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Seguro Garantia2025-06-02T22:23:32-03:00

Seguro Garantia

O Seguro Garantia tem como objetivo assegurar o cumprimento integral de contratos privados, públicos ou de licitações nos prazos e custos previstos.

Vantagens do Seguro Garantia na Genebra

Emissão da apólice no mesmo dia

Menor custo do mercado, apólices a partir de R$150

Ampla aceitação por órgãos públicos e empresas privadas

Quanto Custa o Seguro Garantia?

O custo varia de acordo com três fatores: Risco de crédito, Valor garantido e Duração da garantia. Em média, o custo do seguro fica entre 0,5% e 2% ao ano sobre o valor garantido.

Para pequenos contratos e participação em licitações, o seguro costuma custar a partir de R$150.

Modalidades de Seguro Garantia

  • Garantia do Licitante

  • Garantia Contratual

  • Garantia do Executante

  • Garantia Aduaneira

  • Garantia Judicial

  • Garantia de Adiantamento de Pagamentos

  • Garantia Financeira

  • Garantia Locatícia

Sobre o Seguro Garantia

Instituído pela Lei 11.382/06, o Seguro Garantia foi criado para mitigar riscos contratuais, garantindo ao segurado a compensação financeira caso uma obrigação contratual não seja cumprida. Esse tipo de seguro oferece segurança em diversas situações, com destaque para licitações públicas, contratos administrativos e ações judiciais.

O Seguro Garantia se destaca pela sua flexibilidade de aplicação, podendo ser utilizado tanto para substituição de depósitos judiciais quanto para garantia de contratos e obrigações em processos judiciais. Comparado a alternativas como fianças bancárias, apresenta custos significativamente menores e um processo de contratação mais ágil. Com ele, empresas podem liberar capital retido, melhorar sua gestão financeira e otimizar a alocação de recursos​​.

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    Modalidades de Seguro Garantia

    Seguro Garantia Judicial
    Seguro Garantia para Licitações
    Seguro Garantia de Execução
    Seguro Fiança Locatícia

    Garantia Judicial

    O seguro de garantia judicial aplica-se, exclusivamente, à pessoas jurídicas.
    Tem como objetivo garantir / caucionar em juízo para substituição de penhora ou depósito, garantindo o fiel cumprimento de uma obrigação pecuniária hipoteticamente ou efetivamente devida pelo demandado, e consequentemente viabilizando o prosseguimento da demanda.

    Garantia para Licitações

    Seguro garantia do licitante, também conhecido como seguro garantia de proposta, indeniza o não cumprimento de um contrato em concessões e licitações públicas. Cobre o risco contra a recusa do vencedor de uma concorrência pública de assinar o contrato principal de execução, protegendo o licitante dos custos decorrentes da anulação da concorrência ou chamada do segundo colocado.

    Garantia do Executante

    Garante ao segurado a indenização dos prejuízos causados pelo não cumprimento das obrigações contratuais por parte do tomador, responsável pela construção, ou pelo fornecimento de bens, ou pela prestação de serviços.

    Seguro Fiança

    O seguro fiança locatícia substitui o fiador e garante ao proprietário do imóvel o recebimento dos aluguéis e encargos vencidos e não pagos pelo inquilino. Ele pode ser utilizado para a locação de imóveis urbanos residenciais, comerciais e não residenciais.

    Seguro Garantia de Perfeito Funcionamento
    Seguro Garantia Imobiliária
    Seguro Garantia Contratual
    Seguro Garantia de Adiantamento de Pagamento

    Garantia de Perfeito Funcionamento

    Esse seguro indeniza o contratante (segurado) dos prejuízos causados por alteração na qualidade ou especificações da construção, do bem ou do serviço contratados.

    Garantia Imobiliária

    O Seguro Imobiliário garante a conclusão da obra ou a devolução dos recursos, isto é, assegura a entrega da unidade adquirida ou a devolução das prestações pagas pelo adquirente, quando verificada a impossibilidade do término da obra.

