ORIENTAÇÕES EM CASO DE SINISTRO
SINISTRO DE INCÊNDIO E EXPLOSÃO
Em caso de Incêndio e/ou Explosão, o Segurado deve atentar para as seguintes orientações:
- Comunicar imediatamente a ocorrência ao Corpo de Bombeiros, que após o combate ao incêndio emitirá uma certidão liberando o local para vistoria da seguradora;
- Registrar imediatamente a ocorrência do sinistro pela Assistência 24 horas da seguradora;
- Comunicar o corretor acerca da ocorrência do sinistro;
- O local sinistrado será vistoriado imediatamente por um perito da seguradora, a quem caberá a liberação para desentulho;
- O Segurado deve ainda solicitar ao Corpo de Bombeiros laudo enfocando a causa provável do incêndio, que pode ser substituído por um laudo expedido pelo Instituto de Polícia Técnica com mesmo teor;
- Providenciar especificação detalhada de todos os prejuízos sofridos, além da comprovação de propriedade de todos os bens danificados, por qualquer meio razoável;
- Entregar ao Vistoriador enviado pela seguradora, a comprovação de propriedade dos bens, por qualquer meio razoável, cópia da Apólice de seguro, ocorrência policial, Laudo do Instituto de Polícia Técnica e relação de outros seguros contratados para os mesmos bens;
- Deverão, outrossim, serem tomadas as providências para se evitar saques ou a ampliação dos danos.
e Curatela, quando tratar-se de alienação mental
SINISTRO DE DANOS ELÉTRICOS
Em caso de Danos Elétricos, o Segurado deve atentar para as seguintes orientações:
- Registrar imediatamente a ocorrência do sinistro pela Assistência 24 horas da seguradora;
- Providenciar especificação detalhada de todos os prejuízos sofridos, além da comprovação de propriedade de todos os bens danificados, por qualquer meio razoável.
- Preservar o local, visando ao trabalho pericial do vistoriador enviado pela seguradora, para que o mesmo possa efetuar a constatação dos fatos.
- Providenciar orçamento detalhado para reparo dos bens danificados, para serem submetidos à aprovação do vistoriador da seguradora.
- Entregar ao Vistoriador enviado pela seguradora: a comprovação de propriedade dos bens, cópia da Apólice de seguro, orçamentos elaborados e relação de outros seguros contratados para os mesmos bens;
SINISTRO DE ALAGAMENTO E INUNDAÇÃO
Em caso de alagamento, ou inundação o segurado deve atentar para as seguintes orientações:
- Comunicar imediatamente a ocorrência ao Corpo de Bombeiros, que após os trabalhos emitirá uma Certidão liberando o local para desentulho e vistoria;
- Solicitar ao Corpo de Bombeiros Laudo enfocando a causa provável do Alagamento, que pode ser substituído por um Laudo expedido pela Polícia Técnica, com o mesmo teor;
- Providenciar orçamentos para reparo dos bens danificados.
SINISTRO DE RAIO
Em caso de Queda de Raio, o Segurado deve atentar para as seguintes orientações:
- Registrar imediatamente a ocorrência do sinistro pela Assistência 24 horas da seguradora;
- Providenciar especificação detalhada de todos os prejuízos sofridos, além da comprovação de propriedade de todos os bens danificados, por qualquer meio razoável;
- Providenciar orçamento detalhado para reparo dos bens danificados, para serem submetidos à aprovação do vistoriador da seguradora;
- Entregar ao vistoriador enviado pela seguradora: a comprovação de propriedade dos bens, cópia da Apólice de seguro, orçamentos elaborados e relação de outros seguros contratados para os mesmos bens.
- Preservar o local, visando ao trabalho pericial do vistoriador enviado pela seguradora, para que o mesmo possa efetuar a constatação dos fatos.
