Categorias: Seguro Garantia

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William Anthony

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Entenda o Seguro Garantia (contratual, licitações e judicial), cláusula de retomada, custos e por que será fundamental em 2026

Se você atua com obras, serviços, fornecimentos, participa de licitações ou tem demandas judiciais/tributárias, existe um tema que tende a ganhar ainda mais protagonismo em 2026: o Seguro Garantia.

O Seguro Garantia é um instrumento que protege o contratante contra o risco de inadimplência do contratado (tomador), ajudando a manter projetos de pé, reduzir perdas financeiras e dar previsibilidade na execução. A própria regulação do produto reforça que ele é voltado a garantir o “objeto principal” e as obrigações cobertas demandadas pelo segurado.

Em 2026, ele tende a ser ainda mais relevante por três forças que se somam:

  1. Consolidação das regras da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e suas exigências de garantias, inclusive com cláusula de retomada em obras/serviços de engenharia e possibilidade de até 30% do valor do contrato em grandes vultos.

  2. Pressão por eficiência e conclusão de obras (o Brasil ainda convive com um estoque elevado de projetos paralisados, apontado em levantamentos ligados ao TCU).

  3. Crescimento do uso do seguro no mercado, com arrecadação relevante e aceleração em períodos recentes, indicando que empresas e governo estão recorrendo mais à ferramenta.

Neste guia, a Genebra Seguros te explica, de forma clara e prática:

  • o que é Seguro Garantia e como funciona

  • tipos de Seguro Garantia (contratual, licitações, judicial e outros)

  • o que muda/ganha peso com a Lei 14.133

  • por que 2026 tende a ser um ano ainda mais estratégico

  • quanto custa, o que influencia preço, documentos e boas práticas

  • como evitar erros comuns na contratação da apólice

O que é Seguro Garantia?

O Seguro Garantia é uma apólice que funciona como uma “proteção de performance”: se o tomador (contratado) não cumprir as obrigações previstas no contrato/edital, o segurado (contratante) pode acionar a apólice conforme as condições pactuadas.

Na prática, ele é usado para:

  • garantir execução de obras e serviços

  • garantir obrigações contratuais em contratos privados e públicos

  • substituir garantias financeiras (como caução em dinheiro) em diversos contextos

  • em algumas situações, apoiar a tramitação de disputas judiciais/tributárias dentro das regras aplicáveis

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) regula o produto e publicou norma específica (Circular 662/2022) e um manual técnico para orientar o mercado e padronizar entendimentos.

Quem é quem no Seguro Garantia? (sem confusão)

Um jeito simples de entender:

  • Tomador: quem assume a obrigação (a empresa contratada).

  • Segurado: quem quer a garantia (contratante — pode ser órgão público ou empresa privada).

  • Seguradora: quem emite a apólice e assume o risco dentro das condições contratadas.

  • Corretora (Genebra Seguros): quem estrutura a solução, compara seguradoras, ajuda na montagem do risco e acompanha do início ao sinistro (se houver).

Por que o Seguro Garantia será ainda mais fundamental em 2026?

1) A Lei 14.133 reforçou (de verdade) o papel das garantias e do Seguro Garantia

A Nova Lei de Licitações traz um capítulo robusto sobre garantias e prevê modalidades (incluindo Seguro Garantia) e percentuais usuais:

  • garantia pode ser até 5% do valor inicial do contrato (com possibilidade de majoração para até 10%, conforme riscos/complexidade);

  • em obras e serviços de engenharia, o edital pode exigir Seguro Garantia;

  • em contratos de grande vulto, o Seguro Garantia pode chegar a até 30% do valor inicial e entra o ponto decisivo: a cláusula de retomada (step-in).

Além disso, há regra prática muito importante para planejamento: quando o contratado optar por Seguro Garantia, o edital deve prever prazo mínimo de 1 mês, contado da homologação e antes da assinatura do contrato, para apresentação da garantia.

