Seguros para Médicos
A melhor maneira de proteger-se contra reclamações de pacientes.
O que é o Seguro de Responsabilidade para Médicos?
O Seguro de Responsabilidade Civil é a melhor forma para o médico se proteger financeiramente dos prejuízos advindos de ações judicias de pacientes e de provar sua inocência.
Caso o segurado precise se defender de uma demanda feita por um terceiro, seja ele um paciente ou seus familiares, o seguro de responsabilidade civil garantirá todos os gastos necessários para a defesa, tais como: honorários de advogados (livre escolha), custas judiciais, depósitos recursais, fiança criminal, contratação de peritos, honorários de sucumbência e demais despesas necessárias para que a defesa seja completa e eficaz. Limitado ao valor de cobertura do plano contratado.
Custo do seguro
O seguro custa a partir de R$500 por ano, para especialidades com menor risco.
Principais Coberturas
Custos de Defesa:Honorários advocatícios, laudos periciais e demais despesas necessárias para a defesa de uma reclamação, seja na esfera cível, criminal ou administrativa.
Indenizações:Importâncias devidas a terceiros em decorrência de condenações judiciais.
Acordos:Acordos judiciais ou extrajudiciais, mediante aprovação da Seguradora.
Despesas Emergenciais:Reembolso de despesas realizadas pelo Segurado em situações emergenciais para tentar evitar e/ou minorar os danos causados a terceiros.
Coberturas Adicionais
Chefe de Equipe: Proteção caso seja demandado, em função do seu cargo de chefe de equipe, por danos a terceiros em decorrência de falha profissional na área da saúde.
Diretor Clínico e/ou Diretor Técnico: Cobertura caso o segurado venha a ser civilmente responsável a reparar danos a terceiros, por erros e/ou omissões, em decorrência das atribuições de seu cargo de diretor clínico e/ou diretor técnico.
Especialidades
Atendemos médicos de todas as especialidades.
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Principais Regras do Seguro de Responsabilidade Civil
As regras abaixo são um resumo das condições gerais de uma apólice de seguro de Responsabilidade Civil para profissionais da saúde. As condições variam de seguradora para seguradora, a Genebra recomenda a leitura da apólice, em especial a cláusula de Exclusões Gerais antes da contratação do seguro.
Fato Gerador
Qualquer acontecimento que produza danos, garantidos pelo seguro, e atribuídos, por terceiros pretensamente prejudicados, à responsabilidade do Segurado.
Riscos Cobertos
Danos materiais e/ou corporais e/ou danos morais decorrentes de ações e/ou omissões consequentes de atos de negligência, imperícia e/ou imprudência, cometidas pelo Segurado contra terceiros no exercício de suas atividades profissionais;
Perdas financeiras, inclusive lucros cessantes, desde que resultante de um risco coberto pelo presente seguro;
Custas judiciais do foro cível, honorários de advogados e demais despesas relacionadas com o processo e a defesa do Segurado. A Seguradora responderá também, por despesas na esfera criminal, desde que resultante de um risco coberto por este mesmo Seguro.
Liquidação dos Sinistros
A liquidação de sinistros no seguro de Responsabilidade Civil para Profissionais da Saúde segue diversas regras, dentre as quais.
-
apurada a responsabilidade civil do Segurado nos termos do contrato, a Seguradora efetuará o reembolso da reparação pecuniária que este tenha sido obrigado a pagar;
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a Seguradora indenizará o montante dos prejuízos regularmente apurados, deduzida a Participação Obrigatória quando houver e, respeitando o Limite Máximo de Indenização;
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qualquer acordo judicial ou extrajudicial, com o terceiro prejudicado, somente será reconhecido pela Seguradora se tiver sua prévia anuência.
Tipos de Apólice
Apólice à base de Reclamação
Apólice que define como objeto do seguro o pagamento e/ou o reembolso das quantias, respectivamente, devidas ou pagas a terceiros, pelo segurado, a título de reparação de danos, estipuladas por tribunal civil ou por acordo aprovado pela sociedade seguradora, desde que:
Apólice à base de Ocorrência
Forma alternativa de contratação de seguro de responsabilidade civil em que se define como objeto do seguro o pagamento e/ou o reembolso das quantias, respectivamente, devidas ou pagas a terceiros, pelo segurado, a título de reparação de danos, estipuladas por tribunal civil ou por acordo aprovado pela sociedade seguradora, desde que:
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Assim que tiver conhecimento de um sinistro ou mesmo expectativa de sinistro, o segurado deverá
comunicar à Seguradora de imediato e, em tempo hábil, encaminhar a seguinte documentação:
1. Em caso de ações cíveis:
a) Mandado de citação;
b) Contra-fé;
c) Documentos referentes ao atendimento prestado (prontuário, ficha de atendimento, exames e etc. ou, no caso de não conseguir, um relatório médico minucioso);
d) Aviso de Sinistro preenchido, assinado e carimbado.
2. Em caso de ações criminais ou inquéritos policiais
a) Cópia da intimação recebida;
b) Documentos referentes ao atendimento prestado (prontuário, ficha de atendimento, exames e etc. ou, no caso de não conseguir, um relatório médico minucioso);
c) Aviso de Sinistro preenchido, assinado e carimbado.
3. Em caso de processos disciplinares ou sindicâncias instauradas pelo órgão de classe
a) Cópia da intimação recebida;
b) Documentos referentes ao atendimento prestado (prontuário, ficha de atendimento, exames e etc. ou, no caso de não conseguir, um relatório médico minucioso);
c) Aviso de Sinistro preenchido, assinado e carimbado.

