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Alerta de Fraude. A Genebra Seguros comunica que não efetua cobranças específicas para instalação de rastreadores em veículos. saiba mais.

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Genebra Seguros

O que diz o TST a respeito do seguro garantia judicial?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) regulamenta a utilização do seguro garantia judicial, tanto na fase de execução quanto para efeitos de depósito recursal.

O seguro garantia judicial pode substituir o depósito recursal, desde que o valor segurado seja igual ao montante original do débito executado com encargos e acréscimos legais.

Confira abaixo o ato conjunto N1 de 16/10/2019.

O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Corregedor geral Da Justiça Do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que compete à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho fiscalizar, disciplinar e orientar a administração da Justiça do Trabalho sobre os Tribunais Regionais do Trabalho, seus Juízes e serviços judiciários;

Considerando as modificações introduzidas pela Lei 13.467/2017 , em especial no art. 882 e no § 11 do art. 899 da CLT ;

Considerando o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 59 da Subseção Especializada em Dissídios Individuais II do TST;

Considerando as diretrizes previstas na Circular 477 da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e no seu Anexo VI;

Considerando a necessidade de padronização dos procedimentos de recepção de apólices de seguro garantia judicial e de cartas de fiança bancária para substituição a depósitos recursais e para garantia da execução trabalhista;

Considerando a importância de emprestar maior efetividade às decisões judiciais e às execuções dessas decisões; e

Considerando o disposto no item II -A da Instrução Normativa 3 do TST, inserido pela Resolução Administrativa 2048, de 17 de dezembro de 2018,

Resolvem

Art. 1º O seguro garantia judicial para a execução trabalhista e […]

Por |2021-12-21T17:07:23-03:00novembro 13th, 2018||0 Comentários

O seguro cobre construções de madeira?

Algumas seguradoras aceitam construções de madeira mediante aumento na taxa de risco do seguro.

A aceitação do seguro depende diretamente das condições de conservação do local que está sendo segurado, da atividade que é desenvolvida no local e da quantidade de madeira presente na construção.

Por |2020-08-18T00:10:36-03:00outubro 15th, 2018||4 Comentários

Quando devo contratar o seguro de obras civis em construção e o seguro de instalação, montagem e desmontagem?

Caso mais de 25% da obra seja composta por obras civis, que envolvem areia, cimento, brita e concreto, você deverá contratar o seguro de obras civis.

Caso mais de 25% da obra seja composta pela instalação de máquinas e equipamentos que ficarão no local após a finalização da obra, como elevadores, ar condicionado central e máquinas, será necessário contratar o seguro de instalação, montagem e desmontagem.

Como funciona a cobertura para danos físicos decorrentes de erro de projeto?

A cobertura para erro de projeto indeniza os prejuízos causados pelos danos acidentais decorrentes do erro de projeto. É importante notar que essa cobertura não protege contra erros de projeto que não tenham gerado dano físico acidental, conforme especificado pelas condições gerais abaixo elencadas.

Se estenderá para garantir danos físicos acidentais, ocorridos no local do risco ou canteiro de obras durante a vigência da Apólice, consequentes de erro de projeto às obras civis já construídas ou em construção, excluindo os custos que seriam suportados pelo Segurado para retificar o defeito original, incluindo o transporte, os tributos e despesas afins, se este defeito tivesse sido descoberto antes do sinistro.
Esta cobertura adicional não se aplica às máquinas e equipamentos em montagem.

Por |2020-08-18T23:40:43-03:00outubro 13th, 2018||1 Comentário

Quando inicia e quando termina a cobertura do seguro de obras?

Segundo as condições gerais do seguro de obras da seguradora Travelers,

9.1 – A responsabilidade da Seguradora se inicia às 24h (vinte e quatro horas) da data de início da vigência do seguro constante na Especificação da
Apólice, após a descarga do material Segurado no local do risco ou canteiro de obras.
9.2 – A responsabilidade da Seguradora cessa, em relação às coisas seguradas ou a parte delas, logo que termine o prazo de vigência do seguro ou, durante a vigência, assim que se verifique o primeiro dos seguintes casos:
I. a obra civil e o objeto da instalação e montagem tenham sido aceitos, mesmo que provisoriamente, pelo proprietário da obra, ainda que de forma
parcial – mediante emissão do Certificado de Aceitação Provisória ou Certificado de Aceitação Final;
II. a obra civil e o objeto da instalação e montagem sejam colocados em uso ou operação, ainda que de forma parcial ou em apoio à execução do
projeto segurado;
III. tenha sido efetuada a transmissão de propriedade da coisa segurada;
IV. termine, de qualquer modo, a responsabilidade do Segurado sobre as coisas seguradas;
V. assim que o prazo se esgote, definido no cronograma de eventos submetido à Seguradora, pertinente ao conjunto de atividades envolvendo a coisa segurada.

Por |2020-08-18T23:42:29-03:00outubro 13th, 2018||0 Comentários

Quando não preciso pagar franquia no seguro auto?

Em algumas situações você está isento do pagamento da franquia, são elas, perda total do veículo, incêndio, raio e roubo sem recuperação do veículo, conforme a  Circular SUSEP nº 269/04.

“Fica vedada a aplicação de franquia nos casos de danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão e de indenização integral.”

Os danos causados a terceiros na cobertura de responsabilidade civil facultativa também são isentos de franquia. Esses danos podem ser classificados em danos materiais, danos morais, ou danos corporais.

 

Por |2020-08-19T11:19:48-03:00setembro 14th, 2018||0 Comentários