Tradução para o mundo real em 2026: empresas que não se organizarem com antecedência (documentos, limite, cadastro, capacidade financeira) podem perder timing de assinatura, cronograma e até oportunidades.

2) Cláusula de retomada: o “game changer” de obras e grandes contratos

A cláusula de retomada (step-in) é uma virada de chave porque, em caso de inadimplência, ela pode obrigar a seguradora a:

  • assumir a execução e concluir o objeto (diretamente ou via subcontratação), ou

  • se não assumir, pagar a integralidade da importância segurada, conforme o regramento do contrato/apólice.

Esse desenho tende a reduzir o risco de “obra largada”, aumentar governança e criar incentivos de acompanhamento técnico. A lei inclusive prevê que a seguradora possa atuar como interveniente anuente e acompanhar auditorias/execução quando há retomada.

3) O Brasil precisa concluir mais e paralisar menos

Ademais, o tema “obras paradas” continua sensível no país, com números frequentemente citados em levantamentos relacionados ao TCU e repercutidos na imprensa.

O Seguro Garantia entra exatamente nesse “ponto de dor”: proteger o contrato e aumentar as chances de entrega (ou de ressarcimento/continuidade) quando o fornecedor falha.

4) O mercado está crescendo e isso importa para 2026

Os dados recentes mostram um avanço importante do ramo, com mais de R$ 3,3 bilhões em arrecadação entre janeiro e agosto de 2024, conforme dados da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg). A expectativa, segundo projeções de mercado, contempla crescimento constante nesta modalidade.

Em geral, isso se traduz em: mais oferta, mais especialização, mais exigência técnica, mais seguradoras estruturando linhas e empresas se habituando a usar seguro como ferramenta de gestão (e não “burocracia do edital”).

Principais tipos de Seguro Garantia (com exemplos práticos)

1) Seguro Garantia para Licitações (garantia de proposta e execução)

Usado para dar segurança ao processo licitatório e à futura contratação. Aqui entram diferentes momentos:

  • Garantia de proposta (quando exigida): protege o processo caso o vencedor desista de assinar.

  • Garantia de execução: cobre o cumprimento do contrato após a assinatura.

Importante: a garantia contratual não é a mesma coisa que a garantia de proposta. Tratam-se de finalidades diferentes.

2) Seguro Garantia Contratual (privado ou público)

É o mais comum no dia a dia empresarial: contratos de prestação de serviços, fornecimento, manutenção, engenharia, TI, facilities, projetos e entregas com marcos.

Exemplos:

  • fornecimento de equipamentos com prazo rígido

  • contrato de manutenção com SLA

  • contrato de construção/reforma

  • projeto de tecnologia com entregáveis

3) Seguro Garantia de Adiantamento de Pagamento

Quando o contratante antecipa parte do valor (por exemplo, para mobilização, compra de materiais), essa apólice protege o adiantamento caso a entrega não aconteça conforme combinado.

4) Seguro Garantia de Retenção (substitui retenção contratual)

Em muitos contratos, o contratante retém um percentual até a entrega final. O seguro pode substituir essa retenção, melhorando o caixa do fornecedor sem aumentar o risco do contratante.

5) Seguro Garantia de Manutenção Corretiva

Após a entrega, garante obrigações de manutenção/correções por um período.

6) Seguro Garantia Judicial (quando aceito no caso concreto)

Muito usado para substituir depósitos/garantias em processos, preservando caixa. A aceitação e requisitos variam conforme o tipo de processo e entendimento aplicável, então a análise deve ser caso a caso.

Nos últimos anos, o tema ganhou ainda mais discussão e espaço institucional, inclusive com debates legislativos sobre ampliar uso em determinados contextos tributários.

Seguro Garantia x Fiança Bancária x Caução: qual a diferença?

  • Caução em dinheiro: imobiliza caixa (impacto direto no capital de giro).
  • Fiança bancária: costuma consumir limite bancário e pode ter custo elevado (além de regras contratuais específicas).
  • Seguro Garantia: tende a ser uma alternativa com foco em gestão de risco, podendo preservar caixa e linhas de crédito, desde que a empresa seja bem analisada e estruturada.

