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Alerta de Fraude. A Genebra Seguros comunica que não efetua cobranças específicas para instalação de rastreadores em veículos. saiba mais.

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Genebra Seguros

Quais os riscos cobertos na apólice de obras civis em construção?

Os principais riscos cobertos na apólice de obras civis em construção estão elencados nas condições gerais e variam conforme apólice e a seguradora. Abaixo encontram-se os riscos mais comuns que são cobertos.

Trecho retirado das condições gerais da seguradora Mapfre.

1 – RISCOS COBERTOS

1.1. A Seguradora indenizará, até o limite máximo de indenização contratado para esta cobertura, os danos decorrentes de acidentes, de origem súbita e imprevista, que resultem em prejuízos materiais às obras expressamente descritas na Apólice e aos materiais a serem utilizados na construção, durante o período da obra.

1.1.1. Poderão estar abrangidos por esta cobertura os equipamentos a serem montados e instalados, e que permanecerão na construção após a sua conclusão, desde que seu valor não ultrapasse 25% (vinte e cinco por cento) do Limite Máximo de Indenização desta cobertura.

1.2. Estarão cobertas, ainda, as obras temporárias indispensáveis a execução do projeto, desde que seja apresentada verba própria, em destaque, junto à cobertura básica.

1.3. As garantias desta Apólice aplicam-se às partes dos trabalhos já executados ou em curso, desde que não tenha ocorrido sinistro e o Segurado, seus representantes legais ou responsáveis técnicos pela orientação do empreendimento segurado não tenham conhecimento, no momento de efetivação do seguro, de quaisquer acontecimentos suscetíveis de ocasionarem danos.

Por |2020-08-19T11:23:35-03:00julho 21st, 2020||0 Comentários

Que riscos estão excluídos da cobertura dos seguros de obras civis em construção e de montagem/instalação?

Os principais riscos não cobertos na apólice de obras civis em construção de montagem/instalação estão elencados nas condições gerais e variam conforme apólice e a seguradora. Na lista abaixo não foram listados todos os riscos excluídos, apenas alguns dos mais comuns. Recomendamos fortemente a leitura atenta das condições gerais, caso você tenha alguma dúvida de coberturas, entre em contato com a Genebra Seguros.

Trecho retirado das condições gerais da seguradora Porto Seguro.

1 – RISCOS EXCLUÍDOS

1.1 – não estão garantidas por este seguro, salvo se estiverem convencionados em contrário nas condições especiais e/ou condições particulares desta apólice, as quantias devidas e/ou as despendidas, pelo segurado, para reparar, evitar e/ou minorar perdas, danos e responsabilidade, de qualquer espécie, decorrentes de: 

a) desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, inclusive quaisquer efeitos ou influências atmosféricas, oxidação, ferrugem, escamações, incrustações, cavitação e corrosão de origem mecânica, térmica ou química; 

b) danos causados por ação paulatina de temperatura, vapores, gases, fumaça e vibrações

c) danos e/ou prejuízos garantidos pelas coberturas adicionais descritas na cláusula “coberturas adicionais” do presente plano de seguro, salvo se contratada(s) a(s) respectiva(s) cobertura(s) adicional(is), respeitando as exclusões previstas nas referidas cobertura; 

d) custos de reposição, reparo ou retificação de defeito de material ou de execução, ficando esta exclusão limitada aos bens imediatamente afetados, cuja falha ou defeito não seja de responsabilidade do segurado; 

e) despesas não relacionadas diretamente com a reparação ou reposição dos bens segurados, tais como lucros cessantes, lucros esperados, inutilização ou deterioração de matéria-prima e materiais de insumo, multas, obrigações tributárias e/ou fiscais, juros e outros encargos financeiros decorrentes de atraso, interrupção da obra ou de […]

O que o seguro de responsabilidade civil geral cobre?

A cobertura reembolsa as quantias pelas quais o segurado possa vir a ser responsabilizado civilmente em decorrência de danos corporais ou patrimoniais causados a terceiros, ocorridos nas dependências da empresa ou no local de prestação de serviço.

Essas apólices, geralmente, excluem indenizações a terceiros por ações e omissões na prestação de serviços profissionais. Para isso, é necessário contratar um seguro de RC profissional.

