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Genebra Seguros
Seguro Garantia2026-02-02T22:04:41-03:00

Seguro Garantia

O Seguro Garantia tem como objetivo assegurar o cumprimento integral de contratos privados, públicos ou de licitações nos prazos e custos previstos.

Vantagens do Seguro Garantia na Genebra

Emissão da apólice no mesmo dia

Menor custo do mercado, apólices a partir de R$150

Ampla aceitação por órgãos públicos e empresas privadas

Quanto Custa o Seguro Garantia?

O custo varia de acordo com três fatores: Risco de crédito, Valor garantido e Duração da garantia. Em média, o custo do seguro fica entre 0,5% e 2% ao ano sobre o valor garantido.

Para pequenos contratos e participação em licitações, o seguro costuma custar a partir de R$150.

Modalidades de Seguro Garantia

  • Garantia do Licitante

  • Garantia Contratual

  • Garantia do Executante

  • Garantia Aduaneira

  • Garantia Judicial

  • Garantia de Adiantamento de Pagamentos

  • Garantia Financeira

  • Garantia Locatícia

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    Modalidades de Seguro Garantia

    Seguro Garantia Judicial
    Seguro Garantia para Licitações
    Seguro Garantia de Execução
    Seguro Fiança Locatícia

    Garantia Judicial

    O seguro de garantia judicial aplica-se, exclusivamente, à pessoas jurídicas.
    Tem como objetivo garantir / caucionar em juízo para substituição de penhora ou depósito, garantindo o fiel cumprimento de uma obrigação pecuniária hipoteticamente ou efetivamente devida pelo demandado, e consequentemente viabilizando o prosseguimento da demanda.

    Garantia para Licitações

    Seguro garantia do licitante, também conhecido como seguro garantia de proposta, indeniza o não cumprimento de um contrato em concessões e licitações públicas. Cobre o risco contra a recusa do vencedor de uma concorrência pública de assinar o contrato principal de execução, protegendo o licitante dos custos decorrentes da anulação da concorrência ou chamada do segundo colocado.

    Garantia do Executante

    Garante ao segurado a indenização dos prejuízos causados pelo não cumprimento das obrigações contratuais por parte do tomador, responsável pela construção, ou pelo fornecimento de bens, ou pela prestação de serviços.

    Seguro Fiança

    O seguro fiança locatícia substitui o fiador e garante ao proprietário do imóvel o recebimento dos aluguéis e encargos vencidos e não pagos pelo inquilino. Ele pode ser utilizado para a locação de imóveis urbanos residenciais, comerciais e não residenciais.

    Seguro Garantia de Perfeito Funcionamento
    Seguro Garantia Imobiliária
    Seguro Garantia Contratual
    Seguro Garantia de Adiantamento de Pagamento

    Garantia de Perfeito Funcionamento

    Esse seguro indeniza o contratante (segurado) dos prejuízos causados por alteração na qualidade ou especificações da construção, do bem ou do serviço contratados.

    Garantia Imobiliária

    O Seguro Imobiliário garante a conclusão da obra ou a devolução dos recursos, isto é, assegura a entrega da unidade adquirida ou a devolução das prestações pagas pelo adquirente, quando verificada a impossibilidade do término da obra.

    Garantia Contratual

    O Seguro Garantia Contratual é voltado para dar segurança a empresas e órgãos públicos quanto ao cumprimento de contratos, ao indenizar pelo descumprimento de acordos (obrigações contratuais) em diversas modalidades.

    Garantia de Pagamento

    Modalidade de seguro garantia que garante ao segurado o recebimento de eventuais prejuízos que possa sofrer em consequência da falta de pagamento das parcelas a ele devidas e não pagas pelo Tomador. O seguro garante operações comerciais e operações de financiamento para projetos de infraestrutura e tecnologia.

