Tem idade máxima para contratar o Seguro Auto?
Não há idade máxima.
Alerta de Fraude. A Genebra Seguros comunica que não efetua cobranças específicas para instalação de rastreadores em veículos. saiba mais.
Não há idade máxima.
A apólice sempre precisa ser renovada anualmente.
Apesar de ser exigido apenas o seguro APP, é recomendado algumas coberturas extras, a fim de garantir a segurança do motorista e de seu automóvel. Devido à natureza desta atividade que exige que o motorista e seu carro fiquem por mais tempo expostos aos perigos do cotidiano, coberturas contra roubo, incêndio, furto, colisão, entre outras, são essenciais. Em resumo, o Seguro mais indicado para Uber é o que garante cobertura total, além do seguro APP.
Não, o segurado deve informar no momento de fazer a cotação que o veículo é ou será usado como Uber. Caso contrário, se ocorrer um sinistro e a seguradora comprovar que o carro estava exercendo a atividade de transporte sem ter sido informado na apólice, ela pode se recusar a pagar as indenizações ou reparações dos danos.
Porque o carro estará muito mais tempo exposto aos riscos do trânsito, trazendo mais risco para a seguradora também. Porém o custo extra compensa ao se analisar o valor do seguro em comparação aos quilômetros rodados do carro no mês, já que você teoricamente pagará mais, porém andará ainda muito mais.
Além de cobrir as despesas de custeio de defesa na esfera administrativa, caso de uma autuação da Previc, o seguro também oferece cobertura para o custeio de defesa em processos iniciados por CVM, Ministério Público ou por participantes, na esfera judicial, que venham a se sentir prejudicados pela gestão do fundo.
É importante reforçar que o seguro está voltado aos atos regulares de gestão, ou seja, quando existe a observância das condições e dos princípios impostos pela legislação, o estatuto e normas internas do fundo.
Vamos supor o caso de um dirigente que contratou um prestador de serviços. Não houve má-fé, ele seguiu as normas, mas por algum motivo acabou não dedicando a atenção necessária para este processo de contratação.
Se esse prestador de serviço, por exemplo, um gestor de investimentos, cometer uma ação equivocada que teve como desdobramento um prejuízo para o fundo, o dirigente será acionado e poderá ser responsabilizado por esse prejuízo solidariamente. Ele precisará então de um advogado de defesa para provar que não houve má-fé de sua parte e que respeitou o ato regular de gestão. Neste caso, o seguro cobrirá o custeio dessa defesa.
O seguro D&O Fundos de Pensão, é uma modalidade do seguro de responsabilidade civil totalmente adequada ao arcabouço regulatório das entidades fechadas de previdência complementar. Está voltado à proteção dos atos regulares e se destina à cobertura das despesas de custeio de defesa nas esferas administrativa e judicial.
Essa proteção pode abranger qualquer pessoa física que tenha sido, seja ou venha a ser membro dos conselhos deliberativo, fiscal e diretoria, ou de qualquer outro órgão estatutário da EFPC, nos limites aprovados pelo conselho deliberativo.
Na Resolução CGPC nº 13/2014 (Artigo 22, Parágrafo Único), está previsto que o conselho deliberativo poderá assegurar, inclusive por meio da contratação de seguro, o custeio da defesa de dirigentes, ex-dirigentes, empregados e ex-empregados da EFPC, em processos administrativos e judiciais, decorrentes de ato regular de gestão. Cabendo ao referido órgão estatutário fixar condições e limites para a finalidade pretendida.
Em geral, sim, vale a pena contratar seguro de frota. O seguro de casco chega a ser 30% mais barato que a contratação do seguro auto individual. No entanto, dependendo do tamanho da frota e do tipo de veículo que compõem a frota poderá ser mais vantajoso contratar algumas coberturas e não outras.
Caso a sua frota seja pequena, ou média, sempre valerá a pena contratar o seguro completo, com cobertura para o casco e para terceiros.
Caso a sua frota tenha mais de 100 veículos, você poderá optar por contratar apenas a cobertura para casco a segundo risco. Nesses casos você estará coberto caso o dano afete diversos veículos ao mesmo tempo (caso ocorra um incêndio no estacionamento, por exemplo). Esse seguro é consideravelmente mais barato do que o seguro de casco a primeiro risco, mas possui uma franquia bem maior, valendo a pena para grandes frotas, que por seu tamanho conseguem mitigar o impacto causado por sinistros em veículos individuais.
Independentemente do tamanho da frota, sempre vale a pena contratar o seguro contra terceiros, isso porque os danos potenciais a terceiros decorrentes de um sinistro são ilimitados. Um veículo avaliado em R$50.000 pode causar um dano superior a R$1.000.000 dependendo do acidente causado, por isso é muito importante contratar o seguro para terceiros, independentemente do tamanho da frota.
Apesar de ser possível a contratação de seguro garantia judicial por pessoa física, ela não é usual, isso porque as seguradoras, em geral, não estão adaptadas para analisar o crédito de pessoas físicas.
O processo de contratação do seguro começa pela análise de crédito do tomador. Para realizar essa análise serão solicitados os documentos do tomador, bem como um parecer acerca do processo.
Após a aprovação do crédito, poderá ser emitida a apólice, que deverá ser anexada ao processo.
O seguro garantia judicial, pode ser utilizado como forma de garantia na fase de execução de sentença, substituindo a penhora de bens e o dinheiro.
Porém, o seguro garantia judicial não pode apresentar valor inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de 30%.