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Alerta de Fraude. A Genebra Seguros comunica que não efetua cobranças específicas para instalação de rastreadores em veículos. saiba mais.

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Genebra Seguros

Como Fazer o Seguro Frota?

Para fazer o seguro frota é muito fácil. Para realizar a cotação do seguro, é necessário encaminhar os dados dos veículos que farão parte da frota (placa, modelo, ano, quilometragem rodada, utilização, dados do condutor, bônus do veículo, etc).

Caso você tenha diversos veículos que já possuam o seguro auto individual, o mais recomendado é iniciar a frota com dois veículos e ir incluindo novos veículos à medida que os seguros individuais forem vencendo. Dessa forma você garante maior economia, porque não será necessário realizar o cancelamento das apólices de seguro vigentes.

Por |2020-05-13T16:38:00-03:00maio 13th, 2020|, |0 Comentários

Como Funciona o Seguro Frota?

O seguro frota funciona de maneira muito similar ao seguro auto, a diferença é que o seguro de frotas protege mais de um veículo ao mesmo tempo.

O seguro frota pode ser contratado por pessoas físicas, ou jurídicas e deve conter ao menos dois veículos, cada um dos veículos que forem incluídos no seguro possuirá suas coberturas individualizadas, bem como classe de bônus individualizada. A qualquer momento poderão ser adicionados, ou removidos veículos da apólice de seguro, de forma que é possível iniciar a frota com apenas dois veículos e depois ir adicionando novos veículos.

Podem ser incluídos na frota veículos leves, veículos pesados e motocicletas.

 

Por |2020-08-18T22:36:19-03:00maio 13th, 2020||0 Comentários

Grávida pode contratar plano de saúde?

Grávidas podem sim contratar planos de saúde. No entanto, antes de contratar o plano, é importante ter ciência de algumas carências que se aplicam.

Confira abaixo as carências mais comuns no Plano de Saúde

Carências para o parto

  • Parto a Termo (parto ocorrido a partir da 38ª semana), tem carência de 300 dias.
  • Parto Prematuro, tem carência de 180 dias.

Outras Carências

  • A gestante tem direito ao atendimento de emergência por um período de até 12 horas, 24 horas após a contratação do plano de saúde.
  • O período de carência para internação e exames é de 180 dias. Assim, após este prazo já terá direito a esses atendimentos;
  • O bebê terá cobertura de atendimento até 30 dias de vida se nascer a partir 180 dias da contratação do plano de saúde. O bebê também poderá ser incluído como dependente sem carências.

 

 

Por |2020-08-18T17:33:24-03:00março 16th, 2020||0 Comentários

Qual é a diferença entre plano de saúde ambulatorial e hospitalar?

Planos de saúde ambulatoriais cobrem consultas, exames, atendimentos de urgência e emergência limitados a internações de 12 horas. Já os planos hospitalares cobrem apenas as internações e procedimentos hospitalares. Para uma proteção completa, o ideal é sempre contratar um plano de saúde com ambas as coberturas.

 

 

Por |2020-08-17T10:30:04-03:00março 16th, 2020||0 Comentários

Qual é a diferença entre Seguro Aeronáutico e RETA – Seguro Responsabilidade Civil do Explorador

Os seguros Aeronáuticos são divididos em duas categorias.

Seguro de Casco, que compreende a cobertura de danos que a aeronave venha a sofrer em consequência de acidentes aeronáuticos.

Seguro Reta, que é um seguro obrigatório e que tem como objetivo apenas a proteção de terceiros (passageiros, tripulantes, pessoas e bens no solo), no caso de acidentes aeronáuticos.

Por |2020-08-17T10:22:22-03:00janeiro 7th, 2020||0 Comentários

Minha aeronave parou para manutenção. Posso suspender temporariamente o seguro?

Minha aeronave parou para manutenção. Posso suspender temporariamente o seguro?

Essa condição é definida na apólice de emissão do seguro, onde pode vir a conter uma cláusula de “devolução de prêmio em consequência de permanência no solo” para manutenção ou por ordem de autoridade aeronáutica. É preciso avaliar quais os termos que a paralisação está definida, onde em alguns casos não pode ser decorrente de sinistro indenizável e não pode ultrapassar o período de 30 dias consecutivos. Na aviação comercial, a paralisação deve ser comunicada à seguradora até o 5º dia do mês posterior à paralisação; na aviação geral, deve ser comunicada até o 10º dia do mês subsequente.

Por |2020-08-17T13:50:16-03:00janeiro 6th, 2020||0 Comentários