    Sobre o Seguro Garantia

    Instituído pela Lei 11.382/06, o Seguro Garantia foi criado para mitigar riscos contratuais, garantindo ao segurado a compensação financeira caso uma obrigação contratual não seja cumprida. Esse tipo de seguro oferece segurança em diversas situações, com destaque para licitações públicas, contratos administrativos e ações judiciais.

    O Seguro Garantia se destaca pela sua flexibilidade de aplicação, podendo ser utilizado tanto para substituição de depósitos judiciais quanto para garantia de contratos e obrigações em processos judiciais. Comparado a alternativas como fianças bancárias, apresenta custos significativamente menores e um processo de contratação mais ágil. Com ele, empresas podem liberar capital retido, melhorar sua gestão financeira e otimizar a alocação de recursos​​.

    Por que a Genebra Seguros?

    A Genebra Seguros é uma corretora de seguros voltada para o mercado Corporativo, somos especializados em seguro garantia e entendemos profundamente dessa modalidade de seguros.

    Seguradoras

    A Genebra Seguros atua no seguro garantia com as mais renomadas seguradoras. Atendemos tanto a pequenas quanto a grandes demandas.

    • Junto Seguros

    • Pottencial Seguradora

    • Fator Seguradora

    • Austral Seguradora

    • Berkley Seguros

    • Porto Seguro

    • KOVR Seguradora

    • Chubb Seguros

    • Swiss Re Segudora

    Estrutura do Seguro

    Segurado

    É o potencial credor da obrigação, ou seja, a empresa privada, ou órgão público que detêm potencial direito sobre o Tomador. O Segurado
    é o beneficiário da apólice.

    Tomador

    É quem contrata o seguro que irá garantir ao segurado o cumprimento das obrigações assumidas em um determinado contrato. É o responsável pelo pagamento do prêmio (custo do seguro).

    Seguradora

    É a empresa devidamente autorizada pela SUSEP a emitir apólices para garantir as obrigações de um tomador em um determinado contrato.

    Perguntas Frequentes

    O que é Seguro Garantia Judicial?2021-12-21T17:09:55-03:00

    O seguro garantia judicial é uma modalidade de seguro garantia utilizada em substituição a depósitos judiciais. O seguro é aceito tanto na esfera administrativa quanto na judicial e passou a ser amplamente aceito a partir da alteração do Código de Processo Civil, advinda da Lei nº 11.382/2006, ratificada por legislações posteriores.

    O que é seguro garantia?2020-08-17T13:45:11-03:00

    É uma modalidade de seguros que visa garantir o fiel cumprimento de um contrato.

    O seguro se divide em dois ramos:

    • Seguro Garantia: Segurado – Setor Público
    • Seguro Garantia: Segurado – Setor Privado

    Definição de Seguro Garantia: Segurado – Setor Público

    Seguro que objetiva garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado em razão de participação
    em licitação, em contrato principal pertinente a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, concessões ou permissões no âmbito dos Poderes da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou ainda as obrigações assumidas em função de:

    I – processos administrativos;
    II – processos judiciais, inclusive execuções fiscais;
    III – parcelamentos administrativos de créditos fiscais, inscritos ou não em dívida ativa;
    IV – regulamentos administrativos.

    Parágrafo único. Encontram-se também garantidos por este seguro os valores devidos ao segurado, tais como multas e indenizações, oriundos do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador, previstos em legislação específica, para cada caso.

    Definição de Seguro Garantia: Segurado – Setor Privado

    Seguro que objetiva garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado no contrato principal
    firmado.

     

    Quer saber mais sobre seguro garantia?

    Consulte um especialista da Genebra Seguros, no telefone 51 3237-7210.

    Quanto custa um seguro garantia?2021-12-12T00:42:55-03:00

    O seguro garantia custa a partir de R$150. O seguro é precificado conforme os seguintes fatores:

    • Valor garantido. Valor que a seguradora irá garantir.
    • Taxa do seguro. Percentual cobrado ao ano pela seguradora para cobrir uma determinada obrigação.
    • Prazo de vigência da garantia.

