A atividade outsourcing faz parte da cobertura do produto RC Advogados?
Não há cobertura para prestação de serviço de outsourcing no Rc Profissional Advogados.
Alerta de Fraude. A Genebra Seguros comunica que não efetua cobranças específicas para instalação de rastreadores em veículos. saiba mais.
Não há cobertura para prestação de serviço de outsourcing no Rc Profissional Advogados.
Se for aplicada ao terceiro por falha profissional do segurado, poderá existir a possibilidade de cobertura. No caso do próprio segurado, não há cobertura pelo seguro.
Sim, os honorários de sucumbência estão enquadrados nas Despesas de Defesa para processos nas esferas Cível, Administrativa e Criminal, desde que o fato gerador não se enquadre em nenhuma das exclusões da apólice e que o objeto da reclamação seja passível de cobertura no seguro.
O seguro de transporte de carga internacional pode ser contratado tanto pelo importador ou exportador, e funciona como uma proteção contra eventuais acidentes, como extrativos, perdas e avarias durante o transporte da carga.
As principais coberturas são:
– colisão;
– capotagem;
– abalroamento;
– tombamento;
– incêndio ou explosão, exceto nos casos de dolo.
Também podendo ser contratados proteção para roubo ou desaparecimento do veículo e carga, em decorrência de: furto simples ou qualificado; roubo; extorsão simples mediante sequestro; apropriação indébita, estelionato e roubo em depósito de propriedade de transportador.
O seguro de transporte de carga, também conhecido como seguro de carga, é o seguro que protege a carga durante as operações de transportes.
O seguro pode ser contratado tanto pelo proprietário da carga (embarcador), quanto pelo transportador e pode ser utilizado em viagens no território nacional e internacional.
As coberturas do seguro de transporte de carga incluem situações de colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão, exceto nos casos de dolo. Também podendo ser contratados proteção para roubo ou desaparecimento do veículo e carga, em decorrência de: furto simples ou qualificado; roubo; extorsão simples mediante sequestro; apropriação indébita, estelionato e roubo em depósito de propriedade de transportador.
Para fazer o seguro de carga avulso é necessário que você tenha em mãos algumas informações como:
– Origem e destino da mercadoria;
– Tipo de mercadoria;
– Mercadoria nova ou usada;
– Data do embarque;
– Valor total da mercadoria.
Após informar esses dados à corretora, já será possível calcular o valor do seguro de acordo com a cobertura escolhida que são três tipos (ampla A, restrita B e restrita C), sendo normalmente contratada a Ampla A que possui maior proteção incluindo roubo.
Feito isso, você deve preencher um questionário específico para cotação e contratação do seguro.
Sim, você pode contratar o seguro de carga para uma única viagem. Nesse caso você irá contratar o seguro de carga na modalidade Avulsa, onde o seguro é contratado em nome do proprietário da carga, o qual poderá escolher quem irá transportar sua mercadoria.
Como é um seguro único, seu preço é definido de acordo com a mercadoria transportada. Esse tipo de seguro pode ser realizado para modal rodoviário, ferroviário, marítimo e aéreo.
O seguro de carga não cobre freagem brusca, somente as situações elencadas abaixo nas condições gerais do seguro.
Trecho das condições gerais dos riscos cobertos no seguro de carga pela seguradora Tokio Marine, que não cobre no seguro de carga freagem brusca.
Art. 1º. O presente seguro garante ao segurado, até o valor da importância segurada, o pagamento das reparações pecuniárias, pelas quais, por disposição de lei, for ele responsável, em virtude de danos materiais sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros e que lhe tenham sido entregues para transporte, por rodovia, no Território Brasileiro, contra conhecimento de transporte rodoviário de carga, ou ainda outro documento hábil, desde que aqueles danos materiais ocorram durante o transporte e SEJAM CAUSADOS DIRETAMENTE POR:
I – colisão e/ou capotagem e/ou abalroamento e/ou tombamento do veículo transportador;
II – incêndio ou explosão no veículo transportador.
Art. 2º. Observado o critério de aferição de responsabilidade estabelecido neste capítulo, acha-se coberta, ainda, a responsabilidade do segurado por danos materiais sofridos pelos bens ou mercadorias, consequentes dos riscos de incêndio ou explosão, nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo segurado, nas localidades de início, pernoite, baldeação e destino da viagem, ainda que os ditos bens ou mercadorias se encontrem fora dos veículos transportadores.
Art. 3º. A cobertura deste seguro não ficará prejudicada quando o tráfego rodoviário sofrer interrupções por motivo de obras de conservação, desmoronamento de taludes ou por efeito de fenômenos da natureza ou, ainda, por solução de continuidade e quando, por não haver pontes ou viadutos, devam ser utilizados serviços regulares de balsas ou de embarcações congêneres adequadas, para transposição de cursos de água.
Não existe qualquer tipo de tributação nesse caso em específico, uma vez que se trata de uma verba indenizatória, a qual não é considerada um aumento patrimonial, mas sim uma mera reposição de um bem danificado ou perdido. No entanto, é necessário informar em sua declaração de Imposto de Renda o recebimento desta verba, o que deverá ser preenchido no campo de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Apenas as empresas que são tributadas pelo lucro real possuem benefício tributário da contratação de seguro de vida, essas empresas podem deduzir os pagamentos efetuados como despesas operacionais. Dessa forma, reduzindo o lucro, poderá pagar menos Imposto de Renda.