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Responsabilidade Civil para EngenheirosGenebra Seguros2026-02-10T19:12:46-03:00

Seguro para Engenheiros

O Seguro de Responsabilidade Civil Profissional protege a sua carreira, imagem e patrimônio contra os riscos decorrentes do seu trabalho.

Custo do seguro

O seguro custa a partir de R$500 por ano.

O que é o Seguro de Responsabilidade para Engenheiros?

O Seguro de Responsabilidade Civil é a melhor forma para o engenheiro se proteger financeiramente dos prejuízos advindos de ações judicias decorrentes de erros profissionais.

Caso o segurado precise se defender de uma demanda feita por um terceiro, o seguro de responsabilidade civil para engenheiros garantirá todos os gastos necessários para a defesa, tais como: honorários de advogados (livre escolha), custas judiciais, depósitos recursais, fiança criminal, contratação de peritos, honorários de sucumbência e demais despesas necessárias para que a defesa seja completa e eficaz.

Principais Coberturas

Custos de defesa: Cobertura completa para gastos com defesa judicial de uma reclamação de terceiro.

Indenizações: Importâncias devidas a terceiros em decorrência de condenações judiciais.

Acordos: Acordos judiciais ou extrajudiciais, mediante aprovação da Seguradora.

Despesas Emergenciais: Reembolso de despesas realizadas pelo Segurado em situações emergenciais para tentar evitar e/ou minorar os danos causados a terceiros.

Coberturas Adicionais

Danos à reputação: Despesas necessárias para assessoria de imprensa e assessoria de reabilitação de imagem, para a preservação da reputação do segurado.

Custos emergenciais: Custos decorrentes qualquer tipo de contratação ou pagamento de forma intempestiva com o intuito de mitigar ou minorar os possíveis impactos do sinistro, nos casos em que não haja tempo hábil de comunicar a seguradora.

Atos intencionais de colaboradores: Caso algum colaborador, até mesmo de forma intencional ou criminosa, possa prejudicar o segurado, gerando responsabilidades e obrigações de reparação a terceiros, o seguro pode ser acionado e os ressarcimentos estarão cobertos pela apólice.

Consultores contratados e subcontratados: Caso o segurado subcontrate algum profissional liberal ou empresa para a realização de um serviço profissional e este subcontratado cause algum dano a terceiros no desempenho de seus serviços profissionais, estes danos estarão cobertos pelo seguro.

Empregador: Caso um funcionário ou colaborador em decorrência de erro, ação ou omissão profissional sofra um acidente durante a execução dos seus serviços a favor do segurado que cause morte ou invalidez permanente. Mesmo recebendo todas as indenizações obrigatórias, se este colaborador ou seus representantes exijam uma indenização complementar, a mesma estará coberta até limite máximo de indenização contratado.

Serviços relacionados à atividade de petróleo e gás em alto mar: Caso o segurado preste serviços de engenharia voltados para a exploração e produção de Petróleo e Gás, os eventuais danos causados durante tais serviços serão integralmente pagas até o limite máximo de indenização contratado.

Cotação Online

Por que a Genebra Seguros?

A Genebra Seguros é uma corretora de seguros voltada para o mercado Corporativo, somos especializados em seguro de riscos de engenharia e entendemos profundamente dessa modalidade de seguros.

Diferenciais

Velocidade

Velocidade na emissão da apólice. Agilidade é fundamental no seguro de obras, visto que o início das obras e sua execução dentro do prazo frequentemente depende da contratação do seguro.

Negociação

Negociação de contratos complexos junto a seguradoras e resseguradoras.  Possuímos experiência na obtenção coberturas para riscos complexos, nas quais a maior parte das seguradoras recusam o risco devido a fatores técnicos.

Atendimento

Atendimento personalizado com especialistas em seguro de obras. Nossos especialistas estão sempre a sua disposição para tirar qualquer dúvida e para orientá-lo durante o processo de contratação do seguro.

Seguradoras

A Genebra Seguros atua no seguro de obras com as mais renomadas seguradoras. Atendemos tanto a pequenas quanto a grandes demandas.

  • Austral Seguradora

  • Axa Seguradora

  • Berkley Seguros

  • Chubb Seguros

  • Fator Seguradora

  • Porto Seguro

  • Pottencial Seguradora

  • Swiss Re Segudora

  • Tokio Marine Seguradora

  • Travelers

Perguntas Frequentes

Quem pode contratar o seguro de responsabilidade civil profissional?Genebra Seguros2021-04-15T18:12:16-03:00

Quem pode contratar o seguro de responsabilidade civil profissional?

Esse seguro é voltado para profissionais liberais das mais diversas profissões. Advogados, profissionais da saúde, contadores, consultores, agentes de viagem, engenheiros, notários, arquitetos, dentre outros, podem contratar o seguro

Quais são os riscos não cobertos no seguro responsabilidade civil profissional?Genebra Seguros2025-05-23T19:07:47-03:00

Quais são os riscos não cobertos no seguro responsabilidade civil profissional?