Listamos abaixo, um trecho das condições gerais da seguradora Zurich contendo as principais coberturas do seguro responsabilidade civil geral que estão elencados nas condições gerais e variam conforme apólice e a seguradora.

1 – RISCOS COBERTOS

1.1. Considera-se risco coberto a responsabilidade civil do Segurado, caracterizada na forma da CLÁUSULA 1 – OBJETO DO SEGURO, das Condições Gerais, e decorrente de acidentes diretamente relacionados com:

a) a existência, uso e conservação do imóvel especificado neste contrato de seguro;

b) as operações comerciais e/ou industriais do Segurado;

c) os serviços de carga e descarga em locais de terceiros, sempre que esses serviços forem relativos à entrega ou ao recolhimento de mercadorias de propriedade do Segurado ou de produtos fabricados, comercializados ou distribuídos por ele;

d) a existência e conservação de painéis de publicidade, letreiros e anúncios pertencentes ao Segurado;

e) os eventos programados pelo Segurado sem cobrança de ingressos, limitados aos seus empregados, familiares e pessoas comprovadamente convidadas.

e.1) Em se tratando de evento realizado fora do imóvel(eis) especificado(s) neste contrato de seguro, a cobertura determinada na alínea “e”, acima, SOMENTE SE APLICA em proteção dos interesses do Segurado, mas em nenhuma hipótese em benefício dos proprietários […]

Por |2020-08-18T22:29:28-03:00julho 21st, 2020||0 Comentários

Quais informações as seguradoras solicitam para contratação do seguro de riscos de engenharia?

As informações solicitadas para contratação do seguro de riscos de engenharia variam de acordo com a complexidade da obra. Sendo colocado algumas situações abaixo.

Para obras simples, que não envolvam reforço estrutural, demolição, ou fundações e cujo valor seja abaixo de R$ 1.000.000, serão exigidos apenas:

– o detalhamento do tipo de obra

– a data da obra,

– o local da obra

– os valores de coberturas.

Em obras mais complexas, é necessário informar algumas outras informações para maiores detalhes, como, por exemplo:

– custo estimado total do projeto;

– descrição completa do projeto, incluindo plantas, cortes, projetos, esboços, tipo de fundação e especificações. Isso ajudará a seguradora a avaliar a cobertura apropriada ao seu caso;

– local da construção; e

– fases da construção, datas de conclusão esperadas para cada fase e duração do projeto total.

Por |2020-08-19T11:06:24-03:00julho 21st, 2020|0 Comentários

Por que se deve contratar um seguro contra riscos de engenharia?

Construções, reformas e outras obras de engenharia são complexas e envolvem uma série de riscos que podem se materializar de maneira imprevisível. Abaixo alguns eventos frequentes que podem ocorrer em uma obra:

– danos a terceiros durante a realização de obras;

– danos a estruturas de vizinhos decorrentes de fundações, ou demolições; 

– danos decorrentes do vazamento de tubulações; 

– incêndios decorrentes de curto circuito; 

– roubo de materiais na obra;

– acidentes de trabalho.

Possuir uma apólice de seguro para uma obra é imprescindível para proteger você de um imprevisto, visto que frequentemente os prejuízos causados por um acidente são muito maiores do que o custo da própria obra, representando um custo substancial para o construtor e resultando frequentemente na falência do mesmo.

A contratação de planos de saúde para funcionários da minha empresa permite benefícios fiscais?

Sim. Pessoa física e pessoa jurídica descontam os gastos com seguro ou plano de saúde no Imposto de Renda. Não existe um teto. Educação tem teto, todos os outros descontos têm teto, saúde, não. O empregador pode deduzir os gastos com assistência à saúde do imposto devido. Muitas empresas classificam como custos operacionais os valores descontados, diminuindo a quantia a pagar.

O governo passou a permitir, desde 1982, que as empresas declarassem como despesas operacionais no Imposto de Renda os gastos com planos de saúde de seus empregados, repassando-os, dessa forma, aos preços dos produtos. Até 1980, as empresas podiam abater até o limite de 7% do gasto com saúde com seus funcionários sobre os rendimentos da empresa.

Por |2020-08-18T22:38:07-03:00julho 16th, 2020||0 Comentários

Em que situações o funcionário perde a cobertura do plano/seguro saúde?