    Garantia Contratual

    O Seguro Garantia Contratual é voltado para dar segurança a empresas e órgãos públicos quanto ao cumprimento de contratos, ao indenizar pelo descumprimento de acordos (obrigações contratuais) em diversas modalidades.

    Garantia de Pagamento

    Modalidade de seguro garantia que garante ao segurado o recebimento de eventuais prejuízos que possa sofrer em consequência da falta de pagamento das parcelas a ele devidas e não pagas pelo Tomador. O seguro garante operações comerciais e operações de financiamento para projetos de infraestrutura e tecnologia.

    Por que a Genebra Seguros?

    A Genebra Seguros é uma corretora de seguros voltada para o mercado Corporativo, somos especializados em seguro garantia e entendemos profundamente dessa modalidade de seguros.

    Seguradoras

    A Genebra Seguros atua no seguro garantia com as mais renomadas seguradoras. Atendemos tanto a pequenas quanto a grandes demandas.

    • Junto Seguros

    • Pottencial Seguradora

    • Fator Seguradora

    • Austral Seguradora

    • Berkley Seguros

    • Porto Seguro

    • KOVR Seguradora

    • Chubb Seguros

    • Swiss Re Segudora

    Estrutura do Seguro

    Segurado

    É o potencial credor da obrigação, ou seja, a empresa privada, ou órgão público que detêm potencial direito sobre o Tomador. O Segurado
    é o beneficiário da apólice.

    Tomador

    É quem contrata o seguro que irá garantir ao segurado o cumprimento das obrigações assumidas em um determinado contrato. É o responsável pelo pagamento do prêmio (custo do seguro).

    Seguradora

    É a empresa devidamente autorizada pela SUSEP a emitir apólices para garantir as obrigações de um tomador em um determinado contrato.

    Perguntas Frequentes

    O que é Seguro Garantia Judicial?2021-12-21T17:09:55-03:00

    O seguro garantia judicial é uma modalidade de seguro garantia utilizada em substituição a depósitos judiciais. O seguro é aceito tanto na esfera administrativa quanto na judicial e passou a ser amplamente aceito a partir da alteração do Código de Processo Civil, advinda da Lei nº 11.382/2006, ratificada por legislações posteriores.

    O que é seguro garantia?2020-08-17T13:45:11-03:00

    É uma modalidade de seguros que visa garantir o fiel cumprimento de um contrato.

    O seguro se divide em dois ramos:

    • Seguro Garantia: Segurado – Setor Público
    • Seguro Garantia: Segurado – Setor Privado

    Definição de Seguro Garantia: Segurado – Setor Público

    Seguro que objetiva garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado em razão de participação
    em licitação, em contrato principal pertinente a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, concessões ou permissões no âmbito dos Poderes da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou ainda as obrigações assumidas em função de:

    I – processos administrativos;
    II – processos judiciais, inclusive execuções fiscais;
    III – parcelamentos administrativos de créditos fiscais, inscritos ou não em dívida ativa;
    IV – regulamentos administrativos.

    Parágrafo único. Encontram-se também garantidos por este seguro os valores devidos ao segurado, tais como multas e indenizações, oriundos do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador, previstos em legislação específica, para cada caso.

    Definição de Seguro Garantia: Segurado – Setor Privado

    Seguro que objetiva garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado no contrato principal
    firmado.

     

    Quer saber mais sobre seguro garantia?

    Consulte um especialista da Genebra Seguros, no telefone 51 3237-7210.

    Quanto custa um seguro garantia?2021-12-12T00:42:55-03:00

    O seguro garantia custa a partir de R$150. O seguro é precificado conforme os seguintes fatores:

    • Valor garantido. Valor que a seguradora irá garantir.
    • Taxa do seguro. Percentual cobrado ao ano pela seguradora para cobrir uma determinada obrigação.
    • Prazo de vigência da garantia.

    O valor final do seguro é dado pela multiplicação desses três fatores.

    EX: Uma determinada empresa precisa contratar um seguro garantia de performance no valor de R$50.000, por um prazo de 2 anos. Sabendo que a taxa para essa empresa é de 1% ao ano, pode-se chegar ao valor final do seguro.