    O valor final do seguro é dado pela multiplicação desses três fatores.

    EX: Uma determinada empresa precisa contratar um seguro garantia de performance no valor de R$50.000, por um prazo de 2 anos. Sabendo que a taxa para essa empresa é de 1% ao ano, pode-se chegar ao valor final do seguro.

    Valor do Seguro = R$50.000 x 2 x 1%

    Valor do Seguro = R$1.000,00

    Caso se trate de uma pequena garantia, o custo do seguro provavelmente será o valor mínimo cobrado pela seguradora, que é de R$150 a R$200, dependendo da seguradora.

     

    Seguro Garantia Mais Barato

    A Genebra Seguros oferece o seguro garantia com o melhor preço do mercado. A partir de R$150,00 para participação em licitações.

    Para mais informações, preencha o formulário abaixo, ou converse com um especialista em seguro garantia através do telefone (51) 3237-7210.

    Quais seguradoras fazem seguro garantia?2026-02-16T16:03:12-03:00

    Abaixo está o ranking completo das seguradoras que operam Seguro Garantia, com seus respectivos Prêmios Diretos em 2025, conforme dados da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

    Rank Seguradora Prêmio Direto (R$)
    1 Pottencial Seguradora S.A. 1.034.452.644
    2 Junto Seguros S.A. 1.002.612.285
    3 Austral Seguradora S.A. 375.674.326
    4 Swiss Re Corporate Solutions Brasil Seguros S.A. 353.770.375
    5 Zurich Minas Brasil Seguros S.A. 339.730.533
    6 Daycoval Seguros S.A. 331.555.458
    7 AVLA Seguros Brasil S.A. 294.318.493
    8 Allseg Seguradora S.A. 275.397.241
    9 Fairfax Brasil Seguros Corporativos S.A 271.018.312
    10 Tokio Marine Seguradora S.A. 227.126.907
    11 Ezze Seguros S.A. 204.933.208
    12 Chubb Seguros Brasil S.A. 195.294.457
    13 Fator Seguradora S/A 159.042.983
    14 Berkley International do Brasil Seguros S/A 128.703.498
    15 BTG Pactual Seguros S.A. 116.543.175
    16 JNS Seguradora S.A. 88.881.481
    17 Euler Hermes Seguros S.A. 86.249.640
    18 Newe Seguros S.A. 82.771.036
    19 AKAD Seguros S.A. 72.883.900
    20 Yelum Seguros S.A. 70.908.632
    21 Itaú Seguros S.A. 67.044.547
    22 Liberty Mutual Surety Brasil Seguros S.A. 55.378.756
    23 Sombrero Seguros S.A. 52.274.801
    24 Essor Seguros S.A 48.173.026
    25 Mitsui Sumitomo Seguros S.A. 42.545.872
    26 REAG Seguradora S.A. 39.103.301
    27 AXA Seguros S.A. 36.860.410
    28 Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais 33.595.674
    29 Sompo Seguros S.A. 33.098.846
    30 CesceBrasil Seguros de Garantias e Crédito S.A. 32.990.503
    31 Seguradora S.A. Infinite 23.803.387
    32 Too Seguros S.A. 21.397.749
    33 Mapfre Seguros Gerais S.A. 19.185.996
    34 HDI Global Seguros S.A 16.626.946
    35 Kovr Seguradora S.A. 16.227.425
    36 Companhia Excelsior de Seguros 14.628.944
    37 BS2 Seguros S.A. 11.883.730
    38 Sancor Seguros do Brasil S.A. 8.807.861
    39 Safra Seguros Gerais S.A. 5.752.207
    40 Aruana Seguradora S. A. 2.742.649
    41 AIG Seguros Brasil S.A. 1.976.095
    42 BVIX Seguradora SA 95.083
    43 Felsen Seguradora S.A. 4.815
    44 FAM Seguradora de Crédito e Garantia S.A. 3.492

    Prêmios totais emitidos no ano de 2025. Fonte, SES SUSEP.

