoras aceitam cobrir pintura, pisos, revestimento e armários embutidos. É possível ainda contratar uma cobertura voltada para os bens: eletrodomésticos, eletrônicos, móveis, roupas e objetos pessoais que possam ser danificados por algum evento súbito ocorrido no imóvel. Este último é classificado como um seguro residencial para conteúdo.
Algumas apólices de seguro residencial incluem serviços de assistência 24 horas, que funcionam como um suporte emergencial ao morador. Entre os atendimentos mais comuns estão encanador, eletricista, chaveiro e vidraceiro, acionados em situações imprevistas que possam comprometer o uso ou a segurança do imóvel, conforme os limites e condições estabelecidos em contrato.
Por fim, danos causados a terceiros também podem ser de responsabilidade do locatário. Se um incêndio danifica o imóvel vizinho, a responsabilidade de reparar os danos é do morador, sendo este o proprietário ou não. Por sua vez, se se trata de uma queda estrutural que gerou algum dano ao terceiro, a responsabilidade de arcar com o prejuízo é do proprietário.
O seguro residencial é uma ferramenta de proteção do imóvel e do patrimônio, oferecendo cobertura contra eventos inesperados que podem gerar altos custos de reparação. Com a combinação adequada entre cobertura básica e adicionais, é possível personalizar o seguro conforme o perfil do morador, seja ele proprietário ou inquilino. Além de preservar o patrimônio, o seguro contribui para a segurança financeira do segurado.