    Valor do Seguro = R$50.000 x 2 x 1%

    Valor do Seguro = R$1.000,00

    Caso se trate de uma pequena garantia, o custo do seguro provavelmente será o valor mínimo cobrado pela seguradora, que é de R$150 a R$200, dependendo da seguradora.

     

    Seguro Garantia Mais Barato

    A Genebra Seguros oferece o seguro garantia com o melhor preço do mercado. A partir de R$150,00 para participação em licitações.

    Para mais informações, preencha o formulário abaixo, ou converse com um especialista em seguro garantia através do telefone (51) 3237-7210.

    Quais seguradoras fazem seguro garantia?2021-12-12T01:10:47-03:00

    Atualmente 36 seguradoras atuam com seguro garantia, conforme dados da SUSEP.

    Posição Seguradora  Prêmios Emitidos
    Pottencial Seguradora  R$587.455.946
    Junto Seguros  R$341.534.519
    Fairfax Seguros  R$268.898.190
    Tokio Marine  R$203.797.239
    Austral Seguradora  R$197.985.548
    BMG Seguros  R$175.253.198
    Swiss Re Seguros  R$172.906.848
    Chubb Seguros  R$146.094.526
    Fator Seguradora  R$120.231.011
    10º Berkley Seguros  R$110.432.013
    11º Too Seguros  R$94.659.938
    12º Sompo Seguros  R$84.980.302
    13º BTG Pactual Seguros  R$82.561.328
    14º American Life Seguros  R$81.855.525
    15º Ezze Seguros  R$81.275.002
    16º Liberty Seguros  R$65.744.447
    17º Zurich Seguros  R$64.571.655
    18º Argo Seguros  R$41.383.905
    19º Porto Seguro  R$39.241.555
    20º Axa Seguros  R$33.813.382
    21º JNS Seguradora  R$24.438.530
    22º AIG Seguros  R$17.077.000
    23º HDI Global Seguros  R$16.750.178
    24º Cesce Seguros  R$14.048.346
    25º Euler Hermes Seguros  R$12.298.221
    26º Mitsui Seguros  R$9.071.794
    27º Safra Seguros  R$6.323.167
    28º Newe Seguros  R$5.454.926
    29º Kovr Seguradora  R$3.985.347
    30º Allianz Seguros  R$3.563.362
    31º Mapfre Seguros  R$490.493
    32º XL Seguros  R$75.062
    33º Excelsior Seguros  R$45.181
    34º Aliança Do Brasil Seguros  R$31.716
    35º Essor Seguros  R$8.607
    36º Axa XL Seguros  R$1.056

    Prêmios totais emitidos no ano de 2020. Fonte, SES SUSEP.

    Qual é a documentação necessária para contratar o seguro garantia?2020-08-18T17:56:36-03:00

    Para contratar seguro garantia é necessário possuir cadastro e limite aprovado na seguradora que garantirá o contrato. Para garantias de até R$300.000 algumas seguradoras dispensam a apresentação de documentação.

    A documentação padrão para análise de crédito consiste em:

    – 3 últimos balanços assinado pelo contador e pelos sócios.

    – Último balancete disponível da empresa, assinado pelo contador e pelos sócios.

    – Contrato social da empresa.

    – Contrato que será garantido pelo seguro, ou cópia do edital de licitação.

    Após a apresentação dessa documentação e aprovação do limite de crédito, será necessário assinar Contrato de Contra Garantia (CCG). Esse contrato deverá ser assinado, com firma reconhecida em cartório, pelos sócios e eventualmente pelos seus cônjuges, conforme o regime de comunhão de bens.

    Qual lei rege a aplicação de seguro garantia para execução de licitações?2020-08-18T17:41:32-03:00

    A Lei Federal 8.666/93, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e especifica as garantias aceitas em contratos de licitações, conforme o trecho abaixo.

    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    I – caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    I – caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

    II – seguro-garantia;

    III – fiança bancária.

