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Genebra Seguros
Seguro Garantia de Execução2021-12-17T12:57:21-03:00

Seguro Garantia de Execução

Seguro que garante a execução de um contrato integralmente. É amplamente utilizado para garantir licitações e contratos privados. Também é chamado de seguro performance bond.

Vantagens do Seguro

Custo a Partir de R$150,00

Aprovação Rápida, em 1 Hora

Amplamente Aceito

Quem pode contratar?

Empresas de todos os portes que precisem garantir um contrato.

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Garantia de Execução – Performance Bond

Garante ao segurado a indenização dos prejuízos causados pelo não cumprimento das obrigações contratuais por parte do tomador, responsável pela construção, ou pelo fornecimento de bens, ou pela prestação de serviços. Também chamado de seguro performance bond, essa modalidade é amplamente utilizada para a garantia de contratos.

Garantia Adicional para Ações Trabalhistas e Previdenciárias

Frequentemente é solicitada em licitações e contratos privados, a contratação de cobertura para indenizações trabalhistas e previdênciárias. Essa cobertura é acessória ao seguro garantia de execução e protege o segurado, garantindo o reembolso dos prejuízos sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador. A seguradora reembolsará o segurado caso este venha a ser condenado subsidiariamente ou solidariamente em juízo.

Sobre o Seguro Garantia

Criado a partir da lei 11.382/06, a Apólice de Seguro Garantia é baseada no contrato firmado, sendo as partes do contrato de garantia o Tomador (contratado), Segurado (contratante) e a Seguradora onde esta garante indenização financeira ao segurado caso o tomador descumpra suas obrigações.

O tomador, por sua vez, paga o prêmio da apólice e fornece contragarantias à seguradora, que tem direito de executá-las para ser ressarcida de eventuais perdas financeiras causadas pelo descumprimento do contrato.

O seguro atende às exigências legais que obrigam as empresas a depositar caução como forma de garantia na assinatura de um contrato. Os custos da apólice variam de acordo com cada empresa, risco e análise de crédito, em média, as taxas ficam entre 1,5% a 5%.

Estrutura do Seguro

Segurado

É o potencial credor da obrigação, ou seja, a pessoa física ou jurídica, empresa ou órgão público que detêm potencial direito sobre o Tomador. O Segurado é o beneficiário da apólice.

Tomador

É quem contrata o seguro que irá garantir ao segurado o cumprimento das obrigações assumidas em um determinado contrato. É o responsável pelo pagamento do prêmio (custo do seguro) .

Seguradora

É a empresa devidamente autorizada a emitir apólices para garantir as obrigações de um tomador em um determinado contrato.

Por que a Genebra Seguros?

A Genebra Seguros é uma corretora de seguros voltada para o mercado Corporativo, somos especializados em seguro garantia e entendemos profundamente dessa modalidade de seguros.

Diferenciais

Seguradoras

A Genebra Seguros atua no seguro garantia de execução com as mais renomadas seguradoras. Atendemos tanto a pequenas quanto a grandes demandas.

  • Junto Seguros

  • Pottencial Seguradora

  • Fator Seguradora

  • Austral Seguradora

  • Berkley Seguros

  • Porto Seguro

  • Investprev Seguradora

  • Chubb Seguros

  • Swiss Re Segudora

Notícias

Perguntas Frequentes

É necessário fazer uma operação de fronting, em que duas seguradoras atuam conjuntamente, uma no Brasil e outra no exterior. O fronting é usado para designar a operação em que uma seguradora assume um risco, mas transfere sua cobertura integral ou grande parte dela para outros seguradores ou resseguradores, em outro país.

A cobertura adicional de ações trabalhistas e previdenciárias pode ser contratada junto com o seguro garantia de execução (construção, fornecimento ou prestação de serviços). Ela reembolsa o contratante (segurado) quando ele é condenado a pagar dívidas trabalhistas ou previdenciárias da empresa contratada (tomador), ligadas ao contrato garantido.

Quando é usada: é comum em contratos de terceirização e prestação de serviços com mão de obra. Em contratos públicos, a Lei 14.133/2021 (art. 121, § 2º) prevê que, nos serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração responde solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos trabalhistas quando houver falha na fiscalização. Em contratos privados, a cobertura costuma alcançar tanto a responsabilidade subsidiária quanto a solidária.

