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Acidentes de trânsito seguem em alta no Brasil. Entenda como o seguro RCF-V protege contra danos a terceiros e evita prejuízos maiores.

Em 2024, acidentes de trânsito causaram mais de 6 mil mortes e mais 84 mil feridos no Brasil, segundo o anuário da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O estado de Minas Gerais lidera o índice de acidentes, estando Paraná e Santa Catarina em segundo e terceiro lugar, respectivamente. Um seguro auto comum se limita a cobrir danos ao automóvel, mas muitos desconhecem o seguro de responsabilidade civil facultativa de veículos (RCF-V), uma cobertura adicional que protege o segurado frente a danos a terceiros em acidentes.

Cobertura básica do seguro auto

O seguro auto garante indenização ou reparo caso ocorra algum evento inesperado, proporcionando segurança financeira e tranquilidade ao segurado.

A cobertura compreensiva de um seguro auto inclui:

  • Colisão
  • Roubo ou furto
  • Incêndio e explosão
  • Danos causados por fenômenos da natureza
  • Perda total ou parcial do veículo

O que é o seguro de responsabilidade civil facultativa de veículos

O seguro de responsabilidade civil facultativa de veículos (RCF-V) é uma cobertura adicional do seguro auto que cobre danos causados a terceiros, risco excluído pela maioria das coberturas básicas. Vale mencionar que, para que a cobertura seja válida em um determinado sinistro, é preciso haver culpa por parte do motorista segurado. 

Um seguro de RCF-V inclui:

Danos materiais

  • Conserto do veículo do terceiro
  • Danos a bens: muros, portões, fachadas, postes, placas etc

Danos corporais

  • Despesas médicas e hospitalares
  • Indenização por invalidez permanente
  • Indenização por morte

Danos morais

  • Indenizações por sofrimento, abalo psicológico ou outro que sejam reconhecidos por acordo ou decisão judicial

É de extrema importância ressaltar que essa cobertura não inclui:

  • Danos ao veículo do próprio segurado
  • Acidentes fora das condições da apólice
  • Situações de dolo, embriaguez ou má-fé
  • Multas e infrações de trânsito

Diferenças entre DPVAT e  RCF-V 

O DPVAT, seguro público e estatal obrigatório, esteve em vigência de 1974 a 2020, possuía a função de indenizar vítimas de acidentes de trânsito ocorridos no Brasil, independentemente de quem tenha sido o culpado. Ele cobria três situações: morte, invalidez permanente e despesas médicas e hospitalares decorrentes do acidente. O pagamento era feito diretamente à vítima ou aos seus beneficiários, inclusive em casos envolvendo veículos não identificados, e não substitui outros tipos de seguro, servindo apenas como uma proteção básica de caráter social. Seu pagamento ocorria junto ao licenciamento anual do carro.

Já o RCF-V é um seguro privado e que não possui obrigatoriedade, apesar de ser altamente recomendado. Ele tende a cobrir indenizações mais altas que as cobertas pelo DPVAT e ajuda a evitar processos judiciais. Ademais, sua cobertura também é mais abrangente, posto que o DPVAT se limitava a cobrir danos corporais.

A contratação do seguro auto

É possível contratar uma modalidade específica para roubo e furto, a compreensiva ou especificamente o seguro RCF-V. Pode-se incluir especificamente os faróis e vidros e o fornecimento de um carro reserva em caso de sinistro.

A Genebra Seguros fornece um processo consultivo, no qual analisa-se o perfil do cliente, o risco e o orçamento a fim de se montar um seguro sob medida, garantindo uma proteção real que se adeque às necessidades do cliente.

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    A Genebra Seguros é uma corretora especializada na gestão de riscos complexos. A empresa atende clientes em todo o Brasil e possui foco no mercado corporativo.