    § 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    Como funciona a garantia de proposta em licitações?2020-08-18T17:37:18-03:00

    Garantia da proposta, também chamada de garantia por participação, deve ser prestada ao licitante, quando exigido, sendo aceitas as seguintes modalidades de garantia.

    – Caução em dinheiro

    – Seguro garantia

    – Fiança bancária.

    A lei nº 8.666/93 estabelece a apresentação de garantia limitada a 1% do valor estimado do contrato em licitações, conforme texto abaixo.

    Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:

    I – balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

    II – certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;

    III – garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no “caput” e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.

    Quem pode fazer seguro garantia?2021-12-12T00:51:26-03:00

    O seguro garantia pode ser contratado por empresas de todos os portes, independentemente da faixa de faturamento, ou da data de constituição. É uma ferramenta utilizada por grandes e pequenas empresas.

    Quem contrata o seguro garantia é o tomador, a pessoa física, ou jurídica que deseja garantir ao segurado o cumprimento de todas as obrigações que foram assumidas.

    Como contratar seguro garantia?2020-08-18T00:04:42-03:00

    O seguro garantia é contratado em duas etapas. Primeiramente é necessário aprovar o crédito da empresa junto a uma seguradora que atue no ramo. Após a aprovação desse crédito, é necessário encaminhar o contrato que será garantido para a seguradora, que avaliará o contrato e emitirá a apólice de seguro.

     

    Qual é o prazo para a emissão da apólice de seguro garantia?2020-08-18T00:01:54-03:00

    O prazo para a emissão da apólice é de 15 dias após a transmissão da proposta, conforme regras da SUSEP. No entanto, a maioria das seguradoras emitem a apólice no mesmo dia da transmissão da proposta.

    Quais são as partes envolvidas no Seguro Garantia?2020-08-17T10:58:54-03:00

    Seguro Garantia é um contrato que envolve três partes, a Garantidora (Seguradora), o Contratante (Segurado) e o Contratado (Tomador). Tomador é a pessoa jurídica que assume a tarefa de construir, fornecer bens, prestar serviços, bem como aquele que assume a obrigação de pagamentos de valores nas esferas judiciais e administrativas. Sempre por meio de um contrato contendo as obrigações estabelecidas. Ao mesmo tempo, torna-se cliente e parceiro da Seguradora, que passa a garantir seus serviços. O Tomador é o risco assumido pela Seguradora; o interessado em cumprir o contrato. É ele quem paga o prêmio do seguro. Segurado é a pessoa física ou jurídica contratante da obrigação junto ao Tomador. Segurador é quem garante a realização do contrato, neste caso, a Seguradora.

    Quais são as Condições Especiais do Seguro Garantia do Licitante?2020-08-17T10:43:41-03:00

    As condições especiais do seguro garantia do licitante estão especificadas na circular 477 da SUSEP, conforme o texto abaixo.

    Modalidade I – SEGURO GARANTIA DO LICITANTE

    1. Objeto:

    Este contrato de seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes da recusa do tomador adjudicatário em assinar o contrato principal nas condições propostas no edital de licitação, dentro do prazo estabelecido.

    2. Definições:

    Para efeito desta modalidade, aplicam-se, também, as definições constantes do art. 6° da Lei n° 8.666/93.

    3. Vigência:

    A vigência da apólice coincidirá com o prazo previsto no edital para a assinatura do contrato principal.

    4. Reclamação e Caracterização do Sinistro:

    4.1. Reclamação: o segurado comunicará a seguradora da recusa do tomador adjudicatário em assinar o contrato principal nas condições propostas, dentro do prazo estabelecido no edital de licitação, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro.
    4.1.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. das Condições Gerais:
    a) Cópia do edital de licitação;
    b) Cópia do termo de adjudicação;
    c) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos, acompanhada dos documentos comprobatórios;
    4.2. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 4.1.1. e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação;

    5. Ratificação:

    Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais que não tenham sido alteradas pela presente Condição Especial.

    Seguro garantia de aluguel como funciona?2021-01-08T15:56:59-03:00

    O seguro garantia de aluguel é uma opção extremamente vantajosa para quem quer local um imóvel, mas não possui fiador, não tem tempo para lidar com tanta burocracia e quer lidar com um processo de contratação mais rápido.