    Precisando de um Seguro Garantia?

    A Genebra Seguros oferece apoio técnico completo a corretores e clientes na estruturação e contratação. Fale com nossa equipe especializada.

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      Qual é a documentação necessária para contratar o seguro garantia?2020-08-18T17:56:36-03:00

      Para contratar seguro garantia é necessário possuir cadastro e limite aprovado na seguradora que garantirá o contrato. Para garantias de até R$300.000 algumas seguradoras dispensam a apresentação de documentação.

      A documentação padrão para análise de crédito consiste em:

      – 3 últimos balanços assinado pelo contador e pelos sócios.

      – Último balancete disponível da empresa, assinado pelo contador e pelos sócios.

      – Contrato social da empresa.

      – Contrato que será garantido pelo seguro, ou cópia do edital de licitação.

      Após a apresentação dessa documentação e aprovação do limite de crédito, será necessário assinar Contrato de Contra Garantia (CCG). Esse contrato deverá ser assinado, com firma reconhecida em cartório, pelos sócios e eventualmente pelos seus cônjuges, conforme o regime de comunhão de bens.

      Qual lei rege a aplicação de seguro garantia para execução de licitações?2020-08-18T17:41:32-03:00

      A Lei Federal 8.666/93, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e especifica as garantias aceitas em contratos de licitações, conforme o trecho abaixo.

      Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

      § 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

      I – caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

      I – caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

      II – seguro-garantia;

      III – fiança bancária.

      § 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

      Como funciona a garantia de proposta em licitações?2020-08-18T17:37:18-03:00

      Garantia da proposta, também chamada de garantia por participação, deve ser prestada ao licitante, quando exigido, sendo aceitas as seguintes modalidades de garantia.

      – Caução em dinheiro

      – Seguro garantia

      – Fiança bancária.

      A lei nº 8.666/93 estabelece a apresentação de garantia limitada a 1% do valor estimado do contrato em licitações, conforme texto abaixo.

      Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:

      I – balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

      II – certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;

      III – garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no “caput” e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.

      Quem pode fazer seguro garantia?2021-12-12T00:51:26-03:00

      O seguro garantia pode ser contratado por empresas de todos os portes, independentemente da faixa de faturamento, ou da data de constituição. É uma ferramenta utilizada por grandes e pequenas empresas.

      Quem contrata o seguro garantia é o tomador, a pessoa física, ou jurídica que deseja garantir ao segurado o cumprimento de todas as obrigações que foram assumidas.

      Como contratar seguro garantia?2020-08-18T00:04:42-03:00

      O seguro garantia é contratado em duas etapas. Primeiramente é necessário aprovar o crédito da empresa junto a uma seguradora que atue no ramo. Após a aprovação desse crédito, é necessário encaminhar o contrato que será garantido para a seguradora, que avaliará o contrato e emitirá a apólice de seguro.

       

      Qual é o prazo para a emissão da apólice de seguro garantia?2020-08-18T00:01:54-03:00

      O prazo para a emissão da apólice é de 15 dias após a transmissão da proposta, conforme regras da SUSEP. No entanto, a maioria das seguradoras emitem a apólice no mesmo dia da transmissão da proposta.

      O que são as condições particulares do seguro garantia?2020-08-17T10:55:02-03:00

      São aquelas que particularizam a apólice, discriminando o segurado, o tomador, o objeto do seguro, o valor garantido e demais características aplicáveis a um determinado contrato de seguro.

      Quais são as Condições Especiais do Seguro Garantia de Manutenção Corretiva?2020-08-17T10:40:21-03:00

      As condições especiais do seguro garantia de Manutenção Corretiva estão especificadas na circular 477 da SUSEP, conforme o texto abaixo. As condições possuem duas redações distintas, conforme o enquadramento no ramo 0775, seguro garantia setor público, ou no ramo 0776, seguro garantia setor privado.