SINISTRO DE ROUBO E/OU FURTO QUALIFICADO
Em caso de Roubo ou Furto, o Segurado deve atentar para as seguintes orientações:
- Registrar a ocorrência na Delegacia de polícia mais próxima, relacionando no verso da ocorrência todos os bens furtados/roubados, com seus respectivos valores, além dos danos físicos provocados no imóvel pelos delinquentes;
- Providenciar os orçamentos de reparo dos bens danificados e de substituição dos bens furtados / roubados;
- Para reparo emergencial, nos danos físicos da residência segurada, como por exemplo, troca de fechadura, contenção de janelas ou portas, acionar imediatamente a Assistência 24 horas da seguradora. Não providenciar por conta própria estes reparos, pois estará prejudicando a avaliação do local sinistrado sob pena de perder o direito à indenização;
- Registrar imediatamente a ocorrência do sinistro pela Assistência 24 horas da seguradora.
- Entregar ao Vistoriador enviado pela seguradora a comprovação de propriedade dos bens furtados/roubados, por qualquer meio razoável (como por exemplo, notas fiscais de aquisição, controle remoto), cópia da Apólice de seguro, ocorrência policial, laudo do Instituto de Polícia Técnica (caso tenha sido efetuado) e relação de outros seguros contratados para os mesmos bens.
SINISTROS DE FIDELIDADE DE EMPREGADOS
- Providenciar a abertura de inquérito policial ou confissão formal do empregado envolvido no sinistro.
SINISTROS DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS
- Providenciar orçamentos para reparo/reposição dos bens danificados discriminando valores de peças e mão-de-obra.
SINISTROS DE VAZAMENTOS ACIDENTAIS DA REDE DE ÁGUA E ESGOTO
- Providenciar orçamentos para reparo dos bens danificados.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA EM CASO DE SINISTRO
Em caso de sinistro coberto pelo presente seguro deverão ser apresentados os seguintes documentos de acordo com a Cobertura sinistrada, podendo a Seguradora, mediante dúvida fundada e justificável, solicitar outros documentos em casos específicos. Será suspensa e reiniciada a contagem do prazo de que trata o item das Condições Gerais – Liquidação de Sinistros – no caso de solicitação de nova documentação.
Incêndio, Raio e Explosão
- Carta notificando o sinistro, especificando detalhadamente todos os prejuízos sofridos;
- Laudo expedido pelo Instituto de Polícia Técnica;
- Orçamento de reparo ou substituição do(s) bem(ns) sinistrado(s);
- Certidão do Corpo de Bombeiros;
- Comprovante de despesas para combate ao incêndio;
- Escritura do imóvel, IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e “Habite-se”;
- Comprovante de residência, cópias do CPF e RG do segurado.
Danos Elétricos
- Carta notificando o sinistro, especificando detalhadamente todos os prejuízos sofridos;
- Orçamento de reparo ou substituição do(s) bem(ns) sinistrado(s);
- Laudo elaborado pela assistência técnica apontando causa e extensão dos danos;
- Comprovante de residência, cópias do CPF e RG do segurado.
Roubo e/ou Furto Qualificado
- Carta notificando o sinistro;
- Boletim de Ocorrência Policial;
- Laudo expedido pelo Instituto de Polícia Técnica;
- Relação detalhada dos bens roubados e respectivos valores;
- Notas fiscais de aquisição dos bens roubados ou qualquer outra forma razoável de comprovação da pré-existência dos mesmos;
- Orçamento de reparo ou substituição dos bens sinistrados;
- Comprovante de residência, cópias do CPF e RG do segurado. NOTA: No boletim de ocorrência deverá constar a relação dos bens furtados.
Vidros
- Carta notificando o sinistro, especificando detalhadamente todos os prejuízos sofridos;
- Orçamento de reparo ou substituição dos bens sinistrados;
- Comprovante de residência, cópia do CPF e RG do segurado.
Vendaval, Granizo, Impacto de Veículo Terrestre, Queda de Aeronave e Fumaça
- Carta notificando o sinistro, especificando detalhadamente todos os prejuízos sofridos;
- Boletim de Ocorrência Policial (só em caso de Impacto de Veículos)
- Certidão expedida pelo Instituto de Meteorologia apontando a velocidade do vento quando tratar-se de vendaval;
- Orçamento de reparo ou substituição dos bens sinistrados;
- Comprovante de residência, cópias do CPF e RG do segurado.
Desmoronamento
- Carta notificando o sinistro, especificando detalhadamente todos os prejuízos sofridos;
- Boletim de Ocorrência Policial;
- Orçamento de reparo ou substituição do(s) bem(ns) sinistrado(s);
- Comprovante de residência, cópias o CPF e RG do segurado.