Nos contratos coletivos pode ocorrer a perda da qualidade de beneficiário em algumas situações:

– Exoneração ou rescisão do contrato de trabalho;

– Aposentadoria, salvo se o beneficiário continuar trabalhando para o empregador;

– Perda do vínculo associativo ou sindical em razão do qual o beneficiário participava do plano coletivo por adesão;

– Separação ou divórcio; e

– Falta de pagamento da mensalidade, no caso dos planos com contribuição por parte do beneficiário.

Por |2020-08-18T22:42:16-03:00julho 16th, 2020||0 Comentários

Funcionários aposentados podem continuar no plano da minha empresa?

O aposentado que possui plano de saúde – contratado a partir de 1999 – vinculado ao emprego e que contribuía para seu custeio (ou seja, pagava uma parte da mensalidade como beneficiário titular) tem o direito de manter o contrato nas mesmas condições de cobertura da época em que estava na ativa, na razão de um ano para cada ano de contribuição. No entanto, pagará integralmente a mensalidade do plano.

Se o aposentado tiver contribuído por dez anos ou mais, poderá manter o plano por tempo indeterminado. Esse direito é extensivo a todo o grupo familiar inscrito como dependente do titular do plano, mesmo depois de sua morte.

No caso de o aposentado voltar a trabalhar em novo emprego, o benefício se extingue.

Esse direito só não se aplica aos aposentados quando o plano de saúde é custeado integralmente pela empresa empregadora, ainda que o consumidor tenha pago alguma quantia para utilização de serviços de assistência médica ou hospitalar, ou seja, ainda que pagasse franquia e coparticipação (Artigo 31 da Lei nº 9.656, de 1998). Para os contratos antigos, esse direito só existe se o plano for adaptado à Lei nº 9.656, de 1998.

Por |2020-08-18T22:45:44-03:00julho 16th, 2020||0 Comentários

Quais são as diferenças entre o seguro de vida individual e em grupo?

O seguro individual é contratado diretamente pelo segurado junto à seguradora, com a intermediação do corretor, que recebe sua apólice específica. É um seguro calculado e desenhado conforme as necessidades de cada pessoa, sejam de coberturas, capitais ou vigência, etc. O seguro de grupo é o seguro de um conjunto de pessoas ligadas entre si a um estipulante, que é uma empresa, ou sindicato, ou associação, por um vínculo ou interesse comum. O grupo é representado pelo estipulante, que negocia as condições e as contrata na apólice (capitais, coberturas, vigência, taxas, etc.), sendo estas válidas para todo o grupo. Nesse caso, cada segurado recebe um certificado que aderiu à apólice.

O seguro em grupo pode ainda se dividir em contributário e não contributário. Na primeira modalidade, os participantes contribuem com o pagamento do prêmio ou parte dele. No seguro em grupo não contributário, o estipulante paga a totalidade do prêmio. Basta uma apólice para formalizar o seguro de grupo, garantindo as coberturas definidas de acordo com um critério objetivo e uniforme, não dependente exclusivamente da vontade do segurado.

A seguradora, com base nas propostas de adesão dos candidatos à participação no contrato, emite, para cada segurado, um certificado individual comprovando a sua inclusão no grupo. Nesse documento estão os dados de identificação e a designação dos beneficiários.

Por |2020-07-16T21:28:02-03:00julho 16th, 2020||0 Comentários

A empresa onde trabalho já possui seguro de vida. Por que devo contratar uma apólice complementar?

O seguro de vida empresarial pode não ser suficiente para garantir a estabilidade financeira de sua família, no caso de sua eventual falta. Calcule as despesas familiares, por ano, e os anos de estudo que faltam para os seus filhos. Também avalie o tempo necessário para seu beneficiário reequilibrar o orçamento doméstico na eventualidade de sua falta.

A partir dessa estimativa, compare o valor total encontrado com a indenização prevista do seguro de vida que a empresa oferece. Caso a cobertura do plano empresarial seja insuficiente, você poderá fazer um seguro de vida complementar.

A maioria dos seguros empresariais garante, em média, indenização correspondente ao salário de 12 a 48 meses. Ou seja, a família receberia uma indenização correspondente de um a quatro anos para se reestruturar. Você deve pensar também na possibilidade de ficar inválido, por acidente ou doença. Veja se o seguro de sua empresa atenderia às suas necessidades.

Por |2020-08-19T11:21:06-03:00julho 16th, 2020||0 Comentários