    O seguro garantia de aluguel funciona da seguinte forma: caso você queira alugar um imóvel, deve entrar em contato com a imobiliária ou corretora de seguros.

    Será feita uma análise do seu caso e se tudo for aprovado, você poderá alugar o imóvel sem a necessidade de um fiador.

    Como funciona o seguro garantia judicial?2021-01-07T09:25:16-03:00

    O seguro garantia judicial é uma modalidade de seguro empregado em processos judiciais, seu objetivo é substituir o depósito judicial e a penhora de bens, para que dessa forma, o tomador não precise comprometer o capital financeiro da empresa.

    Há três partes envolvidas no seguro: tomador (quem contrata a apólice do seguro), o segurado (quem poderá receber os recursos) e o garantidor, que nada mais é do que a seguradora escolhida para emitir a apólice.

    Qual o prazo de vigência do seguro garantia judicial?2021-12-21T17:04:34-03:00

    O prazo de vigência do seguro garantia judicial deve ser de ao menos 3 anos para demandas trabalhistas, conforme ato conjunto do TST ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019.

    Para outros tipos de processos, convencionou-se emitir as garantias com prazo de 3 anos, no entanto, essa não é uma exigência prevista em lei.

    Como se relacionam as partes em uma operação de Seguro Garantia?2020-08-18T00:07:15-03:00

    Ao ser assinado um contrato entre Contratante e Contratado, o Contratante exige uma garantia do Contratado que este irá cumprir as obrigações assumidas no referido contrato (Contrato Principal). Desta forma, o Contratado, que passa a ser chamado de Tomador (do seguro), solicita que uma Seguradora seja sua garantidora. Uma vez a Seguradora aceitar a condição de garantidora, esta emite uma apólice de Seguro Garantia, tendo o Contratante, que passa a ser chamado de Segurado, como beneficiário da apólice.

    O Segurado recebe a apólice de seguro emitida pela Seguradora e essa apólice garante as obrigações do Tomador contraídas no Contrato Principal. Para que se conclua a operação, a Seguradora e o Tomador assinam o contrato de contragarantia, onde neste é estabelecido a sub-rogação, pela Seguradora, dos direitos do Contratante em relação ao Contratado para que, num eventual sinistro e pagamento de indenização, a Seguradora possa ter meios de se ressarcir junto àquele que ela garantiu.

    Quais são as Condições Especiais do Seguro Garantia para Construção, Fornecimento ou Prestação de Serviços?2020-08-17T13:53:04-03:00

    As condições especiais do seguro garantia para Construção, Fornecimento ou Prestação de Serviços estão especificadas na circular 477 da SUSEP. As condições possuem dois textos distintos, conforme o enquadramento no ramo 0775, seguro garantia setor público, ou no ramo 0776, seguro garantia setor privado.

    Seguro Garantia Setor Público – Ramo 0775

    Modalidade II – SEGURO GARANTIA PARA CONSTRUÇÃO, FORNECIMENTO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

    1. Objeto:

    1.1. Este contrato de seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal, para construção, fornecimento ou prestação de serviços.

    1.2. Encontram-se também garantidos por este contrato de seguro os valores das multas e indenizações devidas à Administração Pública, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666/93.

    1.3. Poderá ainda ser contratada, com verba específica independente, a Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias, conforme descrito no Capítulo III deste Anexo.

    2. Definições:

    Define-se, para efeito desta modalidade, além das definições constantes do art. 6° da Lei n° 8.666/93 e do art. 2° da Lei n° 8.987/95:

    I – Prejuízo: perda pecuniária comprovada, excedente aos valores originários previstos para a execução do objeto do contrato principal, causada pelo inadimplemento do tomador, excluindo-se qualquer prejuízo decorrente de outro ramo de seguro, tais como responsabilidade civil, lucros cessantes.

    3. Vigência:

    3.1. A vigência da apólice será fixada de acordo com as seguintes regras:

    I – coincidindo com o prazo de vigência do contrato administrativo pertinente à execução de obras, serviços e/ou compras;

    II – por períodos renováveis, no caso de concessões e permissões do serviço público.