- Escritura do imóvel, IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e “Habite-se”. 2.7.Alagamento e Inundação
- Carta notificando o sinistro, especificando detalhadamente todos os prejuízos sofridos;
- Certidão do Corpo de Bombeiros;
- Orçamento de reparo ou substituição do(s) bem(ns) sinistrado(s);
- Comprovante de residência, cópias do CPF e RG do segurado.
- Escritura do imóvel, IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e “Habite-se”.
Fidelidade de Empregados
- Carta notificando o sinistro, especificando detalhadamente todos os prejuízos sofridos;
- Certidão de registro policial sobre a ocorrência ou confissão formal do empregado envolvido no sinistro, com firma reconhecida;
- Carteira Profissional do empregado envolvido no sinistro;
- Comprovante de residência, cópias do CPF e RG do segurado.
Equipamentos Eletrônicos
- Carta notificando o sinistro, especificando detalhadamente todos os prejuízos sofridos;
- Orçamento de reparo ou substituição do(s) bem(ns) sinistrado(s);
- Comprovante de residência, cópia do CPF e RG do segurado.
Vazamentos Acidentais da Rede de Água e Esgoto
- Carta notificando o sinistro, especificando detalhadamente todos os prejuízos sofridos;
- Orçamento de reparo ou substituição do(s) bem(ns) sinistrado(s);
- Comprovante de residência, cópia do CPF e RG do segurado.
Despesas com Salvamento, Limpeza e Desentulho.
- Demonstrativo destacando os serviços realizados,
- Comprovantes de despesas para o Salvamento, limpeza e desentulho.
- Comprovante de Endereço e cópias do CPF, RG do segurado.
Responsabilidade Civil Familiar
- Carta notificando o sinistro, especificando detalhadamente todos os prejuízos sofridos;
- Comprovante de reclamação de terceiro(s);
- Boletim de Ocorrência Policial, se for o caso;
- Orçamento de reparo dos prejuízos, em caso de danos materiais;
- Comprovante das despesas, em caso de danos corporais.
Perda ou Pagamento de Aluguel
- Mesma documentação necessária para a cobertura de Incêndio, Raio e Explosão;
- Comprovante de pagamento de aluguéis dos últimos três meses;
- Contrato de locação.
Hole-in-One
- Carta do Clube, em via original, comunicando o feito;
- Cartão do jogo original com as assinaturas dos parceiros de jogo no momento do evento;
- Nota fiscal discriminada do bar ou restaurante do Clube onde ocorreu o “Hole-in-One”, em nome do Segurado.
Morte Acidental
- Aviso de Sinistro preenchido pelo beneficiário ou reclamante ou Estipulante;
- Certidão de óbito autenticada;
- Boletim de ocorrência policial;
- Laudo necroscópico elaborado pelo IML;
- Laudo de exame de dosagem alcoólica e toxicológico, se houver;
- Carteira Nacional de Habilitação, caso a vítima / segurado seja o condutor do veículo na ocasião do acidente;
- Laudo de Perícia Técnica;
- Termo de Reconhecimento do cadáver, nos casos em que houver necessidade de reconhecimento da vítima;
- Peças que instruem o Inquérito Policial bem como sua conclusão, se houver;
- RG, CPF do segurado;
- Documentos pessoais dos beneficiários;
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente
- Aviso de sinistro preenchido pelo segurado ou Estipulante; e a parte médica preenchida, assinada e com firma reconhecida do médico com quem o segurado faz tratamento;
- Laudo de Exame de Corpo de Delito (IML) quando o segurado contribuir para a agravação do risco;
- Carteira Nacional de Habilitação, caso a vítima / segurado seja o condutor do veículo na ocasião do acidente;
- Laudo do atendimento do hospital onde o segurado foi socorrido/atendido por ocasião do acidente;
- Relatório médico pormenorizado, constando as lesões sofridas na ocasião do acidente, tratamentos realizados, evolução e data da alta médica definitiva, bem como o grau de invalidez em percentual do respectivo membro lesado;
- Resultado de exames médicos realizados pelo segurado por ocasião do acidente;
- RG, CPF do segurado;
- Documentos pessoais dos beneficiários;