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Governo retoma seguro de crédito à exportação pós-embarque para MPMEs, com foco em proteção contra inadimplência e riscos políticos

Em abril deste ano (2025) o governo retomou o seguro de crédito à exportação pós-embarque, antes suspenso desde 2019. A medida faz parte de uma série de estratégias que visam incentivar e facilitar a exportação para empresas de diferentes portes.

O que é seguro de crédito

O seguro de crédito é um instrumento financeiro que protege empresas contra o risco de inadimplência por parte de seus clientes. Ele garante o recebimento total ou parcial das vendas a prazo, caso o comprador não cumpra com o pagamento devido à insolvência, falência ou atraso prolongado. Esse tipo de seguro é utilizado principalmente em operações comerciais, nacionais ou internacionais, contribuindo para a segurança financeira, o planejamento estratégico e a expansão das vendas com menor exposição ao risco.

Seguro de crédito à exportação

O seguro de crédito à exportação (SCE) é uma subcategoria do seguro de crédito. Ele é voltado para operações internacionais, oferecendo proteção contra o não pagamento por parte de compradores estrangeiros. Além dos riscos comerciais (como insolvência do comprador), ele também cobre riscos políticos e extraordinários, como guerras, embargos, restrições cambiais ou moratórias decretadas pelo país importador, que possam impedir o recebimento dos valores devidos.

Retomada do seguro de crédito à exportação pós-embarque

De acordo com uma nota publicada pela Susep, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) tem se empenhado para ampliar o acesso à exportação para as Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPMEs). Uma das medidas tomadas foi a volta do SCE na fase pós-embarque, a partir do dia 04 de abril de 2025. A modalidade estava suspensa desde 2019.

O SCE pós‑embarque cobre empresas com exportações anuais de até US$ 3 milhões e faturamento de até R$ 300 milhões. O produto protege o exportador ou o financiador contra o não pagamento pelo importador estrangeiro, inclusive em casos de falência, inadimplência ou problemas políticos e econômicos no país de destino. 

Geraldo Alckmin, vice-presidente da República e ministro do MDIC, afirmou que  “Com o seguro, as empresas com menor capacidade de suportar riscos inerentes a operações de exportações não serão impactadas em casos de inadimplência, atraso no pagamento, falência da importadora ou até mesmo em vista de guerras, embargos e restrições cambiais no país de destino”. Segundo ele, essa retomada faz parte de uma série de estratégias que visam sanar as necessidades do setor produtivo nacional.

Modalidades de Seguro à Exportação: Pré-embarque e Pós-embarque

O seguro de crédito à exportação pode ser dividido em duas modalidades principais: pré-embarque e pós-embarque. Cada uma possui finalidades e coberturas específicas, voltadas à proteção do exportador em diferentes fases do processo de exportação.

Pré-embarque


A modalidade pré-embarque cobre os riscos antes que a mercadoria seja enviada ao exterior. Ela protege o exportador (e/ou o financiador) contra perdas decorrentes de eventos que impeçam o cumprimento do contrato de exportação antes do envio da mercadoria.

Principais riscos cobertos:

  • Cancelamento unilateral do pedido pelo importador;
  • Impossibilidade de fabricação/entrega por causas políticas ou comerciais no país do importador;
  • Moratória, guerras, revoluções, embargos, ou medidas governamentais que impeçam o embarque;
  • Risco comercial, como falência do importador antes do embarque.

Pós-embarque

Já a modalidade pós-embarque cobre os riscos depois que a mercadoria já foi embarcada para o exterior. Esse seguro garante o recebimento do pagamento pelo exportador após o embarque da mercadoria ou prestação do serviço.

Principais riscos cobertos:

  • Inadimplência do importador (risco comercial);
  • Riscos políticos e extraordinários no país do importador, como bloqueio de transferências, guerra, moratória e outros;
  • Cancelamento de licenças de importação ou transferência de pagamento após o embarque;
  • Insolvência do comprador.

Vantagens do seguro de crédito

Priscila Andreis Pinto, especialista em seguro de crédito na Genebra Seguros, explica que o produto é importante especialmente para empresas que operam com vendas a prazo e que estão expostas ao risco de inadimplência dos clientes. O seguro fornece:

  • proteção contra inadimplência; 
  • aumento da confiança nas vendas a prazo;
  • melhor fluxo de caixa;
  • gestão de risco aprimorada;
  • redução de custos operacionais de cobrança.
  • acesso a melhores condições de financiamento bancário.

Em conjunto com as vantagens oferecidas pelo seguro de crédito tradicional, essas modalidades formam um sistema robusto de apoio à atividade comercial, garantindo maior confiança e estabilidade para quem vende a prazo — dentro ou fora do país.

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    A Genebra Seguros é uma corretora especializada na gestão de riscos complexos. A empresa atende clientes em todo o Brasil e possui foco no mercado corporativo.