Author
William Anthony
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No ambiente empresarial e jurídico brasileiro, o Seguro Garantia tem ganhado destaque não apenas como instrumento contratual, mas como ferramenta de eficiência, liquidez e estratégia frente a litígios e execuções. Decisões recentes do STJ e mudanças normativas oferecem nova base para empresas, advogados e gestores “pensarem garantia” de modo mais moderno.
Este artigo mostra o panorama atual, os impactos das decisões recentes, como o seguro garantia opera, e de que modo a Genebra Seguros pode atuar como parceiro confiável nessa jornada.
Seguro Garantia: princípios e aplicação
Antes de avançar, vale relembrar: o Seguro Garantia é uma apólice emitida por uma seguradora para assegurar que um tomador (empresa que assume obrigações contratuais, fiscais ou judiciais) cumpra suas obrigações perante o segurado (quem exige essa obrigação).
Na prática, ao invés de imobilizar recursos, como depósitos judiciais ou fianças bancárias, a empresa paga um prêmio (percentual sobre o valor garantido) para oferecer credibilidade e garantia ao credor.
Assim sendo, o Seguro Garantia tem sido validado como alternativa efetiva ao depósito em dinheiro ou fiança bancária, inclusive em execuções fiscais e processos judiciais. Especialmente diante das recentes decisões judiciais e mudanças na legislação.
Decisões judiciais recentes
Tema 1.203 do STJ: Seguro Garantia como alternativa para suspender exigibilidade
A 1ª Seção do STJ pacificou o entendimento de que a oferta de Seguro Garantia ou fiança bancária suspende a exigibilidade de créditos não tributários, funcionando como substituto do depósito judicial em dinheiro.
Esse entendimento, que agora é jurisprudência vinculante (Tema 1.203), dá segurança jurídica às empresas que preferem usar seguro garantia em disputas judiciais, preservando capital de giro.
Proteção contra liquidação antecipada em execução fiscal
Outra mudança relevante está na interpretação da Lei de Execuções Fiscais, especialmente após a promulgação da Lei nº 14.689/2023. Essa lei incluiu o § 7º no artigo 9º da LEF, expressamente vedando a liquidação antecipada da garantia (fiança bancária ou Seguro Garantia) antes do trânsito em julgado da decisão de mérito.
Ademais, isso significa que, em execuções fiscais, o credor não pode “tomar” ou “executar” antecipadamente a apólice de seguro garantia antes que haja decisão final.
Substituição de penhora em dinheiro por Seguro Garantia
Em outra decisão marcante, todavia, o STJ reconheceu que é possível substituir a penhora em dinheiro por Seguro Garantia Judicial, desde que a apólice obedeça requisitos legais de suficiência, validade e idoneidade.
No caso concreto, ponderou-se que manter a penhora em dinheiro oneraria excessivamente o tomador, prejudicando sua atividade econômica. Por isso, a substituição pelo seguro garantia atendeu ao princípio da menor onerosidade.
Expansão no âmbito trabalhista
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) também vem admitindo apólices de seguro garantia para substituir depósito recursal, nos termos da CLT e da reforma trabalhista.
Conforme o art. 899, § 11 da CLT, o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou Seguro Garantia, exigindo que a apólice atenda os requisitos processuais.
Benefícios práticos e riscos mitigados
Vantagens para empresas
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Desbloqueio de capital: ao evitar depósitos judiciais volumosos, a empresa preserva recursos para operações.
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Custo menor: o prêmio do seguro costuma ser mais acessível que taxas bancárias ou imobilização total de valores.
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Flexibilidade: renovação de apólices conforme o desenrolar processual.
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Segurança jurídica: respaldo de decisões judiciais recentes fortalece seu uso.
Cuidados e riscos
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Portanto, a apólice precisa ser emitida por seguradora autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e apresentar condições claras.
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Contudo, deve cobrir o valor atualizado do débito, com os encargos e acréscimos exigidos (frequentemente + 30 %) conforme o Código de Processo Civil (CPC) / Lei de Execução Fiscal (LEF).
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Neste sentido, a vigência da apólice precisa acompanhar todo o processo; se expirar, a garantia pode deixar de valer.
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Por fim, a recusa imotivada pelo credor só se torna aceitável se for demonstrado risco concreto ou insuficiência da garantia oferecida.
Visão diferenciada
Para a Genebra Seguros, o desenvolvimento da linha de Seguro Garantia é estratégico e alinhado com tendências judiciais e de mercado.
Neste sentido, a corretora conta com algumas estratégias como especialista no segmento:
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Avaliação criteriosa de risco e estrutura financeira da apólice, garantindo solvência da seguradora emissora.
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Consultoria jurídica especializada para orientar clientes e corretores quanto aos requisitos processuais e garantias adequadas.
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Soluções personalizadas: para empresas que operam com contratos de obras, fornecimento, execução ou prestação de serviços exigindo garantias.
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Parcerias estratégicas com escritórios de advocacia e consultorias para apoiar a formatação das apólices.
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Atualização contínua frente a mudanças legislativas e decisões judiciais, garantindo que nossos produtos estejam coerentes com o cenário jurídico vigente.