A Lei 14.133 lista modalidades e trata o Seguro Garantia como uma das opções, com regras próprias.

Quanto custa um Seguro Garantia?

Todavia, o custo (prêmio) varia bastante e depende de fatores como:

  • tipo de obrigação (obra, serviço, fornecimento, judicial etc.)

  • prazo de vigência da apólice

  • valor garantido (importância segurada)

  • risco do tomador (balanços, endividamento, histórico, capacidade operacional)

  • estrutura do contrato (multas, marcos, medição, aditivos, subcontratação)

  • exigência ou não de cláusula de retomada (que muda a lógica do risco em grandes vultos)

Na prática, não existe “tabela única”. O caminho mais eficiente é cotar com estratégia: apresentar bem o risco, evitar lacunas documentais e escolher seguradoras adequadas ao perfil.

Documentos mais comuns para cotação (checklist rápido)

Em geral, as seguradoras pedem:

  • contrato/edital + anexos (escopo, SLAs, cronograma, multas, medições)

  • CNPJ, quadro societário e dados cadastrais

  • balanços/DRs e informações financeiras

  • histórico de contratos semelhantes (portfólio, capacidade técnica)

  • fluxo de execução (equipe, fornecedores, subcontratos, ART/RRT quando aplicável)

  • se houver, informações sobre adiantamentos, retenções e garantias exigidas

O que você precisa checar na apólice (para não comprar “dor de cabeça”)

Nesse sentido, antes de fechar, vale conferir:

  • objeto garantido: está idêntico ao contrato/edital?

  • vigência: cobre todo o prazo do contrato e prorrogações (endossos)?

  • gatilhos de sinistro/aviso: como e quando comunicar expectativa de sinistro? (isso muda tudo)

  • multas, prejuízos e indenizações: estão contemplados conforme o contrato exige?

  • cláusula de retomada (se aplicável): está clara e alinhada ao edital/contrato?

Dica de ouro: o TCU alerta que apólices genéricas, conflitantes com edital, podem dificultar ou impedir indenização. Em Seguro Garantia, todo detalhe faz diferença e traz segurança.

Como funciona o acionamento (sinistro) do Seguro Garantia?

De forma geral:

  1. ocorre descumprimento relevante do contrato

  2. o segurado notifica conforme previsto

  3. a seguradora analisa cobertura e documentos

  4. conforme o caso, pode haver:

    • indenização até o limite contratado, ou

    • em contratos com retomada, medidas para assumir e concluir a execução (diretamente ou por terceiros)

Por isso, o ponto crítico é: prazos, formalização e documentação.

Por que contratar com corretora especializada (e o que a Genebra Seguros faz aqui)

Seguro Garantia não é “só emitir apólice”.

Uma corretora especializada ajuda a:

  • traduzir o edital/contrato em cobertura (sem lacunas)

  • organizar o dossiê do tomador para melhorar condições e limites

  • escolher seguradoras com apetite correto por aquele risco

  • acelerar a emissão (especialmente importante em licitações)

  • apoiar gestão de endossos (aditivos, prazos, reajustes)

  • orientar em comunicação de expectativa de sinistro, quando necessário

Por isso, se você vai disputar licitações, assinar contratos relevantes em 2026 ou quer substituir caução/fiança por uma estrutura mais eficiente, a Genebra Seguros pode te orientar do início ao fim, desde a análise do edital/contrato até a emissão e gestão de endossos.

Quer cotar Seguro Garantia (contratual, licitações ou judicial) com agilidade e clareza? Fale com a equipe da Genebra Seguros e receba um diagnóstico rápido do seu caso!

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    Sobre o Autor

    William Anthony

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    William Anthony é jornalista especializado no mercado de seguros, com atuação em diversas publicações especialmente voltadas ao segmento. Com experiência na condução e produção de programas para rádio, televisão e internet, o profissional é fundador do portal de notícias Universo do Seguro.