O que costuma estar coberto: verbas trabalhistas e encargos previdenciários devidos pela empresa contratada aos empregados que atuaram no contrato garantido, referentes ao período de vigência da apólice e discutidos na Justiça do Trabalho.

Como funciona em caso de reclamação:

  1. Ao ser citado em uma ação trabalhista ligada ao contrato, o segurado comunica a seguradora e envia cópia da citação e dos documentos do processo.
  2. O segurado apresenta defesa e acompanha o processo até a decisão definitiva.
  3. Se houver condenação e o pagamento for feito, o segurado pede o reembolso com os comprovantes de pagamento, a certidão de trânsito em julgado e documentos que comprovem que o trabalhador atuou no contrato garantido, como guias de FGTS e INSS.
  4. Acordos na ação dependem da concordância prévia da seguradora e da homologação judicial.

O que costuma ficar fora da cobertura: indenizações por dano moral ou material, assédio moral ou sexual e acidentes de trabalho.

Cuidados para não perder o direito ao reembolso: apresentar defesa e recorrer dentro dos prazos, não deixar o processo correr à revelia e não fechar acordo sem a anuência da seguradora.

Desde a Circular SUSEP 662/2022, cada seguradora registra o próprio clausulado. Por isso, as condições exatas (vigência, documentos para reclamação do sinistro e exclusões) devem ser conferidas na apólice. A equipe da Genebra ajuda a comparar as opções.

Conhecido como garantia de execução, garantia de fiel cumprimento ou performance bond, esse seguro garante a indenização, até o valor fixado na apólice, pelos prejuízos causados quando a empresa contratada (tomador) não cumpre o contrato de construção, fornecimento ou prestação de serviços.

Contratos públicos: seguem a Lei 14.133/2021. Além dos prejuízos, a garantia cobre multas e indenizações devidas à Administração. A vigência deve ser igual ou superior à do contrato, e a apólice continua válida mesmo que o prêmio não seja pago nas datas combinadas (art. 97). Em concessões e permissões de serviço público, a apólice pode ser contratada por períodos renováveis.

Contratos privados: a garantia cobre o prejuízo comprovado que exceder o custo original previsto para a execução, ou seja, o sobrecusto causado pelo inadimplemento.

O que costuma ficar de fora: prejuízos cobertos por outros ramos de seguro, como responsabilidade civil e lucros cessantes. Se o contratante quiser proteção contra dívidas trabalhistas e previdenciárias da contratada, pode incluir a cobertura adicional específica, com verba própria.

Como funciona em caso de sinistro:

  1. Ao identificar o descumprimento, o contratante notifica a empresa contratada, aponta os itens não cumpridos e dá um prazo para a regularização. Em contratos públicos, isso acontece com a abertura de um processo administrativo. Uma cópia da notificação vai para a seguradora, o que registra a expectativa de sinistro.
  2. Concluído o procedimento que comprova o inadimplemento, o contratante comunica a seguradora e formaliza a reclamação.
  3. Para a reclamação, costumam ser pedidos: cópia do contrato, anexos e aditivos; cópia do processo administrativo ou do registro do inadimplemento; atas, notificações e correspondências trocadas entre as partes, inclusive e-mails; e planilhas com os valores retidos e os prejuízos sofridos.
  4. Com os documentos analisados e o inadimplemento comprovado, a seguradora emite o relatório final de regulação e indeniza o contratante.

Desde a Circular SUSEP 662/2022, cada seguradora registra o próprio clausulado. Por isso, as condições exatas (vigência, documentos para reclamação do sinistro e exclusões) devem ser conferidas na apólice. A equipe da Genebra ajuda a comparar as opções.

O seguro garantia pode ser contratado por empresas de todos os portes, independentemente da faixa de faturamento, ou da data de constituição. É uma ferramenta utilizada por grandes e pequenas empresas.

Quem contrata o seguro garantia é o tomador, a pessoa física, ou jurídica que deseja garantir ao segurado o cumprimento de todas as obrigações que foram assumidas.