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O uso de drones cresce no Brasil e exige seguro RETA, que protege contra danos a terceiros e fornece segurança jurídica

Em dezembro de 2023, um drone usado para filmar o show de Alok em Florianópolis prendeu no cabelo de uma mulher na plateia, após outro espectador agitar uma camisa que esbarrou no aparelho. No Brasil, a utilização desse equipamento, em especial para fins profissionais, tem crescido consideravelmente nos últimos anos. De acordo com dados divulgados pela Força Aérea Brasileira, atualmente há mais de 93.700 drones cadastrados, sendo mais de 40.500 para fins profissionais.

Não por acaso, em território brasileiro, é obrigatório que todos que pilotam drones para fins profissionais tenham um Seguro de Responsabilidade Civil do Explorador ou Transportador Aéreo – também conhecido como Seguro RETA. O produto cobre danos causados a terceiros em solo, garantindo indenização por morte, lesão corporal ou danos materiais resultantes de operações aéreas. A contratação por órgãos públicos é facultativa.

Regulamentação do Seguro RETA

A regulamentação do Seguro RETA está prevista na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que institui o Código Brasileiro de Aeronáutica. Ela estabelece normas sobre navegação aérea, segurança de voo, registro e operação de aeronaves, direitos e deveres de tripulantes e passageiros – no caso de aeronaves que possuem passageiros –, além das responsabilidades das empresas e autoridades do setor.

Nos termos dos artigos 268 a 278, a responsabilidade por danos causados a terceiros na superfície recai sobre o explorador da aeronave — isto é, aquele que a opera, ainda que não seja o proprietário. Trata-se de responsabilidade objetiva, baseada no risco inerente à atividade aérea, o que significa que o dever de indenizar independe da comprovação de culpa. Assim, qualquer dano causado a pessoas ou bens em solo por aeronave em voo, pouso ou decolagem gera obrigação de reparação. No entanto, a indenização pode ser excluída ou reduzida quando comprovada culpa exclusiva da vítima ou ocorrência de força maior, situações que rompem o nexo causal entre a atividade aérea e o dano.

Em alguns casos, o proprietário, o operador, o transportador e o fabricante podem responder solidariamente pelos danos, dependendo da causa do evento. Segundo Thayna Ishi Lima, especialista em Seguro RETA na Genebra Seguros, “a regulamentação da ANAC [Agência Nacional de Aviação Civil] trouxe mais organização e segurança para a sociedade, tornando o seguro obrigatório para drones não recreativos. Muitas vezes, quem contrata não tem plena consciência da importância do seguro, mas sua obrigatoriedade tem ampliado essa conscientização e fortalecido o mercado.”

O uso de drones no Brasil

O uso de drones no Brasil tem sido amplamente impulsionado pelo avanço tecnológico. O equipamento tem sido incorporado a diversos setores produtivos devido a sua capacidade de realizar levantamentos aéreos precisos, monitoramentos em tempo real e coletas de dados georreferenciados. Na construção civil, são utilizados para o acompanhamento de obras e inspeção de estruturas, reduzindo custos e riscos associados ao trabalho em altura. Na fiscalização ambiental, facilitam o monitoramento de áreas de desmatamento e queimadas, permitindo ações mais rápidas e assertivas. O uso profissional dos drones, portanto, possui um alto valor agregado, capaz de aprimorar processos, ampliar a segurança e elevar o nível de controle e precisão nas atividades industriais e de gestão pública.

Lima afirma que “o seguro costuma ser mais procurado por empresas de cinematografia, vistoria técnica, pulverização agrícola, entre outras atividades profissionais que utilizam drones. Além disso, há uma demanda crescente por parte de agências de marketing e organizadores de eventos, que utilizam drones em ações promocionais e eventos de grande porte.”

Como funciona o seguro RETA para drones

A especialista explica que “esse seguro é exigido por lei e, em muitos casos, o próprio organizador do evento solicita a apólice como condição para a realização da atividade.”

“O principal risco coberto pelo seguro RETA é a responsabilidade civil contra terceiros. Isso significa que, caso o drone cause ferimentos em alguém ou danos materiais a um bem, a apólice oferece a proteção necessária. A diferença em relação a outras modalidades está justamente no foco exclusivo na cobertura para terceiros”, afirma.

De acordo com Lima, a contratação é simples e ágil. “Exigimos apenas que o drone esteja devidamente regularizado junto à ANAC e que as informações fornecidas correspondam ao uso real da aeronave. Dessa forma, conseguimos estruturar a apólice de forma clara, garantindo segurança jurídica e tranquilidade ao cliente.”

A consolidação da obrigatoriedade do seguro RETA e a ampliação das normas da ANAC representam avanços importantes para o uso profissional de drones no Brasil. Essas medidas fortalecem a segurança jurídica, reduzem riscos operacionais e promovem maior responsabilidade por parte das empresas, criando um ambiente mais seguro para as atividades aéreas não recreativas.

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