    3.2. As renovações, a que se refere o inciso II do item 3.1., não se presumem, serão precedidas de notificação escrita da seguradora ao segurado e ao tomador, com antecedência de até noventa dias da data do término de vigência da apólice em vigor, declarando seu explícito interesse na manutenção da garantia.

    4. Expectativa, Reclamação e Caracterização do Sinistro:

    4.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro.

    4.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado à seguradora, da finalização dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomador, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro.

    4.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. das Condições Gerais:

    a) Cópia do contrato principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomador;

    b) Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador;

    c) Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do tomador;

    d) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos;

    e) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos;

    4.2.2. A não formalização da Reclamação do Sinistro tornará sem efeito a Expectativa do Sinistro;

    4.3. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item

    4.2.1. e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação;

    5. Ratificação:

    Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais que não tenham sido alteradas pela presente Condição Especial.

    Seguro Garantia Setor Privado – Ramo 0776

    Modalidade I – SEGURO GARANTIA PARA CONSTRUÇÃO, FORNECIMENTO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

    1. Objeto:

    1.1. Este contrato de seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal, para construção, fornecimento ou prestação de serviços.

    1.2. Poderá ainda ser contratada, com verba específica independente, a Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias, conforme descrito no Capítulo III deste Anexo.

    2. Definições:

    Define-se, para efeito desta modalidade:

    I – Prejuízo: perda pecuniária comprovada, excedente aos valores originários previstos para a execução do objeto do contrato principal, causada pelo inadimplemento do tomador, caracterizando sobrecusto, excluindo-se qualquer prejuízo decorrente de outro ramo de seguro, tais como responsabilidade civil, lucros cessantes.

    3. Ratificação:

    Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais que não tenham sido alteradas pela presente Condição Especial.

    Seguro garantia contratual como funciona?2021-01-07T10:10:04-03:00

    O seguro garantia contratual (também conhecido como Performance Bond), é uma ótima opção para as empresas que precisam garantir a execução de contratos.

    Essa modalidade de seguro apresenta um ótimo custo-benefício e pode ser contratada totalmente online.

    É uma forma de proteção para a empresa, seja ela privada ou pública, que está querendo contratar um serviço.

    Caso haja algum descumprimento em relação ao que está previsto na apólice, o segurado poderá acionar a apólice e receber a indenização contratada.

    Desse modo, a relação entre as duas partes e o cumprimento do contrato é garantido.

    Quais as modalidades do seguro garantia judicial?2021-01-07T09:24:42-03:00

    Há cinco modalidades principais:

    – Depósito Recursal – Trabalhista:  Esse seguro tem como principal objetivo ajudar a empresa a recorrer em decisões judiciais que envolvem processos trabalhistas. O seguro garante a execução da sentença e a indenização.

    – Execução fiscal: O seguro judicial para execução fiscal garante o pagamento de valores que o tomador precise realizar no trâmite de processos relacionados à execução fiscal. Através da execução fiscal, todas as esferas do governo, podem fazer valer suas prerrogativas, obrigando os devedores a cumprir suas obrigações com cada um dos entes federados.

    – Créditos tributários: Utilizado para certificar a veracidade dos créditos tributários informados pela parte tomadora no DCA – Demonstrativo de Créditos Acumulados.

    – Parcelamento administrativo fiscal – É a modalidade de seguro ideal para assegurar o parcelamento de débitos com o Fisco. Sendo assim, fica garantido o pagamento do saldo devedor remanescente.

    – Ações trabalhistas e previdenciárias – Nessa modalidade, fica garantido ao segurado o reembolso de prejuízos provenientes de ações trabalhistas e previdenciárias que são de responsabilidade do tomador.

    Seguro garantia judicial – quem é o segurado?2020-12-29T16:13:33-03:00

    O segurado é o beneficiário da apólice. É a pessoa, seja ela física ou jurídica, que irá ser assegurada e receber o valor do seguro caso a decisão judicial seja favorável a ela.

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