Em geral, o seguro de Responsabilidade Civil Profissional possui riscos excluídos comuns, porém cada seguradora pode estabelecer suas próprias coberturas e exclusões específicas. Por isso, é fundamental consultar atentamente as condições gerais da seguradora contratada. A seguir, estão relacionados alguns exemplos comuns de riscos não cobertos:

– Atos dolosos praticados pelo segurado;

– Erros ou falhas no orçamento;

– Reclamações decorrentes de danos causados por produtos defeituosos;

– Reclamações contra diretores ou executivos do segurado, relacionadas a obrigações trabalhistas, enquanto empregadores ou potenciais empregadores;

– Multas, penalidades e honorários devidos ao segurado;

– Atividades profissionais relacionadas a serviços financeiros;

– Situações decorrentes de insolvência;

– Violações relacionadas a marcas, patentes ou propriedade intelectual;

– Reclamações judiciais apresentadas nos Estados Unidos ou Canadá;

– Eventos ocorridos fora do Brasil, salvo disposição contratual expressa e pagamento de prêmio adicional;

– Atividades envolvendo associações, consórcios ou joint ventures;

– Reclamações por calúnia, injúria ou difamação;

– Fatos ocorridos antes da data retroativa estabelecida na apólice;

– Reclamações relacionadas a práticas trabalhistas;

– Responsabilidades decorrentes de subcontratações ou serviços terceirizados;

– Serviços não compatíveis com o objeto social declarado ou com a habilitação profissional do segurado;

– Danos ambientais;

– Obrigações assumidas exclusivamente por força de contrato;

– Reclamações relacionadas a projetos ou contratos específicos já cobertos por outra apólice.

Por que se deve contratar um seguro contra riscos de engenharia?Genebra Seguros2021-04-15T18:12:25-03:00

Por que se deve contratar um seguro contra riscos de engenharia?

Construções, reformas e outras obras de engenharia são complexas e envolvem uma série de riscos que podem se materializar de maneira imprevisível. Abaixo alguns eventos frequentes que podem ocorrer em uma obra:

– danos a terceiros durante a realização de obras;

– danos a estruturas de vizinhos decorrentes de fundações, ou demolições; 

– danos decorrentes do vazamento de tubulações; 

– incêndios decorrentes de curto circuito; 

– roubo de materiais na obra;

– acidentes de trabalho.

Possuir uma apólice de seguro para uma obra é imprescindível para proteger você de um imprevisto, visto que frequentemente os prejuízos causados por um acidente são muito maiores do que o custo da própria obra, representando um custo substancial para o construtor e resultando frequentemente na falência do mesmo.

Principais Regras do Seguro de Responsabilidade Civil

As regras abaixo são um resumo das condições gerais de uma apólice de seguro de Responsabilidade Civil para profissionais da saúde. As condições variam de seguradora para seguradora, a Genebra recomenda a leitura da apólice, em especial a cláusula de Exclusões Gerais antes da contratação do seguro.

Fato Gerador

Qualquer acontecimento que produza danos, garantidos pelo seguro, e atribuídos, por terceiros pretensamente prejudicados, à responsabilidade do Segurado.

Riscos Cobertos

Danos materiais e/ou corporais e/ou danos morais decorrentes de ações e/ou omissões consequentes de atos de negligência, imperícia e/ou imprudência, cometidas pelo Segurado contra terceiros no exercício de suas atividades profissionais;

Perdas financeiras, inclusive lucros cessantes, desde que resultante de um risco coberto pelo presente seguro;

Custas judiciais do foro cível, honorários de advogados e demais despesas relacionadas com o processo e a defesa do Segurado. A Seguradora responderá também, por despesas na esfera criminal, desde que resultante de um risco coberto por este mesmo Seguro.

Liquidação dos Sinistros

A liquidação de sinistros no seguro de Responsabilidade Civil para Profissionais da Saúde segue diversas regras, dentre as quais.

  • apurada a responsabilidade civil do Segurado nos termos do contrato, a Seguradora efetuará o reembolso da reparação pecuniária que este tenha sido obrigado a pagar;

  • a Seguradora indenizará o montante dos prejuízos regularmente apurados, deduzida a Participação Obrigatória quando houver e, respeitando o Limite Máximo de Indenização;

  • qualquer acordo judicial ou extrajudicial, com o terceiro prejudicado, somente será reconhecido pela Seguradora se tiver sua prévia anuência.

Tipos de Apólice

Apólice à base de Reclamação

Apólice que define como objeto do seguro o pagamento e/ou o reembolso das quantias, respectivamente, devidas ou pagas a terceiros, pelo segurado, a título de reparação de danos, estipuladas por tribunal civil ou por acordo aprovado pela sociedade seguradora, desde que:

  • os danos tenham ocorrido durante o período de vigência da apólice.

  • o segurado pleiteie a garantia durante a vigência da apólice ou nos prazos prescricionais em vigor.

Apólice à base de Ocorrência

Forma alternativa de contratação de seguro de responsabilidade civil em que se define como objeto do seguro o pagamento e/ou o reembolso das quantias, respectivamente, devidas ou pagas a terceiros, pelo segurado, a título de reparação de danos, estipuladas por tribunal civil ou por acordo aprovado pela sociedade seguradora, desde que:

  • os danos tenham ocorrido durante o período de vigência da Apólice ou durante o período de retroatividade.

  • a apólice tenha um período de vigência de, no mínimo, 12 meses.

  • o terceiro apresente a reclamação ao segurado:

    1. durante a vigência da apólice; ou

    2. durante o prazo complementar, quando aplicável; ou

    3. durante o prazo suplementar, quando aplicável.

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