      Seguro Garantia Setor Público – Ramo 0775

      Modalidade V – SEGURO GARANTIA DE MANUTENÇÃO CORRETIVA:

      1. Objeto:

      Este contrato de seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice e durante a sua vigência, pelos prejuízos decorrentes da inexecução, dentro do prazo acordado, das ações corretivas apontadas pelo segurado ao tomador e necessárias para a correção da disfunção ocorrida por responsabilidade exclusiva do tomador.

      2. Vigência:

      A vigência da apólice será igual ao prazo acordado no contrato principal para execução das ações corretivas.

      3. Expectativa, Reclamação e Caracterização do Sinistro:

      3.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro.

      3.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado à seguradora, da finalização dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomador, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro.

      3.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. das Condições Gerais:

      a) Cópia do contrato principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomador;b) Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador;
      c) Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do tomador;
      d) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos;
      e) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos;

      3.2.2. A não formalização da Reclamação do Sinistro tornará sem efeito a Expectativa do Sinistro;

      3.3. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 3.2.1. e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação;

      4. Ratificação:

      Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais que não tenham sido alteradas pela presente Condição Especial.

      Seguro Garantia Setor Privado– Ramo 0776

      Modalidade IV – SEGURO GARANTIA DE MANUTENÇÃO CORRETIVA:

      1. Objeto:

      Este contrato de seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice e durante a sua vigência, pelos prejuízos decorrentes da inexecução, dentro do prazo acordado, das ações corretivas apontadas pelo segurado ao tomador e necessárias para a correção da disfunção ocorrida por responsabilidade exclusiva do tomador.

      2. Vigência:

      A vigência da apólice será igual ao prazo estabelecido no contrato principal devendo englobar o prazo acordado para conclusão das ações corretivas.

      3. Ratificação:

      Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais que não tenham sido alteradas pela presente Condição Especial.

      Como funciona seguro garantia para retenção de pagamento?2021-01-07T09:28:12-03:00

      O seguro garantia para retenção de pagamentos, garante o pagamento do valor garantia estabelecido na apólice, dos prejuízos que foram causados pela falta de compromisso em relação às obrigações que foram assumidas pelo tomador.

      Através da contratação deste seguro, o tomador poderá substituir a retenção por uma apólice de seguro e receber o valor total da parcela.

      Quem contrata o seguro garantia judicial?2020-12-29T16:35:48-03:00

      O seguro garantia judicial pode ser adquirido por pessoas jurídicas que possuam limite de crédito aprovado junto a seguradoras. As empresas que contratam o seguro judicial, são as que precisam efetuar depósitos judiciais.

      Por que contratar um seguro garantia judicial?2021-12-21T17:04:15-03:00

      Em primeiro lugar, pelo custo-benefício. O seguro garantia judicial é muito mais vantajoso do que a fiança bancária, pois os custos são menores e as condições são muito mais versáteis e ajustáveis de acordo com a necessidade do cliente.

      Além disso, o seguro garantia judicial ajuda a manter o patrimônio empresarial, não compromete o capital de giro e a emissão da apólice acontece de maneira muito rápida.

      Quem contrata o seguro garantia?2020-08-17T10:52:23-03:00

      Geralmente esse seguro é procurado com maior intensidade para garantir as licitações e contratações da Administração Pública. Porém, pode também ser aplicado em contratos de construção, prestação de serviços e fornecimento no setor privado, bem como em obrigações aduaneiras e nas esferas judiciais e administrativas. As relações entre o Tomador e a Seguradora regem-se pelo estabelecido na proposta de seguro e no contrato de contragarantia.

      Quais são as Condições Especiais do Seguro Garantia Imobiliário?2022-05-29T16:34:54-03:00

      As condições especiais do seguro garantia de Imobiliário estão especificadas na circular 477 da SUSEP.

