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Genebra Seguros

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Para onde vão os valores pagos em impostos no Brasil?

O principal objetivo da cobrança de impostos é basicamente fazer com que o cidadão contribua financeiramente com serviços que utiliza frequentemente, como saúde e transporte público. O dinheiro revertido em impostos seria, então, para manter com eficiência e qualidade as frotas de ônibus do sistema público de transporte do país, assim como os hospitais, postos de saúde e pronto-socorros de todo o território nacional.

Conforme a própria Receita Federal estabelece, os impostos devem ser destinados a programas de geração de emprego e de inclusão social, tais como: plano de reforma agrária; crédito rural para expansão da agricultura familiar; plano de construção de habitação popular; saneamento e reurbanização de áreas degradadas nas cidades.

Outra parte dos impostos arrecadados, ainda segundo a Receita, deve ser direcionada à construção e recuperação de estradas; em investimentos em infraestrutura; construção de portos e aeroportos; incentivos para a produção agrícola e industrial; em segurança pública; estímulo à pesquisa científica; ao desenvolvimento de ciência e tecnologia; cultura e esporte, e à defesa do meio ambiente.

Resumindo, todos os impostos vão para uma conta única, tudo que é arrecadado é somado como receita do governo e depois de feita a divisão dos valores entre União, Estados e Municípios, conforme estabelecido na Constituição Federal, não há mais distinção de valores que são provenientes de IPVA ou de IRPF, por exemplo. Tudo isso entra como receita para o governo que deve utilizar tais valores de acordo com o estabelecido no orçamento anual, no plano plurianual e nas diretrizes orçamentárias.

  • – O que são tributos?

Tributo é um pagamento monetário obrigatório, realizado em moeda ou o equivalente, instituído em lei (Lei 5.172/1966) e cobrado pela Administração Pública.

Não se trata de uma medida punitiva por atos ilícitos. É uma cobrança feita a todo cidadão indiscriminadamente.

Existem os seguintes tributos:

    • Impostos;
    • Taxas;
    • Contribuições de melhoria;
    • Empréstimos compulsórios;
    • Contribuições especiais.

A complexidade do sistema tributário brasileiro já começa a ser denunciada pela exaustiva lista de tributos operados no país (que ultrapassam 90).

Diante disso, conhecer os tributos e a legislação que os regula é muito importante para o processo de planejamento de uma empresa.

Afinal, ao oferecer um novo produto no mercado, um empresário deve saber quais os tributos que recaem sobre ele e, assim, evitar problemas com o fisco.

  • – O que é Regime tributário?

Regime tributário é um conjunto de leis que regulamenta quais os tributos que deverão ser pagos por uma empresa ao governo, tendo por base o seu volume de arrecadação.

Atualmente, no Brasil, o sistema tributário é operado em três regimes ou enquadramentos: o Simples Nacional, o Lucro Real , Lucro Arbitrado e o Lucro Presumido.

Para economizar e ficar em dia com o fisco, evitando pagar mais ou menos impostos do que o correto, as empresas devem ter a ajuda de um profissional adequado para mudar de enquadramento tributário ao final de cada exercício (ano) fiscal.

Essa atitude é mais que uma decisão burocrática e corresponde a uma escolha estratégica que protege as empresas de futuros problemas no CNPJ.

Nesse sentido, é indispensável contar com ajuda de um profissional especialista em consultoria tributária e que estude bem a empresa, os impostos pagos, o lucro obtido, entre outros dados importantes.

  • – O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime criado em 2006 para simplificar o pagamento de tributos para microempreendedores individuais (MEI) e micro e pequenas empresas (MPEs) do país.

Nele, por meio de um documento denominado DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), 8 impostos são pagos de uma só vez. Veja quais são abaixo:

– Impostos federais:

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

PIS (Programa de Integração Social) e PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

  • Impostos estaduais:

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);

  • Impostos municipais:

Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); Impostos pagos à Previdência Social;

Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

O Simples Nacional garante inúmeras vantagens às empresas, tais como a redução da burocracia e dos custos envolvendo obrigações trabalhistas, alíquotas menores e proporcionais ao faturamento da empresa e critério de desempate em licitações.

Para participar do Simples Nacional, há alguns critérios a serem obedecidos. O principal deles é o limite de faturamento anual que não pode ultrapassar o teto de R$3,6 milhões.

Apesar das vantagens, o Simples não é indicado para todo o tipo de empresa. Apenas para aquelas que tenham os consumidores finais como clientes (pessoa física), apresentem custos operacionais baixos e boa participação nas despesas com o salário dos funcionários.

  • – Como saber os tributos pagos pela minha empresa?

Uma gestão de tributos eficaz é realizada por meio da aplicação das técnicas específicas apresentadas a seguir.

  • Compliance fiscal:

Consiste em deixar a empresa em conformidade com a lei de tributos do país, obedecendo exatamente o que diz a legislação.

Para isso, é importante manter livros e documentos fiscais devidamente preenchidos.

  • Planejamento tributário:

O planejamento tributário é o conjunto de operações realizadas com o objetivo de fazer com que a empresa pague o mínimo de tributos possíveis, sem infringir a legislação.

  • Consultorias preventivas:

A fim de evitar que determinada empresa seja autuada em situação de verificação do fisco, de maneira preventiva, o profissional da Consultoria Tributária verifica toda situação fiscal do negócio em busca de solucionar quaisquer irregularidades.