      Modalidade V – SEGURO GARANTIA IMOBILIÁRIO:

      1. Objeto:

      Este contrato de seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento do tomador em relação às obrigações assumidas no contrato de compra e venda relativo à construção de edificações ou conjunto de edificações de unidades autônomas alienadas durante a execução da obra ou no contrato de permuta.

      2. Definições:

      Definem-se, para efeito desta modalidade:

      I – Segurado: são os adquirentes de imóvel em construção de unidades multifamiliares ou comerciais, inclusive “shopping centers” ou os proprietários permutantes de terrenos ou frações ideais de terreno(s), organizados em condomínio.
      II – Tomador: o incorporador imobiliário ou a construtora.

      3. Vigência:

      3.1. A data de início de vigência da apólice coincidirá com a data do contrato de compra e venda do imóvel ou com a data do contrato de permuta, conforme o caso.
      3.2. A data do final de vigência da apólice coincidirá com a data prevista para a entrega das chaves do imóvel ao segurado pelo tomador.

      4. Expectativa de sinistro:

      Expectativa: tão logo tome conhecimento de qualquer inadimplência do tomador que possa implicar prejuízo, o segurado deverá imediatamente notificá-lo extrajudicialmente, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro.

      5. Indenização

      5.1. Caracterizado o sinistro, a seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice, até o limite da garantia da mesma, conforme for acordado entre as partes, segundo uma das formas abaixo:

      I – conclusão do empreendimento garantido;
      II – ressarcimento ao segurado mediante a devolução das importâncias pagas ao tomador, devidamente atualizadas até a data da constatação do inadimplemento, no caso de seguro para adquirentes de imóvel em construção; ou
      III – ressarcimento pecuniário dos prejuízos causados pelo tomador ao permutante de terreno, quando se tratar de permuta.

      5.2. Os valores dos ressarcimentos previstos nos incisos II e III acima deverão ser corrigidos até a data da constatação do inadimplemento, conforme legislação vigente.

      6. Ratificação:

      Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais que não tenham sido alteradas pela presente Condição Especial.

      Como funciona a vigência do seguro garantia?2021-01-07T09:26:11-03:00

      A vigência do seguro garantia está vinculada a vigência do contrato, isso significa que ela terá pelo menos o prazo estabelecido no documento. Para as garantias judiciais, a vigência geralmente contratada é de 3 anos.

      Como contratar o seguro garantia judicial?2020-12-29T16:33:47-03:00

      Para contratar o seguro garantia judicial é necessário cumprir duas etapas.

      Na primeira etapa você obterá uma aprovação de limite de crédito para a sua empresa junto à seguradora. Caso a sua demanda seja de seguro garantia para depósito recursal trabalhista, é possível obter essa aprovação de limite informando apenas o CNPJ da empresa. Caso a sua demanda seja para outros tipos de processos judiciais, será necessário apresentar os três últimos balanços da empresa, o DRE e o contrato, ou estatuto social, após a apresentação desses documentos a seguradora irá analisar a capacidade financeira da empresa e liberar um limite de crédito.

      A segunda etapa consiste na emissão da apólice de seguro garantia judicial, para emissão da apólice, será necessário apresentar os dados do processo; número do processo, nome do reclamante, nome do reclamado e valor do garantido. Dependendo do valor garantido, a seguradora poderá solicitar também a apresentação de um parecer acerca do processo.

      Como funciona o acréscimo de 30% no seguro garantia judicial?2020-12-23T11:24:10-03:00

      O depósito recursal pode ser substituído pela fiança bancária ou seguro garantia, desde que o valor total da dívida seja acrescido em 30%, conforme previsto pelo artigo 835 do CPC. Consequentemente, para a melhor aceitação do seguro garantia, o valor da importância segurada deverá ser igual ao valor do depósito acrescido de 30%.

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