  • – Quem deve declarar Imposto de Renda?
  • Quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 no ano.
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Relativamente à atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou quem pretenda compensar prejuízos de anos anteriores.
  • Quem teve até 31 de dezembro a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. Estará dispensado se o contribuinte se enquadrar apenas nesse item, se seus bens e direitos estiverem lançados na declaração do cônjuge ou companheiro, desde que seus bens privativos não ultrapassarem o limite estabelecido nesse item.
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro.
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

 

  • – Devo declarar no Imposto de Renda a herança que recebi?

Se o valor da herança recebida no ano passado foi maior que R$ 40 mil, o contribuinte é obrigado a fazer a declaração, mesmo que seus rendimentos estejam abaixo da faixa de isenção.

Embora heranças e doações sejam isentas de pagar Imposto de Renda, incidem sobre elas outros tipos de tributos, como o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) e o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis). As regras variam em cada Estado.

  • – Quais despesas posso abater no meu imposto de renda, para pagar menos?

A lista é extensa e vai além de despesas básicas com saúde e instrução. Pagamento de corretagem de aluguel e previdência privada estão entre os itens que podem ser abatidos. Já clareamento dental, uniforme escolar e cursos de idiomas estão fora da lista.

São as seguintes despesas:

Reforma de imóvel: Ao fazer melhorias no imóvel antes de vendê-lo, o contribuinte consegue atualizar o valor do imóvel na declaração e, assim, o ganho de capital (lucro) demonstrado será menor, o que permite pagar menos Imposto de Renda sobre ele.

Previdência privada: Quem possui um plano de previdência complementar no modelo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode obter o desconto de até 12% sobre todos os aportes feitos no ano calendário (anterior ao da declaração).

Corretagem de aluguel: O locador de um imóvel alugado que tenha tido despesas com corretor ou taxas administrativas pode obter a dedução no Imposto de Renda. É preciso comprovar estes gastos para ter direito ao desconto.

Escola dos filhos: O pagamento de matrícula e mensalidades no ensino oficial permite abater o imposto no limite anual de R$ 3.230,46. O benefício é válido para curso infantil, fundamental, e ensino médio. Cursinhos pré-vestibular não entram.

Ensino superior: O mesmo vale para cursos de graduação e pós-graduação, incluindo especializações (como MBA), mestrado e doutorado. O teto de desconto é de R$ 3.230,46.

Gasto médico: Sem limite de abatimento, as despesas com saúde incluem consultas a médicos de todas especialidades, além de exames periódicos, cirurgias e internações hospitalares.

Plano de saúde: Também não há limite para abater os gastos com o seguro de saúde, podendo-se incluir o pagamento feito para os dependentes

Dentista: a visita ao dentista também gera desconto no IR, desde tratamentos de canal, extração de dentes até cirurgias periodontais.

Implante dentário: Assim como outras próteses, este item também permite fazer a dedução do Imposto de Renda nos gastos com saúde.

Psicólogo ou psiquiatra: o tratamento da saúde mental e emocional também é considerado um tipo de despesa com saúde, portanto também não há limite para a dedução no Imposto de Renda.

Cirurgia plástica com fins de saúde: contanto que não tenha objetivos estéticos, o procedimento também beneficia o contribuinte. É o caso de intervenções de reconstrução da mama e correções que melhorem a saúde do paciente.

Gasto médico em outro país: qualquer despesa com saúde feita no exterior também permite o abatimento do imposto, desde que o contribuinte possua os documentos para comprovar estes gastos.

Cadeira de rodas: a compra deste item, assim como próteses para portadores de deficiência física, está prevista para o abatimento do Imposto de Renda.

Pensão alimentícia: o pagamento de um valor fixado por decisão judicial ou acordo homologado judicialmente permite abater seu valor integral na declaração.

INSS do empregado doméstico: a contribuição patronal à Previdência para o doméstico pode ser descontada do imposto devido, no limite de até R$ 1.078,08.

Próteses: usados para repor membros de pessoas com deficiência física, estes itens permitem o abatimento do IR na declaração se sua aquisição foi feita no ano anterior.

Fisioterapia: é possível descontar do Imposto de Renda os gastos com este tipo de reabilitação terapêutica.

  • – Que impostos o Microempreendedor Individual (MEI) paga?

Ao se tornar MEI, o empreendedor é enquadrado no Simples Nacional e fica isento de tributos federais, como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.

O INSS é reduzido a 5% do salário mínimo – com isso, o MEI tem direito aos benefícios previdenciários, como auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros.

Confira os valores mensais de 2019:

R$ 49,90 (para que não recolhe ISS e nem ICMS); R$ 50,90 (para quem recolhe ICMS – comércio); R$ 54,90 (para quem recolhe ISS – serviço);

R$ 55,90 (para quem recolhe ISS e ICMS – comércio e serviço).

O MEI também deve declarar seu faturamento anualmente à Receita Federal, por meio do preenchimento da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN – SISMEI).

  • O que são Incentivos fiscais?

Os incentivos fiscais são benefícios concedidos pelo Governo para estimular algum setor ou atividade econômica. Para isso, a administração pública oferece descontos, isenção, compensação e outros modelos que diminuem a carga tributária com o intuito de incentivar o investimento, o crescimento e a geração de empregos no Brasil.

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